Ir direto para menu de acessibilidade.
Você está aqui: Página inicial > Boletins Informativos 2026 em texto > Boletim 3251 06/10/2026
Início do conteúdo da página

Boletim 3251 06/10/2026

Publicado: Quarta, 14 de Outubro de 2026, 11h37


DECRETO Nº 7714, de 06 de Outubro de 2026.

                                                                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7714

Suplementação de Créditos

 

 

Data

06/10/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

 

138

145

1

1.05.0.04.123.0014.2029.33903900.15000000

 

20.000,00

138

164

1

1.05.0.04.123.0014.2029.33903900.15000000

 

20.000,00

138

159

1

1.05.0.04.123.0014.2029.33903900.15000000

 

40.000,00

138

129

1

1.05.0.04.123.0014.2029.33903900.15000000

 

15.000,00

138

127

1

1.05.0.04.123.0014.2029.33903900.15000000

 

5.000,00

Soma:

 

 

 

100.000,00

Anulação de Créditos

 

 

Data

06/10/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

 

127

1

1.05.0.04.122.0014.2027.33903000.15000000

 

5.000,00

129

1

1.05.0.04.122.0014.2027.33903900.15000000

 

15.000,00

145

1

1.05.0.04.128.0014.2032.33901400.15000000

 

20.000,00

159

1

1.05.0.28.846.0000.0091.32902100.15000000

 

40.000,00

164

1

1.05.0.28.846.0000.0093.33903900.15000000

 

20.000,00

Soma:

 

 

 

100.000,00

 

 

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.

 

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de outubro de 2026.

 

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

DECRETO Nº 7715, de 06 de Outubro de 2026.

                                                                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.560,00 (três mil e quinhentos e sessenta reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

 

 

 

              Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.

 

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de outubro de 2026.

 

 

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

      DECRETO Nº 7716, de 06 de Outubro de 2026.   

                    Abertura de Crédito Adicional Suplementar.        

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8;

                                                                                                                                                                                     D E C R E T A:

                 Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.490,00 (quatro mil e quatrocentos e noventa reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7716

Suplementação de Créditos

Data

06/10/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

 

 

1321

 

 

1321

 

 

1

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.10.1.10.303.0019.2071.33909300.16590001

 

 

 

 

4.490,00

Soma:

 

 

 

4.490,00

Decreto Nº 7716

 

Data

06/10/2026

 

1911090100

Multas e Juros Previstos em Contratos -Principal

 

 

4.490,00

Soma:

 

 

 

4.490,00

 

             Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Multas e Juros Previstos em Contratos –Principal.

            Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

   Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 outubro de 2026. 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO Nº 7717, de 06 de Outubro de 2026.

                                                                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 9.507,20 (nove mil, quinhentos e sete reais e vinte centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7717

Suplementação de Créditos

 

Data

06/10/2026

Cód. RedCód.Reduz. Origem

Tipo de                                   U.O./ClassificaçãoOrçamentáriaCrédito

 

 

Valor

 

 

485                         498

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1                                 1.13.1.08.244.0012.2215.31909400.15000000

 

 

 

 

9.507,20

Soma:

 

 

 

9.507,20

Anulação de Créditos

 

Data

06/10/2026

 

Cód. Reduz.        Cód.Reduz. Origem

Tipo de                                   U.O./ClassificaçãoOrçamentáriaCrédito

 

 

Valor

 

 

498

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1                                 1.13.1.08.244.0017.2214.33903900.15000000

 

 

 

 

9.507,20

Soma:

 

 

 

9.507,20

 

 

 

              Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.

 

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de outubro de 2026.

 

 

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

                         P O R T A R I A Nº 1508/2025

           ===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

                                 CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/002566/2025;

 

                                R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 04/10/2026 a 02/12/2026 perfazendo 60 (sessenta) dias, a servidora municipalANDREZA SILVA ARAUJO, Docente I, matrícula nº 11508, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de outubro de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

P O R T A R I A Nº 1509/2026

           ===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

                     CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/002880/2026;

 

                            R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 06/10/2026 a 03/01/2027, perfazendo 90 (noventa) dias, ao servidor municipal, EDUARDO JOSE DOS SANTOS, Agente de Obras e Serviços Públicos, matrícula nº 11780, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de outubro de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

P O R T A R I A Nº 1510/2026

           ===========================

 

                  O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

                      CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/002378/2025;

 

                            R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 02/10/2026 a 30/12/2026, perfazendo 90 (noventa) dias, a servidora municipal, FLAVIA BEATRIZ VICENTE DA SILVA GONZAGA, Docente I, matrícula nº 11977, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de outubro de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

P O R T A R I A Nº 1511/2026 ===========================           

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                            

- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/001869/2026;

 

R E S O L V E conceder prorrogação por afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de08/10/2026 à 06/11/2026, perfazendo 30 (trinta) dias, a servidora municipal, KETELEN CRISTIANA DA SILVA DINIZ,Docente I, matrículanº10419,nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

                                                                                    

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de outubro de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

P O R T A R I A Nº 1512/2026 ==========================

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                            

CONSIDERANDO, oque consta no Processo nº PIR-020216/004152/2026;

 

RESOLVE conceder 03 (três) meses de licença prêmio ao servidor municipal, KELLY CRISTINA MOSTACADA QUINTANILHA,Técnico de Enfermagem, matrícula nº 10197, referente ao 1º quinquênio, utilizando 05 (cinco) anos de serviços prestados a esta Municipalidade, com início em Novembro/2026 e término no último dia do mês de Janeiro/2027, nos termos do Art. 110 da Lei n° 964, de 11/08/2009.

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de outubro de 2026.

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 1513/2026

===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 87, II, da Lei Orgânica do Município de Piraí, no que concerne a investidura em cargo público, bem como a Lei Municipal nº 719, de 1º de abril de 2004;

CONSIDERANDO, finalmente, o resultado do Concurso Público, Edital nº 01/2024, realizado em 23 de junho de 2024, com o parecer da comissão especialmente constituída, indicando os classificados;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº PIR-020222/000062/2025;

R E S O L V E empossar a partir de 05/10/2026 no quadro de Pessoal - Parte Permanente da Prefeitura Municipal de PiraíANA CAROLINA DE MENESES TEIXEIRA, para exercer o cargo público de Psicólogo I, com lotação na Secretaria Municipal de Políticas da Mulher.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.       

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de outubro de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

P O R T A R I A Nº 1514/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

        

                      - CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/001691/2026;

                                                                                                                                

                           R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 28/09/2026 a 29/09/2026, perfazendo 02 (dois) dias, a servidora municipal, MARIA LORRANA GOMES DE ALCANTARA MARQUESIN, Fiscal de Controle Urbano, matrícula nº 14109, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

 

                                                                                             

                           Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de outubro de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 1515/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020204/004923/2026;    

        

            R E S O L V E, revogar, a partir de 05/10/2026, os termos da Portaria nº 644/2026, referente à licença para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, do servidor municipal MARCELO FERREIRA DE ABREU, Motorista, matrícula nº 5913.

                           

                        Publique-se

     Registre-se e Cumpra-se.

 

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de outubro de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

                      P O R T A R I A Nº 1516/2026

===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 87, II, da Lei Orgânica do Município de Piraí, no que concerne a investidura em cargo público, bem como a Lei nº 630 de 19 de dezembro de 2001.

CONSIDERANDO, finalmente, o resultado do Concurso Público, Edital nº 001/2024, realizado em 23 de junho de 2024, com o parecer da comissão especialmente constituída, indicando os classificados;

                            CONSIDERANDO o que consta no Processo nº PIR- 020213/001283/2026;

R E S O L V E empossara partir de 05/10/2026, no quadro de Pessoal - Parte Permanente, da Prefeitura Municipal de Piraí, ILTON JOSÉ DE CERQUEIRA FILHO, para exercer o cargo público de Docente II – Educação Artística, com lotação na Secretaria Municipal de Educação – CIEP 477 – Professor Rosa da Conceição Guedes.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de outubro de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

EXTRATO CONTRATUAL

TERMO ADITIVO

 

 

Instrumento: 1° Termo Aditivo

Partes: Município de Piraí/Secretaria Municipal de Saúde e a Biomega Medicina Diagnóstica Ltda.

Fundamento:Prestação de Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico - SADT, na área de exames laboratoriais de análises clínicas, anatomopatológicas e citopatológicas, conforme especificações discriminadas no Termo de Referência – Anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº. SMS-001/2026.

Objeto:O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do regime de execução do Contrato nº 008/2026, passando a constar expressamente como EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, em complementação às disposições originalmente estabelecidas no instrumento contratual.

Autorização: Processo nº. PIR-020216/003590/2026.

Data da Assinatura:06 de outubro de 2026.

 

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

 

 

 

Instrumento:Contrato nº. 018/2026.

Partes: Município de Piraí/Secretaria Municipal de Saúde e a empresa LRV Serviço de Saúde Ltda.

Objeto:Contratação de empresa especializada em serviços médicos, com disponibilização de unidades médicas e ambulâncias, para suporte ao evento comemorativo do aniversário do Município de Piraí,conforme especificações discriminadas no Termo de Referência – Anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 025/2026.

Valor Global:R$ 75.200,00(setenta e cinco mil e duzentos reais).

Autorização Processo nº.PIR-020216/003584/2026.

Data da Assinatura:06 de outubro de 2026.

 

 

 

 

EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVODE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO

Nº 005/2026

===========================================

 

FUNDAMENTO:              PROCESSO SEI nº 020209/000257/2026

PARTES:                                       MUNICÍPIO DE PIRAÍ, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

OBJETO:                           RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL NA CLÁUSULA 3.1.12 CONSTANTE DO CONTRATO DE LOCAÇÃO.

DATA:                             15 DE JULHO DE 2026.

 

 

 

OCULTADO NO INFORMATIVO Nº 3192 DE 15/07/2026.

 

 

 

 

 

 

EXTRATO DE INSTRUMENTO TERMO ADITIVO

 

Instrumento: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 067/2024.

 

Partes: Município de Piraí e a empresa SOFTWARE BRASIL – Soluções e Serviços de Software para Administração Pública Ltda.

 

Objeto: A prorrogação do contrato   nº 067/2024 por 06 (meses) meses, de acordo com a cláusula sexta, conforme processo administrativo no SEI           nº PIR-020210/000148/2025, a partir de 21/11/2025.

 

Valor: O valor global do termo Aditivo é de R$ 884.000,00 (Oitocentos e oitenta e quatro mil reais) O valor global do termo Aditivo é de R$ 884.000,00 (Oitocentos e oitenta e quatro mil reais).

 

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QTD

VALOR

UNITÁRIO R$

VALOR

TOTAL R$

01

Serviço de licenciamento de uso temporário de Sistema Integrado de Gestão Pública e de serviços de implantação, conforme Termo de Referência.

Mensal

06

89.000,00

534.000,00

02

Contratação de Serviços de Desenvolvimento, Integração e Implantação de softwares, na modalidade Fábrica de Software.

PF (Ponto de Função)

500

300,00

150.000,00

03

Contratação de Serviços Especializados de Consultoria, Sustentação e Operação em Sistemas.

PFS (Ponto de Função Sustentação)

500

400,00

200.000,00

 

Fundamento: Artigo  107 da Lei 14.133/21  e Cláusula Sexta do presente Contrato.

.

.

Autorização: Proc.  Nº PIR-020210/000148/2025.

 

Data da Assinatura: 19 de novembro de 2025.

 

 

OMITIDO DO INFORMATIVO 3040 DE 19/11/2025

 

 

EXTRATO DE INSTRUMENTO TERMO ADITIVO

 

Instrumento: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 067/2024.

 

Partes: Município de Piraí e a empresa SOFTWARE BRASIL – Soluções e Serviços de Software para Administração Pública Ltda.

 

Objeto: A prorrogação do contrato   nº 067/2024 por 06 (meses) meses, de acordo com a cláusula sexta, conforme processo administrativo no SEI nº PIR-020210/000138/2026, a partir de 20/05/2026.

 

Valor: O valor global do termo Aditivo é de R$ 925.375,52 (Novecentos e vinte e cinco mil, trezentos e setenta e cinco reais e cinqüenta e dois centavos).

 

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QTD

VALOR

UNITÁRIO R$

VALOR

TOTAL R$

01

Serviço de licenciamento de uso temporário de Sistema Integrado de Gestão Pública e de serviços de implantação, conforme Termo de Referência.

Mensal

06

93.165,92

558.995,52

02

Contratação de Serviços de Desenvolvimento, Integração e Implantação de softwares, na modalidade Fábrica de Software.

PF (Ponto de Função)

500

314,04

157.020,00

03

Contratação de Serviços Especializados de Consultoria, Sustentação e Operação em Sistemas.

PFS (Ponto de Função Sustentação)

500

418,72

209.360,00

 

Fundamento: Artigo  107 da Lei 14.133/21  e Cláusula Sexta do presente Contrato.

.

.

Autorização: Proc.  Nº PIR-020210/000138/2026.

 

Data da Assinatura: 20 de maio de 2026.

 

 

OMITIDO DO INFORMATIVO 3154 DE 20/05/2026

 

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2026.

 

Objeto: Aquisição de material gráfico de identificação, divulgação e apoio pedagógico/didático.

Data/Hora: 19/10/2026 às 09:00 horas

Local: Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16-Fundos, Centro, Piraí-RJ

Informações: Este edital e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico WWW.NOVOBBMNET.COM.BR, podendo alternativamente, ser adquirido na Secretaria Municipal de Administração, no endereço acima referido, no horário de 08h às 17h, de segunda à sexta-feira – Tel: (024) 2431-9964/9950, ou por meio eletrônico https://transparencia.pirai.rj.gov.br/contratos-e-licitacoes

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2026.

 

Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos e insumos veterinários.

Data/Hora: 20/10/2026 às 09:00 horas

Local: Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16-Fundos, Centro, Piraí-RJ

Informações: Este edital e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico WWW.NOVOBBMNET.COM.BR, podendo alternativamente, ser adquirido na Secretaria Municipal de Administração, no endereço acima referido, no horário de 08h às 17h, de segunda à sexta-feira – Tel: (024) 2431-9964/9950, ou por meio eletrônico https://transparencia.pirai.rj.gov.br/contratos-e-licitacoes

 

Secretaria Municipal de Administração

 

 

 

menciona e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Saúde de Piraí, RJ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

Considerando o disposto nos artigos 7º e 117, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas;

Considerando a competência atribuída ao Secretário Municipal de Saúde prevista no inciso III, do art. 9º, da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990;

Considerando as atribuições da Secretaria Municipal de Saúde contidas no art. 26 da Lei Municipal n° 768, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de Piraí;

Considerando o disposto na Lei Municipal n° 367, de 25 de novembro de 1993, que institui o Fundo Municipal de Saúde;

Considerando a necessidade de disciplinar o controle, a legalidade e a agilidade dos procedimentos pertinentes à fiscalização de contratos realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, visando a gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde.

RESOLVE:

Art. 1º Designar, no âmbito do processo administrativo a seguir identificado, os servidores públicos que se segue para o exercício das funções que especifica:

I – Processo administrativo nº. PIR-020216/002650/2026 – Pregão Eletrônico nº. SMS-024/2026. 

 

 
   

  1. a) Empresa: MAIRLAN OLIVEIRA DO NASCIMENTO.

 

Fiscais Administrativos:

Fiscal Administrativo I: Ana Cristina de Souza Braga – matrícula: 6357;  Fiscal Administrativo II: Emiliane de Araújo Melo – matrícula: 11314;

 

Art. 2º Sem prejuízo dos efeitos das designações anteriores para os mesmos fins, as funções de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) de que trata esta portaria têm início na data de sua publicação.

Art. 3º O(s) servidor(es) designados nesta portaria deverá(ão) exercer as atribuições de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) nos termos da legislação pertinente, juntamente das atribuições ordinárias do cargo de que for(em) titular(es).

Art. 4º Fica garantido aos fiscais designados nesta portaria o amplo e irrestrito acesso aos autos do(s) processo(s) administrativo(s) nos quais tenham sido formalizados o(s) contrato(s) administrativo(s) sob sua fiscalização.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Maria da Conceição de Souza Rocha Secretária Municipal de Saúde

 

 

 

 

 

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE

 

 

 

                                       Autorizo nos termos do Artigo 74, Inciso III  da Lei                   

nº 14.133/21, a inexigibilidade, tendo como objeto a prestação de serviços de inscrição de duas servidoras para o 37º CONGRESSO NACIONAL FENAFIM e 4º CONCAAT, através da Empresa “ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL - EGEM”, no valor de R$ 2.580,00 (Dois mil, quinhentos e oitenta reais), conforme instruído no processo administrativo no SEI   nº   PIR020206/001221/2026.

 

                                                         Piraí, 06 de outubro de 2026.

 

 

 Luiz Fernando de Souza Prefeito Municipal

 

 

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 031/2026/AGEVAP

Partes: ASSOCIAÇÃO PRÓ-GESTÃO DAS ÁGUAS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL – AGEVAP, CNPJ nº 05.422.000/0001-01 e MUNICÍPIO DE PIRAÍ/RJ, CNPJ nº 29.141.322/0001-32, COM A INTERVENIÊNCIA DO COMITÊ GUANDU.

Objeto: Estabelecimento de mútua cooperação entre os PARTÍCIPES e a regulamentação das obrigações e deveres quanto à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico Integrado

(abastecimento, esgotamento sanitário, drenagem e resíduos sólidos), aqui designado simplesmente

PMSB INTEGRADO.

Vigência: 02/09/2028

Data da assinatura: 02/09/2026

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fim do conteúdo da página
Nós Usamos Cookies

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.