Boletim 3227 01/09/2026
DECRETO Nº 7643, de 01 de Setembro de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$215.575,93 (Duzentos e quinze mil, quinhentos e setenta e cinco reais e noventa e três centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
|
Decreto Nº 7643 |
|||||
|
Suplementação de Créditos |
|
|
Data |
01/09/2026 |
|
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
Valor |
|
|
|
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
|
|
658 |
701 |
1 |
1.19.1.12.361.0008.2170.33903000.15001001 |
|
10,00 |
|
690 |
701 |
1 |
1.19.1.12.361.0008.2176.33903900.15001001 |
|
6.000,00 |
|
1070 |
678 |
1 |
1.19.1.12.361.0008.2176.31911300.15730000 |
|
148.599,60 |
|
1071 |
678 |
1 |
1.19.1.12.361.0014.2175.31911300.15730000 |
|
25.633,98 |
|
1072 |
678 |
1 |
1.19.1.12.365.0008.2177.31911300.15730000 |
|
19.597,23 |
|
1073 |
678 |
1 |
1.19.1.12.365.0008.2178.31911300.15730000 |
|
8.532,13 |
|
1073 |
1024 |
1 |
1.19.1.12.365.0008.2178.31911300.15730000 |
|
7.202,99 |
|
Soma: |
|
|
|
215.575,93 |
|
|
Anulação de Créditos |
|
|
Data |
01/09/2026 |
|
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
Valor |
|
|
|
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
|
|
678 |
1 |
1.19.1.12.361.0008.2176.31901100.15730000 |
|
202.362,94 |
|
|
701 |
1 |
1.19.1.12.361.0014.2175.31901300.15001001 |
|
6.010,00 |
|
|
1024 |
1 |
1.19.1.12.361.0008.2176.33904900.15730000 |
|
7.202,99 |
|
|
Soma: |
|
|
|
215.575,93 |
|
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7644, de 01 de Setembro de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$11.000,00 (Onze mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
|
Decreto Nº 7644 |
||||
|
Suplementação de Créditos |
|
Data |
01/09/2026 |
|
|
Cód. RedOrigem |
Tipo de Crédito U.O./ClassificaçãoOrçamentária |
|
|
Valor |
|
507 512 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.13.1.08.245.0009.2111.33903000.16610002 |
|
|
11.000,00 |
|
Soma: |
|
|
|
11.000,00 |
|
Anulação de Créditos |
|
Data |
01/09/2026 |
|
|
Cód. ReRedOrigem |
Tipo de Crédito U.O./ClassificaçãoOrçamentária |
|
|
Valor |
|
512 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.13.1.08.245.0009.2111.33903900.16610002 |
|
|
11.000,00 |
|
Soma: |
|
|
|
11.000,00 |
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7645, de 01 de Setembro de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$7.100,00 (Sete mil e cem reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
|
Decreto Nº 7645 |
|||||
|
Suplementação de Créditos |
|
|
Data |
01/09/2026 |
|
|
Cód. ReduzCód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
|
Valor |
|
1018 331 |
1 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.10.1.10.122.0019.2075.33903900.15001002 |
|
|
7.100,00 |
|
Soma: |
|
|
|
|
7.100,00 |
|
Anulação de Créditos |
|
|
Data |
01/09/2026 |
|
|
Cód. Reduz.Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
|
Valor |
|
331 |
1 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.10.1.10.303.0019.2071.33901400.15001002 |
|
|
7.100,00 |
|
Soma: |
|
|
|
|
7.100,00 |
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1175/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/004388/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 30/07/2026 a 28/08/2026 perfazendo 30 (trinta) dias, a servidora municipalVANDA DE FÁTIMA MAGALHÃES DE OLIVEIRA, Docente II – Educação Artística, matrícula nº 7017, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO INF 3209 DE 07/08/2026.
P O R T A R I A Nº 1263/2026
============================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 1.711, de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº PIR-020209/001587/2026;
RESOLVE:
NOMEAR para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para o Biênio 2026-2028, as pessoas abaixo relacionadas representantes das Entidades e das Secretarias, a saber:
|
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Titular: ANA PAULA NUNES DE SOUZA PINHEIRO – Chefe de Divisão de Planejamento – matrícula nº 8831; Suplente: MIRELLA RIBEIRO DA SILVA – Chefe de Setor de Programas e Projetos – matrícula nº 14247; |
|
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Titular: ELLEN BARBOSA TAVEIRA DA ROCHA – Especialista de Educação e Orientador Educacional – matrícula nº 4778; Suplente: GLENDA JANAÍNA SANTOS DA SILVA - Especialista de Educação e Orientador Educacional – matrícula nº 6500; |
|
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Titular: RIZZIERI MESAQUE E SILVA – Enfermeiro de Família e Atenção Domiciliar – matrícula nº 11256; Suplente:GILSON NASCIMENTO DA SILVA – Enfermeiro de Família e Atenção Domiciliar – matrícula nº 11315; |
|
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA Titular: RAQUEL GONÇALVES JÚLIO – Agente de Obras e serviços Públicos – matrícula nº 13861; Suplente: FLÁVIA HASSUM MARQUES DE ABREU – Supervisor de Núcleo – matrícula nº 13054; |
|
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE Titular: MAURO JORGE CORREA – Agente de Obras e Serviços Públicos – matrícula nº 6938 ; Suplente: CRISTIANO FIRMINO DA SILVA – Chefe de Divisão de Esportes – matrícula nº 4756; |
|
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Titular: POLYANA SOARES DE SANTANA – Supervisor de Núcleo – matrícula nº 13304; Suplente: ANDERSON MACHADO ALVES – Assessor Técnico – matrícula nº 12595; |
|
REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE ARROZAL Titular: LÚCIA MARIA LEITE DA SILVA Suplente: JANIA FÁTIMA DE OLIVEIRA |
|
REPRESENTANTES DA IGREJA METODISTA RENASCER Titular: MAICON DOS SANTOS PAES Suplente: ALESSANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA CUNHA PAES |
|
REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO RECREATIVA SANTA CECÍLIA ARROZALENSE Titular: GRACELINO ROSA LEOPOLDO Suplente: ELIZABETE APARECIDA DE OLIVEIRA |
|
REPRESENTANTES DA APAE – PIRAÍ Titular: ROSIANI CASTILHO DONATO Suplente: ISMAR ROCHA COELHO JÚNIOR |
|
REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES AMIGOS DO SAROLE Titular: EDNEIA DA SILVA PEREIRA Suplente: ANA LUÍZA PEREIRA RODRIGUES |
|
REPRESENTANTES DA FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE PIRAÍ Titular:CLÁUDIA HELENA BRÁULIO TEODORO DE OLIVEIRA Suplente:MARIA LUÍSA DA SILVA |
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO INF 3220 DE 24/08/2026.
P O R T A R I A Nº 1270/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDOo que consta no processo PIR-020223/000562/2026;
CONSIDERANDO o Contrato de Concessão para Prestação dos Serviços Públicos de Fornecimento de Água e Esgotamento Sanitário e dos Serviços complementares prestados nos Municípios localizados no Bloco 3;
CONSIDERANDOo Termo de Cooperação Técnica apresentado pela AGENERSA, referente aos serviços públicos de saneamento básico e integrante do BLOCO 3 da Concessão Regionalizada, através do qual a Agência Reguladora respeitadas as competências legais delega ao Município ação fiscalizatória sobre os serviços prestados pela Rio + Saneamento.
R E S O L V E:
I - Nomear como membros da Comissão de Avaliação, Controle e Gestão, do Contrato de Concessão para Prestação dos Serviços Públicos de Fornecimento de Água e Esgotamento Sanitário Prévia, e do Termo de Cooperação Técnica apresentado pela AGENERSA, referente aos serviços públicos de saneamento básico e integrante do BLOCO 3 da Concessão Regionalizada os Servidores Municipais abaixo relacionados:
- Carlos Augusto Caetano Junior. – Consultor Jurídico - mat. 7799
- Rafaela Vieira Costa - Gerente de Gestão Estratégica – mat. 11581
- Paulo Rogério Afonso – Gerente de Programa Especial de Trabalho – mat. 6952
- Carlos Alberto Silva Adauto - Assessor Técnico - mat.: 13.956
- João Pedro Bueno Rostirolle Ramalho - Analista Jurídico - mat. 13808
- Fernando Lopes Rodrigues Torres - Ouvidor Municipal – mat. 5957
- Sheila dos Santos Valle – Gerente Executivo – mat. 13010
- Stefanne Ribeiro Silva – Analista Jurídico – mat. 13.438.
II - Compete a presente Comissão proceder a Avaliação, Controle e Gestão, do Contrato de Concessão para Prestação dos Serviços Públicos de Fornecimento de Água e Esgotamento Sanitário Prévia, e do Termo de Cooperação Técnica apresentado pela AGENERSA, referente aos serviços públicos de saneamento básico e integrante do BLOCO 3 da Concessão Regionalizada, elaborando relatório com as medidas a serem efetivadas pelo Município de Piraí no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
III – A Coordenação da presente Comissão será exercida pelo servidor Carlos Augusto Caetano Junior – Consultor Jurídico - mat. 7799 e a Vice-Coordenação pela servidora Rafaela Vieira Costa - Gerente de Gestão Estratégica – mat. 11581.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO INF 3222 DE 26/08/2026.
P O R T A R I A Nº 1288/2026 ===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/004388/2026;
R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 29/08/2026 à 27/09/2026, perfazendo 30 (trinta) dias, a servidora municipal, VANDA DE FATIMA MAGALHÃES DE OLIVEIRA, Auxiliar de Creche, matrícula nº 7017, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de agosto de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO INF 3225 DE 28/08/2026.
P O R T A R I A Nº 1291/2026 ===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/004426/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 27/08/2026 à 09/09/2026, perfazendo 14 (quatorze) dias, a servidora municipal, ANA PAULA COUTINHO DE OLIVEIRA, Agente de Ensino Colaborativo, matrícula nº 13484, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de agosto de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO INF 3225 DE 28/08/2026.
P O R T A R I A Nº 1292/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/004377/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 24/08/2026 à 22/09/2026, perfazendo 30 (trinta) dias, a servidora municipal, LUCIANA LEAL LEITE, DOCENTE II - INGLÊS, matrícula nº 6909, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO INF 3225 DE 28/08/2026.
P O R T A R I A Nº 1299/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Agricultura, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020208/000341/2026;
R E S O L V E designar os servidores municipais,FlávioMacharet Barbosa,Chefe de Divisão de Produção e Desenvolvimento Rural, Matrícula 7489eCarina dos Santos, Auxiliar de Creche, Matrícula 6846, para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar o Contrato vinculado as Atas de Registro de Preço N° 039/2026, 040/2026, 041/2026 e 042/2026 de registro de preços nº 034/2026.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1300/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Agricultura, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO ainda, o que consta no processo nº PIR-020208/000340/2026;
R E S O L V E designar as servidoras municipais, ANA CLARA PÊGAS MENDES, Assessor Técnico, Matrícula 13978, e SAMARA ROSA FERREIRA SILVA, Chefe de Setor de Comercialização, Matrícula 13977, para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar o contrato vinculado a Autorização de Fornecimento N° 335 de 18/05/2026.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1301/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Educação, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações;
CONSIDERANDO ainda, o que consta no processo administrativo nº PIR-020213/001680/2026;
R E S O L V E designar os servidores municipais, ANTÔNIO CARLOS MENSSOR ASSIS,Assessor Técnico, matrícula nº 14046, e SANDRO LUIZ MEDEIROS LIMA, Assessor Técnico, matrícula nº 6169, para acompanhar e fiscalizar os contratos firmados e em execução com a empresa ONÇA LOCAÇÃO E TURISMO LTDA.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1302/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Educação, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações;
CONSIDERANDO ainda, o que consta no processo administrativo PIR-020213/001680/2026;
R E S O L V E designar os servidores municipais, ANTÔNIO CARLOS MENSSOR ASSIS, Assessor Técnico, matrícula nº 14046, e SANDRO LUIZ MEDEIROS LIMA, Assessor Técnico, matrícula nº 6169, para acompanhar e fiscalizaros contratos firmados e em execução com a empresa ANA PAULA TRANSPORTES DE BARRA LTDA.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1303/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Educação, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO ainda, o que consta no processo nº PIR-020213/001680/2026;
R E S O L V E designar os servidores municipais,ANTÔNIO CARLOS MENSSOR ASSIS, Assessor Técnico, matrícula nº 14046 e SANDRO LUIZ MEDEIROS LIMA, Assessor Técnico, matrícula nº 6169, para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar aAta de Registro de Preços nº 010/2025, 011/2025 e 012/2025.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de Setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1304/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Educação, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020213/001680/2026;
R E S O L V E designar os servidores municipais, ANTONIO CARLOS MENSSOR ASSIS, Assessor Técnico, matrícula nº 14046 e SANDRO LUIZ MEDEIROS, Assessor técnico, matrícula nº 6169, para exercerem a função de Fiscalizar e acompanhar as entregas referentes ao Termo de Adesão à Ata de Registro de preços nºs 001/2026 e 002/2026, referente à eventual aquisição de combustíveis, conforme resultado do Pregão Eletrônico nº 049/2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1305/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Educação, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020213/001680/2026;
R E S O L V E designar os servidores municipais,ANTÔNIO CARLOS MENSSOR ASSIS, Assessor Técnico, matrícula nº 14046 e SANDRO LUIZ MEDEIROS LIMA, Assessor Técnico, matrícula nº 6169, para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar o Termo de Contrato de Locação que entre si fazem ELIANE MARIA PINTO DE CARVALHO, na qualidade de Locadora, e o MUNICÍPIO DE PIRAÍ, como Locatário, de um imóvel localizado no Primeiro Distrito do Município de Piraí-RJ.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1306/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Educação, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o que consta no processo nºPIR-020213/001680/2026;
R E S O L V E designar os servidores municipais,ANTONIO CARLOS MENSSOR ASSIS, matrícula nº 14046, Assessor Técnico,e ALEXANDRE NOBREGA DE OLIVEIRA, matrícula nº 12553, Chefe de Divisão de Planejamento e Controle, para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar o Contrato nº 070/2026, referente à contratação da empresa para segurar a frota de veículos oficiais do Município de Piraí.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1307/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Educação, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o que consta no processo nºPIR-020213/001680/2026;
R E S O L V E designar os servidores municipais,ANTÔNIO CARLOS MENSSOR ASSIS, Assessor Técnico, matrícula nº 14046,e SANDRO LUIZ MEDEIROS LIMA, matrícula nº 6169, Assessor Técnico,ALEXANDRE NOBREGA DE OLIVEIRA, matrícula nº 12553, Chefe de Divisão de Planejamento e Controle, para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar entregas referentes às Atas de Registro de Preços nºs039/2026, 040/2026, 041/2026, 042/2026 e 043/2026(Aquisição de Óleo Lubrificante).
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
PORTARIA - FPSMP Nº 060/2026
Averbar Tempo de Contribuição da servidora CELIA POLATI, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Administração, Paulo Maurício Carvalho de Souza, no uso de suas atribuições, conforme competência delegada através da Portaria nº 030/2025, de 07/01/2025;
Considerando o disposto no Decreto nº 4.839, de 01 de Outubro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Averbar o tempo de contribuição, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo RIOPREVIDÊNCIA nº 250/2026 da servidora CELIA POLATI– Matrícula 6492, para fins de benefício previdenciário junto ao Regime Próprio do Município de Piraí, Fundo de Previdência Social do Município de Piraí, conforme descrição abaixo:
|
EMPREGADOR |
PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO |
PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO APROVEITADO PARA O FPSMP |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO APROVEITADO PARA O FPSMP |
|
SEEDUC/RJ |
15/09/1994 a 16/05/2003 |
15/09/1994 a 31/12/1998 |
04 anos, 03 meses e 17 dias TEMPO DE MAGISTÉRIO |
|
TOTAL DE PERÍODO APROVEITADO DE CONTRIBUIÇÃO |
3.165 Dias |
1.569 Dias |
04 anos, 03 meses e 17 dias |
Art. 2º - O período de contribuição aproveitado e averbado a ser computado como tempo de magistério compreende em 1.569 (mil, quinhentos e sessenta e nove) dias, correspondendo à 04 anos, 03 meses e 17 dias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se
Piraí, 05 de agosto de 2026.
Paulo Maurício Carvalho de Souza
Secretário Municipal de Administração
Gestor do F.P.S.M.P.
PORTARIA - FPSMP Nº 061/2026
O Secretário Municipal de Administração, Paulo Maurício Carvalho de Souza, no uso de suas atribuições, conforme competência delegada através da Portaria nº 030/2025, de 07/01/2025;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 40, § 1º, Inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/2003.
CONSIDERANDO tudo o que consta no processo nº 020203/000213/2026;
RESOLVE aposentar por idade a servidora DIRCE LOPES CASTILHO DE SOUZA, matrícula nº 6090, cargo de Merendeira, Nível II, a partir da publicação desta Portaria, com proventos proporcionais, calculados em conformidade com a média aritmética salarial, de acordo com a Lei nº 10.887, de 18/06/2004, fixando-se os proventos após a publicação desta portaria de concessão do benefício.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se
Piraí, 06 de Agosto de 2026.
Paulo Maurício Carvalho de Souza
Secretário Municipal de Administração
Gestor do F.P.S.M.P.
PORTARIA - FPSMP Nº 062/2026
O Secretário Municipal de Administração, Paulo Maurício Carvalho de Souza, no uso de suas atribuições, conforme competência delegada através da Portaria nº 030/2025, de 07/01/2025;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 137, § 4º, da Lei nº 1.104, de 18/12/2012, c/c Artigo 6º, da EC nº 41/2003;
CONSIDERANDO tudo o que consta no processo nº 020203/000240/2026;
RESOLVE aposentar a servidora YOLANDA SYLVIA PAGAZZI, matrícula nº 1002, cargo de Médico I, Nível NS I, a partir da publicação desta Portaria, com proventos integrais, nos termos do dispositivo legal anteriormente indicado (Artigo 137, § 4º, da Lei nº 1.104, de 18/12/2012, c/c Artigo 6º, da EC nº 41/2003), fixados com paridade com a remuneração dos servidores ativos, no valor de R$4.779,96 (quatro mil, setecentos e setenta e nove reais e noventa e seis centavos), nos termos da Lei nº 1.908, de 12/01/2026, acrescidos de 50% (cinquenta por cento), ou seja, R$2.389,98 (dois mil, trezentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos) a título de triênio, concedido nos termos do art. 79, da Lei nº 964/2009, perfazendo um total de R$7.169,94 (sete mil, cento e sessenta e nove reais e noventa e quatro centavos).
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se
Piraí, 10 de agosto de 2026.
Paulo Maurício Carvalho de Souza
Secretário Municipal de Administração
Gestor do F.P.S.M.P.
PORTARIA - FPSMP Nº 063/2026
O Secretário Municipal de Administração, Paulo Maurício Carvalho de Souza, no uso de suas atribuições, conforme competência delegada através da Portaria nº 030/2025, de 07/01/2025;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 40, § 1º, Inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/2003.
CONSIDERANDO tudo o que consta no processo nº 020203/000240/2026;
RESOLVE aposentar por idade a servidora YOLANDA SYLVIA PAGAZZI, matrícula nº 6150, cargo de Médico I, Nível NS I, a partir da publicação desta Portaria, com proventos proporcionais, calculados em conformidade com a média aritmética salarial, de acordo com a Lei nº 10.887, de 18/06/2004, fixando-se os proventos após a publicação desta portaria de concessão do benefício.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se
Piraí, 10 de Agosto de 2026.
Paulo Maurício Carvalho de Souza
Secretário Municipal de Administração
Gestor do F.P.S.M.P.
PORTARIA - FPSMP Nº 064/2026
Averbar Tempo de Contribuição do servidor ROBSON ANDRADE GALHANO, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Administração, Paulo Maurício Carvalho de Souza, no uso de suas atribuições, conforme competência delegada através da Portaria nº 030/2025, de 07/01/2025;
Considerando o disposto no Decreto nº 4.839, de 01 de Outubro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Averbar o tempo de contribuição, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo RGPS-INSS Protocolo nº 170011801000010261, emitido em 21/07/2026 do servidor ROBSON ANDRADE GALHANO– Matrícula 1407, para fins de benefício previdenciário junto ao Regime Próprio do Município de Piraí, Fundo de Previdência Social do Município de Piraí, conforme descrição abaixo:
|
EMPREGADOR |
PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO |
PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO APROVEITADO PARA O FPSMP |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO APROVEITADO PARA O FPSMP |
|
MUNICÍPIO DE PIRAÍ |
12/05/1988 a 31/12/1991 |
12/05/1988 a 31/12/1991 |
03 anos, 07 meses e 19 dias |
|
TOTAL DE PERÍODO APROVEITADO DE CONTRIBUIÇÃO |
1.324 Dias |
1.324 Dias |
03 anos, 07 meses e 19 dias |
Art. 2º - O período de contribuição aproveitado e averbado a ser computado compreende em 1.324 (mil, trezentos e vinte e quatro) dias, correspondendo à 03 anos, 07 meses e 19 dias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se
Piraí, 14 de agosto de 2026.
Paulo Maurício Carvalho de Souza
Secretário Municipal de Administração
Gestor do F.P.S.M.P.
PORTARIA - FPSMP Nº 065/2026
O Secretário Municipal de Administração, Paulo Maurício Carvalho de Souza, no uso de suas atribuições, conforme competência delegada através da Portaria nº 030/2025, de 07/01/2025;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 137, § 4º, da Lei nº 1.104, de 18/12/2012, c/c Artigo 6º, da EC nº 41/2003;
CONSIDERANDO tudo o que consta no processo SEI-PIR nº 020203/000231/2026;
RESOLVE aposentar o servidor EDIO FERREIRA, matrícula nº 5700, cargo de Agente de Obras e Serviços Públicos, Nível I, a partir da publicação desta Portaria, com proventos integrais, nos termos do dispositivo legal anteriormente indicado (Artigo 137, § 4º, da Lei nº 1.104, de 18/12/2012, c/c Artigo 6º, da EC nº 41/2003), fixados com paridade com a remuneração dos servidores ativos, no valor de R$1.705,47 (hum mil, setecentos e cinco reais e quarenta e sete centavos), nos termos da Lei nº 1.908, de 12/01/2026, acrescidos de 50% (cinquenta por cento), ou seja, R$852,74 (oitocentos e cinquenta e dois reais e setenta e quatro centavos) a título de triênio, concedido nos termos do art. 79, da Lei nº 964/2009, perfazendo um total de R$2.558,21 (dois mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e vinte e um centavos).
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se
Piraí, 17 de agosto de 2026.
Paulo Maurício Carvalho de Souza
Secretário Municipal de Administração
Gestor do F.P.S.M.P.
PORTARIA - FPSMP Nº 066/2026
O Secretário Municipal de Administração, Paulo Maurício Carvalho de Souza, no uso de suas atribuições, conforme competência delegada através da Portaria nº 030/2025, de 07/01/2025;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 6º, da EC nº 41/2003, c/c Artigos 2º e 5º da EC nº 47/2005 e § 5º do Artigo 40 da CF, c/c Artigo 137, §§ 1º e 4º, da Lei nº 1.104, de 18/12/2012;
CONSIDERANDO tudo o que consta no processo nº 020203/000238/2026;
RESOLVE aposentar a servidora RENATA LÚCIA DOS SANTOS NASCIMENTO, matrícula nº 4865, cargo de Docente I, Nível C, a partir da publicação desta Portaria, com proventos integrais, nos termos do dispositivo legal anteriormente indicado (Artigo 6º, da EC nº 41/2003, c/c Artigos 2º e 5º da EC nº 47/2005 e § 5º do Artigo 40 da CF, c/c Artigo 137, §§ 1º e 4º, da Lei nº 1.104, de 18/12/2012), fixados com paridade com a remuneração dos servidores ativos, no valor de R$3.763,20 (três mil, setecentos e sessenta e três reais e vinte centavos), nos termos da Lei nº 1.908, de 12/01/2026, acrescidos de 50% (cinquenta por cento), ou seja, R$1.881,60 (hum mil, oitocentos e oitenta e um reais e sessenta centavos) a título de triênio, concedido nos termos do art. 79, da Lei nº 964/2009, perfazendo um total de R$5.644,80 (cinco mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos).
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se
Piraí, 18 de agosto de 2026.
Paulo Maurício Carvalho de Souza
Secretário Municipal de Administração
Gestor do F.P.S.M.P.
PORTARIA - FPSMP Nº 067/2026
Dispõe sobre a designação do responsável pela arrecadação das contribuições previdenciárias do Fundo de Previdência Social do Município de Piraí e estabelece suas atribuições.
O Secretário Municipal de Administração e Gestor do Fundo de Previdência Social do Município de Piraí, Paulo Maurício Carvalho de Souza, no uso de suas atribuições, conforme competência delegada através da Portaria nº 030/2025, de 07/01/2025;
CONSIDERANDO a legislação municipal que disciplina o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos do Município de Piraí, especialmente a Lei Municipal nº 1.104/2012 e demais normas aplicáveis;
RESOLVE
Art. 1º Designar o servidor Fabio Leite de Sousa, matrícula nº 14.171, como Responsável pelo controle de Arrecadação das Contribuições Previdenciárias do Fundo de Previdência Social do Município de Piraí – FPSMP.
Art. 2º Compete ao responsável pelo controle de Arrecadação das Contribuições Previdenciárias:
I - acompanhar e controlar o repasse das contribuições previdenciárias e dos aportes destinados ao FPSMP;
II - acompanhar, controlar e promover a cobrança dos débitos previdenciários em atraso;
III - acompanhar e controlar os parcelamentos de débitos previdenciários;
IV - acompanhar e controlar o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelos servidores licenciados, cedidos ou afastados sem remuneração.
Art. 3º A designação exercida pelo servidor, de que trata esta Portaria, é feita sem prejuízo das demais atribuições da função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se
Piraí, 17 agosto de 2026.
Paulo Maurício Carvalho de Souza
Secretário Municipal de Administração
Gestor do F.P.S.M.P.
PORTARIA - FPSMP Nº 068/2026
Averbar Tempo de Contribuição da servidora LETICIA GONÇALVES FERREIRA, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Administração, Paulo Maurício Carvalho de Souza, no uso de suas atribuições, conforme competência delegada através da Portaria nº 030/2025, de 07/01/2025;
Considerando o disposto no Decreto nº 4.839, de 01 de Outubro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Averbar o tempo de contribuição, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo RESENPREVI-INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PUBLICO DO MUNICÍPIO D RESENDE RJ nº 76 da servidora LETICIA GONÇALVES FERREIRA – Matrícula 14059, para fins de benefício previdenciário junto ao Regime Próprio do Município de Piraí, Fundo de Previdência Social do Município de Piraí, conforme descrição abaixo:
|
EMPREGADOR |
PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO |
PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO APROVEITADO PARA O FPSMP |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO APROVEITADO PARA O FPSMP |
|
RESENPREVI RJ |
01/09/2025 a 15/05/2026 |
01/09/2025 a 04/01/2026 |
04 anos, 03 meses e 17 dias TEMPO ESPECIAL |
|
TOTAL DE PERÍODO APROVEITADO DE CONTRIBUIÇÃO |
256 Dias |
125 Dias |
04 meses e 06 dias |
Art. 2º - O período de contribuição aproveitado e averbado a ser computado como atividade sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física ou com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, compreende em 125 (cento e vinte e cinco) dias, correspondendo à 04 meses e 06 dias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se
Piraí, 31 de agosto de 2026.
Paulo Maurício Carvalho de Souza
Secretário Municipal de Administração
Gestor do F.P.S.M.P.
RESOLUÇÃO CMDCA 015 DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
Constitui a Comissão Organizadora da 10 0 Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Piraí/RJ e define a data de sua realização.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PIRAÍ - CMDCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n o 1.711, de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO as competências atribuídas ao CMDCA pelo art. 8 2 da Lei Municipal n o 1.711, de 14 dc agosto de 2023;
CONSIDERANDO a Resolução CONANDA n e 276, de 12 de novembro de 2025, que convoca a 13 a Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e estabelece a realização das etapas municipais;
CONSIDERANDO o tema da 13 a Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente:
"Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente - SGDCA e a
Democracia Participativa";
CONSIDERANDO a necessidade de planejar, coordenar e organizar a IO Q Conferência Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Piraí/RJ;
CONSIDERANDO a deliberação da Plenária na 3 ê Reunião Extraordinária do CMDCA, realizada em 27 de agosto de 2026;
RESOLVE:
Art. 1 2 Fica constituída a Comissão Organizadora da 10 a Conferência Municipal dos DireitoS da Criança e do Adolescente de Piraí/RJ.
Art. 2 0 A IO Q Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Piraí/RJ será realizada no dia 27 de novembro de 2026, nos períodos da manhã e da tarde.
Art. 3 2 A Comissão Organizadora será composta pelos(as) seguintes Conselheiros(as):
I - Presidente: ELIZABETE APARECIDA DE OLIVEIRA; Coordenadora-Geral: LÚCIA MARIA LEITE DA SILVA;
111 - Relator: MAICON DOS SANTOS PAES;
IV - Responsável pela Mobilização e Comunicação: ELLEN BARBOSA TAVEIRA DA ROCHA; V - Responsável pela Infraestrutura e Logística: ANA PAULA NUNES DE SOUZA PINHEIRO;
VI - Responsável pela Sistematização das Propostas: RIZZIERI MESAQUE E SILVA.
Art. 42 Compete à Comissão Organizadora:
- - planejar, coordenar e acompanhar as ações necessárias à realização da Conferência;
- - elaborar o cronograma de atividades e distribuir as atribuições entre seus membros;
- - promover a mobilização da rede de atendimento e a divulgação da Conferência;
- - organizar a infraestrutura, a logística, o credenciamento e os demais procedimentos necessários à realização do evento;
1
CMDCACriança e do Adolescente de Pirai
- - coordenar a sistematização das propostas e a elaboração dos registros e do relatório final;
- - observar as orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA e as deliberações do CMDCA.
Art. 5 0 A Comissão Organizadora poderá convidar colaboradores e constituir grupos de apoio para auxiliar no desenvolvimento de suas atividades.
Art. 6 2 0 CMDCA solicitará aos órgãos públicos e às entidades integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente o apoio necessário à realização da Conferência.
Art. 7 2 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Piraí, 27 de agosto de 2026.
MAICON DOS SANTOS PAES
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Piraí – CMDCA
RESOLUÇÃO CMDCA 011 DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
Aprova a composição da Diretoria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Piraí - CMDCA para o biênio 2026-2028.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PIRAÍ CMDCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal ne 1.711, de 14 de agoéto de 2023, e por seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de recomposição da Diretoria Executiva do CMDCA em decorrência da vacância do cargo de Presidente;
CONSIDERANDO a observância da alternância entre as representações governamental e da sociedade civil na Presidência do Conselho;
CONSIDERANDO a deliberação da Plenária na 3 2 Reunião Extraordinária do CMDCA, realizada em 27 de agosto de 2026;
RESOLVE:
Art. 1 2 Aprovar a composição da Diretoria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Piraí - CMDCA para o biênio 2026-2028, conforme segue:
1 - Presidente: MAICON DOS SANTOS PAES;
11 - Vice-Presidente: LÚCIA MARIA LEITE DA SILVA;
111 - Primeira Secretária: POLYANA SOARES DE SANTANA;
IV - Segunda Secretária: ELIZABETE APARÊCIDA DE OLIVEIRA.
Art. 2 2 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Piraí, 27 de agosto de 2026.
Conselho Municipal dos l)ireitos da Criança e do Ado.lescente de Pirai
Piraí, 27 de agosto de 2026.
FICHA DE VOTAÇÃO
Assunto: Aprovar a Diretoria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA - Biênio 2026 - 2028, a ser composta pelos Conselheiros (as):
Presidente:
Vice-Presidente:
I Q -- Secretário
20 - Secretário
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
RESOLUÇÃO CMDCA N P 012 DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
Aprova a composição da Comissão Permanente de Estudo e Divulgação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Piraí CMDCA para o biênio 2026-2028.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PIRAÍ CMDCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n e 1.711, de 14 de agosto de 2023, e por seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização e recomposição das Comissões Permanentes do CMDCA;
CONSIDERANDO a deliberação da Plenária na 3 a Reunião Extraordinária do CMDCA, realizada em 27 de agosto de 2026;
RESOLVE:
Art. I P Aprovar a composição da Comissão Permanente de Estudo e Divulgação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Piraí -e CMDCA para o biênio 20262028, conforme segue:
1 - Presidente: LUCIA MARIA LEITE DA SILVA;
11 - Relatora: ELIZABETE APARECIDA DE OLIVEIRA; III - Membro: ELLEN BARBOSA TAVEIRA DA ROCHA;
IV - Membro: RIZZIERI MESAQUE E SILVA.
Art. 2 0 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Piraí, 27 de agosto de 2026.
OMDCAConselho Municipal dos Direitos cla
Criança e do Adelescente de Pi
Piraí, 27 de agosto de 2026.
FICHA DE VOTAÇÃO
Assunto: Aprovar a Comissão Permanente de Estudo e Divulgação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA - Biênio 2026 - 2028, a ser composta pelos Conselheiros (as):
Presidente:
Relator (a):
Membro:
Membro:
|
01 |
VOTO |
NOME |
REPRESENTAÇÃO |
|||||||||
|
óryn |
col |
|
||||||||||
|
02 |
5 |
|||||||||||
|
03 |
|
Zez20 |
|
|||||||||
|
|
|
(eo Po loto |
|
|||||||||
|
05 |
|
|
||||||||||
|
06 |
|
|
IA |
|
|
|||||||
|
07 |
|
|
|
|||||||||
|
08 |
|
|
||||||||||
|
|
|
|
|
|||||||||
|
10 |
|
|
|
|||||||||
|
11 |
|
|
|
|||||||||
|
12 |
|
|
|
|||||||||
gMCriança e Pdo Adolescente CAde Pirai
RESOLUÇÃO CMDCA N O 013 DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
Aprova a cpmposição da Comissão
Permanente de Análise Orçamentária e
Patrimônio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Piraí - CMDCA para o biênio 2026-2028.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PIRAÍ CMDCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n o 1.711, de 14 de agosto de 2023, e por seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização e recomposição das Comissões Permanentes do CMDCA;
CONSIDERANDO a deliberação da Plenária na 3 a Reunião Extraordinária do CMDCA, realizada em 27 de agosto de 2026;
RESOLVE:
Art. l ê Aprovar a composição da Comissão Permanente de Análise Orçamentária e Património do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Piraí - CMDCA para o biénio 2026-2028, conforme segue:
1 - Presidente: ROSIANI CASTILHO DONATO; 11 - Relatora: MIRELLA RIBEIRO DA SILVA; 111 - Membro: GRACELINO ROSA LEOPOLDO;
IV - Membro: POLYANA SOARES DE SANTANA.
Art. 2 2 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Piraí, 27 de agosto de 2026.
Piraí, 27 de agosto de 2026.
FICHA DE VOTAÇÃO
|
|
C" |
Assunto: Aprovar a Comissão Permanente de Análise Orçamentária e Património do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA — Biênio 2026 - 2028, a ser composta pelos Conselheiros: Presidente:
Relator:
Vlennbro:
Membro:
|
OI |
VOTO |
NOME |
REPRESENTAÇÃO |
||||||||||||
|
|
VP,€1 |
||||||||||||||
|
|
|
DOócxcue c |
no |
||||||||||||
|
03 |
|
||||||||||||||
|
04 |
|
|
|||||||||||||
|
05 |
|
(e o Po(c/O |
|||||||||||||
|
()6 |
St |
|
|||||||||||||
|
07 |
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
08 |
|
|
SHC |
|
|||||||||||
|
|
|
|
|
||||||||||||
|
1 2 |
|
|
|
||||||||||||
|
|
|
|
|||||||||||||
|
|
|
|
|||||||||||||
'...?MDCA
RESOLUÇÃO CMDCA 014 DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
Aprova o calendário e o horário das Reuniões Ordinárias do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Piraí - CMDCA para o exercício de 2026.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PIRAÍ CMbCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n e 1.711, de 14 de agosto de 2023, e por seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o calendário das Reuniões Ordinárias do CMDCA para os meses restantes do exercício de 2026;
CONSIDERANDO a deliberação da Plenária na 3 a Reunião Extraordinária do CMDCA, realizada em 27 de agosto de 2026;
RESOLVE:
Art. I Q Aprovar o calendário das Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Piraí - CMDCA para o exercício de 2026, a serem realizadas às 14 horas, nas seguintes datas:
- - 10 de setembro de 2026;
- - 8 de outubro de 2026; III - 12 de novembro de 2026;
IV - 10 de dezembro de 2026.
Parágrafo único. As datas, os horários ou os locais das reuniões poderão ser alterados por motivo devidamente justificado, mediante comunicação prévia aos(às) Conselheiros(as).
Art. 2 2 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, Piraí, 27 de agosto de 2026.
Conselho Municiphl dos l)ireitos da Criança e do .Addescente de Piraí
Piraí, 27 de agosto de 2026.
FICHA DE VOTAÇÃO
Assunto: Aprovar o Calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA, para o Exercício de 2026.
DATAS:
|
no |
||||
|
|
ao a02G |
|||
|
|
|
no Ian |
||
|
|
|
|
|
|
LOCAL: Casa dos Conselhos da Area Social.
HORÁRIO:
|
|
VOTO |
NOME |
REPRESENTAÇÃO |
|||||||||||
|
01 |
|
|
60<1 |
|||||||||||
|
02 |
|
|||||||||||||
|
03 |
|
(Syn ó. |
||||||||||||
|
04 |
|
D IVI |
||||||||||||
|
05 |
|
|
||||||||||||
|
06 |
|
|
||||||||||||
|
07 |
|
|||||||||||||
|
08 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
09 |
|
|
||||||||||||
|
IO |
|
|
|
|||||||||||
|
II |
|
|
|
|||||||||||
|
12 |
|
|
|
|||||||||||
Conselho Municipal dos Ij)ireitos da Criança c do Adolescente de Pirai
Piraí, 27 dc agosto de 2026.
FICHA DE VOTAÇÃO
Assunto: Aprovar a composição da Comissão Organizadora da 102 - Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e data de realização da Conferência.
DATA e HORÁRIO DA lo a CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIRETOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:
PRESIDENTE:
. (Representar a Comissa ; conduzir decisões; articular com CMDCA e Executivo; validar encaminhamentos)
Coordenação Geral:
[Coordenar reuniões; organizar cronograma; distribuir tarefas; acompanhar execução)
Relator(a):
(Elaborar atas; organizar registros; sistematizar encaminhamentos; apoiar relatório final)
|
Membros: |
|
|
|
|
|
1:
(Rcsponsávcl pela Mobilização e Comunicação: articulação com rede; divulgação; apoio às pré-conferências) 2:
(Responsável pela Infraestrutura e Logística: local; alimentação; equipamentos; credenciamento)
3:
(Responsável pela Sistematização de Propostas: organização dos grupos; registro e consolidação final)
|
|
VOTO |
NOME |
REPRESENTAÇÃO |
||||||||||||
|
OI |
|
|
|
|
|
|
|||||||||
|
02 |
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
03 |
|
20 /44 |
|||||||||||||
|
04 |
|
||||||||||||||
|
05 |
|
|
|
||||||||||||
|
()6 |
|
|
|||||||||||||
|
07 |
|
|
6mô |
||||||||||||
|
08 |
|
|
|||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|||||||||||
|
|
|
|
|
||||||||||||
|
I I |
|
|
|
||||||||||||
|
|
|
|
|
||||||||||||