Boletim 3220 24/08/2026
DECRETO Nº 7626, de 24 de Agosto de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$107.000,00 (Cento e sete mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
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Decreto Nº 7626 |
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Suplementação de Créditos |
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Data |
24/08/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
Valor |
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|
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
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|
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|
54 |
60 |
1 |
1.03.0.04.122.0014.2009.33903900.15000000 |
|
10.000,00 |
|
54 |
51 |
1 |
1.03.0.04.122.0014.2009.33903900.15000000 |
|
5.000,00 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
|
|
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|
420 |
437 |
1 |
1.12.0.20.122.0014.2108.33903000.15000000 |
|
5.000,00 |
|
420 |
435 |
1 |
1.12.0.20.122.0014.2108.33903000.15000000 |
|
5.000,00 |
|
420 |
434 |
1 |
1.12.0.20.122.0014.2108.33903000.15000000 |
|
2.000,00 |
|
420 |
431 |
1 |
1.12.0.20.122.0014.2108.33903000.15000000 |
|
3.000,00 |
|
428 |
436 |
1 |
1.12.0.20.128.0014.2100.33901400.15000000 |
|
1.000,00 |
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|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA |
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1284 |
158 |
1 |
1.18.0.06.127.0003.1045.33903900.17200000 |
|
76.000,00 |
|
Soma: |
|
|
107.000,00 |
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|
Anulação de Créditos |
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Data |
24/08/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
Valor |
|
|
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
|
|
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|
51 |
1 |
1.03.0.04.122.0014.2009.33901400.15000000 |
|
5.000,00 |
|
|
60 |
1 |
1.03.0.04.122.0014.2010.33901400.15000000 |
|
10.000,00 |
|
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
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|
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|
158 |
1 |
1.05.0.28.846.0000.0090.33904700.17200000 |
|
76.000,00 |
|
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
|
|
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|
431 |
1 |
1.12.0.20.601.0002.2094.33903900.15000000 |
|
3.000,00 |
|
|
434 |
1 |
1.12.0.20.601.0002.2104.33903000.15000000 |
|
2.000,00 |
|
|
435 |
1 |
1.12.0.20.601.0002.2104.33903900.15000000 |
|
5.000,00 |
|
|
436 |
1 |
1.12.0.20.602.0007.2103.33903000.15000000 |
|
1.000,00 |
|
|
437 |
1 |
1.12.0.20.602.0007.2103.33903900.15000000 |
|
5.000,00 |
|
|
Soma: |
|
|
107.000,00 |
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Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7627, de 24 de Agosto de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$2.000,00 (Dois mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
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Decreto Nº 7627 |
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Suplementação de Créditos |
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Data |
24/08/2026 |
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Cód. ReduzOrigem |
Tipo de Crédito U.O./ClassificaçãoOrçamentária |
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Valor |
|
1088 1085 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 1.13.1.08.245.0009.2111.44905200.26610002 |
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|
2.000,00 |
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Soma: |
|
|
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2.000,00 |
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Anulação de Créditos |
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Data |
24/08/2026 |
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Cód. RedReduz. Origem |
Tipo de Crédito U.O./ClassificaçãoOrçamentária |
|
|
Valor |
|
1085 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 1.13.1.08.245.0009.2111.33903200.26610002 |
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|
2.000,00 |
|
Soma: |
|
|
|
2.000,00 |
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7.628, de 24 de agosto de 2026.
“Dispõe sobre a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Município de Piraí –
CAISAN/Piraí, no âmbito do SISANS/Piraí, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada;
CONSIDERAN DO o Decreto Federal nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, que regulamenta a Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e estabelece parâmetros para a elaboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.836, de 23 de junho de 2025, que dispõe sobre o Sistema e a Política Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional Sustentável do Município de Piraí - SISANS/Piraí;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação entre as políticas públicas municipais relacionadas à garantia do direito humano à alimentação adequada e à promoção da segurança alimentar e nutricional sustentável;
CONSIDERANDO a importância de incorporar a perspectiva de gênero na formulação, na execução, no monitoramento e na avaliação das ações de segurança alimentar e nutricional, em consonância com a ampliação da articulação intersetorial promovida no âmbito nacional;
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Município de Piraí - SISANS/Piraí, a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Município de Piraí - CAISAN/Piraí, instância governamental de articulação, integração e coordenação das políticas públicas municipais relacionadas à segurança alimentar e nutricional sustentável.
Art. 2º A CAISAN/Piraí será integrada por representantes dos seguintes órgãos:
- - Secretaria Municipal de Assistência Social;
- - Secretaria Municipal de Agricultura;
- - Secretaria Municipal de Educação;
- - Secretaria Municipal de Saúde;
- - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
- - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Governamental;
- - Secretaria Municipal de Esporte;
- - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa; e IX - Secretaria Municipal de Políticas da Mulher.
- 1º Cada órgão será representado por 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente, indicados pelo respectivo titular da pasta.
- 2º Os membros da CAISAN/Piraí serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo.
- 3º Os titulares dos órgãos integrantes poderão substituir suas indicações a qualquer tempo, mediante comunicação formal à Secretaria-Executiva da CAISAN/Piraí.
- 4º Poderão ser convidados a participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades públicas, instituições de ensino e pesquisa, especialistas e representantes da sociedade civil, conforme a matéria em discussão.
Art. 3º Compete à CAISAN/Piraí:
- - elaborar e revisar, a partir das diretrizes e prioridades propostas pela Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável e pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Piraí - COMSEA/Piraí, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;
- - estabelecer, no Plano Municipal, objetivos, diretrizes, ações, metas, prazos, órgãos responsáveis, fontes de recursos e instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação;
- - coordenar e articular a execução da Política e do Plano Municipal, respeitadas as competências dos órgãos integrantes;
- - promover a integração das políticas, dos programas, dos projetos e das ações municipais relacionados à produção, ao abastecimento, ao acesso, ao consumo e à promoção da alimentação adequada e saudável;
- - assegurar a interlocução permanente entre o COMSEA/Piraí e os órgãos municipais responsáveis pela execução das ações de segurança alimentar e nutricional;
- - acompanhar a inclusão das ações e metas de segurança alimentar e nutricional no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;
- - monitorar, de forma integrada, a destinação e a aplicação dos recursos vinculados às ações e aos programas de segurança alimentar e
nutricional, observadas as competências de cada órgão;
- - acompanhar e avaliar a execução, os resultados e os impactos da Política e do Plano Municipal, com base em indicadores e informações produzidos pelos órgãos integrantes;
- - organizar e manter atualizadas as informações necessárias ao diagnóstico e ao monitoramento da situação de segurança alimentar e nutricional no Município;
- - elaborar relatório anual de execução e monitoramento da Política e do
Plano Municipal, dando-lhe publicidade e encaminhando-o ao COMSEA/Piraí;
- - assegurar a análise e o encaminhamento, pelos órgãos competentes, das recomendações apresentadas pelo COMSEA/Piraí, informando ao Conselho as providências adotadas;
- - definir, em colaboração com o COMSEA/Piraí, os critérios e os procedimentos de adesão e participação de órgãos, entidades e instituições no SISANS/Piraí, observada a legislação aplicável;
- - promover a articulação com as instâncias estadual e federal de segurança alimentar e nutricional e participar dos mecanismos de pactuação e cooperação federativa do SISAN;
- - apoiar, no âmbito de suas competências, a organização das Conferências Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável e a implementação de suas deliberações;
- - estimular a formação continuada dos agentes públicos envolvidos na Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;
- - incorporar, nas ações de segurança alimentar e nutricional, as perspectivas de gênero, raça, geração, deficiência, território e diversidade cultural, observadas as especificidades dos grupos em situação de maior vulnerabilidade;
- - instituir grupos de trabalho ou comitês técnicos para análise e acompanhamento de matérias específicas; e
- - elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
Art. 4º A CAISAN/Piraí será presidida pelo titular da Secretaria Municipal de Assistência Social.
- 1º Nas ausências e nos impedimentos do Presidente, a presidência será exercida por membro titular escolhido entre os presentes.
- 2º Compete ao Presidente representar a CAISAN/Piraí, convocar e
coordenar suas reuniões e adotar as providências necessárias ao cumprimento de suas deliberações.
Art. 5º A Secretaria-Executiva da CAISAN/Piraí será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio da unidade administrativa por ela designada.
Parágrafo único. Compete à Secretaria-Executiva prestar apoio técnico e administrativo à Câmara, preparar as reuniões, organizar registros e documentos, acompanhar os encaminhamentos e manter a articulação com os órgãos integrantes e com o COMSEA/Piraí.
Art. 6º A CAISAN/Piraí reunir-se-á, ordinariamente, a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente.
- 1º As reuniões serão realizadas com a presença da maioria absoluta dos membros, e as deliberações serão aprovadas por maioria simples dos presentes.
- 2º Na hipótese de empate, o Presidente exercerá, além do voto ordinário, o voto de qualidade.
- 3º As deliberações e os encaminhamentos serão registrados em ata.
- 4º O Regimento Interno poderá disciplinar a realização de reuniões e deliberações por meio eletrônico, assegurados o registro e a publicidade dos atos.
Art. 7º Os órgãos integrantes deverão fornecer, nos prazos definidos pela CAISAN/Piraí, os dados e as informações necessários ao planejamento, ao monitoramento e à avaliação da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável.
Art. 8º A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas, projetos e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável serão de responsabilidade dos órgãos competentes, segundo a natureza de cada ação e observadas as disposições do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e da legislação aplicável.
Art. 9º Os grupos de trabalho ou comitês técnicos instituídos pela CAISAN/Piraí terão finalidade, composição, prazo de funcionamento e produto esperado definidos no ato de sua criação.
Art. 10. A participação na CAISAN/Piraí e em seus grupos de trabalho ou comitês técnicos será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 11. A CAISAN/Piraí elaborará ou adequará seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias, contado da publicação deste Decreto.
Art. 12. Fica revogado o Decreto nº 6.830, de 7 de julho de 2025.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ , em 24 de agosto de 2026 .
P O R T A R I A Nº 1259/2026
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 964, de 11/08/2009;
CONSIDERANDO o laudo médico elaborado pela Empresa GL Comércio de Consultoria de Segurança do Trabalho Ltda-ME;
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/000818/2026;
R E S O L V E readaptar por prorrogação o servidor municipal, CLEBER LUIS DE SOUZA, Agente de Obras e Serviços Públicos, matrícula nº 6853, para desempenhar as atribuições descritas as fls. 02058777 do referido processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 18/08/2026 e término em 13/02/2027.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1260/2026
============================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDOo disposto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 964, de 11/08/2009;
CONSIDERANDO o laudo médico elaborado pela Empresa GL Comércio de Consultoria de Segurança do Trabalho Ltda-ME;
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/000764/2026;
R E S O L V E readaptar a servidora municipal, LYSANIA DE ANDRADE PEIXOTO, Docente II – Educação Física, matrícula nº 4956, para desempenhar as atribuições descritas nas fls.02043126do referido processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, com início em 05/08/2026 e término em 02/11/2026.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1261/2026
============================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDOo disposto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 964, de 11/08/2009;
CONSIDERANDO o laudo médico elaborado pela Empresa GL Comércio de Consultoria de Segurança do Trabalho Ltda-ME;
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/003645/2026;
R E S O L V E readaptar a servidora municipal, LEILA VITORINO BERNARDO DOS SANTOS, Docente I, matrícula nº 11649, para desempenhar as atribuições descritas nas fls.02021406do referido processo pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, com início em 11/08/2026 e término em 08/12/2026.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1262/2026
============================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDOo disposto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 964, de 11/08/2009;
CONSIDERANDO o laudo médico elaborado pela Empresa GL Comércio de Consultoria de Segurança do Trabalho Ltda-ME;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº PIR-020204/000539/2026;
R E S O L V E readaptar a servidora municipal, SIMONE OLIVEIRA FONTES LEÃO, Docente II – Geografia e Docente I, matrícula nº 10355 e 11638, para desempenhar as atribuições descritas nas fls. 02015421 do referido processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 05/08/2026 e término em 31/01/2027.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1264/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/000211/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 20/08/2026 a 17/11/2026, perfazendo 90 (noventa) dias, a servidora municipal, SUZANA DE SOUZA BRAGA, Técnico de Enfermagem, matrícula nº 11738, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1265/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR- 020204/004254/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 17/08/2026 a 15/10/2026, perfazendo 60 (sessenta) dias, ao servido municipal, JOEL SILVA DE SOUZA, Agente de Obras e Serviços Públicos, matrícula nº 6192, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1266/2026 ===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/004252/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 14/08/2026 a 12/09/2026, perfazendo 30 (trinta) dias, a servidora municipal, GERALDA APARECIDA PAIVA MIRANDA DA CRUZ,Merendeira, matrícula nº 10673, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE
Autorizo nos termos do Artigo 74, inciso III, alínea F da Lei no 14.133/21, a INEXIGIBILIDADE, tendo como objeto Inscrição para Participação do I Seminário do Fórum Fundiário Nacional. Os serviços serão prestados pela Empresa "INSTITUTO
DE DIREITO ADMINISTRATIVO DE GOIAS - IDAG", CNPJ sob 0 no 03.475.152/0001-39, no valor de R$ 1.390,00 (hum mil, trezentos e noventa reais), conforme instruído no Processo no PIR-020201/000212/2026.
Piraí, 12 de maio de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Processo Administrativo no SEI nº PIR-020211/000473/2026.
ERRATA
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE
Onde-se lê: Artigo 74, caput inciso III alínea “f” da Lei nº 14.133/21
Leia-se: Artigo 74, Caput.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
EXTRATO DE INSTRUMENTO TERMO ADITIVO
Instrumento: 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 059/2022.
Partes: Município de Piraí e a empresa Fhsys Soluções em TI Ltda.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogação do contrato nº 059/2022 por 06 (seis) meses de acordo com a cláusula sexta, conforme processo administrativo no SEI nº PIR-020213/000456/2026, a partir de 16/05/2026.
Valor Global: R$ 115.725,60 (Cento e quinze mil, setecentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos), sendo o valor mensal de R$ 19.287,60 (Dezenove mil, duzentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos).
Fundamento: Artigos 57 II e 65 § 8º da Lei 8.666/93 e Cláusula Sexta do presente Contrato.
Autorização: Proc. no SEI Nº PIR-020213/000456/2026.
Data da Assinatura: 07 de maio de 2026.
AVISO DE ADIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2026.
A Prefeitura Municipal de Piraí, através da Secretaria Municipal de Administração, comunica aos interessados que fica adiada a abertura do Pregão Eletrônico nº 049/2026, referente à Aquisição de implementos para o programa de psicultura, Emenda Parlamentar nº 202541520005, para o dia 08/09/2026 às 09 horas, em decorrência de alterações no edital.
Informações: Este edital e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico WWW.NOVOBBMNET.COM.BR, podendo alternativamente, ser adquirido na Secretaria Municipal de Administração, no endereço acima referido, no horário de 08h às 17h, de segunda à sexta-feira – Tel: (024) 2431-9964/9950, ou por meio eletrônico https://transparencia.pirai.rj.gov.br/contratos-e-licitacoes
REPUBLICADO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2026.
Objeto: Registro de preços para futura e eventual prestação de serviços de Bombeiro Civil para eventos.
Data/Hora: 09/09/2026 às 09:00 horas
Local: Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16-Fundos, Centro, Piraí-RJ
Informações: Este edital e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico WWW.NOVOBBMNET.COM.BR, podendo alternativamente, ser adquirido na Secretaria Municipal de Administração, no endereço acima referido, no horário de 08h às 17h, de segunda à sexta-feira – Tel: (024) 2431-9964/9950, ou por meio eletrônico https://transparencia.pirai.rj.gov.br/contratos-e-licitacoes
Secretaria Municipal de Administração
EXTRATO TERMO DE REPASSE E COMPROMISSO
Instrumento: Termo de Repasse e Compromisso
Partes: Município de Piraí, através da Secretaria de Saúde e Casa de Caridade de Piraí
Objeto:Repasse de recursos financeiros pelo Compromitente ao Compromissário, no valor de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais), a título de contribuição, que deverá ser transferido em parcelas, de acordo com os repasses efetivados pelo Fundo Estadual de Saúde, objetivando o apoio financeiro ao Hospital Flávio Leal, com recursos oriundos da Resolução SES-RJ nº 4.234, de 09 de julho de 2026.
Fundamento:O processo acha-se instruído com a documentação necessária exigida para a espécie. O Hospital Flávio Leal integra o Sistema Único de Saúde mediante participação complementar na rede hospitalar, através de sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região de saúde na qual o município de Piraí está inserido. Os recursos em questão, já consignados na Lei Orçamentária de 2026, referem se ao apoio financeiro de recursos de fonte do tesouro estadual para o município de Piraí, concedido por meio da resolução SES-RJ nº 4.234, de 09 de julho de 2026, que são destinados ao Hospital Flávio Leal, CNES 2267187, como objetivo promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento regional de média complexidade para melhorar o atendimento aos usuários do SUS. A contribuição financeira em questão tem amparo legal, nos termos da Lei n°. 1.950 de 2026, que autoriza o Poder Executivo a fazer contribuição financeira à Casa de Caridade de Piraí.
Autorização Processo nº.PIR-020216/003357/2026.
Data: 24 de agosto de 2026.