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Boletim 3225 28/08/2026

Publicado: Segunda, 31 de Agosto de 2026, 08h19


DECRETO Nº 7640, de 28 de Agosto  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$2.000,00 (Dois mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7640

Suplementação de Créditos

 

 

Data

28/08/2026

Cód. ReduCód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

 

 

32                           31

 

 

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.122.0014.2004.33903900.15000000

 

 

 

 

2.000,00

Soma:

 

 

 

 

2.000,00

Anulação de Créditos

 

 

Data

28/08/2026

 

Cód. Reduz.Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

 

 

31

 

 

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.122.0014.2004.33903000.15000000

 

 

 

 

2.000,00

Soma:

 

 

 

 

2.000,00

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de agosto de 2026.

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

DECRETO Nº 7641, de 28 de Agosto  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$10.681,48 (Dez mil, seiscentos e oitenta e um reais e quarenta e oito centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7641

Suplementação de Créditos

 

Data

28/08/2026

Cód. ReduzOrigem

Tipo de Crédito

                                                U.O./ClassificaçãoOrçamentária

 

 

Valor

 

 

1291                        492

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

11.13.1.08.244.0012.2215.33909300.15000000

 

 

 

 

10.681,48

Soma:

 

 

 

10.681,48

Anulação de Créditos

 

Data

28/08/2026

 

Cód. Red

Tipo de Crédito

                                                U.O./ClassificaçãoOrçamentária

 

 

Valor

 

 

492

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

11.13.1.08.244.0012.2215.33903900.15000000

 

 

 

 

10.681,48

Soma:

 

 

 

10.681,48

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de agosto de 2026.

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

P O R T A R I A Nº 1283/2026

           ===========================

 

                  O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

                      CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001067/2026;

 

                            R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 27/08/2026 à 22/02/2027, perfazendo 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor municipal, SERGIO RICARDO MATTOS OLIVEIRA, Motorista, matrícula nº 11472, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de agosto de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

                        P O R T A R I A Nº 1284/2026

           ===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 964, de 11/08/2009;

CONSIDERANDO o laudo médico elaborado pela Empresa GL Comércio de Consultoria de Segurança do Trabalho Ltda-ME;

           CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/000777/2026;

 

R E S O L V E readaptar por prorrogação a servidora municipal, MILENE VIEIRA DE CARVALHO, Docente I, matrículas nºs 4850 e 11605, para desempenhar as atribuições descritas as fls. 02018680 do referido processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 12/08/2026 e término em 07/02/2027.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de agosto de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

                        P O R T A R I A Nº 1285/2026

           ===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 964, de 11/08/2009;

CONSIDERANDO o laudo médico elaborado pela Empresa GL Comércio de Consultoria de Segurança do Trabalho Ltda-ME;

            CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001068/2026;

 

R E S O L V E readaptar por prorrogação o servidor municipal, JOSE CARLOS DA SILVA, Docente II - Português, matrícula nº 5002, para desempenhar as atribuições descritas as fls. 01059343 do referido processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 20/08/2026e término em 15/02/2027.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em  28 de agosto de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

P O R T A R I A Nº 1286/2026

       ===========================

                                              

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.836, de 23 de junho de 2025, que dispõe sobre o Sistema e a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Município de Piraí – SISANS/Piraí;

CONSIDERANDO o Decreto nº 7.628, de 24 de agosto de 2026, que dispõe sobre a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Município de Piraí – CAISAN/Piraí;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a composição da CAISAN/Piraí, em razão da inclusão da Secretaria Municipal de Políticas da Mulher e da substituição de representante da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº PIR-PIR-020209/001635/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes representantes para compor a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Município de Piraí – CAISAN/Piraí:

 

REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Titular: RITA DE CÁSSIA TEIXEIRA DE BARROS

Suplente: RAYANE BARROS DE CARVALHO CORRÊA

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Titular: SAMARA ROSA FERREIRA SILVA
Suplente: YAN MIRANDA MOSTACADA RAMALHO

REPRESENTANTES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Titular: VALÉRIA TAVARES ALVES MARQUES
Suplente: CIBELE MILLER IMPROTA FERREIRA

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

Titular:FLÁVIA HASSUM MARQUES DE ABREU

Suplente: RAQUEL GONÇALVES JÚLIO

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

Titular: MICHELLE SILVA RIBEIRO
Suplente: CARLOS ALEXANDRE CORREIA DA SILVA

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Titular: ISABELA DAINEZI FERREIRA DE OLIVEIRA

Suplente: EDILAMAR CRISTINA RABELO

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Titular: JULIA SOUZA COIMBRA
Suplente: PLÍNIO VALLADÃO AZEREDO

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GOVERNAMENTAL

Titular: SANDRA GOMES SIMÕES
Suplente: DANIEL LIMA BOTELHO

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS DA MULHER

Titular: JANETE AMÂNCIO ROSA DO NASCIMENTO
Suplente: VITORIA LARISSA DE OLIVEIRA CASSIANO

 

Art. 2º A Presidência da CAISAN/Piraí será exercida pelo titular da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 4º do Decreto nº 7.628, de 24 de agosto de 2026.

Art. 3º A participação dos membros na CAISAN/Piraí será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 445/2026.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se e cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de agosto de 2026.

 

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

Praça Getúlio Vargas, s/nº - Centro

E-mail: gabinete@pirai.rj.gov.br

Tel.: (24) 2431-9950

 P O R T A R I A Nº 1287/2026 ===========================           

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                            

- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001371/2026;

 

               R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 24/08/2026 à 25/08/2026, perfazendo 02 (dois) dias, a servidora municipal, THAIANE DE SOUZA MUNIZ DE SIQUEIRA, Auxiliar de Creche, matrícula nº 13913, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

                                                                                    

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de agosto de 2025.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 P O R T A R I A Nº 1288/2026 ===========================           

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                            

- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/004388/2026;

 

               R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 29/08/2026 à 27/09/2026, perfazendo 30 (trinta) dias, a servidora municipal, VANDA DE FATIMA MAGALHÃES DE OLIVEIRA, Auxiliar de Creche, matrícula nº 7017, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

                                                                                    

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de agosto de 2025.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 P O R T A R I A Nº 1289/2026 ===========================           

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                            

- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/004437/2026;

 

                R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 26/08/2026 à 28/08/2026, perfazendo 03 (três) dias, a servidora municipal, DANIELLE MORAES SICHI, Inspetor de Alunos, matrícula nº 6613, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

                                                                                    

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de agosto de 2025.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

P O R T A R I A Nº 1290/2026

           ===========================

 

                  O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

                      CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/004420/2026;

 

                             R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 25/08/2026 à 23/10/2026, perfazendo 60 ( sessenta) dias, a servidora municipal, MARCIA CRISTINA FELIX, Inspetor de Alunos, matrícula nº 9136, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de agosto de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 P O R T A R I A Nº 1291/2026 ===========================           

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                            

- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/004426/2026;

 

                R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 27/08/2026 à 09/09/2026, perfazendo 14 (quatorze) dias, a servidora municipal, ANA PAULA COUTINHO DE OLIVEIRA, Agente de Ensino Colaborativo, matrícula nº 6613, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

                                                                                    

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de agosto de 2025.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

P O R T A R I A Nº 1292/2026

           ===========================

 

                  O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

                      CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/004377/2026;

 

                             R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 25/08/2026 à 23/10/2026, perfazendo 30 (trinta) dias, a servidora municipal, LUCIANA LEAL LEITE, DOCENTE II - INGLÊS, matrícula nº 6909, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de agosto de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 P O R T A R I A Nº 1293/2026

===========================           

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                            

- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/004379/2026;

 

                R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 26/08/2026 a 26/08/2026, perfazendo 01 (um) dia, a servidora municipal, REGIANE ROQUE DA SILVA, DOCENTE I - ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO ORIENTADOR EDUCACIONAL, matrícula nº 10318 e 11637, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

                                                                                    

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de agosto de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

 

 

 

Instrumento: Contrato n° 094/25.

 

Partes: Município de Piraí ea EmpresaMendex Networks Telecomunicações Ltda.

 

Objeto:Prestação de serviços transporte de dados ponto a ponto dedicado com velocidade de 1Gbps entre a rede da RNP (Rede Nacional de Ensino e Pesquisa), no Rio de Janeiro, e a rede corporativa da Prefeitura Municipal de Piraí (PMP).

 

Valor Global: R$ 103.152,00 (Cento e três mil, cento e cinqüenta e dois reais).

 

Autorização: Proc. nº 06670/2025.

 

Data da Assinatura: 12 de dezembro de 2026.

 

 

 

 

OMITIDO DO INFORMATIVO  3055 DE 12/12/2025

 

PROCESSO  Nº:  06670/2025

 

LICITAÇÃO NA MODALIDADE  PREGÃO ELETRÔNICO: Nº: 038/2025

 

OBJETO:  Prestação de serviços transporte de dados ponto a ponto dedicado com velocidade de 1Gbps entre a rede da RNP (Rede Nacional de Ensino e Pesquisa), no Rio de Janeiro, e a rede corporativa da Prefeitura Municipal de Piraí (PMP).

 

 

Considerando o procedimento ora realizado pelo Pregoeiro Srº. Alexandre Gaudêncio Machado, designado através da Portaria  nº 499/2025.

.

 

                                            Considerando, a regularidade do procedimento e demais atos, e,

 

Considerando, finalmente, o parecer da Coordenadoria de Controle Interno, HOMOLOGO o processo licitatório, aprovando a indicação feita, determinando, em conseqüência, a adjudicação a firma:Mendex Networks Telecomunicações Ltda, no valor de R$ 103.152,00 (Cento e três mil, cento e cinqüenta e dois reais),diante do fato de que atendem ao interesse público e as normas da Lei Federalnº 14.133/2021, e alterações posteriores.

                                                  Determino, outrossim, a adoção das providências complementares, tudo de acordo com o já aludido diploma legal.

 

Piraí, 12 de dezembro de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

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