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Boletim 3192 15/07/2026

Publicado: Quinta, 16 de Julho de 2026, 11h49 | Última atualização em Quinta, 16 de Julho de 2026, 08h40


DECRETO Nº 7555, de 15 de Julho  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$367.800,00 (Trezentos e sessenta e sete mil e oitocentos reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7555

Suplementação de Créditos

 

 

Data

15/07/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

1002

1006

1

1.10.1.10.301.0019.2068.33903000.26000001

 

358.800,00

1018

254

1

1.10.1.10.122.0019.2075.33903900.15001002

 

9.000,00

Soma:

 

 

 

367.800,00

Anulação de Créditos

 

 

Data

15/07/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

254

1

1.10.1.10.122.0019.2075.31901100.15001002

 

9.000,00

1006

1

1.10.1.10.301.0019.2068.33903900.26000001

 

358.800,00

Soma:

 

 

 

367.800,00

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de julho de 2026.

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

      DECRETO Nº 7556, de 15 de Julho  de 2026.   

                    Abertura de Crédito Adicional Suplementar.        

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8;

                                                                                                                                                                                     D E C R E T A:

                 Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$731.680,12 (Setecentos e trinta e um mil, seiscentos e oitenta reais e doze centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7556

Suplementação de Créditos

 

 

Data

15/07/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

310

310

1

1.10.1.10.302.0019.2069.33903000.16210002

 

173.577,60

1102

1102

1

1.10.1.10.302.0019.2069.33504100.16210002

 

528.102,52

1252

1252

1

1.10.1.10.302.0019.2069.33903600.16210002

 

30.000,00

Soma:

 

 

 

 

731.680,12

Decreto Nº 7556

 

 

 

Data

15/07/2026

1723500102

Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar -FES

 

731.680,12

Soma:

 

 

 

 

731.680,12

 

             Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar -FES

   Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

   Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em  15  julho de 2026.                                           

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

      DECRETO Nº 7557, de 15 de Julho  de 2026.   

                    Abertura de Crédito Adicional Suplementar.        

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8;

                                                                                                                                                                                     D E C R E T A:

                 Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$1.922.455,99 (Um milhão, novecentos e vinte e dois mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco reais e noventa e nove centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7557

Suplementação de Créditos

 

 

Data

15/07/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

 

 

313

 

 

313

 

 

1

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.10.1.10.302.0019.2069.33903900.16000002

 

 

1.922.455,99

Soma:

 

1.922.455,99

Decreto Nº 7557

Data

15/07/2026

1713502101

TransferênciasdeRecursosdoBlocodeManutençãodasAçõeseServiçosPúblicosdeSaúde Atenção Especializada - Principal

1.922.455,99

Soma:

 

1.922.455,99

 

             Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: TransferênciasdeRecursosdoBlocodeManutençãodasAçõeseServiçosPúblicosdeSaúde Atenção Especializada - Principal

   Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

   Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em  15  julho de 2026.                                           

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

P O R T A R I A Nº 1070/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;

                     CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020216/002987/2026;

R E S O L V E nomearLUCIA HELENA DE OLIVEIRA RANGEL DOS SANTOS, para ocupar o Cargo em Comissão de Assistente de Núcleo, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 15/07/2026.

                                                                                             

                    Publique-se

                    Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de julho de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 1071/2026

          ===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Comunicação, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;

 

CONSIDERANDO ainda, o que consta no processo nº PIR-020219/000054/2026;

 

R E S O L V E designar as servidoras municipais KARLA KETZER PEREIRA FONTES, Chefe de Divisão de Controle Social, matrícula nº 14026, LETÍCIA LORENA FONSECA MORAES, Gerente Operacional, matrícula nº 13088e MARCELA SOARES DIAS DE MIRANDA, Gerente Operacional, matrícula nº 14249,para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar a Ata de Registro de Preço para eventual aquisição de Equipamentos de Informática.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de julho de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

P O R T A R I A Nº 1072/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;

                     R E S O L V E nomearMARIA HELENA CAUTIERO HORTA JARDIM, para ocupar o Cargo em Comissão de Gerente de Programa Especial de Trabalho, com lotação na Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, a partir de 09/07/2026.

                                                                                             

                    Publique-se

                    Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de julho de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

EXTRATO DO 4º TERMO DE APOSTILAMENTO – CONTRATO Nº 05/2024

Identificação:PIR-020224/000266/2026

 

Partes: CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ e WV 10 CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA

 

Crédito: Mantém-se a Funcional Programática e Natureza da Despesa do Contrato 05/2024.

 

Objeto: Constitui objeto do presente instrumento reequilíbrio econômico da prestação dos serviços de limpeza e conservação das dependências da Câmara Municipal de Piraí.

 

Prazo de vigência: Mantém-se o prazo de Vigência do Contrato 05/2024.

 

Data: 15 de julho de 2026.

 

Valor: R$ 11.286,46 (onze mil, duzentos e oitenta e seis reais e quarenta e seis centavos).

 

 

                                                        

de Instrumento Contratual 4º TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº 05/2024 (01849837)         SEI PIR-020224/000266/2026

 

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

APROVAÇÃO

Manifesto-me favoravelmente à aprovação da

Prestação de Contas, apresentada através do Processo PIR020204/001639/2026, pela entidade "Escola de Judô Prefeitura de Piraí", representada pelo Senhor Derides de Castro Rosa, referente a Auxilio Financeiro, concedido no valor de R$ 1.805,00 (hum mil, oitocentos e cinco reais), autorizada conforme Lei no 1.090 de 13 de novembro de 2012, Lei no 1.681 de 29 de novembro de 2022 e a Lei no 1.823 de 12 de maio de 2025, com o objetivo de promover o programa "Esporte, Lazer e Qualidade de Vida".

Piraí-RJ, 13 de julho de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

APROVAÇÃO

Manifesto-me favoravelmente à aprovação da

Prestação de Contas, apresentada através do Processo PIR020204/002782/2026, pela entidade "Arantes Ginástica e Produção Artística Ltda", representada por sua presidente Senhora Shirley Arantes da Silva, referente à Auxílio Financeiro, concedido no valor de R$ 76.587,84 (setenta e seis mil, quinhentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), autorizada conforme Lei no 1.090 de 13 de novembro de 2012, Lei no 1.681 de 29 de novembro de 2022 e a Lei no 1.823 de 12 de maio de 2025, com o objetivo de promover o programa "Esporte, Lazer e Qualidade de Vida".

Piraí-RJ, 13 de julho de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

dá outras providências.

A Secretária Municipal de Saúde de Piraí, RJ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

Considerando o disposto nos artigos 7º e 117, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas;

Considerando a competência atribuída ao Secretário Municipal de Saúde prevista no inciso III, do art. 9º, da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990;

Considerando as atribuições da Secretaria Municipal de Saúde contidas no art. 26 da Lei Municipal n°

768, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de

Piraí;

Considerando o disposto na Lei Municipal n° 367, de 25 de novembro de 1993, que institui o Fundo Municipal de Saúde;

 
   


Considerando a necessidade de disciplinar o controle, a legalidade e a agilidade dos procedimentos pertinentes à fiscalização de contratos realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, visando a gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde.

RESOLVE:

Art. 1º Designar, no âmbito do processo administrativo a seguir identificado, os servidores públicos que se segue para o exercício das funções que especifica:

I – Processo administrativo nº. PIR-020216/002988/2026 – Pregão Eletrônico nº. 006/2022

 

  1. a) CONTRATO ADM N° 034/2022 – Empresa Telefonica Brasil S/A.

 


Fiscais Administrativos:

Fiscal Administrativo I: ANDRE DE MATOS VIEIRA – matrícula: 6474; 

Fiscal Administrativo II: FERNANDO ARAUJO DA SILVEIRA– matrícula: 12721;

 

Art. 2º Sem prejuízo dos efeitos das designações anteriores para os mesmos fins, as funções de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) de que trata esta portaria têm início na data de sua publicação.

Art. 3º O(s) servidor(es) designados nesta portaria deverá(ão) exercer as atribuições de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) nos termos da legislação pertinente, juntamente das atribuições ordinárias do cargo de que for(em) titular(es).

 

Art. 4º Fica garantido aos fiscais designados nesta portaria o amplo e irrestrito acesso aos autos do(s) processo(s) administrativo(s) nos quais tenham sido formalizados o(s) contrato(s) administrativo(s) sob sua fiscalização.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Maria da Conceição de Souza Rocha

Secretária Municipal de Saúde

 

Rua Moacyr Barbosa, nº 73 - Centro Tel.: (24) 2411-9300

E-mail: gabinete.saude@pirai.rj.gov.br

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