Boletim 3180 26/06/2026
DECRETO Nº 7534, de 26 de Junho de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$1.365.909,06 (Um milhão, trezentos e sessenta e cinco mil, novecentos e nove reais e seis centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
|
Decreto Nº 7534 |
|||||
|
Suplementação de Créditos |
Data |
26/06/2026 |
|||
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
Valor |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|
|
|||
|
26 |
528 |
1 |
1.02.0.04.122.0014.2004.31901100.15000000 |
|
21.182,59 |
|
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
|
|
|||
|
50 |
183 |
1 |
1.03.0.04.122.0014.2009.33900800.15000000 |
|
946,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
|
|||
|
70 |
371 |
1 |
1.04.0.04.122.0014.2014.31901100.15000000 |
|
62.471,41 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|
|
|||
|
120 |
528 |
1 |
1.05.0.04.122.0014.2027.31901100.15000000 |
|
284.000,00 |
|
120 |
823 |
1 |
1.05.0.04.122.0014.2027.31901100.15000000 |
|
101.666,00 |
|
120 |
371 |
1 |
1.05.0.04.122.0014.2027.31901100.15000000 |
|
48.667,40 |
|
130 |
143 |
1 |
1.05.0.04.122.0014.2027.33904000.15000000 |
|
168.000,00 |
|
COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO |
|
|
|||
|
170 |
528 |
1 |
1.06.0.04.124.0014.2090.31901100.15000000 |
|
19.164,36 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|
|
|||
|
371 |
120 |
1 |
1.11.0.19.122.0014.2079.31901100.15000000 |
|
48.667,40 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
|
|
|||
|
415 |
528 |
1 |
1.12.0.20.122.0014.2108.31901100.15000000 |
|
22.034,11 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|
|
|||
|
528 |
120 |
1 |
1.14.0.18.122.0014.2132.31901100.15000000 |
|
284.000,00 |
|
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO |
|
|
|||
|
559 |
528 |
1 |
1.16.0.04.122.0014.2144.31901100.15000000 |
|
20.915,31 |
|
559 |
183 |
1 |
1.16.0.04.122.0014.2144.31901100.15000000 |
|
29.810,00 |
|
563 |
183 |
1 |
1.16.0.04.122.0014.2144.33900800.15000000 |
|
473,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA |
|
|
|||
|
755 |
528 |
1 |
1.21.0.13.122.0014.2134.31901100.15000000 |
|
2.901,98 |
|
755 |
371 |
1 |
1.21.0.13.122.0014.2134.31901100.15000000 |
|
67.209,34 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
|
|||
|
823 |
120 |
1 |
1.22.0.04.122.0014.2179.31901100.15000000 |
|
101.666,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO |
|
|
|||
|
869 |
528 |
1 |
1.24.0.24.122.0014.2192.31901100.15000000 |
|
24.181,49 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO |
|
|
|||
|
884 |
183 |
1 |
1.25.0.04.122.0014.2201.31901100.15000000 |
|
20.372,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS DA MULHER |
|
|
|||
|
936 |
528 |
1 |
1.26.0.04.122.0014.2208.31901100.15000000 |
|
37.580,67 |
|
Soma: |
|
1.365.909,06 |
|||
|
Anulação de Créditos |
Data |
26/06/2026 |
|||
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
Valor |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||||
|
Anulação de Créditos |
|
Data |
26/06/2026 |
||
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
|
120 |
|
1 |
1.05.0.04.122.0014.2027.31901100.15000000 |
434.333,40 |
|
|
143 |
|
1 |
1.05.0.04.127.0014.2030.33903900.15000000 |
168.000,00 |
|
|
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. E COORD. GOVERNAMENTAL |
|
||
|
183 |
|
1 |
1.07.0.04.122.0014.2047.31901100.15000000 |
51.601,00 |
|
|
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|
||
|
371 |
|
1 |
1.11.0.19.122.0014.2079.31901100.15000000 |
178.348,15 |
|
|
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|
||
|
528 |
|
1 |
1.14.0.18.122.0014.2132.31901100.15000000 |
431.960,51 |
|
|
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
||
|
823 |
|
1 |
1.22.0.04.122.0014.2179.31901100.15000000 |
101.666,00 |
|
|
Soma: |
|
|
1.365.909,06 |
||
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de junho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7535, de 26 de Junho de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$2.389.000,00 (Dois milhões e trezentos e oitenta e nove mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
|
Decreto Nº 7535 |
|||||
|
Suplementação de Créditos |
|
|
Data |
26/06/2026 |
|
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
Valor |
|
|
|
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
|
|
|
254 |
353 |
1 |
1.10.1.10.122.0019.2075.31901100.15001002 |
|
599.000,00 |
|
257 |
369 |
1 |
1.10.1.10.122.0019.2075.31909400.15001002 |
|
25.000,00 |
|
263 |
365 |
1 |
1.10.1.10.122.0019.2075.33903600.15001002 |
|
60.000,00 |
|
266 |
294 |
1 |
1.10.1.10.122.0019.2075.33904600.15001002 |
|
200.000,00 |
|
277 |
287 |
1 |
1.10.1.10.301.0019.2068.31901100.16000001 |
|
1.500.000,00 |
|
281 |
369 |
1 |
1.10.1.10.301.0019.2068.31909400.15001002 |
|
5.000,00 |
|
Soma: |
|
|
|
2.389.000,00 |
|
|
Anulação de Créditos |
|
|
Data |
26/06/2026 |
|
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
Valor |
|
|
|
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
|
|
|
287 |
1 |
1.10.1.10.301.0019.2068.33903000.16000001 |
|
1.500.000,00 |
|
|
294 |
1 |
1.10.1.10.301.0019.2068.33904600.15001002 |
|
200.000,00 |
|
|
353 |
1 |
1.10.1.10.305.0019.2073.31901100.15001002 |
|
599.000,00 |
|
|
365 |
1 |
1.10.1.10.305.0019.2073.33903600.15001002 |
|
60.000,00 |
|
|
369 |
1 |
1.10.1.10.305.0019.2073.33904600.15001002 |
|
30.000,00 |
|
|
Soma: |
|
|
|
2.389.000,00 |
|
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de junho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7536, de 26 de Junho de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$1.135.100,00 (Um milhão, cento e trinta e cinco mil e cem reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
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Decreto Nº 7536 |
|||||
|
Suplementação de Créditos |
|
|
Data |
26/06/2026 |
|
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
Valor |
|
|
|
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
|
|
674 |
741 |
1 |
1.19.1.12.361.0008.2176.31901100.15001001 |
|
200.000,00 |
|
674 |
660 |
1 |
1.19.1.12.361.0008.2176.31901100.15001001 |
|
184.000,00 |
|
674 |
682 |
1 |
1.19.1.12.361.0008.2176.31901100.15001001 |
|
400.000,00 |
|
674 |
705 |
1 |
1.19.1.12.361.0008.2176.31901100.15001001 |
|
82.000,00 |
|
674 |
725 |
1 |
1.19.1.12.361.0008.2176.31901100.15001001 |
|
150.000,00 |
|
681 |
660 |
1 |
1.19.1.12.361.0008.2176.31909400.15001001 |
|
111.100,00 |
|
702 |
705 |
1 |
1.19.1.12.361.0014.2175.31901600.15001001 |
|
7.000,00 |
|
707 |
705 |
1 |
1.19.1.12.361.0014.2175.33900800.15001001 |
|
1.000,00 |
|
Soma: |
|
|
|
1.135.100,00 |
|
|
Anulação de Créditos |
|
|
Data |
26/06/2026 |
|
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
Valor |
|
|
|
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
|
|
660 |
1 |
1.19.1.12.361.0008.2170.33903900.15001001 |
|
295.100,00 |
|
|
682 |
1 |
1.19.1.12.361.0008.2176.31911300.15001001 |
|
400.000,00 |
|
|
705 |
1 |
1.19.1.12.361.0014.2175.31911300.15001001 |
|
90.000,00 |
|
|
725 |
1 |
1.19.1.12.365.0008.2177.31911300.15001001 |
|
150.000,00 |
|
|
741 |
1 |
1.19.1.12.365.0008.2178.31911300.15001001 |
|
200.000,00 |
|
|
Soma: |
|
|
|
1.135.100,00 |
|
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de junho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 965/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/001804/2026;
RESOLVE, conceder por 02 (dois) anos a licença para tratar de assuntos particulares sem remuneração o servidor municipal,FREDERICK GREGORIO CORREA, Inspetor de Alunos, matrícula nº 12733, a partir de 01/08/2026, nos termos do artigo 107 da Lei Municipal nº 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de junho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 966/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/002506/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 22/06/2026 à 25/06/2026, perfazendo 04 (quatro) dias, a servidora municipal, MILENE VIEIRA DE CARVALHO, Docente I, matrícula nº 4850 e 11605, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de junho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 967/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/000816/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 15/06/2026 a 13/08/2026, perfazendo 60 (sessenta) dias, a servidora municipal, CAROLINA NUNES DE AZEVEDO, Nutricionista I, matrícula nº 11624, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de junho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 968/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/000651/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 17/06/2026 a 26/06/2026, perfazendo 10 (dez) dias, a servidora municipal, DENISE ALVES ESPERIDIÃOFERREIRA, Docente I, matrícula nº 11180, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de junho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 969/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/002972/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 22/06/2026 a 06/07/2026, perfazendo 15 (quinze) dias, a servidora municipal, LUDIMILA ALMEIDA DE MORAES, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 11553, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de junho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 970/2026 ==========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020217/000146/2026;
RESOLVE conceder 03 (três) meses de licença prêmio ao servidor municipal, JOSE DA SILVA LEITE, Agente de Obras e Serviços Públicos, matrícula nº 11579, referente ao 1º quinquênio, utilizando 05 (cinco) anos de serviços prestados a esta Municipalidade, com início em Agosto/2026 e término no último dia do mês de Outubro/2026, nos termos do Art. 110 da Lei n° 964, de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de junho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 971/2026
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDOo descanso anual, ou seja, as férias regulamentares da Sra. ANDREIA ADOLFO DA SILVA CONCEIÇÃO – Chefe de Divisão de Tesouraria, nos termos da legislação pertinente;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos serviços pela sua relevância e essencial interesse público;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº PIR-020206/000885/2026;
RESOLVE:
Designar a servidora ROBERTA MORGADO LEITE DO NASCIMENTO RODRIGUES DE LIMA, Supervisor Operacional, matrícula nº 13738, para responder pelos atos e atribuições concernentes a Divisão de Tesouraria, pelo período de 06/07/2026 a 20/07/2026.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de junho de 2026.
PROCESSO NO SEI N O : PIR-020208/000007/2026
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO: NO : 011/2026
OBJETO: Aquisição de triturador mecânico de galhos.
Considerando o procedimento ora realizado pelo Pregoeiro
Sr0 . Gabriel Ribeiro Figueiredo, designado através da Portaria n o 499/2025 e
2457/2025
Considerando, a regularidade do procedimento e demais atos, e,
Considerando, finalmente, o parecer da Coordenadoria de Controle Interno, HOMOLOGO o processo licitatório, aprovando a indicação feita, determinando, em conseqüência, a adjudicação a firma: LIPPEL ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS LTDA, no valor de R$ 339.000,00 (trezentos e trinta e nove mil reais), diante do fato de que atendem ao interesse público e as normas da Lei Federaln0 14.133/2021, e alterações posteriores.
Determino, outrossim, a adoção das providências complementares, tudo de acordo com o já aludido diploma legal.
Piraí, 24 de fevereiro de 2026.
PROCESSO NO SEI N O : PIR-020215/000224/2025
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO: N O : 006/2026
OBJETO: Obra de pavimentação de Estrada Vicinal Hugo Lemgruber Portugal (Trecho II), em Santanésia, 40 Distrito de Piraí - RJ.
Considerando o procedimento ora realizado pelo Pregoeiro SP. Alexandre Gaudêncio Machado, designado através da Portaria n o 499/2025.
Considerando, a regularidade do procedimento e demais atos, e,
Considerando, finalmente, o parecer da Coordenadoria de Controle Interno, HOMOLOGO o processo licitatório, aprovando a indicação feita, determinando, em conseqüência, a adjudicação a firma: IPÊ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, no valor de R$ 2.478.948,42 (Dois milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, novecentos e quarenta e oito reais e quarenta e dois centavos), diante do fato de que atendem ao interesse público e as normas da Lei Federal n o 14.133/2021, e alterações posteriores.
Determino, outrossim, a adoção das providências complementares, tudo de acordo com o já aludido diploma legal.
Piraí, 15 de maio de 2026.
PROCESSO NO SEI N O : PIR-020215100022312025
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO: N O : 007/2026
OBJETO: Obra de pavimentação de Estrada Vicinal — Estrada Hugo Lemgruber Portugal (Trecho III), em Santanésia, 40 Distrito de Piraí — RJ.
Considerando o procedimento ora realizado pelo Pregoeiro Sr0 . Gabriel Ribeiro Figueiredo, designado através da Portaria n o 499/2025 e 2457/2025.
Considerando, a regularidade do procedimento e demais atos, e,
Considerando, finalmente, o parecer da Coordenadoria de Controle Interno, HOMOLOGO o processo licitatório, aprovando a indicação feita, determinando, em conseqüência, a adjudicação a firma: IPÊ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, no valor de R$ 1.106.990,02 (um milhão cento e seis mil novecentos e noventa reais e dois centavos), diante do fato de que atendem ao interesse público e as normas da Lei Federal n o 14.133/2021, e alterações posteriores.
Determino, outrossim, a adoção das providências complementares, tudo de acordo com o já aludido diploma legal.
Piraí, 24 de fevereiro de 2026.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Instrumento: Contrato n° 035/26.
Partes: Município de Piraí ea EmpresaIPE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA
Objeto:Prestação dos serviços comum de engenharia para obra de pavimentação de Estrada Vicinal – Estrada Hugo Lemgruber Portugal (Trecho III), em Santanésia, 4º Distrito de Piraí - RJ.
Valor Global: R$ 1.106.990,02 (Hum milhão cento e seis mil novecentos e noventa reais e dois centavos).
Autorização: Proc. nº PIR-020215/000223/2025
Data da Assinatura:24 de fevereirode 2026.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Instrumento: Contrato n° 036/26.
Partes: Município de Piraí ea EmpresaLIPPEL ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS LTDA
Objeto:Aquisição de triturador mecânico de galhos
Valor Global: R$ 339.000,00 (trezentos e trinta e nove mil reais).
Autorização: Proc. nº PIR-020208/000007/2026
Data da Assinatura:24 de fevereiro de 2026.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Instrumento: Contrato n° 048/26.
Partes: Município de Piraí ea EmpresaIPE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA
Objeto:Obra de pavimentação de Estrada Vicinal Hugo Lemgruber Portugal (Trecho II), em Santanésia, 4º Distrito de Piraí – RJ.
Valor Global: R$ 2.478.948,42 (Dois milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, novecentos e quarenta e oito reais e quarenta e dois centavos).
Autorização: Proc. nº PIR-020215/000224/2025
Data da Assinatura:15 de maio de 2026.
Instrumento: Termo de Repasse e Compromisso
Partes: Município de Piraí, através da Secretaria de Saúde e Casa de Caridade de Piraí
Objeto: Repasse de recursos financeiros pelo Compromitente ao Compromissário, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a título de contribuição, objetivando o apoio financeiro ao Hospital Flávio Leal, que deverá ser repassado em parcelas, de acordo com os repasses efetivado pelo Fundo Estadual de Saúde, concedidos por meio da Resolução SES-RJ nº 3.867 de 09 de setembro de 2025.
Fundamento: O processo acha-se instruído com a documentação necessária exigida para a espécie. O Hospital Flávio Leal integra o Sistema Único de Saúde mediante participação complementar na rede hospitalar, através de sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região de saúde na qual município de Piraí está inserido. Os recursos em questão, já consignados na Lei Orçamentária de 2026, referem-se ao apoio financeiro de recursos de fonte do tesouro estadual para o município de Piraí, concedido por meio da resolução SES-RJ nº 3.867 de 09 de setembro de 2025, são destinados ao Hospital Flávio Leal, CNES 2267187, tem como objetivo promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento regional de média complexidade para melhorar o atendimento aos usuários do SUS. A contribuição financeira em questão tem amparo legal, nos termos da Lei Municipal autorizativa nº 1.912 de 20 de janeiro de 2026.
Autorização Processo nº. PIR-020216/002699/2026.
Data da Assinatura: 26 de junho de 2026. Secretaria Municipal de Fazenda
Conselho Municipal de Contribuintes de Piraí.
Presidente: Rosane Teixeira Passos.
Ata da Reunião em 19/06/ 2026. às 9:26 horas foi iniciada a reunião. Lido e assinado o presente acórdão.
ACÓRDÃO Nº 006/2026
Recurso voluntário nº 020204/000761/2026. Notificação de lançamento nº 113/2025; Recorrente SOFTYS BRASIL LTDA; Recorrida Município de Piraí; Relator Gustavo de Abreu Santos.
EMENTA: Tributário. TLLF exercícios 2021 a 2025. Recurso voluntário. Lançamento complementar de ofício. Divergência entre área declarada e área efetivamente utilizada. Inclusão de áreas operacionais indispensáveis ao exercício da atividade econômica. Conceito funcional de estabelecimento. Competência municipal. Legalidade do lançamento. Aplicação da taxa SELIC, nos termos do Tema 1.217 do STF. Recurso conhecido e desprovido parcialmente .
Relatório: Trata-se de recurso voluntário interposto contra decisão de primeira instância que julgou improcedente a impugnação apresentada, mantendo integralmente a Notificação de Lançamento nº 113/2025, referente à Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLLF). A controvérsia decorre de divergência entre a área declarada pela contribuinte e a área efetivamente apurada pela fiscalização, abrangendo áreas operacionais indispensáveis ao exercício da atividade econômica. A recorrente sustenta nulidade do lançamento, ilegalidade da base de cálculo isenção sanitária, identidade indevida com a base de cálculo do IPTU, impossibilidade de cumulação de multas de mora e penal.
É o relatório.
Da Sessão de Julgamento: Na sessão de 19/06/2026, após a leitura do relatório, foi oportunizado o debate entre as partes e entre os Conselheiros, com a apresentação dos votos.
Votos: O Relator votou pelo conhecimento do recurso e, no mérito, pela sua procedência parcial. No que se refere aos pedidos formulados sobre: equivalência entre o valor da TLLF e os custos da atividade estatal; a inobservância da regra prevista no art. 203 da LC nº 03/1999; limitação dos juros correção monetária à Taxa SELIC, a Relatoria baseou-se na admissão do efeito vinculante em precedente administrativo-tributário trazido pela Portaria ME nº 12.975, de 10 de novembro de 2021, e coadunado com Parecer emitido pela PGM, por ocasião de consulta em abstrato dirigida ao referido órgão municipal, mantendo-se, pela vinculação ao referido Acórdão. No que se refere ao pedido de aplicação da regra de isenção prevista no art. 209, VI, do CTM e equiparação do IPTU à TLLF, a Relatoria considerou improcedente, reconhecendo, por fim, a procedência do pedido quanto ao “bis in idem”, alegando o princípio da consunção constante do Tema487 do STF, e a possibilidade de sua aplicação em temas tributários.
Em relação aos temas vinculados, somam-se ao voto do Relator os representantes do Poder Público para formaram maioria de 4(quatro) votos, com exceção da limitação à Taxa SELIC, que obteve unanimidade. No que concerne a aplicação da regra de isenção prevista no art. 209, VI, do CTM e a equiparação do IPTU à TLLF, também somou-se ao voto do Relator os representantes do Poder Público Municipal, formando assim a maioria de 4(quatro) votos pela improcedência dos referidos pedidos. Quanto ao “bis in idem”, o Relator votou pela procedência do pedido da Recorrente, no que foi acompanhado pelos representantes da FIRJAN e da ACEPI, totalizando 03(três) votos pela procedência autoral, consistindo em empate, devido ao alinhamento dos votos dos representantes do Poder Público, em 03(três), contrários ao entendimento do Relator. Diante do empate, seguindo as regras que regem este Conselho, o voto de qualidade é conferido à presidência do Conselho, o que coube à Presidente, Sra. Rosane Passos, que votou pela manutenção da penalidade. O Representante da FIRJAN votou pela nulidade do lançamento tributário, dando total provimento ao pedido da Recorrente, no que foi acompanhado pelo representante da ACEPI. Vistos, relatados e discutidos os autos, o Conselho Municipal de Contribuintes de Piraí, por maioria de votos (4 votos), conhece do recurso e dá-lhe parcial provimento, exclusivamente para determinar a aplicação da taxa SELIC como índice de atualização do crédito tributário, nos termos do Tema 1.217 do Supremo Tribunal Federal. O lançamento tributário restou integralmente mantido pela maioria, permanecendo hígida a Notificação de Lançamento. Participaram do julgamento os Conselheiros: Lilian Reis Hammes, Cidimar Chagas de Souza, Francisco Loureiro Muniz, Gustavo de Abreu Santos, Leonardo Molinari Galdino e Rosane Teixeira Passos.
Piraí, 19 de junho de 2026
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GUSTAVO DE ABREU SANTOS
PORTARIA N. 0 26/2026
O Presidente da Câmara Municipal de Piraí, usando de suas atribuições legais;
RESOLVE:
- — Designar a servidora Lorrayne de Oliveira, Oficial Legislativo, matrícula n.0 2086-7, para responder pela Tesouraria da Câmara Municipal de Piraí, durante o período de 01 de julho a 30 de julho 2026, por motivo de férias da titular Patrícia Helena Vidal Curty dos Santos, sem prejuízo das funções que exerce o substituto nessa Câmara.
- — Publique-se, registre-se e cumpra-se.