Boletim 3199 24/07/2026
DECRETO Nº 7567, de 24 de Julho de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$75.919,71 (Setenta e cinco mil, novecentos e dezenove reais e setenta e um centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
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Decreto Nº 7567 |
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Suplementação de Créditos |
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Data |
24/07/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
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Valor |
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FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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485 |
483 |
1 |
1.13.1.08.244.0012.2215.31909400.15000000 |
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3.198,00 |
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1088 |
1087 |
1 |
1.13.1.08.245.0009.2111.44905200.26610002 |
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|
72.721,71 |
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Soma: |
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75.919,71 |
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Anulação de Créditos |
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Data |
24/07/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
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Valor |
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|
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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483 |
1 |
1.13.1.08.244.0012.2215.31901300.15000000 |
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3.198,00 |
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1087 |
1 |
1.13.1.08.245.0009.2111.33903900.26610002 |
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72.721,71 |
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Soma: |
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75.919,71 |
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Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de julho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7.568, de 24 de julho de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.090, de 13 de novembro de 2012;
CONSIDERANDO o parecer final elaborado pela comissão nomeada através da Portaria nº 1327/2025, ratificando o pedido formulado pela Secretaria Municipal de Esporte;
CONSIDERANDO que a Escola de Ginástica de Trampolim da Prefeitura de Piraí, integra o projeto municipal “Um Salto com Energia”;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aprovada a concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 20.920,00 (vinte mil, novecentos e vinte reais) em favor daARANTES GINÁSTICA E PRODUÇÃO ARTÍSTICA LTDA, situada na Rua Manoel Teixeira Campos Junior, 66, Apto 01 - Centro, Piraí/RJ – CEP: 27175000, CNPJ: 05.929.663/0001-09,referente ao medicamentes, alimentação e despesas extrasda Escola de Ginástica de Trampolimde Piraí no Campeonato e Copa Sul-Americano de Ginástica de Trampolim, a ser realizado em Belo Horizonte/MG, no período de 24 a 31 de agosto do corrente ano.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de julho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7.569, de 24 de julho de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.090, de 13 de novembro de 2012;
CONSIDERANDO o parecer final elaborado pela comissão nomeada através da Portaria nº 1327/2025, ratificando o pedido formulado pela Secretaria Municipal de Esporte;
CONSIDERANDO que a Escola de Ginástica de Trampolim da Prefeitura de Piraí, integra o projeto municipal “Um Salto com Energia”;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aprovada a concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 14.140,00 (quatorze mil, cento e quarenta reais)em favor daCONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GINÁSTICA – CBG, situada naAvenida Dr. Edelzio Vieira de Melo, nº 419, Suissa, Aracaju/SE – CEP: 49050-240, CNPJ: 37.160.348/0001-56,referente ao pagamento das taxas de inscrição de 07 (sete) alunos, da hospedagem de 03 (três) integrantes da delegação e da taxa de licença CONSUGI de 07 (sete) alunosda Escola de Ginástica de Trampolim de Piraí no Campeonato Sul-Americano de Clubes Aberto de Ginástica de Trampolim, a ser realizado em Belo Horizonte/MG, no período de 24 a 31 de agosto do corrente ano.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de julho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7.570, de 24 de julho de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.090, de 13 de novembro de 2012, que autoriza a concessão de auxílio financeiro aos atletas amadores e profissionais e as entidades, que participarem de eventos e competições esportivas, representando o Município de Piraí;
CONSIDERANDO o parecer final elaborado pela comissão nomeada através da Portaria nº 1327/2025, ratificando o pedido formulado pela Secretaria Municipal de Esporte;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aprovada a concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 4.105,50 (quatro mil, cento e cinco reais e cinquenta centavos) em favor da ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE ARBITRAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – AOARJ, situada na Rua Evaristo da Veiga, 45, Sala 801 Parte - Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20031-040, CNPJ sob o nº 01.702.146/0001-41, referente às taxas de arbitragem para a que a equipe de Futsal da Prefeitura Municipal de Piraí participar da Copa Sul Fluminense de Futsal – 2026, competição a ser realizada na Região Sul Fluminense do Estado do Rio de Janeiro no período de 01/08/2026 a dezembro de 2026.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de julho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7.571, de 24 de julho de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.090, de 13 de novembro de 2012 e Lei Municipal nº 1.681, de 29 de novembro de 2022, que autoriza a concessão de auxílio financeiro aos atletas amadores e profissionais e as entidades, que participarem de eventos e competições esportivas, representando o Município de Piraí; bem como a Lei Municipal nº 1.823, de 12 de maio de 2025, que autoriza a custear despesas com filiação junto as Federações, Confederações, Associações, Institutos, Sociedades e Entidades, de atletas profissionais ou amadores, técnicos, treinadores e árbitros, representando o Município de Piraí;
CONSIDERANDO o parecer final elaborado pela comissão nomeada através da Portaria nº 1327/2025, ratificando o pedido formulado pela Secretaria Municipal de Esporte;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aprovada a concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 7.417,00 (sete mil, quatrocentos e dezessete reais) em favor da Empresa DERIDES DE CASTRO ROSA, situada na Rua Tiradentes, 66 – Bairro Liberdade – Resende / RJ, CEP: 27521-290, CNPJ 20.467.561/0001-02, referente astaxa de inscrição, passagem aérea, hospedagem, transfer e alimentação relativas à participação de 3 (três) atletasda Escola de Judô da Prefeitura Municipal de Piraí para participar do Campeonato Brasileiro 2026 – Veteranos, a ser realizado na cidade de Vitória/ES, nos dias 14, 15 e 16 de agosto do corrente ano
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de julho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7572, de 24 de Julho de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$45.075,03 (Quarenta e cinco mil, setenta e cinco reais e três centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
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Decreto Nº 7572 |
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Suplementação de Créditos |
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Data |
24/07/2026 |
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Cód. Reduz.Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
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Valor |
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257 280 |
1 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.10.1.10.122.0019.2075.31909400.15001002 |
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|
45.075,03 |
|
Soma: |
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|
45.075,03 |
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Anulação de Créditos |
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Data |
24/07/2026 |
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Cód. Reduz.Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
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Valor |
|
280 |
1 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.10.1.10.301.0019.2068.31901600.15001002 |
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|
45.075,03 |
|
Soma: |
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45.075,03 |
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de julho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7573, de 24 de Julho de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$5.000,00 (Cinco mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
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Decreto Nº 7573 |
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Suplementação de Créditos |
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Data |
24/07/2026 |
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Cód. Rededuz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
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Valor |
|
674 657 |
1 |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.19.1.12.361.0008.2176.31901100.15001001 |
|
|
5.000,00 |
|
Soma: |
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|
|
5.000,00 |
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Anulação de Créditos |
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Data |
24/07/2026 |
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Cód. Reduz.Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
|
Valor |
|
657 |
1 |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.19.1.12.361.0008.1047.44905200.15001001 |
|
|
5.000,00 |
|
Soma: |
|
|
|
|
5.000,00 |
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de julho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1089/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 964, de 11/08/2009;
CONSIDERANDO o laudo médico elaborado pela Empresa GL Comércio de Consultoria de Segurança do Trabalho Ltda-ME;
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020216/002945/2026;
R E S O L V E readaptar a servidora municipal, MARIA DO LIVRAMENTO OLIVEIRA LOURENÇO, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 9976, para desempenhar as atribuições descritas as fls. 01857385 do referido processo pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, com início em 08/07/2026 e término em 04/11/2026.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de julho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1090/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 964, de 11/08/2009;
CONSIDERANDO o laudo médico elaborado pela Empresa GL Comércio de Consultoria de Segurança do Trabalho Ltda-ME;
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/003821/2025;
R E S O L V E readaptar por prorrogação a servidora municipal, JOSIANE CORREA CAVALCANTE MOTA CARLOS, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 9963, para desempenhar as atribuições descritas as fls.01822430do referido processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, com início em 09/07/2026 e término em 06/10/2026.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de julho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1091/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 964, de 11/08/2009;
CONSIDERANDO o laudo médico elaborado pela Empresa GL Comércio de Consultoria de Segurança do Trabalho Ltda-ME;
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/000619/2026;
R E S O L V E readaptar a servidora municipal, CLAUDIA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 5786, para desempenhar as atribuições descritas as fls.01888382do referido processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 20/07/2026 e término em 15/01/2027.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de julho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1092/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 964, de 11/08/2009;
CONSIDERANDO o laudo médico elaborado pela Empresa GL Comércio de Consultoria de Segurança do Trabalho Ltda-ME;
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/003512/2026;
R E S O L V E readaptar por prorrogação a servidora municipal, GISELE TEIXEIRA DE ALMEIDA, Docente I, matrícula nº 4790 e 10377, para desempenhar as atribuições descritas as fls.01888382do referido processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 20/07/2026 e término em 15/01/2027.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de julho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1093/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/002972/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 11/07/2026 à 08/08/2026, perfazendo 29 (vinte e nove) dias, a servidora municipal, LUDIMILA ALMEIDA DE MORAES, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 13553, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de julho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
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INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 043/2025.
PARTES: MUNICÍPIO DE PIRAÍ X OBJETIVA PROJETOS E SERVIÇOS LTDA.
OBJETO:Prestação de serviços de engenharia para execução de peças técnicas e gráficas, orçamentos, sondagem, topografia e estudos, visando elaboração de projetos executivos.
VALOR: R$ 5.582.375,93 (cinco milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, trezentos e setenta e cinco reais e noventa e três centavos)
PROCESSO: PIR-020215/000038/2025
DATA DA ASSINATURA: 03/10/2025.
PUBLICADO POR OMISSÃO NO INFORMATIVO 3015 DE 03/10/2025.
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2026.
Objeto: Obra de Ampliação e Construção de Cobertura da Quadra Poliesportiva do Bairro Santa Tereza, na Rua Cecília Rodrigues Torres 172 – Santa Tereza, Piraí/RJ, Emenda Parlamentar nº 202641520005.
Data/Hora: 10/08/2026 às 09 horas
Local: Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16-Fundos, Centro, Piraí-RJ
Informações: Este edital e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico WWW.NOVOBBMNET.COM.BR, podendo alternativamente, ser adquirido na Secretaria Municipal de Administração, no endereço acima referido, no horário de 08h às 17h, de segunda à sexta-feira – Tel: (024) 2431-9964/9950, ou por meio eletrônico https://transparencia.pirai.rj.gov.br/contratos-e-licitacoes
Secretaria Municipal de Administração