Ir direto para menu de acessibilidade.
Você está aqui: Página inicial > Boletins Informativos 2026 em texto > Boletim 3180 26/06/2026
Início do conteúdo da página

Boletim 3180 26/06/2026

Publicado: Quarta, 01 de Julho de 2026, 16h44

DECRETO Nº 7534, de 26 de Junho  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$1.365.909,06  (Um milhão, trezentos e sessenta e cinco mil, novecentos e nove reais e seis centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7534

Suplementação de Créditos

Data

26/06/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

26

528

1

1.02.0.04.122.0014.2004.31901100.15000000

 

21.182,59

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

 

50

183

1

1.03.0.04.122.0014.2009.33900800.15000000

 

946,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

70

371

1

1.04.0.04.122.0014.2014.31901100.15000000

 

62.471,41

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

 

120

528

1

1.05.0.04.122.0014.2027.31901100.15000000

 

284.000,00

120

823

1

1.05.0.04.122.0014.2027.31901100.15000000

 

101.666,00

120

371

1

1.05.0.04.122.0014.2027.31901100.15000000

 

48.667,40

130

143

1

1.05.0.04.122.0014.2027.33904000.15000000

 

168.000,00

COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

 

 

170

528

1

1.06.0.04.124.0014.2090.31901100.15000000

 

19.164,36

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

 

371

120

1

1.11.0.19.122.0014.2079.31901100.15000000

 

48.667,40

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

 

415

528

1

1.12.0.20.122.0014.2108.31901100.15000000

 

22.034,11

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

 

528

120

1

1.14.0.18.122.0014.2132.31901100.15000000

 

284.000,00

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

 

 

559

528

1

1.16.0.04.122.0014.2144.31901100.15000000

 

20.915,31

559

183

1

1.16.0.04.122.0014.2144.31901100.15000000

 

29.810,00

563

183

1

1.16.0.04.122.0014.2144.33900800.15000000

 

473,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

 

 

755

528

1

1.21.0.13.122.0014.2134.31901100.15000000

 

2.901,98

755

371

1

1.21.0.13.122.0014.2134.31901100.15000000

 

67.209,34

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

 

823

120

1

1.22.0.04.122.0014.2179.31901100.15000000

 

101.666,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

 

 

869

528

1

1.24.0.24.122.0014.2192.31901100.15000000

 

24.181,49

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

 

 

884

183

1

1.25.0.04.122.0014.2201.31901100.15000000

 

20.372,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS DA MULHER

 

 

936

528

1

1.26.0.04.122.0014.2208.31901100.15000000

 

37.580,67

Soma:

 

1.365.909,06

Anulação de Créditos

Data

26/06/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Anulação de Créditos

 

Data

26/06/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

120

 

1

1.05.0.04.122.0014.2027.31901100.15000000

434.333,40

143

 

1

1.05.0.04.127.0014.2030.33903900.15000000

168.000,00

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. E COORD. GOVERNAMENTAL

 

183

 

1

1.07.0.04.122.0014.2047.31901100.15000000

51.601,00

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

371

 

1

1.11.0.19.122.0014.2079.31901100.15000000

178.348,15

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

528

 

1

1.14.0.18.122.0014.2132.31901100.15000000

431.960,51

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

823

 

1

1.22.0.04.122.0014.2179.31901100.15000000

101.666,00

Soma:

 

 

1.365.909,06

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de junho de 2026.

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

DECRETO Nº 7535, de 26 de Junho  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$2.389.000,00 (Dois milhões e trezentos e oitenta e nove mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7535

Suplementação de Créditos

 

 

Data

26/06/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

254

353

1

1.10.1.10.122.0019.2075.31901100.15001002

 

599.000,00

257

369

1

1.10.1.10.122.0019.2075.31909400.15001002

 

25.000,00

263

365

1

1.10.1.10.122.0019.2075.33903600.15001002

 

60.000,00

266

294

1

1.10.1.10.122.0019.2075.33904600.15001002

 

200.000,00

277

287

1

1.10.1.10.301.0019.2068.31901100.16000001

 

1.500.000,00

281

369

1

1.10.1.10.301.0019.2068.31909400.15001002

 

5.000,00

Soma:

 

 

 

2.389.000,00

Anulação de Créditos

 

 

Data

26/06/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

287

1

1.10.1.10.301.0019.2068.33903000.16000001

 

1.500.000,00

294

1

1.10.1.10.301.0019.2068.33904600.15001002

 

200.000,00

353

1

1.10.1.10.305.0019.2073.31901100.15001002

 

599.000,00

365

1

1.10.1.10.305.0019.2073.33903600.15001002

 

60.000,00

369

1

1.10.1.10.305.0019.2073.33904600.15001002

 

30.000,00

Soma:

 

 

 

2.389.000,00

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de junho de 2026.

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

DECRETO Nº 7536, de 26 de Junho  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$1.135.100,00 (Um milhão, cento e trinta e cinco mil e cem reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7536

Suplementação de Créditos

 

 

Data

26/06/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

674

741

1

1.19.1.12.361.0008.2176.31901100.15001001

 

200.000,00

674

660

1

1.19.1.12.361.0008.2176.31901100.15001001

 

184.000,00

674

682

1

1.19.1.12.361.0008.2176.31901100.15001001

 

400.000,00

674

705

1

1.19.1.12.361.0008.2176.31901100.15001001

 

82.000,00

674

725

1

1.19.1.12.361.0008.2176.31901100.15001001

 

150.000,00

681

660

1

1.19.1.12.361.0008.2176.31909400.15001001

 

111.100,00

702

705

1

1.19.1.12.361.0014.2175.31901600.15001001

 

7.000,00

707

705

1

1.19.1.12.361.0014.2175.33900800.15001001

 

1.000,00

Soma:

 

 

 

1.135.100,00

Anulação de Créditos

 

 

Data

26/06/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

660

1

1.19.1.12.361.0008.2170.33903900.15001001

 

295.100,00

682

1

1.19.1.12.361.0008.2176.31911300.15001001

 

400.000,00

705

1

1.19.1.12.361.0014.2175.31911300.15001001

 

90.000,00

725

1

1.19.1.12.365.0008.2177.31911300.15001001

 

150.000,00

741

1

1.19.1.12.365.0008.2178.31911300.15001001

 

200.000,00

Soma:

 

 

 

1.135.100,00

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de junho de 2026.

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

    P O R T A R I A Nº 965/2026

===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

             

               - CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/001804/2026;

 

              RESOLVE, conceder por 02 (dois) anos a licença para tratar de assuntos particulares sem remuneração o servidor municipal,FREDERICK GREGORIO CORREA, Inspetor de Alunos, matrícula nº 12733, a partir de 01/08/2026, nos termos do artigo 107 da Lei Municipal nº 964 de 11/08/2009.

 

            Publique-se
            Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de junho de 2026.

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

P O R T A R I A Nº 966/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

        

                      - CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/002506/2026;

                                                                                                                                

                           R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 22/06/2026 à 25/06/2026, perfazendo 04 (quatro) dias, a servidora municipal, MILENE VIEIRA DE CARVALHO, Docente I, matrícula nº 4850 e 11605, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

 

                                                                                             

                           Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de junho de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 967/2026

           ===========================

 

                  O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

                      CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/000816/2026;

 

                            R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 15/06/2026 a 13/08/2026, perfazendo 60 (sessenta) dias, a servidora municipal, CAROLINA NUNES DE AZEVEDO, Nutricionista I, matrícula nº 11624, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de junho de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

P O R T A R I A Nº 968/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

        

                      - CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/000651/2026;

                                                                                                                                

                           R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 17/06/2026 a 26/06/2026, perfazendo 10 (dez) dias, a servidora municipal, DENISE ALVES ESPERIDIÃOFERREIRA, Docente I, matrícula nº 11180, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

 

                                                                                             

                           Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de junho de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

P O R T A R I A Nº 969/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

        

                      - CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/002972/2026;

                                                                                                                                

                           R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 22/06/2026 a 06/07/2026, perfazendo 15 (quinze) dias, a servidora municipal, LUDIMILA ALMEIDA DE MORAES, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 11553, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

 

                                                                                             

                           Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de junho de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

P O R T A R I A Nº 970/2026 ==========================

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                            

CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020217/000146/2026;

 

RESOLVE conceder 03 (três) meses de licença prêmio ao servidor municipal, JOSE DA SILVA LEITE, Agente de Obras e Serviços Públicos, matrícula nº 11579, referente ao 1º quinquênio, utilizando 05 (cinco) anos de serviços prestados a esta Municipalidade, com início em Agosto/2026 e término no último dia do mês de Outubro/2026, nos termos do Art. 110 da Lei n° 964, de 11/08/2009.

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de junho de 2026.

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

P O R T A R I A Nº 971/2026

======================

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDOo descanso anual, ou seja, as férias regulamentares da Sra. ANDREIA ADOLFO DA SILVA CONCEIÇÃO – Chefe de Divisão de Tesouraria, nos termos da legislação pertinente;

 

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos serviços pela sua relevância e essencial interesse público;

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº PIR-020206/000885/2026;

RESOLVE:

Designar a servidora ROBERTA MORGADO LEITE DO NASCIMENTO RODRIGUES DE LIMA, Supervisor Operacional, matrícula nº 13738, para responder pelos atos e atribuições concernentes a Divisão de Tesouraria, pelo período de 06/07/2026 a 20/07/2026.

                                                                                             

                       Publique-se

                       Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de junho de 2026.

 

 

PROCESSO NO SEI N O : PIR-020208/000007/2026

LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO: NO : 011/2026

OBJETO: Aquisição de triturador mecânico de galhos.

Considerando o procedimento ora realizado pelo Pregoeiro

Sr0 . Gabriel Ribeiro Figueiredo, designado através da Portaria n o 499/2025 e

2457/2025

Considerando, a regularidade do procedimento e demais atos, e,

Considerando, finalmente, o parecer da Coordenadoria de Controle Interno, HOMOLOGO o processo licitatório, aprovando a indicação feita, determinando, em conseqüência, a adjudicação a firma: LIPPEL ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS LTDA, no valor de R$ 339.000,00 (trezentos e trinta e nove mil reais), diante do fato de que atendem ao interesse público e as normas da Lei Federaln0 14.133/2021, e alterações posteriores.

Determino, outrossim, a adoção das providências complementares, tudo de acordo com o já aludido diploma legal.

Piraí, 24 de fevereiro de 2026.

 

 

 

 

PROCESSO NO SEI N O : PIR-020215/000224/2025

LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO: N O : 006/2026

OBJETO: Obra de pavimentação de Estrada Vicinal Hugo Lemgruber Portugal (Trecho II), em Santanésia, 40 Distrito de Piraí - RJ.

Considerando o procedimento ora realizado pelo Pregoeiro SP. Alexandre Gaudêncio Machado, designado através da Portaria n o 499/2025.

Considerando, a regularidade do procedimento e demais atos, e,

Considerando, finalmente, o parecer da Coordenadoria de Controle Interno, HOMOLOGO o processo licitatório, aprovando a indicação feita, determinando, em conseqüência, a adjudicação a firma: IPÊ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, no valor de R$ 2.478.948,42 (Dois milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, novecentos e quarenta e oito reais e quarenta e dois centavos), diante do fato de que atendem ao interesse público e as normas da Lei Federal n o 14.133/2021, e alterações posteriores.

Determino, outrossim, a adoção das providências complementares, tudo de acordo com o já aludido diploma legal.

Piraí, 15 de maio de 2026.

 

PROCESSO NO SEI N O : PIR-020215100022312025

LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO: N O : 007/2026

OBJETO: Obra de pavimentação de Estrada Vicinal — Estrada Hugo Lemgruber Portugal (Trecho III), em Santanésia, 40 Distrito de Piraí — RJ.

Considerando o procedimento ora realizado pelo Pregoeiro Sr0 . Gabriel Ribeiro Figueiredo, designado através da Portaria n o 499/2025 e 2457/2025.

Considerando, a regularidade do procedimento e demais atos, e,

Considerando, finalmente, o parecer da Coordenadoria de Controle Interno, HOMOLOGO o processo licitatório, aprovando a indicação feita, determinando, em conseqüência, a adjudicação a firma: IPÊ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, no valor de R$ 1.106.990,02 (um milhão cento e seis mil novecentos e noventa reais e dois centavos), diante do fato de que atendem ao interesse público e as normas da Lei Federal n o 14.133/2021, e alterações posteriores.

Determino, outrossim, a adoção das providências complementares, tudo de acordo com o já aludido diploma legal.

Piraí, 24 de fevereiro de 2026.

                                                        

 

 

 

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

 

 

 

Instrumento: Contrato n° 035/26.

 

Partes: Município de Piraí ea EmpresaIPE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

 

Objeto:Prestação dos serviços comum de engenharia para obra de pavimentação de Estrada Vicinal – Estrada Hugo Lemgruber Portugal (Trecho III), em Santanésia, 4º Distrito de Piraí - RJ.

 

Valor Global: R$ 1.106.990,02 (Hum milhão cento e seis mil novecentos e noventa reais e dois centavos).

 

Autorização: Proc. nº PIR-020215/000223/2025

 

Data da Assinatura:24 de fevereirode 2026.

 

 

 

 

 

 

 

 

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

 

 

 

Instrumento: Contrato n° 036/26.

 

Partes: Município de Piraí ea EmpresaLIPPEL ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS LTDA

 

Objeto:Aquisição de triturador mecânico de galhos

 

Valor Global: R$ 339.000,00 (trezentos e trinta e nove mil reais).

 

Autorização: Proc. nº PIR-020208/000007/2026

 

Data da Assinatura:24 de fevereiro de 2026.

 

 

 

 

 

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

 

 

 

Instrumento: Contrato n° 048/26.

 

Partes: Município de Piraí ea EmpresaIPE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

 

Objeto:Obra de pavimentação de Estrada Vicinal Hugo Lemgruber Portugal (Trecho II), em Santanésia, 4º Distrito de Piraí – RJ.

 

Valor Global: R$ 2.478.948,42 (Dois milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, novecentos e quarenta e oito reais e quarenta e dois centavos).

 

Autorização: Proc. nº PIR-020215/000224/2025

 

Data da Assinatura:15 de maio de 2026.

 

Instrumento: Termo de Repasse e Compromisso 

Partes: Município de Piraí, através da Secretaria de Saúde e Casa de Caridade de Piraí 

Objeto: Repasse de recursos financeiros pelo Compromitente ao Compromissário, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a título de contribuição, objetivando o apoio financeiro ao Hospital Flávio Leal, que deverá ser repassado em parcelas, de acordo com os repasses efetivado pelo Fundo Estadual de Saúde, concedidos por meio da Resolução SES-RJ nº 3.867 de 09 de setembro de 2025. 


Fundamento: O processo acha-se instruído com a documentação necessária exigida para a espécie. O Hospital Flávio Leal integra o Sistema Único de Saúde mediante participação complementar na rede hospitalar, através de sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região de saúde na qual município de Piraí está inserido. Os recursos em questão, já consignados na Lei Orçamentária de 2026, referem-se ao apoio financeiro de recursos de fonte do tesouro estadual para o município de Piraí, concedido por meio da resolução SES-RJ nº 3.867 de 09 de setembro de 2025, são destinados ao Hospital Flávio Leal, CNES 2267187, tem como objetivo promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento regional de média complexidade para melhorar o atendimento aos usuários do SUS. A contribuição financeira em questão tem amparo legal, nos termos da Lei Municipal autorizativa nº 1.912 de 20 de janeiro de 2026.

Autorização Processo nº. PIR-020216/002699/2026.

Data da Assinatura: 26 de junho de 2026. Secretaria Municipal de Fazenda

Conselho Municipal de Contribuintes de Piraí.

Presidente: Rosane Teixeira Passos.

Ata da Reunião em 19/06/ 2026. às 9:26 horas foi iniciada a reunião. Lido e assinado o presente acórdão.

ACÓRDÃO Nº 006/2026

Recurso voluntário nº 020204/000761/2026. Notificação de lançamento nº 113/2025; Recorrente SOFTYS BRASIL LTDA; Recorrida Município de Piraí; Relator Gustavo de Abreu Santos.

EMENTA: Tributário. TLLF exercícios 2021 a 2025. Recurso voluntário. Lançamento complementar de ofício. Divergência entre área declarada e área efetivamente utilizada. Inclusão de áreas operacionais indispensáveis ao exercício da atividade econômica. Conceito funcional de estabelecimento. Competência municipal. Legalidade do lançamento. Aplicação da taxa SELIC, nos termos do Tema 1.217 do STF.  Recurso conhecido e desprovido parcialmente .

Relatório: Trata-se de recurso voluntário interposto contra decisão de primeira instância que julgou improcedente a impugnação apresentada, mantendo integralmente a Notificação de Lançamento nº 113/2025, referente à Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLLF). A controvérsia decorre de divergência entre a área declarada pela contribuinte e a área efetivamente apurada pela fiscalização, abrangendo áreas operacionais indispensáveis ao exercício da atividade econômica. A recorrente sustenta nulidade do lançamento, ilegalidade da base de cálculo isenção sanitária, identidade indevida com a base de cálculo do IPTU, impossibilidade de cumulação de multas de mora e penal.

É o relatório.

Da Sessão de Julgamento: Na sessão de 19/06/2026, após a leitura do relatório, foi oportunizado o debate entre as partes e entre os Conselheiros, com a apresentação dos votos.

Votos: O Relator votou pelo conhecimento do recurso e, no mérito, pela sua procedência parcial. No que se refere aos pedidos formulados sobre: equivalência entre o valor da TLLF e os custos da atividade estatal; a inobservância da regra prevista no art. 203 da LC nº 03/1999; limitação dos juros correção monetária à Taxa SELIC, a Relatoria baseou-se na admissão do efeito vinculante em precedente administrativo-tributário trazido pela Portaria ME nº 12.975, de 10 de novembro de 2021, e coadunado com Parecer emitido pela PGM, por ocasião de consulta em abstrato dirigida ao referido órgão municipal, mantendo-se, pela vinculação ao referido Acórdão. No que se refere ao pedido de aplicação da regra de isenção prevista no art. 209, VI, do CTM e equiparação do IPTU à TLLF, a Relatoria considerou improcedente, reconhecendo, por fim, a procedência do pedido quanto ao “bis in idem”, alegando o princípio da consunção constante do Tema487 do STF, e a possibilidade de sua aplicação em temas tributários.

Em relação aos temas vinculados, somam-se ao voto do Relator os representantes do Poder Público para formaram maioria de 4(quatro) votos, com exceção da limitação à Taxa SELIC, que obteve unanimidade. No que concerne a aplicação da regra de isenção prevista no art. 209, VI, do CTM e a equiparação do IPTU à TLLF, também somou-se ao voto do Relator os representantes do Poder Público Municipal, formando assim a maioria de 4(quatro) votos pela improcedência dos referidos pedidos. Quanto ao “bis in idem”, o Relator votou pela procedência do pedido da Recorrente, no que foi acompanhado pelos representantes da FIRJAN e da ACEPI, totalizando 03(três) votos pela procedência autoral, consistindo em empate, devido ao alinhamento dos votos dos representantes do Poder Público, em 03(três), contrários ao entendimento do Relator. Diante do empate, seguindo as regras que regem este Conselho, o voto de qualidade é conferido à presidência do Conselho, o que coube à Presidente, Sra. Rosane Passos, que votou pela manutenção da penalidade. O Representante da FIRJAN votou pela nulidade do lançamento tributário, dando total provimento ao pedido da Recorrente, no que foi acompanhado pelo representante da ACEPI. Vistos, relatados e discutidos os autos, o Conselho Municipal de Contribuintes de Piraí, por maioria de votos (4 votos), conhece do recurso e dá-lhe parcial provimento, exclusivamente para determinar a aplicação da taxa SELIC como índice de atualização do crédito tributário, nos termos do Tema 1.217 do Supremo Tribunal Federal. O lançamento tributário restou integralmente mantido pela maioria, permanecendo hígida a Notificação de Lançamento. Participaram do julgamento os Conselheiros: Lilian Reis Hammes, Cidimar Chagas de Souza, Francisco Loureiro Muniz, Gustavo de Abreu Santos, Leonardo Molinari Galdino e Rosane Teixeira Passos.

Piraí, 19 de junho de 2026

                                                     _______________________________________

    GUSTAVO DE ABREU SANTOS

 

PORTARIA N. 0 26/2026

O Presidente da Câmara Municipal de Piraí, usando de suas atribuições legais;

RESOLVE:

  • — Designar a servidora Lorrayne de Oliveira, Oficial Legislativo, matrícula n.0 2086-7, para responder pela Tesouraria da Câmara Municipal de Piraí, durante o período de 01 de julho a 30 de julho 2026, por motivo de férias da titular Patrícia Helena Vidal Curty dos Santos, sem prejuízo das funções que exerce o substituto nessa Câmara.
  • — Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Fim do conteúdo da página
Nós Usamos Cookies

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.