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Boletim 3254 09/10/2026

Publicado: Quarta, 14 de Outubro de 2026, 11h38


DECRETO Nº 7723, de 09 de Outubro de 2026.

 

                                                                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 352.539,80 (trezentos e cinqüenta e dois mil, quinhentos e trinta e nove reais e oitenta centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

 

Decreto Nº 7723

Suplementação de Créditos

 

Data

09/10/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

 

376

375

1

1.11.0.19.122.0014.2079.33903000.15000000

 

3.701,17

376

410

1

1.11.0.19.122.0014.2079.33903000.15000000

 

9.577,94

376

377

1

1.11.0.19.122.0014.2079.33903000.15000000

 

20.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

 

525

557

1

1.14.0.17.541.0002.2124.33903900.17040000

 

150.000,00

535

526

1

1.14.0.18.122.0014.2132.33903900.15000000

 

17.742,50

535

554

1

1.14.0.18.122.0014.2132.33903900.15000000

 

10.500,00

535

555

1

1.14.0.18.122.0014.2132.33903900.15000000

 

19.290,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

 

962

221

1

1.05.0.28.846.0000.0090.33904700.17500000

 

328,13

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

 

1159

1081

1

1.08.0.04.122.0014.2056.33903000.15000000

 

32.220,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

 

1197

397

1

1.11.0.19.572.0014.2213.33904000.15000000

 

4.000,00

1197

396

1

1.11.0.19.572.0014.2213.33904000.15000000

 

5.000,00

1197

395

1

1.11.0.19.572.0014.2213.33904000.15000000

 

5.000,00

1197

411

1

1.11.0.19.572.0014.2213.33904000.15000000

 

40.000,00

1197

410

1

1.11.0.19.572.0014.2213.33904000.15000000

 

1.000,00

1198

410

1

1.11.0.19.572.0014.2213.44905200.15000000

 

7.960,00

1322

1295

1

1.11.0.19.572.0014.2213.33903000.15000000

 

24.758,00

1322

410

1

1.11.0.19.572.0014.2213.33903000.15000000

 

1.462,06

Soma:

 

 

352.539,80

Anulação de Créditos

 

Data

09/10/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

 

221

1

1.08.0.18.541.0018.2061.33903900.17500000

 

328,13

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

 

375

1

1.11.0.19.122.0014.2079.33901400.15000000

 

3.701,17

377

1

1.11.0.19.122.0014.2079.33903300.15000000

 

20.000,00

395

1

1.11.0.19.572.0012.1004.33903000.15000000

 

5.000,00

396

1

1.11.0.19.572.0012.1004.33903900.15000000

 

5.000,00

397

1

1.11.0.19.572.0012.1004.44905200.15000000

 

4.000,00

410

1

1.11.0.19.573.0009.2082.33903600.15000000

 

20.000,00

411

1

1.11.0.19.573.0009.2082.33903900.15000000

 

40.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

 

526

1

1.14.0.17.541.0002.2124.44905100.15000000

 

17.742,50

554

1

1.14.0.18.541.0004.2123.33903000.15000000

 

10.500,00

555

1

1.14.0.18.541.0004.2123.33903900.15000000

 

19.290,00

557

1

1.14.0.18.542.0012.1031.44905100.17040000

 

150.000,00

 

 

Anulação de Créditos

 

Data

09/10/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipo de                                   U.O./ClassificaçãoOrçamentáriaCrédito

Valor

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

1081

 

1                                 1.08.0.04.122.0014.2056.33903900.15000000

32.220,00

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

1295

 

1                                 1.11.0.19.572.0012.2083.33903000.15000000

24.758,00

Soma:

 

 

352.539,80

 

 

              Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.

 

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

               Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de outubro de 2026.

 

 

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

DECRETO Nº 7724, de 09 de Outubro de 2026.   

                    Abertura de Crédito Adicional Suplementar.        

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8;

                                                                                                                                                                                     D E C R E T A:

                      Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$390.000,00

(trezentos e noventa mil reais) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Decreto Nº 7724

Suplementação de Créditos

Data

09/10/2026

Cód. Reduz.

Cód. Reduz.          Tipo de                            U.O./ClassificaçãoOrçamentáriaOrigem       Crédito

 

Valor

 

 

1265

SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA,EVENTOSEECONOMIACRIATIVA 1265                               1                                 1.21.0.13.392.0005.2136.33903900.15000000

 

 

 

390.000,00

Soma:

 

 

390.000,00

Decreto Nº 7724

 

Data

09/10/2026

1112500300

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa

 

100.000,00

1112500400

Imposto sobre a Prop. Predial e Territ. Urbana -Multa e Juros da Dívida Ativa

 

290.000,00

Soma:

 

 

390.000,00

 

             Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa - Imposto sobre a Prop. Predial e Territ. Urbana -Multa e Juros da Dívida Ativa.

   Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

   Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de outubro de 2026.                                           

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

P O R T A R I A Nº 1388/2026 ===========================           

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                            

- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/004707/2026;

 

R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de02/09/2026 à 29/09/2026, perfazendo 28 (vinte e oito) dias, a servidora municipal, FERNANDA ANDRADE DE FARIA PEREIRA,Médico I, matrículanº12556,nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

                                                                                    

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de setembro de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO NO INFORMATIVO Nº 3234.

 

 

          P O R T A R I A Nº 1528/2026

===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;

 

CONSIDERANDO ainda, o que consta no processo nº PIR-020214/000464/2026;

              R E S O L V E designar os servidores municipais,LUIS EDUARDO FERREIRA DA SILVA, Agente de Obras e Serviços Públicos, matrícula nº 11762 e EVALDO LUIZ FRANCISCO, Assessor Técnico, matrícula nº 13065, para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar o 1º termo aditivo da Ata de Registro de Preços nº 010/2025 e respectivas notas de empenho.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de outubro de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

P O R T A R I A Nº 1529/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

        

                      - CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/000651/2026;

                                                                                                                                

                           R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 05/10/2026 a 14/10/2026, perfazendo 10 (dez) dias, a servidora municipal, DENISE ALVES ESPERIDIÃOFERREIRA, Docente I, matrícula nº 11180, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

 

                                                                                             

                           Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de outubro de 2026.

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

P O R T A R I A Nº 1530/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

        

                      - CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/001840/2026;

                                                                                                                                

                           R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 30/09/2026 a 30/09/2026 perfazendo 01 (um) dia, a servidora municipalFATIMA CRISTINA COSTA, Docente I, matrícula nº 8718 e 10376, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

 

                                                                                             

                           Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de outubro de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

P O R T A R I A Nº 1531/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

        

                      - CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/005239/2026;

                                                                                                                                

                           R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 27/09/2026 a 28/09/2026 perfazendo 02 (dois) dias, a servidora municipalBARBARA GANEM ROSAS DOS SANTOS, Enfermeiro VR, matrícula nº 13290, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

 

                                                                                             

                           Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de outubro de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

P O R T A R I A Nº 1532/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

        

                      - CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/003370/2026;

                                                                                                                                

                           R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelos períodos de 23/09/2026 à 30/09/2026 e 01/10/2026 à 29/10/2026, perfazendo 37 (trinta e sete) dias, a servidora municipal, SYMONE SOARES DE CARVALHO, Docente I, matrícula nº 9243 e 10653, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

 

                                                                                             

                           Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de outubro de 2026.

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 1533/2026

           ===========================

 

                  O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                   CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/005244/2026;

 

                          R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 05/10/2026 a 03/12/2026, perfazendo 60 (sessenta) dias, a servidora municipal, BARBARA CRISTINA DOS SANTOS JANUARIO, Inspetor de Alunos, matrícula nº 13592, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de outubro de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

P O R T A R I A Nº 1534/2026 ===========================           

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                            

- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/002879/2026;

 

R E S O L V E conceder prorrogação por afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de09/10/2026 à 06/01/2027, perfazendo 90 (noventa) dias, a servidora municipal, DANIELA NATIVIDADE DA SILVA FERREIRA,Especialista de Educação Orientador Pedagógico, matrículanº 8079,nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

                                                                                    

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de outubro 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

P O R T A R I A Nº 1535/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

        

                      - CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/002248/2026;

                                                                                                                                

R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 29/09/2026 a 27/12/2026, perfazendo 90 (noventa) dias, a servidora municipal, GABRIELA GARCIA SANTANA LOPEZ, Docente II - Geografia, matrícula nº 10476, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

 

                                                                                             

                           Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de outubro de 2026.

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 1536/2026

           ===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

                     CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/004050/2026;

 

                            R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 06/10/2026 a 04/12/2026, perfazendo 60 (sessenta) dias, a servidora municipal, LIVIA XAVIER COSTA DO REGO MOREIRA, Cirurgião Dentista de Família, matrícula nº 14117, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de outubro de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

P O R T A R I A Nº 1537/2026

           ===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

                     CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/005247/2026;

 

                            R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelos períodos de 15/09/2026 a 06/10/2026 e 07/10/2026 a 25/11/2026, perfazendo 72 (setenta e dois) dias, a servidora municipal,ROSEMARY SOARES CALDAS DE FIGUEIREDO, Docente I, matrícula nº 9200, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de outubro de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

          P O R T A R I A Nº 1538/2026

===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;

 

CONSIDERANDO ainda, o que consta no processo nº PIR-020214/000463/2026;

              R E S O L V E designar os servidores municipais,LUIS EDUARDO FERREIRA DA SILVA, Agente de Obras e Serviços Públicos, matrícula nº 11762 e EVALDO LUIZ FRANCISCO, Assessor Técnico, matrícula nº 13065, para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar o 1º termo aditivo da Ata de Registro de Preços nº 012/2025 e respectivas notas de empenho.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de outubro de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

P O R T A R I A Nº 1539/2026

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020216/004220/2026;

 

R E S O L V E transferir de lotação o servidor municipal, ALEXANDRE DO CANTO, Motorista, matrícula nº 14159, da Secretaria Municipal de  Assistência Social para a Secretaria Municipal de Saúde, a partir de outubro de 2026.

          

Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de outubro de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

ATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

 

 

                                          A Secretária Municipal de Educação de Piraí/RJ, nos termos do artigo 3ª da Lei nº 1.766/2024, de acordo com o disposto da Lei nº 14.133/2021, considerando o que consta no Processo administrativo no SEI nº PIR-020213/001800/2026, autoriza a adesão à Ata de Registro de Preços                                                          nº 060/2025, oriundo do Pregão Eletrônico nº 069/2025 promovido pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA MICRORREGIÃO DO ALTO DO SAPUCAÍ – CIMASP, firmado com a empresa DAYA SANITARIA LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 04.467.106/0001-50, para a prestação de serviços de dedetização das unidades escolares e na sede da Secretaria Municipal de Educação, no valor global de R$ 193.517,39 (cento e noventa e três mil, quinhentos e dezessete reais e trinta e nove centavos).   

 

                                                         Piraí, 07 de outubro de 2026.

 

________________________________

Jucielma Matias dos Santos Lima

Secretária Municipal de Educação

 

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

 

Instrumento: Contrato n° 112/2026.

 

Partes: Município de Piraí e a Empresa NOVIDADE URBANA AGENCIAMENTO LTDA.

 

Objeto: Prestação de serviços quanto a contratação de show gospel do grupo “Marcados”, para apresentação no 21º Piraí Fest  Paladar, no dia 15/10/2026, no horário de 22h, com o tempo de duração de 1h30 (uma hora e trinta) minutos.

 

Valor Global: R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais).

 

Autorização: Proc. SEI nº PIR-020211/00601/2026

 

Data da Assinatura:  08 de outubro de 2026.

 

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

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INSTRUMENTO: TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

 

PARTES: MUNICÍPIO DE PIRAI através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL X MITRA DIOCESANA DE BARRA DO PIRAÍ – VOLTA REDONDA.

 

OBJETO: A Secretaria Municipal de Assistência Social reconhece o dever de indenizar a CREDORA no montante de R$ 10.681,48 (dez mil, seiscentos e oitenta e um reais e quarenta e oito centavos), decorrente da utilização do imóvel objeto do Contrato de Locação nº 003/2023 e seu 2º Termo Aditivo, durante o período compreendido entre janeiro e abril de 2026, conforme documentação apresentada e constante do processo administrativo correspondente.

 

 

VALOR:R$ 10.681,48 (dez mil, seiscentos e oitenta e um reais e quarenta e oito centavos).

 

PROCESSO: PIR-020209/001208/2026.

 

DATA DA ASSINATURA: 17/09/2026.

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. SMS-036/2026

 

OBJETO: Registro de Preços para eventual Aquisição de materiais para manutenções e reparos nas Unidades de Saúde da Família, Setor de Vigilância em Saúde e Centro de Atenção Psicossocial.

DATA/HORA: 22/10/2026 às 09 horas.

INFORMAÇÕES: Este edital e seus anexos estarão disponíveis na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na Plataforma BBMNET (www.novobbmnet.com.br), e no Portal da Transparência do Município de Piraí (https://transparencia.pirai.rj.gov.br/secretaria-de-saude).

 

Mariana Cristina de Souza

Pregoeira

 

EXTRATO DE INSTRUMENTO TERMO ADITIVO

 

 

Instrumento: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 038/25.

 

Partes: Município de Piraí e a empresa Múltipla Serviços Inteligentes Ltda.

 

Objeto:  A prorrogação  do contrato  nº 038/2025 por 12 (doze) meses, de acordo com a Cláusula Quarta, conforme processo administrativo   no SEI nº PIR-020210/000305/2026, a partir de 08/09/2026.

 

Valor: O valor global do termo Aditivo é de R$ 148.519,89 (Cento e quarenta e oito mil, quinhentos e dezenove reais e oitenta e nove centavos), sendo o valor anual de R$ 29.704,32 (Vinte e nove mil, setecentos e quatro reais e trinta e dois centavos), para a Secretaria de Ciência e Tecnologia, o valor anual de R$ 59.407,92 (Cinquenta e nove mil, quatrocentos e sete reais e noventa e dois centavos) para a Secretaria de Educação e o valor anual de R$ 59.407,92 (Cinquenta e nove mil, quatrocentos e sete reais e noventa e dois centavos)  para a Secretaria de Saúde

 

Fundamento:Artigos 106, 107 e 132 da Lei 14.133/21 e  Cláusula Quarta do Contrato.

 

Autorização: Proc.  no SEI  nº PIR-020210/000305/2026

 

Data da Assinatura: 04 de setembro de 2026.

                                                      

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO INEXIGIBILIDADE

 

 

                                       Autorizo nos termos do Artigo 74, Inciso I da Lei              nº 14.133/21, a inexigibilidade, tendo como objeto a aquisição de vale de

transporte, através do “BAMONTE TRANSPORTES LTDA”, CNPJ                          Nº: 24.969.450/0003-17, no valor total de R$ 3.000,00 (Três mil reais),  conforme instruído no processo administrativo   no SEI                          nº 020204/004950/2026.

 

                                                         Piraí, 09 de outubro  de 2026.

 

 

Rita de Cássia Teixeira de Barros Secretária Municipal de Assistência Social

 

 

 EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO

 

TERMO DE COMPROMISSO nº 7AAGZQ/2026, firmado pelo MUNICÍPIO DE PIRAÍ-RJ, CNPJ 29.141.322/0001-32, junto à União Federal por intermédio do MINISTÉRIO DAS CIDADES, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto: PROVISÃO HABITACIONAL NO MUNICÍPIO DE PIRAÍ/RJ; Programa: Minha Casa, Minha Vida - MCMV FNHIS Sub 50, Valor: R$ 5.600.000,00; dos recursos: R$ 280.000,00, correrão à conta da União no exercício de 2026, UG 560018, Programa de Trabalho 16482232000TI0001, NE 2026NE002353, e R$ 5.320.000,00 nos exercícios subsequentes, e R$ 0,00 de contrapartida. Vigência: 01/04/2030 - 06/10/2026 Ronaldo Walace Ribeiro e LUIZ FERNANDO DE SOUZA.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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