Ir direto para menu de acessibilidade.
Você está aqui: Página inicial > Boletins Informativos 2026 em texto > Boletim 3195 20/07/2026
Início do conteúdo da página

Boletim 3195 20/07/2026

Publicado: Domingo, 29 de Novembro de -0001, 20h53 | Última atualização em Segunda, 27 de Julho de 2026, 09h25


  P O R T A R I A Nº 1082/2026

===========================

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, especialmente aquelas relativas à direção superior da Administração Pública Municipal e à prática dos atos administrativos de sua competência, bem como nos autos do Processo Administrativo nº PIR-020208/000258/2026;

CONSIDERANDO a realização da Festa Rural 2026, tradicional evento promovido pelo Município de Piraí, prevista para ocorrer no período de 12 a 16 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, coordenação, integração e acompanhamento das ações administrativas indispensáveis à organização e execução do evento;

CONSIDERANDO a importância da atuação integrada entre os diversos órgãos da Administração Municipal para assegurar o adequado desenvolvimento da Festa Rural 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora da Festa Rural 2026, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar, acompanhar e executar todas as ações necessárias à realização do evento.

Art. 2º A Comissão será composta por um presidente e representantes das seguintes Secretarias Municipais:

I – Secretaria Municipal de Agricultura;

- Presidente:Odenir Moreira Guedes – Secretário Municipal de Agricultura - matrícula: 12972;

II – Secretaria Municipal de Cultura, Economia Criativa e Eventos;

- Rodrigo Farias de Abreu – Secretário Municipal de Cultura, Economia Criativa e Eventos - matrícula: 12974; 

III – Secretaria Municipal de Turismo;

- Renan Silva Gonçalves da Cruz – Secretário Municipal de Turismo – Matrícula 13472;

- Dimitrius Vidal Silva – Agente Administrativo II – matrícula: 2276;

IV – Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Governamental;

- Maria Lucia Cautiero Horta Jardim – Secretária Municipal de Planejamento e Coordenação Governamental – matrícula 12977;

V – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

- Breno Borges Ribeiro Silva – Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico - matrícula nº 12976;

VI – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

- João Batista Filho - Gerente de Gestão Estratégica - matrícula: 5971;

VII – Secretaria Municipal de Comunicação;

- Perola Borges Soares Nunes – Secretária Municipal de Comunicação – matrícula 12971;

VIII – Secretaria Municipal de Governo.

- Lourivane Norris Ribeiro – Secretário Municipal de Governo – matrícula nº 12975;

IX – Secretaria Municipal de Ordem Pública e Mobilidade Urbana.

- Arthur Nery Ricette de Mendonça - Chefe de Setor de Apoio Administrativo-matrícula nº 13925;

X – Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação.

- Alexsandro Sena Silva – Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, matrícula: 12979;

- Alex dos Santos Silva Nascimento – Gerente Executivo- matrícula: 6832;

Art. 3º Compete à Comissão Organizadora:

I – elaborar o planejamento geral do evento;

II – promover a integração entre as Secretarias Municipais envolvidas;

III – acompanhar a execução das ações administrativas, operacionais, culturais, turísticas e de infra-estrutura necessárias à realização da Festa Rural 2026;

IV – propor medidas destinadas ao bom andamento dos trabalhos;

V – solicitar apoio técnico e operacional de outros órgãos da Administração Pública Municipal, quando necessário;

VI – praticar os demais atos indispensáveis ao cumprimento de sua finalidade.

Art. 4º A Comissão permanecerá em funcionamento até a conclusão de todas as atividades relacionadas à organização, realização e encerramento da Festa Rural 2026, extinguindo-se automaticamente após a apresentação do relatório final de suas atividades.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                         Publique-se

                                    Registre-se e Cumpra-se.

 

 

  PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de julho de 2026.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO INEXIGIBILIDADE

 

 

                                       Autorizo nos termos do Artigo 74, Inciso III da Lei              nº 14.133/21, a inexigibilidade, tendo como objeto o pagamento de guias de recolhimentos de ARTs – Anotações de Responsabilidades Técnicas, através do “Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio de Janeiro-CREA/RJ”, no valor total de R$ 3.251,70 (Três mil, duzentos e cinqüenta e um reais e setenta centavos),  conforme instruído no processo administrativo   no SEI   nº:  020215/000282/2026.

 

                                                         Piraí, 20 de julho  de 2026.

 

Luiz Fernando de Souza

Prefeito Municipal

 

8 plut

COMPROMISSO COM SEU FUTURO

GABINETE DO PREFEITO

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO INEXIGIBILIDADE

Autorizo nos termos do Artigo 74, Inciso I da Lei no 14.133/21, a inexigibilidade, tendo como objeto a aquisição de vale de transporte, através do "ONPAG SOLUÇÕES SIA", no valor total de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), conforme instruído no processo administrativo no SEI no 020204/001386/2026.

Piraí, 30 de março de 2026.

Rita de Cássia Teixeira de Barros

Secretária Municipal de Assistência Social

 

 

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE

 

 

 

                                       Autorizo nos termos do Artigo 74, Inciso I da Lei              nº 14.133/21, a inexigibilidade, tendo como objeto a Prestação de serviços da quarta revisão no veículo Saveiro Robust CD, Placa: SRHI6B14, através da Empresa “RECREIO VEÍCULOS S/A”, no valor de R$ 1.082,84 (Hum mil, oitenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), conforme instruído no processo administrativo  no SEI  nº PIR-020218/000368/2026.

 

                                                         Piraí, 20 de julho de 2026.

 

Luiz Fernando de Souza

Prefeito Municipal

 

 

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE

 

 

                                       Autorizo nos termos do Artigo 74, Inciso I da Lei              nº 14.133/21, a inexigibilidade, tendo como objeto a Prestação de serviços  de revisão de 40.000 km do veículo Amarok Comfortline, placa SRDOJ65, Ano/Modelo 2023, através da Empresa “RECREIO VEÍCULOS S/A”, no valor de R$ 5.159,43 (Cinco mil, cento e cinqüenta e nove reais e quarenta e três centavos), conforme instruído no processo administrativo  no SEI  nº                     PIR-020208/000265/2026.

 

                                                         Piraí, 20 de julho de 2026.

 

 Luiz Fernando de Souza Prefeito Municipal

 

CONTRATO DE RATEIO Nº 005/2026

 

Contrato de rateio que entre si celebram o CISMEPA e o Município de Piraí, com a finalidade de formalizar o repasse de recursos financeiros para operacionalização do SAMU 192 da Região Médio Paraíba.

 

Por este instrumento, de um lado, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO MÉDIO PARAÍBA, associação pública de natureza autárquica, com personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 02.615.925/0001-72, com sede na Rua Vinte e Dois, nº 349, Jardim Vila Rica – Tiradentes, Volta Redonda/RJ, CEP 27.259-240, neste ato representado pelo Presidente da Assembleia Geral Sr. Luiz Fernando de Souza, brasileiro, economista, casado, CPF: 569.211.957-91, residente à

Rua Capitão Manoel Torres, 159, Centro - Piraí/RJ, Prefeito de Piraí e pela Presidente da Assembleia de Gestores, Sra. Maria da Conceição de Souza Rocha, brasileira, enfermeira, casada, CPF: 946.477.557-20, residente à Rua Virginia Iane, 186, Caiçara - Piraí/RJ, Secretária Municipal de Saúde de Piraí/RJ, neste ato denominado apenas CISMEPA, e do outro, o Município de Piraí, inscrito no CNPJ sob o n° 12.047.232/0001-84, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, Luiz Fernando de Souza, portador da Carteira de identidade nº 20.495.924-1, CPF nº 569.211.957-91, residente e domiciliando nesta cidade, Rua Capitão Manoel Torres, 159, Centro – Piraí/RJ, e também pela Senhora Secretária Municipal de Saúde, Maria da Conceição de Souza Rocha, brasileira, enfermeira, CPF: 945.477.557-20, residente à Rua Virgínia Iane, nº 186, Caiçara – Piraí/RJ, designado CONSORCIADO celebram o presente contrato de rateio com a finalidade de formalizar o repasse de recursos financeiros para execução e operacionalização do SAMU 192 regional, aprovado pela Portaria do Ministério da Saúde, Gabinete do Ministro n° 2173/2012, conforme autorização do Colegiado de Prefeitos da região médio Paraíba, reunido em assembleia Geral no dia 13 de janeiro 2011, em cumprimento ao disposto nos artigos 7º e 8º do Estatuto do Consórcio vigente, c/c a autorização contida na Lei Municipal n° 797, de 06 de setembro de 2005, em conformidade com as disposições dos artigos 8º e 9º, da Lei Federal n° 11.107/2005, observadas as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

Constitui objeto do presente instrumento, formalizar o repasse dos recursos

financeiros do CONSORCIADO para o CISMEPA, a título de rateio, com a finalidade de garantir os pagamentos oriundos das despesas de execução e operacionalização do SAMU 192 da Região Médio Paraíba.

 

 

 

PARÁGRAFO ÚNICO – DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS 

 

O CONSORCIADO se obriga a autorizar o uso e a utilização dos equipamentos (ambulâncias e instalações), pela empresa CONTRATADA pelo CISMEPA necessários à operacionalização do SAMU 192 da Região Médio Paraíba.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE DURAÇÃO

O prazo de duração deste contrato coincide com a vigência do exercício fiscal

de 2026, vigorando a partir da data de sua assinatura, até o dia 31 de dezembro de 2026.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – DA RETROATIVIDADE

 

O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura, mas seus efeitos

retroagem à data de 01.01.2026, momento em que as partes iniciaram as tratativas que resultaram neste contrato. A partir dessa data, as condições acordadas neste contrato serão aplicáveis a todas as obrigações e direitos previamente estabelecidos entre as partes.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR GLOBAL DO CONTRATO E DAS CONDIÇÕES DE REPASSE

 

3.1 – O valor global do presente contrato é de R$ 1.436.120,40 (Um milhão

quatrocentos e trinta e seis e cento e vinte mil reais e quarenta centavos), sendo:

 

R$1.094.184,00 (Um milhão, noventa e quatro mil e cento e oitenta e quatro

reais) referente ao custeio de responsabilidade do Ministério da Saúde, conforme disposto nas Portarias MS/GM n° 958, de 17 de julho de 2023 e n° 1631, de 23 de outubro de 2023; e, considerando ainda as Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025 que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios referente ao Teto MAC; e ainda seus desdobramentos coma as Portaria GM/MS nº 10.146, de 12 de janeiro de 2026; Portaria GM/MS nº 10.849, de 13 de abril de 2026.

 

R$ 341.936,40 (trezentos e quarenta e um mil, novecentos e trinta e seis reais e

quarenta centavos) referente ao custeio de uma Unidade de Suporte Básico implementada a pedido do município, ainda em processo de habilitação. 

 

As despesas correrão por conta da dotação orçamentária própria consignada no

orçamento do exercício de 2026 do Município Consorciado.

 

3.2 – O Município Consorciado, qualificado neste instrumento, repassará ao CISMEPA, mensalmente, independentemente da emissão de boleto bancário ou qualquer outro documento, até o último dia útil de cada mês, o valor de R$ 119.676,70 (cento e dezenove mil seiscentos e setenta e seis reais e setenta centavos), durante todo o exercício de 2026, a título de pagamento de despesas decorrentes do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências. 

 

3.3 – Fica acordado entre as partes que visando a perfeita continuidade do

serviço público sem que outros entes consorciados sejam indiretamente penalizados, no caso de inabilitação ou desqualificação por parte do Ministério da Saúde, de qualquer uma das unidades de suporte básico, avançado, ou da Central de Regulação de Urgências, que tenha o município dado causa, ficará o ente consorciado municipal responsável pelos repasses em sua integralidade, utilizando de seus recursos próprios se necessário, até que o novo processo de habilitação e qualificação seja concluído reestabelecendo os repasses federais.   

 

CLÁUSULA QUARTA – DA NATUREZA DA DESPESA

As despesas decorrentes deste contrato correrão a conta da dotação orçamentária                 110110302001920743372700016000002                 e

110110302001920743372700015001002, Fonte 16000002 e 15001002, consignada no orçamento do Fundo do Municipal de Saúde do Município CONSORCIADO, observadas as normas de contabilidade aplicada ao setor público.

 

CLÁUSULA QUINTA – NORMAS APLICÁVEIS

 

5.1 – Na aplicação dos recursos de que trata este contrato, o CISMEPA e o CONSORCIADO observarão a legislação contábil aplicável aos entes públicos.

 

5.2 – Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar no101, de 4 de maio de 2000, o CISMEPA fornecerá as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas do ente CONSORCIADO, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude deste contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas na forma da legislação vigente, em conformidade com os elementos econômicos e as atividades ou projetos atendidos.

 

5.3 – O CONSORCIADO deverá observar o disposto na Deliberação TCE-RJ n° 312, de 06 de maio de 2020.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

 

A fiscalização da execução deste contrato será exercida pelo CONSELHO FISCAL do CISMEPA e pelos órgãos de controle externo competentes.

 

 

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

 

O presente contrato será rescindido na hipótese de exclusão ou retirada do CONSORCIADO, bem como de extinção do CISMEPA, na forma prevista no Contrato de Constituição do Consórcio, ressalvadas as obrigações assumidas em grau de solidariedade ou deixar o CONSORCIADO de consignar em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio deste contrato de rateio.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO

 

A publicação resumida deste instrumento contratual será providenciada pelo

ente CONSORCIADO, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.

 

CLÁUSULA NONA – DO FORO

 

Fica eleito o foro da Comarca de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, para

dirimir quaisquer dúvidas e/ou procedimentos relacionados com o cumprimento deste contrato.

 

E, por estarem de acordo com as condições estabelecidas, assinam o presente

contrato em 3 (três) vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas.

 

 

Volta Redonda, 05 de janeiro de 2026.

 

 

 

 

Luiz Fernando de Souza Presidente da Assembleia Geral

Maria da Conceição de Souza Rocha Presidente da Assembleia de Gestores

 

 

 

 

 

 

Luiz Fernando de Souza  Prefeito do Município de Piraí

Maria da Conceição de Souza Rocha  Secretária Municipal de Saúde de Piraí

 

 

 

CONTRATO DE RATEIO Nº 017/2026

 

Contrato de rateio que entre si celebram o CISMEPA e o Município de Piraí, com a finalidade de formalizar a transferência de recursos financeiros para realização das despesas operacionais do CISMEPA.

 

Por este instrumento, de um lado, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO MÉDIO PARAÍBA, associação pública de natureza autárquica, com personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 02.615.925/0001-72, com sede na Rua Vinte e Dois, nº 349, Jardim Vila Rica – Tiradentes, Volta Redonda/RJ, CEP 27.259-240, neste ato representado pelo Presidente da Assembleia Geral Sr. Luiz Fernando de Souza, brasileiro,economista, casado, CPF:569.211.957-91, residente àRua Capitão Manoel Torres, 159, Centro - Piraí/RJ, Prefeito de Piraí e pela Presidente da Assembleia de Gestores, Sra. Maria da Conceição de Souza Rocha, brasileira, enfermeira, casada, CPF: 946.477.557-20, residente  à Rua Virginia Iane, 186, Caiçara - Piraí/RJ, Secretária Municipal de Saúde de Piraí/RJ neste ato denominado apenas CISMEPA, e do outro, o MUNICÍPIO DE PIRAÍ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no  CNPJ/MF sob o nº 12.047.232/0001-84, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Luiz Fernando de Souza,portador da Carteira de identidade nº 20.495. 924-1, CPF nº 569.211.957-91, residente e domiciliando nesta cidade, Rua Capitão

Manoel Torres, 159, Centro - Piraí/RJ e pela Senhora Secretária Municipal de Saúde,

Maria da Conceição de Souza Rocha, brasileira, enfermeira, casada, CPF: 946.477.557-20, residente à Rua Virgínia Iane, nº 186, Caiçara - Piraí/RJ, a seguir designado CONSORCIADO, celebram o presente contrato de rateio com a finalidade de formalizar a transferência de recursos financeiros para operacionalização do CISMEPA, nos termos dos artigos 6º, V e 42, do Estatuto do Consórcio, c/c a autorização contida na Lei Municipal n° 797, de 06 de setembro de 2005, em conformidade com as disposições dos artigos 8º e 9º, da Lei Federal n° 11.107/2005, observadas as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

Constitui objeto do presente instrumento, formalizar a transferência dos recursos

financeiros, do CONSORCIADO para o CISMEPA, a título de rateio, com a finalidade de garantir o pagamento das despesas com as atividades administrativas e operacionais do consórcio, durante o exercício de 2026, de acordo com os objetivos e finalidades do consórcio, previstos nos artigos 10º e 11º, do Protocolo de Intenções e Lei Municipal n° 797, de 06 de setembro de 2005.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE DURAÇÃO

 

2.1 - Este contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2026, a partir da

data de sua assinatura, com efeitos financeiros, a partir de 01 de janeiro de 2026.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – DA RETROATIVIDADE 

O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura, mas seus efeitos

retroagem à data de 01.01.2026, momento em que as partes iniciaram as tratativas que resultaram neste contrato. A partir dessa data, as condições acordadas neste contrato serão aplicáveis a todas as obrigações e direitos previamente estabelecidos entre as partes.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR GLOBAL DO CONTRATO

 

O valor global do presente contrato para o exercício de 2026 é de  R$ 51.585,60 (cinquenta e um mil, quinhentos e oitenta e cinco e sessenta centavos), que será transferido ao CISMEPA, em 12 (doze) parcelas, até o dia 05 (cinco) de cada mês, independentemente da emissão de boleto bancário ou qualquer outro documento, observado o seguinte cronograma de desembolso:

 

  1. Primeira parcela, correspondente ao mês de janeiro, no valor de R$4.298,80;
  2. Segunda parcela, correspondente ao mês de fevereiro, no valor de R$4.298,80
  3. Terceira parcela, correspondente ao mês de março, no valor de R$4.298,80
  4. Quarta parcela, correspondente ao mês de abril, no valor de R$4.298,80;
  5. Quinta parcela, correspondente ao mês de maio, no valor de R$4.298,80;
  6. Sexta parcela, correspondente ao mês de junho, no valor de R$4.298,80;
  7. Sétima parcela, correspondente ao mês de julho, no valor de R$4.298,80
  8. Oitava parcela, correspondente ao mês de agosto, no valor de R$4.298,80;
  9. Nona parcela, correspondente ao mês de setembro, no valor de R$4.298,80;
  10. Décima parcela, correspondente ao mês de outubro, no valor de R$4.298,80
  11. Décima primeira parcela, correspondente ao mês de novembro, no valor de

R$4.298,80;

  1. Décima segunda parcela, correspondente ao mês de dezembro, no valor de R$4.298,80;

 

CLÁUSULA QUARTA – DA NATUREZA DA DESPESA

 

4.1 - Conforme dispõe a Portaria Interministerial STN/SOF n° 163, de 04 de maio de 2001, c/c a Portaria STN n° 274, de 13 de maio de 2016, as despesas decorrentes deste contrato serão discriminadas quanto à natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, correndo à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do exercício de 2026 do Fundo Municipal de Saúde do ente CONSORCIADO ou em créditos adicionais abertos para essa finalidade, observada a seguinte classificação:

 

3.1.71.70.00 – Valor total de R$ 35.424,94

3.3.71.70.00 – Valor total de R$ 14.076,52 

4.4.71.70.00 – Valor total de R$ 2.084,14

               

2.2 – As despesas decorrentes deste contrato correrão a conta da dotação

orçamentária própria consignada no orçamento do Fundo do Municipal de Saúde, sob a rubrica: ____________________________________________________________ CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES

 

5.1 – DO CONSORCIADO

 

5.1.1– Transferir os recursos financeiros constantes deste contrato, observados os prazos e condições estabelecidas, sob pena de responsabilidade, conforme disposto nos incisos XIV e XV, do Art. 10, da Lei 8.429/92, com redação dada pela Lei n° 11.107/05.

 

5.1.2– Observar a legislação sobre direito financeiro e contabilidade pública,

aplicáveis aos entes públicos.

 

5.1.3– O CONSORCIADO deverá observar o disposto na Deliberação TCERJ n° 280, de agosto de 2017.

 

5.2 – DO CISMEPA

 

5.2.1– Aplicar os recursos oriundos do presente contrato de rateio na consecução

dos objetivos e finalidades do consórcio, previstas nos artigos 10º e 11º, do Protocolo de Intenções.

 

5.2.2– Executar as receitas e despesas em conformidade com as normas de direito

financeiro e contabilidade pública, aplicáveis aos entes públicos, em especial a Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, a Portaria Interministerial STN/SOF n° 163, de 04 de maio de 2001 e a Portaria STN n° 274, de 13 de maio de 2016.

 

5.2.3– Os recursos transferidos ao CISMEPA poderão ser aplicados no mercado

financeiro, desde que os resultados dessa aplicação sejam apropriados, integralmente pelo objeto deste contrato.

 

5.2.4– Fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas do ente CONSORCIADO, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude deste contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas na forma da legislação vigente, em conformidade com os elementos econômicos e as atividades ou projetos atendidos, com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar no101, de 4 de maio de 2000.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

 

A fiscalização da execução deste contrato será exercida pelo CONSELHO FISCAL

do CISMEPA e pelos órgãos de controle externo competentes.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

 

O presente contrato será rescindido na hipótese de exclusão ou retirada do CONSORCIADO, bem como de extinção do CISMEPA, na forma prevista no Contrato de Constituição do Consórcio, ressalvadas as obrigações assumidas em grau de solidariedade ou se deixar o CONSORCIADO de consignar em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio deste contrato de rateio.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO

 

A publicação resumida deste instrumento contratual será providenciada pelo

ente CONSORCIADO, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.

 

CLÁUSULA NONA – DO FORO

 

Fica eleito o foro da Comarca de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, para

dirimir quaisquer dúvidas e/ou procedimentos relacionados com o cumprimento deste contrato.

 

E, por estarem de acordo com as condições estabelecidas, assinam o presente

contrato em 3 (três) vias de igual teor e valor.

 

 

Volta Redonda, 05 de janeiro de 2026.

 

 

 

 

Luiz Fernando de Souza Presidente da Assembleia Geral

Maria da Conceição de Souza Rocha Presidente da Assembleia de Gestores

 

 

 

 

Luiz Fernando de Souza  Prefeito do Município de Piraí

Maria da Conceição de Souza Rocha Secretária Municipal de Saúde de Piraí

 

 

CONTRATO DE RATEIO Nº 037/2026

 

Contrato de rateio que entre si celebram o CISMEPA e o Município de Piraí, com a finalidade de formalizar o repasse de recursos financeiros para operacionalização do Núcleo deApoio a Gestão/PMAE da Região Médio Paraíba.

 

Por este instrumento, de um lado, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO MÉDIO PARAÍBA, associação pública de natureza autárquica, com personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 02.615.925/0001-72, com sede na Rua Vinte e Dois, nº 349, Jardim Vila Rica – Tiradentes, Volta Redonda/RJ, CEP 27.259-240, neste ato representado pelo Presidente da Assembleia Geral Sr. Luiz Fernando de Souza, brasileiro, economista, casado, CPF: 569.211.957-91, residente à

Rua Capitão Manoel Torres, 159, Centro - Piraí/RJ, Prefeito de Piraí e pela Presidente da Assembleia de Gestores, Sra. Maria da Conceição de Souza Rocha, brasileira, enfermeira, casada, CPF: 946.477-557-20, residente à Rua Virginia Iane, 186, Caiçara - Piraí/RJ, Secretária Municipal de Saúde de Piraí/RJ, neste ato denominado apenas CISMEPA, e do outro, o Município de Piraí, inscrito no CNPJ sob o n° 12.047.232/0001-84, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, Luiz Fernando de Souza, portador da Carteira de identidade nº 20.495.924-1, CPF nº 569.211.957-91, residente e domiciliando nesta cidade, Rua Capitão Manoel Torres, 159, Centro – Piraí/RJ, e também pela Senhora Secretária Municipal de Saúde, Maria da Conceição de Souza Rocha, brasileira, enfermeira, CPF: 945.477.557-20, residente à Rua Virgínia Iane, nº 186, Caiçara – Piraí/RJ, designado CONSORCIADO celebram o presente contrato de rateio com a finalidade de formalizar o repasse de recursos financeiros para execução e operacionalização do Núcleo de Apoio a Gestão do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - NAG/SAES/MS, aprovado pela Portaria do Ministério da Saúde, Gabinete do Ministro n° 3.492 de 08 de abril de 2024, conforme autorização do Colegiado de Secretários de Saúde da região Médio Paraíba, reunido em assembleia Geral, conforme deliberação CIR-MP nº 052, de 28 de novembro de 2024, em cumprimento ao disposto nos artigos 7º e 8º do Estatuto do Consórcio vigente, c/c a autorização contida na Lei Municipal n° n° 797, de 06 de setembro de 2005, em conformidade com as disposições dos artigos 8º e 9º, da Lei Federal n° 11.107/2005, observadas as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

Constitui objeto do presente instrumento, formalizar o repasse dos recursos financeiros do CONSORCIADO para o CISMEPA, com a finalidade de garantir o pagamento oriundos das despesas de execução e operacionalização do Núcleo de Apoio a Gestão do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - NAG/SAES/MS.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE DURAÇÃO

 

O prazo de duração deste contrato coincide com a vigência do exercício fiscal

de 2026, vigorando a partir da data de sua assinatura, até o dia 31 de dezembro de 2026.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – DA RETROATIVIDADE

 

O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura, mas seus efeitos

retroagem à data de 01.01.2026, momento em que as partes iniciaram as tratativas que resultaram neste contrato. A partir dessa data, as condições acordadas neste contrato serão aplicáveis a todas as obrigações e direitos previamente estabelecidos entre as partes.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR GLOBAL DO CONTRATO E DAS CONDIÇÕES DE REPASSE

 

3.1 – O valor global do presente contrato é de R$ 300.000,00 (trezentos mil

reais) correspondente a segunda parcela para o custeio do Núcleo de Apoio a Gestão do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - NAG/SAES/MS, oriundo do Fundo Nacional de Saúde. As despesas correrão por conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento do exercício de 2025 do Município Consorciado.

 

3.2 – O Município Consorciado, qualificado neste instrumento, repassará ao

CISMEPA, os recursos financeiros referente ao custeio do Núcleo de Apoio a Gestão do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada que correspondem a 50% do valor total discriminado no Art. 15, § 1º, Inciso II,da Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, e complementam os valores já disponibilizados inicialmente, conforme Portaria GM/MS Nº 6.392, DE 28 DE dezembro DE 2024. 

 

3.3 – O repasse ficará condicionado ao cumprimento da regra estabelecida no Art. 15, § 2º, Inciso II, da Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024 e Art. 2º, § 2º, Inciso II da Portaria SAES/MS nº 1640, de 7 de maio de 2024,ou seja, a execução de 50% da produção financeira prevista no PAR,meta necessária a disponibilização do segundo montante financeiro por parte do Ministério da Saúde, devendo o ente consorciado repassar os valores em até 30 dias após o recebimento por parte do Fundo Nacional de Saúde.

As despesas correrão por conta da dotação orçamentária própria consignada no

orçamento do exercício de 2026 do Município Consorciado.

CLÁUSULA QUARTA – DA NATUREZA DA DESPESA

 

As despesas decorrentes deste contrato correrão a conta da dotação orçamentária 110110302001920783372700016000002, Fonte 16000002, consignada no orçamento do Fundo do Municipal de Saúde do Município CONSORCIADO, observadas as normas de contabilidade aplicada ao setor público.

 

CLÁUSULA QUINTA – NORMAS APLICÁVEIS

 

5.1 – Na aplicação dos recursos de que trata este contrato, o CISMEPA e o CONSORCIADO observarão a legislação contábil aplicável aos entes públicos.

 

5.2 – Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar no101, de 4 de maio de 2000, o CISMEPA fornecerá as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas do ente CONSORCIADO, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude deste contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas na forma da legislação vigente, em conformidade com os elementos econômicos e as atividades ou projetos atendidos.

 

5.3 – O CONSORCIADO deverá observar o disposto na Deliberação TCE-RJ n° 312, de 06 de maio de 2020.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

 

A fiscalização da execução deste contrato será exercida pelo CONSELHO FISCAL do CISMEPA e pelos órgãos de controle externo competentes.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

 

O presente contrato será rescindido na hipótese de exclusão ou retirada do

CONSORCIADO, bem como de extinção do CISMEPA, na forma prevista no Contrato de Constituição do Consórcio, ressalvadas as obrigações assumidas em grau de solidariedade ou deixar o CONSORCIADO de consignar em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio deste contrato de rateio.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO

 

A publicação resumida deste instrumento contratual será providenciada pelo

ente CONSORCIADO, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.

 

CLÁUSULA NONA – DO FORO

 

Fica eleito o foro da Comarca de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, para

dirimir quaisquer dúvidas e/ou procedimentos relacionados com o cumprimento deste contrato.

 

E, por estarem de acordo com as condições estabelecidas, assinam o presente

contrato em 3 (três) vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas.

 

 

 

 

Volta Redonda, 05 de janeiro de 2026.

 

 

 

 

 

Luiz Fernando de Souza Presidente da Assembleia Geral

Maria da Conceição de Souza Rocha

Presidente da Assembleia de Gestores

 

 

 

Luiz Fernando de Souza  Prefeito do Município de Piraí

Maria da Conceição de Souza Rocha  Secretária Municipal de Saúde de Piraí

 

 

 

Fim do conteúdo da página
Nós Usamos Cookies

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.