Boletim 3177 23/06/2026
DECRETO Nº 7.524, de 23 de junho de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$5.940.000,00 (Cinco milhões e novecentos e quarenta mil reais.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
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Decreto Nº 7524 |
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Suplementação de Créditos |
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Data |
23/06/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA |
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1241 |
1241 |
1 |
1.18.0.19.183.0018.1020.44905200.27063110 |
2.865.000,00 |
|
|
1242 |
1242 |
1 |
1.18.0.19.183.0018.1020.44905100.27063110 |
3.075.000,00 |
|
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Soma: |
5.940.000,00 |
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Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior......................................................... R$ |
5.940.000,00 |
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Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025,
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de junho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7525, de 23 de Junho de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$321.495,00 (Trezentos e vinte e um mil e quatrocentos e noventa e cinco reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
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Decreto Nº 7525 |
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Suplementação de Créditos |
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Data |
23/06/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
Valor |
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|
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
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|
130 |
202 |
1 |
1.05.0.04.122.0014.2027.33904000.15000000 |
|
3.495,00 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
|
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|
828 |
849 |
1 |
1.22.0.04.122.0014.2179.33903900.15000000 |
|
8.000,00 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA |
|
|
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|
1243 |
624 |
1 |
1.18.0.19.183.0018.1020.33903000.15000000 |
|
60.000,00 |
|
1244 |
640 |
1 |
1.18.0.26.782.0015.2160.33903900.15010000 |
|
250.000,00 |
|
Soma: |
|
|
321.495,00 |
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Anulação de Créditos |
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Data |
23/06/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
Valor |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
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|
202 |
1 |
1.08.0.04.122.0014.2056.31901100.15000000 |
|
3.495,00 |
|
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA |
|
|
||
|
624 |
1 |
1.18.0.04.122.0014.2166.31901100.15000000 |
|
60.000,00 |
|
|
640 |
1 |
1.18.0.06.181.0003.2163.33909600.15010000 |
|
250.000,00 |
|
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
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|
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|
849 |
1 |
1.22.0.23.691.0007.1049.33903900.15000000 |
|
8.000,00 |
|
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Soma: |
|
|
321.495,00 |
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Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de junho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7526, de 23 de Junho de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$865.000,00 (Oitocentos e sessenta e cinco mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
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Decreto Nº 7526 |
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Suplementação de Créditos |
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Data |
23/06/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
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1245 |
1245 |
1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 1.12.0.20.602.0007.2103.33903000.17003110 |
865.000,00 |
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|
Soma: |
|
865.000,00 |
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Decreto Nº 7526 |
Data |
23/06/2026 |
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1717990102 |
Proposta995064/2026-Convênio Aquisicao de insumos agropecuarios de apoio a piscicultura para fortalecimento da producaoaquicola |
865.000,00 |
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Soma: |
|
865.000,00 |
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Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Proposta995064/2026-Convênio Aquisição de insumos agropecuários de apoio a piscicultura para fortalecimento da produção aqrícola
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 junho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 947/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO ainda, o que consta no processo nº PIR-020214/000291/2026;
R E S O L V E designar os servidores municipais,LUIS EDUARDO FERREIRA DA SILVA, Agente de Obras e Serviços Públicos, matrícula nº 11762 e JOÃO BATISTA FILHO, Gerente de Gestão Estratégica, matrícula nº 5971, para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar a Ata de Registro de Preço nº 013/2026 e suas respectivas notas de empenho.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de junho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 948/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-PIR-020217/000514/2026;
R E S O L V E transferir de lotação a servidora municipalERLEN BRAGA DA SILVA, Agente de Obras e Serviços Públicos, matrícula nº 4779, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos,para a Secretaria Municipal de Governo, a partir de julho de 2026.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de junho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 949/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO ainda, o que consta no processo nºPIR- 020215/000224/2025;
R E S O L V E designar os servidores municipais,JOÃO DE PAULA JUNIOR, Gerente de Gestão Estratégica, matrícula nº 13213, LEANDRO BARBOSA GOMES, Chefe de Setor de Projetos e Orçamentos, matrícula nº 9142, e como suplente PAULA FERREIRA DE CARVALHO, Chefe de Setor de Controle e Fiscalização, matrícula nº 13216, para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar o Contrato nº 072/2026.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de junho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 950/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO ainda, o que consta no processo nº 02683/2025-01;
R E S O L V E designar os servidores municipais,ELISABETE AMORIM PEREIRA BRANDÃO, Arquiteto I, matrícula nº 11671, LEANDRO BARBOSA GOMES, Chefe de Setor de Projetos e Orçamentos, matrícula nº 9142, e como suplente PAULA FERREIRA DE CARVALHO, Chefe de Setor de Controle e Fiscalização, matrícula nº 13216, para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar o Contrato nº 081/2025.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de junho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 951/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/003097/2025;
R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 14/05/2026 a 02/06/2026, perfazendo 59 (cinqüenta e nove) dias, a servidora municipal, CLAUDIA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 5786, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de junho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 952/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/002892/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 09/06/2026 a 05/12/2026, perfazendo 180 (Cento e oitenta) dias, a servidora municipal, MONIQUE LOPES DE FREITAS RIBEIRO, Técnico de Enfermagem, matrícula nº 10262, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de junho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
EXTRATO CONTRATUAL
TERMO ADITIVO
Instrumento: 2° Termo Aditivo
Partes: Município de Piraí, através da Secretaria Mun. de Saúde e a empresa S. Jorge C Monteiro Ltda.
Fundamento:Contratação de empresa especializada prestação de Serviço de Locação de impressoras multifuncionais e scaner de mesa a fim de suprir as necessidades da Secretaria de Saúde e demais Unidades.
Objeto: O Presente Termo Aditivo tem por o objeto a prorrogação de contrato para o período de 12 (doze) meses tendo início em 26/06/2026 e término em 26/06/2027.
Autorização: Processo nº. 001905/2026.
Data da Assinatura:23 de junho de 2026.
- EXTRATO DE 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO
- Nº 003/2021
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FUNDAMENTO: Processo n.º 15155/2020-01
PARTES: MUNICÍPIO DE PIRAÍ x JOVANITA RODRIGUES COPLE DE PAULA
OBJETO: Prorrogação de prazo
PRAZO: 12 meses
VALOR: R$ 2.606,24 mensais.
DATA: 02 de Janeiro de 2025
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO INF 2867 DE 21/01/2025