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Boletim 3232 09/09/2026

Publicado: Quinta, 10 de Setembro de 2026, 08h12


DECRETO Nº 7653, de 09 de Setembro  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$8.550,00 (Oito mil e quinhentos e cinqüenta reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7653

Suplementação de Créditos

 

 

Data

09/09/2026

Cód. Reduz.Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

681                         701

1

1.19.1.12.361.0008.2176.31909400.15001001

 

 

550,00

718                         739

1

1.19.1.12.361.0014.2175.44905200.15001001

 

 

8.000,00

Soma:

 

 

 

 

8.550,00

Anulação de Créditos

 

 

Data

09/09/2026

 

Cód. Reduz.Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

701

1

1.19.1.12.361.0014.2175.31901300.15001001

 

 

550,00

739

1

1.19.1.12.365.0008.2178.31901600.15001001

 

 

8.000,00

Soma:

 

 

 

 

8.550,00

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de setembro de 2026.

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

DECRETO Nº 7654, de 09 de setembro de 2026.

                           Abertura de Crédito Adicional Suplementar.        

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

                                                                                                                                                               D E C R E T A:

                    Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.387,32 (Cinco mil, trezentos e oitenta e sete reais e trinta e dois centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Decreto Nº 7654

Suplementação de Créditos

 

 

Data

09/09/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

1022

1022

1

1.19.1.12.361.0008.2176.33903200.25730000

4.764,90

1023

1023

1

1.19.1.12.365.0008.2177.33903200.25730000

622,42

Soma:

5.387,32

Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior......................................................... R$

5.387,32

 

 

                                  Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025,

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

                   PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de setembro de 2026.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

DECRETO Nº 7655, de 09 de Setembro  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7655

Suplementação de Créditos

 

Data

09/09/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

 

 

1295

1171

1

1.11.0.19.572.0012.2083.33903000.15000000

 

 

7.000,00

1295

390

1

1.11.0.19.572.0012.2083.33903000.15000000

 

 

8.000,00

1295

383

1

1.11.0.19.572.0012.2083.33903000.15000000

 

 

10.000,00

1295

376

1

1.11.0.19.572.0012.2083.33903000.15000000

 

 

30.000,00

1295

391

1

1.11.0.19.572.0012.2083.33903000.15000000

 

 

30.000,00

Soma:

 

 

 

85.000,00

Anulação de Créditos

 

Data

09/09/2026

 

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

 

 

376

1

1.11.0.19.122.0014.2079.33903000.15000000

 

 

30.000,00

383

1

1.11.0.19.122.0014.2079.33909300.15000000

 

 

10.000,00

390

1

1.11.0.19.572.0008.2212.33903000.15000000

 

 

8.000,00

391

1

1.11.0.19.572.0008.2212.33903900.15000000

 

 

30.000,00

1171

1

1.11.0.19.122.0014.2079.44905200.15000000

 

 

7.000,00

Soma:

 

 

 

85.000,00

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de setembro de 2026.

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

      DECRETO Nº 7656, de 09 de Setembro  de 2026.   

                    Abertura de Crédito Adicional Suplementar.        

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8;

                                                                                                                                                                                     D E C R E T A:

                 Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$675.308,00 (Seiscentos e setenta e cinco mil e trezentos e oito reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7656

Suplementação de Créditos

 

Data

09/09/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipo de Crédito

                                                U.O./ClassificaçãoOrçamentária

Valor

 

 

1296

 

 

1296

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1                                 1.08.0.18.541.0018.2061.44905200.17003130

 

 

675.308,00

Soma:

 

675.308,00

Decreto Nº 7656

Data

09/09/2026

2414990128

PROPOSTA7AAASR/2026-AQUISIÇÃODEMAQUINASEEQUIPAMENTOS,CONFORME DETALHADO NO PLANO DE TRABALHO

675.308,00

Soma:

 

675.308,00

 

             Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: PROPOSTA7AAASR/2026-AQUISIÇÃODEMAQUINASEEQUIPAMENTOS,CONFORME DETALHADO NO PLANO DE TRABALHO

 

 

   Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

   Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em  09 setembro de 2026.                                           

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO Nº 7657, de 09 de Setembro  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7657

Suplementação de Créditos

 

Data

09/09/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

 

FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ

 

 

 

100

99

1

1.04.1.09.122.0014.2022.33903300.15000000

 

 

10.000,00

102

99

1

1.04.1.09.122.0014.2022.33903600.15000000

 

 

15.000,00

Soma:

 

 

 

25.000,00

Anulação de Créditos

 

Data

09/09/2026

 

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

 

 

99

FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ

1                                 1.04.1.09.122.0014.2022.33903000.15000000

 

 

 

 

25.000,00

Soma:

 

 

 

25.000,00

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de setembro de 2026.

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

      DECRETO Nº 7658, de 09 de Setembro  de 2026.   

                    Abertura de Crédito Adicional Suplementar.        

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8;

                                                                                                                                                                                     D E C R E T A:

                 Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$779.538,63 (Setecentos e setenta e nove mil, quinhentos e trinta e oito reais e sessenta e três centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7658

Suplementação de Créditos

 

 

Data

09/09/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

287

287

1

1.10.1.10.301.0019.2068.33903000.16000001

 

124.063,89

291

291

1

1.10.1.10.301.0019.2068.33903900.16000001

 

50.000,00

296

296

1

1.10.1.10.301.0019.2068.33909100.16000001

 

77.372,22

1102

1102

1

1.10.1.10.302.0019.2069.33504100.16210002

 

528.102,52

Soma:

 

 

 

 

779.538,63

Decreto Nº 7658

 

 

 

Data

09/09/2026

1713501101

Atenção Primária - Principal

 

251.436,11

1723500102

Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar -FES

 

528.102,52

Soma:

 

 

 

 

779.538,63

 

             Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos:

Atenção Primária - Principal

Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar -FES

 

 

   Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

   Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em  09 setembro de 2026.                                           

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

P O R T A R I A Nº 1366/2026

===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Agricultura, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;

 

CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020208/000358/2026;

 

                          R E S O L V E designar as servidorasmunicipais,ANA CLARA PÊGAS MENDES,Assessor Técnico, matrícula nº13978eSamara Rosa Ferreira Silva Chefe de Setor de Comercialização – Matrícula nº 13977, para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhara execução dos serviços provenientes da Autorização de Fornecimento nº 538 de 20 de agosto de 2026.

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de setembro de 2026.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 1367/2026 ===========================           

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                            

- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/001059/2026;

 

R E S O L V E conceder prorrogação por afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de27/08/2026 à 24/12/2026, perfazendo 120 (cento e vinte) dias, a servidora municipal, VERONICA DE CARVALHO MOSTACADA,Agente Comunitário de Saúde, matrículanº10441,nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

                                                                                    

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de setembro de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

P O R T A R I A Nº 1368/2026 ===========================           

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                            

- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/004664/2026;

 

R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de03/09/2026 à 17/10/2026, perfazendo 45 (quarenta e cinco) dias, a servidora municipal, DANIELLI ALICE BOTELHO DA SILVA,Técnico de Enfermagem, matrículanº9751,nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

                                                                                    

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de setembro de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

P O R T A R I A Nº 1369/2026 ===========================           

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                            

- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/002458/2026;

 

R E S O L V E conceder prorrogação por afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de10/09/2026 à 07/01/2027, perfazendo 120 (cento e vinte) dias, a servidora municipal, ALINE RODRIGUES GOMES,Docente II - Inglês, matrículanº10324,nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

                                                                                    

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de setembro de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

P O R T A R I A Nº 1370/2026 ===========================           

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                            

- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/004665/2026;

 

R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de04/09/2026 à 04/09/2026, perfazendo 01 (um) dia, a servidora municipal, ANA BEATRIZ INACIO BUSTAMANTE,Docente I, matrículanº8706,nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

                                                                                    

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de setembro de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

P O R T A R I A Nº 1371/2026 ===========================           

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                            

- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/004668/2026;

 

R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de31/08/2026 à 02/09/2026, perfazendo 03 (três) dias, a servidora municipal, KAREN MAYARA RAMOS ANDRADE PEREIRA,Agente Comunitário de Saúde, matrículanº10066,nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

                                                                                    

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de setembro de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

P O R T A R I A Nº 1372/2026 ===========================           

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                            

- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/004048/2026;

 

R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de08/09/2026 à 10/09/2026, perfazendo 03 (três) dias, a servidora municipal, JOSILENE DA ROCHA ALVES ABREU,Docente I, matrículanº4943,nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

                                                                                    

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de setembro de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

P O R T A R I A Nº 1373/2026 ===========================           

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                            

- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/001106/2026;

 

R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de08/09/2026 à 10/09/2026, perfazendo 01 (um) dia, a servidora municipal, FERNANDA FERREIRA DE SOUZA,Agente de Ensino Colaborativo, matrículanº11560,nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

                                                                                    

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de setembro de 2026.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

EXTRATO DE INSTRUMENTO TERMO ADITIVO

 

 

Instrumento: 1° Termo Aditivo ao Contrato nº 037/25.

 

Partes: Município de Piraí e a empresa Onça Locação e Turismo Ltda-EPP.

 

Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 037/2025, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 08 de setembro de 2026.

 

Valor: O valor global do termo Aditivo é de R$ 1.479.208,24 (Hum milhão, quatrocentos e setenta e nove mil, duzentos e oito reais e vinte e quatro centavos).

 

Fundamento: Artigo 107 da Lei nº 14.133/2021 e Cláusula Nona do presente Contrato.

 

Autorização: Proc.  no SEI Nº 020218/000449/2026.

 

Data da Assinatura: 08 de setembro de 2026.

                                                      

 

 

ATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

 

 

O Prefeito Municipal de Piraí, de acordo com o disposto da Lei nº 14.133/2021,

considerando o que consta no Processo administrativo no SEI nº PIR020210/000374/2026, autoriza a adesão à Ata de Registro de Preços nº 003/2026, oriundo do Pregão Eletrônico nº 51/2025, promovido pela Secretaria Municipal de Educação do Município de Santa Luzia/MA, firmado com a empresa Editora Conteúdo Digital LTDA., inscrita no CNPJ nº 30.744.834/0001-72, para Aquisição de Kit´s educacionais de automação para aulas práticas e inovação da aprendizagem tecnológica e digital e produtivo e para membros da comunidade e alunos da rede pública, matriculados nos cursos de robótica dos laboratórios do INOVAÍ.  

 

Piraí, 09 de setembro de 2026.
dá outras providências.

A Secretária Municipal de Saúde de Piraí, RJ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

Considerando o disposto nos artigos 7º e 117, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas;

Considerando a competência atribuída ao Secretário Municipal de Saúde prevista no inciso III, do art. 9º, da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990;

Considerando as atribuições da Secretaria Municipal de Saúde contidas no art. 26 da Lei Municipal n°

 
   


768, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de

Piraí;

Considerando o disposto na Lei Municipal n° 367, de 25 de novembro de 1993, que institui o Fundo Municipal de Saúde;

Considerando a necessidade de disciplinar o controle, a legalidade e a agilidade dos procedimentos pertinentes à fiscalização de contratos realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, visando a gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde.

RESOLVE:

Art. 1º Designar, no âmbito do processo administrativo a seguir identificado, os servidores públicos que se segue para o exercício das funções que especifica:

I – Processo administrativo nº. PIR-020216/000353/2025 – Pregão Eletrônico nº. SMS-035/2025.

  1. Ata de Registro de Preços nº. 086/2025 – Empresa: Shopping dos Móveis Ltda.
  2. Ata de Registro de Preços nº. 087/2025 – Empresa: Fox Com., Industrial, Construções e Serviços Ltda.
  3. Ata de Registro de Preços nº. 088/2025 – Empresa: M&M Import. e Ecommerce de Informática Ltda.
  4. Ata de Registro de Preços nº. 089/2025 – Empresa: LC Log Representações Comércio e Serviços Ltda.

 

Fiscais Administrativos:

Fiscal Administrativo I: Fernando Araujo da Silveira, matrícula: 12721;  Fiscal Administrativo II: Romenique da Silva, matrícula: 14268; 

 

Art. 2º Sem prejuízo dos efeitos das designações anteriores para os mesmos fins, as funções de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) de que trata esta portaria têm início na data de sua publicação.

Art. 3º O(s) servidor(es) designados nesta portaria deverá(ão) exercer as atribuições de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) nos termos da legislação pertinente, juntamente das atribuições ordinárias do cargo de que for(em) titular(es).

Art. 4º Fica garantido aos fiscais designados nesta portaria o amplo e irrestrito acesso aos autos do(s) processo(s) administrativo(s) nos quais tenham sido formalizados o(s) contrato(s) administrativo(s) sob sua fiscalização.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

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