Boletim 3240 21/09/2026
DECRETO Nº 7681, de 21 de Setembro de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4,84 (quatro reais e oitenta e quatro centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
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Decreto Nº 7681 |
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Suplementação de Créditos |
|
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Data |
21/09/2026 |
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|
Cod. de Reduz Cod. Reduz.Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
|
Valor |
|
1304 666 |
1 |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.19.1.12.361.0008.2171.33903900.15520000 |
|
|
4,84 |
|
Soma: |
|
|
|
|
4,84 |
|
Anulação de Créditos |
|
|
Data |
21/09/2026 |
|
|
Cod Reduz Cód.ReduzOrigem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
|
Valor |
|
666 |
1 |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.19.1.12.361.0008.2171.33903200.15520000 |
|
|
4,84 |
|
Soma: |
|
|
|
|
4,84 |
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7682 de 21 de setembro de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 242,94 (duzentos e quarenta e dois reais e noventa e quatro centavos) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
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Decreto Nº 7682 |
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Suplementação de Créditos |
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Data |
21/09/2026 |
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|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
|
1134 |
1134 |
1 |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.19.1.12.361.0008.2176.33903000.25510000 |
242,94 |
|
|
Soma: |
242,94 |
||||
|
Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior........................................................ R$ |
242,94 |
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Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025,
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7683, de 21 de Setembro de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 288.162,98 (duzentos e oitenta e oito mil, cento e sessenta e dois reais e noventa e oito centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
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Decreto Nº 7683 |
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|
Suplementação de Créditos |
|
Data |
21/09/2026 |
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|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
Valor |
|
|
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
|
|
||
|
63 |
65 |
1 |
1.03.0.04.122.0014.2010.44905200.15000000 |
|
1.600,00 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|
|
||
|
208 |
210 |
1 |
1.08.0.04.122.0014.2056.33903000.17050000 |
|
746,11 |
|
208 |
207 |
1 |
1.08.0.04.122.0014.2056.33903000.17050000 |
|
162,21 |
|
208 |
137 |
1 |
1.08.0.04.122.0014.2056.33903000.17050000 |
|
13.654,66 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
|
|
||
|
446 |
451 |
1 |
1.12.0.20.606.0002.2102.33903000.15000000 |
|
2.000,00 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|
|
||
|
1081 |
862 |
1 |
1.08.0.04.122.0014.2056.33903900.15000000 |
|
5.313,38 |
|
1081 |
853 |
1 |
1.08.0.04.122.0014.2056.33903900.15000000 |
|
65.000,00 |
|
1081 |
863 |
1 |
1.08.0.04.122.0014.2056.33903900.15000000 |
|
49.686,62 |
|
1081 |
859 |
1 |
1.08.0.04.122.0014.2056.33903900.15000000 |
|
30.000,00 |
|
1159 |
85 |
1 |
1.08.0.04.122.0014.2056.33903000.15000000 |
|
20.000,00 |
|
1159 |
67 |
1 |
1.08.0.04.122.0014.2056.33903000.15000000 |
|
80.000,00 |
|
1159 |
66 |
1 |
1.08.0.04.122.0014.2056.33903000.15000000 |
|
20.000,00 |
|
Soma: |
|
|
288.162,98 |
||
|
Anulação de Créditos |
|
Data |
21/09/2026 |
||
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
Valor |
|
|
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
|
|
||
|
65 |
1 |
1.03.0.04.128.0014.2013.33903900.15000000 |
|
1.600,00 |
|
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
|
||
|
66 |
1 |
1.04.0.04.122.0012.1006.33903000.15000000 |
|
20.000,00 |
|
|
67 |
1 |
1.04.0.04.122.0012.1006.33903900.15000000 |
|
80.000,00 |
|
|
85 |
1 |
1.04.0.04.128.0014.2017.33901400.15000000 |
|
20.000,00 |
|
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|
|
||
|
137 |
1 |
1.05.0.04.122.0014.2028.45906100.17050000 |
|
13.654,66 |
|
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|
|
||
|
207 |
1 |
1.08.0.04.122.0014.2056.33901400.17050000 |
|
162,21 |
|
|
210 |
1 |
1.08.0.04.122.0014.2056.33903900.17050000 |
|
746,11 |
|
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
|
|
||
|
451 |
1 |
1.12.0.20.606.0007.2095.33903900.15000000 |
|
2.000,00 |
|
|
|
OUVIDORIA MUNICIPAL |
|
|
||
|
853 |
1 |
1.23.0.04.122.0014.1058.44905200.15000000 |
|
65.000,00 |
|
|
859 |
1 |
1.23.0.04.122.0014.2188.33903600.15000000 |
|
30.000,00 |
|
|
862 |
1 |
1.23.0.04.122.0014.2188.44905100.15000000 |
|
5.313,38 |
|
|
863 |
1 |
1.23.0.04.122.0014.2188.44905200.15000000 |
|
49.686,62 |
|
|
Soma: |
|
|
288.162,98 |
||
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1426/2026
======================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos serviços
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1378/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;
CONSIDERENADO o processo nº PIR-020213/001677/2026;
R E S O L V E nomearKAREN ALEXANDRINO RIBEIRO, matrícula nº 11835, para ocupar o Cargo em Comissão de Diretor de Escola II, com lotação na Creche Municipal Kelma Tavares Fajardo Reis, a partir de 01/09/2026.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO NO INFORMATIVO 3233.
P O R T A R I A Nº 1404/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 964, de 11/08/2009;
- CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020204/004748/2026;
R E S O L V E exonerara pedido BRUNA SILVA CABRAL, matrícula nº 12815, do Cargo de Assistente Social I, a partir de 21/09/2026.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de setembro de 2026.
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO NO INFORMATIVO 3237.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1423/2026 ===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/004670/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 11/09/2026 à 11/09/2026, perfazendo 01 (um) dia, a servidora municipal, DAIANE GOMES DOS SANTOS LOPES, Docente I, matrícula nº 12430 e 14278, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1427/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/004798/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 16/09/2026 à 15/10/2026, perfazendo 30 (trinta) dias, a servidora municipal, ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES, Especialista de Educação Orientador Pedagógico, matrícula nº 11175, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1428/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020205/000500/2026;
R E S O L V E designar os servidores municipais, FLÁVIA APARECIDA DE FÁTIMA ERASMO, Chefe de Divisão de Projetos, matrícula nº 14095 eDouglas Furtado Rodrigues Torres - Gerente Executivo – Matrícula nº 14196, para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar a Ata de Registro de Preços nº 051/2026, bem como dos pagamentos dela decorrentes, referentes à contratação da empresa CRISMI SUPERMERCADO LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.515.867/0001-06, vinculada ao Empenho nº 2537, de 20/08/2026, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1429/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 964, de 11/08/2009;
CONSIDERANDO o laudo médico elaborado pela Empresa GL Comércio de Consultoria de Segurança do Trabalho Ltda-ME;
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001312/2026;
R E S O L V E readaptar por prorrogação a servidora municipal, VANDA DE FATIMA MAGALHÃES DE OLIVEIRA, Docente II – Educação Artística, matrícula nº 7017, para desempenhar as atribuições descritas as fls. 02256148 do referido processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 12/09/2026 e término em 10/03/2027.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1430/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Fazenda, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020206/001226/2026;
R E S O L V E designar os servidores municipais, Maria Cristina Mitroff Vidal, Chefe Divisão de Tributação, matrícula nº 6927 ePaulo Rogério Afonso, Gerente de Programa Especial de Trabalho, matrícula nº 6952, para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar a ata de registro de preços nº 050/2026 e 051/2026, referente a aquisição de gêneros alimentícios.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1431/2026 ==========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020216/002549/2026;
RESOLVE conceder 06 (seis) meses de licença prêmio a servidora municipal, GENECY CRUZ DA SILVA, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 5801, referente ao 2º e 3º quinquênio, utilizando 15 (quinze) anos de serviços prestados a esta Municipalidade, com início em Outubro/2026 e término no último dia do mês de Março/2027, nos termos do Art. 110 da Lei n° 964, de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1432/2026 ==========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, oque consta no Processo nº PIR-020204/004068/2026;
RESOLVE conceder 03 (três) meses de licença prêmio a servidora municipal, HILDA ALVES DE ASSIS,Docente I, matrícula nº 6484, referente ao 1º quinquênio, utilizando 05 (cinco) anos de serviços prestados a esta Municipalidade, com início em outubro/2026 e término no último dia do mês de dezembro/2026, nos termos do Art. 110 da Lei n° 964, de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1433/2026 ==========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, oque consta no Processo nº PIR-020204/003828/2026;
RESOLVE conceder 03 (três) meses de licença prêmio ao servidor municipal, Aivaner Bueno da Silva, Agente de Obras e Serviços Públicos, matrícula nº 11747, referente ao 1º quinquênio, utilizando 05 (cinco) anos de serviços prestados a esta Municipalidade, com início em outubro/2026 e término no último dia do mês de dezembro/2026, nos termos do Art. 110 da Lei n° 964, de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1434/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/002241/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 16/09/2026 à 18/09/2026, perfazendo 03 (três) dias, a servidora municipal, NATALIA DE OLIVEIRA SILVA, Agente de Ensino Colaborativo, matrícula nº 13446, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/2026.
Objeto: Registro de preços para futura e eventual prestação de serviços de gravação de áudio e divulgação em carro de som.
Data/Hora: 06/10/2026 às 09:00 horas
Local: Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16-Fundos, Centro, Piraí-RJ
Informações: Este edital e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico WWW.NOVOBBMNET.COM.BR, podendo alternativamente, ser adquirido na Secretaria Municipal de Administração, no endereço acima referido, no horário de 08h às 17h, de segunda à sexta-feira – Tel: (024) 2431-9964/9950, ou por meio eletrônico https://transparencia.pirai.rj.gov.br/contratos-e-licitacoes
Secretaria Municipal de Administração
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. SMS-029/2026
OBJETO: Registro de Preços para Contratação de empresa especializada em serviços de assistência,captura emergencial, controle e destino adequado de animais errantes de pequeno e médio porte e animais de grande porte.
DATA/HORA: 05/10/2026 às 09 horas.
INFORMAÇÕES: Este edital e seus anexos estarão disponíveis na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na Plataforma BBMNET (www.novobbmnet.com.br), e no Portal da Transparência do Município de Piraí (https://transparencia.pirai.rj.gov.br/secretaria-de-saude).
Mariana Cristina de Souza
Pregoeira
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. SMS-030/2026
OBJETO: Registro de Preços para eventual Aquisição de medicamentos do componente especializado fracassados e/ou desertos e medicamentos não padronizados na REMUME.
DATA/HORA: 06/10/2026 às 09 horas.
INFORMAÇÕES: Este edital e seus anexos estarão disponíveis na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na Plataforma BBMNET (www.novobbmnet.com.br), e no Portal da Transparência do Município de Piraí (https://transparencia.pirai.rj.gov.br/secretaria-de-saude).
Mariana Cristina de Souza
Pregoeira
PORTARIA SMS/GS N O 080, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.
Nomeia Comissão Especial para apuração de infrações administrativas e aplicação de penalidades, nos termos da Lei Federal n o 14.133/2021.
A Secretária Municipal de Saúde de Piraí de Piraí, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando o disposto no art. 14, da Lei Complementar n o 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece o Fundo Municipal de Saúde como unidade orçamentária e gestora dos recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde;
Considerando o que dispõe a Lei Federal n o 8.080, de 19 de setembro de 1990, especialmente no inciso III, do Art. 90 , c/c o Art. 18;
Considerando a Lei Federal n o 14.133, de 1 0 de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas;
Considerando o disposto na Lei Municipal n o 367, de 25 de novembro de 1993, que institui o Fundo Municipal de Saúde;
Considerando o disposto no Parágrafo Único do Art. 26 da Lei Municipal n o 768, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura de Piraí;
Considerando a necessidade de disciplinar e garantir o controle, a legalidade, a regularidade e a agilidade dos procedimentos pertinentes às contratações públicas, bem como instaurar processos administrativos de responsabilização para apuração de penalidades, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
RESOLVE:
Art. 1 0 Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Especial de Apuração de Penalidades, com o objetivo de analisar, conduzir processos administrativos, emitir pareceres e propor a aplicação de sanções administrativas aos licitantes e contratados:
Mariana Cristina de Souza, Assessor Executivo, matrícula no 11658
- Flávia Ferreira de Souza Coelho Martins, Chefe de Setor de Avaliação e Controle, matrícula no 5959
- Heloísa Helena Santos Teixeira, Agente Administrativo, matrícula n o
5968
- Monique Lima Baião, Chefe de Setor de Administração, matrícula no
5518
- Jonathan António Andrade Paiva, motorista, matrícula no 13892
VII. Wallace Nicolas Vieira da Silva, Agente Administrativo, matrícula no
13510
Art. 20 A Comissão atuará em conformidade com os artigos 156 e seguintes da Lei no 14.133/2021, assegurando o contraditório e a ampla defesa, para aplicação das penalidades de advertência, multa compensatória, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade.
Art. 30 Compete à comissão:
Receber denúncias ou relatórios de irregularidades;
- Instaurar, instruir e conduzir o Processo Administrativo de Responsabilização;
Emitir relatório final fundamentado com a sugestão de aplicação de penalidades ou arquivamento;
- Encaminhar o processo à autoridade competente para decisão final.
Art. 40 As decisões da Comissão serão tomadas por no mínimo 04 (quatro) membros.
Art. 50 Os membros designados exercerão suas atribuições sem prejuízo de suas atividades funcionais, sendo a participação considerada dever funcional.
Art. 60 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.
Piraí, em 20 de agosto de 2026.
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE
Autorizo nos termos do Artigo 74, Inciso II da Lei nº 14.133/21, a inexigibilidade, tendo como objeto a contratação do grupo musical “Juninho Kakurê” para apresentação na Festa dos Papeleiros a ser realizada em Santanésia, através da Empresa “23.163.367 MURILO DA SILVA MANSUR”,CNPJ Nº: 23.163.367/0001-21, no valor de R$ 2.800,00
(Dois mil e oitocentos reais), conforme instruído no processo PIR-20220/000170/2026.
Piraí, 18 de setembro de 2026.