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Boletim 3198 23/07/2026

Publicado: Domingo, 29 de Novembro de -0001, 20h53 | Última atualização em Segunda, 27 de Julho de 2026, 09h29


DECRETO Nº 7565, de 23 de Julho  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$55.833,00 (Cinquenta e cinco mil e oitocentos e trinta e três reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

                                                                                            Decreto Nº 7565                              

Suplementação de Créditos

 

Data

23/07/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

 

 

131

134

1

1.05.0.04.122.0014.2027.33904600.15000000

 

 

5.222,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

 

 

378

528

1

1.11.0.19.122.0014.2079.33903600.15000000

 

 

1.500,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

 

 

 

886

884

1

1.25.0.04.122.0014.2201.31901600.15000000

 

 

16.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS DA MULHER

 

 

 

942

528

1

1.26.0.04.122.0014.2208.33904600.15000000

 

 

2.611,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

 

 

1255

221

1

1.08.0.18.541.0018.2061.33903000.17500000

 

 

30.090,00

 

COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

 

 

 

1256

167

1

1.06.0.04.124.0014.2090.33900800.15000000

 

 

410,00

Soma:

 

 

 

55.833,00

Anulação de Créditos

 

Data

23/07/2026

 

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

 

 

134

1

1.05.0.04.122.0014.2027.44905200.15000000

 

 

5.222,00

 

COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

 

 

 

167

1

1.06.0.04.124.0014.2033.33901400.15000000

 

 

410,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

 

 

221

1

1.08.0.18.541.0018.2061.33903900.17500000

 

 

30.090,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

 

 

528

1

1.14.0.18.122.0014.2132.31901100.15000000

 

 

4.111,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

 

 

 

884

1

1.25.0.04.122.0014.2201.31901100.15000000

 

 

16.000,00

Soma:

 

 

 

55.833,00

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de julho de 2026.

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

P O R T A R I A Nº 1087/2026

===========================          

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

                              CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial);

                              CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 8.136, de 5 de novembro de 2013, que regulamenta o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR;

                              CONSIDERANDO a Resolução nº 001/2026 do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, aprovada na 1ª Reunião Extraordinária realizada em 18 de junho de 2026, que deliberou favoravelmente pela adesão do Município de Piraí ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR;

                              CONSIDERANDO a importância da integração do Município ao SINAPIR para o fortalecimento, a coordenação, a implementação e o monitoramento das políticas públicas de promoção da igualdade racial;

RESOLVE:

                              Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 001/2026 do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, que aprovou a adesão do Município de Piraí ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR.

                              Art. 2º Fica aprovada a adesão do Município de Piraí ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR, nos termos da Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010, e do Decreto Federal nº 8.136, de 5 de novembro de 2013.

                              Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, por intermédio da Coordenação Municipal de Promoção da Igualdade Racial, autorizada a praticar todos os atos administrativos necessários à formalização da adesão do Município junto ao Ministério da Igualdade Racial, bem como ao cumprimento das exigências previstas na legislação pertinente.

                              Art. 4º A Coordenação Municipal de Promoção da Igualdade Racial acompanhará a implementação das ações decorrentes da adesão ao SINAPIR, em articulação com o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR e os demais órgãos da Administração Pública Municipal.

                              Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                   

                        Publique-se

                        Registre-se e Cumpra-se.

   

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de julho de 2026.

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 1088/2026

          ===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Ordem Pública e Mobilidade Urbana, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR- 020218/000421/2026;

 

R E S O L V E designar os servidores municipais, MARCOS PONTES DE LIMA,Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 5823 e ARTHUR NERY RICETTE DE MENDONÇA, Chefe de Setor de Apoio Administrativo, matrícula nº 13925 para exercerem a função de Fiscalizar e acompanhar o contrato nº 70/2026, referente ao seguro da frota de veículos oficiais do Município de Piraí,.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de julho de 2026.

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

 

 

Instrumento: Contrato n° 095/26.

 

Partes: Município de Piraí e a Empresa HF LANDIM CLÍNICA VETERINÁRIA-ME.

 

Objeto: Prestação de serviço de Clínica Veterinária.

 

Valor Global: R$ 70.800,00 (Setenta mil e oitocentos reais).

 

ITEM

UND.

QUANT.

DESCRIÇÃO

PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

01

Ser.

1

Contratação de clínica veterinária devidamente regularizada junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária CRMV, para prestação de serviços de apoio técnico, clínico e operacional

ao programa de castração animal por meio de unidade móvel (castra móvel), incluindo suporte à realização dos procedimentos, atendimento de eventuais intercorrências e complicações

pós-operatórias, esterilização de materiais, guarda e manutenção de prontuários médicos dos animais atendidos, em conformidade com as normas sanitárias, técnicas e éticas vigentes.

5.900,00

70.800,00

VALOR TOTAL=

R$ 70.800,00

 

 

Autorização: Proc. nº PIR-020208/000009/2026.

 

Data da Assinatura:  23 de julho de 2026

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

==============================================================

 

 

INSTRUMENTO: 1º TERMO ADITIVO AOCONTRATO Nº 087/2026.

PARTES: MUNICÍPIO DE PIRAÍ X HIGH LEVEL COMERCIAL LTDA.

OBJETO: Inclusão do inciso IV na Cláusula Décima Terceira do contrato nº 087/2026, com a seguinte redação: Fica a CONTRATADA obrigada a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa referente ao objeto contratado, bem como prestar as informações solicitadas, para os servidores da concedente e dos órgãos de controle interno e externo da União, bem como para os funcionários da mandatária e para os apoiadores técnicos.

FUNDAMENTAÇÃO: Art. 132 da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c art. 70, parágrafo único da Constituição Federal.

PROCESSO: PIR-020210/000107/2026.

DATA DA ASSINATURA: 23/07/2026.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

==============================================================

 

 

INSTRUMENTO: 1º TERMO ADITIVO AOCONTRATO Nº 084/2026.

PARTES: MUNICÍPIO DE PIRAÍ X A2 ROBOTICS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

OBJETO: Inclusão do inciso IV na Cláusula Décima Terceira do contrato nº 084/2026, com a seguinte redação: Fica a CONTRATADA obrigada a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa referente ao objeto contratado, bem como prestar as informações solicitadas, para os servidores da concedente e dos órgãos de controle interno e externo da União, bem como para os funcionários da mandatária e para os apoiadores técnicos.

FUNDAMENTAÇÃO: Art. 132 da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c art. 70, parágrafo único da Constituição Federal.

PROCESSO: PIR-020210/000107/2026.

DATA DA ASSINATURA: 23/07/2026.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

==============================================================

 

 

INSTRUMENTO: 1º TERMO ADITIVO AOCONTRATO Nº 090/2026.

PARTES: MUNICÍPIO DE PIRAÍ X ECS COMÉRCIO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA.

OBJETO: A inclusão do inciso IV na Cláusula Décima Terceira do contrato nº 090/2026, com a seguinte redação:Fica a CONTRATADA obrigada a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa referente ao objeto contratado, bem como prestar as informações solicitadas, para os servidores da concedente e dos órgãos de controle interno e externo da União, bem como para os funcionários da mandatária e para os apoiadores técnicos.

FUNDAMENTAÇÃO: Art. 132 da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c art. 70, parágrafo único da Constituição Federal.

PROCESSO: PIR-020210/000107/2026.

DATA DA ASSINATURA: 22/07/2026.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

==============================================================

 

 

INSTRUMENTO: 1º TERMO ADITIVO AOCONTRATO Nº 083/2026.

PARTES: MUNICÍPIO DE PIRAÍ X FENIX ELETRICA LTDA

OBJETO: Inclusão do inciso IV na Cláusula Décima Terceira do contrato nº 083/2026, com a seguinte redação: Fica a CONTRATADA obrigada a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa referente ao objeto contratado, bem como prestar as informações solicitadas, para os servidores da concedente e dos órgãos de controle interno e externo da União, bem como para os funcionários da mandatária e para os apoiadores técnicos.

FUNDAMENTAÇÃO: Art. 132 da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c art. 70, parágrafo único da Constituição Federal.

PROCESSO: PIR-020210/000107/2026.

DATA DA ASSINATURA: 23/07/2026.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

==============================================================

 

 

INSTRUMENTO: 1º TERMO ADITIVO AOCONTRATO Nº 082/2026.

PARTES: MUNICÍPIO DE PIRAÍ X S. JORGE C. MONTEIRO LTDA

OBJETO: Inclusão do inciso IV na Cláusula Décima Terceira do contrato nº 082/2026, com a seguinte redação: Fica a CONTRATADA obrigada a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa referente ao objeto contratado, bem como prestar as informações solicitadas, para os servidores da concedente e dos órgãos de controle interno e externo da União, bem como para os funcionários da mandatária e para os apoiadores técnicos.

FUNDAMENTAÇÃO: Art. 132 da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c art. 70, parágrafo único da Constituição Federal.

PROCESSO: PIR-020210/000107/2026.

DATA DA ASSINATURA: 23/07/2026.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

==============================================================

 

 

INSTRUMENTO: 1º TERMO ADITIVO AOCONTRATO Nº 018/2025.

PARTES: MUNICÍPIO DE PIRAÍ X MC – CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.

OBJETO: A prorrogação do contrato nº 018/2025 por 12 (doze) meses, de acordo com a cláusula nona, a partir de 10/07/2026.

FUNDAMENTAÇÃO: Artigos 111 da Lei 14.133/21 e Cláusula Nona do Contrato Administrativo.

PROCESSO: 06770/2025-01

DATA DA ASSINATURA: 10/07/2026.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

==============================================================

 

 

INSTRUMENTO: 1º TERMO ADITIVO AOCONTRATO Nº 085/2026.

PARTES: MUNICÍPIO DE PIRAÍ MOURA ELETRONICOS E IMPORTACAO LTDA

OBJETO: Inclusão do inciso IV na Cláusula Décima Terceira do contrato nº 085/2026, com a seguinte redação: Fica a CONTRATADA obrigada a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa referente ao objeto contratado, bem como prestar as informações solicitadas, para os servidores da concedente e dos órgãos de controle interno e externo da União, bem como para os funcionários da mandatária e para os apoiadores técnicos.

FUNDAMENTAÇÃO: Art. 132 da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c art. 70, parágrafo único da Constituição Federal.

PROCESSO: PIR-020210/000107/2026.

DATA DA ASSINATURA: 23/07/2026.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

==============================================================

 

 

INSTRUMENTO: 1º TERMO ADITIVO AOCONTRATO Nº 086/2026.

PARTES: MUNICÍPIO DE PIRAÍ X QT RJ TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA.

OBJETO: Inclusão do inciso IV na Cláusula Décima Terceira do contrato nº 086/2026, com a seguinte redação: Fica a CONTRATADA obrigada a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa referente ao objeto contratado, bem como prestar as informações solicitadas, para os servidores da concedente e dos órgãos de controle interno e externo da União, bem como para os funcionários da mandatária e para os apoiadores técnicos.

FUNDAMENTAÇÃO: Art. 132 da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c art. 70, parágrafo único da Constituição Federal.

PROCESSO: PIR-020210/000107/2026.

DATA DA ASSINATURA: 23/07/2026.

 

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2026.

 

Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos e insumos veterinários.

Data/Hora: 06/08/2026 às 09:00 horas

Local: Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16-Fundos, Centro, Piraí-RJ

Informações: Este edital e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico WWW.NOVOBBMNET.COM.BR, podendo alternativamente, ser adquirido na Secretaria Municipal de Administração, no endereço acima referido, no horário de 08h às 17h, de segunda à sexta-feira – Tel: (024) 2431-9964/9950, ou por meio eletrônico https://transparencia.pirai.rj.gov.br/contratos-e-licitacoes

 

Secretaria Municipal de Administração

 

 

 

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE

 

                                       Autorizo nos termos do Artigo 74, Inciso II da Lei              nº 14.133/21, a inexigibilidade, tendo como objeto a contratação do cantor “Juninho Kakurê” para apresentação na final do campeonato de futebol “Copa de Bairros”, através da Empresa “23.163.367 MURILO DA SILVA MANSUR”, no valor de R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais), conforme instruído no processo  Administrativo no SEI nº PIR-20220/000127/2026.

 

                                                         Piraí, 23 de julho de 2026.

 

Luiz Fernando de Souza

Prefeito Municipal

 

 

 

PROCESSO NO SEI Nº: PIR-020208/000009/2026

 

LICITAÇÃO NA MODALIDADE  PREGÃO ELETRÔNICO: Nº: 034/2026

 

OBJETO:  Prestação de serviço de Clínica Veterinária.

 

 

                                          Considerando o procedimento ora realizado pelo Pregoeiro Srº. Joselito Geraldo Alves, designado através da Portaria nº Portaria nº 499/2025 

                                            Considerando, a regularidade do procedimento e demais atos, e,

 

                                           Considerando, finalmente, o parecer da Coordenadoria de Controle Interno, HOMOLOGO o processo licitatório, aprovando a indicação feita, determinando, em conseqüência, a adjudicação à firma: HF LANDIM CLÍNICA VETERINÁRIA-ME, no valor de R$ 70.800,00 (Setenta mil e oitocentos reais),  diante do fato de que atendem ao interesse público e as normas da Lei Federalnº 14.133/2021, e alterações posteriores.

                                            Determino,           outrossim,         a             adoção                 das         providências complementares, tudo de acordo com o já aludido diploma legal.

 

 

Piraí, 23 de julho de 2026.

 

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

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