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Boletim 3191 14/07/2026

Publicado: Quinta, 16 de Julho de 2026, 11h49 | Última atualização em Quinta, 16 de Julho de 2026, 08h38


Lei nº 1.947, de 13 de julhode 2026.

 

                                                           “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 963, DE 21 DE JULHO DE 2009.” 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – A ementa da Lei da Lei nº 963, de 09 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Dispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Trânsito - CMT, órgão executivo de trânsito, vinculado à Secretaria Municipal de Ordem Pública e Mobilidade Urbana, em conformidade com os artigos 7º, inc. III; 8º e 24 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, e revoga dispositivos da Lei Municipal  nº 872, de 10 de julho de 2005 e o Decreto nº 2.863, de 13 de agosto de 2008 e dá outras providências”

           

Art. 2º – O Art. 1º, da Lei nº 963, de 09 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

            “Art. 1º - Fica criada na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Piraí, vinculada a Secretaria Municipal de Ordem Pública e Mobilidade Urbana, a Coordenadoria Municipal de Trânsito – CMT, Órgão Executivo de Trânsito, responsável pela gestão do trânsito no âmbito do Município de Piraí.

 

Parágrafo Único – Compete à Secretaria Municipal de Ordem Pública e Mobilidade Urbanaa coordenação máxima das ações de trânsito.”

 

Art. 3º – O Art. 4º, da Lei nº 963, de 09 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

“Art. 4º – A Autoridade Máxima de Trânsito, responsável pela Coordenadoria Municipal de Trânsito – CMT seráo Secretário Municipal de Ordem Pública e Mobilidade Urbana, competindo-lhe exercer as atribuições inerentes à autoridade de trânsito no âmbito do órgão executivo municipal, observada a legislação pertinente.”

 

Art. 4º – O Art. 14, da Lei nº 963, de 09 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 14 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão, tanto nos programas, projetos e o custeio em geral, por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Ordem Pública e Mobilidade Urbana, constante do orçamento em vigor e, em havendo necessidade, será suplementada.”

 

      Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de julho de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

      DECRETO Nº 7553, de 14 de Julho  de 2026.   

                    Abertura de Crédito Adicional Suplementar.        

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8;

                                                                                                                                                                                     D E C R E T A:

                 Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$41.630,47 (Quarenta e um mil, seiscentos e trinta reais e quarenta e sete centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7553

Suplementação de Créditos

Data

14/07/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

 

 

1225

 

 

1225

 

 

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.122.0014.2004.33903900.15010000

 

 

 

 

41.630,47

Soma:

 

 

 

41.630,47

Decreto Nº 7553

 

Data

14/07/2026

 

1922990101

Outras Restituições Principal -PMP

 

 

41.630,47

Soma:

 

 

 

41.630,47

 

             Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Outras Restituições Principal -PMP

   Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

   Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em  14  julho de 2026.                                           

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

DECRETO Nº 7554, de 14 de Julho  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$19.618,00 (Dezenove mil e seiscentos e dezoito reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7554

Suplementação de Créditos

 

 

Data

14/07/2026

Cód. Reduz.Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

368                         363

1

1.10.1.10.305.0019.2073.33904000.16000003

 

 

14.618,00

1018                        274

1

1.10.1.10.122.0019.2075.33903900.15001002

 

 

2.000,00

1052                        274

1

1.10.1.10.122.0019.2075.33903000.15001002

 

 

3.000,00

Soma:

 

 

 

 

19.618,00

Anulação de Créditos

 

 

Data

14/07/2026

 

Cód. Reduz.Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

274

1

1.10.1.10.125.0014.2077.33903900.15001002

 

 

5.000,00

363

1

1.10.1.10.305.0019.2073.33903000.16000003

 

 

14.618,00

Soma:

 

 

 

 

19.618,00

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de julho de 2026.

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

P O R T A R I A Nº 1066/2026

       ===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

                 CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 964, de 11/08/2009;

 

CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020216/002950/2026;

 

                   R E S O L V E exonerarANA CAROLINA GONÇALVES REBELLO, matrícula nº 13959, do Cargo em Comissão de Supervisor de Núcleo, a partir de 01/08/2026.

                                                                

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de julho de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

P O R T A R I A Nº 1067/2026

       ===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

                 CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 964, de 11/08/2009;

CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020204/003385/2026;

 

                   R E S O L V E exonerara pedido MONIQUE SANTOS CHUFF, matrícula nº 13158, do Cargo em comissão de Assessor Técnico, a partir de 13/07/2026.

                                                                

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de julho de 2026.

 

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

P O R T A R I A Nº 1068/2026

          ===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;

 

CONSIDERANDO ainda, o que consta no processo nº PIR-020215/000038/2025;

 

R E S O L V E designar o servidor municipal JOÃO DE PAULA JÚNIOR, Gerente de Gestão Estratégica, matrícula nº 13213 para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar o Contrato nº 043/25.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de julho de 2026.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

P O R T A R I A Nº 1069/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;

                    

R E S O L V E nomear ANNA LUIZA VIEIRA GONDIM, para ocupar o Cargo em Comissão de Assistente Executivo, com lotação na Coordenadoria de Controle Interno, a partir de 13/07/2026.

                                                                                             

                    Publique-se

                    Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de julho de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 035/2026

 

 

ORGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Administração

 

FUNDAMENTO: Processo Administrativo no SEI nº PIR-020209/000442/2026

 

MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº: 024/2026

 

OBJETO: Aquisição de Cestas Básicas

 

BENEFICIÁRIOS:

 

VINAQUE COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI

CNPJ: 73.752.081/0001-50

 

 

DOS PREÇOS

 

ITEM

UND.

QUANT.

DESCRIÇÃO

PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1

Und

7.200

CESTA BÁSICA CONTENTO: 3 KG DE AÇÚCAR REFINADO ESPECIAL DE BOA QUALIDADE - PCT DE 1KG. NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR DATA DA FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE E NÚMERO DO LOTE DO PRODUTO. VALIDADE MÍNIMA DE 3 MESES NA DATA DA ENTREGA. 5 KG DE ARROZ BRANCO, POLIDO, LONGO FINO, TIPO 1. PACOTE DE 5KG. A EMBALAGEM DEVERÁ SER EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES E ATÓXICOS, LIMPOS, NÃO VIOLADOS, RESISTENTES, ACONDICIONADOS EM FARDOS LACRADOS. DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE DATA DE FABRICAÇÃO E DE VALIDADE, IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO. VALIDADE MÍNIMA DE 3 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. 1 PCT DE CAFÉ 100% ARÁBICA EM EMBALAGEM DE BOA QUALIDADE DO TIPO ALMOFADA DE 250GR. ASPECTO: EM PÓ HOMOGÊNEO, TORRADO E MOÍDO. CONTER O NOME DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E NO DO LOTE. SELO DE PUREZA ABIC E CERTIFICADO NO PQC PROGRAMA DE QUALIDADE DO CAFÉ, DA ABIC. VALIDADE MÍNIMA DE 3 MESES A PARTIR DA ENTREGA. 1 LT DE EXTRATO DE TOMATE - CONCENTRADO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 350G, CONTENDO A DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO. 1 KG DE FARINHA DE MANDIOCA, PACOTE COM 1KG, TORRADA, TIPO 1, DE BOA QUALIDADE EM EMBALAGEM PLÁSTICA RESISTENTE. NO RÓTULO DEVERÁ CONSTAR O NOME DO PRODUTO, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, DATA DA FABRICAÇÃO DATA DE VALIDADE E NÚMERO DO LOTE. VALIDADE MÍNIMA DE 3 MESES NA DATA DA ENTREGA. 3 KG DE FEIJÃO PRETO, TIPO 1, PACOTE 1 KG CLASSE PRETO, NOVO, CONSTITUÍDO DE GRÃOS INTEIROS E SADIOS, ISENTO DE MATERIAL TERROSO, SUJIDADES E MISTURA DE OUTRAS VARIEDADES E ESPÉCIES, EM SACOS PLÁSTICOS, TRANSPARENTES NÃO VIOLADOS, RESISTENTES, ACONDICIONADOS EM FARDOS LACRADOS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 03 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. 2 KG DE FUBÁ DE MILHO, DE 1ª QUALIDADE, EMBALAGEM ORIGINAL COM 1KG, ACONDICIONO EMBALAGEM RESISTENTE E ATÓXICA. RÓTULO CONTENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO. VALIDADE MÍNIMA DE 3 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. 1 PCT DE MACARRÃO TIPO ESPAGUETE - MASSA SECA COM OVOS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM TRANSPARENTE INTACTA DE 500G. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE E CONDIÇÕES DE ARMAZENAGEM. VALIDADE MÍNIMA DE 3 MESES NA DATA DE ENTREGA. 2 GARRAFA DE ÓLEO DE SOJA REFINADO. EMBALAGEM: GARRAFA PLÁSTICA TIPO PET, TRANSPARENTE, ATÓXICA, RESISTENTE, COM LACRE PLÁSTICO NA TAMPA, CONTENDO 900 ML. PRODUTO ALIMENTÍCIO ORIGINÁRIO DE SOJA, REFINADO DENTRO DE PADRÃO DE QUALIDADE COM OBTENÇÃO DE ÓLEO CLARO, SEM CHEIRO, LEVE E SAUDÁVEL, DE ACORDO COM PADRÕES LEGAIS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE E CONDIÇÕES DE ARMAZENAGEM. VALIDADE MÍNIMA DE 3 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. NÃO SERÃO ACEITAS GARRAFAS AMASSADAS OU VIOLADAS. 1 KG DE SAL REFINADO. PACOTES DE 1KG, IODADO, NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, DATA DA FABRICAÇÃO DATA DE VALIDADE E NÚMERO DO LOTE DO PRODUTO. VALIDADE MÍNIMA DE 3 MESES NA DATA DA ENTREGA. 1 LT DE SARDINHA EM ÓLEO COMESTÍVEL 130 G. 3 LT DE SALSICHA TIPO VIENA 180 G. 1 PT DE TEMPERO ALHO E SAL, EMBALAGEM COM 300 GR. DEVE APRESENTAR O MÍNIMO DE 10% DE ALHO. RÓTULO COM FABRICAÇÃO, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, VALIDADE E LOTE. VALIDADE MÍNIMA DE 3 MESES A PARTIR DA ENTREGA. A MONTAGEM DA CESTA BÁSICA, REUNINDO OS PRODUTOS NA FORMA DE UM “KIT”, DEVERÃO SER ACONDICIONADOS EM UMA EMBALAGEM PLÁSTICA.

R$ 99,34

R$ 715.248,00

 

 

VALIDADE: 12 (doze) meses.

 

DATA:  08 de maio de 2026.

 

 

 

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

Secretaria Municipal de Administração

 

 

 

PROCESSO Nº: PIR-020209/000442/2026

 

LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS   Nº: 024/2026

 

OBJETO:  Aquisição de cestas básicas.

 

Considerando o procedimento ora realizado pelo Pregoeiro Srº. Gabriel Ribeiro Figueiredo, designado através da Portaria nº 499/2025 e 2457/2025

 

                                            Considerando, a regularidade do procedimento e demais atos, e,

 

Considerando, finalmente, o parecer da Coordenadoria de Controle Interno, HOMOLOGO o processo licitatório, determinando, em consequência a elaboração da Ata de Registro de Preços conforme proposta vencedora, diante do fato de que atende ao interesse público e as normas da Lei Federal nº 10.520, de 2002, Decreto Municipal nº 2.552, de 2006 e, subsidiariamente, a Lei nº 14.133, de 2021, e alterações posteriores.

                                                  Determino, outrossim, a adoção das providências complementares, tudo de acordo com o já aludido diploma legal.

 

 

 

Piraí, 08 de maio de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE

 

 

 

                                       Autorizo nos termos do Artigo 74, Inciso II da Lei              nº 14.133/21, a inexigibilidade, tendo como objeto a contratação do grupo musical “OF SAMBA” para apresentação na Festa do Milho na Paróquia Santa Terezinha em Santanésia, através da Empresa “E G de Vasconcelos Grupo Musical Ltda”, no valor de R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos), conforme instruído no processo   PIR-20220/000122/2026.

 

                                                         Piraí, 13 de julho de 2026.

 

 

Luiz Fernando de Souza

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE

 

 

 

                                       Autorizo nos termos do Artigo 74, Inciso II da Lei              nº 14.133/21, a inexigibilidade, tendo como objeto a contratação da cantora “Lais Oliveira” para apresentação musical na Feira do Artesão do mês de julho e na Festa do Manain 2026, através da Empresa “51.110.213 LAIS DE OLIVEIRA E SILVA”, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), conforme instruído no processo administrativo no SEI nº  PIR-020211/000400/2026 .

 

                                                         Piraí, 13 de julho de 2026.

 

 

Luiz Fernando de Souza

Prefeito Municipal

 

 

 Conselho Municipal de Assistência Social de Piraí

1 ATA DA SÉTIMA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 2 SOCIAL - CMAS

3 Aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, às 9 horas, na Sala de Reunião dos 4 Conselhos de Direitos da Área Social, situada à Rua Manoel Teixeira Campos Júnior, 200, Sala

 IOS, no Município de Piraí/RJ, realizou-se a 7 Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de 6 Assistência Social - CMAS, convocada com patita única para apreciação e deliberação acerca da

7 retificaçâo da Ata da 5 a Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em 25 de maio de 2026. A

8 Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, Sra. Ana Paula Nunes de Souza 9 Pinheiro, declarou aberta a reunião após verificação do quórum regimental. Registraram IO presença os(as) conselheiros(as): Ana Paula Nunes de Souza Pinheiro, representante da II Secretaria Municipal de Assistência Social e Presidente do CMAS; Raquel de Souza Costa, 12 representante da Secretaria Municipal de Saúde; Irani Imaculada da Silva, representante dos

13           Usuários do SUAS; Ana Maria Barcellos Felizola, representante dos Usuários do SUAS e 14  Presidente da Comissão Permanente de Análise Orçamentária; Elizabete Aparecida de Oliveira, 15  representante dos Trabalhadores do SUAS; Adriana Ferreira Santos Monteiro, representante

            16            dos Trabalhadores do SUAS e Presidente da Comissão Permanente de Estudos e Fiscalização;

17 Gracelino Rosa Leopoldo, representante da entidade Associação Recreativa Santa Cecília

18 Arrozalense; e Bruno Hassum Langoni, representante da Secretaria Municipal de 19 Desenvolvimento Económico. A Presidente informou ao Plenário que, durante conferência da documentação referente à Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, 21 exercício de 2025, foi identificado erro material na lavratura da Ata da 5 a Reunião Extraordinária

  • do CMAS, realizada em 25 de maio de 2026. Esclareceu que o conselheiro Bruno Hassum
  • Langoni, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, participou
  • regularmente da referida reunião, porém foi registrado equivocadamente como ausente, razão

      25 pela qual sua assinatura não constou na ata elaborada posteriormente. Esclareceu, ainda, que o

26               equívoco restringe-se exclusivamente ao registro de presença, não havendo qualquer alteração 27         nas discussões, manifestações, deliberações ou resultados das matérias apreciadas naquela

28       reunião, quais sejam: Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social — FMAS, 29 referente ao exercício de 2025; Prestação de Contas do FMAS em conformidade com a 30 Deliberação TCE-RJ n -Q 277/2017, exercício de 2025; e Atualização do Plano de Ação das 31  Unidades de Atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social. Ressaltou-se que,

  • com a correção do registro de presença, resta refletida a -composição efetiva dos participantes da
  • reunião realizada em 25 de maio de 2026, bem como o quórum efetivamente verificado para
  • apreciação e deliberação das matérias constantes da pauta. Submetida à apreciação do Plenário, a
  • retificação da Ata da 5 0 Reunião Extraordinária foi aprovada por unanimidade, permanecendo

      36   inalterados todos os demais termos, discussões, deliberações e encaminhamentos constantes da

37 ata originalmente lavrada. Nada mais havendo a tratar, a Presidente agradeceu a presença de 38 todos e encerrou a reunião, da qual eu, Ana Paula Nunes de Souza Pinheiro, lavrei a presente ata, 39 que, após lida e aprovada, será assinada pelos(as) conselheiros(as) presentes.

REPRESENTAN'I'E DOS TRABALHADORES DO SUAS

PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE ESTUDOS E FISCALIZAÇÃO

Conselho Municipal de Assistência Social de Piraí

Conselho Municipal de Assistência Social de Piraí

RETIFICAÇÃO DA ATA DA 5 a REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, REALIZADA EM 25 DE MAIO DE 2026.

Em cumprimento à deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social, aprovada na Reunião Extraordinária realizada em 10 de julho de 2026, fica retificada a Ata da 5a Reunião Extraordinária do CMAS, realizada em 25 de maio de 2026, para constar que o conselheiro Bruno Hassum Langoni, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, esteve presente na referida reunião, tendo sido registrado equivocadamente como ausente por erro material na lavratura da ata. A presente retificação refere-se exclusivamente ao registro de presença do mencionado conselheiro, permanecendo inalterados todos os demais registros, discussões, deliberações, encaminhamentos e resultados constantes da ata originalmente lavrada.

Piraí, 10 de julho de 2026.

 

Ana Paula Nunes de Souza Pinheiro

Presidente

Conselho Municipal de Assistência Social - CM AS

 

 

 

 

 

 

 

 

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