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Boletim 3253 08/10/2026

Publicado: Terça, 13 de Outubro de 2026, 10h39


 

      DECRETO Nº 7720, de 08 de Outubro de 2026.   

                    Abertura de Crédito Adicional Suplementar.        

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8;

                                                                                                                                                                                     D E C R E T A:

                 Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$1.016.442,22 (um milhão, dezesseis mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte e dois centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7720

 

Suplementação de Créditos

Data

08/10/2026

 

Cód. Reduz.

Cód. Reduz.          Tipo de                                  U.O./ClassificaçãoOrçamentária Origem               Crédito

 

Valor

 

 

 

937

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS DA MULHER

937                        1                                 1.26.0.04.122.0014.2208.31901300.15000000

 

 

 

30.870,82

 

Soma:

 

 

1.016.442,22

 

Decreto Nº 7720

 

Data

08/10/2026

 

1721500100

Cota-Parte do ICMS - Principal

 

1.016.442,22

 

Soma:

 

 

1.016.442,22

 

Decreto Nº 7720

Suplementação de Créditos

Data

08/10/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

27

27

1

1.02.0.04.122.0014.2004.31901300.15000000

89.305,16

40

40

1

1.02.0.04.243.0014.2087.31901300.15000000

21.918,92

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

47

47

1

1.03.0.04.122.0014.2009.31901300.15000000

76.215,23

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

71

71

1

1.04.0.04.122.0014.2014.31901300.15000000

29.029,46

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

121

121

1

1.05.0.04.122.0014.2027.31901300.15000000

25.544,16

150

150

1

1.05.0.04.129.0014.2031.31901300.15000000

5.018,87

 

COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

 

171

171

1

1.06.0.04.124.0014.2090.31901300.15000000

29.577,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. E COORD. GOVERNAMENTAL

 

184

184

1

1.07.0.04.122.0014.2047.31901300.15000000

58.331,43

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

203

203

1

1.08.0.04.122.0014.2056.31901300.15000000

122.237,78

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

 

225

225

1

1.09.0.27.122.0014.2062.31901300.15000000

80.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

372

372

1

1.11.0.19.122.0014.2079.31901300.15000000

34.677,14

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

416

416

1

1.12.0.20.122.0014.2108.31901300.15000000

60.149,91

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

529

529

1

1.14.0.18.122.0014.2132.31901300.15000000

40.000,00

 

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

 

560

560

1

1.16.0.04.122.0014.2144.31901300.15000000

43.078,55

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

 

625

625

1

1.18.0.04.122.0014.2166.31901300.15000000

70.900,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

 

756

756

1

1.21.0.13.122.0014.2134.31901300.15000000

58.550,85

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

824

824

1

1.22.0.04.122.0014.2179.31901300.15000000

28.600,00

 

OUVIDORIA MUNICIPAL

 

855

855

1

1.23.0.04.122.0014.2188.31901300.15000000

98.494,21

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

 

870

870

1

1.24.0.24.122.0014.2192.31901300.15000000

13.442,73

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

 

885

885

1

1.25.0.04.122.0014.2201.31901300.15000000

500,00

                   

 

             Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Atenção Primária - Principal

   Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

   Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 outubro de 2026.       

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO Nº 7721, de 08 de Outubro de 2026.

 

                                                                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.206,00 (cinco mil e duzentos e seis reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7721

Suplementação de Créditos

 

Data

08/10/2026

Cód. Reduz.        Cód.Reduz. Origem

Tipo de                                   U.O./ClassificaçãoOrçamentária Crédito

 

 

Valor

 

 

1084                       1085

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1                                 1.13.1.08.245.0009.2111.33903000.26610002

 

 

 

 

5.206,00

Soma:

 

 

 

5.206,00

Anulação de Créditos

 

Data

08/10/2026

 

Cód. Reduz.  Reduz. Origem

Tipo de                                   U.O./ClassificaçãoOrçamentária Crédito

 

 

Valor

 

 

1085

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1                                 1.13.1.08.245.0009.2111.33903200.26610002

 

 

 

 

5.206,00

Soma:

 

 

 

5.206,00

 

 

 

              Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.

 

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

               Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de outubro de 2026.

 

 

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

DECRETO Nº 7722, de 08 de outubro de 2026.

                           Abertura de Crédito Adicional Suplementar.        

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

                                                                                                                                                               D E C R E T A:

                    Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$830.000,00 (oitocentos e trinta mil reais) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Decreto Nº 7722

Suplementação de Créditos                                                                                                                                    Data

08/10/2026

Cód. Reduz.         Cód. Reduz.          Tipo de                                  U.O./ClassificaçãoOrçamentária Origem               Crédito

Valor

SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA,EVENTOSEECONOMIACRIATIVA 1141                               1141                       1                                 1.21.0.13.392.0005.2136.33903900.27050000

 

 

830.000,00

Soma:

830.000,00

Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior........................................................ R$

830.000,00

 

                                  Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024,

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

                   PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de outubro de 2026.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

P O R T A R I A Nº 1524/2026

 ===========================           

 

                O  PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

              CONSIDERANDO, o disposto do artigo 42, VI da Lei nº 964 de 11/08/2009;

 

CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020204/005215/2026;

 

               RESOLVE declarar a vacância do cargo de Agente de Obras e Serviços Públicos, ocupado pelo servidorDANILO DA FONTE, matrícula nº 5698, por motivo de falecimento, a partir de 02/10/2026.

 

                   Publique –se

                   Registre-se e Cumpra – se

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de outubro de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

P O R T A R I A Nº 1525/2026

           ===========================

 

                  O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

                   CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/005222/2026;

 

                          R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 01/10/2026 a 22/03/2027, perfazendo 173 (cento e setenta e três) dias, a servidora municipal, IDALINA BARBOSA DE OLIVEIRA, Docente I e Docente II - Geografia, matrícula nº 5638 e 7491, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de outubro de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

                         P O R T A R I A Nº 1526/2026

============================

 

                    O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

                        CONSIDERANDOo disposto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 964, de 11/08/2009;

CONSIDERANDO o laudo médico elaborado pela Empresa GL Comércio de Consultoria de Segurança do Trabalho Ltda-ME;

CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR- 020204/001630/2026;

 

                        R E S O L V E readaptar a servidora municipal, VIVIAN SCHETTINO VASCONCELOS, Docente I, matrícula nº 5652, para desempenhar as atribuições descritas as fls. 02352334 do referido processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 29/09/2026 e término em 27/03/2027.

                        Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de outubro de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

                         P O R T A R I A Nº 1527/2026

============================

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

                        CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalizaçãonos contratos da Procuradoria Jurídica, primando por sua qualidade e eficiência deacordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto dasLicitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;

 

                        R E S O L V E designar as servidoras municipais, VIVIANA DE OLIVEIRAFERREIRA DUTRA, Assessor Jurídico, matrícula nº 5046 e LAURA BAILÃO PINTO, Assessor Técnico, matrícula nº 13667, para exercerem a função deFiscalização e acompanhamento referente aos contratos de locação nº 003/2021 e008/2025.

 

                        Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de outubro de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

P O R T A R I A Nº 1507/2026

           ===========================

 

                  O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                   CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001744/2026;

 

                          R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 02/10/2026 a 29/01/2027, perfazendo 120 (cento e vinte) dias, a servidora municipal, ANA PAULA PASSOS D'AVILA, Docente I, matrícula nº 4736, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de outubro de 2026.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO NO INFORMATIVO Nº 3250.

 

 

 

 

 

 

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

 

 

Instrumento: Contrato n° 107/26.

 

Partes: Município de Piraí e a Empresa DJ DIAS COMÉRCIO E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA-ME.

 

Objeto: Aquisição de implementos para o programa de piscicultura, conforme plano de trabalho da Emenda Parlamentar nº 202541520005.

 

Valor Global: R$ 262.319,62 (duzentos e sessenta e dois mil trezentos e dezenove reais e sessenta e dois centavos).

 

Autorização: Proc. nº PIR-020208/000027/2026

 

Data da Assinatura:  30 de setembro de 2026.

 

 

 

****************************************************************

 

 

Instrumento: Contrato n° 108/26.

 

Partes: Município de Piraí e a Empresa E.F. DE OLIVEIRA CORREIA IMPERMEABILIZAÇÕES LTDA.

 

Objeto: Aquisição de implementos para o programa de piscicultura, conforme plano de trabalho da Emenda Parlamentar nº 202541520005.

 

Valor Global: R$  250.000,00 (duzentos e cinquenta reais).

 

Autorização: Proc. nº PIR-020208/000027/2026

 

Data da Assinatura:  30 de setembro de 2026.

 

 

*****************************************************************

 

 

Instrumento: Contrato n° 109/26.

 

Partes: Município de Piraí e a Empresa        APS SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA.

 

Objeto: Aquisição de implementos para o programa de piscicultura, conforme plano de trabalho da Emenda Parlamentar nº 202541520005.

 

Valor Global: R$  59.220,00 (Cinquenta e nove mil, duzentos e vinte reais).

 

Autorização: Proc. nº PIR-020208/000027/2026

 

Data da Assinatura:  30 de setembro de 2026.

 

 

*******************************************

 

Instrumento: Contrato n° 110/26.

 

Partes: Município de Piraí e a Empresa                   AGROPECUÁRIA E PET DO FAZENDEIRO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

 

Objeto: Aquisição de implementos para o programa de piscicultura, conforme plano de trabalho da Emenda Parlamentar nº 202541520005.

 

Valor Global: R$  7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais).

 

Autorização: Proc. nº PIR-020208/000027/2026

 

Data da Assinatura:  30 de setembro de 2026.

 

************************************************

 

Instrumento: Contrato n° 111/26.

 

Partes: Município de Piraí e a Empresa TANQUES - REDE IAREMA LTDA.

 

Objeto: Aquisição de implementos para o programa de piscicultura, conforme plano de trabalho da Emenda Parlamentar nº 202541520005.

 

Valor Global: R$29.950,00 (vinte e nove mil novecentos e cinquenta reais).

 

Autorização: Proc. nº PIR-020208/000027/2026

 

Data da Assinatura:  30 de setembro de 2026.

 

 

dá outras providências.

 

A Secretária Municipal de Saúde de Piraí, RJ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

Considerando o disposto nos artigos 7º e 117, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas;

Considerando a competência atribuída ao Secretário Municipal de Saúde prevista no inciso III, do art. 9º, da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990;

Considerando as atribuições da Secretaria Municipal de Saúde contidas no art. 26 da Lei Municipal n°

768, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de

Piraí;

 
   


Considerando o disposto na Lei Municipal n° 367, de 25 de novembro de 1993, que institui o Fundo Municipal de Saúde;

Considerando a necessidade de disciplinar o controle, a legalidade e a agilidade dos procedimentos pertinentes à fiscalização de contratos realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, visando a gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde.

RESOLVE:

Art. 1º Designar, no âmbito do processo administrativo a seguir identificado, os servidores públicos que se segue para o exercício das funções que especifica:

I – Processo administrativo nº. PIR-020216/003584/2026 – Pregão Eletrônico nº. SMS-025/2026. 

 

  1. a) Contrato nº. 018/2026 – LRV Serviço de Saúde Ltda.

 

Fiscais Administrativos:

Fiscal Administrativo I: Pedro Paulo de Souza Silveira Prieto – matrícula: 12777; 

Fiscal Administrativo II: Manoela das Dores Marques da Silva – matrícula: 11255;

 

Art. 2º Sem prejuízo dos efeitos das designações anteriores para os mesmos fins, as funções de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) de que trata esta portaria têm início na data de sua publicação.

Art. 3º O(s) servidor(es) designados nesta portaria deverá(ão) exercer as atribuições de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) nos termos da legislação pertinente, juntamente das atribuições ordinárias do cargo de que for(em) titular(es).

Art. 4º Fica garantido aos fiscais designados nesta portaria o amplo e irrestrito acesso aos autos do(s) processo(s) administrativo(s) nos quais tenham sido formalizados o(s) contrato(s) administrativo(s) sob sua fiscalização.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Maria da Conceição de Souza Rocha

Secretária Municipal de Saúde

 

PROCESSO NO SEI Nº: PIR-020208/000027/2026

LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO: Nº: 049/2026

OBJETO: Aquisição de implementos para o programa de psicultura, conforme plano de trabalho da Emenda Parlamentar nº 202541520005.

Considerando o procedimento ora realizado pelo Pregoeiro Srº. Gabriel Ribeiro Figueiredo, designado através da Portaria nº 499/2025 e da Portaria 2457/2025

. .

Considerando, a regularidade do procedimento e demais

atos, e,

Considerando, finalmente, o parecer da Coordenadoria de Controle Interno, HOMOLOGO o processo licitatório, aprovando a indicação feita, determinando, em conseqüência, a adjudicação às firmas: DJ DIAS COMÉRCIO E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA-ME, no valor de R$ 322.319,62 (Trezentos e vinte e dois mil, trezentos e dezenove reais e sessenta e seis centavos), E.F. DE OLIVEIRA CORREIA IMPERMEABILIZAÇÕES LTDA, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinqüenta reais), APS SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, no valor de R$ 59.220,00 (Cinquenta e nove mil, duzentos e vinte reais), AGROPECUÁRIA E PET DO FAZENDEIRO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, no valor de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais) e TANQUES-REDE IAREMA LTDA, no valor de R$ 29.950,00 (vinte e nove mil novecentos e cinquenta reais), diante do fato de que atendem ao interesse público e as normas da Lei Federalnº 14.133/2021, e alterações posteriores.

                                                                  Determino,      outrossim,     a     adoção      das       providências

complementares, tudo de acordo com o já aludido diploma legal.

Piraí, 30 de setembro de 2026.

Assinado de forma digital

LUIZ FERNANDO DE por LUIZ FERNANDO DE

SOUZA:5692119579 SOUZA:56921195791

1                                     Dados: 2026.09.30 14:58:11 -03'00'

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

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