Boletim 3182 01/07/2026
DECRETO Nº 7539, de 01 de Julho de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$8.083,19 (Oito mil, oitenta e três reais e dezenove centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
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Decreto Nº 7539 |
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Suplementação de Créditos |
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Data |
01/07/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
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Valor |
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FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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485 |
483 |
1 |
1.13.1.08.244.0012.2215.31909400.15000000 |
|
|
7.883,19 |
|
1050 |
480 |
1 |
1.13.1.08.244.0012.2215.33909200.15000000 |
|
|
200,00 |
|
Soma: |
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|
8.083,19 |
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Anulação de Créditos |
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Data |
01/07/2026 |
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|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
|
Valor |
|
|
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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|
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480 |
1 |
1.13.1.08.244.0012.2113.33903200.15000000 |
|
|
200,00 |
|
|
483 |
1 |
1.13.1.08.244.0012.2215.31901300.15000000 |
|
|
7.883,19 |
|
|
Soma: |
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|
8.083,19 |
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Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de julho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7540, de 01 de Julho de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$62.330,00 (Sessenta e dois mil e trezentos e trinta reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
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Decreto Nº 7540 |
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Suplementação de Créditos |
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Data |
01/07/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
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Valor |
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|
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS DA MULHER |
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937 |
202 |
1 |
1.26.0.04.122.0014.2208.31901300.15000000 |
|
|
39.630,00 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE |
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|
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|
1248 |
233 |
1 |
1.09.0.27.811.0010.2066.33604100.15000000 |
|
|
10.000,00 |
|
1248 |
245 |
1 |
1.09.0.27.811.0010.2066.33604100.15000000 |
|
|
12.700,00 |
|
Soma: |
|
|
|
62.330,00 |
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|
Anulação de Créditos |
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Data |
01/07/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
|
Valor |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|
|
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|
202 |
1 |
1.08.0.04.122.0014.2056.31901100.15000000 |
|
|
39.630,00 |
|
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE |
|
|
|
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|
233 |
1 |
1.09.0.27.122.0014.2062.33904000.15000000 |
|
|
10.000,00 |
|
|
245 |
1 |
1.09.0.27.812.0010.2067.33903900.15000000 |
|
|
12.700,00 |
|
|
Soma: |
|
|
|
62.330,00 |
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Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de julho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7541, de 01 de Julho de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$200,00 (Duzentos reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
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Decreto Nº 7541 |
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Suplementação de Créditos |
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Data |
01/07/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
|
Valor |
|
1249 |
516 |
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 1 1.13.2.08.122.0014.2119.33903900.15000000 |
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|
200,00 |
|
|
Soma: |
|
|
|
200,00 |
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|
Anulação de Créditos |
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Data |
01/07/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
|
Valor |
|
516 |
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 1 1.13.2.08.122.0014.2119.33903000.15000000 |
|
|
200,00 |
||
|
Soma: |
|
|
|
200,00 |
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Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de julho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 974/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/000418/2025;
R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 17/06/2026 a 30/07/2026, perfazendo 44 (quarenta e quatro) dias, a servidora municipal, LETICIA NEVES BARBOSA, Psicólogo I, matrícula nº 11467, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de julho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 975/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/003004/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 23/06/2026 à 22/07/2026, perfazendo 30 (trinta) dias, a servidora municipal, PATRICIA CORREA FIGUEIRA COUTINHO, Docente II – AEE (Atendimento Educacional Especializado), matrícula nº 13680, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de julho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 976/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/000147/2025;
R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 26/06/2026 a 18/12/2026, perfazendo 176 (cento e setenta e seis) dias, ao servidor municipal, RODOLFO CARLOS TEIXEIRA, Fiscal de Controle Urbano, matrícula nº 10628, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de julho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 977/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/003006/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 15/06/2026 a 12/09/2026, perfazendo 90 (noventa) dias, a servidora municipal, VIVIAN VITAL DA SILVA CARVALHO, ESPECIALISTA EDUCACIONAL ORIENTADOR EDUCACIONAL, matrícula nº 12503, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de julho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 978/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Agricultura, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO ainda, o que consta no processo nº PIR-PIR-020208/000231/2026;
R E S O L V E designar as servidoras municipais,Ana Clara Pêgas Mendes, Assessor Técnico, Matrícula 13978, e Samara Rosa Ferreira Silva, Chefe de Setor de Comercialização, Matrícula 13977,para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar a Ata de Registro de Preço N° 013/2026.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de junho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 979/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-PIR-020204/003083/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 25/06/2026 a 26/06/2026, perfazendo 02 (dois) dias, a servidora municipal, ANA CRISTINA PINHEIRO VITIPO DUARTE, DOCENTE I, matrícula nº 12533, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de julho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 980/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/000172/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 23/06/2026 a 23/06/2026 perfazendo 01 (um) dia, a servidora municipalSTEPHANY CASSIA MARINHO VERAS MARTINS, Médico Veterinário I, matrícula nº 11939, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de julho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
PORTARIA - FPSMP Nº 041/2026
O Secretário Municipal de Administração, Paulo Maurício Carvalho de Souza, no uso de suas atribuições, conforme competência delegada através da Portaria nº 030/2025, de 07/01/2025;
CONSIDERANDO o benefício de Pensão concedido através da Portaria FPSMP nº 208/2006 a Sra.Maura da Silva Custodio e ao dependente Mauricio Custodio Gama a partir de 26 de setembro de 2006, face ao falecimento do servidor Pedro Paulo Gama, matrícula nº 5843-1, cargo de Agente de Serviços Gerais, Nível I.
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 40, § 7º, II da CF c/c Artigo 49, da Lei nº 1.104, de 18/12/2012;
CONSIDERANDO que o dependente Mauricio Custodio Gama, nascido em 26 de julho de 2002, alcançou a maioridade em 26/07/2023;
RESOLVE reverter a cota de 50% (cinquenta por cento), referente à pensão correspondente ao benefício concedido ao dependente Mauricio Custodio Gama, transferindo-a integralmente a Sra. Maura da Silva Custódio, ficando a cota correspondente a 100% (cem por cento) referente à pensão vitalícia, a partir de 26 de julho de 2023, dia imediato em que o dependente temporário citado completou a maioridade.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se
Piraí, 08 de junho de 2026.
Paulo Maurício Carvalho de Souza
Secretário Municipal de Administração
Gestor do F.P.S.M.P.
PORTARIA - FPSMP Nº 042/2026
O Secretário Municipal de Administração, Paulo Maurício Carvalho de Souza, no uso de suas atribuições, conforme competência delegada através da Portaria nº 030/2025, de 07/01/2025;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 40, § 1º, Inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/2003.
CONSIDERANDO tudo o que consta no processo SEI-PIR nº 020203/000026/2026;
RESOLVE aposentar por idade a servidora ROSANE DOS SANTOS KNAUER, matrícula nº 6141, cargo de merendeira, Nível II, a partir da publicação desta Portaria, com proventos proporcionais 73,75% (setenta e três vírgula setenta e cinco por cento), calculados em conformidade com a média aritmética salarial, de acordo com a Lei nº 10.887, de 18/06/2004, fixados sem paridade com a remuneração dos servidores ativos, no valor de R$1.621,00 (hum mil, seiscentos e vinte e um reais), valor do salário mínimo vigente na data de validade da concessão do benefício.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se
Piraí, 08 de Junho de 2026.
Paulo Maurício Carvalho de Souza
Secretário Municipal de Administração
Gestor do F.P.S.M.P.
PORTARIA - FPSMP Nº 043/2026
O Secretário Municipal de Administração, Paulo Maurício Carvalho de Souza, no uso de suas atribuições, conforme competência delegada através da Portaria nº 030/2025, de 07/01/2025;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 40, § 1º, Inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/2003.
CONSIDERANDO tudo o que consta no processo SEI-PIR nº 020203/000140/2026;
RESOLVE aposentar por idade o servidor JOSÉ JORGE DA SILVA PEREIRA, matrícula nº 8954, cargo de motorista, Nível VIII, a partir da publicação desta Portaria, com proventos proporcionais 44,45% (quarenta e quatro vírgula quarenta e cinco por cento), calculados em conformidade com a média aritmética salarial, de acordo com a Lei nº 10.887, de 18/06/2004, fixados sem paridade com a remuneração dos servidores ativos, no valor de R$1.621,00 (hum mil, seiscentos e vinte e um reais), valor do salário mínimo vigente na data de validade da concessão do benefício.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se
Piraí, 08 de Junho de 2026.
Paulo Maurício Carvalho de Souza
Secretário Municipal de Administração
Gestor do F.P.S.M.P.
PORTARIA - FPSMP Nº 044/2026
O Secretário Municipal de Administração, Paulo Maurício Carvalho de Souza, no uso de suas atribuições, conforme competência delegada através da Portaria nº 030/2025, de 07/01/2025;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 6º, da EC nº 41/2003, c/c Artigos 2º e 5º da EC nº 47/2005 e § 5º do Artigo 40 da CF, c/c Artigo 137, §§ 1º e 4º, da Lei nº 1.104, de 18/12/2012;
CONSIDERANDO tudo o que consta no processo nº 00516/2025;
RESOLVE aposentar a servidora SILVANA NASCIMENTO DA SILVA, matrícula nº 5038, cargo de Docente I, Nível C, a partir da publicação desta Portaria, com proventos integrais, nos termos do dispositivo legal anteriormente indicado (Artigo 6º, da EC nº 41/2003, c/c Artigos 2º e 5º da EC nº 47/2005 e § 5º do Artigo 40 da CF, c/c Artigo 137, §§ 1º e 4º, da Lei nº 1.104, de 18/12/2012), fixados com paridade com a remuneração dos servidores ativos, no valor de R$3.763,20 (três mil, setecentos e sessenta e três reais e vinte centavos), nos termos da Lei nº 1.908, de 12/01/2026, acrescidos de 45% (quarenta e cinco por cento), ou seja, R$1.693,44 (hum mil, seiscentos e noventa e três reais e quarenta e quatro centavos) a título de triênio, concedido nos termos do art. 79, da Lei nº 964/2009, perfazendo um total de R$5.456,64 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos).
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se
Piraí, 09 de junho de 2026.
Paulo Maurício Carvalho de Souza
Secretário Municipal de Administração
Gestor do F.P.S.M.P.
PORTARIA - FPSMP Nº 045/2026
O Secretário Municipal de Administração, Paulo Maurício Carvalho de Souza, no uso de suas atribuições, conforme competência delegada através da Portaria nº 030/2025, de 07/01/2025;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 6º, da EC nº 41/2003, c/c Artigos 2º e 5º da EC nº 47/2005 e § 5º do Artigo 40 da CF, c/c Artigo 137, §§ 1º e 4º, da Lei nº 1.104, de 18/12/2012;
CONSIDERANDO tudo o que consta no processo nº 00369/2025;
RESOLVE aposentar a servidora RAQUEL LISBOA DE BARROS RODRIGUES TORRES, matrícula nº 5026, cargo de Docente I, Nível C, a partir da publicação desta Portaria, com proventos integrais, nos termos do dispositivo legal anteriormente indicado (Artigo 6º, da EC nº 41/2003, c/c Artigos 2º e 5º da EC nº 47/2005 e § 5º do Artigo 40 da CF, c/c Artigo 137, §§ 1º e 4º, da Lei nº 1.104, de 18/12/2012), fixados com paridade com a remuneração dos servidores ativos, no valor de R$3.763,20 (três mil, setecentos e sessenta e três reais e vinte centavos), nos termos da Lei nº 1.908, de 12/01/2026, acrescidos de 45% (quarenta e cinco por cento), ou seja, R$1.693,44 (hum mil, seiscentos e noventa e três reais e quarenta e quatro centavos) a título de triênio, concedido nos termos do art. 79, da Lei nº 964/2009, perfazendo um total de R$5.456,64 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos).
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se
Piraí, 10 de junho de 2026.
Paulo Maurício Carvalho de Souza
Secretário Municipal de Administração
Gestor do F.P.S.M.P.
PORTARIA - FPSMP Nº 046/2026
O Secretário Municipal de Administração, Paulo Maurício Carvalho de Souza, no uso de suas atribuições, conforme competência delegada através da Portaria nº 030/2025, de 07/01/2025;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 40, § 7º, inciso II da CRFB c/c Artigo 49, parágrafo único, II, do Artigo 51 e Artigo 151, § 2º da Lei nº 1.104/2012.
CONSIDERANDO tudo o que consta no processo nº 020203/000187/2026;
RESOLVE conceder PENSÃO ao Sr. ANTONIO FERNANDES COELHO, a partir de 09 de abril de 2026, por motivo de falecimento da servidora Cirlene Liberato Coelho, matrícula nº 10403, cargo de Assistente Social I, nível NS I, sendo o valor do benefício fixado sem paridade com os servidores ativos, em R$2.867,98 (dois mil, oitocentos e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos)e em cumprimento do disposto no art. 24, da Emenda Constitucional nº 103/19, fica o valor redutor em R$498,79 (quatrocentos e noventa e oito reais e setenta e nove centavos), e valor total devido em R$2.369,19 (dois mil, trezentos e sessenta e nove reais e dezenove centavos), com o benefício reajustado na mesma data do RGPS, referente a pensão vitalícia do cônjuge supérstite Sr. ANTONIO FERNANDES COELHO.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se
Piraí, 12 de junho de 2026.
Paulo Maurício Carvalho de Souza
Secretário Municipal de Administração
Gestor do F.P.S.M.P.
PORTARIA - FPSMP Nº 047/2026
O Secretário Municipal de Administração, Paulo Maurício Carvalho de Souza, no uso de suas atribuições, conforme competência delegada através da Portaria nº 030/2025, de 07/01/2025;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 34, da Lei nº 1.104, de 18/12/2012 c/c Artigo 40, § 1º, III, “a” da CF/88, com redação da EC nº 41/2003;
CONSIDERANDO tudo o que consta no processo nº 00418/2024;
RESOLVE aposentar a servidora LUZIA FARIA SOARES, matrícula nº 7014, cargo de Docente II – Educação Artística, Nível C, a partir da publicação desta Portaria, com proventos integrais, nos termos do dispositivo legal anteriormente indicado (Artigo 34, da Lei nº 1.104, de 18/12/2012 c/c Artigo 40, § 1º, III, “a” da CF/88, com redação da EC nº 41/2003), calculados em conformidade com a média aritmética salarial, de acordo com a Lei nº 10.887, de 18/06/2004, sem paridade com os servidores ativos.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se
Piraí, 12 de junho de 2026.
Paulo Maurício Carvalho de Souza
Secretário Municipal de Administração
Gestor do F.P.S.M.P.
PORTARIA - FPSMP Nº 048/2026
O Secretário Municipal de Administração, Paulo Maurício Carvalho de Souza, no uso de suas atribuições, conforme competência delegada através da Portaria nº 030/2025, de 07/01/2025;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 137, § 4º, da Lei nº 1.104, de 18/12/2012, c/c Artigo 6º, da EC nº 41/2003;
CONSIDERANDO tudo o que consta no processo nº 020203/000128/2026;
RESOLVE aposentar a servidora ROSEMARI ANTUNES PEREIRA NUNES, matrícula nº 6001, cargo de Agente Administrativo I, Nível VIII, a partir da publicação desta Portaria, com proventos integrais, nos termos do dispositivo legal anteriormente indicado (Artigo 137, § 4º, da Lei nº 1.104, de 18/12/2012, c/c Artigo 6º, da EC nº 41/2003), fixados com paridade com a remuneração dos servidores ativos, no valor de R$1.712,81 (hum mil, setecentos e doze reais e oitenta e um centavos), nos termos da Lei nº 1.908, de 12/01/2026, acrescidos de R$12,83 (doze reais e oitenta e três centavos) correspondentes a 3,33% (três vírgula trinta e três por cento) a título de gratificação incorporada referente ao cargo de Auxiliar Técnico, Símbolo CC10 em 2009, acrescidos de 50% (cinquenta por cento), ou seja, R$862,82 (oitocentos e sessenta e dois reais e oitenta e dois centavos) a título de triênio, concedido nos termos do art. 79, da Lei nº 964/2009, perfazendo um total de R$2.588,46 (dois mil, quinhentos e oitenta e oito reais e quarenta e seis centavos).
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se
Piraí, 17 de junho de 2026.
Paulo Maurício Carvalho de Souza
Secretário Municipal de Administração
Gestor do F.P.S.M.P.
menciona e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Saúde de Piraí, RJ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
Considerando o disposto nos artigos 7º e 117, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas;
Considerando a competência atribuída ao Secretário Municipal de Saúde prevista no inciso III, do art. 9º, da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990;
Considerando as atribuições da Secretaria Municipal de Saúde contidas no art. 26 da Lei Municipal n° 768, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de Piraí;
Considerando o disposto na Lei Municipal n° 367, de 25 de novembro de 1993, que institui o Fundo Municipal de Saúde;
Considerando a necessidade de disciplinar o controle, a legalidade e a agilidade dos procedimentos pertinentes à fiscalização de contratos realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, visando a gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º Designar, no âmbito do processo administrativo a seguir identificado, os servidores públicos que se segue para o exercício das funções que especifica:
I – Processo administrativo nº. PIR-020216/001111//2026 – Pregão Eletrônico nº. SMS-017/2026.
- Empresa: PAUHER TECNOLOGY INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA.
Empresa: RIBEIRO COMERCIO ATACADISTA DE PEÇAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA.
- Empresa: HELTER COMÉRCIO E REPRESENTAÇOES LTDA EPP.
Fiscais Administrativos:
Fiscal Administrativo I: Rizzieri Mesaque e Silva– matrícula: 11256;
Fiscal Administrativo II: Manoela das Dores Marques da Silva – matrícula: 11255;
Art. 2º Sem prejuízo dos efeitos das designações anteriores para os mesmos fins, as funções de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) de que trata esta portaria têm início na data de sua publicação.
Art. 3º O(s) servidor(es) designados nesta portaria deverá(ão) exercer as atribuições de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) nos termos da legislação pertinente, juntamente das atribuições ordinárias do cargo de que for(em) titular(es).
Art. 4º Fica garantido aos fiscais designados nesta portaria o amplo e irrestrito acesso aos autos do(s) processo(s) administrativo(s) nos quais tenham sido formalizados o(s) contrato(s) administrativo(s) sob sua fiscalização.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Maria da Conceição de Souza Rocha Secretária Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO NO 244, DE 28 DE MAIO DE 2026.
Aprova o Relatório Detalhado do Primeiro Quadrimestre de 2026.
O Conselho Municipal de Saúde de Piraí, Estado do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando o disposto no S 30 do Art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda Constitucional n o 29, de 13 de setembro de 2000, que dispõe sobre a aplicação de recursos por meio de fundo de saúde e acompanhado e fiscalizado pelo respectivo Conselho de Saúde;
Considerando o disposto na Lei Complementar no 141 , de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o S 30 , do Art. 198, da Constituição Federal, em especial, os artigos 36 e 41, que trata sobre a apresentação e avaliação do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior;
Considerando as disposições da Lei Federal n o 8.142, de 28 de dezembro de 1990, gue regulamenta a participação da sociedade no controle, execução e fiscalização do Sistema Unico de Saúde;
Considerando as competências do Conselho Municipal de Saúde definidas na Lei Municipal no 1 .061 , de 20 de dezembro de 2011 e suas alterações;
Considerando a decisão plenária tomada na reunião extraordinária realizada nas dependências da Câmara Municipal de Piraí, em audiência pública no dia 28 de maio de 2026.
RESOLVE:
Art. 1 0 - APROVAR o relatório detalhado do primeiro quadrimestre de 2026, da Secretaria Municipal de Saúde/ Fundo Municipal de Saúde de Piraí, o resultado da execução orçamentária e financeira e o relatório sobre a repercussão nas condições de saúde da população e na qualidade dos serviços de saúde prestados do mesmo período. Art. 20 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
lio Cesar avier de Aguiar Martins
Pre idente do Conselho Municipal de Saúde
Conselho Municipal de Saúde PIRAi R}
RESOLUÇÃO NO 245, DE 23 DE JUNHO DE 2026.
Aprova proposta para adesão no Edital de Chamamento Público no 01/2026, destinado ao fortalecimento dos Conselhos Locais de Saúde.
O Conselho Municipal de Saúde de Piraí, Estado do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando as disposições da Lei Federal n o 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que regulamenta a participação da sociedade no controle e fiscalização do Sistema Único de Saúde;
Considerando as disposições da Lei Federal no 8.080, de 28 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando as competências do Conselho Municipal de Saúde definidas na Lei Municipal no 1 .061 , de 20 de dezembro de 201 1 e suas alterações;
Considerando as disposições da Portaria GM/MS no 11.485, de 29 de maio de 2026, que institui incentivo financeiro de custeio, de caráter excepcional e temporário para fortalecimento dos Conselhos Locais de Saúde, como instâncias legítimas de participação e controle social, no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS;
Considerando o Chamamento Público no 01/2026, vinculado ao Edital n o 1 1/2026, da
Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, destinado à adesão de Estados, Municípios e Distrito Federal às ações de fortalecimento e incentivo dos Conselhos Locais de Saúde;
Considerando a decisão plenária do Conselho Municipal de Saúde tomada na reunião extraordinária realizada em 23 de junho de 2026.
RESOLVE:
Art. 1 0 - APROVAR proposta da Secretaria Municipal de Saúde para adesão ao Chamamento Público n o 01/2026, vinculado ao Edital n o 1 1/2026, da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, destinado ao fortalecimento dos Conselhos Locais de Saúde, com vistas à ampliação da participação social, do fortalecimento do controle social no SUS e a qualificação dessas instâncias, mediante atividades de formação e educação permanente de conselheiros e gestores.
Art. 20 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.