Boletim 3249 de 02/10/2026
P O R T A R I A Nº 1480/2026
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001371/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 25/09/2026 à 25/09/2026, perfazendo 01 (um) dia, a servidora municipal, THAIANE DE SOUZA MUNIZ DE SIQUEIRA, Auxiliar de Creche, matrícula nº 13913, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de outubro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1481/2026 ===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/005110/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 24/09/2026 à 25/09/2026, perfazendo 02 (dois) dias, a servidora municipal, JULIANA ROCHA AMORIM COELHO, Técnico de Enfermagem, matrícula nº 9638, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de outubro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1482/2026
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/001840/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 28/09/2026 a 29/09/2026 perfazendo 02 (dois) dias, a servidora municipalFATIMA CRISTINA COSTA, Docente I, matrícula nº 8718 e 10376, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de outubro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1483/2026 ===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/004574/2026;
R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 25/09/2026 à 24/10/2026, perfazendo 30 (trinta) dias, a servidora municipal, EDILÂNDIA RIBEIRO CORREA, Docente I, matrícula nº 8977, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de outubro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1484/2026
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO ainda, o que consta no processo nº PIR-020215/000494/2026;
R E S O L V E designar os servidores municipais, PAULA FERREIRA DE CARVALHO, Chefe de Setor de Controle e Fiscalização, matrícula nº 13216, MARIA EDUARDA TEODORO LABIO, Assessor Técnico, matrícula nº 14218 e como suplente ELISABETE AMORIM PEREIRA BRANDÃO, Arquiteto I, matrícula nº 11671 para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar o Contrato nº 076/2026 referente a obra de construção de unidades habitacionais, em Arrozal, 3° Distrito de Piraí - RJ, entre o Município de Piraí e a Empresa CONSTRUTORA MDM LTDA.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de outubro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1485/2026
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO ainda, o que consta no processo nº PIR-020215/000495/2026;
R E S O L V E designar os servidores municipais, PAULA FERREIRA DE CARVALHO, Chefe de Setor de Controle e Fiscalização, matrícula nº 13216, MARIA EDUARDA TEODORO LABIO, Assessor Técnico, matrícula nº 14218 e como suplente ELISABETE AMORIM PEREIRA BRANDÃO, Arquiteto I, matrícula nº 11671 para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar o Contrato nº 051/2026 referente a obra de construção de unidades habitacionais no bairro Varjão, em Piraí - RJ, entre o Município de Piraí e a Empresa CONSTRUTEС MANUTENÇÃO, CONSTRUÇÃO E REFORMAS LTDA.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de outubro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1486/2026
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 87, II, da Lei Orgânica do Município de Piraí, no que concerne a investidura em cargo público, bem como a Lei nº 630 de 19 de dezembro de 2001.
CONSIDERANDO, finalmente, o resultado do Concurso Público, Edital nº 001/2024, realizado em 23 de junho de 2024, com o parecer da comissão especialmente constituída, indicando os classificados;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº PIR- 020213/001541/2026;
R E S O L V E empossara partir de 01/10/2026, no quadro de Pessoal - Parte Permanente, da Prefeitura Municipal de Piraí, AMANDA DE CASTRO LIMA, para exercer o cargo público de Docente II – Geografia, com lotação na Secretaria Municipal de Educação – E.M. LÚCIO DE MENDONÇA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de outubro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1487/2026
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 87, II, da Lei Orgânica do Município de Piraí, no que concerne a investidura em cargo público, bem como a Lei Municipal nº 719, de 01 de abril de 2004;
CONSIDERANDO, finalmente, o resultado do Concurso Público, Edital nº 001/2024, realizado em 23 de junho de 2024, com o parecer da comissão especialmente constituída, indicando os classificados;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020213/001390/2026;
R E S O L V E empossar a partir de 05/10/2026, no quadro de Pessoal - Parte Permanente da Prefeitura Municipal de Piraí, ANA LUCIA DA SILVA BORGES, para exercer o cargo público de Merendeira, com lotação na Secretaria Municipal de Educação - E.M. Nova Esperança.
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Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de outubro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1488/2026 ==========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, oque consta no Processo nº PIR-020216/002458/2026;
RESOLVE conceder 03 (três) meses de licença prêmio a servidora municipal, JULIANE DA SILVEIRA JASMIM, Enfermeiro I, matrícula nº 12330, referente ao 1º quinquênio, utilizando 05 (cinco) anos de serviços prestados a esta Municipalidade, com início em outubro/2026 e término no último dia do mês de dezembro/2026, nos termos do Art. 110 da Lei n° 964, de 11/08/2009.
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Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de outubro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1489/2026
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020205/000519/2026;
R E S O L V E designar os servidores municipais, FLÁVIA APARECIDA DE FÁTIMA ERASMO, Chefe de Divisão de Projetos, matrícula nº 14095 eDouglas Furtado Rodrigues Torres - Gerente Executivo – Matrícula nº 14196, para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar os pagamentos da empresa Cartório do 1º Ofício de Justiça, com relação de prestação de serviços referente as custas com registro de imóveis, escrituras, autenticações de documentos, reconhecimento de firma e certidões, referente ao Empenho nº 1589 - 06/05/2026
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de outubro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1490/2026
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020205/000517/2026;
R E S O L V E designar os servidores municipais, FLÁVIA APARECIDA DE FÁTIMA ERASMO, Chefe de Divisão de Projetos, matrícula nº 14095 eDouglas Furtado Rodrigues Torres - Gerente Executivo – Matrícula nº 14196, para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar os pagamentos da empresa Cartório do 2º Ofício de Justiça-Notarial e Registral, referente à prestação de serviços de cartório, bem como despesas com registro de imóveis, escrituras, autenticações de documentos, reconhecimento de firma e certidões, referente ao Empenho nº 2222 - 16/07/2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de outubro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1491/2026 ===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001763/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 30/09/2026 a 02/10/2026, perfazendo 03 (três) dias, a servidora municipal, KEILA DORNELAS DA SILVA GOMES, DOCENTE II - PORTUGUÊS, matrícula nº 12643, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de outubro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1492/2026
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/000990/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 30/09/2026 a 30/09/2026, perfazendo 01 (um) dia, ao servidor municipal, CARLOS ALBERTO DA SILVA SOUSA, Docente II - Inglês, matrícula nº 12449, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de outubro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1493/2026
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 87, II, da Lei Orgânica do Município de Piraí, no que concerne a investidura em cargo público, bem como a Lei Municipal nº 630, de 19 de dezembro de 2001;
CONSIDERANDO, finalmente, o resultado do Concurso Público, Edital nº 01/2024, realizado em 23 de junho de 2024, com o parecer da comissão especialmente constituída, indicando os classificados;
CONSIDERANDO, o que consta no processo nº PIR-020213/001429/2026;
R E S O L V E empossar as pessoas abaixo, no quadro de Pessoal - Parte Permanente, da Prefeitura Municipal de Piraí, para exercer o cargo público de Docente I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
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Nome |
Lotação |
Data |
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CRISTINA DA SILVA BRAGA MELO DE SOUZA |
E. M. NOVA ESPERANÇA |
01/10/2026 |
|
MILENA APARECIDA ARAÚJO CAMILO |
E. M. MANOEL ALEXANDRE DE LIMA |
01/10/2026 |
Publique- se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de outubro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1494/2026
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 87, II, da Lei Orgânica do Município de Piraí, no que concerne a investidura em cargo público, bem como a Lei nº 630 de 19 de dezembro de 2001.
CONSIDERANDO, finalmente, o resultado do Concurso Público, Edital nº 001/2024, realizado em 23 de junho de 2024, com o parecer da comissão especialmente constituída, indicando os classificados;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº PIR- 020213/001539/2026;
R E S O L V E empossara partir de 01/10/2026, no quadro de Pessoal - Parte Permanente, da Prefeitura Municipal de Piraí, LEUBER DE ARAUJO MELO, para exercer o cargo público de Docente II – Matemática, com lotação na Secretaria Municipal de Educação – Escola de Lajes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de outubro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1495/2026
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/002158/2025;
R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 27/09/2026 a 25/03/2027, perfazendo 180 (cento e oitenta) dias, a servidora municipal, NILZA MARIA MACHADO DE SOUSA, Docente II – Educação Artística, matrícula nº 11447, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de outubro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1496/2026
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/000745/2026;
R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 30/09/2026 à 28/12/2026, perfazendo 90 (noventa) dias, ao servidor municipal, EDINALDO FURTUOSO DA SILVA, Docente II - Matemática, matrícula nº 11408, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
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Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de outubro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1497/2026
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/005105/2026;
R E S O L V E conceder de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 18/09/2026 à 27/09/2026 e 28/09/2026 à 27/10/2026, perfazendo 40 (quarenta) dias, a servidora municipal, CLEONICE DA SILVEIRA ROCHA CONCEIÇÃO, Inspetor de Alunos, matrícula nº 5102, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
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Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de outubro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1498/2026
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/002905/2025;
R E S O L V E conceder afastamento de prorrogação por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 28/09/2026 a 26/12/2026, perfazendo 90 (noventa) dias, a servidora municipal, CLAUDIA PEREIRA DE ABREU, Psicólogo I, matrícula nº 7465, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de outubro de 2026.
P O R T A R I A Nº 1499/2026 ===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/005111/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 23/09/2026 a 02/10/2026, perfazendo 10 (dez) dias, ao servidor municipal, TIAGO MAIA DUARTE, DOCENTE II - GEOGRAFIA, matrícula nº 11928, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
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Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de outubro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1500/2026
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/005112/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 27/09/2026 a 28/09/2026, perfazendo 02 (dois) dias, a servidora municipal, VIVIANE DELFIM MAIA, Docente I, matrícula nº 12804, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
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Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de outubro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1501/2026 ===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/005153/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 01/10/2026 a 30/10/2026, perfazendo 30 (trinta) dias, a servidora municipal, BRUNA TAYSA COSTA SILVA, Cirurgião Dentista de Família, matrícula nº 11279, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
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Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de outubro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1502/2026
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº 06875/2023;
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001741/2026;
R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 30/09/2026 a 28/03/2027, perfazendo 180 (cento e oitenta) dias, a servidora municipal, ANA BEATRIZ DA CRUZ MONTELA, Agente Administrativo I, matrícula nº 5932, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de outubro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1503/2026
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações relacionadas à alimentação escolar no âmbito da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO que o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE possui caráter intersetorial e envolve ações relacionadas à educação, saúde, agricultura, assistência social e segurança alimentar e nutricional;
CONSIDERANDO a importância da articulação entre os diferentes setores da Administração Pública Municipal para o planejamento, acompanhamento e aprimoramento das ações de alimentação escolar;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020213/001544/2026;
RESOLVE:
Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do Município de Piraí/RJ, o Comitê Intersetorial do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, com a finalidade de promover a articulação entre os órgãos e setores municipais envolvidos na execução e no fortalecimento das ações de alimentação escolar.
Art. 2º- Compete ao Comitê Intersetorial do PNAE:
I – promover a articulação intersetorial para o desenvolvimento das ações relacionadas à alimentação escolar;
II – propor medidas para o aprimoramento da qualidade da alimentação oferecida aos estudantes da Rede Municipal de Ensino;
III – contribuir para a integração das ações de educação alimentar e nutricional, saúde, segurança alimentar e nutricional e agricultura familiar;
IV – acompanhar e discutir demandas relacionadas à execução do PNAE no Município;
V – propor ações e estratégias para prevenção e atendimento de situações relacionadas a alergias, intolerâncias alimentares e demais necessidades alimentares específicas dos estudantes;
VI – promover a integração entre as Secretarias e demais órgãos envolvidos nas ações do PNAE;
VII – analisar e propor soluções para demandas que dependam de atuação conjunta de diferentes setores da Administração Municipal;
VIII – desenvolver outras ações que contribuam para o fortalecimento e a melhoria da alimentação escolar.
Art. 3º- O Comitê será composto por representantes dos seguintes órgãos e setores:
I – Secretaria Municipal de Educação;
II – Secretaria Municipal de Saúde;
III – Secretaria Municipal de Agricultura;
IV – Secretaria Municipal de Assistência Social;
V – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
VI- Secretaria Municipal de Administração
VII- Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
VIII- Secretaria Municipal de Comunicação
IX – Conselho de Alimentação Escolar – CAE;
X – Responsável técnico pelo PNAE no Município;
XI – Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Governamental
XII - outros órgãos, setores ou entidades que possam contribuir para o desenvolvimento das ações, quando convidados.
- 1º- Cada órgão ou entidade indicará 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente para compor o Comitê.
- 2º- A designação dos representantes será formalizada por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º- A coordenação do Comitê ficará a cargo dos representantes da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Governamental, a serem designados no ato de composição.
Art. 5º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, conforme calendário previamente estabelecido, e extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de sua Coordenação.
Parágrafo Único - As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou virtual, conforme a necessidade e conveniência dos integrantes.
Art. 6º - A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 7º- O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos públicos, instituições, entidades da sociedade civil e profissionais especializados para participar de reuniões e contribuir com as discussões, quando a matéria tratada assim exigir.
Art. 8º- A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.
Art. 9º- Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Comitê, observadas as normas e orientações aplicáveis ao PNAE.
Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de outubro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1504/2026
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/003085/2025;
R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 30/09/2026 a 28/12/2026, perfazendo 90 (noventa) dias, a servidora municipal, ADRIANA BARROSO, Agente de Obras e Serviços Públicos, matrícula nº 11746, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de outubro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
EXTRATO CONTRATUAL TERMO DE APOSTILAMENTO
Instrumento:1°Termo de Apostilamento ao Contratonº.040/2023 e seus Aditvos.
Partes: Município de Piraí, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa Abrafrio Refrigeração Ltda. ME.
Fundamento: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto formalizar a atualização do endereço da empresa Abrafrio Refrigeração Ltda. ME, inscrita no CNPJ sob o nº 06.929.295/0001-61, passando o endereço constante no Contrato nº 040/2023 e seus respectivos aditivos de Rua 22, nº 80 – Vila Rica-Tiradentes – Volta Redonda/RJ para Rua Vinte e Nove, nº 312 – cada de Pedra – Volta Redonda/RJ, conforme documentação comprobatória apresentada pela contratada.
Autorização:Processonº.PIR-020216/003983/2026.
DatadaAssinatura:02deoutubrode2026.
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO INEXIGIBILIDADE
Autorizo nos termos do Artigo 74, Inciso I da Lei nº 14.133/21, a inexigibilidade, tendo como objeto a aquisição de vale de transporte,através do “BAMONTE Transportes Ltda”, CNPJ Nº: 24.969.450/0003-17, no valor total de R$ 51.000,00 (Cinquenta e um mil reais), conforme instruído no processo administrativo no SEI nº 020204/004949/2026.
Piraí, 01 de outubro de 2026.
Jucielma Matias dos Santos Lima
Secretária Municipal de Educação
ANEXO ÚNICO – PORTARIA SMS/GS Nº 091, DE 30/09/2026
REGULAMENTO GERAL PARA PREMIAÇÃO DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA NO XV ANO AÇÕES DEPREVENÇÃO O CÂNCER DE MAMA E COLO DE ÚTERO – OUTUBRO ROSA
Objetivo
Valorizar o trabalho dos profissionais de saúde da família pelo desenvolvimento de estratégias que busquem a promoção a saúde das mulheres cadastradas na área de responsabilidade sanitária da Equipe de Saúde, através de premiação de profissionais com melhores resultados no indicador federal
C7 – Cuidado da Mulher na Prevenção do Câncer, conforme metodologia vigente do Ministério da Saúde.
Justificativa
Em 2026, o Município de Piraí realizará o XV Ano de Prevenção ao Câncer de Mama e do Colo do Útero – “Outubro Rosa”, com o desenvolvimento de ações voltadas à promoção da saúde da mulher, prevenção, rastreamento e ampliação do acesso aos serviços de saúde.
Como parte dessas ações, será realizada uma iniciativa de reconhecimento das Equipes de Saúde da Família que desenvolverem estratégias efetivas para a identificação, captação e acompanhamento das mulheres que necessitam realizar ou atualizar os cuidados relacionados ao rastreamento do câncer do colo do útero e do câncer de mama.
A premiação utilizará como referência o indicador federal C7 – Cuidado da Mulher na Prevenção do Câncer, conforme metodologia vigente do Ministério da Saúde. O indicador contempla boas práticas relacionadas à prevenção e ao rastreamento do câncer na Atenção Primária à Saúde.
Equipes Participantes
Concorrerão ao prêmio as Equipes de Saúde da Família do Município de Piraí que estejam no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), inseridos na
Equipe de Saúde da Família (Tipo de equipe 70 – ESF) e realizem 40 h semanais e também as Gerentes das Unidades de Saúde da Família que tenham mais de uma equipe sob sua gerencia, pois desta forma não podem ser inseridas dentro das equipes, mas se responsabilizam pelas atividades de todas elas.
Não participarão da premiação os profissionais que estejam de Licença por período superior a 30 dias no período de desenvolvimento das estratégias para a premiação (outubro a dezembro de 2026) e residentes.
Período de Desenvolvimento das ações
As estratégias para qualificação do cuidado e melhoria dos resultados poderão ser implementadas pelas equipes até 31 de dezembro de 2026, correspondente ao período final de avaliação do indicador estabelecido para premiação. (Terceiro Quadrimestre de 2026).
Materiais de apoio
Os materiais de apoio serão apresentados e disponibilizados aos gerentes de unidade em 30 de setembro de 2026, possibilitando ampliação das estratégias de qualificação
- Planilha de acompanhamento das condições de saúde, Lista temática Saúde da mulher de todas as microáreas, feminino, de 25 a 64 anos, gerada em 21 de setembro de 2026 no PEC.
- Resultados das equipes no Primeiro Quadrimestre de 2026 (Q1) no Cuidado da mulher na prevenção do câncer na Atenção Primária à Saúde (APS), disponibilizados no SIAPS.
- Nota metodológica C7 – Cuidado da Mulher na Prevenção do câncer
- Nota metodológica Nº 8/2026 -DEAPS/SAPS/MS – Cálculo do desempenho quadrimestral do componente II e III (qualidade)
Avaliação para premiação
Será premiada a equipe que obtiver a nota mais alta no Último Quadrimestre de 2026, disponibilizado pelo Ministério da Saúde, antes da data do evento da premiação, desde que tenham obtido conceito Bom ou Ótimo, no indicador de Boa Prática no Cuidado da Mulher na Prevenção do Câncer na Atenção Primária do Cofinanciamento Federal do Piso de Atenção Primária à Saúde - APS no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS disponibilizado através do Sistema de Informação da Atenção Primária em Saúde (SIAPS).
Em caso de empate entre equipes o critério de desempate será a maior nota final no Último Quadrimestre de 2026, disponibilizado pelo Ministério da Saúde do Componente Qualidade, para fins de cofinanciamento federal da Atenção Primária à Saúde (APS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Eventuais dúvidas, controvérsias ou casos omissos decorrentes da aplicação deste Regulamento serão resolvidos pela Comissão de Avaliação.
Comissão avaliadora
A avaliação do resultado será realizada pelo Apoio Técnico de Saúde da Mulher, Coordenação de Atenção Primária em Saúde e Apoios Técnicos da Atenção Básica, assim que o resultado for disponibilizado pelo Ministério da Saúde.
Premiação
A equipe vencedora será contemplada com a participação de 02 (dois) profissionais no XL Congresso CONASEMS 2027, previsto para ocorrer em Fortaleza, Ceará.
A escolha dos dois profissionais será realizada por sorteio entre os profissionais elegíveis integrantes da equipe vencedora, observados os critérios estabelecidos neste Regulamento.
O Município custeará, seguindo as normas administrativas aplicáveis e os procedimentos legais pertinentes:
- – Inscrição no Congresso;
- – Transporte de ida e volta;
- – hospedagem;
- – Alimentação, dentro dos limites e condições definidos pela Administração Municipal;
A realização da premiação ficará condicionada à efetiva realização do evento e à disponibilidade das condições necessárias para participação dos profissionais.
O XL Congresso CONASEMS 2027 tem Fortaleza como cidade-sede, conforme informações divulgadas pelo CONASEMS em agosto de 2026.