Boletim 3225 28/08/2026
DECRETO Nº 7640, de 28 de Agosto de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$2.000,00 (Dois mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
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Decreto Nº 7640 |
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Suplementação de Créditos |
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Data |
28/08/2026 |
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Cód. ReduCód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
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Valor |
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32 31 |
1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1.02.0.04.122.0014.2004.33903900.15000000 |
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2.000,00 |
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Soma: |
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2.000,00 |
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Anulação de Créditos |
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Data |
28/08/2026 |
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Cód. Reduz.Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
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Valor |
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31 |
1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1.02.0.04.122.0014.2004.33903000.15000000 |
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2.000,00 |
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Soma: |
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2.000,00 |
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7641, de 28 de Agosto de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$10.681,48 (Dez mil, seiscentos e oitenta e um reais e quarenta e oito centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
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Decreto Nº 7641 |
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Suplementação de Créditos |
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Data |
28/08/2026 |
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Cód. ReduzOrigem |
Tipo de Crédito U.O./ClassificaçãoOrçamentária |
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Valor |
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1291 492 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.13.1.08.244.0012.2215.33909300.15000000 |
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10.681,48 |
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Soma: |
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10.681,48 |
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Anulação de Créditos |
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Data |
28/08/2026 |
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Cód. Red |
Tipo de Crédito U.O./ClassificaçãoOrçamentária |
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Valor |
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492 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.13.1.08.244.0012.2215.33903900.15000000 |
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10.681,48 |
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Soma: |
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10.681,48 |
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1283/2026
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001067/2026;
R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 27/08/2026 à 22/02/2027, perfazendo 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor municipal, SERGIO RICARDO MATTOS OLIVEIRA, Motorista, matrícula nº 11472, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1284/2026
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 964, de 11/08/2009;
CONSIDERANDO o laudo médico elaborado pela Empresa GL Comércio de Consultoria de Segurança do Trabalho Ltda-ME;
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/000777/2026;
R E S O L V E readaptar por prorrogação a servidora municipal, MILENE VIEIRA DE CARVALHO, Docente I, matrículas nºs 4850 e 11605, para desempenhar as atribuições descritas as fls. 02018680 do referido processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 12/08/2026 e término em 07/02/2027.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1285/2026
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 964, de 11/08/2009;
CONSIDERANDO o laudo médico elaborado pela Empresa GL Comércio de Consultoria de Segurança do Trabalho Ltda-ME;
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001068/2026;
R E S O L V E readaptar por prorrogação o servidor municipal, JOSE CARLOS DA SILVA, Docente II - Português, matrícula nº 5002, para desempenhar as atribuições descritas as fls. 01059343 do referido processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 20/08/2026e término em 15/02/2027.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1286/2026
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.836, de 23 de junho de 2025, que dispõe sobre o Sistema e a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Município de Piraí – SISANS/Piraí;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.628, de 24 de agosto de 2026, que dispõe sobre a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Município de Piraí – CAISAN/Piraí;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a composição da CAISAN/Piraí, em razão da inclusão da Secretaria Municipal de Políticas da Mulher e da substituição de representante da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº PIR-PIR-020209/001635/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes representantes para compor a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Município de Piraí – CAISAN/Piraí:
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REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Titular: RITA DE CÁSSIA TEIXEIRA DE BARROS Suplente: RAYANE BARROS DE CARVALHO CORRÊA |
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REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Titular: SAMARA ROSA FERREIRA SILVA |
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REPRESENTANTES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Titular: VALÉRIA TAVARES ALVES MARQUES |
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REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA Titular:FLÁVIA HASSUM MARQUES DE ABREU Suplente: RAQUEL GONÇALVES JÚLIO |
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REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE Titular: MICHELLE SILVA RIBEIRO |
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REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Titular: ISABELA DAINEZI FERREIRA DE OLIVEIRA Suplente: EDILAMAR CRISTINA RABELO |
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REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Titular: JULIA SOUZA COIMBRA |
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REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GOVERNAMENTAL Titular: SANDRA GOMES SIMÕES |
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REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS DA MULHER Titular: JANETE AMÂNCIO ROSA DO NASCIMENTO |
Art. 2º A Presidência da CAISAN/Piraí será exercida pelo titular da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 4º do Decreto nº 7.628, de 24 de agosto de 2026.
Art. 3º A participação dos membros na CAISAN/Piraí será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 445/2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se e cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Praça Getúlio Vargas, s/nº - Centro
E-mail: gabinete@pirai.rj.gov.br
Tel.: (24) 2431-9950
P O R T A R I A Nº 1287/2026 ===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001371/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 24/08/2026 à 25/08/2026, perfazendo 02 (dois) dias, a servidora municipal, THAIANE DE SOUZA MUNIZ DE SIQUEIRA, Auxiliar de Creche, matrícula nº 13913, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de agosto de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1288/2026 ===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/004388/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 29/08/2026 à 27/09/2026, perfazendo 30 (trinta) dias, a servidora municipal, VANDA DE FATIMA MAGALHÃES DE OLIVEIRA, Auxiliar de Creche, matrícula nº 7017, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de agosto de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1289/2026 ===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/004437/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 26/08/2026 à 28/08/2026, perfazendo 03 (três) dias, a servidora municipal, DANIELLE MORAES SICHI, Inspetor de Alunos, matrícula nº 6613, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de agosto de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1290/2026
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/004420/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 25/08/2026 à 23/10/2026, perfazendo 60 ( sessenta) dias, a servidora municipal, MARCIA CRISTINA FELIX, Inspetor de Alunos, matrícula nº 9136, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1291/2026 ===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/004426/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 27/08/2026 à 09/09/2026, perfazendo 14 (quatorze) dias, a servidora municipal, ANA PAULA COUTINHO DE OLIVEIRA, Agente de Ensino Colaborativo, matrícula nº 6613, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de agosto de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1292/2026
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/004377/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 25/08/2026 à 23/10/2026, perfazendo 30 (trinta) dias, a servidora municipal, LUCIANA LEAL LEITE, DOCENTE II - INGLÊS, matrícula nº 6909, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1293/2026
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/004379/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 26/08/2026 a 26/08/2026, perfazendo 01 (um) dia, a servidora municipal, REGIANE ROQUE DA SILVA, DOCENTE I - ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO ORIENTADOR EDUCACIONAL, matrícula nº 10318 e 11637, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de agosto de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Instrumento: Contrato n° 094/25.
Partes: Município de Piraí ea EmpresaMendex Networks Telecomunicações Ltda.
Objeto:Prestação de serviços transporte de dados ponto a ponto dedicado com velocidade de 1Gbps entre a rede da RNP (Rede Nacional de Ensino e Pesquisa), no Rio de Janeiro, e a rede corporativa da Prefeitura Municipal de Piraí (PMP).
Valor Global: R$ 103.152,00 (Cento e três mil, cento e cinqüenta e dois reais).
Autorização: Proc. nº 06670/2025.
Data da Assinatura: 12 de dezembro de 2026.
OMITIDO DO INFORMATIVO 3055 DE 12/12/2025
PROCESSO Nº: 06670/2025
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO: Nº: 038/2025
OBJETO: Prestação de serviços transporte de dados ponto a ponto dedicado com velocidade de 1Gbps entre a rede da RNP (Rede Nacional de Ensino e Pesquisa), no Rio de Janeiro, e a rede corporativa da Prefeitura Municipal de Piraí (PMP).
Considerando o procedimento ora realizado pelo Pregoeiro Srº. Alexandre Gaudêncio Machado, designado através da Portaria nº 499/2025.
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Considerando, a regularidade do procedimento e demais atos, e,
Considerando, finalmente, o parecer da Coordenadoria de Controle Interno, HOMOLOGO o processo licitatório, aprovando a indicação feita, determinando, em conseqüência, a adjudicação a firma:Mendex Networks Telecomunicações Ltda, no valor de R$ 103.152,00 (Cento e três mil, cento e cinqüenta e dois reais),diante do fato de que atendem ao interesse público e as normas da Lei Federalnº 14.133/2021, e alterações posteriores.
Determino, outrossim, a adoção das providências complementares, tudo de acordo com o já aludido diploma legal.
Piraí, 12 de dezembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal