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Boletim 3208 de 06/08/2026

Publicado: Sexta, 07 de Agosto de 2026, 12h21


DECRETO Nº 7590, de 06 de agosto de 2026.

           Abertura de Crédito Adicional Suplementa     

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo  com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

    CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

          D E C R E T A:

        Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7590

Suplementação de Créditos

 

 

Data

06/08/2026

Cód. Reduz.         Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

715                         696

1

1.19.1.12.361.0014.2175.33904000.15001001

 

 

20.000,00

1203                        668

1

1.19.1.12.365.0008.2178.33903000.15001001

 

 

10.000,00

1203                        656

1

1.19.1.12.365.0008.2178.33903000.15001001

 

 

10.000,00

1203                        664

1

1.19.1.12.365.0008.2178.33903000.15001001

 

 

10.000,00

1203                        655

1

1.19.1.12.365.0008.2178.33903000.15001001

 

 

10.000,00

Soma:

 

 

 

 

60.000,00

Anulação de Créditos

 

 

Data

06/08/2026

 

Cód. Reduz.         Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

655

1

1.19.1.12.361.0008.1047.33903000.15001001

 

 

10.000,00

656

1

1.19.1.12.361.0008.1047.33903900.15001001

 

 

10.000,00

664

1

1.19.1.12.361.0008.2170.33904000.15001001

 

 

10.000,00

668

1

1.19.1.12.361.0008.2172.33903900.15001001

 

 

10.000,00

696

1

1.19.1.12.361.0014.2168.33901400.15001001

 

 

20.000,00

Soma:

 

 

 

 

60.000,00

 

 

             Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de agosto de 2026.

 

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

DECRETO Nº 7591, de 06 de agosto de 2026.

           Abertura de Crédito Adicional Suplementa     

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo  com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

    CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

          D E C R E T A:

        Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7591

Suplementação de Créditos

 

 

Data

06/08/2026

Cód. Reduz.         Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

690                         750

1

1.19.1.12.361.0008.2176.33903900.15001001

 

 

6.000,00

1264                        678

1

1.19.1.12.361.0008.2171.33903200.15730000

 

 

65.000,00

Soma:

 

 

 

 

71.000,00

Anulação de Créditos

 

 

Data

06/08/2026

 

Cód. Reduz.         Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

678

1

1.19.1.12.361.0008.2176.31901100.15730000

 

 

65.000,00

750

1

1.19.1.12.365.0018.1046.44905200.15001001

 

 

6.000,00

Soma:

 

 

 

 

71.000,00

 

 

             Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de agosto de 2026.

 

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

DECRETO Nº 7592, de 06 de agosto de 2026.

           Abertura de Crédito Adicional Suplementa     

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo  com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

    CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

          D E C R E T A:

        Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento;

Decreto Nº 7592

Suplementação de Créditos

 

 

Data

06/08/2026

Cód. Reduz.           Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

 

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

 

 

32                           36

 

 

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.122.0014.2004.33903900.15000000

 

 

 

 

15.000,00

Soma:

 

 

 

 

15.000,00

Anulação de Créditos

 

 

Data

06/08/2026

 

Cód. Reduz.         Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

 

 

36

 

 

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.128.0014.2007.33901400.15000000

 

 

 

 

15.000,00

Soma:

 

 

 

 

15.000,00

 

 

             Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de agosto de 2026.

 

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

EXTRATO CONTRATUAL

TERMO ADITIVO

 

 

Instrumento: 3° Termo Aditivo

Partes: Município de Piraí, através da Secretaria Mun. de Saúde e Bio World Sistemas Ltda.

Fundamento:Sistema de controle de frequência biométrico, com fornecimento de relógios biométricos, licença uso de software web e manutenção corretiva e preventiva dos relógios de ponto e software.

Objeto: O Presente Termo Aditivo tem por o objeto a inclusão de 01 (um) relógio de ponto eletrônico facial para o período de 7 (sete) meses tendo início em 20/08/2026 e término em 20/03/2027.

Autorização: Processo nº. 002969/2026.

Data da Assinatura:05 de agosto de 2026.

 

AVISO DE ERRATA

PREGÃO ELETRÔNICO N°. SMS-023/2026

 

A Secretaria Municipal de Saúde de Piraí comunica aos interessados que o Pregão Eletrônico nº. SMS-023/2026 cujo objeto é a Registro de Preços para eventual Aquisição de materiais médico-cirúrgicos para abastecimento da Rede Municipal de Saúde, deverá ter sua data e hora considerada como dia 18/08/2026 às 09 horas, com as devidas alterações feitas através da Erratapublicada nos endereços eletrônicos www.novobbmnet.com.br ou http://transparencia.pirai.rj.gov.br

 

Mariana Cristina de Souza

Pregoeira

 

 

 

 

 

                                                                     

DECISÃO ADMINISTRATIVA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA

Secretaria Municipal de Meio Ambiente — Piraí/RJ

Processo administrativo:PIR-020214/000363/2026

Interessado(a): Gilmar/NOACH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA. — CNPJ 43.976.499/0001-80

Assunto: DECISÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.

I — Relatório

Trata-se de decisão em primeira instância, considerando a defesa realizada para o Auto de Infração Ambiental nº 001/2026, lavrado pelo exercício de atividade de beneficiamento e montagem de artefatos de madeira/paletes sem prévia regularização ambiental. A interessada requer o cancelamento do auto e da penalidade de R$ 6.050,00.

II — Fundamentação

A própria defesa confirma o beneficiamento e a montagem de paletes, atividade não abrangida pela declaração de inexigibilidade apresentada, relativa ao comércio varejista de madeira e artefatos. O enquadramento como Classe 1A e a posterior regularização não afastam o dever de controle ambiental prévio nem eliminam a infração constatada.

III — Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento nos autos e no parecer técnico:

 

DECIDO

 

  1. INDEFERIR a defesa administrativa apresentada por Gilmar / NOACH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA;
  2. MANTER integralmente o Auto de Infração Ambiental nº 001/2026 e a penalidade nele aplicada;

 

Dê-se ciência ao(à) interessado(a). Registre-se e observe-se o prazo recursal previsto na legislação municipal aplicável.

DECISÃO ADMINISTRATIVA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA

Secretaria Municipal de Meio Ambiente — Piraí/RJ

Processo administrativo:PIR-020214/00365/2026

Interessado(a): Thaina Cambraia Martins Ferreira

Assunto: DECISÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.

I — Relatório

Trata-se de decisão em primeira instância, considerando a defesa realizada para o Auto de Infração Ambiental nº 002/2026, lavrado pelo exercício de atividade de nivelamento de terreno sem prévia regularização ambiental. A interessada requer o cancelamento do auto e da penalidade de R$ 6.050,00.

II — Fundamentação

Adoto como razões de decidir o parecer técnico juntado aos autos. A execução da intervenção é confirmada pelos documentos apresentados. O enquadramento no SELCA como Classe 1A não equivale a licença ou autorização, e os estudos produzidos após a fiscalização não convalidam a atividade. Além disso, as divergências de área e coordenadas reduzem a confiabilidade dos elementos cartográficos apresentados.

III — Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento nos autos e no parecer técnico:

 

DECIDO

 

  1. INDEFERIR a defesa administrativa apresentada por Thaina Cambraia Martins Ferreira;
  2. MANTER integralmente o Auto de Infração Ambiental nº 002/2026 e a penalidade nele aplicada;

 

Dê-se ciência ao(à) interessado(a). Registre-se e observe-se o prazo recursal previsto na legislação municipal aplicável.

 

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