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Boletim 3166 08/06/2026

Publicado: Sexta, 12 de Junho de 2026, 10h16 | Última atualização em Sexta, 12 de Junho de 2026, 10h13

DECRETO Nº 7.484, de 08 de junho  de 2026.

                           Abertura de Crédito Adicional Suplementar.        

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

                                                                                                                                                               D E C R E T A:

                    Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 707.928,33 (Setecentos e sete mil, novecentos e vinte e oito reais e trinta e três centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Decreto Nº 7484

Suplementação de Créditos

Data

08/06/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

1202

1202

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.28.846.0000.0092.33919700.27050000

707.928,33

Soma:

707.928,33

Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior......................................................... R$

707.928,33

                                  Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025,

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

                   PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de junho de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 7485, de 08 de Junho  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$226.150,00 (Duzentos e vinte e seis mil e cento e cinqüenta reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7485

Suplementação de Créditos

Data

08/06/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

686

654

1

1.19.1.12.361.0008.2176.33903000.15001001

125.150,00

728

654

1

1.19.1.12.365.0008.2177.33903000.15001001

50.000,00

1203

654

1

1.19.1.12.365.0008.2178.33903000.15001001

51.000,00

Soma:

226.150,00

Anulação de Créditos

Data

08/06/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode

Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

654

1

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.1.12.361.0002.2167.33903900.15001001

226.150,00

Soma:

226.150,00

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

             PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de junho de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

DECRETO Nº 7486, de 08 de Junho  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$98.000,00 (Noventa e oito mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7486

Suplementação de Créditos

Data

08/06/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

1020

904

1

1.18.0.26.782.0015.2160.33903300.15000000

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

1175

915

1

1.21.0.13.392.0005.2136.33903900.15010000

88.000,00

Soma:

98.000,00

Anulação de Créditos

Data

08/06/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

904

1

1.25.0.04.695.0013.1053.33903900.15000000

10.000,00

915

1

1.25.0.04.695.0013.2199.44905200.15010000

88.000,00

Soma:

98.000,00

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

             PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de junho de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

DECRETO Nº 7.487, de 08 de junho  de 2026.

                           Abertura de Crédito Adicional Suplementar.        

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

                                                                                                                                                               D E C R E T A:

                    Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$1.000.000,00 (Um milhão de reais.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Decreto Nº 7487

Suplementação de Créditos

Data

08/06/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

309

309

1

1.10.1.10.302.0019.2069.33903000.16000002

750.000,00

313

313

1

1.10.1.10.302.0019.2069.33903900.16000002

250.000,00

Soma:

1.000.000,00

Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior......................................................... R$

1.000.000,00

                                  Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025,

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

                   PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de junho de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 847/2026

       ===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

                 CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 964, de 11/08/2009;

CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020204/002671/2026;

                   R E S O L V E exonerara pedido NIVALDO FERNANDES ROCHA, matrícula nº 13295, do Cargo em comissão de Assistente Operacional, a partir de  01/06/2026.

                                                                

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de junho de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

PUBLICADA POR OMISSÃO NO INF 3164 DE 02/06/2026.


Praça Getúlio Vargas, s/nº - Centro

E-mail: gabinete@pirai.rj.gov.br

Tel.: (24) 2431-9950

P O R T A R I A Nº 856/2026 ===========================           

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                            

- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/002714/2026;

                 R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 28/05/2026 a 29/05/2026, perfazendo 02 (dois) dias, a servidora municipal, CLAUDIRENE ARAUJO DE SOUZA, Docente I, matrícula nº 5629, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

                                                                                    

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em  08 de junho de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 857/2026 ===========================           

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                            

- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/002715/2026;

                 R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 01/06/2026 a 02/06/2026, perfazendo 02 (dois) dias, a servidora municipal, ESTER CUNHA AURELIANO FERREIRA, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 10063, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

                                                                                    

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em  08 de junho de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 858/2026 ===========================           

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                            

- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/002717/2026;

                 R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 29/05/2026 a 27/06/2026, perfazendo 30 (trinta) dias, a servidora municipal, GABRIELA GARCIA SANTANA LOPES, Docente II - Geografia, matrícula nº 10476, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

                                                                                    

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em  08 de junho de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 859/2026 ===========================           

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                            

- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/002718/2026;

                 R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 29/05/2026 a 29/05/2026, perfazendo 01 (um) dia, a servidora municipal, HELEN NOGUEIRA DA GLORIA DOS SANTOS, Merendeira, matrícula nº 11725, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

                                                                                    

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em  08 de junho de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 860/2026 ===========================           

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                            

- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/002719/2026;

                 R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 14/05/2026 a 26/05/2026, perfazendo 13 (treze) dias, a servidora municipal, HELENA VICTORIA DA COSTA, Técnico de Enfermagem, matrícula nº 11799, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

                                                                                    

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em  08 de junho de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Instrumento: Contrato n° 072/26.

Partes: Município de Piraí e a Empresa LUQUIP TERRAPLANAGEM LTDA.

Objeto: Prestação de serviços de Recomposição, Pavimentação e Micro Drenagem em vias e logradouros públicos.

Valor Global: R$ 7.133.537,30 (sete milhões, cento e trinta e três mil, quinhentos e trinta e sete reais e trinta centavos).

Autorização: Proc. nº PIR-020215/000154/2026.

Data da Assinatura:  03 de junho de 2026.

 

COMPROMISSO COM SEU FUTURO

GABINETE DO PREFEITO

ATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Prefeito Municipal de Piraí/RJ, de acordo com o disposto da Lei no 14.133/2021, considerando o que consta no Processo administrativo no SEI no PIR020215/000154/2026, autoriza a adesão à Ata de Registro de Preços no 070/2024, oriundo do Pregão Eletrônico no 08/2024, promovido pelo órgão gerenciador Secretária Municipal de Manutenção Urbana, da Prefeitura Municipal de Barra Mansa - RJ, filmado com a empresa LUQUIP TERRAPLANAGEM LTDA., inscrita no CNPJ no 32.327.348/0001-84, no valor de R$ 7.133.537,30 (sete milhões cento e trinta e três mil, quinhentos e trinta e sete reais e trinta centavos), para Recomposição, Pavimentação e Microdrenagem de vias e logradouros do Município de Piraí - RJ.

Piraí - RJ, 28 de maio de 2026.

SHAPE \* MERGEFORMAT

PREFEITO

MUNICIPAL

NOTIFICAÇÃO 

 

O MUNICÍPIO DE PIRAÍ, com sede na Praça Getúlio Vargas, Centro,

Piraí - RJ, Cep.: 27.175-000, por sua Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Governamental, com sede na Praça de Santana, n° 49 - Centro, com fundamento na Lei Federal nº 13.465/2017, art. 31, §§ 1º, 4º e 5º e incisos e o contido nos autos do processo administrativo nº PIR020204/001877/2026, que versa sobre o processo de regularização fundiária de interesse social, modalidade Reurb-S, pela via da Legitimação Fundiária (art. 23 da Lei Federal nº 13.465/2017), da área ocupada pela comunidade denominada SAROLE E CRUZEIRO I, descrita no anexo único, situada no bairro Cruzeiro, com acesso pela Rua Cruzeiro, neste Município - RJ, assentada sobre área de maior porção de situação proprietária pública, de titularidade do Município de Piraí, sobre o imóvel constituído por Área 2 desmembrada da maior porção situada no lugar denominado Caixa D’Água – Av. 1 daTranscrição nº 597, Lv. 3-C, às fls. 83, junto ao Cartório do 2º Ofício de Justiça de Piraí, tendo confrontante o mesmo imóvel, parcialmente abrangido e reciprocamente confrontante, tudo conforme certidões imobiliárias e informações fornecidas pelo Cartório do 2º Ofício de Justiça de Piraí, NOTIFICA, os terceiros eventualmente interessados, para que no prazo de 30

(trinta) dias, a contar de seu recebimento, querendo apresente neste

Município, através de sua Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Governamental, com sede no endereço acima citado, impugnação ao referido processo de Legitimação Fundiária, ficando advertido que a não apresentação da impugnação, terá continuidade as demais etapas

 

Praça Getúlio Vargas, s/nº - Centro

Tel.: (24) 2431-9950 | Fax: (24) 2431-9957

E-mail: gabinete@pirai.rj.gov.br

do processo de regularização fundiária de interesse social pela via da Legitimação Fundiária em favor das famílias residentes no local, identificadas no levantamento físico e no cadastro socioeconômico realizados pelo Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro – ITERJ (Processo SEI330020/001379/2022).

 

                                    EXTRATO DE TERMO ADITIVO

 

10º TERMO ADITIVO ao Contrato de Repasse nº 874431/2018/MESP/CAIXA, firmado pelo MUNICÍPIO DE PIRAÍ/RJ, CNPJ nº 29.141.322/0001-32, junto ao Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal, que tem por objeto a alteração do valor dos recursos da contrapartida e do investimento do Contrato de Repasse nº 874431/2018, referente à: Reforma e modernização do Campo de Futebol no Bairro Ponte das Laranjeiras no Município de Piraí/RJ. Valor da Contrapartida: R$ 16.901,72 (dezesseis mil novecentos e um reais e setenta e dois centavos) e Valor do Investimento - Repasse + Contrapartida + Contrapartida Adicional): R$ 183.514,38 (cento e oitenta e três mil quinhentos e quatorze reais e trinta e oito centavos). Assinado em 01/06/2026; por RONALDO WALACE RIBEIRO, LUIZ FERNANDO DE SOUZA e MARCIA BEATRIZ REIS DE FARIAS. 

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DE PIRAÍ

Pauta da Reunião do dia 11 de junho 2026, às 9:00 horas,

Local: Plenário da Câmara Municipal de Piraí

Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira nº 16 – Centro – Piraí/RJ

 

                                    1) Recurso Voluntário:

-    Processos administrativos nºs 020204/000735/2026

                                        020204/003693/2025 e 020206/000111/2026

-    Notificação:114/2025

 

-    Recorrente:  AMBEV S. A.

-    Recorrido: Município de Piraí

-    Relator: Gustavo de Abreu Santos

              Maria Cristina Mitroff Vidal

    Secretária do C.M.C.P.

 

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