Boletim 3155 21/05/2026
DECRETO Nº 7.465, de 21 de maio de 2026.
“Classifica, para fins de regularização fundiária de interesse social, como modalidade Reurb-S, o núcleo urbano informal consolidado, denominado comunidade SAROLE E CRUZEIRO I, localizada no bairro Cruzeiro, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA CIDADE DE PIRAÍ no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, no Título II, Capítulo I, art. 9º, institui no território nacional, normas e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais consolidados ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes;
CONSIDERANDO que a Reurb compreende duas modalidades: (i) Reurb de Interesse Social (Reurb-S) - aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal; (ii) Reurb de Interesse Específico (Reurb-E) – aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na Reurb-S;
CONSIDERANDO que a Reurb deverá obedecer diversas fases, dentre elas, competindo ao Município classificar e fixar uma das modalidades da Reurb, para o desdobramento das demais ações de regularização fundiária;
CONSIDERANDO o contido nos autos dos procedimentos administrativos nºs PIR-020201/001877/2026 e SEI- 330020/001379/2022 (originário do Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro - ITERJ) que versam sobre o processo de regularização fundiária de interesse social da área ocupada pela comunidade denominada SAROLE E CRUZEIRO I, nos quais constam que a área em comento é ocupada predominantemente por famílias de baixa renda e,
CONSIDERANDO as competências e atribuições do Município de Piraí para promover as ações inerentes ao processo de regularização fundiária e urbanística das áreas ocupadas por população hipossuficientes, assim como o controle do uso e ocupação do solo dessas comunidades.
DECRETA:
Art. 1º - Fica classificada como Reurb de Interesse Social (Reurb-S), conforme dispõem os Art. 13, inciso I e Art. 30, inciso I, § 2º, da Lei Federal nº 13.465/2017, o núcleo urbano informal consolidado, ocupado pela comunidade denominada SAROLE E CRUZEIRO I, localizada no bairro Cruzeiro,com acesso pela Rua Cruzeiro, neste Município - RJ, de situação proprietária pública, de titularidade do Município de Piraí, corporificada sobre parte do imóvel constituído por Área 2 desmembrada da maior porção situada no lugar denominado Caixa D’Água – Av. 1 daTranscrição nº 597, Lv. 3-C, às fls. 83, junto ao Cartório do 2º Ofício de Justiça de Piraí, composta por aproximadamente 350 (trezentas e cinquenta) famílias, com seus limites constantes do anexo único deste Decreto.
Art. 2º - O processo de regularização fundiária de interesse social, modalidade Reurb-S, pela via da Legitimação Fundiária, será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Governamental, e deverá obedecer, no que couber, os requisitos constantes do Art. 35 e incisos e Art. 36, incisos e parágrafos, da Lei Federal nº 13.465/2017.
Parágrafo Único – Para fins do processo de regularização fundiária, serão utilizados os levantamentos físico e socioeconômico desenvolvidos pelo Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro – ITERJ, colacionados nos autos do processo eletrônico SEI-330020/001379/2022, que, se necessários, deverão ser atualizados e/ou rerratificados.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de maio de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
MEMORIAL DESCRITIVO
Local: Rua Cruzeiro
Bairro: Cruzeiro
Município: Piraí
Estado: Rio de Janeiro
ÁREA: 67.194,67 m² (sessenta e sete mil, cento e noventa e quatro metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados)
PERÍMETRO: 2.068,78 m (dois mil e sessenta e oito metros e setenta e oito centímetros).
DESCRIÇÃO
Área da Comunidade Sarole E Cruzeiro I, com acesso pela Rua Cruzeiro, bairro Cruzeiro, no município de Piraí - RJ. Descrição da área: Inicia-se no vértice denominado 1 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, Este (X) 613.938,65 m e Norte (Y) 7.496.681,37 m referentes ao meridiano central 45°00'; daí, com azimute de 297°57'15" e distância de 6,01 m, segue até o vértice 2 de coordenada Norte 7.496.684,19 m, Este 613.933,33 m; daí, com azimute de 307°39'20" e distância de 18,45 m, segue até o vértice 3 de coordenada Norte 7.496.695,46 m, Este 613.918,73 m; daí, com azimute de 311°00'49" e distância de 17,22 m, segue até o vértice 4 de coordenada Norte 7.496.706,77 m, Este 613.905,73 m; daí, com azimute de 312°59'59" e distância de 12,35 m, segue até o vértice 5 de coordenada Norte 7.496.715,19 m, Este 613.896,70 m; daí, com azimute de 319°21'38" e distância de 5,80 m, segue até o vértice 6 de coordenada Norte 7.496.719,58 m, Este 613.892,93 m; daí, com azimute de 266°15'25" e distância de 7,86 m, segue até o vértice 7 de coordenada Norte 7.496.719,07 m, Este 613.885,09 m; daí, com azimute de 255°50'45" e distância de 22,54 m, segue até o vértice 8 de coordenada Norte 7.496.713,56 m, Este 613.863,23 m; daí, com azimute de 264°00'00" e distância de 14,57 m, segue até o vértice 9 de coordenada Norte 7.496.712,04 m, Este 613.848,74 m; daí, com azimute de 138°33'25" e distância de 11,25 m, segue até o vértice 10 de coordenada Norte 7.496.703,60 m, Este 613.856,19 m; daí, com azimute de 109°46'15" e distância de 14,20 m, segue até o vértice 11 de coordenada Norte 7.496.698,80 m, Este 613.869,55 m; daí, com azimute de 188°35'58" e distância de 6,72 m, segue até o vértice 12 de coordenada Norte 7.496.692,15 m, Este 613.868,54 m; daí, com azimute de 270°42'54" e distância de 16,87 m, segue até o vértice 13 de coordenada Norte 7.496.692,36 m, Este 613.851,67 m; daí, com azimute de 280°37'06" e distância de 10,18 m, segue até o vértice 14 de coordenada Norte 7.496.694,24 m, Este 613.841,67 m; daí, com azimute de 310°14'18" e distância de 9,95 m, segue até o vértice 15 de coordenada Norte 7.496.700,66 m, Este 613.834,08 m; daí, com azimute de 229°29'04" e distância de 4,98 m, segue até o vértice 16 de coordenada Norte 7.496.697,43 m, Este 613.830,29 m; daí, com azimute de 287°29'56" e distância de 26,84 m, segue até o vértice 17 de coordenada Norte 7.496.705,50 m, Este 613.804,69 m; daí, com azimute de 334°23'03" e distância de 13,42 m, segue até o vértice 18 de coordenada Norte 7.496.717,60 m, Este 613.798,89 m; daí, com azimute de 346°49'54" e distância de 40,36 m, segue até o vértice 19 de coordenada Norte 7.496.756,90 m, Este 613.789,70 m; daí, com azimute de 321°55'58" e distância de 16,97 m, segue até o vértice 20 de coordenada Norte 7.496.770,26 m, Este 613.779,23 m; daí, com azimute de 309°22'04" e distância de 8,80 m, segue até o vértice 21 de coordenada Norte 7.496.775,84 m, Este 613.772,43 m; daí, com azimute de 310°36'06" e distância de 16,14 m, segue até o vértice 22 de coordenada Norte 7.496.786,35 m, Este 613.760,17 m; daí, com azimute de 293°55'37" e distância de 24,71 m, segue até o vértice 23 de coordenada Norte 7.496.796,37 m, Este 613.737,59 m; daí, com azimute de 296°15'03" e distância de 16,20 m, segue até o vértice 24 de coordenada Norte 7.496.803,54 m, Este 613.723,06 m; daí, com azimute de 302°11'19" e distância de 4,21 m, segue até o vértice 25 de coordenada Norte 7.496.805,78 m, Este 613.719,49 m; daí, com azimute de 308°05'30" e distância de 25,37 m, segue até o vértice 26 de coordenada Norte 7.496.821,44 m, Este 613.699,52 m; daí, com azimute de 345°43'52" e distância de 30,68 m, segue até o vértice 27 de coordenada Norte 7.496.851,17 m, Este 613.691,96 m; daí, com azimute de 69°03'19" e distância de 6,15 m, segue até o vértice 28 de coordenada Norte 7.496.853,37 m, Este 613.697,70 m; daí, com azimute de 357°36'47" e distância de 19,22 m, segue até o vértice 29 de coordenada Norte 7.496.872,57 m, Este 613.696,90 m; daí, com azimute de 93°39'16" e distância de 20,54 m, segue até o vértice 30 de coordenada Norte 7.496.871,26 m, Este 613.717,41 m; daí, com azimute de 166°11'10" e distância de 24,67 m, segue até o vértice 31 de coordenada Norte 7.496.847,31 m, Este 613.723,30 m; daí, com azimute de 74°32'18" e distância de 12,80 m, segue até o vértice 32 de coordenada Norte 7.496.850,72 m, Este 613.735,63 m; daí, com azimute de 341°51'57" e distância de 1,73 m, segue até o vértice 33 de coordenada Norte 7.496.852,36 m, Este 613.735,09 m; daí, com azimute de 32°40'22" e distância de 11,23 m, segue até o vértice 34 de coordenada Norte 7.496.861,81 m, Este 613.741,16 m; daí, com azimute de 111°59'51" e distância de 9,60 m, segue até o vértice 35 de coordenada Norte 7.496.858,22 m, Este 613.750,06 m; daí, com azimute de 17°01'26" e distância de 12,13 m, segue até o vértice 36 de coordenada Norte 7.496.869,81 m, Este 613.753,61 m; daí, com azimute de 109°36'47" e distância de 11,96 m, segue até o vértice 37 de coordenada Norte 7.496.865,80 m, Este 613.764,87 m; daí, com azimute de 205°19'43" e distância de 4,80 m, segue até o vértice 38 de coordenada Norte 7.496.861,46 m, Este 613.762,82 m; daí, com azimute de 118°15'41" e distância de 8,38 m, segue até o vértice 39 de coordenada Norte 7.496.857,49 m, Este 613.770,20 m; daí, com azimute de 25°21'31" e distância de 10,18 m, segue até o vértice 40 de coordenada Norte 7.496.866,69 m, Este 613.774,56 m; daí, com azimute de 106°05'38" e distância de 26,22 m, segue até o vértice 41 de coordenada Norte 7.496.859,42 m, Este 613.799,76 m; daí, com azimute de 13°34'40" e distância de 8,67 m, segue até o vértice 42 de coordenada Norte 7.496.867,85 m, Este 613.801,79 m; daí, com azimute de 98°59'56" e distância de 9,29 m, segue até o vértice 43 de coordenada Norte 7.496.866,40 m, Este 613.810,97 m; daí, com azimute de 172°43'17" e distância de 21,66 m, segue até o vértice 44 de coordenada Norte 7.496.844,91 m, Este 613.813,71 m; daí, com azimute de 167°04'34" e distância de 5,93 m, segue até o vértice 45 de coordenada Norte 7.496.839,13 m, Este 613.815,04 m; daí, com azimute de 72°49'40" e distância de 21,86 m, segue até o vértice 46 de coordenada Norte 7.496.845,59 m, Este 613.835,93 m; daí, com azimute de 325°39'12" e distância de 4,85 m, segue até o vértice 47 de coordenada Norte 7.496.849,59 m, Este 613.833,19 m; daí, com azimute de 275°08'48" e distância de 10,23 m, segue até o vértice 48 de coordenada Norte 7.496.850,51 m, Este 613.823,00 m; daí, com azimute de 1°18'35" e distância de 9,19 m, segue até o vértice 49 de coordenada Norte 7.496.859,69 m, Este 613.823,21 m; daí, com azimute de 93°37'05" e distância de 12,75 m, segue até o vértice 50 de coordenada Norte 7.496.858,89 m, Este 613.835,93 m; daí, com azimute de 180°55'58" e distância de 1,89 m, segue até o vértice 51 de coordenada Norte 7.496.857,00 m, Este 613.835,90 m; daí, com azimute de 94°49'40" e distância de 10,98 m, segue até o vértice 52 de coordenada Norte 7.496.856,08 m, Este 613.846,84 m; daí, com azimute de 181°38'10" e distância de 10,36 m, segue até o vértice 53 de coordenada Norte 7.496.845,72 m, Este 613.846,55 m; daí, com azimute de 81°51'06" e distância de 5,63 m, segue até o vértice 54 de coordenada Norte 7.496.846,52 m, Este 613.852,12 m; daí, com azimute de 64°44'04" e distância de 9,17 m, segue até o vértice 55 de coordenada Norte 7.496.850,43 m, Este 613.860,41 m; daí, com azimute de 58°00'22" e distância de 22,01 m, segue até o vértice 56 de coordenada Norte 7.496.862,10 m, Este 613.879,08 m; daí, com azimute de 318°58'31" e distância de 5,81 m, segue até o vértice 57 de coordenada Norte 7.496.866,48 m, Este 613.875,27 m; daí, com azimute de 46°18'53" e distância de 21,18 m, segue até o vértice 58 de coordenada Norte 7.496.881,11 m, Este 613.890,58 m; daí, com azimute de 286°29'38" e distância de 4,94 m, segue até o vértice 59 de coordenada Norte 7.496.882,51 m, Este 613.885,84 m; daí, com azimute de 234°30'34" e distância de 13,41 m, segue até o vértice 60 de coordenada Norte 7.496.874,73 m, Este 613.874,92 m; daí, com azimute de 323°16'48" e distância de 14,98 m, segue até o vértice 61 de coordenada Norte 7.496.886,74 m, Este 613.865,96 m; daí, com azimute de 58°10'28" e distância de 11,88 m, segue até o vértice 62 de coordenada Norte 7.496.893,00 m, Este 613.876,06 m; daí, com azimute de 139°34'54" e distância de 10,12 m, segue até o vértice 63 de coordenada Norte 7.496.885,29 m, Este 613.882,62 m; daí, com azimute de 95°26'01" e distância de 5,47 m, segue até o vértice 64 de coordenada Norte 7.496.884,78 m, Este 613.888,07 m; daí, com azimute de 43°53'30" e distância de 24,74 m, segue até o vértice 65 de coordenada Norte 7.496.902,61 m, Este 613.905,22 m; daí, com azimute de 120°04'24" e distância de 11,09 m, segue até o vértice 66 de coordenada Norte 7.496.897,05 m, Este 613.914,82 m; daí, com azimute de 80°05'36" e distância de 3,09 m, segue até o vértice 67 de coordenada Norte 7.496.897,58 m, Este 613.917,87 m; daí, com azimute de 140°59'54" e distância de 12,81 m, segue até o vértice 68 de coordenada Norte 7.496.887,63 m, Este 613.925,93 m; daí, com azimute de 94°09'56" e distância de 4,01 m, segue até o vértice 69 de coordenada Norte 7.496.887,34 m, Este 613.929,93 m; daí, com azimute de 86°02'43" e
distância de 26,95 m, segue até o vértice 70 de coordenada Norte 7.496.889,20 m, Este 613.956,82 m; daí, com azimute de 358°47'24" e distância de 15,90 m, segue até o vértice 71 de coordenada Norte 7.496.905,09 m, Este 613.956,48 m; daí, com azimute de 355°14'01" e distância de 11,69 m, segue até o vértice 72 de coordenada Norte 7.496.916,74 m, Este 613.955,51 m; daí, com azimute de 84°56'35" e distância de 21,21 m, segue até o vértice 73 de coordenada Norte 7.496.918,61 m, Este 613.976,63 m; daí, com azimute de 359°14'25" e distância de 13,03 m, segue até o vértice 74 de coordenada Norte 7.496.931,64 m, Este 613.976,46 m; daí, com azimute de 13°27'31" e distância de 10,02 m, segue até o vértice 75 de coordenada Norte 7.496.941,39 m, Este 613.978,79 m; daí, com azimute de 321°42'55" e distância de 11,42 m, segue até o vértice 76 de coordenada Norte 7.496.950,35 m, Este 613.971,72 m; daí, com azimute de 323°34'01" e distância de 24,47 m, segue até o vértice 77 de coordenada Norte 7.496.970,04 m, Este 613.957,19 m; daí, com azimute de 314°31'36" e distância de 9,42 m, segue até o vértice 78 de coordenada Norte 7.496.976,64 m, Este 613.950,47 m; daí, com azimute de 284°14'46" e distância de 8,85 m, segue até o vértice 79 de coordenada Norte 7.496.978,82 m, Este 613.941,90 m; daí, com azimute de 272°12'54" e distância de 8,81 m, segue até o vértice 80 de coordenada Norte 7.496.979,16 m, Este 613.933,10 m; daí, com azimute de 284°25'03" e distância de 7,87 m, segue até o vértice 81 de coordenada Norte 7.496.981,12 m, Este 613.925,48 m; daí, com azimute de 264°41'12" e distância de 16,44 m, segue até o vértice 82 de coordenada Norte 7.496.979,60 m, Este 613.909,11 m; daí, com azimute de 259°05'02" e distância de 28,93 m, segue até o vértice 83 de coordenada Norte 7.496.974,12 m, Este 613.880,70 m; daí, com azimute de 266°31'03" e distância de 14,24 m, segue até o vértice 84 de coordenada Norte 7.496.973,26 m, Este 613.866,49 m; daí, com azimute de 274°56'32" e distância de 17,60 m, segue até o vértice 85 de coordenada Norte 7.496.974,77 m, Este 613.848,95 m; daí, com azimute de 280°55'41" e distância de 7,66 m, segue até o vértice 86 de coordenada Norte 7.496.976,22 m, Este 613.841,43 m; daí, com azimute de 306°11'30" e distância de 2,55 m, segue até o vértice 87 de coordenada Norte 7.496.977,73 m, Este 613.839,37 m; daí, com azimute de 296°18'10" e distância de 9,63 m, segue até o vértice 88 de coordenada Norte 7.496.982,00 m, Este 613.830,74 m; daí, com azimute de 300°03'15" e distância de 14,25 m, segue até o vértice 89 de coordenada Norte 7.496.989,13 m, Este 613.818,41 m; daí, com azimute de 301°16'21" e distância de 11,06 m, segue até o vértice 90 de coordenada Norte 7.496.994,87 m, Este 613.808,95 m; daí, com azimute de 300°55'31" e distância de 27,45 m, segue até o vértice 91 de coordenada Norte 7.497.008,98 m, Este 613.785,41 m; daí, com azimute de 16°42'54" e distância de 3,27 m, segue até o vértice 92 de coordenada Norte 7.497.012,11 m, Este 613.786,35 m; daí, com azimute de 358°53'56" e distância de 4,47 m, segue até o vértice 93 de coordenada Norte 7.497.016,58 m, Este 613.786,26 m; daí, com azimute de 32°00'37" e distância de 25,01 m, segue até o vértice 94 de coordenada Norte 7.497.037,79 m, Este 613.799,52 m; daí, com azimute de 56°03'45" e distância de 15,14 m, segue até o vértice 95 de coordenada Norte 7.497.046,24 m, Este 613.812,08 m; daí, com azimute de 317°17'19" e distância de 17,67 m, segue até o vértice 96 de coordenada Norte 7.497.059,22 m, Este 613.800,10 m; daí, com azimute de 6°08'03" e distância de 5,04 m, segue até o vértice 97 de coordenada Norte 7.497.064,23 m, Este 613.800,64 m; daí, com azimute de 35°47'23" e distância de 4,01 m, segue até o vértice 98 de coordenada Norte 7.497.067,48 m, Este 613.802,98 m; daí, com azimute de 53°51'47" e distância de 13,71 m, segue até o vértice 99 de coordenada Norte 7.497.075,57 m, Este 613.814,06 m; daí, com azimute de 145°03'59" e distância de 19,77 m, segue até o vértice 100 de coordenada Norte 7.497.059,36 m, Este 613.825,38 m; daí, com azimute de 33°55'06" e distância de 15,07 m, segue até o vértice 101 de coordenada Norte 7.497.071,87 m, Este 613.833,79 m; daí, com azimute de 117°55'43" e distância de 20,27 m, segue até o vértice 102 de coordenada Norte 7.497.062,38 m, Este 613.851,69 m; daí, com azimute de 30°43'24" e distância de 2,30 m, segue até o vértice 103 de coordenada Norte 7.497.064,36 m, Este 613.852,87 m; daí, com azimute de 120°43'24" e distância de 22,62 m, segue até o vértice 104 de coordenada Norte 7.497.052,80 m, Este 613.872,31 m; daí, com azimute de 32°54'14" e distância de 38,21 m, segue até o vértice 105 de coordenada Norte 7.497.084,88 m, Este 613.893,07 m; daí, com azimute de 93°20'52" e distância de 6,85 m, segue até o vértice 106 de coordenada Norte 7.497.084,48 m, Este 613.899,91 m; daí, com azimute de 27°18'23" e distância de 12,94 m, segue até o vértice 107 de coordenada Norte 7.497.095,98 m, Este 613.905,84 m; daí, com azimute de 117°39'57" e distância de 13,40 m, segue até o vértice 108 de coordenada Norte 7.497.089,76 m, Este 613.917,71 m; daí, com azimute de 34°11'02" e distância de 5,70 m, segue até o vértice 109 de coordenada Norte 7.497.094,47 m, Este 613.920,91 m; daí, com azimute de 132°22'38" e distância de 11,17 m, segue até o vértice 110 de coordenada Norte 7.497.086,94 m, Este 613.929,16 m; daí, com azimute de 138°09'38" e distância de 7,80 m, segue até o vértice 111 de coordenada Norte 7.497.081,13 m, Este 613.934,36 m; daí, com azimute de 136°20'59" e distância de 26,81 m, segue até o vértice 112 de coordenada Norte 7.497.061,73 m, Este 613.952,87 m; daí, com azimute de 133°34'37" e distância de 9,04 m, segue até o vértice 113 de coordenada Norte 7.497.055,50 m, Este 613.959,42 m; daí, com azimute de 148°17'05" e distância de 22,90 m, segue até o vértice 114 de coordenada Norte 7.497.036,02 m, Este 613.971,46 m; daí, com azimute de 225°36'43" e distância de 3,51 m, segue até o vértice 115 de coordenada Norte 7.497.033,57 m, Este 613.968,95 m; daí, com azimute de 131°27'34" e distância de 12,14 m, segue até o vértice 116 de coordenada Norte 7.497.025,53 m, Este 613.978,05 m; daí, com azimute de 104°57'26" e distância de 12,39 m, segue até o vértice 117 de coordenada Norte 7.497.022,33 m, Este 613.990,02 m; daí, com azimute de 196°40'21" e distância de 4,00 m, segue até o vértice 118 de coordenada Norte 7.497.018,50 m, Este 613.988,87 m; daí, com azimute de 121°41'01" e distância de 6,39 m, segue até o vértice 119 de coordenada Norte 7.497.015,15 m, Este 613.994,31 m; daí, com azimute de 133°38'24" e distância de 6,62 m, segue até o vértice 120 de coordenada Norte 7.497.010,58 m, Este 613.999,10 m; daí, com azimute de 147°23'50" e distância de 11,49 m, segue até o vértice 121 de coordenada Norte 7.497.000,90 m, Este 614.005,29 m; daí, com azimute de 163°09'31" e distância de 24,30 m, segue até o vértice 122 de coordenada Norte 7.496.977,64 m, Este 614.012,33 m; daí, com azimute de 78°28'32" e distância de 11,08 m, segue até o vértice 123 de coordenada Norte 7.496.979,85 m, Este 614.023,18 m; daí, com azimute de 140°29'26" e distância de 5,60 m, segue até o vértice 124 de coordenada Norte 7.496.975,54 m, Este 614.026,74 m; daí, com azimute de 143°34'00" e distância de 15,29 m, segue até o vértice 125 de coordenada Norte 7.496.963,24 m, Este 614.035,82 m; daí, com azimute de 169°05'21" e distância de 18,00 m, segue até o vértice 126 de coordenada Norte 7.496.945,57 m, Este 614.039,23 m; daí, com azimute de 192°29'28" e distância de 24,27 m, segue até o vértice 127 de coordenada Norte 7.496.921,87 m, Este 614.033,98 m; daí, com azimute de 236°28'48" e distância de 6,37 m, segue até o vértice 128 de coordenada Norte 7.496.918,35 m, Este 614.028,67 m; daí, com azimute de 214°32'50" e distância de 22,10 m, segue até o vértice 129 de coordenada Norte 7.496.900,15 m, Este 614.016,14 m; daí, com azimute de 129°22'05" e distância de 9,39 m, segue até o vértice 130 de coordenada Norte 7.496.894,19 m, Este 614.023,39 m; daí, com azimute de 210°23'02" e distância de 14,25 m, segue até o vértice 131 de coordenada Norte 7.496.881,90 m, Este 614.016,19 m; daí, com azimute de 109°57'09" e distância de 15,85 m, segue até o vértice 132 de coordenada Norte 7.496.876,50 m, Este 614.031,09 m; daí, com azimute de 200°25'54" e distância de 10,95 m, segue até o vértice 133 de coordenada Norte 7.496.866,23 m, Este 614.027,26 m; daí, com azimute de 108°22'47" e distância de 7,14 m, segue até o vértice 134 de coordenada Norte 7.496.863,98 m, Este 614.034,04 m; daí, com azimute de 208°24'08" e distância de 21,23 m, segue até o vértice 135 de coordenada Norte 7.496.845,31 m, Este 614.023,94 m; daí, com azimute de 127°29'57" e distância de 5,24 m, segue até o vértice 136 de coordenada Norte 7.496.842,12 m, Este 614.028,09 m; daí, com azimute de 30°12'08" e distância de 4,92 m, segue até o vértice 137 de coordenada Norte 7.496.846,36 m, Este 614.030,57 m; daí, com azimute de 115°04'38" e distância de 7,73 m, segue até o vértice 138 de coordenada Norte 7.496.843,09 m, Este 614.037,57 m; daí, com azimute de 28°21'17" e distância de 9,97 m, segue até o vértice 139 de coordenada Norte 7.496.851,86 m, Este 614.042,31 m; daí, com azimute de 28°59'08" e distância de 3,19 m, segue até o vértice 140 de coordenada Norte 7.496.854,66 m, Este 614.043,86 m; daí, com azimute de 28°45'08" e distância de 15,42 m, segue até o vértice 141 de coordenada Norte 7.496.868,18 m, Este 614.051,28 m; daí, com azimute de 122°02'21" e distância de 8,39 m, segue até o vértice 142 de coordenada Norte 7.496.863,73 m, Este 614.058,39 m; daí, com azimute de 184°49'59" e distância de 4,27 m, segue até o vértice 143 de coordenada Norte 7.496.859,47 m, Este 614.058,03 m; daí, com azimute de 213°52'20" e
distância de 187,33 m, segue até o vértice 144 de coordenada Norte 7.496.703,93 m, Este 613.953,62 m; finalmente do vértice 144 segue até o vértice 1, (início da descrição), com azimute de 213°34'57", e distância de 27,08 m, fechando assim o perímetro acima descrito.
Observações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
DECRETO Nº 7466, de 21 de Maio de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$159.910,00 (Cento e cinqüenta e nove mil e novecentos e dez reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
|
Decreto Nº 7466 |
|||||
|
Suplementação de Créditos |
Data |
21/05/2026 |
|||
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||||
|
138 |
202 |
1 |
1.05.0.04.123.0014.2029.33903900.15000000 |
27.000,00 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
|||||
|
446 |
437 |
1 |
1.12.0.20.606.0002.2102.33903000.15000000 |
5.000,00 |
|
|
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO |
|||||
|
565 |
890 |
1 |
1.16.0.04.122.0014.2144.33903000.15000000 |
6.160,00 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||||
|
1187 |
136 |
1 |
1.05.0.04.122.0014.2027.33903900.15010000 |
900,00 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||||
|
1188 |
614 |
1 |
1.08.0.04.122.0014.2056.33903000.15010000 |
100.000,00 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS DA MULHER |
|||||
|
1189 |
949 |
1 |
1.26.0.14.422.0014.2207.33903200.15010000 |
15.850,00 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA |
|||||
|
1190 |
632 |
1 |
1.18.0.26.782.0008.2159.33903900.15000000 |
5.000,00 |
|
|
Soma: |
159.910,00 |
||||
|
Anulação de Créditos |
Data |
21/05/2026 |
|||
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||||
|
136 |
1 |
1.05.0.04.122.0014.2028.45906100.15010000 |
900,00 |
||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||||
|
202 |
1 |
1.08.0.04.122.0014.2056.31901100.15000000 |
27.000,00 |
||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
|||||
|
437 |
1 |
1.12.0.20.602.0007.2103.33903900.15000000 |
5.000,00 |
||
|
COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL |
|||||
|
614 |
1 |
1.16.1.15.182.0018.2149.33903900.15010000 |
100.000,00 |
||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA |
|||||
|
632 |
1 |
1.18.0.04.122.0014.2166.33904000.15000000 |
5.000,00 |
||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO |
|||||
|
890 |
1 |
1.25.0.04.122.0014.2201.33903000.15000000 |
6.160,00 |
||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS DA MULHER |
|||||
|
949 |
1 |
1.26.0.14.422.0014.2207.33903000.15010000 |
15.850,00 |
||
|
Soma: |
159.910,00 |
||||
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de maio de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 676/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 87, II, da Lei Orgânica do Município de Piraí, no que concerne a investidura em cargo público, bem como a Lei Municipal nº 719, de 1º de abril de 2004;
CONSIDERANDO, finalmente, o resultado do Concurso Público, Edital nº 01/2024, realizado em 23 de junho de 2024, com o parecer da comissão especialmente constituída, indicando os classificados;
CONSIDERANDO, o que consta no processo nº PIR-020213/000406/2025;
R E S O L V E empossar a partir de 04/05/2026, no quadro de Pessoal - Parte Permanenteda Prefeitura Municipal de Piraí,THAYNNARA DA SILVA MARCELO GOMES,para exercer o cargo público de Inspetor de Alunos, com lotação na Secretaria Municipal de Educação – CIEP 158 – Profª Margarida Thompson.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de maio de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO INF 3146 DE 08/05/2026.
P O R T A R I A Nº 737/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
- CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020213/000863/2026;
R E S O L V E transferir de lotação a servidora municipalCAMILA BARROS DA SILVEIRA, Nutricionista I, matrícula nº 8775, da Secretaria Municipal de Saúde, para a Secretaria Municipal de Educação, a partir de maio de 2026.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de maio de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO INF 3150 DE 14/05/2026.
P O R T A R I A Nº 759/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/003085/2025;
R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelos períodos de 04/05/2026 a 27/07/2026, perfazendo 85 (oitenta e cinco) dias, a servidora municipal, ADRIANA BARROSO, Agente de Obras e Serviços Públicos, matrícula nº 11746, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de maio de 2026
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO INF 3151 DE 15/05/2026.
- P O R T A R I A Nº 776/2026 ==========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001420/2026;
RESOLVE conceder 03 (três) meses de licença prêmio ao servidor municipal, ALVARO CABRAL DA SILVA, Médico I, matrícula nº 5978, referente ao 1º quinquênio, utilizando 05 (cinco) anos de serviços prestados a esta Municipalidade, com início em Junho/2026 e término no último dia do mês de Agosto/2026, nos termos do Art. 110 da Lei n° 964, de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de maio de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 777/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Procuradoria Jurídica, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR- 020223/000388/2026;
R E S O L V E designar as servidoras municipais,VIVIANA DE OLIVEIRA FERREIRA DUTRA, Assessor Jurídico, matrícula nº 5046 e JANAYNA JASMIN PASSOS E SILVA , Agente AdministrativoI, matrícula nº 14090, para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar o Contrato com a Empresa Rio + Saneamento BL3 S.A., referente a fatura destinada ao imóvel locado para o Procon-Piraí/RJ, situado na Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 77, Loja 1, Centro, Piraí/RJ.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de maio de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 778/2026
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Administração, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR- 020204/002423/2026;
R E S O L V E designar os servidores municipais,DANIELLE FERNANDES VIEIRA, Assessor Executivo, matrícula nº 5942 e ROBSON ANDRADE GALHANO, Chefe de Divisão de Recursos Humanos, matrícula nº 1407, para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar o Contrato nº 002/2026, referente a prestação de serviços técnicos especializados de perícia médica.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de maio de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 779/2026
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Procuradoria Jurídica, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR- 020223/000387/2026;
R E S O L V E designar as servidoras municipais,VIVIANA DE OLIVEIRA FERREIRA DUTRA, Assessor Jurídico, matrícula nº 5046 e JANAYNA JASMIN PASSOS E SILVA , Agente AdministrativoI, matrícula nº 14090, para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar o Contrato com a Empresa Light Serviços de Eletricidade S.A, referente a fatura destinada ao imóvel locado para o Procon-Piraí/RJ, situado na Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 77, Loja 1, Centro, Piraí/RJ.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de maio de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 780/2026
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR- 020217/000401/2026;
R E S O L V E designar o servidor municipal,MARCO AURÉLIO DE MELO, Assessor Executivo, matrícula nº 14166, para exercer a função de Fiscalizar e Acompanhar a Ata de Registro de Preços nº 019/2024, referente a prestação de aquisição de Saibro.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de maio de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
- P O R T A R I A Nº 781/2026 ==========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020216/001457/2026;
RESOLVE conceder 03 (três) meses de licença prêmio a servidora municipal, IVI EVELIN FERRAZ DE SOUZA, Enfermeiro I, matrícula nº 11913, referente ao 1º quinquênio, utilizando 05 (cinco) anos de serviços prestados a esta Municipalidade, com início em Junho/2026 e término no último dia do mês de Agosto/2026, nos termos do Art. 110 da Lei n° 964, de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de maio de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE
Autorizo nos termos do Artigo 74, Inciso I da Lei nº 14.133/21, a inexigibilidade, tendo como objeto a Prestação de serviço de fornecimento de água para atender a Secretaria de Estado da Polícia Militar, em Arrozal, através da Empresa “RIO + SANEAMENTO BL3 S/A”, no valor de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais), conforme instruído no processo administrativo no SEI nº PIR-020201/000232/2026.
Piraí, 21 de maio de 2026.
Luiz Fernando de Souza Prefeito Municipal
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. SMS-014/2026
OBJETO: Registro de Preços para eventual Aquisição de medicamentos para atendimento das demandas judiciais.
DATA/HORA: 02/06/2026 às 09 horas.
INFORMAÇÕES: Este edital e seus anexos estarão disponíveis na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na Plataforma BBMNET (www.novobbmnet.com.br), e no Portal da Transparência do Município de Piraí (https://transparencia.pirai.rj.gov.br/secretaria-de-saude).
Mariana Cristina de Souza
Pregoeira
VERMIO DE RESCISÃO E ENTREGA DE CHAVES AO CONTRATO DE LOCAÇÃO N O
001/2026
MUNiCíPlO DE PIRAÍ, CNPJ n o 29.141.322/0001-32, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. LUIZ FERNANDO DE SOUZA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL, representada pela Sra. Rita de Cássia Teixeira de Barros LOCATÁRIO e a Sra. IACY LOPES RODRIGUES TORRES, CPF n o representante do espólio de JOENIR RODRIGUES TORRES derorninada LOCADORA, pelo presente instrumento particular de distrato de contrato de locação residencial cumulado com entrega de chaves que firmam de comum acordo, declaram e detertmirnam as partes como líquido e certo o seguinte:
Rescisão do contrato de locação do imóvel situado na Rua Epitácio Campos, n o 87, Centro, Piraí — RJ
. DA RESCISÃO CONTRATUAL
partes, de comum acordo e com fundamento na Cláusula Décima Terceira do contrato original) resolvem extinguir a relação locatícia celebrada em 23 de janeiro de 2026. A preser)te rescisão ocorre por interesse da Administração, conforme facultado pela Cláusula [Décima Segunda, item 12.2, mediante a devida notificação prévia.
2. DA RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL E ENTREGA DAS CHAVES
I\l esla data, o LOCATÁRIO efetua a entrega formal das chaves do imóvel à LOCADORA Vistoria A entrega é acompanhada de Termo de Vistoria final para verificação do estado de conservação, conforme previsto na Cláusula Terceira, item 3.1 5.
Condições: O imóvel é devolvido nas condições em que foi recebido, ressalvados os ciesgasles decorrentes do uso normal, nos termos da Cláusula Quarta, item 4.6.
3. DO BALANÇO FINANCEIRO
conformidade com a Cláusula Décima Terceira, itens 13.6.1 e 13.6.2, as partes estabelecem o seguinte balanço:
/\luguéis: Pagamento proporcional realizado até a data da efetiva entrega das chaves.
Encargos: O LOCATÁRIO declara ter quitado as despesas de energia elétrica, água e esgoto proporcionais ao período de ocupação, conforme Cláusula Sexta, item 6.3.
Indenizações: Não há registro de multas ou indenizações pendentes de ambas as
Praça Getúlio Vargas, s/n 0 - Centro
E-mail: gabinete@pirai.rj.gov.br
Tel.: (24) 2431-9950
partes) servindo este termo como quitação plena e irrevogável quanto ao objeto do contrato
4 PUBLICAÇÃO
Caberá ao LOCATÁRIO providenciar a publicação do extrato deste Termo de Rescisão no Porftal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Informativo Oficial do Município, confortme exigido pela Cláusula Décima Quarta.
5. DO FORO
paftes ratificam o foro da Comarca de Piraí/RJ para dirinnir quaisquer dúvidas
*ennanescentes deste distrato.
piraí/RJ, 1 5 de Maio de 2026