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Boletim 3167 09/06/2026

Publicado: Sexta, 12 de Junho de 2026, 10h16 | Última atualização em Sexta, 12 de Junho de 2026, 10h15

      DECRETO Nº 7488, de 09 de Junho  de 2026.   

                    Abertura de Crédito Adicional Suplementar.        

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8;

CONSIDERANDO Art. 30, Inciso II e IV , Lei das Diretrizes Orçamentárias n° 1.847, de 25 de agosto de 2025.

                                                                                                                                                                                     D E C R E T A:

                 Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$209.576,99 (Duzentos e nove mil, quinhentos e setenta e seis reais e noventa e nove centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7488

Suplementação de Créditos

Data

09/06/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

1225

1225

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.02.0.04.122.0014.2004.33903900.15010000

209.576,99

Soma:

209.576,99

Decreto Nº 7488

Data

09/06/2026

1922990101

Outras Restituições Principal -PMP

209.576,99

Soma:

209.576,99

 

             Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Outras Restituições Principal -PMP

   Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

   Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em  09  junho de 2026.                                           

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO Nº 7489, de 09 de Junho  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$3.932,00 (Três mil e novecentos e trinta e dois reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7489

Suplementação de Créditos

Data

09/06/2026

Cód. ReduzOrigem

Tipo de Crédito

                                                U.O./ClassificaçãoOrçamentária

Valor

1033                        500

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1                                 1.13.1.08.244.0012.2215.44905200.15000000

3.932,00

Soma:

3.932,00

Anulação de Créditos

Data

09/06/2026

Cód. Re.rigem

Tipo de Crédito

                                                U.O./ClassificaçãoOrçamentária

Valor

500

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1

1.13.1.08.244.0017.2214.44905100.15000000

3.932,00

Soma:

3.932,00

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

             PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de junho de 2026.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

DECRETO Nº 7490, de 09 de Junho  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

   CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$441.937,00 (Quatrocentos e quarenta e um mil e novecentos e trinta e sete reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7490

Suplementação de Créditos

Data

09/06/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

313

309

1

1.10.1.10.302.0019.2069.33903900.16000002

100.000,00

313

321

1

1.10.1.10.302.0019.2069.33903900.16000002

341.937,00

Soma:

441.937,00

Anulação de Créditos

Data

09/06/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

309

1

1.10.1.10.302.0019.2069.33903000.16000002

100.000,00

321

1

1.10.1.10.302.0019.2074.33727000.16000002

341.937,00

Soma:

441.937,00

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

             PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de junho de 2026.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

SHAPE \* MERGEFORMAT

 

 

DECRETO Nº 7.491 de 09 de fevereiro de 2026.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por

Lei;

 

CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comissão Técnica Interdisciplinar para analise de regularização fundiária sustentável de ocupações situadas em Área de Preservação Permanente as margens do Rio Piraí;

 

CONSIDERANDO as orientações emanadas pelo Instituto Estadual do Ambiente – INEA, no que se refere a elaboração de estudos técnicos ambientais, definição de requisitos, e desenvolvimento de projeto de regularização fundiária em áreas de preservação permanente, 

CONSIDERANDO  o que consta no processo SEI Nº 020223/000373/2026;

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica instituída Comissão Técnica Interdisciplinar para analise de regularização fundiária sustentável de ocupações situadas em Área de Preservação Permanente as margens do Rio Piraí, composta dos servidores abaixo relacionados:

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

ELEANDRO MACHADO WALVERDE – Secretário Municipal de Meio Ambiente – mat. 13.302

HUGO BERTOLOTO DE SOUZA  - Chefe de Divisão de Limpeza Urbana – mat. 13.062

 

Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Governamental

RAFAELA VIEIRA COSTA – Gerente de Gestão Estratégica – mat. 11.581

MARAIVAN PEREIRA DE CARVALHO – Gerente de Prog. Especial de Trabalho – mat. 13.298 

 

Secretaria Municipal de Governo

LOURIVANE NORRIS RIBEIROSecretário Municipal de Governo – mat. 12.975

PEDRO MASCARENHAS OSÓRIO FERREIRA–Supervisor Técnico – mat. 13.824

 

Procuradoria Jurídica

PEDRO CARRARO GANEM VIEIRA DA SILVA–Assessor Jurídico – mat. 14.027 PRISCILA SUHET GOMES– Analista Jurídico – mat. 13.440

 

Art. 2º -  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de junho de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 7492, de 09 de Junho  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$11.464,10 (Onze mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e dez centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7492

Suplementação de Créditos

Data

09/06/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

210

208

1

1.08.0.04.122.0014.2056.33903900.17050000

3.081,62

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

535

539

1

1.14.0.18.122.0014.2132.33903900.15000000

8.382,48

Soma:

11.464,10

Anulação de Créditos

Data

09/06/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

208

1

1.08.0.04.122.0014.2056.33903000.17050000

3.081,62

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

539

1

1.14.0.18.122.0014.2132.44905100.15000000

8.382,48

Soma:

11.464,10

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

             PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de junho de 2026.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

P O R T A R I A Nº 861/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

        

                      - CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/002240/2026;

                                                                                                                                

                           R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 01/06/2026 a 01/06/2026, perfazendo 01 (um) dia, a servidora municipal, MEIRELENE FERNANDES ZACARIAS, Merendeira, matrícula nº 11867, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

                                                                      

                           Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de junho de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 862/2026 ===========================           

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                            

- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/002722/2026;

                 R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 29/05/2026 a 11/06/2026, perfazendo 14 (quatorze) dias, a servidora municipal, PATRICIA MACHADO COSTA DA SILVA, Técnico de Enfermagem, matrícula nº 10075, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

                                                                                    

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de junho de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 863/2026 ===========================           

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                            

- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/002723/2026;

                 R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 26/05/2026 a 29/05/2026, perfazendo 04 (quatro) dias, a servidora municipal, PRISCILA PIRES DE CARVALHO, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 11145, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

                                                                                    

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de junho de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 864/2026 ===========================           

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                            

- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001371/2026;

               R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 26/05/2026 a 27/05/2026, perfazendo 02 (dois) dias, a servidora municipal, THAIANE DE SOUZA MUNIZ DE SIQUEIRA, Auxiliar de Creche, matrícula nº 13913, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

                                                                                    

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de junho de 2025.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 865/2026

===========================

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 87, II, da Lei Orgânica do Município de Piraí, no que concerne a investidura em cargo público, bem como a Lei Municipal nº 719, de 1º de abril de 2004;

CONSIDERANDO, finalmente, o resultado do Concurso Público, Edital nº 01/2024, realizado em 23 de junho de 2024, com o parecer da comissão especialmente constituída, indicando os classificados;

         CONSIDERANDO o que consta no Processo nº PIR-020217/000231/2026;

R E S O L V E empossar a partir de 02/06/2026 no quadro de Pessoal - Parte Permanente da Prefeitura Municipal de Piraí, PAULO SERGIO VIANA PADILHA, para exercer o cargo público de Agente de Obras e Serviços Públicos, com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.        

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de junho de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

P O R T A R I A Nº 866/2026 ==========================

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                            

CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/002148/2026;

RESOLVE conceder 03 (três) meses de licença prêmio ao servidor municipal, IGOR SABINO DE OLIVEIRA, Agente de Obras e Serviços Públicos, matrícula nº 11660, referente ao 1º quinquênio, utilizando 05 (cinco) anos de serviços prestados a esta Municipalidade, com início em Julho/2026 e término no último dia do mês de Setembro/2026, nos termos do Art. 110 da Lei n° 964, de 11/08/2009.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de junho de 2026.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 867/2026

           ===========================

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

            - CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/002129/2026;

 

                     R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 26/05/2026 a 20/11/2026, perfazendo 179 (cento e setenta e nove) dias, a servidora municipal, ADALIA ELENA ALMEIDA DOS SANTOS, Docente I, matrícula nº 4895, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

 

                        Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de junho de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

                        P O R T A R I A Nº 868/2025

           ===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações;

 

CONSIDERANDO ainda, o que consta no processo administrativo nº PIR-020210/000221/2026;

 

                      R E S O L V E designar os Servidores Municipais, Antonio Carlos Ludovico da Silva Filho- Chefe de Divisão de Tecnologia e Informação, matrícula 12844, Patryck Soares de Moura Barbosa - Analista de Suporte, matrícula 9141, e como suplente Anderson Machado Alves, Assessor Técnico, matrícula: 12.595, para acompanhar e fiscalizar a Dispensa eletrônica nº 030/2026, aquisição de licença perpétua de software de diagramação multifuncional, recurso avançados de para projeto de arquiteturas de rede e infra-estrutura de TI, plataformas e inteligência artificial nativa.

 

    Publique-se

    Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de junho de 2025.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

          P O R T A R I A Nº 869/2026

===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Políticas da Mulher, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;

 

                   CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020222/000145/2026;

             

                          R E S O L V E designar as servidoras municipais,LUANA DE MELO SÁ DA SILVA COSTA, Agente de Obras e Serviços Públicos, matrícula nº 13443 Íris Fabiana de Lima Sardinha Mat. 13413e como suplente GRAZIELA LIMA DE ALBUQUERQUE RAMOS, Docente I, matrícula nº 12394, para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar o Contrato com a Empresa Mariana Gil Nascimento de Freitas , referente a confecção de  saias e toalhas de tampo para mesa que serão utilizadas  nas barracas da Feira “Raizes da Terra”, realizada por esta  Secretaria.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de junho de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

                        P O R T A R I A Nº 870/2026

===========================

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 87, II, da Lei Orgânica do Município de Piraí, no que concerne a investidura em cargo público, bem como a Lei Municipal nº 719, de 01 de abril de 2004;

CONSIDERANDO, finalmente, o resultado do Concurso Público, Edital nº 001/2024, realizado em 23 de junho de 2024, com o parecer da comissão especialmente constituída, indicando os classificados;

                          CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020213/000410/2026;

R E S O L V E empossar a partir de 08/06/2026, no quadro de Pessoal - Parte Permanente da Prefeitura Municipal de Piraí, RITA DE CÁSSIA GOMES, para exercer o cargo público de Merendeira, com lotação na Secretaria Municipal de Educação – Escola de Lajes.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de junho de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 871/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E transferir de lotação a servidora municipalBRUNA DA SILVA GONÇALVES FERREIRA PAIVA, Supervisor Técnico, matrícula nº 13901, da Procuradoria Jurídica para a Secretaria Municipal de Governo, a partir de junho de 2026.

        

Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de junho de 2026.

LUIZ FRNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal


 

          P O R T A R I A Nº 872/2026

===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Políticas da Mulher, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;

 

                   CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020222/000144/2026;

             

                          R E S O L V E designar as servidoras municipais,LUANA DE MELO SÁ DA SILVA COSTA, Agente de Obras e Serviços Públicos, matrícula nº 13443,Íris Fabiana de Lima Sardinha Mat. 13413e como suplente GRAZIELA LIMA DE ALBUQUERQUE RAMOS, Docente I, matrícula nº 12394, para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar o Contrato com a Empresa Isabela Cruz Abras, referente ao fornecimento de aparelho de Smartphone, realizada por esta  Secretaria.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de junho de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

         P O R T A R I A Nº 873/2026

===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Governo, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;

 

                   CONSIDERANDO o que consta no processo nºPIR-020201/000245/2025;                 

                          R E S O L V E designar as servidoras municipais,JOÃO VITOR BARBOSA RODRIGUES DA SILVA, Assessor Executivo, Matrícula nº 13668, PEDRO MASCARENHAS OSÓRIO FERREIRA, Supervisor Técnico, Matrícula nº 13824 e como suplente: FABIANA GARCIA DOS SANTOS NASCIMENTO, Analista Operacional, Matrícula nº 13607, para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar o Contrato nº 074/2025, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos de Engenharia Elétrica, com a finalidade de apurar eventuais irregularidades e inconsistências na medição e faturamento das contas de energia elétrica das unidades municipais, bem como identificar e recuperar créditos decorrentes de cobranças indevidas, em conformidade com a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de junho de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

PROCESSO N O : PIR-020217/000249/2026

LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO

DE PREÇOS N O : 028/2026

OBJETO: Prestação de serviços de Caminhão Hidrojateamento e Auto Vácuo com compartimento de 5.000 LT, para água limpa e 10.000 LT para resíduos sólidos com inclusão de motorista, ajudante e combustível.

Considerando o procedimento ora realizado pelo Pregoeiro SP. Alexandre Gaudêncio Machado, designado através daPortarian o499/2025.

Considerando, a regularidade do procedimento e demais atos, e,

Considerando, finalmente, o parecer da Coordenadoria de Controle Interno, HOMOLOGO o processo licitatório, determinando, em consequência a elaboração da Ata de Registro de Preços conforme propostas vencedoras, diante do fato de que atende ao interesse público e as normas da Lei Federal n o10.520, de 2002, Decreto Municipal n o2.552, de 2006 e, subsidiariamente, a Lei n o 14.133, de 2021, e alterações posteriores.

Determino,       outrossim,     a adoção das providências complementares, tudo de acordo com o já aludido diploma legal.

Piraí, 09 de junho de 2026.

 

 

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE

 

 

 

                                       Autorizo nos termos do Artigo 74, Inciso II da Lei              nº 14.133/21, a inexigibilidade, tendo como objeto a contratação da banda grupo “S2 Samba” para apresentação na grande final da Copa Rio Sul de Futsal em Piraí, através da Empresa “Adriano Jeferson Pinheiro 02132981710”, no valor de R$ 5.795,00 (Cinco mil, setecentos e noventa e cinco reais), conforme instruído no processo   PIR-020211/000296/2026.

 

                                                         Piraí, 08 de junho de 2026.

 

 

 

Luiz Fernando de Souza

Prefeito Municipal

 

1            ATA DA 2 a REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA

2            CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA

3            Aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, às 15 horas, reuniram-se

4            os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA do

5            Município de Piraí/RJ, na Sala de Reunião dos Conselhos de Direitos da Area Social, situada à

6            Rua Manoel Teixeira Campos Júnior, n o 200, Sala 105, conforme convocação previamente

7            realizada. A reunião foi presidida pelo Presidente do CMDCA, Sr. PAULO COMI TRE DE MATOS

8            JUNIOR, que iniciou os trabalhos agradecendo a presença de todos e apresentando a pauta da

9            reunião, sendo: apreciação da Prestação de Contas da Gestão do Fundo Municipal dos Direitos

10      da Criança e do Adolescente - FMDCA, referente ao exercício de 2025, em conformidade com a

11      Deliberação TCE/RJ n o277/2017. Dando prosseguimento, foi realizada a apresentação da

12      documentação referente à prestação de contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e

13      do Adolescente - FMDCA, exercício de 2025, pela Sra. Larissa de Oliveira Zanelate,

14      responsável pelo Setor Contábil da Secretaria Municipal de Fazenda, contendo

15      demonstrativos contábeis, financeiros e demais documentos pertinentes. Em seguida, foi

16      realizada a leitura do Parecer da Comissão Permanente de Análise Orçamentária e

17     

 
 

Patrimônio, que se manifestou favoravelmente à aprovação da Prestação de Contas da Gestão 18 do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, exercício de 2025.

 

19          Após apreciação e discussão pelos conselheiros presentes, a Prestação de Contas da Gestão do

20          Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, referente ao exercício de

21          2025, foi aprovada por unanimidade pelo plenário do CMDCA. Na sequência, foi deliberada e

22          aprovada a Resolução CMDCA 006 DE 28 DE MAIO DE 2026, que dispõe sobre a aprovação

23          da Prestação de Contas da Gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do

24          Adolescente - FMDCA, referente ao exercício de 2025. Nada mais havendo a tratar, o 25 Presidente encerrou a reunião àsLR%ras, e eu, Polyana Soares de Santana, lavrei a presente

SHAPE \* MERGEFORMAT

MATOS

Igreja

Presbiteriana

Associação

26

ata,

que

após

lida

e

aprovada,

27

PAULO

COMITRE

DE

28

Representante

da

29

Presidente

do

CMDCA

30

EDNEIA

DA

SILVA

PEREIRA:

31

Representante

da

32

POLYANA

SOARES

DE

SANTANA:

33       Representante da Secretaria Municipal e Ciência, Tecnologia e Inovação 34       1 a Secretária do CMDCA

35          ROSIANI CASTILHO DONATO:

36          Representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Piraí

37          Presidente da Comissão Permanente de Análise Orçamentária e Patrimônio do CMDCA

38          RIZZIERI MESAQUE E SILVA:

39          Representante da Secretaria

40          FLÁVIA HASSUM MARQUES DE ABREU:

41          Representante da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

2                                                                                                                

42          ANA PAULA NUNES DE SOUZA DE PINHEIRO:

43          Representante da secretaria Municipal de Assistência Social

 

 

RESOLUÇÃO CMDCA N? 006/2026                                                                               DE 28 DE MAIO DE 2026.


Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas da Gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, referente ao exercício de 2025.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -- CMDCA de Piraí, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a apresentação da Prestação de Contas Anual de Gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, referente ao exercício de 2025;

CONSIDERANDO a Deliberação TCE/RJ no 277/2017, que dispõe sobre a apresentação das prestações de contas anuais de gestão ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a apreciação e deliberação ocorrida na 2 a Reunião

Extraordinária do CMDCA, realizada em 28 de maio de 2026;

RESOLVE:

Art. 1 2 Aprovar a Prestação de Contas da Gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, referente ao exercício de 2025, em conformidade com a Deliberação TCE/RJ ne 277/2017.

Art. 2 2 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piraí, 28 de maio de 2026.

 

FICHA DE VOTAÇÃO

Assunto: Aprovar o Gestão de Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, referente ao Exercício de 2025, da DELIBERAÇÃO NP 277- TCE/RJ.

VOTO

NOME

REPRESENTAÇÃO

01

02

03

sec.

05

06

                             oc-h

07

SHAPE \* MERGEFORMAT

08

09

IO

1 1

                     

 

 

PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E PATRIMÓNIO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA-Piraí

A Comissão Permanente de Análise Orçamentária e Patrimônio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso de suas atribuições, após análise da documentação apresentada referente à Prestação de Contas da Gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, exercício de 2025, em conformidade com a Deliberação TCE/RJ ne 277/2017, emite o seguinte parecer:

Considerando que foram apresentados os demonstrativos contábeis, financeiros e demais documentos comprobatórios pertinentes;

 
 


Considerando que a documentação analisada atende às exigências legais e aos princípios da administração pública;

 

Considerando que a movimentação financeira do Fundo Municipal dos Direitos da

Criança e do Adolescente - FMDCA foi devidamente demonstrada e apreciada por esta Comissão;

A Comissão Permanente de Análise Orçamentária e Patrimônio manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação da Prestação de Contas da Gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, referente ao exercício de 2025, recomendando sua aprovação pelo plenário do CMDCA.

Piraí, 28 de maio de 2026.

Presidente: ROSIANI CASTILHO

DONATO

DE

Relatora.• ELIZABETE APARECIDA Membro.• GRACELINO ROSA LEOPOLDO

Membro. MAURO JORGE CORREA

 

 

 

EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 004/2025

======================================

FUNDAMENTO:          Processo n.º 020206/000408/2026

PARTES:                            MUNICÍPIO DE PIRAÍ, SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA x JOSÉ ALVES FILHO.

OBJETO:                           Reajuste de preços do valor do aluguel em consonância com a Cláusula Sétima do instrumento inicial e fundamentado no inciso I do art. 136, da Lei Federal nº 14.133/21.

VALOR:                              R$ 9.387,28(nove mil trezentos e oitenta e sete reais e vinte e oito centavos) mensais.
                                                          

DATA:                                   24 de Março de 2026.

 

PUBLICADO POR OMISSÃO NO INFORMATIVO 3118 DE 24/03/2026.

 

 

 

PORTARIA Nº 020/2026

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, constantes do artigo 22, inciso IX, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.527 de 18/11/2011, a qual dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no §2º do art. 216 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, que Princípio da Publicidade se encontra disposto no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988.

CONSIDERANDO que uma das diretrizes do Planejamento estratégico desta Casa Legislativa é atualização e manutenção do Portal de Transparência Pública;

RESOLVE:

Art. 1º- Designar para atuação na Comissão de Transparência Pública da Câmara Municipal de Piraí, os servidores abaixo elencados:

Nome

Matr

Cargo

Charles Brum da Silva 

2104-5

Presidente

Andreza Angélica de Oliveira Rocha Guimarães 

2085-6

Vice-Presidente

Adriana Augusto Chaves 

041-5

Membro

Lilian Ferreira 

2112-3

Membro

Liliane de Souza Marcos

2093-4

Membro

Maurício da Silva Júnior 

2057-8

Membro

 
 


 

Parágrafo Único O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão será até 31 de dezembro de 2026.

Art. 2º- Tornar sem efeito a Portaria 035/2025 de 17 de Março de 2025;

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação; revogam-se as disposições em contrário;

 

            Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

       Câmara Municipal de Piraí, em 01 de junho de 2026.

 

Moacir Gonçalves da Rocha Junior Presidente

 

 

José Paulo Carvalho de Oliveira                                                       Roberto Horta Jardim Salles                                 Vice Presidente                                                                               Primeiro Secretário

PORTARIA Nº 021/2026

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, Estado do Rio de

Janeiro, no uso de suas atribuições legais, constantes do artigo 22, inciso IX, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO a Resolução nº 631/2020, que regulamenta o Processo de Avaliação e Desempenho de servidor nomeado em virtude de concurso público no decorrer do Estágio Probatório;

RESOLVE:

I- DECLARAR ESTÁVEL no Serviço Público Municipal, retroativamente, a partir de

16 de Maiodo corrente ano, a servidora relacionada, no cargo especificado, conforme abaixo: 

 

 

       Nº MATRICULA                                      NOME                                              CARGO

                   2092-3                 JULIANA CRISTINA RIBEIRO PEREIRA        Oficial Legislativo

 

          II- Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 
 


 

  Câmara Municipal de Piraí, em 02 de Junho de 2026.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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