Boletim 3185 06/07/2026
P O R T A R I A Nº 1004/2026
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020217/000552/2026;
R E S O L V E designar as servidoras municipal, AMANDA LIMA DA COSTA LOROZA, Agente de Obras e Serviços Públicos, matrícula nº 14208e como suplente RAFAELA RODRIGUES DA SILVA, Agente de Obras e Serviços Públicos, matrícula nº 11890, para acompanhar e fiscalizar as Atas de Registros de Preços nº 021/2025 e 022/2025, referente a entrega do material da Secretaria de Serviços Públicos.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de julho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1005/2026 ==========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001077/2026;
RESOLVE conceder 06 (seis) meses de licença prêmio a servidora municipal, ELIANE APARECIDA SILVA, Docente II – Educação Artística, matrícula nº 6870, referente ao 2º decênio, utilizando 20 (vinte) anos de serviços prestados a esta Municipalidade, com início em Agosto/2026 e término no último dia do mês de Janeiro/2027, nos termos do Art. 110 da Lei n° 964, de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de julho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1006/2026 ==========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/002047/2026;
RESOLVE conceder 03 (três) meses de licença prêmio a servidora municipal, PATRICIA DE SÁ SILVA, Docente II – Educação Física, matrícula nº 5023, referente ao 4º quinquênio, utilizando 20 (vinte) anos de serviços prestados a esta Municipalidade, com início em Agosto/2026 e término no último dia do mês de Outubro/2026, nos termos do Art. 110 da Lei n° 964, de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de julho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1007/2026
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 964, de 11/08/2009;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020204/003273/2026;
R E S O L V E exonerara pedidoMARCIA CORREA SILVA DO CARMO VIEIRA, matrícula nº 14071, do Cargo de Técnico de Enfermagem, a partir de 03/07/2026.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de julho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1008/2026 ==========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/002422/2026;
RESOLVE conceder 06 (seis) meses de licença prêmio a servidora municipal, LUCIMAR DA SILVEIRA BUGARIM, Docente I, matrícula nº 4812, referente ao 2º decênio, utilizando 20 (vinte) anos de serviços prestados a esta Municipalidade, com início em Agosto/2026 e término no último dia do mês de Janeiro/2027, nos termos do Art. 110 da Lei n° 964, de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de julho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
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INSTRUMENTO: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 083.2025/2025
PARTES: MUNICÍPIO DE PIRAÍ X IVG BRASIL LTDA.
OBJETO: Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 083.2025/2025, firmado no âmbito da Ata de Registro de Preços nº 08/2023, em razão de alteração legislativa superveniente de natureza tributária, caracterizada como fato do príncipe, que impactou diretamente a estrutura de custos considerada na formação da proposta contratada.
PROCESSO: PIR-020218/000254/2025
VALOR: R$ 4.641,60 (quatro mil, seiscentos e quarenta e um reais e sessenta centavos)
DATA DA ASSINATURA: 03/07/2026.
menciona e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Saúde de Piraí, RJ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
Considerando o disposto nos artigos 7º e 117, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas;
Considerando a competência atribuída ao Secretário Municipal de Saúde prevista no inciso III, do art. 9º, da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990;
Considerando as atribuições da Secretaria Municipal de Saúde contidas no art. 26 da Lei Municipal n° 768, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de Piraí;
Considerando o disposto na Lei Municipal n° 367, de 25 de novembro de 1993, que institui o Fundo Municipal de Saúde;
Considerando a necessidade de disciplinar o controle, a legalidade e a agilidade dos procedimentos pertinentes à fiscalização de contratos realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, visando a gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º Designar, no âmbito do processo administrativo a seguir identificado, os servidores públicos que se segue para o exercício das funções que especifica:
I – Processo administrativo nº. PIR-020216/000525/2026 – Pregão Eletrônico nº. SMS014/2026.
- Ata de Registro de Preço nº. 062/2026 – Empresa: Hospinova Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda.
- Ata de Registro de Preço nº. 063/2026 – Empresa: Max Pharma Comércio Ltda.
- Ata de Registro de Preço nº. 064/2026 – Empresa: R O Gattás Medicamentos Ltda.
- Ata de Registro de Preço nº. 065/2026 – Empresa: Veritas Farma Distribuidora Ltda.
- Ata de Registro de Preço nº. 066/2026 – Empresa: ILG Comercial Ltda.
- Ata de Registro de Preço nº. 067/2026 – Empresa: Promefarma Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda.
Fiscais Administrativos:
Fiscal Administrativo I: Virginia Vasconcelos Vilela – matrícula: 12835;
Fiscal Administrativo II: Raphael Gonçalves de Souza – matrícula: 12710;
Art. 2º Sem prejuízo dos efeitos das designações anteriores para os mesmos fins, as funções de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) de que trata esta portaria têm início na data de sua publicação.
Rua Moacyr Barbosa, nº 73 - Centro Tel.: (24) 2411-9300
E-mail: gabinete.saude@pirai.rj.gov.br
Art. 3º O(s) servidor(es) designados nesta portaria deverá(ão) exercer as atribuições de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) nos termos da legislação pertinente, juntamente das atribuições ordinárias do cargo de que for(em) titular(es).
Art. 4º Fica garantido aos fiscais designados nesta portaria o amplo e irrestrito acesso aos autos do(s) processo(s) administrativo(s) nos quais tenham sido formalizados o(s) contrato(s) administrativo(s) sob sua fiscalização.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Maria da Conceição de Souza Rocha
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA SME Nº 002/2026.
Estabelece as diretrizes para o funcionamento da Recuperação Globalizada na Rede Municipal de Ensino de Piraí, a serem aplicadas ao final de cada semestre letivo.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições e considerando o Art. 87 do Regimento Escolar, que define a recuperação como um direito do estudante e um processo contínuo e sistemático de construção do conhecimento,
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam normatizados os procedimentos de Recuperação Globalizada, a serem realizados após os semestres letivos, como ação pedagógica destinada à recuperação das aprendizagens e à reavaliação do desempenho acadêmico do estudante.
Art. 2º. A participação do estudante na Recuperação Globalizada será obrigatória quando se enquadrar em QUALQUER um dos critérios abaixo dentro do semestre vigente:
- Rendimento Semestral Insuficiente: estudante cuja soma das notas obtidas no 1º e no 2º bimestres do semestre seja inferior a 10,0 (dez) pontos, conforme a expressão:
(Nota do 1º Bimestre + Nota do 2º Bimestre) < 10,0.
- Rendimento Bimestral Insuficiente: estudante cuja soma das notas obtidas no 1º e no 2º bimestres do semestre seja igual ou superior a 10,0 (dez) pontos e que tenha obtido nota inferior a 5,0 (cinco) pontos em pelo menos um dos bimestres, conforme as expressões:
(Nota do 1º Bimestre + Nota do 2º Bimestre) ≥ 10,0; e
(Nota do 1º Bimestre < 5,0) ou (Nota do 2º Bimestre < 5,0).
Art. 3º. Aos estudantes público-alvo da Educação Especial e àqueles com necessidades específicas de aprendizagem, acompanhados pelo Serviço de Atendimento Educacional Especializado (SAEE), serão asseguradas as flexibilizações curriculares e pedagógicas ao longo de todo o período letivo.
- 1º. As estratégias didáticas da semana de recuperação e os instrumentos de avaliação previstos nesta Portaria deverão ser adaptados para esses estudantes, tomando como base os objetivos traçados em seus respectivos Planos de Desenvolvimento Individualizados (PDI).
- 2º. O desenvolvimento e a adaptação dos materiais e avaliações serão realizados de forma colaborativa pelos professores regentes e pelos profissionais do SAEE, com o acompanhamento do Departamento Pedagógico da SME.
- 3º. A ausência de laudo médico definitivo não impedirá a aplicação das adaptações curriculares ou a realização da Recuperação Globalizada em formato acessível, prevalecendo a avaliação pedagógica realizada pela equipe escolar em articulação com o SAEE.
Art. 4º. O processo de Recuperação Globalizada ocorrerá durante as aulas regulares, nas quais deverão ser adotadas estratégias de trabalho com grupos diversificados para atender simultaneamente a toda a turma, sem suspensão das atividades ordinárias.
Art. 5º. A Unidade Escolar compromete-se a viabilizar as condições fundamentais para que o corpo docente possa articular estratégias pedagógicas voltadas ao processo de Recuperação Globalizada. Esse suporte visa assegurar que o professor tenha os meios necessários para planejar e executar intervenções eficazes, garantindo a recuperação das aprendizagens.
Art. 6º. Durante o período, os docentes deverão:
- Retomar habilidades não alcançadas, levando em consideração o tempo disponível da Recuperação Globalizada;
- Preencher a documentação necessária para registrar as ações implementadas, bem como os resultados obtidos;
- Registrar as intervenções pedagógicas realizadas e os critérios utilizados para reavaliação.
- Lançar a frequência normalmente no Sistema de Gestão Educacional (SGE).
Art. 7º. O resultado da Recuperação Globalizada substituirá a menor nota bimestral dentro do semestre correspondente, desde que o resultado seja superior à nota anterior.
Art. 8º. A Unidade Escolar deverá organizar e encaminhar à Secretaria Municipal de Educação, nos prazos estabelecidos em normativa complementar, a documentação comprobatória da realização da Recuperação Globalizada.
Parágrafo único. A documentação deverá contemplar os registros pedagógicos e administrativos do processo, incluindo, quando aplicável, instrumentos avaliativos utilizados, consolidação dos resultados, registros acadêmicos e demais documentos exigidos pela SME.
Art. 9º. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir orientações complementares para disciplinar procedimentos operacionais, cronogramas, formulários e demais instrumentos necessários à execução e ao acompanhamento da Recuperação Globalizada.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Piraí, 30 de junho de 2026.
Secretária Municipal de Educação