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Boletim 3248 01/10/2026

Publicado: Segunda, 05 de Outubro de 2026, 08h34


 

                                              

 

DECRETO N° 7.707, de  01 de outubro de 2026.

Dispõe sobre a garantia de gratuidade no transporte público coletivo de passageiros no âmbito do Município de Piraí nos dias de votação das Eleições Gerais de 2026, e dá outras providências.

               

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais, e,

 

 

CONSIDERANDO  o direito fundamental ao voto e o dever do Poder Público de assegurar as condições necessárias para o seu pleno exercício por todos os cidadãos;

 

CONSIDERANDO que o transporte constitui direito social previsto no art. 6º da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 23 da Resolução TSE Nº 23.751/2026,  que determina ao Poder Público Municipal adotar as providências necessárias para assegurar, nos dias de votação, a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal;

 

CONSIDERANDO a Resolução TER-RJ nº 1.404/2026, que disciplina no âmbito da Justiça eleitoral do Rio de Janeiro, a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal:

 

DECRETA:

Art. 1º  - Fica estabelecida a gratuidade na tarifa do serviço público de transporte  coletivo urbano municipal, das 06h às 20h, nas seguintes datas:

  • - 04 de outubro de 2026 – primeiro turno das Eleições de 2026;
  • - 25 de outubro de 2026 – segundo turno das eleições de 2026, caso ocorra.

Art. 2º  - A gratuidade estabelecida neste Decreto abrange o Serviço Público de  Transporte de Passageiros por ônibus.

Art. 3º - Nos dias e horários indicados no art. 1º , o Serviço Público de  Transporte de Passageiros, deverá operar com toda a frota regularmente disponibilizada em dias úteis, a fim de atender o fluxo extraordinário de pessoas em trânsito para as suas respectivas zonas e presente Decreto poderá ser regulamentado por ato do Procurador Geral do Município, se necessário.

Art. 4º  - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ,  01de outubro de 2026.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 DECRETO Nº 7708, de 01 de Outubro de 2026.   

                    Abertura de Crédito Adicional Suplementar.        

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8;

                                                                                                                                                                                     D E C R E T A:

                 Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 141.946,49 (cento e quarenta e um mil, novecentos e quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7708

Suplementação de Créditos

 

 

Data

01/10/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

682

682

1

1.19.1.12.361.0008.2176.31911300.15001001

 

140.344,61

705

705

1

1.19.1.12.361.0014.2175.31911300.15001001

 

992,44

741

741

1

1.19.1.12.365.0008.2178.31911300.15001001

 

609,44

Soma:

 

 

 

 

141.946,49

Decreto Nº 7708

 

 

 

   Data

01/10/2026

1721500100

Cota-Parte do ICMS - Principal

 

141.946,49

Soma:

 

 

 

 

141.946,49

 

             Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Proveniente dos recursos Oriundos: Cota-Parte do ICMS - Principal

   Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

   Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 outubro de 2026.       

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

DEMONSTRATIVO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

BASEADO NA TAXA DE INCREMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2026

 

 

Receita arrecadada no exercício de 2025: R$ 438.091.416,86

 

PERÍODO/2025 VALOR

 

Janeiro/2025 a Agosto/2025 ..........................................................................................R$ 275.203.002,63 (a)

 

Setembro/2025 a Dezembro/2025 ................................................................................R$ 162.888.414,23 (b)

 

 

Receita estimada para o exercício de 2026: R$ 481.021.312,00

 

PERÍODO/2026 VALOR

 

Janeiro/2026 a Agosto/2026 efetivamente arrecadada .….............................................R$ 334.658.005,25 (c)

 

(+) Taxa de Incremento (c/a) = 21,60% x (b) ................................................................. R$ 35.183.897,47 (d)

================

Setembro/2026 a dezembro/2026 (provável arrecadação) (b + d) = R$ 198.072.311,70 (e)

 

 

EXCESSO PROVÁVEL

 

Arrecadado no período de janeiro de 2026 a Agosto de 2026 .......................................R$ 334.658.005,25 (c)

 

Arrecadação prevista p/o período de Setembro/2026 a dezembro/2026 ....................... R$ 198.072.311,70 (e)

================

Reestimativa de Arrecadação Provável R$ 532.730.316,95

 

(-) Receita Prevista para o exercício de 2026 (R$ 481.021.312,00)

================

PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (f) R$ 51.709.004,95

 

 

VALORES UTILIZADOS (g)

 

Valor utilizado no Decreto n° 7671: R$ 250.000,00

 

Valor utilizado no Decreto n° 7678: R$ 199.935,50

 

Valor utilizado no Decreto n° 7689: R$ 1.215.850,00

 

Valor utilizado no Decreto n° 7692: R$ 2.226.612,00

 

Valor utilizado no Decreto n° 7693: R$ 2.300.000,00

 

Valor utilizado no Decreto n° 7694: R$ 660.783,97

Valor utilizado no Decreto n° 7699: R$ 106.355,31

 

Valor utilizado no Decreto n° 7700: R$ 23.499,00

 

Valor utilizado no Decreto n° 7702: R$ 140.000,00

 

Valor utilizado no Decreto n° 7706: R$ 938.369,38

 

Valor utilizado no Decreto n° 7708: R$ 141.946,49

 

 

================

SALDO DISPONÍVEL (f-g) = R$ 43.505.653,30

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO Nº 7709, de 01 de Outubro de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 67.940,00 (Sessenta e sete mil e novecentos e quarenta reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7709

Suplementação de Créditos

 

Data

01/10/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

 

 

426

460

1

1.12.0.20.122.0014.2108.44905200.15000000

 

 

3.000,00

426

434

1

1.12.0.20.122.0014.2108.44905200.15000000

 

 

500,00

426

435

1

1.12.0.20.122.0014.2108.44905200.15000000

 

 

3.000,00

426

436

1

1.12.0.20.122.0014.2108.44905200.15000000

 

 

10.000,00

426

453

1

1.12.0.20.122.0014.2108.44905200.15000000

 

 

3.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

 

 

1056

1055

1

1.08.0.04.122.0014.2056.33903000.17040000

 

 

40,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

 

 

1317

455

1

1.12.0.20.604.0019.2105.33903000.15000000

 

 

4.000,00

1317

440

1

1.12.0.20.604.0019.2105.33903000.15000000

 

 

3.000,00

1317

441

1

1.12.0.20.604.0019.2105.33903000.15000000

 

 

1.000,00

1317

437

1

1.12.0.20.604.0019.2105.33903000.15000000

 

 

5.100,00

1317

436

1

1.12.0.20.604.0019.2105.33903000.15000000

 

 

5.000,00

1317

429

1

1.12.0.20.604.0019.2105.33903000.15000000

 

 

3.000,00

1317

444

1

1.12.0.20.604.0019.2105.33903000.15000000

 

 

2.000,00

1317

445

1

1.12.0.20.604.0019.2105.33903000.15000000

 

 

3.000,00

1317

446

1

1.12.0.20.604.0019.2105.33903000.15000000

 

 

3.300,00

1317

451

1

1.12.0.20.604.0019.2105.33903000.15000000

 

 

4.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

 

 

 

1318

902

1

1.25.0.04.695.0013.2204.33903900.15000000

 

 

15.000,00

Soma:

 

 

 

67.940,00

Anulação de Créditos

 

Data

01/10/2026

 

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

 

 

429

1

1.12.0.20.128.0014.2100.33903900.15000000

 

 

3.000,00

434

1

1.12.0.20.601.0002.2104.33903000.15000000

 

 

500,00

435

1

1.12.0.20.601.0002.2104.33903900.15000000

 

 

3.000,00

436

1

1.12.0.20.602.0007.2103.33903000.15000000

 

 

15.000,00

437

1

1.12.0.20.602.0007.2103.33903900.15000000

 

 

5.100,00

440

1

1.12.0.20.604.0019.2099.33903000.15000000

 

 

3.000,00

441

1

1.12.0.20.604.0019.2099.33903900.15000000

 

 

1.000,00

444

1

1.12.0.20.606.0002.2101.33903000.15000000

 

 

2.000,00

445

1

1.12.0.20.606.0002.2101.33903900.15000000

 

 

3.000,00

446

1

1.12.0.20.606.0002.2102.33903000.15000000

 

 

3.300,00

451

1

1.12.0.20.606.0007.2095.33903900.15000000

 

 

4.000,00

453

1

1.12.0.20.606.0007.2096.33903000.15000000

 

 

3.000,00

455

1

1.12.0.20.606.0007.2097.33903000.15000000

 

 

4.000,00

460

1

1.12.0.20.606.0019.2106.33903900.15000000

 

 

3.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

 

 

 

902

1

1.25.0.04.695.0013.1053.33903300.15000000

 

 

15.000,00

 

Anulação de Créditos

 

Data

01/10/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipo de Crédito

                                                U.O./ClassificaçãoOrçamentária

Valor

 

 

1055

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1                                 1.08.0.04.122.0014.2056.33909200.17040000

 

 

40,00

Soma:

 

 

67.940,00

 

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de outubro de 2026.

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

      DECRETO Nº 7710, de 01 de Outubro de 2026.   

                    Abertura de Crédito Adicional Suplementar.        

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8;

                                                                                                                                                                                     D E C R E T A:

                 Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$2.585.488,09 (Dois milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e nove centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7710

Suplementação de Créditos

 

Data

01/10/2026

Cód. Reduz.

Cód. Reduz.          Tipo de

Origem               Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

1315

1315                       1

1.10.1.10.301.0019.2068.33903000.16003110

 

1.685.488,09

1316

1316                       1

1.10.1.10.301.0019.2068.33903900.16003110

 

900.000,00

Soma:

 

 

 

2.585.488,09

Decreto Nº 7710

 

 

Data

01/10/2026

1713501101

Atenção Primária - Principal

 

 

2.585.488,09

Soma:

 

 

 

2.585.488,09

 

             Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Atenção Primária - Principal

   Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

   Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em  01 outubro de 2026.                                           

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

          P O R T A R I A Nº 1474/2026

===========================

                          O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

                          CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;

                          CONSIDERANDO ainda, o que consta no processo nº PIR-020215/000491/2026;

                          R E S O L V E designar os servidores municipais, PAULA FERREIRA DE CARVALHO, Chefe de Setor de Controle e Fiscalização, matrícula nº 13216, MARIA EDUARDA TEODORO LABIO, Assessor Técnico, matrícula nº 14218 e como suplente ELISABETE AMORIM PEREIRA BRANDÃO, Arquiteto I , matrícula nº 11671 para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar o Contrato nº 046/2026 referente a obra de pavimentação de Estrada - Estrada João Brito Júnior (Trecho I e II), em Arrozal, 3º Distrito de Piraí - RJ, entre o Município de Piraí e a Empresa LUQUIP TERRAPLENAGEM.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de outubro de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

          P O R T A R I A Nº 1475/2026

===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Agricultura, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;

 

CONSIDERANDO ainda, o que consta no processo nº PIR-020208/000394/2026;

              R E S O L V E designar os servidores municipais, RAFAEL CALUZA DA SILVEIRA, Chefe de Divisão de Tecnologia e Inspeção, matrícula nº 13047, JESSICA TAVARES DE SOUZA, Médico Veterinário I, matrícula nº 14127, LAUDAIR SEVERINO DOS SANTOS, Chefe de Setor de Fiscalização, matrícula nº 13068, para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar o contrato vinculado a Ata de Registro de Preço N° 019/2025

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de outubro de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 1476/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020208/000394/2026;    

        

            R E S O L V E, revogar os termos da Portaria nº 838/2026, referente à nomeação de servidores para Fiscalização do Contrato vinculado à Ata de Registro de Preços nº 019/2025.

                           

                        Publique-se

     Registre-se e Cumpra-se.

 

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de outubro de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

P O R T A R I A  Nº 1477/2026

===========================

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso da competência que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO de acordo com a Lei nº 964, de 11 de agosto de 2009;

CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020217/000770/2026;

            RESOLVE:

Art. 1º- Designar Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores: LAYLA FONTES TEIXEIRA, primeiro membro da comissão processante, matrícula funcional nº 13528, Agente Administrativo I, do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral, designada Presidente desta Comissão; RÉGIS PIERRE DA SILVA, segundo membro, matrícula funcional nº 11169, Gerente Executivo; e KAREN CRISTINA DE CARVALHO E SILVA BATISTA, terceiro membro, matrícula funcional nº 4800, Analista Operacional, nos termos da Portaria nº 849/2026..

Art. 2º – Prosseguir com o Processo Administrativo Disciplinar, destinada a apurar eventuais infrações, bem como os fatos conexos que emergirem do decorrer dos trabalhos, conforme processo PIR-020217/000770/2026 no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data desta publicação, podendo ser prorrogado, na forma do artigo 165. 

Publique-se.

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de outubro de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A  Nº 1478/2026

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso da competência que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO de acordo com a Lei nº 964, de 11 de agosto de 2009;

CONSIDERANDO o que consta no processo nºPIR-020217/000768/2026;

            RESOLVE:

Art. 1º- Designar Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores: LAYLA FONTES TEIXEIRA, primeiro membro da comissão processante, matrícula funcional nº 13528, Agente Administrativo I, do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral, designada Presidente desta Comissão; RÉGIS PIERRE DA SILVA, segundo membro, matrícula funcional nº 11169, Gerente Executivo; e KAREN CRISTINA DE CARVALHO E SILVA BATISTA, terceiro membro, matrícula funcional nº 4800, Analista Operacional, nos termos da Portaria nº 849/2026..

Art. 2º – Prosseguir com o Processo Administrativo Disciplinar, destinada a apurar eventuais infrações, bem como os fatos conexos que emergirem do decorrer dos trabalhos, conforme processo PIR-020217/000768/2026 no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data desta publicação, podendo ser prorrogado, na forma do artigo 165. 

Publique-se.

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de outubro de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 1479/2026

           ===========================

 

                  O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

                      CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/003237/2026;

 

                            R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 28/09/2026 à 26/12/2026, perfazendo 90 (noventa) dias, a servidora municipal, ANISTALIA JAIRA DE BRITO RODRIGUES, Docente II – Educação Física, matrícula nº 11949, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de outubro de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

EXTRATO CONTRATUAL

TERMO DE APOSTILAMENTO

 

 

Instrumento: 1° Termo de Apostilamento ao 1º Termo aditivo do Contrato Múltiplo de Prestação de Serviços e Venda de Produtos.

Partes: Município de Piraí, através da Secretaria Mun. de Saúde e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.

Fundamento:O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a correção de erro material (erro de digitação) constante na Cláusula Quarta do 1º Termo aditivo do Contrato Múltiplo de Prestação de Serviços e Venda de Produtos, referente ao valor global contratado.

Autorização: Processo nº. PIR-020216/004136/2026.

Data da Assinatura:01 de outubro de 2026.

 

 

 

 

PORTARIA - FPSMP Nº 069/2026

 

 

O Secretário Municipal de Administração, Paulo Maurício Carvalho de Souza, no uso de suas atribuições, conforme competência delegada através da Portaria nº 030/2025, de 07/01/2025;

 

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 34, da Lei nº 1.104, de 18/12/2012 c/c Artigo 40, § 1º, III, “b” da CF/88, com redação da EC nº 41/2003;

 

 

CONSIDERANDO tudo o que consta no processo                           nº 020203/000213/2026;

 

RESOLVE fixar em R$1.722,53 (hum mil, setecentos e vinte e dois reais e cinquenta e três centavos), os proventos a servidora DIRCE LOPES CASTILHO DE SOUZA, matrícula nº 6090, cargo de Merendeira, Nível II, a partir do dia 1º de setembro de 2026, data da publicação da Portaria-FPSMP nº 061/2026, com proventos proporcionais em 91,09% (noventa e um vírgula zero e nove por cento), calculados em conformidade com a média aritmética salarial, de acordo com a Lei                   nº 10.887, de 18/06/2004, sem paridade com os servidores ativos.

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se

 

Piraí, 02 setembro de 2026.                                                                                                                                                                        

 

 

 

Paulo Maurício Carvalho de Souza

Secretário Municipal de Administração

Gestor do F.P.S.M.P.

 

 

 

 

 

PORTARIA - FPSMP Nº 070/2026

 

 

O Secretário Municipal de Administração, Paulo Maurício Carvalho de Souza, no uso de suas atribuições, conforme competência delegada através da Portaria nº 030/2025, de 07/01/2025;

 

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 34, da Lei nº 1.104, de 18/12/2012 c/c Artigo 40, § 1º, III, “b” da CF/88, com redação da EC nº 41/2003;

 

 

CONSIDERANDO tudo o que consta no processo                           nº 020203/000240/2026;

 

RESOLVE fixar em R$3.849,99 (três mil, oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), os proventos a servidora YOLANDA SYLVIA PAGAZZI, matrícula nº 6150, cargo de Médico I, Nível NS I, a partir do dia 1º de setembro de 2026, data da publicação da Portaria-FPSMP nº 063/2026, com proventos proporcionais em 95,96% (noventa e cinco vírgula noventa e seis por cento), calculados em conformidade com a média aritmética salarial, de acordo com a Lei nº 10.887, de 18/06/2004, sem paridade com os servidores ativos.

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se

 

Piraí, 02 setembro de 2026.                                                                                                                                                                        

 

 

 

Paulo Maurício Carvalho de Souza

Secretário Municipal de Administração

Gestor do F.P.S.M.P.

 

 

 

 

 

PORTARIA - FPSMP Nº 071/2026

 

O Secretário Municipal de Administração, Paulo Maurício Carvalho de Souza, no uso de suas atribuições, conforme competência delegada através da Portaria nº 030/2025, de 07/01/2025;

 

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 6º, da EC nº 41/2003, c/c Artigos 2º e 5º da EC nº 47/2005 e § 5º do Artigo 40 da CF, c/c Artigo 137, §§ 1º e 4º, da Lei nº 1.104, de 18/12/2012;

 

CONSIDERANDO tudo o que consta no processo                            nº 020203/000242/2026;

 

RESOLVE aposentar a servidora JOSILENE DA ROCHA ALVES ABREU, matrícula nº 4943, cargo de Docente I, Nível C, a partir da publicação desta Portaria, com proventos integrais, nos termos do dispositivo legal anteriormente indicado (Artigo 6º, da EC nº 41/2003, c/c Artigos 2º e 5º da EC nº 47/2005 e § 5º do Artigo 40 da CF, c/c Artigo 137, §§ 1º e 4º, da Lei nº 1.104, de 18/12/2012), fixados com paridade com a remuneração dos servidores ativos, no valor de R$3.763,20 (três mil, setecentos e sessenta e três reais e vinte centavos), nos termos da Lei nº 1.908, de 12/01/2026, acrescidos de 50% (cinquenta por cento), ou seja, R$1.881,60 (hum mil, oitocentos e oitenta e um reais e sessenta centavos) a título de triênio, concedido nos termos do art. 79, da Lei nº 964/2009, perfazendo um total de R$5.644,80 (cinco mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos).

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se

 

Piraí, 04 de setembro de 2026.

 

 

Paulo Maurício Carvalho de Souza

Secretário Municipal de Administração

Gestor do F.P.S.M.P.

PORTARIA - FPSMP Nº 072/2026

 

 

Averbar Tempo de Contribuição da servidora MARIA APARECIDA MARFORI DA SILVA, e dá outras providências.

                                       

O Secretário Municipal de Administração, Paulo Maurício Carvalho de Souza, no uso de suas atribuições, conforme competência delegada através da Portaria nº 030/2025, de 07/01/2025;

 

Considerando o disposto no Decreto nº 4.839, de 01 de Outubro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º -  Averbar o tempo de contribuição, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo RGPS-INSS Protocolo nº 17022090100233248, emitido em 14/07/2026, da servidora MARIA APARECIDA MARFORI DA SILVA– Matrícula 6497, para fins de benefício previdenciário junto ao Regime Próprio do Município de Piraí, Fundo de Previdência Social do Município de Piraí, conforme descrição abaixo:

EMPREGADOR

PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO

PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO APROVEITADO PARA O FPSMP

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO APROVEITADO PARA O FPSMP

efetivo exercício das funções de magistério

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

24/03/2000 a 31/12/2001

24/03/2000 a 31/12/2001

01 ano, 09 meses e 07 dias

TOTAL DE PERÍODO APROVEITADO DE CONTRIBUIÇÃO

 

647 Dias

 

647 Dias

 

01 anos, 09 meses e 07 dias

 

 

 

 

 

 

Art. 2º - O período de contribuição aproveitado e averbado a ser computado como tempo de efetivo exercício das funções de magistério compreende 647 (seiscentos e quarenta e sete) dias, correspondentes a 01 ano,                  09 meses e 07 dias.

                                           Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                   

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se

 

Piraí, 08 de setembro de 2026.

 

 

 

 

 

 

Paulo Maurício Carvalho de Souza

Secretário Municipal de Administração

Gestor do F.P.S.M.P.

 

 

 

 

 

PORTARIA - FPSMP Nº 073/2026

 

 

Averbar Tempo de Contribuição da servidora ELIETE PIMENTEL DA SILVA, e dá outras providências.

                                       

O Secretário Municipal de Administração, Paulo Maurício Carvalho de Souza, no uso de suas atribuições, conforme competência delegada através da Portaria nº 030/2025, de 07/01/2025;

 

Considerando o disposto no Decreto nº 4.839, de 01 de Outubro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º -  Averbar o tempo de contribuição, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo RGPS-INSS Protocolo nº 17023140101469269, emitido em 11/08/2026, da servidora ELIETE PIMENTEL DA SILVA– Matrícula 8309, para fins de benefício previdenciário junto ao Regime Próprio do Município de Piraí, Fundo de Previdência Social do Município de Piraí, conforme descrição abaixo:

EMPREGADOR

PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO

PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO APROVEITADO PARA O FPSMP

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO APROVEITADO PARA O FPSMP

IGREJA PRESBITERIANA DO RIO DE JANEIRO

01/04/1993 a 31/08/1998

01/04/1993 a 31/08/1998

05 anos, 04 meses e 04 dias

MUNICÍPIO DE PIRAÍ

01/09/2005 a 11/06/2008

01/09/2005 a 11/06/2008

02 anos, 09 meses e 11 dias

TOTAL DE PERÍODO APROVEITADO DE CONTRIBUIÇÃO

 

2.991 Dias

 

2.991 Dias

 

08 anos, 02 meses e 11 dias

 

 

 

 

 

 

Art. 2º - O período de contribuição aproveitado e averbado a ser computado compreende 2.991 (dois mil, novecentos e noventa e um) dias, correspondentes a 08 anos, 02 meses e 11 dias.

                                           Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                   

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se

 

Piraí, 10 de setembro de 2026.

 

 

 

 

 

 

Paulo Maurício Carvalho de Souza

Secretário Municipal de Administração

Gestor do F.P.S.M.P.

 

 

 

 

 

PORTARIA - FPSMP Nº 074/2026

 

O Secretário Municipal de Administração, Paulo Maurício Carvalho de Souza, no uso de suas atribuições, conforme competência delegada através da Portaria                        nº 030/2025, de 07/01/2025;

 

CONSIDERANDO o falecimento da  Sr.ª Edithe Maria da Conceição Soares, falecida em 07/08/2026, pensionista do servidor aposentado Geraldo Braz Soares, matrícula nº 5107-7, Agente Obras e Serviços Públicos, Nivel I, falecido em 05/06/2013;                                                                                                                            

 

CONSIDERANDO que o benefício de pensão foi concedido através da Portaria - FPSMP nº 169/2013 com validade a partir de 05/06/2013, em conformidade com Artigo 40, da EC nº 41/2003 c/c Artigo 49, II, parágrafo único, c/c Artigo 142, III da Lei nº 1.104/2012;

 

CONSIDERANDO a conclusão do Laudo Médico Pericial constatando a deficiência intelectual do Sr. Fernando Aparecido Soares nascido em 04/09/1978, filho de Edithe Maria da Conceição Soares e Geraldo Braz Soares;

 

CONSIDERANDO a cessação do recebimento do Benefício de Prestação Continuada a Pessoa com Deficiência concedido pelo INSS em 14 de setembro de 2026;

 

CONSIDERANDO tudo o que consta no processo nº 020203/000300/2026;

 

RESOLVE reverter a cota de 100% (cem por cento) da PENSÃO da                Sr.ª Edithe Maria da Conceição Soares, para o Sr. FERNANDO APARECIDO SOARES, a partir de 14 de setembro de 2026, sendo o valor do benefício fixado com paridade com os servidores ativos em R$1.961,29 (hum mil, novecentos e sessenta e um reais e vinte e nove centavos), com o benefício reajustado na mesma data do RPPS, o qual corresponderá integralmente à pensão temporária, ou seja, enquanto permanecer a deficiência intelectual,do Sr. Fernando Aparecido Soares, filho maior de idade portador de deficiência intelectual do instituidor.

Publique-se                                                                                                           

Registre-se e Cumpra-se

 

Piraí, 14 de setembro de 2026.                                                                                                                                                            

 

 

 

Paulo Maurício Carvalho de Souza

Secretário Municipal de Administração

Gestor do F.P.S.M.P.

 

PORTARIA - FPSMP Nº 075/2026

 

O Secretário Municipal de Administração, Paulo Maurício Carvalho de Souza, no uso de suas atribuições, conforme competência delegada através da Portaria nº 030/2025, de 07/01/2025;

 

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 6º, da EC nº 41/2003, c/c Artigos 2º e 5º da EC nº 47/2005 e § 5º do Artigo 40 da CF, c/c Artigo 137, §§ 1º e 4º, da Lei nº 1.104, de 18/12/2012;

 

CONSIDERANDO tudo o que consta no processo                            SEI-PIR nº 020203/000256/2026;

 

RESOLVE aposentar a servidora MARTHA HELENA DOS SANTOS, matrícula nº 4846, cargo de Docente I, Nível C, a partir da publicação desta Portaria, com proventos integrais, nos termos do dispositivo legal anteriormente indicado (Artigo 6º, da EC nº 41/2003, c/c Artigos 2º e 5º da EC nº 47/2005 e § 5º do Artigo 40 da CF, c/c Artigo 137, §§ 1º e 4º, da Lei nº 1.104, de 18/12/2012), fixados com paridade com a remuneração dos servidores ativos, no valor de R$3.763,20 (três mil, setecentos e sessenta e três reais e vinte centavos), nos termos da Lei nº 1.908, de 12/01/2026, acrescidos de 45% (quarenta e cinco por cento), ou seja, R$1.693,44 (hum mil, seiscentos e noventa e três reais e quarenta e quatro centavos) a título de triênio, concedido nos termos do art. 79, da Lei nº 964/2009, perfazendo um total de R$5.456,64 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos).

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se

 

Piraí, 14 de setembro de 2026.

 

 

Paulo Maurício Carvalho de Souza

Secretário Municipal de Administração

Gestor do F.P.S.M.P.

                     PORTARIA - FPSMP Nº 076/2026

 

O Secretário Municipal de Administração, Paulo Maurício Carvalho de Souza, no uso de suas atribuições, conforme competência delegada através da Portaria nº 030/2025, de 07/01/2025;

 

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 29, § 6º e § 9º c/c Artigo 144, da Lei nº 1.104, de 18/12/2012, c/c Artigo 40, §1º, I, da CF c/c Art. 6A da EC nº 70/2012;                                                 

 

CONSIDERANDO que, de acordo com o Artigo 29, § 3º, da Lei nº 1.104, de 18/12/2012, o lapso de tempo compreendido entre a data do término da licença para tratamento de saúde e a data da publicação do ato de aposentadoria será considerado como prorrogação da licença para tratamento de saúde;

 

CONSIDERANDO que o servidor será submetido a cada 24 (vinte e quatro) meses ou a qualquer tempo por solicitação do órgão gestor, revisões das condições de saúde que geraram a incapacidade do servidor, ficando o aposentado obrigado a se submeter a elas, sob pena de suspensão do pagamento dos proventos de aposentadoria e determinação de reversão ao serviço publico, conforme disposto no Artigo 31, da Lei nº 1.104 de 18/12/2012;

 

CONSIDERANDO tudo o que consta no processo SEI-PIR                 nº 020203/000233/2026;

 

RESOLVE aposentar a servidora LUZIA NAZARÉ DA SILVA, matrícula nº 5820, cargo de Agente de Serviços Gerais, Nível I, a partir da publicação desta Portaria, com proventos proporcionais em 98,85% (noventa e oito vírgula oitenta e cinco por cento), nos termos do dispositivo legal anteriormente indicado (Artigo 29, § 6º e § 9º c/c Artigo 144, da Lei nº 1.104, de 18/12/2012, c/c Artigo 40, §1º, I, da CF c/c Art. 6A da EC nº 70/2012;), fixados com paridade com a remuneração dos servidores ativos no valor de R$1.705,47 (hum mil, setecentos e cinco reais e quarenta e sete centavos), nos termos da Lei                nº 1.908, de 12/01/2026, acrescidos ainda de 40% (quarenta por cento), ou seja, R$682,19 (seiscentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos) a título de triênio, concedido nos termos do Art. 79, da Lei nº964/2009, perfazendo um total de R$2.387,66 (dois mil, trezentos e oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos), sendo os proventos proporcionais em 98,85% (noventa e oito vírgula oitenta e cinco por cento), ou seja, R$2.360,19 (dois mil, trezentos e sessenta reais e dezenove centavos).                                                                                                                                                              

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.                                                                                                                     

 

Piraí, 17 de setembro de 2026.

 

 

 

 

Paulo Maurício Carvalho de Souza

Secretário Municipal de Administração

Gestor do F.P.S.M.P.

 

 

 

 

 

PORTARIA - FPSMP Nº 077/2026

 

O Secretário Municipal de Administração, Paulo Maurício Carvalho de Souza, no uso de suas atribuições, conforme competência delegada através da Portaria nº 030/2025, de 07/01/2025;

 

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 40, § 7º, inciso I da CRFB c/c Artigo 49, parágrafo único, II, do Artigo 51 e Artigo 151, § 2º da Lei nº 1.104/2012.

 

CONSIDERANDO tudo o que consta no processo                       nº 020203/000325/2026;

 

RESOLVE conceder PENSÃO ao Sr. RODRIGO DOS SANTOS ABREU, a partir de 14 de setembro de 2026, por motivo de falecimento da servidora Cleuza de Carvalho Diz Abreu, aposentada pelo Fundo de Previdência Social do Município de Piraí através da Portaria - FPSMP nº 015/2017, com validade a partir de 31/01/2017, na matrícula nº 4917-1, cargo de Docente II, nível C, sendo o valor do benefício fixado sem paridade com os servidores ativos, em R$5.268,48 (cinco mil, duzentos e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos),com o benefício reajustado na mesma data do RGPS, referente a pensão vitalícia do cônjuge supérstite Sr. RODRIGO DOS SANTOS ABREU.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se                                                                                                    

 

Piraí, 25 de setembro de 2026.

 

 

 

 

Paulo Maurício Carvalho de Souza

Secretário Municipal de Administração

Gestor do F.P.S.M.P.                                                                                                                                                                                               

PORTARIA - FPSMP Nº 078/2026

 

O Secretário Municipal de Administração, Paulo Maurício Carvalho de Souza, no uso de suas atribuições, conforme competência delegada através da Portaria nº 030/2025, de 07/01/2025;                                                                                                    

 

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 40, § 7º, inciso I da CRFB/88 com redação dada pela EC 41/2003 c/c artigo 1º, parágrafo único de EC 70/2012 e c/c Artigo 49, parágrafo único, II, do Artigo 51 e Artigo 151, § 2º da Lei nº 1.104/2012.

 

CONSIDERANDO tudo o que consta no processo                       nº 020203/000316/2026;

 

RESOLVE conceder PENSÃO a Sra. CHIRLEY MARIA DE OLIVEIRA ROCHA SANTOS, a partir de 09 de setembro de 2026, por motivo de falecimento do servidor Edmilson Franco Ferreira dos Santos, aposentado pelo Fundo de Previdência Social do Município de Piraí através da Portaria-FPSMP nº 420/2017, com validade a partir de 29/12/2017, na matrícula nº 992-7, cargo de Agente Administrativo II, Nível X, sendo o valor do benefício fixado com paridade com os servidores ativos, em R$1.864,18 (hum mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e dezoito centavos) nos termos da Lei nº 1.908, de 12/01/2026, acrescidos de R$1.802,90 (hum mil, oitocentos e dois reais e noventa centavos) correspondentes a 39,9996% (trinta e nove vírgula nove mil, novecentos e noventa e seis por cento) a título de gratificação incorporada referente ao cargo de Chefe de Divisão, Símbolo CC03 até 2009, R$150,27 (cento e cinquenta reais e vinte e sete centavos) correspondentes a 3,3333% (três vírgula três mil, trezentos e trinta e três por cento) a título de gratificação incorporada referente ao cargo de Chefe de Divisão, Símbolo CC03 em 2010, R$150,27 (cento e cinquenta reais e vinte e sete centavos) correspondentes a 3,3333% (três vírgula três mil, trezentos e trinta e três por cento) a título de gratificação incorporada referente ao cargo de Chefe de Divisão, Símbolo CC03 em 2011, R$150,22 (cento e cinquenta reais e vinte e dois centavos) correspondentes a 3,3333% (três vírgula três mil, trezentos e trinta e três por cento) a título de gratificação incorporada referente ao cargo de Chefe de Divisão, Símbolo CC03 em 2012, R$150,22 (cento e cinquenta reais e vinte e dois centavos) correspondentes a 3,3333% (três vírgula três mil, trezentos e trinta e três por cento) a título de gratificação incorporada referente ao cargo de Assessor Executivo, Símbolo CC03 em 2014, R$145,38 (cento e quarenta e cinco reais e trinta e oito centavos) correspondentes  a  3,3333%  (três  vírgula  três  mil,  trezentos  e trinta e três por cento) a

 

 

título de gratificação incorporada referente ao cargo de Assessor Executivo, Símbolo CC03 em 2015, R$145,38 (cento e quarenta e cinco reais e trinta e oito centavos) correspondentes a 3,3333% (três vírgula três mil, trezentos e trinta e três por cento) a título de gratificação incorporada referente ao cargo de Assessor Executivo, Símbolo CC03 em 2016, acrescidos de 50% (cinquenta por cento), ou seja, R$2.279,43 (dois mil, duzentos e setenta e nove reais e quarenta e três centavos) a título de triênio, concedido nos termos do art. 79, da Lei nº 964/2009,perfazendo um total devido em m R$6.838,21 (seis mil, oitocentos e trinta e oito reais e vinte e um centavos), com o benefício reajustado na mesma data do RPPS, referente a pensão vitalícia do cônjuge supérstite a Sra.CHIRLEY MARIA DE OLIVEIRA ROCHA SANTOS.

 

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se                                                                                                                        

 

Piraí, 25 de setembro de 2026.

 

 

Paulo Maurício Carvalho de Souza

Secretário Municipal de Administração

Gestor do F.P.S.M.P.

 

 

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

 

 

Instrumento: Contrato n° 096/26.

 

Partes: Município de Piraí e a Empresa QUATRO VENTOS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.

 

Objeto: Prestação de Serviços Técnicos especializados de natureza predominantemente Intelectual  de Produção Cultural e curadoria do Projeto “Cultura em Movimento” em homenagem a Tom Jobim.

 

Valor Global:R$ 156.288,52 (Cento e cinqüenta e seis mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinqüenta e dois centavos).

 

Autorização: Proc. no SEI nº PIR-020211/000473/2026.

 

Data da Assinatura: 17 de agosto de 2026.

 

 

PUBLICADA POR OMISSÃO NO INF 3215 DE 17/08/2026.

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2026.

 

Objeto: Aquisição de material gráfico de identificação, divulgação e apoio pedagógico/didático.

Data/Hora: 14/10/2026 às 09:00 horas

Local: Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16-Fundos, Centro, Piraí-RJ

Informações: Este edital e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico WWW.NOVOBBMNET.COM.BR, podendo alternativamente, ser adquirido na Secretaria Municipal de Administração, no endereço acima referido, no horário de 08h às 17h, de segunda à sexta-feira – Tel: (024) 2431-9964/9950, ou por meio eletrônico https://transparencia.pirai.rj.gov.br/contratos-e-licitacoes

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2026.

 

Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos e insumos veterinários.

Data/Hora: 15/10/2026 às 09:00 horas

Local: Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16-Fundos, Centro, Piraí-RJ

Informações: Este edital e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico WWW.NOVOBBMNET.COM.BR, podendo alternativamente, ser adquirido na Secretaria Municipal de Administração, no endereço acima referido, no horário de 08h às 17h, de segunda à sexta-feira – Tel: (024) 2431-9964/9950, ou por meio eletrônico https://transparencia.pirai.rj.gov.br/contratos-e-licitacoes

 

Secretaria Municipal de Administração

 

 

 

 

 

 

EXTRATO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO

Extrato de Contrato de Financiamento do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) Educação nº 0664785-49/2026.

Contratante (Tomador): Município de Piraí/RJ – CNPJ nº 29.141.322/0001-32.

Contratada (Agente Financeiro): Caixa Econômica Federal – CNPJ nº 00.360.305/0001-04.

Objeto: Contratação de operação de crédito, com recursos do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social – FIIS, destinada à construção de três unidades de Creche e Pré-Escola Tipo 1, à construção de duas escolas de Ensino Fundamental, cada uma com 13 salas de aula, à ampliação da Escola Municipal Lúcio de Mendonça, com o acréscimo de 10 novas salas de aula, bem como à aquisição de mobiliário escolar, equipamentos de cozinha e equipamentos de informática, destinados a equipar e garantir o pleno funcionamento das novas e ampliadas unidades educacionais do Município de Piraí/RJ.

Valor do Contrato: R$ 50.000.000,00 (Cinquenta Milhões de reais).

 
   


Prazo Total: 240 (duzentos e quarenta) meses, sendo 24 (vinte e quatro) meses de carência e 216 (duzentos e dezesseis) meses de amortização.

Garantia: Vinculação das quotas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM. 

Assinado em 24/09/2026, por MARCELO HENRIQUE BRANCO e LUIZ FERNANDO DE SOUZA.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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