Boletim 3224 27/08/2026
DECRETO Nº 7637, de 27 de Agosto de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$270.500,00 (Duzentos e setenta mil e quinhentos reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
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Decreto Nº 7637 |
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Suplementação de Créditos |
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Data |
27/08/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
Valor |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA |
|
|
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|
653 |
650 |
1 |
1.18.0.26.782.0015.2164.33903000.17040000 |
|
129.935,04 |
|
653 |
652 |
1 |
1.18.0.26.782.0015.2164.33903000.17040000 |
|
40.564,96 |
|
1289 |
652 |
1 |
1.18.0.26.782.0015.2160.33903300.17040000 |
|
4.172,68 |
|
1289 |
646 |
1 |
1.18.0.26.782.0015.2160.33903300.17040000 |
|
67.156,73 |
|
1289 |
638 |
1 |
1.18.0.26.782.0015.2160.33903300.17040000 |
|
28.670,59 |
|
Soma: |
|
|
270.500,00 |
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|
Anulação de Créditos |
|
Data |
27/08/2026 |
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|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
Valor |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA |
|
|
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|
638 |
1 |
1.18.0.06.127.0003.1045.33903900.17040000 |
|
28.670,59 |
|
|
646 |
1 |
1.18.0.26.451.0012.2156.33903900.17040000 |
|
67.156,73 |
|
|
650 |
1 |
1.18.0.26.782.0008.2159.33903900.17040000 |
|
129.935,04 |
|
|
652 |
1 |
1.18.0.26.782.0015.2160.33903900.17040000 |
|
44.737,64 |
|
|
Soma: |
|
|
270.500,00 |
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Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7638, de 27 de Agosto de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$28.277,89 (Vinte e oito mil, duzentos e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
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Decreto Nº 7638 |
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Suplementação de Créditos |
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Data |
27/08/2026 |
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|
Cód. Reduz.=Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
|
Valor |
|
|
|
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
|
|
|
257 281 |
1 |
1.10.1.10.122.0019.2075.31909400.15001002 |
|
|
1.644,07 |
|
281 327 |
1 |
1.10.1.10.301.0019.2068.31909400.15001002 |
|
|
1.341,30 |
|
281 357 |
1 |
1.10.1.10.301.0019.2068.31909400.15001002 |
|
|
14.150,00 |
|
281 343 |
1 |
1.10.1.10.301.0019.2068.31909400.15001002 |
|
|
5.400,00 |
|
281 304 |
1 |
1.10.1.10.301.0019.2068.31909400.15001002 |
|
|
3.242,52 |
|
281 257 |
1 |
1.10.1.10.301.0019.2068.31909400.15001002 |
|
|
2.500,00 |
|
Soma: |
|
|
|
|
28.277,89 |
|
Anulação de Créditos |
|
|
Data |
27/08/2026 |
|
|
Cód. Reduz.Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
|
Valor |
|
|
|
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
|
|
|
257 |
1 |
1.10.1.10.122.0019.2075.31909400.15001002 |
|
|
2.500,00 |
|
281 |
1 |
1.10.1.10.301.0019.2068.31909400.15001002 |
|
|
1.644,07 |
|
304 |
1 |
1.10.1.10.302.0019.2069.31909400.15001002 |
|
|
3.242,52 |
|
327 |
1 |
1.10.1.10.303.0019.2071.31909400.15001002 |
|
|
1.341,30 |
|
343 |
1 |
1.10.1.10.304.0019.2072.31909400.15001002 |
|
|
5.400,00 |
|
357 |
1 |
1.10.1.10.305.0019.2073.31909400.15001002 |
|
|
14.150,00 |
|
Soma: |
|
|
|
|
28.277,89 |
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7639, de 27 de Agosto de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$27.700,00 (Vinte e sete mil e setecentos reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
|
Decreto Nº 7639 |
|||||
|
Suplementação de Créditos |
|
|
Data |
27/08/2026 |
|
|
Cód. ReOrigem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
|
Valor |
|
674 739 |
1 |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.19.1.12.361.0008.2176.31901100.15001001 |
|
|
27.700,00 |
|
Soma: |
|
|
|
|
27.700,00 |
|
Anulação de Créditos |
|
|
Data |
27/08/2026 |
|
|
Cód. ReduCód.ReOrigem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
|
Valor |
|
739 |
1 |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.19.1.12.365.0008.2178.31901600.15001001 |
|
|
27.700,00 |
|
Soma: |
|
|
|
|
27.700,00 |
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1271/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020204/003875/2026;
R E S O L V E colocar à disposição do Município de Pires do Rio/GO, o servidor municipal JADER MARIOTTI SILVA BRAZ, Agente de Combate às Endemias, matrícula nº 10706, a partir de 01/09/2026, com ônus para o Município de Pires do Rio/GO, na forma de reembolso.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1272/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/000892/2026;
R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 23/08/2026 a 18/02/2027, perfazendo 180 (cento e oitenta) dias, a servidora municipalANDREZA RIBEIRO CAETANO E SILVA, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 9998, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1273/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/002241/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 20/08/2026 a 23/08/2026, perfazendo 04 (quatro) dias, a servidora municipal, NATALIA DE OLIVEIRA SILVA, Agente de Ensino Colaborativo, matrícula nº 13446, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1274/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/001231/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 24/08/2026 a 25/08/2026, perfazendo 02 (dois) dia, a servidora municipalLIDIANE DE OLIVEIRA CRUZ, Auxiliar de Creche, matrícula nº 11231, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1275/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/000651/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 24/08/2026 a 24/08/2026, perfazendo 01 (um) dia, a servidora municipal, DENISE ALVES ESPERIDIÃOFERREIRA, Docente I, matrícula nº 11180, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1276/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/004047/2026;
R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 27/08/2026 a 25/09/2026, perfazendo 30 (trinta) dias, ao servidor municipal, CLAUDIO MAGNO DE OLIVEIRA FONSECA, Agente Administrativo I, matrícula nº 13768, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1277/2026 ===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/002734/2026;
R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 26/08/2026 à 24/10/2026, perfazendo 60 (sessenta) dias, a servidora municipal, EVANISE MONTEIRO RESENDE, Docente I, matrícula nº 12532, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1278/2026 ===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/004355/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 24/08/2026 à 22/09/2026, perfazendo 30 (trinta) dias, a servidora municipal,CLARA LUCIA NUNES, Merendeira, matrícula nº 6512, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1279/2026 ===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/004361/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 20/08/2026 à 18/10/2026, perfazendo 60 (sessenta) dias, a servidora municipal,GABRIELA FERREIRA ROCHA, Auxiliar em Saúde Bucal, matrícula nº 10059, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1280/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 964, de 11/08/2009;
CONSIDERANDO o que consta no processo nºPIR-020204/004360/2026;
R E S O L V E exonerara pedidoDALTON GOMES DO AMARAL, matrícula nº 13914, do Cargo Efetivo de Docente II - Geografia, a partir de 26/08/2026.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Praça Getúlio Vargas, s/nº - Centro
E-mail: gabinete@pirai.rj.gov.br
Tel.: (24) 2431-9950
P O R T A R I A Nº 1281/2026 ===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/004362/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 24/08/2026 à 22/09/2026, perfazendo 30 (trinta) dias, a servidora municipal,JOSIANE DE ALVARENGA MARQUES, Agente de Ensino Colaborativo, matrícula nº 13490, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1282/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/000989/2026;
R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 24/08/2026 a 19/02/2027, perfazendo 180 (cento e oitenta) dias, a servidora municipal, LISBELLA LOPES LADEIRA, Docente II - Português, matrícula nº 11821, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
EXTRATO CONTRATUAL
TERMO ADITIVO
Instrumento: 3° Termo Aditivo
Partes: Município de Piraí, através da Secretaria Mun. de Saúde e Abrafrio Refrigeração Ltda. ME
Fundamento: Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva, com substituição de peças, nos Equipamentos de refrigeração utilizado nas Unidades da Rede Municipal de Saúde.
Objeto: OPresente Termo Aditivo tem por o objeto a prorrogação de contrato para o período de 12 (doze) meses tendo início em 12/09/2026 e término em 12/09/2027, passando assim o valor global do contrato paraR$ 206.889,36 (duzentos e seis mil, oitocentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos).
Autorização: Processo nº. PIR-020216/003023/2026.
Data da Assinatura:26 de agosto de 2026.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Instrumento: Contrato n° 099/26.
Partes: Município de Piraí e a Empresa BELMICRO TECNOLOGIA S/A.
Objeto: Aquisição de ar condicionado visando atender as demandas das escolas da Rede Municipal de Ensino, em adesão a Ata de Registro de Preços Nº 017/2025, Pregão Eletrônico nº 90002/2025, Processo Nº 23034.027585/2024-07.
Valor Global: R$ 40.426,08 (Quarenta mil, quatrocentos e vinte e seis reais e oito centavos).
Autorização: Proc. no SEI nº PIR-020213/001016/2026
Data da Assinatura: 26 de agosto de 2026.
RESOLUÇÃO CMAS N P 025/
DE 25 DE AGOSTO DE 2026.
APROVA MATÉRIA QUE MENCIONA:
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas
CONSIDERANDO a relevância da matéria;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n e 1288, de 26 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n e L669, de 04 de julho de
2022;
CONSIDERANDO a deliberação da 8 2 Reunião Extraordinária do
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, realizada em 25 de agosto de 2026;
RESOLVE:
Artigo I P Aprovar o Plano Municipal de Providências do
SUAS/RJ, elaborado em resposta aos Pareceres Técnicos decorrentes do Questionário 1 do PPSUAS 2026, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, por meio da Subsecretaria de Gestão do SUAS.
Artigo 2 2 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA PAULA NUNES DE SOUZA PINHEIRO
Conselho Municipal de Assistência Social
Presidente
FICHA DE VOTA Ao
Assunto: Aprova o Plano Municipal de Providência do SIJAS
25/ 08/ 2026
IATA DA REUNIÃO EXTRAODINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 2 SOCIAL DE PIRAÍ 2026
'0
Aos vinte e cinco dias do nnês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, realizou-se a 8 0 Reu n iãoExtraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, nas dependências da Casa dos Conselhos de Direitos do Município de Piraí. Estiveram presentes os seguintes representantes governamentais: Ana Paula Nunes de Souza Pinheiro, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Presidente do Conselho Municipal de 9 Assistência Social; Bruno Hassum Langoni, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvi tnent-oEconônnico; e Sandra Gomes Sinnões, representante da Secretaria Municipal I I de Planejainent() e Coordenação Governamental. Dos representantes dos Usuários do SUAS, 1 2 esteve presente Irani Imaculada da Silva. Dos representantes dos Trabalhadores do SUAS, estiverann presentes Elizabete Aparecida de Oliveira e Adriana Ferreira dos Santos Monteiro. 14 Representando as Entidades, estiveram presentes Gracelino Rosa Leopoldo, representante da
15 Associação Recreativa Santa Cecília Arrozalense. Registra-se a ausência dos seguintes
16 representantes governaunentais: Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de
1 7 Saúde e Secretaria Municipal de Fazenda, bem como a ausência dos demais representantes do
18 segmento dos Usuários do SUAS. A reunião teve início com a fala da Presidente, Sra. Ana Paula
1 9) Nunes de Souza Pinheiro, que apresentou a pauta para apreciação e deliberação: Aprovação
- do Plano Municipal de Providências do SUAS/RJ. O referido Plano de Providências foi
- elaborado base no Parecer Técnico emitido pelo Estado, considerando as fragilidades, 22 apontainel'ltos e recomendações nele identificados, com a definição de ações, metas e prazos destinados asadequacões e ao aprimoramento dos serviços socioassistenciais do município. /\pos análise e discussão, o Plano Municipal de Providências do SUAS/RJ foi colocado em votação e aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes. Nada mais havendo a eu, Sanclra Gomes Simões, 1 0 Secretária do CMAS, lavrei a presente ata, que, após lida e
27 aprovada, será assinada por toclos os conselheiros e conselheiras presentes.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Instrumento: Contrato n° 100/26.
Partes: Município de Piraí e a Empresa DELTA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA.
Objeto: Aquisição de mobiliários visando atender as demandas das escolas da Rede Municipal de Ensino, em adesão a Ata de Registro de Preços Nº 031/2024, Pregão Eletrônico nº 90010/2024, Processo Nº 23034.009636/2023-20.
Valor Global: R$ 221.104,08 (Duzentos e vinte e um mil, cento e quatro reais e oito centavos).
Autorização: Proc. no SEI nº PIR-020213/001033/2026
Data da Assinatura: 26 de agosto de 2026.
ATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Secretária Municipal de Educação de Piraí/RJ, nos termos do artigo 3a da Lei n o 1.766/2024, de acordo com o disposto da Lei no 14.133/2021, considerando o que consta no Processo administrativo no SEI n o PIR-02013/001033/2026, autoriza a adesão à Ata de Registro de Preços n o 031/2024, oriundo do Pregão Eletrônico n o 90010/2024-FNDE, promovido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, firmado com a empresa DELTA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n o 11.676.271/0001-88, para aquisição de mobiliários escolares visando atender as demandas das escolas da Rede Municipal de Ensino.
Piraí, 24 de agosto de 2026.
JUCIELMA MATIAS Assinado de forma digital por JUCIELMA MATIAS DOS
DOS SANTOS SANTOS LIMA:02686156759
LIMA:02686156759 -03'00'Dados: 2026.08.24 1 1
Jucielma Matias dos Santos Lima
Secretária Municipal de Educação
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ATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Secretária Municipal de Educação de Piraí/RJ, nos termos do artigo 3a da Lei n o 1.766/2024, de acordo com o disposto da Lei n o 14.133/2021, considerando o que consta no Processo administrativo no SEI n o PIR-02013/001016/2026, autoriza a adesão à Ata de Registro de Preços n o 017/2025, oriundo do Pregão Eletrônico n o 90002/2025-FNDE, promovido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, firmado com a empresa BELMICRO TECNOLOGIA SIA, inscrita no CNPJ no 71.052.559/0001-03, para aquisição de ar condicionado visando atender as demandas das escolas da Rede Municipal de Ensino.
Piraí, 24 de agosto de 2026.
JUCIELMA MATIAS Assinado de forma digital por JUCIELMA MATIAS DOS
DOS SANTOS SANTOS LIMA:02686156759
LIMA:02686156759 Dados: 2026.08.24 1 1
-03'00'
Jucielma Matias dos Santos Lima
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA NO 037/ 2026
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, Estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições legais, constantes do artigo 22, inciso IX, do Regimento
Interno;
RESOLVE:
- — Exonerar, a partir de 19 de Agosto do corrente ano, o servidor CARLOS HENRIQUE RIBEIRO BARBOSA, matrícula 2121-2, do cargo em comissão Assessor Legislativo.
- — Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Piraí, em 21 de Agosto de 2026.
RAÍ
PORTARIA NO 038/ 2026
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, constantes do artigo 22, inciso IX, do Regimento
Interno;
RESOLVE:
- — Nomear, a partir de 19 de Agosto do corrente ano, NATACHA ANDRADE RODRIGUES, para o cargo em comissão de Assessora Legislativo.
- — Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Piraí, em 21 de Agosto de 2026menciona e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Saúde de Piraí, RJ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
Considerando o disposto nos artigos 7º e 117, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas;
Considerando a competência atribuída ao Secretário Municipal de Saúde prevista no inciso III, do art. 9º, da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990;
Considerando as atribuições da Secretaria Municipal de Saúde contidas no art. 26 da Lei Municipal n° 768, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de Piraí;
Considerando o disposto na Lei Municipal n° 367, de 25 de novembro de 1993, que institui o Fundo Municipal de Saúde;
Considerando a necessidade de disciplinar o controle, a legalidade e a agilidade dos procedimentos pertinentes à fiscalização de contratos realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, visando a gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º Designar, no âmbito do processo administrativo a seguir identificado, os servidores públicos que se segue para o exercício das funções que especifica:
I – Processo administrativo nº. PIR-020216/003348/2026 – Dispensa.
a) Empresa: HTC HOTELARIA LTDA.
Fiscais Administrativos:
Fiscal Administrativo I: Fátima Regina da Silva Souza – matrícula 7468; Fiscal Administrativo II: Camila Trocolli Ramos – matrícula 7676;
Art. 2º Sem prejuízo dos efeitos das designações anteriores para os mesmos fins, as funções de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) de que trata esta portaria têm início na data de sua publicação.
Art. 3º O(s) servidor(es) designados nesta portaria deverá(ão) exercer as atribuições de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) nos termos da legislação pertinente, juntamente das atribuições ordinárias do cargo de que for(em) titular(es).
Art. 4º Fica garantido aos fiscais designados nesta portaria o amplo e irrestrito acesso aos autos do(s) processo(s) administrativo(s) nos quais tenham sido formalizados o(s) contrato(s) administrativo(s) sob sua fiscalização.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Maria da Conceição de Souza Rocha
Secretária Municipal de Saúde