Boletim 3253 08/10/2026
DECRETO Nº 7720, de 08 de Outubro de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$1.016.442,22 (um milhão, dezesseis mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte e dois centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
|
Decreto Nº 7720 |
|
||||||||
|
Suplementação de Créditos |
Data |
08/10/2026 |
|
||||||
|
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Tipo de U.O./ClassificaçãoOrçamentária Origem Crédito |
|
Valor |
|
|||||
|
937 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS DA MULHER 937 1 1.26.0.04.122.0014.2208.31901300.15000000 |
|
30.870,82 |
|
|||||
|
Soma: |
|
|
1.016.442,22 |
|
|||||
|
Decreto Nº 7720 |
|
Data |
08/10/2026 |
|
|||||
|
1721500100 |
Cota-Parte do ICMS - Principal |
|
1.016.442,22 |
|
|||||
|
Soma: |
|
|
1.016.442,22 |
|
|||||
|
Decreto Nº 7720 |
|||||||||
|
Suplementação de Créditos |
Data |
08/10/2026 |
|||||||
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|||||
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|
|||||||
|
27 |
27 |
1 |
1.02.0.04.122.0014.2004.31901300.15000000 |
89.305,16 |
|||||
|
40 |
40 |
1 |
1.02.0.04.243.0014.2087.31901300.15000000 |
21.918,92 |
|||||
|
|
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
|
|||||||
|
47 |
47 |
1 |
1.03.0.04.122.0014.2009.31901300.15000000 |
76.215,23 |
|||||
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
|||||||
|
71 |
71 |
1 |
1.04.0.04.122.0014.2014.31901300.15000000 |
29.029,46 |
|||||
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|
|||||||
|
121 |
121 |
1 |
1.05.0.04.122.0014.2027.31901300.15000000 |
25.544,16 |
|||||
|
150 |
150 |
1 |
1.05.0.04.129.0014.2031.31901300.15000000 |
5.018,87 |
|||||
|
|
COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO |
|
|||||||
|
171 |
171 |
1 |
1.06.0.04.124.0014.2090.31901300.15000000 |
29.577,00 |
|||||
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. E COORD. GOVERNAMENTAL |
|
|||||||
|
184 |
184 |
1 |
1.07.0.04.122.0014.2047.31901300.15000000 |
58.331,43 |
|||||
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|
|||||||
|
203 |
203 |
1 |
1.08.0.04.122.0014.2056.31901300.15000000 |
122.237,78 |
|||||
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE |
|
|||||||
|
225 |
225 |
1 |
1.09.0.27.122.0014.2062.31901300.15000000 |
80.000,00 |
|||||
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|
|||||||
|
372 |
372 |
1 |
1.11.0.19.122.0014.2079.31901300.15000000 |
34.677,14 |
|||||
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
|
|||||||
|
416 |
416 |
1 |
1.12.0.20.122.0014.2108.31901300.15000000 |
60.149,91 |
|||||
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|
|||||||
|
529 |
529 |
1 |
1.14.0.18.122.0014.2132.31901300.15000000 |
40.000,00 |
|||||
|
|
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO |
|
|||||||
|
560 |
560 |
1 |
1.16.0.04.122.0014.2144.31901300.15000000 |
43.078,55 |
|||||
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA |
|
|||||||
|
625 |
625 |
1 |
1.18.0.04.122.0014.2166.31901300.15000000 |
70.900,00 |
|||||
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA |
|
|||||||
|
756 |
756 |
1 |
1.21.0.13.122.0014.2134.31901300.15000000 |
58.550,85 |
|||||
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
|||||||
|
824 |
824 |
1 |
1.22.0.04.122.0014.2179.31901300.15000000 |
28.600,00 |
|||||
|
|
OUVIDORIA MUNICIPAL |
|
|||||||
|
855 |
855 |
1 |
1.23.0.04.122.0014.2188.31901300.15000000 |
98.494,21 |
|||||
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO |
|
|||||||
|
870 |
870 |
1 |
1.24.0.24.122.0014.2192.31901300.15000000 |
13.442,73 |
|||||
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO |
|
|||||||
|
885 |
885 |
1 |
1.25.0.04.122.0014.2201.31901300.15000000 |
500,00 |
|||||
Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Atenção Primária - Principal
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 outubro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7721, de 08 de Outubro de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.206,00 (cinco mil e duzentos e seis reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
|
Decreto Nº 7721 |
||||
|
Suplementação de Créditos |
|
Data |
08/10/2026 |
|
|
Cód. Reduz. Cód.Reduz. Origem |
Tipo de U.O./ClassificaçãoOrçamentária Crédito |
|
|
Valor |
|
1084 1085 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 1.13.1.08.245.0009.2111.33903000.26610002 |
|
|
5.206,00 |
|
Soma: |
|
|
|
5.206,00 |
|
Anulação de Créditos |
|
Data |
08/10/2026 |
|
|
Cód. Reduz. Reduz. Origem |
Tipo de U.O./ClassificaçãoOrçamentária Crédito |
|
|
Valor |
|
1085 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 1.13.1.08.245.0009.2111.33903200.26610002 |
|
|
5.206,00 |
|
Soma: |
|
|
|
5.206,00 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de outubro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7722, de 08 de outubro de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$830.000,00 (oitocentos e trinta mil reais) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
|
Decreto Nº 7722 |
|
|
Suplementação de Créditos Data |
08/10/2026 |
|
Cód. Reduz. Cód. Reduz. Tipo de U.O./ClassificaçãoOrçamentária Origem Crédito |
Valor |
|
SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA,EVENTOSEECONOMIACRIATIVA 1141 1141 1 1.21.0.13.392.0005.2136.33903900.27050000 |
830.000,00 |
|
Soma: |
830.000,00 |
|
Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior........................................................ R$ |
830.000,00 |
Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024,
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de outubro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1524/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o disposto do artigo 42, VI da Lei nº 964 de 11/08/2009;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020204/005215/2026;
RESOLVE declarar a vacância do cargo de Agente de Obras e Serviços Públicos, ocupado pelo servidorDANILO DA FONTE, matrícula nº 5698, por motivo de falecimento, a partir de 02/10/2026.
Publique –se
Registre-se e Cumpra – se
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de outubro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1525/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/005222/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 01/10/2026 a 22/03/2027, perfazendo 173 (cento e setenta e três) dias, a servidora municipal, IDALINA BARBOSA DE OLIVEIRA, Docente I e Docente II - Geografia, matrícula nº 5638 e 7491, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de outubro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1526/2026
============================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDOo disposto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 964, de 11/08/2009;
CONSIDERANDO o laudo médico elaborado pela Empresa GL Comércio de Consultoria de Segurança do Trabalho Ltda-ME;
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR- 020204/001630/2026;
R E S O L V E readaptar a servidora municipal, VIVIAN SCHETTINO VASCONCELOS, Docente I, matrícula nº 5652, para desempenhar as atribuições descritas as fls. 02352334 do referido processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 29/09/2026 e término em 27/03/2027.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de outubro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1527/2026
============================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalizaçãonos contratos da Procuradoria Jurídica, primando por sua qualidade e eficiência deacordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto dasLicitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;
R E S O L V E designar as servidoras municipais, VIVIANA DE OLIVEIRAFERREIRA DUTRA, Assessor Jurídico, matrícula nº 5046 e LAURA BAILÃO PINTO, Assessor Técnico, matrícula nº 13667, para exercerem a função deFiscalização e acompanhamento referente aos contratos de locação nº 003/2021 e008/2025.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de outubro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1507/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001744/2026;
R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 02/10/2026 a 29/01/2027, perfazendo 120 (cento e vinte) dias, a servidora municipal, ANA PAULA PASSOS D'AVILA, Docente I, matrícula nº 4736, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de outubro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO NO INFORMATIVO Nº 3250.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Instrumento: Contrato n° 107/26.
Partes: Município de Piraí e a Empresa DJ DIAS COMÉRCIO E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA-ME.
Objeto: Aquisição de implementos para o programa de piscicultura, conforme plano de trabalho da Emenda Parlamentar nº 202541520005.
Valor Global: R$ 262.319,62 (duzentos e sessenta e dois mil trezentos e dezenove reais e sessenta e dois centavos).
Autorização: Proc. nº PIR-020208/000027/2026
Data da Assinatura: 30 de setembro de 2026.
****************************************************************
Instrumento: Contrato n° 108/26.
Partes: Município de Piraí e a Empresa E.F. DE OLIVEIRA CORREIA IMPERMEABILIZAÇÕES LTDA.
Objeto: Aquisição de implementos para o programa de piscicultura, conforme plano de trabalho da Emenda Parlamentar nº 202541520005.
Valor Global: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta reais).
Autorização: Proc. nº PIR-020208/000027/2026
Data da Assinatura: 30 de setembro de 2026.
*****************************************************************
Instrumento: Contrato n° 109/26.
Partes: Município de Piraí e a Empresa APS SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA.
Objeto: Aquisição de implementos para o programa de piscicultura, conforme plano de trabalho da Emenda Parlamentar nº 202541520005.
Valor Global: R$ 59.220,00 (Cinquenta e nove mil, duzentos e vinte reais).
Autorização: Proc. nº PIR-020208/000027/2026
Data da Assinatura: 30 de setembro de 2026.
*******************************************
Instrumento: Contrato n° 110/26.
Partes: Município de Piraí e a Empresa AGROPECUÁRIA E PET DO FAZENDEIRO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
Objeto: Aquisição de implementos para o programa de piscicultura, conforme plano de trabalho da Emenda Parlamentar nº 202541520005.
Valor Global: R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais).
Autorização: Proc. nº PIR-020208/000027/2026
Data da Assinatura: 30 de setembro de 2026.
************************************************
Instrumento: Contrato n° 111/26.
Partes: Município de Piraí e a Empresa TANQUES - REDE IAREMA LTDA.
Objeto: Aquisição de implementos para o programa de piscicultura, conforme plano de trabalho da Emenda Parlamentar nº 202541520005.
Valor Global: R$29.950,00 (vinte e nove mil novecentos e cinquenta reais).
Autorização: Proc. nº PIR-020208/000027/2026
Data da Assinatura: 30 de setembro de 2026.
dá outras providências.
A Secretária Municipal de Saúde de Piraí, RJ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
Considerando o disposto nos artigos 7º e 117, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas;
Considerando a competência atribuída ao Secretário Municipal de Saúde prevista no inciso III, do art. 9º, da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990;
Considerando as atribuições da Secretaria Municipal de Saúde contidas no art. 26 da Lei Municipal n°
768, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de
Piraí;
Considerando o disposto na Lei Municipal n° 367, de 25 de novembro de 1993, que institui o Fundo Municipal de Saúde;
Considerando a necessidade de disciplinar o controle, a legalidade e a agilidade dos procedimentos pertinentes à fiscalização de contratos realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, visando a gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º Designar, no âmbito do processo administrativo a seguir identificado, os servidores públicos que se segue para o exercício das funções que especifica:
I – Processo administrativo nº. PIR-020216/003584/2026 – Pregão Eletrônico nº. SMS-025/2026.
- a) Contrato nº. 018/2026 – LRV Serviço de Saúde Ltda.
Fiscais Administrativos:
Fiscal Administrativo I: Pedro Paulo de Souza Silveira Prieto – matrícula: 12777;
Fiscal Administrativo II: Manoela das Dores Marques da Silva – matrícula: 11255;
Art. 2º Sem prejuízo dos efeitos das designações anteriores para os mesmos fins, as funções de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) de que trata esta portaria têm início na data de sua publicação.
Art. 3º O(s) servidor(es) designados nesta portaria deverá(ão) exercer as atribuições de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) nos termos da legislação pertinente, juntamente das atribuições ordinárias do cargo de que for(em) titular(es).
Art. 4º Fica garantido aos fiscais designados nesta portaria o amplo e irrestrito acesso aos autos do(s) processo(s) administrativo(s) nos quais tenham sido formalizados o(s) contrato(s) administrativo(s) sob sua fiscalização.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Maria da Conceição de Souza Rocha
Secretária Municipal de Saúde
PROCESSO NO SEI Nº: PIR-020208/000027/2026
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO: Nº: 049/2026
OBJETO: Aquisição de implementos para o programa de psicultura, conforme plano de trabalho da Emenda Parlamentar nº 202541520005.
Considerando o procedimento ora realizado pelo Pregoeiro Srº. Gabriel Ribeiro Figueiredo, designado através da Portaria nº 499/2025 e da Portaria 2457/2025
. .
Considerando, a regularidade do procedimento e demais
atos, e,
Considerando, finalmente, o parecer da Coordenadoria de Controle Interno, HOMOLOGO o processo licitatório, aprovando a indicação feita, determinando, em conseqüência, a adjudicação às firmas: DJ DIAS COMÉRCIO E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA-ME, no valor de R$ 322.319,62 (Trezentos e vinte e dois mil, trezentos e dezenove reais e sessenta e seis centavos), E.F. DE OLIVEIRA CORREIA IMPERMEABILIZAÇÕES LTDA, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinqüenta reais), APS SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, no valor de R$ 59.220,00 (Cinquenta e nove mil, duzentos e vinte reais), AGROPECUÁRIA E PET DO FAZENDEIRO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, no valor de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais) e TANQUES-REDE IAREMA LTDA, no valor de R$ 29.950,00 (vinte e nove mil novecentos e cinquenta reais), diante do fato de que atendem ao interesse público e as normas da Lei Federalnº 14.133/2021, e alterações posteriores.
Determino, outrossim, a adoção das providências
complementares, tudo de acordo com o já aludido diploma legal.
Piraí, 30 de setembro de 2026.
Assinado de forma digital
LUIZ FERNANDO DE por LUIZ FERNANDO DE
SOUZA:5692119579 SOUZA:56921195791
1 Dados: 2026.09.30 14:58:11 -03'00'
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal