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Boletim 3239 18/09/2026

Publicado: Terça, 22 de Setembro de 2026, 08h42


DECRETO Nº 7677, de 18 de Setembro  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.200,00  (Cinco mil e duzentos reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7677

Suplementação de Créditos

 

Data

18/09/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

1033

492

1

1.13.1.08.244.0012.2215.44905200.15000000

 

 

200,00

1088

1087

1

1.13.1.08.245.0009.2111.44905200.26610002

 

 

200,00

1268

1106

1

1.13.1.08.244.0009.2112.33901400.26610001

 

 

2.400,00

1297

1085

1

1.13.1.08.245.0009.2111.33901400.26610002

 

 

2.400,00

Soma:

 

 

 

5.200,00

Anulação de Créditos

 

Data

18/09/2026

 

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

492

1

1.13.1.08.244.0012.2215.33903900.15000000

 

 

200,00

1085

1

1.13.1.08.245.0009.2111.33903200.26610002

 

 

2.400,00

1087

1

1.13.1.08.245.0009.2111.33903900.26610002

 

 

200,00

1106

1

1.13.1.08.244.0009.2112.33903200.26610001

 

 

2.400,00

Soma:

 

 

 

5.200,00

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de setembro de 2026.

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

      DECRETO Nº 7678, de 18 de Setembro  de 2026.   

                    Abertura de Crédito Adicional Suplementar.        

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8;

                                                                                                                                                                                     D E C R E T A:

                 Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$199.935,50 (Cento e noventa e nove mil, novecentos e trinta e cinco reais e cinqüenta centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7678

Suplementação de Créditos

Data

18/09/2026

Cód. Reduz.

Cód. Reduz.          Tipo de Crédito

    U.O./ClassificaçãoOrçamentária

 

Valor

 

 

1261

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1261                       1                                 1.08.0.15.451.0018.2060.33903000.17483201

 

 

 

199.935,50

Soma:

 

 

199.935,50

Decreto Nº 7678

 

Data

18/09/2026

1729990900

Outras Transferências dos Estados e DF - LEI N.º 11.166/2026 - ALERJ

 

199.935,50

Soma:

 

 

199.935,50

 

             Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Cota-PartedaCompensaçãoFinanceirapelaProduçãodoPetróleo-Leinº7.990/89- EDUCAÇÃO (Lei 12858/13)

 

 

   Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

   Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em  18 setembro de 2026.                                           

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

      DECRETO Nº 7679, de 18 de Setembro  de 2026.   

                    Abertura de Crédito Adicional Suplementar.        

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8;

                                                                                                                                                                                     D E C R E T A:

                 Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$1.269.362,11 (Um milhão, duzentos e sessenta e nove mil, trezentos e sessenta e dois reais e onze centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7679

Suplementação de Créditos

Data

18/09/2026

Cód. Reduz.

Cód. Reduz.          Tipo de Crédito

    U.O./ClassificaçãoOrçamentária

 

Valor

 

 

1302

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

1302                       1                                 1.16.0.15.451.0018.1037.44905100.17483201

 

 

 

1.269.362,11

Soma:

 

 

1.269.362,11

Decreto Nº 7679

 

Data

18/09/2026

1729990900

Outras Transferências dos Estados e DF - LEI N.º 11.166/2026 - ALERJ

 

1.269.362,11

Soma:

 

 

1.269.362,11

 

             Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Outras Transferências dos Estados e DF - LEI N.º 11.166/2026 - ALERJ

 

   Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

   Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em  18 setembro de 2026.                                           

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO Nº 7680, de 18 de Setembro  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 17.530,53  (Dezessete mil, quinhentos e trinta reais e cinqüenta e três centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7680

Suplementação de Créditos

 

 

Data

18/09/2026

Cód. ReduOrigem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

 

 

1303                         34

 

 

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.122.0014.2004.44905200.15000000

 

 

 

 

17.530,53

Soma:

 

 

 

 

17.530,53

Anulação de Créditos

 

 

Data

18/09/2026

 

Cód. Reduz origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

 

 

34

 

 

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.122.0014.2004.33909200.15000000

 

 

 

 

17.530,53

Soma:

 

 

 

 

17.530,53

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de setembro de 2026.

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

          P O R T A R I A Nº 1418/2026

===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Procuradoria Jurídica, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;

 

                   CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR- 020223/000387/2026;

             

                          R E S O L V E designar as servidoras municipais,VIVIANA DE OLIVEIRA FERREIRA DUTRA, Assessor Jurídico, matrícula nº 5046 e JANAYNA JASMIN PASSOS E SILVA, Agente AdministrativoI, matrícula nº 14090, e como suplente LAURA BAILÃO PINTO, Assessor Técnico, matrícula nº13667 para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar o Contrato com a Empresa Light Serviços de Eletricidade S.A, referente a fatura destinada ao imóvel locado para o Procon-Piraí/RJ, situado na Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 77, Loja 1, Centro, Piraí/RJ.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de setembro de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

          P O R T A R I A Nº 1419/2026

===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Procuradoria Jurídica, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;

 

                   CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR- 020223/000388/2026;

             

                          R E S O L V E designar as servidoras municipais,VIVIANA DE OLIVEIRA FERREIRA DUTRA, Assessor Jurídico, matrícula nº 5046 e JANAYNA JASMIN PASSOS E SILVA, Agente AdministrativoI, matrícula nº 14090,e como suplente LAURA BAILÃO PINTO, Assessor Técnico, matrícula nº 13667, para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar o Contrato com a Empresa Rio + Saneamento BL3 S.A., referente a fatura destinada ao imóvel locado para o Procon-Piraí/RJ, situado na Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 77, Loja 1, Centro, Piraí/RJ.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de setembro de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

                         P O R T A R I A Nº 1420/2026

============================

 

                    O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

                        CONSIDERANDO o disposto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 964, de 11/08/2009;

CONSIDERANDO o laudo médico elaborado pela Empresa GL Comércio de Consultoria de Segurança do Trabalho Ltda-ME;

CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001403/2026;

                        R E S O L V E readaptar por prorrogação a servidora municipal,MARIA LUCIA NOGUEIRA ROCHA, Auxiliar de Saúde, matrícula nº 2331, para desempenhar as atribuições descritas as fls. 02246455 do referido processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 16/09/2026 e término em 14/03/2027.

                        Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de setembro de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

P O R T A R I A Nº 1421/2026

           ===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

                 CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/004776/2026;

 

  R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 26/08/2026 à 04/09/2026, 05/09/2026 à 14/09/2026 e 15/09/2026 à 14/10/2026, perfazendo 50 (cinquenta) dias, a servidora municipal, LIDIANE DE OLIVEIRA CRUZ, AUXILIAR DE CRECHE, matrícula nº 11231, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

 

            Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de setembro de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

P O R T A R I A Nº 1422/2026 ===========================           

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                            

- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/004665/2026;

 

R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 14/09/2026 à 15/09/2026, perfazendo 02 (dois) dias, a servidora municipal, ANA BEATRIZ INACIO BUSTAMANTE,Docente I, matrículanº8706,nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

                                                                                    

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de setembro de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

P O R T A R I A Nº 1423/2026 ===========================           

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                            

- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/004670/2026;

 

                 R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 16/09/2026 à 18/09/2026, perfazendo 03 (três) dias, a servidora municipal, DAIANE GOMES DOS SANTOS LOPES, Docente I, matrículanº12430 e 14278,nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

                                                                                    

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de setembro de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

                        P O R T A R I A Nº 1424/2026

           ===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 964, de 11/08/2009;

CONSIDERANDO o laudo médico elaborado pela Empresa GL Comércio de Consultoria de Segurança do Trabalho Ltda-ME;

CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/000778/2026;

 

R E S O L V E readaptar a servidora municipal, MARIA ELIANE OLIVEIRA MIRANDA, Merendeira, matrícula nº 8619, para desempenhar as atribuições descritas as fls. 02246335 do referido processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 15/09/2026e término em 13/03/2027.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de setembro de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

P O R T A R I A Nº 1425/2026 ===========================           

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                            

- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/004797/2026;

 

R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 14/09/2026 à 16/09/2026, perfazendo 03 (três) dias, a servidora municipal, BEATRIZ BRASILINA LIBANIO, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 10405, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

                                                                                    

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de setembro de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. SMS-027/2026

 

OBJETO: Registro de Preços para eventual Aquisição de fórmulas lácteas para atender as demandas dos pacientes assistidos pela Rede de Atenção à Saúde.

DATA/HORA: 30/09/2026 às 09 horas.

INFORMAÇÕES: Este edital e seus anexos estarão disponíveis na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na Plataforma BBMNET (www.novobbmnet.com.br), e no Portal da Transparência do Município de Piraí (https://transparencia.pirai.rj.gov.br/secretaria-de-saude).

 

Mariana Cristina de Souza

Pregoeira

 

                                                                     

 

 

 

 

 

                                                                     

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. SMS-028/2026

 

OBJETO: Registro de Preços para eventual Aquisição de câmaras frias para conservação adequada de termolábeis bem como para ampliação da rede de frios.

DATA/HORA: 01/10/2026 às 09 horas.

INFORMAÇÕES: Este edital e seus anexos estarão disponíveis na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na Plataforma BBMNET (www.novobbmnet.com.br), e no Portal da Transparência do Município de Piraí (https://transparencia.pirai.rj.gov.br/secretaria-de-saude).

 

Mariana Cristina de Souza

Pregoeira

 

                                                                     

PORTARIA SMS/GS Nº. 086 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

 

Designa fiscais de contratos administrativos que menciona e dá outras providências.

 

A Secretária Municipal de Saúde de Piraí, RJ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

Considerando o disposto nos artigos 7º e 117, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas;

Considerando a competência atribuída ao Secretário Municipal de Saúde prevista no inciso III, do art. 9º, da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990;

Considerando as atribuições da Secretaria Municipal de Saúde contidas no art. 26 da Lei Municipal n° 768, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de Piraí;

Considerando o disposto na Lei Municipal n° 367, de 25 de novembro de 1993, que institui o Fundo Municipal de Saúde;

Considerando a necessidade de disciplinar o controle, a legalidade e a agilidade dos procedimentos pertinentes à fiscalização de contratos realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, visando a gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde.

RESOLVE:

Art. 1º Designar, no âmbito do processo administrativo a seguir identificado, os servidores públicos que se segue para o exercício das funções que especifica:

 

I – Processo administrativo nº. PIR-020216/003700/2026 – Inexigibilidade.

 

  1. a) Empresa: BANCO DO BRASIL SA.

 

 

Fiscais Administrativos:

 


Fiscal Administrativo I: Clarice Barreto do Nascimento Silva– matrícula: 8660; 

 

 

Art. 2º Sem prejuízo dos efeitos das designações anteriores para os mesmos fins, as funções de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) de que trata esta portaria têm início na data de sua publicação.

Art. 3º O(s) servidor(es) designados nesta portaria deverá(ão) exercer as atribuições de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) nos termos da legislação pertinente, juntamente das atribuições ordinárias do cargo de que for(em) titular(es).

Art. 4º Fica garantido aos fiscais designados nesta portaria o amplo e irrestrito acesso aos autos do(s) processo(s) administrativo(s) nos quais tenham sido formalizados o(s) contrato(s) administrativo(s) sob sua fiscalização.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Maria da Conceição de Souza Rocha

                                            Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA SMS/GS Nº. 087 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

Designa fiscais de contratos administrativos que menciona e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Saúde de Piraí, RJ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

Considerando o disposto nos artigos 7º e 117, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas;

Considerando a competência atribuída ao Secretário Municipal de Saúde prevista no inciso III, do art. 9º, da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990;

Considerando as atribuições da Secretaria Municipal de Saúde contidas no art. 26 da Lei Municipal n° 768, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de Piraí;

Considerando o disposto na Lei Municipal n° 367, de 25 de novembro de 1993, que institui o Fundo Municipal de Saúde;

Considerando a necessidade de disciplinar o controle, a legalidade e a agilidade dos procedimentos pertinentes à fiscalização de contratos realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, visando a gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde.

RESOLVE:

Art. 1º Designar, no âmbito do processo administrativo a seguir identificado, os servidores públicos que se segue para o exercício das funções que especifica:


I – Processo administrativo nº. 01579/2025 – Pregão Eletrônico nº. SMS-022/2025.

  1. Ata de Registro de Preços nº. 043/2025 – Empresa: Medka Distribuidora Hospitalar Ltda.
  2. Ata de Registro de Preços nº. 044/2025 – Empresa:Green Med Distribuidora e Importadora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda.
  3. Ata de Registro de Preços nº. 045/2025 – Empresa: Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda.
  4. Ata de Registro de Preços nº. 046/2025 – Empresa: Inovamed Hospitalar Ltda.
  5. Ata de Registro de Preços nº. 047/2025 – Empresa: Pouso Farma Hospitalar Ltda.
  6. Ata de Registro de Preços nº. 048/2025 – Empresa: Nova Medicamentos Ltda.
  7. Ata de Registro de Preços nº. 049/2025 – Empresa: Medh Dist. de Medicamentos Ltda.
  8. Ata de Registro de Preços nº. 050/2025 – Empresa: Provide Hospitalar Ltda.
  9. Ata de Registro de Preços nº. 051/2025 – Empresa: Acácia Comércio de Medicamentos Ltda.
  10. Ata de Registro de Preços nº. 052/2025 – Empresa: Dimaster – Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.
  11. Ata de Registro de Preços nº. 053/2025 – Empresa: Ativa Médico Cirúrgico Ltda.
  12. Ata de Registro de Preços nº. 054/2025 – Empresa: Diskmed Pádua Distribuidora de Medicamentos Ltda.
  13. Ata de Registro de Preços nº. 055/2025 – Empresa: Conquista Distribuidora de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda.
  14. Ata de Registro de Preços nº. 056/2025 – Empresa: Medfutura Distribuidora de Medicamentos e Produtos de Saúde Ltda.

  15. Ata de Registro de Preços nº. 057/2025 – Empresa: Novasul Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.
  16. Ata de Registro de Preços nº. 058/2025 – Empresa: CWD Suprimentos Hospitalares Ltda.

 

Rua Moacyr Barbosa, nº 73 - Centro Tel.: (24) 2411-9300

E-mail: gabinete.saude@pirai.rj.gov.br

  1. Ata de Registro de Preços nº. 059/2025 – Empresa: Viva Farmacêutica S/A
  2. Ata de Registro de Preços nº. 060/2025 – Empresa: Sicafla Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda.
  3. Ata de Registro de Preços nº. 061/2025 – Empresa: AQ Pharma Laboratório de Manipulação Ltda.
  4. Ata de Registro de Preços nº. 062/2025 – Empresa: Distribuição de Medicamentos Pamed Ltda.

 

Fiscais Administrativos:

Fiscal Administrativo I: Virginia Vasconcelos Vilela – matrícula: 12835; 

Fiscal Administrativo II: Raphael Gonçalves de Souza – matrícula: 12710;

 

Art. 2º Sem prejuízo dos efeitos das designações anteriores para os mesmos fins, as funções de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) de que trata esta portaria têm início na data de sua publicação.

Art. 3º O(s) servidor(es) designados nesta portaria deverá(ão) exercer as atribuições de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) nos termos da legislação pertinente, juntamente das atribuições ordinárias do cargo de que for(em) titular(es).

Art. 4º Fica garantido aos fiscais designados nesta portaria o amplo e irrestrito acesso aos autos do(s) processo(s) administrativo(s) nos quais tenham sido formalizados o(s) contrato(s) administrativo(s) sob sua fiscalização.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

Maria da Conceição de Souza Rocha

Secretária Municipal de Saúde

 
   


menciona e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Saúde de Piraí, RJ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

Considerando o disposto nos artigos 7º e 117, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas;

Considerando a competência atribuída ao Secretário Municipal de Saúde prevista no inciso III, do art. 9º, da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990;

Considerando as atribuições da Secretaria Municipal de Saúde contidas no art. 26 da Lei Municipal n° 768, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de Piraí;

Considerando o disposto na Lei Municipal n° 367, de 25 de novembro de 1993, que institui o Fundo Municipal de Saúde;

Considerando a necessidade de disciplinar o controle, a legalidade e a agilidade dos procedimentos pertinentes à fiscalização de contratos realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, visando a gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde.

RESOLVE:

Art. 1º Designar, no âmbito do processo administrativo a seguir identificado, os servidores públicos que se segue para o exercício das funções que especifica:

I – Processo administrativo nº. PIR-020216/000873/2026 – Pregão Eletrônico nº. SMS-015/2026. 

  1. Contrato nº. 013/2026 – Empresa: QUICKNET TELECOM LTDA.
  2. Contrato nº. 014/2026 – Empresa: CONTEGO CONSULTORIA LTDA.

 

Fiscais Administrativos:

Fiscal Administrativo I: Fernando Araujo da Silveira – matrícula: 12721;  Fiscal Administrativo II: Romenique da Silva – matrícula: 14268;

 

Art. 2º Sem prejuízo dos efeitos das designações anteriores para os mesmos fins, as funções de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) de que trata esta portaria têm início na data de sua publicação.

Art. 3º O(s) servidor(es) designados nesta portaria deverá(ão) exercer as atribuições de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) nos termos da legislação pertinente, juntamente das atribuições ordinárias do cargo de que for(em) titular(es).

 

Art. 4º Fica garantido aos fiscais designados nesta portaria o amplo e irrestrito acesso aos autos do(s) processo(s) administrativo(s) nos quais tenham sido formalizados o(s) contrato(s) administrativo(s) sob sua fiscalização.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Maria da Conceição de Souza Rocha Secretária Municipal de Saúde

 

 CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DE PIRA  Í

Pauta da Reunião do dia 16 de outubro 2026, às 9:00 horas,

por vídeoconferência

Autorizada através Dec nº 5.157, de 05/06/2020

                                      Link para acessar a reunião no aplicativo Zoom

https://us04web.zoom.us/j/7198704565?

pwd=RlZ2dmZFNDZqdWpKdm9LN0dkYnMzZz09

ID da reunião: 719 870 4565

                                                      Senha de acesso: 123456        

  • Leitura Ata Reunião 254ª Reunião CMC
  • Assuntos gerais de competência do Conselho

                        Maria Cristina Mitroff Vidal

  Secretária do C.M.C.P.

 CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DE PIRA  Í

Pauta da Reunião do dia 18 de setembro 2026, às 9:00 horas,

por vídeoconferência

Autorizada através Dec nº 5.157, de 05/06/2020

                                      Link para acessar a reunião no aplicativo Zoom

https://us04web.zoom.us/j/7198704565?

pwd=RlZ2dmZFNDZqdWpKdm9LN0dkYnMzZz09

ID da reunião: 719 870 4565

                                                      Senha de acesso: 123456        

  • Leitura Ata Reunião 253ª Reunião CMC
  • Assuntos gerais de competência do Conselho

                        Maria Cristina Mitroff Vidal

  Secretária do C.M.C.P.

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