Boletim 3219 21/08/2026
DECRETO Nº 7623, de 21 de Agosto de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 957.892,75 (novecentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
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Decreto Nº 7623 |
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Suplementação de Créditos |
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Data |
21/08/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
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Valor |
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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287 |
291 |
1 |
1.10.1.10.301.0019.2068.33903000.16000001 |
|
270.002,75 |
|
287 |
296 |
1 |
1.10.1.10.301.0019.2068.33903000.16000001 |
|
687.890,00 |
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Soma: |
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957.892,75 |
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Anulação de Créditos |
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Data |
21/08/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
Valor |
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|
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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291 |
1 |
1.10.1.10.301.0019.2068.33903900.16000001 |
|
270.002,75 |
|
|
296 |
1 |
1.10.1.10.301.0019.2068.33909100.16000001 |
|
687.890,00 |
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Soma: |
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957.892,75 |
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Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7624, de 21 de agosto de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 146.785,39 (cento e quarenta e seis mil, setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e nove centavos) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
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Decreto Nº 7624 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
21/08/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
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Valor |
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335 |
335 |
1 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.10.1.10.303.0019.2071.33903000.16590001 |
|
146.785,39 |
|
Soma: |
|
|
146.785,39 |
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Decreto Nº 7624 |
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Data |
21/08/2026 |
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1911090100 |
Multas e Juros Previstos em Contratos -Principal |
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146.785,39 |
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Soma: |
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146.785,39 |
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Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Multas e Juros Previstos em Contratos -Principal.
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7625, de 21 de Agosto de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 22.887.59 (vinte e dois mil, oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e nove centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
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Decreto Nº 7625 |
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Suplementação de Créditos |
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Data |
21/08/2026 |
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Cód. Reduz Cód. Reduz. Origem |
Tipo de U.O./ClassificaçãoOrçamentáriaCrédito |
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|
Valor |
|
490 491 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 1.13.1.08.244.0012.2215.33903200.15000000 |
|
|
22.887,59 |
|
Soma: |
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|
22.887,59 |
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Anulação de Créditos |
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Data |
21/08/2026 |
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Cód. Reduz. Cód.Reduz. Origem |
Tipo de U.O./ClassificaçãoOrçamentáriaCrédito |
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|
Valor |
|
491 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 1.13.1.08.244.0012.2215.33903600.15000000 |
|
|
22.887,59 |
|
Soma: |
|
|
|
22.887,59 |
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1249/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO ainda, o que consta no processo nº PIR-020217/000690/2026;
R E S O L V E designar os servidores municipais,ADILSON PEREIRA SOARES, Chefe de Divisão de Manutenção e Projetos, matrícula nº 10604, ANTONIO JOSÉ CHUF, Chefe de Setor de Oficinas, matrícula nº 5889 e como suplente LUIZ FELIPE DO NASCIMENTO ALVES, Assessor Técnico, matrícula nº 13251, para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar a Ata de Registro de Preço nº 010, 011 e 012/2025 quanto à eventual e futura Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva incluindo o fornecimento de peças, para atender a frota de veículos leves, microônibus (Van), caminhões e ônibus, desta secretaria.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1250/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/004215/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 18/08/2026 a 18/08/2026, perfazendo 01 (um) dia, a servidora municipal, NORANEI ROSA GONÇALVES NUNES, Inspetor de Alunos, matrícula nº 12769, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1251/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/004214/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 18/08/2026 a 18/08/2026, perfazendo 01 (um) dia, a servidora municipal, MARIA ANGELICA ONORIA, Psicomotricista I, matrícula nº 13684, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1252/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/004213/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 17/08/2026 a 18/08/2026, perfazendo 02 (dois) dias, ao servidor municipal, MARCIO GONÇALVES DE SOUSA, Agente Administrativo I, matrícula nº 5984, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1253/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/004216/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 17/08/2026 a 17/08/2026, perfazendo 01 (um) dia, a servidora municipal, VIVIANE FRITSCH BATISTA, Fonoaudiólogo I, matrícula nº 12353, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1254/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/001197/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 18/08/2026 a 21/08/2026 perfazendo 04 (quatro) dias, a servidora municipal, PATRÍCIA REZENDE LORETTI MOREIRA, Docente I, matrícula nº 10422, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1255/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Políticas da Mulher, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020222/000198/2026;
R E S O L V E designar as servidoras municipais,LUANA DE MELO SÁ DA SILVA COSTA, Agente de Obras e Serviços Públicos, matrícula nº 13443,Íris Fabiana de Lima Sardinha, Secretária Municipal de Políticas da Mulher, matrícula nº 13413e como suplente GRAZIELA LIMA DE ALBUQUERQUE RAMOS, Docente I, matrícula nº 12394, para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar o contrato com a Empresa Vinaque Comércio de Alimentos Eireli ME , referente ao fornecimento de produtos de gêneros alimenticios que serão utilizados por esta secretaria.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1256/2026
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDOo disposto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 964, de 11/08/2009;
CONSIDERANDO o laudo médico elaborado pela Empresa GL Comércio de Consultoria de Segurança do Trabalho Ltda-ME;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº PIR-020204/000623/2026;
R E S O L V E readaptar a servidora municipal, FERNANDA SANTOS DE BARROS ANTUNES CORREA, Docente I, matrícula nº 4783, para desempenhar as atribuições descritas nas fls. 02015313 do referido processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 06/08/2026 e término em 01/02/2027.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1257/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/002511/2026;
R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 20/08/2026 a 17/11/2026, perfazendo 90 (noventa) dias, a servidora municipal, MARILZE ROSA DE OLIVEIRA, Merendeira, matrícula nº 8620, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1258/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/004241/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 16/08/2026 a 17/08/2026 perfazendo 02 (dois) dias, a servidora municipal, TATIANA DE GOUVEA MARTINS, Enfermeiro de Família e Atenção Domiciliar, matrícula nº 14157, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
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INSTRUMENTO: 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO 14º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADM Nº 049/2023
PARTES: MUNICÍPIO DE PIRAÍ X S. JORGE C. MONTEIRO LTDA.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a inclusão de dotação orçamentária na Cláusula Segunda: Inclui-se as dotações orçamentárias: A despesa com a execução do presente Contrato, correrá à conta do elemento 339039, Programa de 11310824500092111 / 11310824400122215.
PROCESSO: PIR-020204/002712/2026.
DATA DA ASSINATURA: 20/08/2026.
EXTRATO DE INSTRUMENTO TERMO ADITIVO
Instrumento: Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços nº 004/2025.
Partes: O Município de Piraí e a empresa J S Ofrede Bar e Mercearia Ltda.
Objeto: A prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro nº 004/2025 por 12 (doze) meses, à partir de 20/03/2026, conforme previsto na Lei nº 14.133/21, Decreto Federal nº 11.462/23, processo administrativono SEI n° 020204/001297/2026, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas contratuais.
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ITEM |
QUANT |
UNID |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
PREÇO UNIT (R$) |
PREÇO TOTAL (R$) |
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001 |
7050 |
und |
GALÃO DE ÁGUA MINERAL, COM CAPACIDADE DE 20 LTS |
Passa Três |
13,45 |
95.175,00 |
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VALOR TOTAL |
95.175,00 |
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Fundamento: Art 84 da Lei 14.133/2021, Art. 22 da Lei Federal nº 11.462/2023 e cláusula segunda da Ata de Registro n° 004/2025.
Autorização: Proc. SEI n° PIR-020204/001297/2026.
Data da Assinatura: 20/03/2026
OMITIDO DO INFORMATIVO 3116 DE 20/03/2026
EXTRATO CONTRATUAL
TERMO ADITIVO
Instrumento: 7° Termo Aditivo
Partes: Município de Piraí, através da Secretaria Mun. de Saúde e CNS Nacional de Serviços Ltda.
Fundamento:Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, SAMU, VISA, CAPS, Unidade de Fisioterapia de Arrozal, Pronto Socorro de Arrozal e PSF’S: Casa Amarela, Ponte das Laranjeiras, Centro (Piraí), Arrozal, Ribeirão das Lajes, Caiçara, Fazendinha, Jaqueira, Rosa Machado, Varjão, Cacaria, Serra do Matoso, Sanatório da Serra e Santanésia.
Objeto:Repactuação contratual, em razão do reajuste salarial da categoria profissional, conforme previsto na Cláusula Quarta do contrato original.O valor mensal do contrato, referente ao período de 01/03/2026 a 09/06/2026 foi estabelecido em R$ 291.500,19 (duzentos e noventa e um mil, quinhentos reais e dezenove centavos) mensais, e a partir de 10/06/2026, o valor mensal do contrato foi ajustado para R$ 291.560,07 (duzentos e noventa e um mil, quinhentos e sessenta reais e sete centavos).
Data da Assinatura:21 de agosto de 2026.
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EXTRATO CONTRATUAL TERMO ADITIVO
Instrumento: 9° Termo Aditivo Partes: Município de Piraí, através da Secretaria Municipal de Saúde (Convenente) e Casa de Caridade de Piraí (Conveniado). Objetivo: Integrar o CONVENIADO ao Sistema Único de Saúde e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região de saúde, conforme Documento Descritivo e seus anexos, previamente definido entre as partes. Valor: O valor estimado para execução deste convênio passa a ser de R$ 77.634.994,00 (setenta e sete milhões, seiscentos e trinta e quatro mil e novecentos e noventa e quatro reais), observada a programação orçamentária e financeira, que poderá ser alterada, de comum acordo entre as partes mediante a celebração de Termo Aditivo. Fundamentação Legal: Artigos 196 a 200, da Constituição Federal, Lei 8.080/90 e 8.142/90, Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017 e Processo Administrativo SMS n° 00994/2023. Permanecendo em vigor as demais cláusulas do Convênio n° 001/2023, não modificadas por este instrumento e nem pelos Termos Aditivos. Autorização: Processo nº. PIR-020216/003290/2026Data da Assinatura: 21 de agosto de 2026.
Assinado eletronicamente LUIZ FERNANDO DE SOUZA MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA PREFEITO SECRETÁRIA MUNICPAL DE SAÚDE MARIA LUCIA CAUTIERO HORTA JARDIM FRANCISCO PEROTA DA CUNHA CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO CASA DE CARIDADE DE PIRAÍ ALBERTO LEMOS DE FREITAS PRESIDENTE DA CARIDADE DE PIRAÍ TESTEMUNHAS: JOYCE FCAMIDU BORGES MARLUCIA REIS VALENTE MAIA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMPROMiSSO COM SEU FUTURO
PORTARIA SMS/GS NO 074, DE 13 DE AGOSTO DE 2026.
Designa servidores para executar as ações de Vigilância Sanitária.
A Secretária Municipal de Saúde de Piraí, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 da Lei Complementar no 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece o Fundo Municipal de Saúde como unidade orçamentária e gestora dos recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Secretário Municipal de Saúde prevista no inciso III, do art. 90, da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar Municipal no 23, de 14 de setembro de 2010, que institui o Código Sanitário Municipal;
CONSIDERANDO as atribuições da Secretaria Municipal de Saúde contidas no art. 26 da Lei Municipal no 768, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de Piraí;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal no 367, de 25 de novembro de 1993, que institui o Fundo Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e disciplinar o controle, a legalidade e a agilidade dos procedimentos pertinentes ao Serviço de Vigilância Sanitária Municipal, em atendimento ao processo de descentralização das ações de saúde nesse campo de atuação;
CONSIDERANDO as disposições da Deliberação CIB-RJ no 6.376, de 15 de abril de 2021 , que incumbe às Secretarias Municipais de Saúde, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, para executar as ações de Saúde do Trabalhador, com a inserção do profissional específico na equipe de Vigilância Sanitária, como referência técnica do citado programa, tendo como objetivo a Atenção Integral à Saúde dos Trabalhadores, em todos os pontos da Rede de Atenção à Saúde;
CONSIDERANDO as atribuições do Poder de Polícia Sanitária com a execução das inspeções sanitárias em ambientes de trabalho, de acordo com o perfil epidemiológico e produtivo;
RESOLVE:
Art. 1 0 - Designar os servidores abaixo relacionados, devidamente investidos em seus respectivos cargos públicos, para executarem ações inerentes ao Setor de Vigilância Sanitária, conforme disposto na Lei Complementar Municipal no 23, de 14 de setembro de 2010, que institui o Código Sanitário Municipal, com estrita vinculação aos cargos ocupados.
|
SERVIDOR |
MATRICULA |
|
Ana Cristina de Souza Braga |
6357 |
|
Anderson Luiz Carneiro Esteves |
10527 |
|
Bruno Leite da Silva |
10283 |
|
Camila Vital da Silva Oliveira |
13078 |
|
Cintia Lameira de Souza Nascimento |
11270 |
|
Cláudia Regina Almeida da Silva |
13950 |
|
Elizabete Amorim Pereira Brandão |
1 1671 |
|
Emiliane de Araújo Oliveira Mello |
11314 |
|
Flávia da Rosa Lipke Ensenat |
13076 |
|
Keyla Roberta Libanio |
13121 |
|
Luiz Dimas da Silva |
1826 |
|
Maria Lorrana Gomes Alcântara Marquesin |
14109 |
|
Rafaela Ramos Leal |
14115 |
|
Roberto Carlos Gonçalves Batista |
13707 |
|
Rosane Cruz de Melo |
7557 |
|
Stephany Cássia Marinho Veras Martins |
11939 |
Art. 20 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Piraí, em 13 de agosto de 2026.