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Boletim 3242 23/09/2026

Publicado: Quinta, 24 de Setembro de 2026, 08h52


DECRETO Nº 7687, de 23 de Setembro de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.374.696,75 (Um milhão, trezentos e setenta e quatro mil, seiscentos e noventa e seis reais e setenta e cinco centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7687

Suplementação de Créditos

 

Data

23/09/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

 

134

129

1

1.05.0.04.122.0014.2027.44905200.15000000

 

23.150,00

 

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

 

 

592

598

1

1.16.0.15.452.0018.2155.33903900.17040000

 

251.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

 

830

844

1

1.22.0.04.122.0014.2179.44905200.15000000

 

15.923,29

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

1303

37

1

1.02.0.04.122.0014.2004.44905200.15000000

 

60.018,46

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

 

1307

883

1

1.08.0.18.541.0018.2061.33903900.15000000

 

640.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

 

 

1308

645

1

1.18.0.26.451.0012.2156.44905100.15000000

 

400,00

1309

644

1

1.18.0.26.451.0012.2156.44905100.17003130

 

384.205,00

Soma:

 

 

1.374.696,75

Anulação de Créditos

 

Data

23/09/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

37

1

1.02.0.04.128.0014.2007.33903900.15000000

 

60.018,46

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

 

129

1

1.05.0.04.122.0014.2027.33903900.15000000

 

23.150,00

 

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

 

 

598

1

1.16.0.17.512.0018.1040.44905100.17040000

 

251.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

 

 

644

1

1.18.0.19.183.0018.1020.44905100.17063110

 

384.205,00

645

1

1.18.0.26.451.0012.2156.33903200.15000000

 

400,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

 

844

1

1.22.0.11.334.0008.2184.33903900.15000000

 

15.923,29

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

 

 

883

1

1.24.0.24.131.0014.2195.33903900.15000000

 

640.000,00

Soma:

 

 

1.374.696,75

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de setembro de 2026.

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

    P O R T A R I A Nº 1438/2026

   ===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

 

                        CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Assistência Social, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;

 

                       

                         CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020209/001854/2026;

 

                         R E S O L V E designar os servidores municipais abaixo para exercerem a função de Fiscalizar e acompanhar as Atas de Registro de Preço e Contratos a seguir:

 

Ata De Registro De Preços N° 056/2026 – Aquisição de Colchão e Cobertor:

Secretaria Municipal de Assistência Social, em que os ficais serão

 Carolina Maria Felipe dos Santos Silva – Psicólogo I – Mat: 11479

Ana Paula Nunes de Souza Pinheiro – Chefe de Divisão e Planejamento – Mat: 8831

Jéssica Paulo da Silva – Mat.: 13261 - Gerente de Gestão Estratégica; 

João Antônio Nogueira Palmeira – Psicólogo I – Mat: 12811;


Rayane Barros de Carvalho Correa – Mat.: 11836 - Docente I;Hécules Miller Cardozo – Assistente Social I – Mat: 11673;

Centro De Referência Especializado De Assistência Social – CREAS, Em Que Os Fiscais Serão:

Igor Bastos Silva – Mat.: 13724 – Agente Administrativo I;

Mayara De Almeida Martins Pereira – Mat.: 10525 – Assistente Social I;

Maria De Fátima Da Costa Dias Cunha – Mat.: 13416; Supervisor De Núcleo;

Centro De Referência De Assistência Social – CRAS Adélia Claudino De Paula, Em Que Os Fiscais Serão: 

Bianca Ferreira Faria – Mat.: 13205 – Supervisor Operacional;

Carina De Abreu Santos – Mat.: 7572 – Assistente Social I;

Carla Correia Da Silva – Mat.: 13814 – Assessor Técnico;

Centro De Referência De Assistência Social – CRAS Arrozal, Em Que Os Fiscais Serão:

André Luiz Gomes Jacob – Mat.: 10648 – Assistente Social I;

Rosimar Furtado De Souza – Mat.: 6614 – Agente Administrativo I;

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de setembro de 2026.

 

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO NO INFORMATIVO Nº 3241.

 

                        P O R T A R I A Nº 1439/2026

           ===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 964, de 11/08/2009;

CONSIDERANDO o laudo médico elaborado pela Empresa GL Comércio de Consultoria de Segurança do Trabalho Ltda-ME;

            CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001158/2026;

 

R E S O L V E readaptar por prorrogação a servidora municipal, LUCIANE APARECIDA GENEROSA BRITO, Inspetor de Alunos, matrícula nº 4951, para desempenhar as atribuições descritas as fls.02266986 do referido processo pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, com início em 13/09/2026 e término em 10/01/2027.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de setembro de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

                        P O R T A R I A Nº 1440/2026

           ===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 964, de 11/08/2009;

CONSIDERANDO o laudo médico elaborado pela Empresa GL Comércio de Consultoria de Segurança do Trabalho Ltda-ME;

            CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/000842/2026;

 

R E S O L V E readaptar a servidora municipal, GRAZIELA REIS MIRANDA, Docente I, matrícula nº 4991, para desempenhar as atribuições descritas as fls. 02266894 do referido processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 09/09/2026e término em 07/03/2027.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de setembro de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

                         P O R T A R I A Nº 1441/2026

============================

 

                    O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

                        CONSIDERANDOo disposto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 964, de 11/08/2009;

CONSIDERANDO o laudo médico elaborado pela Empresa GL Comércio de Consultoria de Segurança do Trabalho Ltda-ME;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº PIR-020204/000010/2025;

 

                        R E S O L V E readaptar a servidora municipal, CLAUDIRENE ARAUJO DE SOUZA NETO, Docente I, matrícula nº 5629, para desempenhar as atribuições descritas nas fls. 02266824 do referido processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, com início em 11/09/2026 e término em 09/12/2026.

 

                        Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de setembro de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2026.

 

Objeto: Aquisição de Equipamentos de Informática.

Data/Hora: 06/10/2026 às 09:00 horas

Local: Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16-Fundos, Centro, Piraí-RJ

Informações: Este edital e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico WWW.NOVOBBMNET.COM.BR, podendo alternativamente, ser adquirido na Secretaria Municipal de Administração, no endereço acima referido, no horário de 08h às 17h, de segunda à sexta-feira – Tel: (024) 2431-9964/9950, ou por meio eletrônico https://transparencia.pirai.rj.gov.br/contratos-e-licitacoes

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 064/2026.

 

Objeto: Prestação de Serviços de Vídeomonitoramento Móvel com câmeras de reconhecimento facial, visando atender às necessidades de segurança e controle durante o Piraí Fest 2026.

Data/Hora: 07/10/2026 às 09:00 horas

Local: Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16-Fundos, Centro, Piraí-RJ

Informações: Este edital e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico WWW.NOVOBBMNET.COM.BR, podendo alternativamente, ser adquirido na Secretaria Municipal de Administração, no endereço acima referido, no horário de 08h às 17h, de segunda à sexta-feira – Tel: (024) 2431-9964/9950, ou por meio eletrônico https://transparencia.pirai.rj.gov.br/contratos-e-licitacoes

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2026.

COMUNICADO

 

A Prefeitura Municipal de Piraí, através da Secretaria Municipal de Administração, comunica aos interessados que fica remarcado o procedimento licitatório referente ao Pregão Eletrônico Nº 050/2026, devido à alteração no edital.

Objeto:Registro de preços para futura e eventual prestação de serviços de Bombeiro Civil para eventos.

Data/Hora: 08/10/2026 às 9 horas

Local: Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16-Fundos, Centro, Piraí-RJ

Informações: Este edital e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico WWW.NOVOBBMNET.COM.BR, podendo alternativamente, ser adquirido na Secretaria Municipal de Administração, no endereço acima referido, no horário de 08h às 17h, de segunda à sexta-feira – Tel: (024) 2431-9964/9950, ou por meio eletrônico https://transparencia.pirai.rj.gov.br/contratos-e-licitacoes

 

Secretaria Municipal de Administração

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EXTRATODEINSTRUMENTODEPRORROGAÇÃODECONTRATO DE TRABALHO

 

 

 

 

INSTRUMENTO:ProrrogaçãodeContrato de Trabalhoporprazo determinado

 

FUNDAMENTO: Inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal, Lei Municipal nº 810 de 13/12/2005 e Lei Municipal nº 1.164 de 03/06/2014

 

CONTRATANTE:PrefeituraMunicipaldePiraí

 

CONTRATADO:AnaLuisaCarmo Farias Teixeira

 

CARGO:FisioterapeutaI

 

VENCIMENTO MENSAL: R$ R$ 2.389,98 (dois mil trezentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos).

 

LOTAÇÃO:SecretariaMunicipal de Saúde

 

PRAZO:01/10/2026a31/03/2027

 

DATA:01/10/2026

 

 

 

 

 

 

EXTRATODEINSTRUMENTODEPRORROGAÇÃODECONTRATO DE TRABALHO

 

 

 

 

INSTRUMENTO:ProrrogaçãodeContrato de Trabalhoporprazo determinado

 

FUNDAMENTO: Inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal, Lei Municipal nº 810 de 13/12/2005 e Lei Municipal nº 1.164 de 03/06/2014

 

CONTRATANTE:PrefeituraMunicipaldePiraí

 

CONTRATADO:SamiraDuarteDamaciano Machado

 

CARGO:FisioterapeutaI

 

VENCIMENTO MENSAL: R$ R$ 2.389,98 (dois mil trezentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos).

 

LOTAÇÃO:SecretariaMunicipal de Saúde

 

PRAZO:01/10/2026a31/03/2027

 

DATA:01/10/2026

 

 

 

 

 

EXTRATODEINSTRUMENTODEPRORROGAÇÃODECONTRATO DE TRABALHO

 

 

 

 

INSTRUMENTO:ProrrogaçãodeContrato de Trabalhoporprazo determinado

 

FUNDAMENTO: Inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal, Lei Municipal nº 810 de 13/12/2005 e Lei Municipal nº 1.164 de 03/06/2014

 

CONTRATANTE:PrefeituraMunicipaldePiraí

 

CONTRATADO:SandyGracedeSouzaCaravana

 

CARGO:FarmacêuticoI

 

VENCIMENTO MENSAL: R$ R$ 2.389,98 (dois mil trezentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos).

 

LOTAÇÃO:SecretariaMunicipal de Saúde

 

PRAZO:01/10/2026a31/03/2027

 

DATA:01/10/2026

 

 

 

 

 

EXTRATODEINSTRUMENTODEPRORROGAÇÃODECONTRATO DE TRABALHO

 

 

 

 

INSTRUMENTO:ProrrogaçãodeContrato de Trabalhoporprazo determinado

 

FUNDAMENTO: Inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal, Lei Municipal nº 810 de 13/12/2005 e Lei Municipal nº 1.164 de 03/06/2014

 

CONTRATANTE:PrefeituraMunicipaldePiraí

 

CONTRATADO:ThaisLimaSalles

 

CARGO:FisioterapeutaI

 

VENCIMENTO MENSAL: R$ R$ 2.389,98 (dois mil trezentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos).

 

LOTAÇÃO:SecretariaMunicipal de Saúde

 

PRAZO:01/10/2026a31/03/2027

 

DATA:01/10/2026

 

 

 

 

 

EXTRATODEINSTRUMENTODEPRORROGAÇÃODECONTRATO DE TRABALHO

 

 

 

 

INSTRUMENTO:ProrrogaçãodeContrato de Trabalhoporprazo determinado

 

FUNDAMENTO: Inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal, Lei Municipal nº 810 de 13/12/2005 e Lei Municipal nº 1.164 de 03/06/2014

 

CONTRATANTE:PrefeituraMunicipaldePiraí

 

CONTRATADO:LetíciaBorgesdosSantos

 

CARGO:FisioterapeutaI

 

VENCIMENTO MENSAL: R$ R$ 2.389,98 (dois mil trezentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos).

 

LOTAÇÃO:SecretariaMunicipal de Saúde

 

PRAZO:01/10/2026a31/03/2027

 

DATA:01/10/2026

 

 

 

ATODEAUTORIZAÇÃODECONTRATAÇÃOPORINEXIGIBILIDADE

 

 

AutorizonostermosdoArtigo74,IncisoIdaLei nº 14.133/21, a inexigibilidade, tendo como objeto o fornecimento de energia elétricaparaatenderasdemandasdaSecretariadeServiçosPúblicos,através

da      Empresa        “Light      Serviços      de      Eletricidade      S/A      –      CNPJ

Nº:60.444.437/0001-46”,novalordeR$24.000,00(Vinteequatromilreais),

 

conforme           instruído

 

no          processo             administrativo

 

no          SEI

 

nº    PIR-020217/000735/2026.

 

Piraí,23desetembrode 2026.

 

 

 

 

LuizFernandodeSouza Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

ATODEAUTORIZAÇÃODECONTRATAÇÃOPORINEXIGIBILIDADE

 

 

AutorizonostermosdoArtigo74,IncisoIdaLei nº 14.133/21, a inexigibilidade, tendo como objeto a Prestação de serviço de fornecimentodeáguaparaatenderasdemandasdaSecretariadeServiços

Públicos,atravésdaEmpresa“RIO+SANEAMENTOBL3S/A-CNPJ

Nº.: 42.292.007/0001-74”, no valor deR$ 9.664,65 (Nove mil, seiscentos e sessentaequatroreais esessentaecincocentavos),conformeinstruídono processo administrativo no SEI nºPIR-020217/000736/2026.

 

Piraí,23desetembrode 2026.

 

 

 

LuizFernandodeSouza Prefeito Municipal

 

RESOLUÇÃO NO 246, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

Aprova alterações no Plano Municipal de Saúde 2026-2029 e nas Programações Anuais de Saúde de 2026 e 2027.

O Conselho Municipal de Saúde de Piraí, Estado do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;

Considerando o disposto no S 30 do Art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda Constitucional no 29, de 13 de setembro de 2000, que dispõe sobre a aplicação de recursos por meio de fundo de saúde e acompanhado e fiscalizado pelo respectivo Conselho de Saúde;

Considerando o disposto na Lei Complementar n o 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o S 30 do Art. 198, da Constituição Federal, em especial, os artigos 36 e 41;

Considerando as disposições da Lei Federal no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, gue regulamenta a participação da sociedade no controle, execução e fiscalização do Sistema Unico de Saúde;

Considerando as competências do Conselho Municipal de Saúde definidas na Lei Municipal no 1.061 , de 20 de dezembro de 2011;

Considerando a decisão plenária tomada na 6a reunião extraordinária do Conselho Municipal de Saúde realizada em 15 de setembro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1 0 - APROVAR alterações no Plano Municipal de Saúde 2026-2029 e nas Programações Anuais de Saúde de 2026 e 2027, para inclusão da seguinte Diretriz: Execução dos Projetos Regionais da Política de Educação Permanente.

Art. 20 - As alterações têm por objetivo operacionalizar os projetos regionais da política de educação permanente da Região Médio Paraíba, propostos pela CIES - Comissão Integração de Ensino Serviço, por meio de gerenciamento e execução de recursos financeiros remanescentes.

Art. 30 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

lio Cesar Xavier de Aguiar Martins

Pres ente do Conselho Municipal de Saúde

Homologo a Resolução n o 246, de 15 de setembro de 2026, do Conselho Municipal de Saúde, nos termos do S 2 0 , do Art. 1 0 , d i n o 8.142, de 28/12/1990.

 

 

 

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