Boletim 3232 09/09/2026
DECRETO Nº 7653, de 09 de Setembro de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$8.550,00 (Oito mil e quinhentos e cinqüenta reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
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Decreto Nº 7653 |
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Suplementação de Créditos |
|
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Data |
09/09/2026 |
|
|
Cód. Reduz.Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
|
Valor |
|
|
|
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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|
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|
681 701 |
1 |
1.19.1.12.361.0008.2176.31909400.15001001 |
|
|
550,00 |
|
718 739 |
1 |
1.19.1.12.361.0014.2175.44905200.15001001 |
|
|
8.000,00 |
|
Soma: |
|
|
|
|
8.550,00 |
|
Anulação de Créditos |
|
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Data |
09/09/2026 |
|
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Cód. Reduz.Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
|
Valor |
|
|
|
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
|
|
701 |
1 |
1.19.1.12.361.0014.2175.31901300.15001001 |
|
|
550,00 |
|
739 |
1 |
1.19.1.12.365.0008.2178.31901600.15001001 |
|
|
8.000,00 |
|
Soma: |
|
|
|
|
8.550,00 |
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7654, de 09 de setembro de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.387,32 (Cinco mil, trezentos e oitenta e sete reais e trinta e dois centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
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Decreto Nº 7654 |
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Suplementação de Créditos |
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|
Data |
09/09/2026 |
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|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
|
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
||||
|
1022 |
1022 |
1 |
1.19.1.12.361.0008.2176.33903200.25730000 |
4.764,90 |
|
|
1023 |
1023 |
1 |
1.19.1.12.365.0008.2177.33903200.25730000 |
622,42 |
|
|
Soma: |
5.387,32 |
||||
|
Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior......................................................... R$ |
5.387,32 |
||||
Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025,
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7655, de 09 de Setembro de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
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Decreto Nº 7655 |
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|
Suplementação de Créditos |
|
Data |
09/09/2026 |
|||
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
|
Valor |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|
|
|
||
|
1295 |
1171 |
1 |
1.11.0.19.572.0012.2083.33903000.15000000 |
|
|
7.000,00 |
|
1295 |
390 |
1 |
1.11.0.19.572.0012.2083.33903000.15000000 |
|
|
8.000,00 |
|
1295 |
383 |
1 |
1.11.0.19.572.0012.2083.33903000.15000000 |
|
|
10.000,00 |
|
1295 |
376 |
1 |
1.11.0.19.572.0012.2083.33903000.15000000 |
|
|
30.000,00 |
|
1295 |
391 |
1 |
1.11.0.19.572.0012.2083.33903000.15000000 |
|
|
30.000,00 |
|
Soma: |
|
|
|
85.000,00 |
||
|
Anulação de Créditos |
|
Data |
09/09/2026 |
|
||
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
|
Valor |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|
|
|
||
|
376 |
1 |
1.11.0.19.122.0014.2079.33903000.15000000 |
|
|
30.000,00 |
|
|
383 |
1 |
1.11.0.19.122.0014.2079.33909300.15000000 |
|
|
10.000,00 |
|
|
390 |
1 |
1.11.0.19.572.0008.2212.33903000.15000000 |
|
|
8.000,00 |
|
|
391 |
1 |
1.11.0.19.572.0008.2212.33903900.15000000 |
|
|
30.000,00 |
|
|
1171 |
1 |
1.11.0.19.122.0014.2079.44905200.15000000 |
|
|
7.000,00 |
|
|
Soma: |
|
|
|
85.000,00 |
||
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7656, de 09 de Setembro de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$675.308,00 (Seiscentos e setenta e cinco mil e trezentos e oito reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
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Decreto Nº 7656 |
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Suplementação de Créditos |
|
Data |
09/09/2026 |
|
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipo de Crédito U.O./ClassificaçãoOrçamentária |
Valor |
|
|
1296 |
1296 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS 1 1.08.0.18.541.0018.2061.44905200.17003130 |
675.308,00 |
|
|
Soma: |
|
675.308,00 |
||
|
Decreto Nº 7656 |
Data |
09/09/2026 |
||
|
2414990128 |
PROPOSTA7AAASR/2026-AQUISIÇÃODEMAQUINASEEQUIPAMENTOS,CONFORME DETALHADO NO PLANO DE TRABALHO |
675.308,00 |
||
|
Soma: |
|
675.308,00 |
||
Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: PROPOSTA7AAASR/2026-AQUISIÇÃODEMAQUINASEEQUIPAMENTOS,CONFORME DETALHADO NO PLANO DE TRABALHO
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7657, de 09 de Setembro de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
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Decreto Nº 7657 |
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Suplementação de Créditos |
|
Data |
09/09/2026 |
|||
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
|
Valor |
|
|
FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ |
|
|
|
||
|
100 |
99 |
1 |
1.04.1.09.122.0014.2022.33903300.15000000 |
|
|
10.000,00 |
|
102 |
99 |
1 |
1.04.1.09.122.0014.2022.33903600.15000000 |
|
|
15.000,00 |
|
Soma: |
|
|
|
25.000,00 |
||
|
Anulação de Créditos |
|
Data |
09/09/2026 |
|
||
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
|
Valor |
|
99 |
FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ 1 1.04.1.09.122.0014.2022.33903000.15000000 |
|
|
25.000,00 |
||
|
Soma: |
|
|
|
25.000,00 |
||
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7658, de 09 de Setembro de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$779.538,63 (Setecentos e setenta e nove mil, quinhentos e trinta e oito reais e sessenta e três centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
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Decreto Nº 7658 |
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|
Suplementação de Créditos |
|
|
Data |
09/09/2026 |
|
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
Valor |
|
|
|
|
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
|
|
287 |
287 |
1 |
1.10.1.10.301.0019.2068.33903000.16000001 |
|
124.063,89 |
|
291 |
291 |
1 |
1.10.1.10.301.0019.2068.33903900.16000001 |
|
50.000,00 |
|
296 |
296 |
1 |
1.10.1.10.301.0019.2068.33909100.16000001 |
|
77.372,22 |
|
1102 |
1102 |
1 |
1.10.1.10.302.0019.2069.33504100.16210002 |
|
528.102,52 |
|
Soma: |
|
|
|
|
779.538,63 |
|
Decreto Nº 7658 |
|
|
|
Data |
09/09/2026 |
|
1713501101 |
Atenção Primária - Principal |
|
251.436,11 |
||
|
1723500102 |
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar -FES |
|
528.102,52 |
||
|
Soma: |
|
|
|
|
779.538,63 |
Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos:
|
Atenção Primária - Principal |
|
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar -FES |
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1366/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Agricultura, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020208/000358/2026;
R E S O L V E designar as servidorasmunicipais,ANA CLARA PÊGAS MENDES,Assessor Técnico, matrícula nº13978eSamara Rosa Ferreira Silva Chefe de Setor de Comercialização – Matrícula nº 13977, para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhara execução dos serviços provenientes da Autorização de Fornecimento nº 538 de 20 de agosto de 2026.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1367/2026 ===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/001059/2026;
R E S O L V E conceder prorrogação por afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de27/08/2026 à 24/12/2026, perfazendo 120 (cento e vinte) dias, a servidora municipal, VERONICA DE CARVALHO MOSTACADA,Agente Comunitário de Saúde, matrículanº10441,nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1368/2026 ===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/004664/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de03/09/2026 à 17/10/2026, perfazendo 45 (quarenta e cinco) dias, a servidora municipal, DANIELLI ALICE BOTELHO DA SILVA,Técnico de Enfermagem, matrículanº9751,nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1369/2026 ===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/002458/2026;
R E S O L V E conceder prorrogação por afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de10/09/2026 à 07/01/2027, perfazendo 120 (cento e vinte) dias, a servidora municipal, ALINE RODRIGUES GOMES,Docente II - Inglês, matrículanº10324,nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1370/2026 ===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/004665/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de04/09/2026 à 04/09/2026, perfazendo 01 (um) dia, a servidora municipal, ANA BEATRIZ INACIO BUSTAMANTE,Docente I, matrículanº8706,nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1371/2026 ===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/004668/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de31/08/2026 à 02/09/2026, perfazendo 03 (três) dias, a servidora municipal, KAREN MAYARA RAMOS ANDRADE PEREIRA,Agente Comunitário de Saúde, matrículanº10066,nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1372/2026 ===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/004048/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de08/09/2026 à 10/09/2026, perfazendo 03 (três) dias, a servidora municipal, JOSILENE DA ROCHA ALVES ABREU,Docente I, matrículanº4943,nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1373/2026 ===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/001106/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de08/09/2026 à 10/09/2026, perfazendo 01 (um) dia, a servidora municipal, FERNANDA FERREIRA DE SOUZA,Agente de Ensino Colaborativo, matrículanº11560,nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE INSTRUMENTO TERMO ADITIVO
Instrumento: 1° Termo Aditivo ao Contrato nº 037/25.
Partes: Município de Piraí e a empresa Onça Locação e Turismo Ltda-EPP.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 037/2025, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 08 de setembro de 2026.
Valor: O valor global do termo Aditivo é de R$ 1.479.208,24 (Hum milhão, quatrocentos e setenta e nove mil, duzentos e oito reais e vinte e quatro centavos).
Fundamento: Artigo 107 da Lei nº 14.133/2021 e Cláusula Nona do presente Contrato.
Autorização: Proc. no SEI Nº 020218/000449/2026.
Data da Assinatura: 08 de setembro de 2026.
ATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Prefeito Municipal de Piraí, de acordo com o disposto da Lei nº 14.133/2021,
considerando o que consta no Processo administrativo no SEI nº PIR020210/000374/2026, autoriza a adesão à Ata de Registro de Preços nº 003/2026, oriundo do Pregão Eletrônico nº 51/2025, promovido pela Secretaria Municipal de Educação do Município de Santa Luzia/MA, firmado com a empresa Editora Conteúdo Digital LTDA., inscrita no CNPJ nº 30.744.834/0001-72, para Aquisição de Kit´s educacionais de automação para aulas práticas e inovação da aprendizagem tecnológica e digital e produtivo e para membros da comunidade e alunos da rede pública, matriculados nos cursos de robótica dos laboratórios do INOVAÍ.
Piraí, 09 de setembro de 2026.
dá outras providências.
A Secretária Municipal de Saúde de Piraí, RJ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
Considerando o disposto nos artigos 7º e 117, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas;
Considerando a competência atribuída ao Secretário Municipal de Saúde prevista no inciso III, do art. 9º, da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990;
Considerando as atribuições da Secretaria Municipal de Saúde contidas no art. 26 da Lei Municipal n°
768, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de
Piraí;
Considerando o disposto na Lei Municipal n° 367, de 25 de novembro de 1993, que institui o Fundo Municipal de Saúde;
Considerando a necessidade de disciplinar o controle, a legalidade e a agilidade dos procedimentos pertinentes à fiscalização de contratos realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, visando a gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º Designar, no âmbito do processo administrativo a seguir identificado, os servidores públicos que se segue para o exercício das funções que especifica:
I – Processo administrativo nº. PIR-020216/000353/2025 – Pregão Eletrônico nº. SMS-035/2025.
- Ata de Registro de Preços nº. 086/2025 – Empresa: Shopping dos Móveis Ltda.
- Ata de Registro de Preços nº. 087/2025 – Empresa: Fox Com., Industrial, Construções e Serviços Ltda.
- Ata de Registro de Preços nº. 088/2025 – Empresa: M&M Import. e Ecommerce de Informática Ltda.
- Ata de Registro de Preços nº. 089/2025 – Empresa: LC Log Representações Comércio e Serviços Ltda.
Fiscais Administrativos:
Fiscal Administrativo I: Fernando Araujo da Silveira, matrícula: 12721; Fiscal Administrativo II: Romenique da Silva, matrícula: 14268;
Art. 2º Sem prejuízo dos efeitos das designações anteriores para os mesmos fins, as funções de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) de que trata esta portaria têm início na data de sua publicação.
Art. 3º O(s) servidor(es) designados nesta portaria deverá(ão) exercer as atribuições de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) nos termos da legislação pertinente, juntamente das atribuições ordinárias do cargo de que for(em) titular(es).
Art. 4º Fica garantido aos fiscais designados nesta portaria o amplo e irrestrito acesso aos autos do(s) processo(s) administrativo(s) nos quais tenham sido formalizados o(s) contrato(s) administrativo(s) sob sua fiscalização.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.