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Boletim 3220 24/08/2026

Publicado: Terça, 25 de Agosto de 2026, 08h47


DECRETO Nº 7626, de 24 de Agosto  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$107.000,00 (Cento e sete mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7626

Suplementação de Créditos

 

Data

24/08/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

 

54

60

1

1.03.0.04.122.0014.2009.33903900.15000000

 

10.000,00

54

51

1

1.03.0.04.122.0014.2009.33903900.15000000

 

5.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

 

420

437

1

1.12.0.20.122.0014.2108.33903000.15000000

 

5.000,00

420

435

1

1.12.0.20.122.0014.2108.33903000.15000000

 

5.000,00

420

434

1

1.12.0.20.122.0014.2108.33903000.15000000

 

2.000,00

420

431

1

1.12.0.20.122.0014.2108.33903000.15000000

 

3.000,00

428

436

1

1.12.0.20.128.0014.2100.33901400.15000000

 

1.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

 

 

1284

158

1

1.18.0.06.127.0003.1045.33903900.17200000

 

76.000,00

Soma:

 

 

107.000,00

Anulação de Créditos

 

Data

24/08/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

 

51

1

1.03.0.04.122.0014.2009.33901400.15000000

 

5.000,00

60

1

1.03.0.04.122.0014.2010.33901400.15000000

 

10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

 

158

1

1.05.0.28.846.0000.0090.33904700.17200000

 

76.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

 

431

1

1.12.0.20.601.0002.2094.33903900.15000000

 

3.000,00

434

1

1.12.0.20.601.0002.2104.33903000.15000000

 

2.000,00

435

1

1.12.0.20.601.0002.2104.33903900.15000000

 

5.000,00

436

1

1.12.0.20.602.0007.2103.33903000.15000000

 

1.000,00

437

1

1.12.0.20.602.0007.2103.33903900.15000000

 

5.000,00

Soma:

 

 

107.000,00

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de agosto de 2026.

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

DECRETO Nº 7627, de 24 de Agosto  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$2.000,00 (Dois mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7627

Suplementação de Créditos

 

Data

24/08/2026

Cód. ReduzOrigem

Tipo de Crédito

                                                U.O./ClassificaçãoOrçamentária

 

 

Valor

 

 

1088                       1085

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1                                 1.13.1.08.245.0009.2111.44905200.26610002

 

 

 

 

2.000,00

Soma:

 

 

 

2.000,00

Anulação de Créditos

 

Data

24/08/2026

 

Cód. RedReduz. Origem

Tipo de Crédito

                                                U.O./ClassificaçãoOrçamentária

 

 

Valor

 

 

1085

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1                                 1.13.1.08.245.0009.2111.33903200.26610002

 

 

 

 

2.000,00

Soma:

 

 

 

2.000,00

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de agosto de 2026.

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 DECRETO Nº 7.628, de 24 de agosto de 2026.

 “Dispõe  sobre  a  Câmara  Intersetorial  de  Segurança  Alimentar  e  Nutricional  Sustentável  do  Município  de  Piraí  –

 CAISAN/Piraí,  no  âmbito  do  SISANS/Piraí,  e  dá  outras

 providências.”

 O  PREFEITO  MUNICIPAL  DE  PIRAÍ,  no  uso  das  atribuições  que  lhe  são  conferidas pela legislação vigente,

 CONSIDERANDO  a  Lei  Federal  nº  11.346,  de  15  de  setembro  de  2006,  que  cria  o  Sistema  Nacional  de  Segurança  Alimentar  e  Nutricional  -  SISAN,  com  vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada;

 CONSIDERAN DO  o  Decreto  Federal  nº  7.272,  de  25  de  agosto  de  2010,  que  regulamenta  a  Lei  Federal  nº  11.346,  de  15  de  setembro  de  2006,  institui  a  Política  Nacional  de  Segurança  Alimentar  e  Nutricional  e  estabelece  parâmetros  para a elaboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

 CONSIDERANDO  a  Lei  Municipal  nº  1.836,  de  23  de  junho  de  2025,  que  dispõe  sobre  o  Sistema  e  a  Política  Municipal  de  Segurança  Alimentar  e

 Nutricional Sustentável do Município de Piraí - SISANS/Piraí;

 CONSIDERANDO  a  necessidade  de  fortalecer  a  articulação  entre  as  políticas  públicas  municipais  relacionadas  à  garantia  do  direito  humano  à  alimentação  adequada  e  à  promoção  da  segurança  alimentar  e  nutricional  sustentável;

 CONSIDERANDO  a  importância  de  incorporar  a  perspectiva  de  gênero  na  formulação,  na  execução,  no  monitoramento  e  na  avaliação  das  ações  de  segurança  alimentar  e  nutricional,  em  consonância  com  a  ampliação  da  articulação intersetorial promovida no âmbito nacional;

 DECRETA:

 Art.  1º  Fica  regulamentada,  no  âmbito  do  Sistema  Municipal  de  Segurança  Alimentar  e  Nutricional  Sustentável  do  Município  de  Piraí  -  SISANS/Piraí,  a  Câmara  Intersetorial  de  Segurança  Alimentar  e  Nutricional  Sustentável  do  Município  de  Piraí  -  CAISAN/Piraí,  instância  governamental  de  articulação,  integração  e  coordenação  das  políticas  públicas  municipais  relacionadas à segurança alimentar e nutricional sustentável.

 Art.  2º  A  CAISAN/Piraí  será  integrada  por  representantes  dos  seguintes  órgãos:

  • - Secretaria Municipal de Assistência Social;
  • - Secretaria Municipal de Agricultura;
  • - Secretaria Municipal de Educação;
  • - Secretaria Municipal de Saúde;
  • - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
  • - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação  Governamental;
  • - Secretaria Municipal de Esporte;
  • - Secretaria Municipal de Cultura e Economia  Criativa; e  IX -  Secretaria Municipal de Políticas da Mulher.
  • 1º  Cada  órgão  será  representado  por  1  (um)  membro  titular  e  1  (um)  membro suplente, indicados pelo respectivo titular da pasta.
  • 2º  Os  membros  da  CAISAN/Piraí  serão  designados  por  ato  do  Chefe  do  Poder Executivo.
  • 3º  Os  titulares  dos  órgãos  integrantes  poderão  substituir  suas  indicações  a  qualquer  tempo,  mediante  comunicação  formal  à  Secretaria-Executiva da CAISAN/Piraí.
  • 4º  Poderão  ser  convidados  a  participar  das  reuniões,  sem  direito  a  voto,  representantes  de  outros  órgãos  e  entidades  públicas,  instituições  de  ensino  e  pesquisa,  especialistas  e  representantes  da  sociedade  civil,  conforme  a  matéria  em discussão.

 Art. 3º  Compete à CAISAN/Piraí:

  • - elaborar  e  revisar,  a  partir  das  diretrizes  e  prioridades  propostas  pela  Conferência  Municipal  de  Segurança  Alimentar  e  Nutricional  Sustentável  e  pelo  Conselho  Municipal  de  Segurança  Alimentar  e  Nutricional  de  Piraí  -  COMSEA/Piraí,  a  Política  e  o  Plano  Municipal  de  Segurança  Alimentar  e  Nutricional Sustentável;
  • - estabelecer,  no  Plano  Municipal,  objetivos,  diretrizes,  ações,  metas,  prazos,  órgãos  responsáveis,  fontes  de  recursos  e  instrumentos  de  acompanhamento, monitoramento e avaliação;
  • - coordenar  e  articular  a  execução  da  Política  e  do  Plano  Municipal,  respeitadas as competências dos órgãos integrantes;
  • - promover  a  integração  das  políticas,  dos  programas,  dos  projetos  e  das  ações  municipais  relacionados  à  produção,  ao  abastecimento,  ao  acesso,  ao consumo e à promoção da alimentação adequada e saudável;
  • - assegurar  a  interlocução  permanente  entre  o  COMSEA/Piraí  e  os  órgãos  municipais  responsáveis  pela  execução  das  ações  de  segurança  alimentar e nutricional;
  • - acompanhar  a  inclusão  das  ações  e  metas  de  segurança  alimentar  e  nutricional  no  Plano  Plurianual,  na  Lei  de  Diretrizes  Orçamentárias  e  na  Lei  Orçamentária Anual;
  • - monitorar,  de  forma  integrada,  a  destinação  e  a  aplicação  dos  recursos  vinculados  às  ações  e  aos  programas  de  segurança  alimentar  e

 nutricional, observadas as competências de cada órgão;

  • - acompanhar  e  avaliar  a  execução,  os  resultados  e  os  impactos  da  Política  e  do  Plano  Municipal,  com  base  em  indicadores  e  informações  produzidos pelos órgãos integrantes;
  • - organizar  e  manter  atualizadas  as  informações  necessárias  ao  diagnóstico  e  ao  monitoramento  da  situação  de  segurança  alimentar  e  nutricional  no Município;
  • - elaborar  relatório  anual  de  execução  e  monitoramento  da  Política  e  do

 Plano Municipal, dando-lhe publicidade e encaminhando-o ao COMSEA/Piraí;

  • - assegurar  a  análise  e  o  encaminhamento,  pelos  órgãos  competentes,  das  recomendações  apresentadas  pelo  COMSEA/Piraí,  informando  ao  Conselho  as providências adotadas;
  • - definir,  em  colaboração  com  o  COMSEA/Piraí,  os  critérios  e  os  procedimentos  de  adesão  e  participação  de  órgãos,  entidades  e  instituições  no  SISANS/Piraí, observada a legislação aplicável;
  • - promover  a  articulação  com  as  instâncias  estadual  e  federal  de  segurança  alimentar  e  nutricional  e  participar  dos  mecanismos  de  pactuação  e  cooperação federativa do SISAN;
  • - apoiar,  no  âmbito  de  suas  competências,  a  organização  das  Conferências  Municipais  de  Segurança  Alimentar  e  Nutricional  Sustentável  e  a  implementação de suas deliberações;
  • - estimular  a  formação  continuada  dos  agentes  públicos  envolvidos  na  Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;
  • - incorporar,  nas  ações  de  segurança  alimentar  e  nutricional,  as  perspectivas  de  gênero,  raça,  geração,  deficiência,  território  e  diversidade  cultural,  observadas  as  especificidades  dos  grupos  em  situação  de  maior  vulnerabilidade;
  • - instituir  grupos  de  trabalho  ou  comitês  técnicos  para  análise  e  acompanhamento de matérias específicas; e
  • - elaborar e aprovar seu Regimento Interno.

 Art.  4º  A  CAISAN/Piraí  será  presidida  pelo  titular  da  Secretaria  Municipal  de Assistência Social.

  • 1º  Nas  ausências  e  nos  impedimentos  do  Presidente,  a  presidência  será exercida por membro titular escolhido entre os presentes.
  • 2º  Compete  ao  Presidente  representar  a  CAISAN/Piraí,  convocar  e

 coordenar  suas  reuniões  e  adotar  as  providências  necessárias  ao  cumprimento  de suas deliberações.

 Art.  5º  A  Secretaria-Executiva  da  CAISAN/Piraí  será  exercida  pela  Secretaria  Municipal  de  Assistência  Social,  por  meio  da  unidade  administrativa  por ela designada.

 Parágrafo  único.  Compete  à  Secretaria-Executiva  prestar  apoio  técnico  e  administrativo  à  Câmara,  preparar  as  reuniões,  organizar  registros  e  documentos,  acompanhar  os  encaminhamentos  e  manter  a  articulação  com  os  órgãos integrantes e com o COMSEA/Piraí.

 Art.  6º  A  CAISAN/Piraí  reunir-se-á,  ordinariamente,  a  cada  3  (três)  meses  e,  extraordinariamente,  sempre  que  necessário,  mediante  convocação  de  seu  Presidente.

  • 1º  As  reuniões  serão  realizadas  com  a  presença  da  maioria  absoluta  dos  membros,  e  as  deliberações  serão  aprovadas  por  maioria  simples  dos  presentes.
  • 2º  Na  hipótese  de  empate,  o  Presidente  exercerá,  além  do  voto  ordinário, o voto de qualidade.
  • 3º As deliberações e os encaminhamentos serão registrados  em ata.
  • 4º  O  Regimento  Interno  poderá  disciplinar  a  realização  de  reuniões  e  deliberações  por  meio  eletrônico,  assegurados  o  registro  e  a  publicidade  dos  atos.

 Art.  7º  Os  órgãos  integrantes  deverão  fornecer,  nos  prazos  definidos  pela  CAISAN/Piraí,  os  dados  e  as  informações  necessários  ao  planejamento,  ao  monitoramento  e  à  avaliação  da  Política  e  do  Plano  Municipal  de  Segurança  Alimentar e Nutricional Sustentável.

 Art.  8º  A  programação  e  a  execução  orçamentária  e  financeira  dos  programas,  projetos  e  ações  que  integram  a  Política  e  o  Plano  Municipal  de  Segurança  Alimentar  e  Nutricional  Sustentável  serão  de  responsabilidade  dos  órgãos  competentes,  segundo  a  natureza  de  cada  ação  e  observadas  as  disposições  do  Plano  Plurianual,  da  Lei  de  Diretrizes  Orçamentárias,  da  Lei  Orçamentária Anual e da legislação aplicável.

 Art.  9º  Os  grupos  de  trabalho  ou  comitês  técnicos  instituídos  pela  CAISAN/Piraí  terão  finalidade,  composição,  prazo  de  funcionamento  e  produto  esperado definidos no ato de sua criação.

 Art.  10.  A  participação  na  CAISAN/Piraí  e  em  seus  grupos  de  trabalho  ou  comitês  técnicos  será  considerada  prestação  de  serviço  público  relevante  e  não  será remunerada.

 Art.  11.  A  CAISAN/Piraí  elaborará  ou  adequará  seu  Regimento  Interno  no  prazo de 90 (noventa) dias, contado da publicação deste Decreto.

 Art. 12.  Fica revogado o Decreto nº 6.830, de 7 de  julho de 2025.

 Art. 13.  Este Decreto entra em vigor na data de sua  publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ           , em 24 de agosto de 2026     .

 

                        P O R T A R I A Nº 1259/2026

           ===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 964, de 11/08/2009;

CONSIDERANDO o laudo médico elaborado pela Empresa GL Comércio de Consultoria de Segurança do Trabalho Ltda-ME;

            CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/000818/2026;

 

R E S O L V E readaptar por prorrogação o servidor municipal, CLEBER LUIS DE SOUZA, Agente de Obras e Serviços Públicos, matrícula nº 6853, para desempenhar as atribuições descritas as fls. 02058777 do referido processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 18/08/2026 e término em 13/02/2027.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de agosto de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

                         P O R T A R I A Nº 1260/2026

============================

 

                    O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

                        CONSIDERANDOo disposto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 964, de 11/08/2009;

CONSIDERANDO o laudo médico elaborado pela Empresa GL Comércio de Consultoria de Segurança do Trabalho Ltda-ME;

CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/000764/2026;

 

                        R E S O L V E readaptar a servidora municipal, LYSANIA DE ANDRADE PEIXOTO, Docente II – Educação Física, matrícula nº 4956, para desempenhar as atribuições descritas nas fls.02043126do referido processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, com início em 05/08/2026 e término em 02/11/2026.

 

                        Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de agosto de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

                         P O R T A R I A Nº 1261/2026

============================

 

                    O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

                        CONSIDERANDOo disposto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 964, de 11/08/2009;

CONSIDERANDO o laudo médico elaborado pela Empresa GL Comércio de Consultoria de Segurança do Trabalho Ltda-ME;

CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/003645/2026;

 

                        R E S O L V E readaptar a servidora municipal, LEILA VITORINO BERNARDO DOS SANTOS, Docente I, matrícula nº 11649, para desempenhar as atribuições descritas nas fls.02021406do referido processo pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, com início em 11/08/2026 e término em 08/12/2026.

 

                        Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de agosto de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

                         P O R T A R I A Nº 1262/2026

============================

 

                    O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

                        CONSIDERANDOo disposto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 964, de 11/08/2009;

CONSIDERANDO o laudo médico elaborado pela Empresa GL Comércio de Consultoria de Segurança do Trabalho Ltda-ME;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº PIR-020204/000539/2026;

 

                        R E S O L V E readaptar a servidora municipal, SIMONE OLIVEIRA FONTES LEÃO, Docente II – Geografia e Docente I, matrícula nº 10355 e 11638, para desempenhar as atribuições descritas nas fls. 02015421 do referido processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 05/08/2026 e término em 31/01/2027.

 

                        Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de agosto de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

P O R T A R I A Nº 1264/2026

           ===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

                 CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/000211/2026;

 

                        R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 20/08/2026 a 17/11/2026, perfazendo 90 (noventa) dias, a servidora municipal, SUZANA DE SOUZA BRAGA, Técnico de Enfermagem, matrícula nº 11738, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de agosto de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

P O R T A R I A Nº 1265/2026

           ===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

                   CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR- 020204/004254/2026;

                          R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 17/08/2026 a 15/10/2026, perfazendo 60 (sessenta) dias, ao servido municipal, JOEL SILVA DE SOUZA, Agente de Obras e Serviços Públicos, matrícula nº 6192, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de agosto de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 P O R T A R I A Nº 1266/2026 ===========================           

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/004252/2026;            

R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 14/08/2026 a 12/09/2026, perfazendo 30 (trinta) dias, a servidora municipal, GERALDA APARECIDA PAIVA MIRANDA DA CRUZ,Merendeira, matrícula nº 10673, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

                                                                                    

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de agosto de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

GABINETE DO PREFEITO

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE

Autorizo nos termos do Artigo 74, inciso III, alínea F da Lei no 14.133/21, a INEXIGIBILIDADE, tendo como objeto Inscrição para Participação do I Seminário do Fórum Fundiário Nacional. Os serviços serão prestados pela Empresa "INSTITUTO

DE DIREITO ADMINISTRATIVO DE GOIAS - IDAG", CNPJ sob 0 no 03.475.152/0001-39, no valor de R$ 1.390,00 (hum mil, trezentos e noventa reais), conforme instruído no Processo no PIR-020201/000212/2026.

Piraí, 12 de maio de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Processo Administrativo   no SEI nº PIR-020211/000473/2026.

 

 

ERRATA

 

 

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE

 

 

  Onde-se lê:  Artigo 74, caput  inciso III alínea “f” da Lei nº 14.133/21

 

 

 Leia-se:  Artigo 74, Caput.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

 

 

EXTRATO DE INSTRUMENTO TERMO ADITIVO

 

Instrumento: 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 059/2022.

 

Partes: Município de Piraí e a empresa Fhsys Soluções em TI Ltda.

 

Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogação do contrato nº 059/2022 por 06 (seis) meses de acordo com a cláusula sexta, conforme processo administrativo                                  no SEI nº PIR-020213/000456/2026, a partir de 16/05/2026.

 

Valor Global: R$ 115.725,60 (Cento e quinze mil, setecentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos), sendo o valor mensal de R$ 19.287,60 (Dezenove mil, duzentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos).

 

Fundamento: Artigos 57 II e 65 § 8º da Lei 8.666/93 e Cláusula Sexta do presente Contrato.

 

Autorização: Proc.  no SEI Nº PIR-020213/000456/2026.

 

Data da Assinatura: 07 de maio de 2026.

                                                      

 

 

AVISO DE ADIAMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2026.

 

A Prefeitura Municipal de Piraí, através da Secretaria Municipal de Administração, comunica aos interessados que fica adiada a abertura do Pregão Eletrônico nº 049/2026, referente à Aquisição de implementos para o programa de psicultura, Emenda Parlamentar nº 202541520005, para o dia 08/09/2026 às 09 horas, em decorrência de alterações no edital.

Informações: Este edital e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico WWW.NOVOBBMNET.COM.BR, podendo alternativamente, ser adquirido na Secretaria Municipal de Administração, no endereço acima referido, no horário de 08h às 17h, de segunda à sexta-feira – Tel: (024) 2431-9964/9950, ou por meio eletrônico https://transparencia.pirai.rj.gov.br/contratos-e-licitacoes

 

REPUBLICADO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2026.

 

Objeto: Registro de preços para futura e eventual prestação de serviços de Bombeiro Civil para eventos.

Data/Hora: 09/09/2026 às 09:00 horas

Local: Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16-Fundos, Centro, Piraí-RJ

Informações: Este edital e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico WWW.NOVOBBMNET.COM.BR, podendo alternativamente, ser adquirido na Secretaria Municipal de Administração, no endereço acima referido, no horário de 08h às 17h, de segunda à sexta-feira – Tel: (024) 2431-9964/9950, ou por meio eletrônico https://transparencia.pirai.rj.gov.br/contratos-e-licitacoes

 

Secretaria Municipal de Administração

 

 

 

EXTRATO TERMO DE REPASSE E COMPROMISSO

 

Instrumento: Termo de Repasse e Compromisso

Partes: Município de Piraí, através da Secretaria de Saúde e Casa de Caridade de Piraí

Objeto:Repasse de recursos financeiros pelo Compromitente ao Compromissário, no valor de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais), a título de contribuição, que deverá ser transferido em parcelas, de acordo com os repasses efetivados pelo Fundo Estadual de Saúde, objetivando o apoio financeiro ao Hospital Flávio Leal, com recursos oriundos da Resolução SES-RJ nº 4.234, de 09 de julho de 2026.

Fundamento:O processo acha-se instruído com a documentação necessária exigida para a espécie. O Hospital Flávio Leal integra o Sistema Único de Saúde mediante participação complementar na rede hospitalar, através de sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região de saúde na qual o município de Piraí está inserido. Os recursos em questão, já consignados na Lei Orçamentária de 2026, referem se ao apoio financeiro de recursos de fonte do tesouro estadual para o município de Piraí, concedido por meio da resolução SES-RJ nº 4.234, de 09 de julho de 2026, que são destinados ao Hospital Flávio Leal, CNES 2267187, como objetivo promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento regional de média complexidade para melhorar o atendimento aos usuários do SUS. A contribuição financeira em questão tem amparo legal, nos termos da Lei n°. 1.950 de 2026, que autoriza o Poder Executivo a fazer contribuição financeira à Casa de Caridade de Piraí.

Autorização Processo nº.PIR-020216/003357/2026.

Data: 24 de agosto de 2026.

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