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Boletim 3256 14/10/2026

Publicado: Sexta, 16 de Outubro de 2026, 11h41


DECRETO Nº 7727, de 14 de Outubro de 2026.

 

                                                                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 685.828,67 (seiscentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e vinte e oito reais e sessenta sete centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7727

Suplementação de Créditos

 

Data

14/10/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

 

 

1308

651

1

1.18.0.26.451.0012.2156.44905100.15000000

 

5.828,67

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

 

1323

450

1

1.12.0.20.606.0002.2102.33903900.15000000

 

2.000,00

1323

430

1

1.12.0.20.606.0002.2102.33903900.15000000

 

2.000,00

1323

461

1

1.12.0.20.606.0002.2102.33903900.15000000

 

2.000,00

1323

460

1

1.12.0.20.606.0002.2102.33903900.15000000

 

2.000,00

1323

459

1

1.12.0.20.606.0002.2102.33903900.15000000

 

3.000,00

1323

458

1

1.12.0.20.606.0002.2102.33903900.15000000

 

3.000,00

1323

457

1

1.12.0.20.606.0002.2102.33903900.15000000

 

1.000,00

1323

456

1

1.12.0.20.606.0002.2102.33903900.15000000

 

1.000,00

1323

455

1

1.12.0.20.606.0002.2102.33903900.15000000

 

23.000,00

1323

454

1

1.12.0.20.606.0002.2102.33903900.15000000

 

5.000,00

1323

453

1

1.12.0.20.606.0002.2102.33903900.15000000

 

2.000,00

1323

451

1

1.12.0.20.606.0002.2102.33903900.15000000

 

10.000,00

1323

431

1

1.12.0.20.606.0002.2102.33903900.15000000

 

2.000,00

1323

446

1

1.12.0.20.606.0002.2102.33903900.15000000

 

1.000,00

1323

445

1

1.12.0.20.606.0002.2102.33903900.15000000

 

1.000,00

1323

444

1

1.12.0.20.606.0002.2102.33903900.15000000

 

1.000,00

1323

441

1

1.12.0.20.606.0002.2102.33903900.15000000

 

1.000,00

1323

440

1

1.12.0.20.606.0002.2102.33903900.15000000

 

1.000,00

1323

438

1

1.12.0.20.606.0002.2102.33903900.15000000

 

2.000,00

1323

437

1

1.12.0.20.606.0002.2102.33903900.15000000

 

3.500,00

1323

436

1

1.12.0.20.606.0002.2102.33903900.15000000

 

4.000,00

1323

435

1

1.12.0.20.606.0002.2102.33903900.15000000

 

2.000,00

1323

434

1

1.12.0.20.606.0002.2102.33903900.15000000

 

1.500,00

1323

432

1

1.12.0.20.606.0002.2102.33903900.15000000

 

2.500,00

1323

429

1

1.12.0.20.606.0002.2102.33903900.15000000

 

1.500,00

 

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

 

 

1324

576

1

1.16.0.15.451.0018.1037.33903900.17003110

 

600.000,00

Soma:

 

 

685.828,67

Anulação de Créditos

 

Data

14/10/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

 

429

1

1.12.0.20.128.0014.2100.33903900.15000000

 

1.500,00

430

1

1.12.0.20.601.0002.2094.33903000.15000000

 

2.000,00

431

1

1.12.0.20.601.0002.2094.33903900.15000000

 

2.000,00

432

1

1.12.0.20.601.0002.2098.33903000.15000000

 

2.500,00

434

1

1.12.0.20.601.0002.2104.33903000.15000000

 

1.500,00

435

1

1.12.0.20.601.0002.2104.33903900.15000000

 

2.000,00

436

1

1.12.0.20.602.0007.2103.33903000.15000000

 

4.000,00

437

1

1.12.0.20.602.0007.2103.33903900.15000000

 

3.500,00

 

 

Anulação de Créditos

 

Data

14/10/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

438

 

1

1.12.0.20.602.0007.2103.44905200.15000000

2.000,00

440

 

1

1.12.0.20.604.0019.2099.33903000.15000000

1.000,00

441

 

1

1.12.0.20.604.0019.2099.33903900.15000000

1.000,00

444

 

1

1.12.0.20.606.0002.2101.33903000.15000000

1.000,00

445

 

1

1.12.0.20.606.0002.2101.33903900.15000000

1.000,00

446

 

1

1.12.0.20.606.0002.2102.33903000.15000000

1.000,00

450

 

1

1.12.0.20.606.0007.2095.33903200.15000000

2.000,00

451

 

1

1.12.0.20.606.0007.2095.33903900.15000000

10.000,00

453

 

1

1.12.0.20.606.0007.2096.33903000.15000000

2.000,00

454

 

1

1.12.0.20.606.0007.2096.33903900.15000000

5.000,00

455

 

1

1.12.0.20.606.0007.2097.33903000.15000000

23.000,00

456

 

1

1.12.0.20.606.0012.2107.33903000.15000000

1.000,00

457

 

1

1.12.0.20.606.0012.2107.33903200.15000000

1.000,00

458

 

1

1.12.0.20.606.0012.2107.33903900.15000000

3.000,00

459

 

1

1.12.0.20.606.0019.2106.33903000.15000000

3.000,00

460

 

1

1.12.0.20.606.0019.2106.33903900.15000000

2.000,00

461

 

1

1.12.0.20.606.0019.2106.44905200.15000000

2.000,00

 

 

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

 

576

 

1

1.16.0.15.122.0018.1042.44905100.17063110

600.000,00

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

 

651

 

1

1.18.0.26.782.0015.2160.33903000.15000000

5.828,67

Soma:

 

 

685.828,67

 

 

 

 

 

 

 

 

              Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.

 

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

               Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de outubro de 2026.

 

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

DECRETO Nº 7.728, de 14 de outubro de 2026.

 

“Dispõe sobre a ampliação excepcional do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, de serviços e congêneres durante a realização do “Piraí Fest Paladar 2026”, e dá outras providências”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Código de Posturas do Município (Lei Complementar nº 22/2009),

CONSIDERANDO a realização do evento “Piraí Fest Paladar 2026”, entre os dias 16 e 18 de outubro de 2026, no Município de Piraí;

CONSIDERANDO o incremento temporário das atividades econômicas e turísticas decorrentes das festividades, bem como a necessidade de adequar os horários de funcionamento dos estabelecimentos locais durante o período do evento;

CONSIDERANDO o interesse público em disciplinar o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, estabelecimentos de alimentação, comércio e serviços congêneres, de forma a compatibilizar o entretenimento com a segurança e o sossego público,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado, em caráter excepcional, o funcionamento de bares, restaurantes e estabelecimentos comercias com atividades afins até as 01h00 (uma hora), durante o período compreendido entre os dias 16 e 18 de outubro de 2026, em razão da realização do “Piraí Fest Paladar 2026”.

Art. 2º - Os estabelecimentos deverão observar as normas de segurança, higiene, posturas municipais e demais disposições legais aplicáveis, ficando sujeitos à fiscalização pelos órgãos competentes da Prefeitura.

Art. 3º - Este Decreto tem vigência restrita ao período do evento mencionado no artigo 1º, encerrando-se automaticamente em 19 de outubro de 2026, sem necessidade de ato revogatório.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de outubro de 2026.

 

        

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

DECRETO Nº 7.729,de 14 de outubrode2026.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e;

 

         CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é a data comemorativa do dia do Servidor Público;

D E C R E T A:

 

                                      Art. 1º - Fica postergado o “Ponto Facultativo” do dia 28 de outubro para o dia 30 de outubro, do corrente ano, referente à comemoração do dia do Servidor Público, excluindo-se aquelas consideradas como de serviços essenciais.

                            Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de outubro de 2026.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

DECRETO Nº 7730, de 14 de Outubro de 2026.

 

                                                                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                           Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 17.051,00 ( dezessete mil e cinquenta e um reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7730

Suplementação de Créditos

 

 

Data

14/10/2026

Cód. Reduz.         Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

679                         657

1

1.19.1.12.361.0008.2176.31901300.15001001

 

 

1.000,00

1325                        670

1

1.19.1.12.361.0008.2176.44905200.15690001

 

 

16.051,00

Soma:

 

 

 

 

17.051,00

Anulação de Créditos

 

 

Data

14/10/2026

 

Cód. Reduz.         Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

657

1

1.19.1.12.361.0008.1047.44905200.15001001

 

 

1.000,00

670

1

1.19.1.12.361.0008.2173.33903000.15690001

 

 

16.051,00

Soma:

 

 

 

 

17.051,00

 

              Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.

 

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

               Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de outubro de 2026.

 

 

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

                        P O R T A R I A Nº 1553/2026

           ===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 964, de 11/08/2009;

CONSIDERANDO o laudo médico elaborado pela Empresa GL Comércio de Consultoria de Segurança do Trabalho Ltda-ME;

            CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/000613/2026;

 

R E S O L V E readaptar por prorrogação a servidora municipal, VIVIANE MARIA DE SOUZA, Docente II - Educação Artística, matrícula nº 9225, para desempenhar as atribuições descritas as fls.02383627do referido processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 09/10/2026 e término em 06/04/2027.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de outubro de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

                         P O R T A R I A Nº 1554/2026

============================

 

                    O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

                        CONSIDERANDOo disposto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 964, de 11/08/2009;

CONSIDERANDO o laudo médico elaborado pela Empresa GL Comércio de Consultoria de Segurança do Trabalho Ltda-ME;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº PIR-020204/000368/2026;

 

                        R E S O L V E readaptar a servidora municipal, TATIANE MARQUES SILVEIRA, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 9995, para desempenhar as atribuições descritas nas fls. 02383486 do referido processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 06/10/2026 e término em 03/04/2027.

 

                        Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de outubro de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

    P O R T A R I A Nº 1555/2026

   ===========================

 

                  O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

                        CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Assistência Social, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;

                         CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020209/002053/2026;

                        R E S O L V E designar os servidores municipais abaixo para exercerem a função de Fiscalizar e acompanhar os contratos que seguem:

Termo Aditivo Nº 001/2026 De Adesão de Ata De Registro De Preços N° 002/2025 – Aquisição de Material de Limpeza:

Secretaria Municipal de Assistência Social, em que os ficais serão:

 Ana Paula Nunes de Souza Pinheiro – Mat: 8831 – Assistente Social I;

 Jéssica Paulo da Silva – Mat.: 13261 – Gerente de Gestão Estratégica;

 Rayane Barros de Carvalho Corrêa – Mat: 11836 – Docente I;

 Felipe Machado Avellar – Mat: 14130 – Agente Administrativo I

 Flávia Pereira da Silva Kelly – Mat.: 12511 – Agente Administrativo I;

 Mirella Ribeiro da Silva – Mat.: 14247 – Chefe de Setor de Programas e Projetos;

Unidade de Acolhimento Casa Abrigo Leonardo Nicolau Borges de Oliveira Filho, em que os fiscais serão:

Edneia Da Silva Pereira Rodrigues – Mat.: 13111 - Assessor Executivo;

Graciane Oliveira Costa – Mat.: 11653 - Assistente Social I;

Vanessa De Araújo Souza – Mat.: 10708 - Psicólogo I;

Centro De Referência Especializado De Assistência Social – CREAS, em que os fiscais serão:

Igor Bastos Silva – Mat.: 13724 – Agente Administrativo I;

Mayara De Almeida Martins Pereira – Mat.: 10525 – Assistente Social I;

Maria De Fátima Da Costa Dias Cunha – Mat.: 13416; Supervisor De Núcleo;

Centro De Referência De Assistência Social – CRAS Adélia Claudino De Paula, em que os fiscais serão:

Bianca Ferreira Faria – Mat.: 13205 – Supervisor Operacional;

Carina De Abreu Santos – Mat.: 7572 – Assistente Social I;

Centro De Referência De Assistência Social – CRAS João Baptista da Cunha, em que os fiscais serão:

André Luiz Gomes Jacob – Mat.: 10648 – Assistente Social I;

Carla Correia Da Silva – Mat.: 13814 – Assessor Técnico;

Rosimar Furtado De Souza – Mat.: 6614 – Agente Administrativo I;

Cadastro Único, em que os fiscais serão:

Flávia Do Nascimento Pereira – Mat.: 11995 – Agente Administrativo I;

João Alberto Silva Dos Santos – Mat.: 5388 - Auxiliar Administrativo I;

Centro De Convivência Do Idoso Rita Torres De Souza / Dona Ritinha, em que os fiscais serão:

Alda Alves Barbosa De Almeida – Mat.: 6346 – Psicólogo I;

Elizabete Aparecida De Oliveira – Mat.: 5950 – Gerente Operacional;

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de outubro de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.SMS-031/2026

 

ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Saúde

FUNDAMENTO: Processo Administrativo n°. PIR-020216/003782/2026.

OBJETO: Registro de Preços para eventual Aquisição de combustível para atender as demandas da Secretaria de Saúde.

VALIDADE:12 meses a partir da data de assinatura.

VALOR GLOBAL: R$ 1.981.256,17 (hum milhão, novecentos e oitenta e um mil, duzentos e cinquenta e seis reais e dezessete centavos).

 

  • ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°. 109/2026

 

BENEFICIÁRIO: Posto Nova Barra Ltda. / CNPJ: 04.528.732/0003-71

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UND.

QTD.

VALOR

UNIT. R$

VALOR

TOTAL R$

01

Gasolina comum

Litro

210.000

6,51

1.367.100,00

 

 

  • ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°. 110/2026

 

BENEFICIÁRIO:Posto de Abastecimento Allers Ltda/ CNPJ: 39.207.105/0001-51

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UND.

QTD.

VALOR

UNIT. R$

VALOR

TOTAL R$

02

Diesel comum

Litro

293

6,69

1.960,17

03

Diesel S-10

Litro

86.000

7,05

606.300,00

04

Arla 32

Litro

1.100

5,36

5.896,00

VALOR TOTAL

R$ 614.156,17

             

 

 

 

 

 

ATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

 

 

                                          O Prefeito Municipal de Piraí/RJ, nos termos da Lei nº 14.133/2021, considerando o que consta no Processo administrativo no SEI nº PIR-020217/000746/2026, autoriza a adesão à Ata de Registro de Preços                                                          nº 011/2025 e 028/2026, oriundo do Pregão Eletrônico nº 90010/2025 promovido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, firmado com a empresa XCMG BRASIL INDÚSTRIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.707.364/0001-10, para a aquisição de 01 (uma) Motoniveladora e 01 (um) Rolo Compactador, no valor global de R$ 881.000,00 (oitocentos e oitenta e um mil reais).     

 

 

                                                         Piraí, 09 de outubro de 2026.

 

 

 

 

________________________________

Luiz Fernando de Souza

Prefeito Municipal

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. SMS-037/2026

 

OBJETO: Aquisição de pessários ginecológicos para atender a demanda da Rede Municipal de Saúde.

DATA/HORA: 26/10/2026 às 09 horas.

INFORMAÇÕES: Este edital e seus anexos estarão disponíveis na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na Plataforma BBMNET (www.novobbmnet.com.br), e no Portal da Transparência do Município de Piraí (https://transparencia.pirai.rj.gov.br/secretaria-de-saude).

 

Mariana Cristina de Souza

Pregoeira

 

menciona e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Saúde de Piraí, RJ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

Considerando o disposto nos artigos 7º e 117, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas;

Considerando a competência atribuída ao Secretário Municipal de Saúde prevista no inciso III, do art. 9º, da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990;

Considerando as atribuições da Secretaria Municipal de Saúde contidas no art. 26 da Lei Municipal n° 768, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de Piraí;

Considerando o disposto na Lei Municipal n° 367, de 25 de novembro de 1993, que institui o Fundo Municipal de Saúde;

Considerando a necessidade de disciplinar o controle, a legalidade e a agilidade dos procedimentos pertinentes à fiscalização de contratos realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, visando a gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde.

RESOLVE:

Art. 1º Designar, no âmbito do processo administrativo a seguir identificado, os servidores públicos que se segue para o exercício das funções que especifica:

 
   


I – Processo administrativo nº. PIR-020216/003341/2026 – Pregão Eletrônico nº. SMS-029/2026. 

 

  1. a) Ata de Registro de Preço nº. 108/2026 – Empresa: CIRAC - CENTRO INTEGRADO DE RECOLHIMENTO, ASSISTENCIA E CONTROLE DE ANIMAIS LTDA.

 

Fiscais Administrativos:

Fiscal Administrativo I: Ana Cristina de Souza Braga – matrícula: 6357;  Fiscal Administrativo II: Keyla Roberta Libanio – matrícula: 13121;

 

Art. 2º Sem prejuízo dos efeitos das designações anteriores para os mesmos fins, as funções de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) de que trata esta portaria têm início na data de sua publicação.

Art. 3º O(s) servidor(es) designados nesta portaria deverá(ão) exercer as atribuições de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) nos termos da legislação pertinente, juntamente das atribuições ordinárias do cargo de que for(em) titular(es).

Art. 4º Fica garantido aos fiscais designados nesta portaria o amplo e irrestrito acesso aos autos do(s) processo(s) administrativo(s) nos quais tenham sido formalizados o(s) contrato(s) administrativo(s) sob sua fiscalização.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Maria da Conceição de Souza Rocha Secretária Municipal de Saúde

 

 

RESOLUÇÃO NO 247, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

Aprova o Relatório Detalhado do Segundo Quadrimestre de 2026.

O Conselho Municipal de Saúde de Piraí, Estado do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando o disposto no S 30 do Art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda Constitucional no 29, de 13 de setembro de 2000, que dispõe sobre a aplicação de recursos por meio de fundo de saúde e acompanhado e fiscalizado pelo respectivo Conselho de Saúde;

Considerando o disposto na Lei Complementar no 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o S 30 , do Art. 198, da Constituição Federal, em especial, os artigos 36 e 41 , que trata sobre a apresentação e avaliação do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior;

Considerando as disposições da Lei Federal no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, gue regulamenta a participação da sociedade no controle, execução e fiscalização do Sistema Unico de Saúde;

Considerando as competências do Conselho Municipal de Saúde definidas na Lei Municipal n o 1.061 , de 20 de dezembro de 2011 e suas alterações;

Considerando a decisão pienária tomada na sétima reunião extraordinária realizada nas dependências da Câmara Municipal de Piraí, em audiência pública no dia 29 de setembro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1 0 - APROVAR o relatório detalhado do segundo quadrimestre de 2026, da Secretaria Municipal de Saúde, o resultado da execução orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Saúde de Piraí e o relatório sobre a repercussão nas condições de saúde da população e na qualidade dos serviços de saúde prestados do mesmo período.

Art. 20 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

lio Cesar Xavier de Aguiar Martins

Pres ente do Conselho Municipal de Saúde

Homologo a Resolução n o 247, de 29 de setembro de 2026, do Conselho Municipal de do S 20 , do Art. 1 0 , d L

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

ALTERAÇÃO DE CONTRAPARTIDA

 

1º Termo Aditivo ao Contrato de Repasse nº 945905/2023/MCIDADES, firmado pelo MUNICÍPIO DE PIRAÍ/RJ, CNPJ 29.141.322/0001-32, junto à União Federal por intermédio do Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; que tem por objeto a alteração do valor dos Recursos da Contrapartida e do Investimento do item V - DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA que passam a ter a seguinte redação: Recursos da Contrapartida aportada pelo contratado R$ 2.010,15 (dois mil e dez reais e quinze centavos). Valor do Investimento (VI - Repasse + Contrapartida) R$ 2.010.151,15 (dois milhões dez mil cento e cinquenta e um reais e quinze centavos). Assinado em 01/10/2026.

Ronaldo Walace Ribeiro, Daniela da Silva e Luiz Fernando de Souza.

 
   

 

 

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 

ALTERAÇÃO DE VIGÊNCIA

 

5º Termo Aditivo ao Contrato de Repasse nº 912058/2021/MCIDADES/CAIXA, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ nº 00.360.305/0001-04, e o Município de Piraí/RJ, CNPJ nº 29.141.322/0001-32, cujo objeto consiste na alteração da Cláusula Décima Quinta – Da Vigência, estabelecendo que o prazo de vigência do Contrato de Repasse se inicia na data de sua assinatura, em 08 de outubro de 2026, e se encerra em 30 de novembro de 2027. Assinado por Ronaldo Walace Ribeiro, Daniela da Silva Domingos e Luiz Fernando de Souza.

 

 
   

 

 

EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO

 

Termo de Convênio nº 7AAFGE, Nº Processo: 59000015500202636, Concedente: MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, Convenente: MUNICIPIO DE PIRAI sob CNPJ nº 29141322000132, Objeto: Ampliação e Reforma do Centro Municipal de Beneficiamento da Agricultura Familiar do Município de Piraí/RJ, Valor Total: R$ 737.164,00, Valor de Contrapartida: R$ 800,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2026 - R$ 736.364,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho:2026NE001665, Valor: R$ 736.364,00, PTRES: 267982, Fonte Recurso: 1000000000, ND:444042, Vigência:

19/08/2026 a 19/08/2029, Data de Assinatura: 19/08/2026, Signatários: Concedente:

EDGAR BATISTA DE AZEVEDO CAETANO Convenente: LUIZ FERNANDO DE SOUZA.

 

EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO

 

TERMO DE CONVÊNIO nº 7AACQP/2026,Processo: 59000012387202637,

Concedente: MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO

REGIONAL, Convenente: MUNICIPIO DE PIRAI, CNPJ nº 29141322000132, Objeto: Pavimentação de Estrada Vicinal no Município de Piraí/RJ, Valor Total: R$ 1.434.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 1.500,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2026 - R$ 1.432.500,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2026NE001719, Valor: R$ 1.432.500,00, PTRES:267982, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 444042, Vigência: 19/08/2026 a 19/08/2029, Data de Assinatura: 19/08/2026, Signatários: Concedente: EDGAR BATISTA DE AZEVEDO CAETANO, Convenente: LUIZ FERNANDO DE SOUZA.

 
   

 

EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO

 

 
   


Termo de Convênio nº 7AAESJ, Nº Processo: 59000015082202687, Concedente: MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, Convenente: MUNICIPIO DE PIRAI CNPJ nº 29141322000132, Objeto: Pavimentação de Estrada Vicinal no Município de Piraí/RJ, Valor Total: R$ 1.001.100,00, Valor de Contrapartida: R$ 1.100,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2026 - R$ 1.000.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2026NE001705, Valor: R$ 1.000.000,00, PTRES: 267982, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 444042, Vigência: 31/08/2026 a 31/08/2029, Data de Assinatura: 31/08/2026, Signatários: Concedente: EDGAR BATISTA DE AZEVEDO CAETANO, Convenente: LUIZ FERNANDO DE SOUZA.

 

 

 

 

 

                                                                     

 

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