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Boletim 3224 27/08/2026

Publicado: Sexta, 28 de Agosto de 2026, 13h53


DECRETO Nº 7637, de 27 de Agosto  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$270.500,00 (Duzentos e setenta mil e quinhentos reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7637

Suplementação de Créditos

 

Data

27/08/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

 

 

653

650

1

1.18.0.26.782.0015.2164.33903000.17040000

 

129.935,04

653

652

1

1.18.0.26.782.0015.2164.33903000.17040000

 

40.564,96

1289

652

1

1.18.0.26.782.0015.2160.33903300.17040000

 

4.172,68

1289

646

1

1.18.0.26.782.0015.2160.33903300.17040000

 

67.156,73

1289

638

1

1.18.0.26.782.0015.2160.33903300.17040000

 

28.670,59

Soma:

 

 

270.500,00

Anulação de Créditos

 

Data

27/08/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

 

 

638

1

1.18.0.06.127.0003.1045.33903900.17040000

 

28.670,59

646

1

1.18.0.26.451.0012.2156.33903900.17040000

 

67.156,73

650

1

1.18.0.26.782.0008.2159.33903900.17040000

 

129.935,04

652

1

1.18.0.26.782.0015.2160.33903900.17040000

 

44.737,64

Soma:

 

 

270.500,00

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de agosto de 2026.

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

DECRETO Nº 7638, de 27 de Agosto  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$28.277,89 (Vinte e oito mil, duzentos e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7638

Suplementação de Créditos

 

 

Data

27/08/2026

Cód. Reduz.=Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

257                         281

1

1.10.1.10.122.0019.2075.31909400.15001002

 

 

1.644,07

281                         327

1

1.10.1.10.301.0019.2068.31909400.15001002

 

 

1.341,30

281                         357

1

1.10.1.10.301.0019.2068.31909400.15001002

 

 

14.150,00

281                         343

1

1.10.1.10.301.0019.2068.31909400.15001002

 

 

5.400,00

281                         304

1

1.10.1.10.301.0019.2068.31909400.15001002

 

 

3.242,52

281                         257

1

1.10.1.10.301.0019.2068.31909400.15001002

 

 

2.500,00

Soma:

 

 

 

 

28.277,89

Anulação de Créditos

 

 

Data

27/08/2026

 

Cód. Reduz.Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

257

1

1.10.1.10.122.0019.2075.31909400.15001002

 

 

2.500,00

281

1

1.10.1.10.301.0019.2068.31909400.15001002

 

 

1.644,07

304

1

1.10.1.10.302.0019.2069.31909400.15001002

 

 

3.242,52

327

1

1.10.1.10.303.0019.2071.31909400.15001002

 

 

1.341,30

343

1

1.10.1.10.304.0019.2072.31909400.15001002

 

 

5.400,00

357

1

1.10.1.10.305.0019.2073.31909400.15001002

 

 

14.150,00

Soma:

 

 

 

 

28.277,89

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de agosto de 2026.

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

DECRETO Nº 7639, de 27 de Agosto  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$27.700,00 (Vinte e sete mil e setecentos reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7639

Suplementação de Créditos

 

 

Data

27/08/2026

Cód. ReOrigem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

 

 

674                         739

 

 

1

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.1.12.361.0008.2176.31901100.15001001

 

 

 

 

27.700,00

Soma:

 

 

 

 

27.700,00

Anulação de Créditos

 

 

Data

27/08/2026

 

Cód. ReduCód.ReOrigem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

 

 

739

 

 

1

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.1.12.365.0008.2178.31901600.15001001

 

 

 

 

27.700,00

Soma:

 

 

 

 

27.700,00

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de agosto de 2026.

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

P O R T A R I A Nº 1271/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020204/003875/2026;

 

R E S O L V E colocar à disposição do Município de Pires do Rio/GO, o servidor municipal JADER MARIOTTI SILVA BRAZ, Agente de Combate às Endemias, matrícula nº 10706, a partir de 01/09/2026, com ônus para o Município de Pires do Rio/GO, na forma de reembolso.

                                                                                             

                           Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de agosto de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 1272/2026

           ===========================

 

                  O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

                      CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/000892/2026;

 

                            R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 23/08/2026 a 18/02/2027, perfazendo 180 (cento e oitenta) dias, a servidora municipalANDREZA RIBEIRO CAETANO E SILVA, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 9998, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de agosto de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

P O R T A R I A Nº 1273/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

        

                      - CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/002241/2026;

                                                                                                                                

                           R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 20/08/2026 a 23/08/2026, perfazendo 04 (quatro) dias, a servidora municipal, NATALIA DE OLIVEIRA SILVA, Agente de Ensino Colaborativo, matrícula nº 13446, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

 

                                                                                             

                           Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de agosto de 2026.

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

P O R T A R I A Nº 1274/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

        

                      - CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/001231/2026;

                                                                                                                                

                           R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 24/08/2026 a 25/08/2026, perfazendo 02 (dois) dia, a servidora municipalLIDIANE DE OLIVEIRA CRUZ, Auxiliar de Creche, matrícula nº 11231, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

 

                                                                                             

                           Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de agosto de 2026.

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

P O R T A R I A Nº 1275/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

        

                      - CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/000651/2026;

                                                                                                                                

                           R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 24/08/2026 a 24/08/2026, perfazendo 01 (um) dia, a servidora municipal, DENISE ALVES ESPERIDIÃOFERREIRA, Docente I, matrícula nº 11180, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

 

                                                                                             

                           Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de agosto de 2026.

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

P O R T A R I A Nº 1276/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

        

                      - CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/004047/2026;

                                                                                                                                

                           R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 27/08/2026 a 25/09/2026, perfazendo 30 (trinta) dias, ao servidor municipal, CLAUDIO MAGNO DE OLIVEIRA FONSECA, Agente Administrativo I, matrícula nº 13768, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

 

                                                                                             

                           Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de agosto de 2026.

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

P O R T A R I A Nº 1277/2026 ===========================           

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

          CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/002734/2026;

 

                         R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 26/08/2026 à 24/10/2026, perfazendo 60 (sessenta) dias, a servidora municipal, EVANISE MONTEIRO RESENDE, Docente I, matrícula nº 12532, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

 

       Publique-se

       Registre-se e Cumpra-se.

.                                                                                                                                

                                                

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de agosto de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

P O R T A R I A Nº 1278/2026 ===========================           

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

          CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/004355/2026;

 

                         R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 24/08/2026 à 22/09/2026, perfazendo 30 (trinta) dias, a servidora municipal,CLARA LUCIA NUNES, Merendeira, matrícula nº 6512, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

 

       Publique-se

       Registre-se e Cumpra-se.

.                                                                                                                                

                                                

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de agosto de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

P O R T A R I A Nº 1279/2026 ===========================           

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

          CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/004361/2026;

 

                         R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 20/08/2026 à 18/10/2026, perfazendo 60 (sessenta) dias, a servidora municipal,GABRIELA FERREIRA ROCHA, Auxiliar em Saúde Bucal, matrícula nº 10059, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

 

       Publique-se

       Registre-se e Cumpra-se.

.                                                                                                                                

                                                

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de agosto de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 1280/2026

       ===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

                 CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 964, de 11/08/2009;

CONSIDERANDO o que consta no processo nºPIR-020204/004360/2026;

 

                   R E S O L V E exonerara pedidoDALTON GOMES DO AMARAL, matrícula nº 13914, do Cargo Efetivo de Docente II - Geografia, a partir de 26/08/2026.

                                                                

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de agosto de 2026.

 

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

Praça Getúlio Vargas, s/nº - Centro

E-mail: gabinete@pirai.rj.gov.br

Tel.: (24) 2431-9950

 

P O R T A R I A Nº 1281/2026 ===========================           

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

          CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/004362/2026;

 

                         R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 24/08/2026 à 22/09/2026, perfazendo 30 (trinta) dias, a servidora municipal,JOSIANE DE ALVARENGA MARQUES, Agente de Ensino Colaborativo, matrícula nº 13490, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

 

       Publique-se

       Registre-se e Cumpra-se.

.                                                                                                                                

                                                

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de agosto de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

P O R T A R I A Nº 1282/2026

           ===========================

 

                                      O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

                                  CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/000989/2026;

 

                                            R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 24/08/2026 a 19/02/2027, perfazendo 180 (cento e oitenta) dias, a servidora municipal, LISBELLA LOPES LADEIRA, Docente II - Português, matrícula nº 11821, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de agosto de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

EXTRATO CONTRATUAL

TERMO ADITIVO

 

 

Instrumento: 3° Termo Aditivo

Partes: Município de Piraí, através da Secretaria Mun. de Saúde e Abrafrio Refrigeração Ltda. ME

Fundamento: Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva, com substituição de peças, nos Equipamentos de refrigeração utilizado nas Unidades da Rede Municipal de Saúde.

Objeto: OPresente Termo Aditivo tem por o objeto a prorrogação de contrato para o período de 12 (doze) meses tendo início em 12/09/2026 e término em 12/09/2027, passando assim o valor global do contrato paraR$ 206.889,36 (duzentos e seis mil, oitocentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos).

Autorização: Processo nº. PIR-020216/003023/2026.

Data da Assinatura:26 de agosto de 2026.

 

 

 

 

 

 

 

 

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

 

 

 

Instrumento: Contrato n° 099/26.

 

Partes: Município de Piraí e a Empresa  BELMICRO TECNOLOGIA S/A.

 

Objeto: Aquisição de ar condicionado visando atender as demandas das escolas da Rede Municipal de Ensino, em adesão a Ata de Registro de Preços  Nº 017/2025, Pregão Eletrônico nº 90002/2025, Processo Nº 23034.027585/2024-07.

 

Valor Global: R$ 40.426,08 (Quarenta mil, quatrocentos e vinte e seis reais e oito centavos).

 

Autorização: Proc. no SEI nº PIR-020213/001016/2026

 

Data da Assinatura:   26 de agosto de 2026.

 

 

RESOLUÇÃO CMAS N P 025/

 

DE 25 DE AGOSTO DE 2026.

APROVA MATÉRIA QUE MENCIONA:

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas

CONSIDERANDO a relevância da matéria;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n e 1288, de 26 de setembro de 2017;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n e L669, de 04 de julho de

2022;

CONSIDERANDO a deliberação da 8 2 Reunião Extraordinária do

 
   


Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, realizada em 25 de agosto de 2026;

RESOLVE:

                                                     Artigo I P                                       Aprovar o Plano Municipal de Providências do

SUAS/RJ, elaborado em resposta aos Pareceres Técnicos decorrentes do Questionário 1 do PPSUAS 2026, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, por meio da Subsecretaria de Gestão do SUAS.

Artigo 2 2       Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA NUNES DE SOUZA PINHEIRO

Conselho Municipal de Assistência Social

Presidente

 
   


FICHA DE VOTA Ao

Assunto: Aprova o Plano Municipal de Providência do SIJAS

25/ 08/ 2026

IATA DA REUNIÃO EXTRAODINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 2 SOCIAL DE PIRAÍ 2026

'0

 Aos vinte e cinco dias do nnês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, realizou-se a 8 0 Reu n iãoExtraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, nas  dependências da Casa dos Conselhos de Direitos do Município de Piraí. Estiveram presentes os  seguintes representantes governamentais: Ana Paula Nunes de Souza Pinheiro, representante  da Secretaria Municipal de Assistência Social e Presidente do Conselho Municipal de 9 Assistência Social; Bruno Hassum Langoni, representante da Secretaria Municipal de  Desenvolvi tnent-oEconônnico; e Sandra Gomes Sinnões, representante da Secretaria Municipal I I de Planejainent() e Coordenação Governamental. Dos representantes dos Usuários do SUAS, 1 2 esteve presente Irani Imaculada da Silva. Dos representantes dos Trabalhadores do SUAS, estiverann presentes Elizabete Aparecida de Oliveira e Adriana Ferreira dos Santos Monteiro. 14 Representando as Entidades, estiveram presentes Gracelino Rosa Leopoldo, representante da

15 Associação Recreativa Santa Cecília Arrozalense. Registra-se a ausência dos seguintes

16 representantes governaunentais: Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de

1 7 Saúde e Secretaria Municipal de Fazenda, bem como a ausência dos demais representantes do

18 segmento dos Usuários do SUAS. A reunião teve início com a fala da Presidente, Sra. Ana Paula

1 9) Nunes de Souza Pinheiro, que apresentou a pauta para apreciação e deliberação: Aprovação

  • do Plano Municipal de Providências do SUAS/RJ. O referido Plano de Providências foi
  • elaborado base no Parecer Técnico emitido pelo Estado, considerando as fragilidades, 22 apontainel'ltos e recomendações nele identificados, com a definição de ações, metas e prazos destinados asadequacões e ao aprimoramento dos serviços socioassistenciais do município.  /\pos análise e discussão, o Plano Municipal de Providências do SUAS/RJ foi colocado em  votação e aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes. Nada mais havendo a eu, Sanclra Gomes Simões, 1 0 Secretária do CMAS, lavrei a presente ata, que, após lida e

 

27 aprovada, será assinada por toclos os conselheiros e conselheiras presentes.

 

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

 

 

 

Instrumento: Contrato n° 100/26.

 

Partes: Município de Piraí e a Empresa  DELTA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA.

 

Objeto: Aquisição de mobiliários visando atender as demandas das escolas da Rede Municipal de Ensino, em adesão a Ata de Registro de Preços  Nº 031/2024, Pregão Eletrônico nº 90010/2024, Processo Nº 23034.009636/2023-20.

 

Valor Global: R$ 221.104,08 (Duzentos e vinte e um mil, cento e quatro reais e oito centavos).

 

Autorização: Proc. no SEI nº PIR-020213/001033/2026

 

Data da Assinatura:   26 de agosto de 2026.

ATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A Secretária Municipal de Educação de Piraí/RJ, nos termos do artigo 3a da Lei n o 1.766/2024, de acordo com o disposto da Lei no 14.133/2021, considerando o que consta no Processo administrativo no SEI n o PIR-02013/001033/2026, autoriza a adesão à Ata de Registro de Preços n o 031/2024, oriundo do Pregão Eletrônico n o 90010/2024-FNDE, promovido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, firmado com a empresa DELTA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n o 11.676.271/0001-88, para aquisição de mobiliários escolares visando atender as demandas das escolas da Rede Municipal de Ensino.

Piraí, 24 de agosto de 2026.

JUCIELMA MATIAS Assinado de forma digital por JUCIELMA MATIAS DOS

                                                                                         DOS SANTOS                               SANTOS LIMA:02686156759

LIMA:02686156759 -03'00'Dados: 2026.08.24 1 1

Jucielma Matias dos Santos Lima

Secretária Municipal de Educação

8

ATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A Secretária Municipal de Educação de Piraí/RJ, nos termos do artigo 3a da Lei n o 1.766/2024, de acordo com o disposto da Lei n o 14.133/2021, considerando o que consta no Processo administrativo no SEI n o PIR-02013/001016/2026, autoriza a adesão à Ata de Registro de Preços n o 017/2025, oriundo do Pregão Eletrônico n o 90002/2025-FNDE, promovido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, firmado com a empresa BELMICRO TECNOLOGIA SIA, inscrita no CNPJ no 71.052.559/0001-03, para aquisição de ar condicionado visando atender as demandas das escolas da Rede Municipal de Ensino.

Piraí, 24 de agosto de 2026.

JUCIELMA MATIAS Assinado de forma digital por JUCIELMA MATIAS DOS

                                                                                           DOS SANTOS                           SANTOS LIMA:02686156759

LIMA:02686156759 Dados: 2026.08.24 1 1

-03'00'

Jucielma Matias dos Santos Lima

Secretária Municipal de Educação

 

PORTARIA NO 037/ 2026

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, Estado do Rio de

Janeiro, no uso de suas atribuições legais, constantes do artigo 22, inciso IX, do Regimento

Interno;

RESOLVE:

  • — Exonerar, a partir de 19 de Agosto do corrente ano, o servidor CARLOS HENRIQUE RIBEIRO BARBOSA, matrícula 2121-2, do cargo em comissão Assessor Legislativo.
  • — Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Câmara Municipal de Piraí, em 21 de Agosto de 2026.

RAÍ

PORTARIA NO 038/ 2026

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, constantes do artigo 22, inciso IX, do Regimento

Interno;

RESOLVE:

  • — Nomear, a partir de 19 de Agosto do corrente ano, NATACHA ANDRADE RODRIGUES, para o cargo em comissão de Assessora Legislativo.
  • — Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Câmara Municipal de Piraí, em 21 de Agosto de 2026menciona e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Saúde de Piraí, RJ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

Considerando o disposto nos artigos 7º e 117, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas;

Considerando a competência atribuída ao Secretário Municipal de Saúde prevista no inciso III, do art. 9º, da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990;

 
   


Considerando as atribuições da Secretaria Municipal de Saúde contidas no art. 26 da Lei Municipal n° 768, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de Piraí;

Considerando o disposto na Lei Municipal n° 367, de 25 de novembro de 1993, que institui o Fundo Municipal de Saúde;

Considerando a necessidade de disciplinar o controle, a legalidade e a agilidade dos procedimentos pertinentes à fiscalização de contratos realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, visando a gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde.

RESOLVE:

Art. 1º Designar, no âmbito do processo administrativo a seguir identificado, os servidores públicos que se segue para o exercício das funções que especifica:

I – Processo administrativo nº. PIR-020216/003348/2026 – Dispensa. 

 


  1. a) Empresa: HTC HOTELARIA LTDA.

 

Fiscais Administrativos:

Fiscal Administrativo I: Fátima Regina da Silva Souza – matrícula 7468;  Fiscal Administrativo II: Camila Trocolli Ramos – matrícula 7676;

 

Art. 2º Sem prejuízo dos efeitos das designações anteriores para os mesmos fins, as funções de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) de que trata esta portaria têm início na data de sua publicação.

Art. 3º O(s) servidor(es) designados nesta portaria deverá(ão) exercer as atribuições de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) nos termos da legislação pertinente, juntamente das atribuições ordinárias do cargo de que for(em) titular(es).

Art. 4º Fica garantido aos fiscais designados nesta portaria o amplo e irrestrito acesso aos autos do(s) processo(s) administrativo(s) nos quais tenham sido formalizados o(s) contrato(s) administrativo(s) sob sua fiscalização.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Maria da Conceição de Souza Rocha

Secretária Municipal de Saúde

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