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Boletim 3184 03/07/2026

Publicado: Segunda, 06 de Julho de 2026, 09h41

DECRETO Nº 7543, de 03 de Julho  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$260.685,14 (Duzentos e sessenta mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e quatorze centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7543

Suplementação de Créditos

 

 

Data

03/07/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

674

684

1

1.19.1.12.361.0008.2176.31901100.15001001

 

4.900,00

1070

678

1

1.19.1.12.361.0008.2176.31911300.15730000

 

196.215,09

1071

678

1

1.19.1.12.361.0014.2175.31911300.15730000

 

25.007,69

1072

678

1

1.19.1.12.365.0008.2177.31911300.15730000

 

19.528,40

1073

678

1

1.19.1.12.365.0008.2178.31911300.15730000

 

15.033,96

Soma:

 

 

 

260.685,14

Anulação de Créditos

 

 

Data

03/07/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

678

1

1.19.1.12.361.0008.2176.31901100.15730000

 

255.785,14

684

1

1.19.1.12.361.0008.2176.31919200.15001001

 

4.900,00

Soma:

 

 

 

260.685,14

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de julho de 2026.

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

P O R T A R I A Nº 1002/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

R E S O L V E transferir de lotação a servidora municipal, LAURA BAILÃO PINTO, Assessor Técnico, matrícula nº 13667, da Secretaria Municipal de Governo para a Procuradoria Jurídica, a partir de julho de 2026.

          

Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de julho de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

          P O R T A R I A Nº 1003/2026

===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Políticas da Mulher, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;

 

                   CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020222/000168/2026;

             

                          R E S O L V E designar as servidoras municipais,LUANA DE MELO SÁ DA SILVA COSTA, Agente de Obras e Serviços Públicos, matrícula nº 13443,Íris Fabiana de Lima Sardinha, Secretária Municipal de Políticas da Mulher, matrícula nº 13413e como suplente GRAZIELA LIMA DE ALBUQUERQUE RAMOS, Docente I, matrícula nº 12394, para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar o contrato com a Empresa Bio Word Sistemas LTDA , referente ao fornecimento de Relógio de Ponto ID Face, que serão utilizados  por esta secretaria. . 

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de julho de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

 

ERRATA

 

 

Instrumento: Contrato n° 051/26.

 

 

ONDE SE LÊ:Data da Assinatura:  20 de maio de 2026.

 

LEIA-SE:Data da Assinatura:  02 de junho de 2026

 

 

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE

 

 

 

                                       Autorizo nos termos do Artigo 74, Inciso II da Lei              nº 14.133/21, a inexigibilidade, tendo como objeto a contratação do grupo “Pé Quente” para apresentação no Forró do Povo em Cacaria,  através da Empresa “Adriano Jeferson Pinheiro 02132981710”, no valor de R$ 3.670,00 (Três mil, seiscentos e setenta reais), conforme instruído no processo administrativo no SEI nº  PIR-020211/000352/2026 .

 

                                                         Piraí, 03 de julho de 2026.

 

 

 

 

Luiz Fernando de Souza

Prefeito Municipal

PORTARIA SMS/GS N O 059, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

Autoriza a concessão de ajuda de custo, a título de transporte, hospedagem e alimentação, para tratamento fora do domicílio, no caso que menciona.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Saúde prevista no inciso III, do Art. 90 , da Lei Federal n o 8.080, de 19 de setembro de 1990, para gestão do Sistema Único de Saúde no âmbito do Município;

CONSIDERANDO a competência municipal para normatizar de forma complementar as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação, de acordo com o disposto no Art. 18, inciso XII, da Lei Federal n o 8.080/90;

CONSIDERANDO as atribuições da Secretaria Municipal de Saúde previstas no Art. 26, da Lei Municipal n o 768, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de Piraí;

CONSIDERANDO que o Tratamento Fora do Domicílio (TFD), instituído por meio da Portaria SAS/MS no 55/1999, consolidada na Portaria de Consolidação SAES/MS n o 1, de 22 de fevereiro de 2022, Seção XII, Capítulo II, consiste em ajuda de custo a ser fornecida aos pacientes atendidos na rede pública ou conveniada/contratada do Sistema Único de Saúde que dependam de tratamento fora de seu domicílio, mediante garantia de atendimento no município de referência;

CONSIDERANDO que os valores de diárias de pernoite e alimentação previstos na Portaria SAS/MS n o 55/1999 e Portaria de Consolidação SAES/MS no 1, de 22 de fevereiro de 2022, acham-se defasados em razão de desatualização monetária e da realidade praticada no mercado;

CONSIDERANDO que, embora a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro tenha regulamentado o tratamento fora do domicílio, através da Resolução SES/RJ n o 171, de 28 de novembro de 2011, o acesso ao referido serviço acha-se restrito a casos específicos, e que, a demora para o atendimento poderá ocasionar prejuízos ao paciente;

CONSIDERANDO que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, o qual deverá dispensar aos usuários do Sistema Único de Saúde a integralidade no atendimento, conforme disposto nos artigos 196 e 198 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que as despesas permitidas pelo T FD são relativas ao transporte aéreo, terrestre e fluvial, bem como alimentação e pernoite, do paciente elou

seu acompanhante, conforme o caso, devendo ser autorizadas de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do município concedente;

CONSIDERANDO que 0 paciente IGOR MERSALES VIEIRA NEVES, portador da Carteira de Identidade no 20919457-O/DETRAN-RJ, do CPF N O 119.288.877/40, Cartão SUS n o 70170322035270, residente na Travessa Alberto Gomes de Abreu no 84, bairro Casa Amarela, Piraí, RJ, pessoa portadora de deficiência física, em uso permanente de cadeira de rodas, acha-se em acompanhamento pelo Programa de Neurorreabilitação em Lesão Medular da Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação, em Brasília/DF, cadastrado sob o prontuário no D323993

CONSIDERANDO que o paciente IGOR MERSALES VIEIRA NEVES, já qualificado, possui história de Trauma Medular em T8-T9, em 2021, evoluindo com Paraplegia Crural e Incontinência Urinária (CID X: S 24.1), com indicação de realização de aplicação de toxina botulínica na bexiga, apesar das medicações utilizadas regularmente, consoante Laudo Médico datado de 26 de maio de 2026, juntado aos autos, fls. 08;

CONSIDERANDO o agendamento de procedimentos de avaliação, exames pré-operatórios e internação, previstos para o paciente IGOR MERSALES VIEIRA NEVES, para o período de 22 a 25 de julho de 2026, incluindo a data de chegada à Brasília (22) e previsão de alta.

CONSIDERANDO que as condições de saúde do paciente IGOR MERSALES VIEIRA NEVES exigem a presença de acompanhante, tendo o mesmo indicado a Sra. JOICE FERNANDES DE JESUS, portadora da Carteira de Identidade n o 254763535 - DETRAN/RJ e do CPF N O 137.805.947/65;

CONSIDERANDO que o tratamento a ser dispensado ao paciente IGOR MERSALES VIEIRA NEVES não é prestado na rede pública municipal, nem estadual do Rio de Janeiro, sendo sua referência para o Sistema Único de Saúde, o Serviço de Neurorreabilitação em Lesão Medular da Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação, em Brasília/DF;

CONSIDERANDO que as obrigações sanitárias assumidas pelo Município de Piraí no âmbito do Sistema Único de Saúde, obriga o gestor municipal a buscar solução para garantir a integralidade da assistência em saúde da população local, observada a disponibilidade financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a Lei n o 15.390, de 15 de abril de 2026, que altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para instituir ajuda de custo ao usuário do Sistema Único de Saúde que necessita realizar tratamento de saúde fora do Município onde reside, embora em período de vacância, possui indicativo do poder dever do Estado (Município) em ofertar condições para tratamento fora do domicílio;

 

CONSIDERANDO o dever do Estado de garantir a integralidade da assistência e proporcionar a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito;

CONSIDERANDO as informações contidas no Processo Administrativo no SEI-PIR 020216/002115/2026.

RESOLVE:

Art. 1 0 - AUTORIZAR o pagamento das despesas com transporte, hospedagem e alimentação, para o paciente IGOR MERSALES VIEIRA NEVES, CPF N O 119.288.877/40 e sua acompanhante JOICE FERNANDES DE JESUS, CPF NO 137.805.947/65, no período de 22 a 25 de julho de 2026, na cidade de Brasília/DF, a título de ajuda de custos para tratamento fora do domicílio.

Art. 20 - O beneficiário da ajuda de custo fica obrigado a prestar contas das despesas efetivamente realizadas, mediante apresentação dos respectivos recibos elou notas fiscais comprobatórios.

Art. 3 0 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

PORTARIA SMS/GS N O 060, DE 30 DE JUNHO DE 2026.

Nomeia responsável técnica da Unidade de Pronto Atendimento de Arrozal.

A Secretária Municipal de Saúde de Piraí de Piraí, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando o disposto no Parágrafo Único do Art. 26 da Lei Municipal n o

768, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura de Piraí;

Considerando o que dispõe a Lei Federal n o 8.080, de 19 de setembro de 1990, especialmente no inciso III, do Art. 90 , c/c o inciso XII do Art. 18;

Considerando o disposto no art. 104, do Decreto Municipal n o 3.107, de 28 de dezembro de 2009, que aprova o Regimento Interno da Prefeitura de Piraí e disciplina as competências da Secretária Municipal de Saúde;

Considerando o disposto na Resolução CFM n o 2.127/2015 (Publicada no D.O.U. de 29/10/2015, Seção l, p. 236), estabelece critérios para a ocupação da função de diretor técnico que será aplicada em Postos de Saúde da Família, Unidades Básicas de Saúde, dentre outras;

Considerando a necessidade de disciplinar a responsabilidade técnica das Unidades Básicas de Saúde junto ao CREMERJ;

RESOLVE:

Art. 1 0 - NOMEAR a servidora PATRICIA MANHANINI DE ARAUJO, médica, matrícula 12370, inscrita no CREMERJ sob o no 52-0118300-1, como responsável técnica pela Unidade de Pronto Atendimento de Arrozal, para fins de CADASTRO junto ao CREMERJ, nos termos da Resolução CFM no 2.127 de 2015.

Art. 2 0 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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