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Boletim 3176 22/06/2026

Publicado: Sexta, 26 de Junho de 2026, 08h52

                         P O R T A R I A Nº 946/2026

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                    O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

                       

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº PIR-020209/001100/2026;

 

                        R E S O L V E nomear a RITA DE CÁSSIA TEIXEIRA DE BARROS, matrícula nº 12973, Secretária Municipal de Assistência Social, para responder pelos Bens em Almoxarifado do Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-FMDCA, Fundo Municipal do Idoso-FMI, Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência-FMDPD , pelo período de 02/01/2025 até dia 10/06/2025.

                        Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de junho de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

EXTRATO DE INSTRUMENTO TERMO ADITIVO

 

 

 

Instrumento: 1º Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços                  nº 002/2026.

 

Partes: O Município de Piraí e Posto de Posto Nova Barra Ltda

 

Objeto: O reajuste de preço do ítem 1, óleo diesel              BS 500, para R$ 6,41 (seis reais e quarenta e um centavos) e item 2, óleo diesel BS 10, para R$ 7,23 (sete reais e vinte e três centavos)..

 

Fundamento: Art 124, II, d, da Lei 14.133/2021 e cláusula quinta da Ata de Registro n° 002/2026.

 

Autorização: Proc.  Nº PIR-020204/001247/2026.

 

Data da Assinatura: 25/03/2026

 

 

 

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Instrumento: 2º Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços                  nº 002/2026.

 

Partes: O Município de Piraí e Posto de Posto Nova Barra Ltda

 

Objeto: O reajuste de preço do ítem 1, óleo diesel   BS 500, para R$ 6,88 (seis reais e oitenta e oito centavos) e item 2, óleo diesel BS 10, para R$ 7,25 (sete reais e vinte e cinco centavos).

 

Fundamento: Art 124, II, d, da Lei 14.133/2021 e cláusula quinta da Ata de Registro n° 002/2026.

 

Autorização: Proc.  Nº PIR-020204/002810/2026.

 

Data da Assinatura: 19/06/2026     

 

               Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE PIRAÍ

 

 

AVISO DE EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026

 

OBJETO: A Secretaria Municipal de Assistência Social, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016, Lei Municipal nº 1.471, de 29 de abril de 2019, e demais legislações aplicáveis, convoca as organizações da sociedade civil para audiência pública que fará realizar em 27/07/2026 com início às 9 horas com a finalidade de execução integral do Projeto “Legado das Águas: Envelhecimento Ativo, Arte e Ciência Cidadã na Proteção da Biodiversidade”.

Local: Secretaria Municipal de Administração, Rua Dr. Luiz Antônio Garcia da Silveira, nº 16, Fundos, Centro, Piraí/RJ.

Informações: Este edital e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico https://transparencia.pirai.rj.gov.br/contratos-e-licitacoes, podendo alternativamente, ser adquirido na Secretaria Municipal de Administração, no endereço acima referido, no horário de 08h às 17h, de segunda à sexta-feira – Tel: (024) 2431-9964/9950.

 

Secretaria Municipal de Assistência Social

 

 

EDITAL DE MATRÍCULA Nº 001/2026

 

Normatiza, fixa datas e estabelece orientações sobre a renovação de matrícula e o ingresso de novos alunos na Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Rede Municipal de Ensino de Piraí/RJ para o segundo semestre do ano letivo de 2026.

 

 

A Secretária Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Piraí/RJ, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de garantir o direito à educação aos jovens, adultos e idosos que não concluíram a escolarização na idade apropriada, torna públicas as normas e procedimentos para a renovação de matrícula e matrícula nova dos alunos da Educação de Jovens e Adultos – EJA, no nível do Ensino Fundamental.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ratificar que a matrícula é o ato formal que vincula o educando ao estabelecimento de ensino autorizado, conferindo-lhe a condição de aluno. A matrícula deverá ser requerida pelo interessado (maior de idade) ou por seu responsável legal, nos casos previstos, nas Unidades Escolares (U.E.) listadas abaixo:

 

Unidade Escolar

Etapa Ofertada

Escola Municipal Lúcio de Mendonça

EJA – Ensino Fundamental (Noturno)

Colégio Municipal Dr. Aurelino Gonçalves Barbosa

EJA – Ensino Fundamental (Noturno)

CIEP 477 – Professora Rosa da Conceição Guedes

EJA – Ensino Fundamental (Noturno)

CIEP 158 – Professora Margarida Thompson

EJA – Ensino Fundamental (Diurno – Fase VIII)

 

Art. 2º – DO PERÍODO:

  • – Matrícula nova: de 22/06/2026 a 14/07/2026;
  • – Renovação de matrícula: de 22/06/2026 a 14/07/2026.

 

Art. 3º – DO LOCAL E HORÁRIO:

  • – Os procedimentos para renovação e matrícula nova serão realizados presencialmente, nas secretarias das Unidades Escolares, conforme seus horários de funcionamento.
  • – No ato da matrícula nova, o interessado ou seu responsável legal, quando menor de idade, deverá apresentar os documentos exigidos, conforme o disposto no 5º.

 

Art. 4º A renovação de matrícula será realizada, obrigatoriamente, na própria Unidade Escolar, por meio dos profissionais responsáveis pela secretaria escolar, seguindo os procedimentos previamente divulgados em canais oficiais de comunicação acessíveis à comunidade.

Parágrafo único: A entrega dos documentos deverá ser feita, presencialmente, na unidade escolar.

 

Art. 5º – DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

I – Para matrícula no Ensino Fundamental:

  • Cópia da Carteira de Identidade e CPF do próprio aluno ou do responsável, se menor de idade;
  • Número de Identificação Social (NIS);
  • Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Histórico Escolar ou declaração da escola de origem (com validade de 30 dias); Cópia do comprovante de residência atualizado;
  • Declaração de trabalho (quando aplicável).

Parágrafo único: O estudante deverá ter 15 (quinze) anos completos dentro do prazo de matrícula previsto no Art. 2º ou no decorrer do segundo semestre letivo, conforme o Art. 6º deste Edital.

 

Art. 6º – DAS MODALIDADES E FAIXAS ETÁRIAS:

 

Faixa Etária Mínima

Escolaridade Ofertada

Turno

15 anos

Ensino Fundamental – EJA

Diurno

Noturno

 

Art. 7º – DOS CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS:

A distribuição de vagas observará os seguintes critérios, por ordem de prioridade:

  1. Disponibilidade física da Unidade Escolar;
  2. Alunos oriundos da própria Unidade Escolar;
  3. Proximidade da residência do candidato;
  4. Alunos com Necessidades Educacionais Específicas (conforme 117 do Regimento Escolar, 2023);
  5. Alunos transferidos de outras Unidades Escolares da Rede Municipal;
  6. Alunos da Rede Municipal que retornam aos estudos;
  7. Alunos oriundos da Rede Estadual;
  8. Alunos da Rede Estadual que retornam aos estudos;
  9. Alunos oriundos de outras Redes de Ensino.

 

Art. 8º – DA COMPOSIÇÃO DAS TURMAS:

As turmas da modalidade EJA deverão respeitar, preferencialmente, o seguinte quantitativo:

 

Ano de Escolaridade

Número de Alunos por Turma

Educação de Jovens e Adultos (Ensino Fundamental)

35 alunos

 

Art. 9º – DA VERACIDADE DOS DOCUMENTOS E CIÊNCIA REGIMENTAL:

Conforme os Artigos 122 e 123 do Regimento Escolar:

Art. 122 – É nula de pleno direito, sem qualquer responsabilidade para a Unidade Escolar, a matrícula feita com documento falso ou adulterado, sendo passível o responsável de arcar com as sanções que a lei determina.

  • 1º. O responsável pelo aluno menor responderá por qualquer dano ou consequência advinda de matrícula com documento falso, adulterado, sem autenticidade ou irregular. §2º. O aluno emancipado ou maior fica sujeito à mesma sanção estabelecida no parágrafo anterior.

Art.123. Ao assinar a matrícula, o responsável pelo aluno aceita e obriga-se a

respeitar as determinações deste regimento e os regulamentos internos da Unidade Escolar, que está à sua disposição para dele tomar conhecimento na íntegra.

 

Art. 10 – DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE):

Caso o aluno necessite de Atendimento Educacional Especializado (AEE), recomenda-se a apresentação de laudo médico no ato da matrícula, para otimização do atendimento educacional.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS:

  • – Em caso de impedimento do interessado ou responsável, a matrícula poderá ser realizada por meio de Procuração Legal registrada;
  • – A matrícula será deferida pelo Diretor da Unidade Escolar, conforme a legislação vigente e critérios definidos neste edital;
  • – Somente será efetivada a matrícula que atender integralmente às exigências legais;
  • – Os casos omissos serão analisados pela Direção da Unidade Escolar e/ou pela Secretaria Municipal de Educação;
  • – O início do período letivo será divulgado publicamente em calendário escolar oficial.

 

 

 

Piraí, 16 de junho de 2026.

 

 

 Secretaria Municipal de Fazenda

Conselho Municipal de Contribuintes de Piraí Presidente: Rosane Teixeira Campos. Ata da Reunião em 11/06/2026 às 9:00 horas foi iniciada a reunião. Lido e assinado o presente acórdão.

ACÓRDÃO Nº 005/2026

Recurso voluntário nº 020204/000735/2026.Notificação de lançamento nº 114/2025; Recorrente Ambev S.A.; Recorrida Município de Piraí; Relator Gustavo de Abreu Santos.

EMENTA: Tributário. TLLF. Recurso voluntário. Lançamento complementar de ofício. Divergência entre área declarada e área efetivamente utilizada. Inclusão de áreas operacionais indispensáveis ao exercício da atividade econômica. Conceito funcional de estabelecimento. Competência municipal. Legalidade do lançamento. Recurso conhecido e desprovido.

Relatório: Trata-se de recurso voluntário interposto contra decisão de primeira instância que julgou improcedente a impugnação apresentada, mantendo integralmente a Notificação de Lançamento nº 114/2025, referente à Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLLF) Complementar. A controvérsia decorre de divergência entre a área declarada pela contribuinte e a área efetivamente apurada pela fiscalização, abrangendo áreas operacionais indispensáveis ao exercício da atividade econômica. A recorrente sustenta nulidade do lançamento, ilegalidade da base de cálculo e incompetência do Município.

É o relatório.

Da Sessão de Julgamento: Na sessão de 11/06/2026, após a leitura do relatório, foi oportunizado o debate entre as partes e entre os Conselheiros, com a apresentação dos votos.

Votos: O Relator votou pelo conhecimento do recurso e, no mérito, pela sua improcedência, com base na admissão do efeito vinculante em precedente administrativo-tributário trazido pela Portaria ME nº 12.975, de 10 de novembro de 2021 – CARF; e coadunado com Parecer emitido pela PGM, por ocasião de consulta em abstrato dirigida ao referido órgão municipal, à partir a aferição da semelhança fática entre a demanda que resultou no ACÓRDÃO N°: 001/2026, e a presente demanda da qual lhe coube a Relatoria, mantendo-se, pela vinculação ao referido Acórdão, a Notificação de Lançamento nº 114/2025. Além do Relator, acompanharam o voto os representantes do Poder Público, formando a maioria de 4 (cinco) votos. O Representante da Associação Comercial também votou pela manutenção da Notificação. O voto divergente se deu pelo representante da FIRJAN, que votou pelo provimento do recurso, com a consequente reforma da decisão e afastamento da Notificação de Lançamento. Vistos, relatados e discutidos os autos, o Conselho Municipal de Contribuintes de Piraí, por maioria de votos (5 votos), conhece do recurso e dá-lhe parcial provimento, exclusivamente para determinar a aplicação da taxa SELIC como índice de atualização do crédito tributário, nos termos do Tema 1.217 do Supremo Tribunal Federal. O lançamento tributário restou integralmente mantido pela maioria, permanecendo hígida a Notificação de Lançamento. Participaram do julgamento os Conselheiros: Francisco Loureiro Muniz, Gustavo de Abreu Santos, Jairo Palmeira Sobrinho, Leonardo Molinari Galdino, Lilian Reis Hammes e Rosane Teixeira Passos.

Piraí, 11 de junho de 2026

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Gustavo de Abreu Santos

Relator

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Rosane Teixeira Passos

Presidente CMC Piraí

 

Pauta da Reunião do dia 01 de julho 2026, às 9:00 horas,

Local: Plenário da Câmara Municipal de Piraí

Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira nº 16 – Centro – Piraí/RJ

 

                                    1) Recurso Voluntário:

  • Processos administrativos nºs 020204/000762/2026

                                        020204/003726/2025 e 020206/000109/2026

  • Notificação: 115/2025 e 116/2025

 

  • Recorrente: SCHWEITZER MAUDUIT DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEL LTDA

 


  • Recorrido: Município de Piraí
  • Relator: Gustavo de Abreu Santos

              Maria Cristina Mitroff Vidal

    Secretária do C.M.C.P.

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