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Boletim 3233 10/09/2026

Publicado: Sexta, 11 de Setembro de 2026, 09h38


DECRETO Nº 7659, de 10 de Setembro  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$148.934,91 (Cento e quarenta e oito mil, novecentos e trinta e quatro reais e noventa e um centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7659

Suplementação de Créditos

 

 

Data

10/09/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

262

265

1

1.10.1.10.122.0019.2075.33903000.16350000

 

3.133,91

287

291

1

1.10.1.10.301.0019.2068.33903000.16000001

 

34.501,00

1018

254

1

1.10.1.10.122.0019.2075.33903900.15001002

 

111.300,00

Soma:

 

 

 

148.934,91

Anulação de Créditos

 

 

Data

10/09/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

254

1

1.10.1.10.122.0019.2075.31901100.15001002

 

111.300,00

265

1

1.10.1.10.122.0019.2075.33903900.16350000

 

3.133,91

291

1

1.10.1.10.301.0019.2068.33903900.16000001

 

34.501,00

Soma:

 

 

 

148.934,91

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de setembro de 2026.

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

DECRETO Nº 7660 de 10 de setembro de 2026.

                           Abertura de Crédito Adicional Suplementar.        

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

                                                                                                                                                               D E C R E T A:

                    Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 19.049,85 (Dezenove mil, quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Decreto Nº 7660

Suplementação de Créditos

 

 

Data

10/09/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

 

 

1021

 

 

1021

 

 

1

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.1.12.361.0008.2176.33903000.25690001

 

 

19.049,85

Soma:

19.049,85

Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior......................................................... R$

19.049,85

 

 

                                  Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025,

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

                   PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de setembro de 2026.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

DECRETO Nº 7661, de 10 de Setembro  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$22.906,65 (Vinte e dois mil, novecentos e seis reais e sessenta e cinco centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7661

Suplementação de Créditos

 

Data

10/09/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

         Tipo de

Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

 

 

1067

 

 

1057

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

1                                 1.18.0.04.122.0014.2166.33909200.15000000

 

 

 

 

22.906,65

Soma:

 

 

 

22.906,65

Anulação de Créditos

 

Data

10/09/2026

 

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

     Tipo de

     Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

 

 

1057

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

1                                 1.18.0.04.122.0014.2166.33909300.15000000

 

 

 

 

22.906,65

Soma:

 

 

 

22.906,65

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de setembro de 2026.

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

DECRETO Nº 7662, de 10 de Setembro  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$1.000,00 (Mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7662

Suplementação de Créditos

 

Data

10/09/2026

Cód. ReduOrigem

Tipo de Crédito

                                                U.O./ClassificaçãoOrçamentária

 

 

Valor

 

 

1268                       1105

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

11.13.1.08.244.0009.2112.33901400.26610001

 

 

 

 

1.000,00

Soma:

 

 

 

1.000,00

Anulação de Créditos

 

Data

10/09/2026

 

Cód. RReduz. Origm

Tipo de Crédito

                                                U.O./ClassificaçãoOrçamentária

 

 

Valor

 

 

1105

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

11.13.1.08.244.0009.2112.33903000.26610001

 

 

 

 

1.000,00

Soma:

 

 

 

1.000,00

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de setembro de 2026.

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

DECRETO Nº 7663, de 10 de Setembro  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$21.977,03 (Vinte e um mil, novecentos e setenta e sete reais e três centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7663

Suplementação de Créditos

 

 

Data

10/09/2026

Cód. ReOrigem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

 

 

709                         748

 

 

1

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.1.12.361.0014.2175.33903000.15001001

 

 

 

 

21.977,03

Soma:

 

 

 

 

21.977,03

Anulação de Créditos

 

 

Data

10/09/2026

 

Cód. RedCód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

 

 

748

 

 

1

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.1.12.365.0018.1046.44905100.15001001

 

 

 

 

21.977,03

Soma:

 

 

 

 

21.977,03

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de setembro de 2026.

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

P O R T A R I A Nº 1374/2026

===========================           

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                            

- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/004666/2026;

 

R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de02/09/2026 à 04/09/2026, perfazendo 03 (três) dias, a servidora municipal, ELISANGELA FIGUEREDO DA SILVA,Docente I, matrículanº12402,nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

                                                                                    

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de setembro de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

P O R T A R I A Nº 1375/2026

===========================           

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                            

- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/002907/2026;

 

R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de02/09/2026 à 30/11/2026, perfazendo 90 (noventa) dias, a servidora municipal, REGINA CELIA DE SOUZA SILVESTRE,Docente II - Português, matrículanº11411,nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

                                                                                    

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de setembro de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

P O R T A R I A Nº 1376/2026

===========================           

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                            

- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/004670/2026;

 

R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de08/09/2026 à 08/09/2026, perfazendo 01 (um) dia, a servidora municipal, DAIANE GOMES DOS SANTOS LOPES,Docente I, matrículanº12430 e 14278,nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

                                                                                    

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de setembro de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

P O R T A R I A Nº 1377/2026

       ===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

                 CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 964, de 11/08/2009;

 

CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020213/001677/2026;

 

                   R E S O L V E exonerara pedidoKAREN ALEXANDRINO RIBEIRO, matrícula nº 11835, do Cargo em Comissão de Diretor Adjunto, a partir de 01/09/2026.

                                                                

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de setembro de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

Praça Getúlio Vargas, s/nº - Centro

E-mail: gabinete@pirai.rj.gov.br

Tel.: (24) 2431-9950

P O R T A R I A Nº 1378/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;

 

                                        CONSIDERENADO o processo nº PIR-020213/001677/2026;

 

                     R E S O L V E nomearKAREN ALEXANDRINO RIBEIRO, matrícula nº 11835, para ocupar o Cargo em Comissão de Diretor de Escola II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 01/09/2026.

                                                                                             

                    Publique-se

                    Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de setembro de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 1379/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;

 

                                        CONSIDERENADO o processo nº PIR-020213/001635/2026;

 

                     R E S O L V E nomearGUILHERME VENTURA DE SOUZA, matrícula nº 12599, para ocupar o Cargo em Comissão de Diretor Adjunto da E.M Rosa Carelli da Costa, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 01/09/2026.

                                                                                             

                    Publique-se

                    Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de setembro de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

          P O R T A R I A Nº 1380/2026

============================

 

                    O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

                        CONSIDERANDO o disposto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 964, de 11/08/2009;

CONSIDERANDO o laudo médico elaborado pela Empresa GL Comércio de Consultoria de Segurança do Trabalho Ltda-ME;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº PIR-020204/001104/2026;

 

R E S O L V E readaptar aservidora municipal,ELIANE APARECIDA SILVA,Docente II - Educação Artística, matrícula nº6870, para desempenhar as atribuições descritas nas fls.02176031do referido processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 01/09/2026 e término em 27/02/2027.

 

                        Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de setembro de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

          P O R T A R I A Nº 1381/2026

============================

 

                    O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

                        CONSIDERANDO o disposto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 964, de 11/08/2009;

CONSIDERANDO o laudo médico elaborado pela Empresa GL Comércio de Consultoria de Segurança do Trabalho Ltda-ME;

CONSIDERANDOo que consta no Processo nº PIR-020204/004116/2026;

 

R E S O L V E readaptar aservidora municipal,ELISANGELA CORREA DA SILVA,Merendeira, matrícula nº11327, para desempenhar as atribuições descritas nas fls.02179347do referido processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, com início em 10/09/2026 e término em 08/12/2026.

 

                        Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de setembro de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

P O R T A R I A Nº 1382/2026

===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 87, II, da Lei Orgânica do Município de Piraí, no que concerne a investidura em cargo público, bem como a Lei Municipal nº 719, de 1º de abril de 2004;

CONSIDERANDO, finalmente, o resultado do Concurso Público, Edital nº 01/2024, realizado em 23 de junho de 2024, com o parecer da comissão especialmente constituída, indicando os classificados;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº PIR-020213/001284/2026;

R E S O L V E empossar a partir de 14/09/2026 no quadro de Pessoal - Parte Permanente da Prefeitura Municipal de Piraí,TATIANE RODRIGUES MACÁRIO, para exercer o cargo público de Docente I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, E. M Eucalipto..

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.        

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de setembro de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

 

EXTRATO DE INSTRUMENTO TERMO ADITIVO

 

 

Instrumento: 1° Termo Aditivo ao Contrato nº 077/25.

 

Partes: Município de Piraí e a empresa Avança Serviços e Telecom Ltda.

 

Objeto: A alteração na Cláusula Oitava do Contrato nº 077/2026, que passa a ter a seguinte redação, conforme item 8.1 do Termo de Referência (Anexo I) do edital: O pagamento será realizado, de forma parcelada, mensalmente, de acordo com os serviços efetivamente executados e atestados pela fiscalização.

 

 

Fundamento:    Artigo 124, II, c  da Lei 14.133/21.

.

 

Autorização: Proc.  Nº 06670/2025

 

Data da Assinatura: 09 de setembro de 2026.

                                                      

 

 

 

               Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE PIRAÍ

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2026.

 

Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de saibro mineral (filito).

Data/Hora: 23/09/2026 às 09:00 horas

Local: Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16-Fundos, Centro, Piraí-RJ

Informações: Este edital e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico WWW.NOVOBBMNET.COM.BR, podendo alternativamente, ser adquirido na Secretaria Municipal de Administração, no endereço acima referido, no horário de 08h às 17h, de segunda à sexta-feira – Tel: (024) 2431-9964/9950, ou por meio eletrônico https://transparencia.pirai.rj.gov.br/contratos-e-licitacoes

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2026.

 

Objeto: Aquisição de equipamentos de áudio.

Data/Hora: 24/09/2026 às 09:00 horas

Local: Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16-Fundos, Centro, Piraí-RJ

Informações: Este edital e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico WWW.NOVOBBMNET.COM.BR, podendo alternativamente, ser adquirido na Secretaria Municipal de Administração, no endereço acima referido, no horário de 08h às 17h, de segunda à sexta-feira – Tel: (024) 2431-9964/9950, ou por meio eletrônico https://transparencia.pirai.rj.gov.br/contratos-e-licitacoes

 

Secretaria Municipal de Administração

 

 

 

 

 

A Secretaria Municipal de Saúde de Piraí, Estado do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no artigo 36 em seu § 5º, da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, vem por meio deste Edital, tornar do conhecimento público, a realização da Audiência Pública de apresentação do Relatório das ações e serviços de saúde referente ao 2º quadrimestre de 2026 que realizar-se- á no dia 29/09/2026 às 14:00h, nas dependências da Câmara Municipal de Piraí, sito à rua Dr. Luiz Antônio Garcia da Silveira, 16, Centro - Piraí, Estado do Rio de Janeiro.

 

Piraí, 10 de setembro de 2026.

 

 

 
   

 

MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2026.

 

Objeto: Registro de Preços para futura e eventual prestação de serviços de Buffet.

Data/Hora: 25/09/2026 às 09:00 horas

Local: Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16-Fundos, Centro, Piraí-RJ

Informações: Este edital e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico WWW.NOVOBBMNET.COM.BR, podendo alternativamente, ser adquirido na Secretaria Municipal de Administração, no endereço acima referido, no horário de 08h às 17h, de segunda à sexta-feira – Tel: (024) 2431-9964/9950, ou por meio eletrônico https://transparencia.pirai.rj.gov.br/contratos-e-licitacoes

 

CHAMAMENTO PÚBLICO ELETRÔNICO Nº 002/2026

 

Objeto: Credenciamento para a prestação de serviços de acolhimento institucional em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI).

Data/Hora: 25/09/2026 às 09:00 horas

Local: Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16-Fundos, Centro, Piraí-RJ

Informações: Este edital e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico WWW.NOVOBBMNET.COM.BR, podendo alternativamente, ser adquirido na Secretaria Municipal deAdministração, no endereço acima referido, no horário de 08h às 17h, de segunda à sexta-feira – Tel: (024) 2431-9964/9950, ou por meio eletrônico https://transparencia.pirai.rj.gov.br/contratos-e-licitacoes

 

Secretaria Municipal de Administração

 

 

 

ERRATA

 

No Informativo Oficial do Município de Piraí nº 3211, de 11 de agosto de 2026, na PORTARIA SMS/GS Nº 070, DE 10 DE AGOSTO DE 2026, publica-se a presente errata, a fim de corrigir a redação do documento e assegurar a fidelidade das informações constantes da Ata de Registro de Preços, conforme segue:

Onde se lê:

Partes:

a)Contrato nº. 015/2026 – Empresa: NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA. 

Fiscais Administrativos: Fiscal Administrativo I: Ana Carolina Gonçalves Rebello – matrícula: 13959; 

Leia-se:

Partes:

 

a)Contrato nº. 015/2026 – Empresa: NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA. 

Fiscais Administrativos: Fiscal Administrativo I: Ana Carolina Gonçalves Rebello – matrícula: 14261; 

 

 

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