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Boletim 3241 22/09/2026

Publicado: Quarta, 23 de Setembro de 2026, 09h07


DECRETO Nº 7684, de 22 de Setembro  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 65.000,00  (Sessenta e cinco mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7684

Suplementação de Créditos

 

 

Data

22/09/2026

Cód. Reduz.Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

261                         331

1

1.10.1.10.122.0019.2075.33901400.15001002

 

 

5.000,00

261                         347

1

1.10.1.10.122.0019.2075.33901400.15001002

 

 

10.000,00

261                         361

1

1.10.1.10.122.0019.2075.33901400.15001002

 

 

50.000,00

Soma:

 

 

 

 

65.000,00

Anulação de Créditos

 

 

Data

22/09/2026

 

Cód. Reduz.Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

331

1

1.10.1.10.303.0019.2071.33901400.15001002

 

 

5.000,00

347

1

1.10.1.10.304.0019.2072.33901400.15001002

 

 

10.000,00

361

1

1.10.1.10.305.0019.2073.33901400.15001002

 

 

50.000,00

Soma:

 

 

 

 

65.000,00

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de setembro de 2026.

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

      DECRETO Nº 7685, de 22 de Setembro  de 2026.   

                    Abertura de Crédito Adicional Suplementar.        

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8;

                                                                                                                                                                                     D E C R E T A:

                 Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$3.494.647,45 (Três milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, seiscentos e quarenta e sete reais e quarenta e cinco centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7685

Suplementação de Créditos

 

 

Data

22/09/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

287

287

1

1.10.1.10.301.0019.2068.33903000.16000001

47.434,45

1305

1305

1

1.10.1.10.302.0019.2069.33903900.16003120

3.447.213,00

Soma:

 

3.494.647,45

Decreto Nº 7685

Data

22/09/2026

1713501101

Atenção Primária - Principal

47.434,45

1713502101

Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

3.447.213,00

 

Atenção Especializada - Principal

 

Soma:

 

3.494.647,45

 

             Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos:

Atenção Primária - Principal

Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

Atenção Especializada - Principal

 

   Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

   Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em  22 setembro de 2026.                                           

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO Nº 7686, de 22 de Setembro  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 63.434,74  (Sessenta e três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e setenta e quatro centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7686

Suplementação de Créditos

 

Data

22/09/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

 

 

 

897

904

1

1.25.0.04.122.0014.2201.44905200.15000000

 

 

25.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

 

 

1306

539

1

1.14.0.18.122.0014.2132.44905200.15000000

 

 

38.434,74

Soma:

 

 

 

63.434,74

Anulação de Créditos

 

Data

22/09/2026

 

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

 

 

539

1

1.14.0.18.122.0014.2132.44905100.15000000

 

 

38.434,74

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

 

 

 

904

1

1.25.0.04.695.0013.1053.33903900.15000000

 

 

25.000,00

Soma:

 

 

 

63.434,74

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de setembro de 2026.

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

P O R T A R I A Nº 1435/2026       ===========================

 

  • O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
  • CONSIDERANDO os termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, bem como a Lei Municipal nº 810, de 13 de dezembro de 2005;
  • CONSIDERANDO o que consta do Processo nº PIR-020216/003931/2026;
  • CONSIDERANDO ainda, parecer da Douta Procuradoria, às fls.01109739;

 

  • R E S O L V E prorrogar os contratos por prazo determinado dos servidores abaixo relacionados,para exercerem seus respectivos cargos, conforme classificação no Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 003/2025, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde:

SERVIDOR

CARGO

MATRÍCULA

DATA INÍCIO

DATA FINAL

ANA LUISA

 CARMO FARIAS TEIXEIRA

FISIOTERAPEUTA I

14138

01/10/2026

31/03/2027

LETÍCIA BORGES DOS SANTOS

FISIOTERAPEUTA I

14161

01/10/2026

31/03/2027

SAMIRA DUARTE DAMACIANO MACHADO

FISIOTERAPEUTA I

14139

01/10/2026

31/03/2027

 

THAIS LIMA SALLES

 

FISIOTERAPEUTA I

 

14179

 

01/10/2026

 

31/03/2027

SANDY GRACE DE SOUZA CARAVANA

FARMACÊUTICO I

14140

01/10/2026

31/03/2027

     Publique-se

 Registre-se e Cumpra-se.

   

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de setembro de 2026.

 

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

P O R T A R I A Nº 1436/2026       ===========================

 
  • “PRORROGA O PRAZO DO PROCESSO SELETIVO

PÚBLICO, PARA PROVIMENTO DO CARGO DE

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, CONFORME

O EDITAL 001/2024.

  • O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
  • CONSIDERANDO o procedimento administrativo nº 020204/004731/2026, solicitando a prorrogação de validade do Processo Seletivo Público realizado em 23/06/2024.
  • CONSIDERANDO o Artigo 37, III, da Constituição Federal e os termos do Edital 001/2024, item 10.3, que elucida o prazo de validade de dois anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, por ato do Prefeito.
  • CONSIDERANDO, que o Processo Seletivo Público para provimento do cargo de Agente Comunitário de Saúde, foi homologado em 11/10/2024, publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí, nº 2819.
  • RESOLVE:
  • 1º - PRORROGAR pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do inciso III do artigo 37 da Constituição Federal o Processo Seletivo Público para provimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde, conforme item 10.3 do Edital 001/2024, homologado em 11/10/2024 e publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí, nº 2819.
  • 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
     Publique-se

          Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de setembro de 2026

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

 

Prefeito Municipal

 

 

P O R T A R I A Nº 1437/2026       ===========================

 

  • PRORROGA O PRAZO DO CONCURSO PÚBLICO,

PARAPROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO

  • PERMANENTE DE PESSOAL DA PREFEITURA
  • MUNICIPAL DE PIRAÍ, CONFORME O EDITAL
  • 001/2024.
  • O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
  • CONSIDERANDO o procedimento administrativo nº 020204/004729/2026, solicitando a prorrogação de validade do Concurso Público realizado em 23/06/2024.
  • CONSIDERANDO o Artigo 37, III, da Constituição Federal e os termos do Edital 001/2024, item 10.3, que elucida o prazo de validade de dois anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, por ato do Prefeito.
  • CONSIDERANDO, que o Concurso Público para provimento de cargos do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Piraí, homologado em 11/10/2024, publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí, nº 2819.
  • RESOLVE:
  • 1º - PRORROGAR pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do inciso III do artigo 37 da Constituição Federal o Concurso Público para provimento de cargos do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Piraí, conforme item 10.3 do Edital 001/2024, homologado em 11/10/2024 e publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí, nº 2819.
  • 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
     Publique-se

          Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de setembro de 2026

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

    P O R T A R I A Nº 1438/2026

   ===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

 

                        CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Assistência Social, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;

 

                       

                         CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020209/001854/2026;

 

                         R E S O L V E designar os servidores municipais abaixo para exercerem a função de Fiscalizar e acompanhar as Atas de Registro de Preço e Contratos a seguir:

 

Ata De Registro De Preços N° 056/2026 – Aquisição de Colchão e Cobertor:

Secretaria Municipal de Assistência Social, em que os ficais serão

 Carolina Maria Felipe dos Santos Silva – Psicólogo I – Mat: 11479

Ana Paula Nunes de Souza Pinheiro – Chefe de Divisão e Planejamento – Mat: 8831

Jéssica Paulo da Silva – Mat.: 13261 - Gerente de Gestão Estratégica; 

João Antônio Nogueira Palmeira – Psicólogo I – Mat: 12811;


Rayane Barros de Carvalho Correa – Mat.: 11836 - Docente I;Hécules Miller Cardozo – Assistente Social I – Mat: 11673;

Centro De Referência Especializado De Assistência Social – CREAS, Em Que Os Fiscais Serão:

Igor Bastos Silva – Mat.: 13724 – Agente Administrativo I;

Mayara De Almeida Martins Pereira – Mat.: 10525 – Assistente Social I;

Maria De Fátima Da Costa Dias Cunha – Mat.: 13416; Supervisor De Núcleo;

Centro De Referência De Assistência Social – CRAS Adélia Claudino De Paula, Em Que Os Fiscais Serão: 

Bianca Ferreira Faria – Mat.: 13205 – Supervisor Operacional;

Carina De Abreu Santos – Mat.: 7572 – Assistente Social I;

Carla Correia Da Silva – Mat.: 13814 – Assessor Técnico;

Centro De Referência De Assistência Social – CRAS Arrozal, Em Que Os Fiscais Serão:

André Luiz Gomes Jacob – Mat.: 10648 – Assistente Social I;

Paula Beatriz De Oliveira Andrade – Mat.: 13202 – Assistente De Núcleo;

Rosimar Furtado De Souza – Mat.: 6614 – Agente Administrativo I;

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de setembro de 2026.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 053/2026

 

 

ORGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Administração

 

FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº:PIR-020204/002825/2026

 

MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 053/2026.

 

OBJETO:Aquisição de papel xerográfico.

 

BENEFICIÁRIOS:

CASTRO E CASTRO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA

CNPJnº 08.198.623/0002-03

 

PREÇOS:

 

ITEM

UND.

QUANT.

DESCRIÇÃO

MARCA

PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

 

001

Pacote

3.010

PAPEL XEROGRÁFICO, OPACO, LISO, BRANCO, 75G/M2, FORMATO A4 (210 X 297) MM, PACOTE COM 500 FOLHAS

chamex

R$ 21,76

R$ 65.497,60

 
 

002

Pacote

73

PAPEL XEROGRÁFICO, OPACO, LISO, ROSA, 75G/M2 FORMATO A4, PACOTE COM 100 FOLHAS.

chamequinho

R$ 6,46

R$ 471,58

 
 

003

Pacote

73

PAPEL XEROGRÁFICO, OPACO, LISO, AZUL, 75G/M2 FORMATO A4, PACOTE COM 100 FOLHAS.

chamequinho

R$ 6,46

R$ 471,58

 
 

004

Pacote

73

PAPEL XEROGRÁFICO, OPACO, LISO, AMARELO, 75G/M2 FORMATO A4, PACOTE COM 100 FOLHAS.

chamequinho

R$ 6,46

R$ 471,58

 
 

005

Pacote

73

PAPEL XEROGRÁFICO, OPACO, LISO, VERDE, 75G/M2 FORMATO A4, PACOTE COM 100 FOLHAS

chamequinho

R$ 6,46

R$ 471,58

 
 

VALOR TOTAL

R$ 67.383,92

 

 

 

VALIDADE: 12 (doze) meses.

DATA:Piraí, 15 de setembro de 2026

 

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

==============================================================

 

INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 025/2026.

PARTES: MUNICÍPIO DE PIRAÍ X ASSOCIACAO NACIONAL DE ARTES E CULTURA

OBJETO: O objeto deste contrato é a prestação de serviços de elaboração cenografia, pré-projeto e execução da ornamentação do Carnaval de Piraí e seus distritos.

FUNDAMENTAÇÃO: Art. 74, inciso III da Lei Federal nº 14.133/2021.

VALOR: R$ 207.000,00 (duzentos e sete mil reais).

PROCESSO: PIR-020211/000053/2026

DATA DA ASSINATURA: 12/02/2026.

 

PUBLICADO POR OMISSÃO NO INF 3093 DE 12/02/2026.

 

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE                                                         

 

                                       Autorizo nos termos do Artigo 74, Inciso II da Lei              nº 14.133/21, a inexigibilidade, tendo como objeto a contratação do grupo “Pé Quente” para apresentação na Festa da Primavera no Bairro Sossego, através da                 Empresa              “ADRIANO    JEFERSON      PINHEIRO      02132981710 –                    CNPJ: 29.014.323/0001-16”, no valor de R$ 3.670,00 (Três mil, seiscentos e setenta reais), conforme instruído no processo administrativo no SEI nº                    PIR-020211/000567/2026.

 

                                                         Piraí, 22 de setembro de 2026.

 

 Luiz Fernando de Souza Prefeito Municipal

 

 

 

 

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE

 

 

                                       Autorizo nos termos do Artigo 74, Inciso II da Lei              nº 14.133/21, a inexigibilidade, tendo como objeto a contratação do grupo “Os Danados” para apresentação na Festa da Primavera no Bairro Sossego,

através da Empresa “R M GUERRA PRODUÇÃO MUSICAL LTDA –                    CNPJ: 27.171.828/0001-69”, no valor de R$ 3.690,00 (Três mil, seiscentos e noventa reais), conforme instruído no processo administrativo no SEI nº                    PIR-020211/000569/2026.

 

                                                         Piraí, 22 de setembro de 2026.

 

Luiz Fernando de Souza Prefeito Municipal

 

 

 

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