Ir direto para menu de acessibilidade.
Você está aqui: Página inicial > Boletins Informativos 2026 em texto > Boletim 3152 18/05/2026
Início do conteúdo da página

Boletim 3152 18/05/2026

Publicado: Terça, 26 de Mai de 2026, 15h14 | Última atualização em Sexta, 22 de Mai de 2026, 11h51

DECRETO Nº 7462, de 18 de Maio  de 2026.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$633.000,00 (Seiscentos e trinta e três mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7462

Suplementação de Créditos

 

Data

18/05/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

   

32

30

1

1.02.0.04.122.0014.2004.33903900.15000000

 

60.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

   

1185

219

1

1.08.0.17.512.0012.2057.44905200.17003130

 

573.000,00

Soma:

   

633.000,00

Anulação de Créditos

 

Data

18/05/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

   

30

1

1.02.0.04.122.0014.2004.33901400.15000000

 

60.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

   

219

1

1.08.0.17.512.0012.2057.44905200.17003110

 

573.000,00

Soma:

   

633.000,00

 

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

             PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de maio de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 038/2026

 

ORGÃO GERENCIADOR: Fundo Municipal de Educação

 

FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº: 00843/2025

 

MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 024/2025.

 

OBJETO:Aquisição de produtos de higiene para atender as demandas dos alunos das creches da rede municipal de ensino

 

BENEFICIÁRIOS:

MILLENIUM PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA

CNPJ: 44.626.902/0001-03

PREÇOS:

ITEM

QTD

UNID

DESCRIÇÃO

MARCA

PREÇO

UNIT.(R$)

PREÇO

TOTAL(R$)

1

3000

UN

SABONETE LÍQUIDO INFANTIL – SABONETE DE HIGIENIZAÇÃO DE USO EXTERNO, HIPOALERGÊNICO, GLICERINADO, FRAGRÂNCIA SUAVE, PH NEUTRO. SEM CORANTES, PARABENOS, SULFATOS, SEM LÁGRIMAS. DERMATOLOGICAMENTE TESTADO. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO. VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. FRASCO DE 400ML

PHISALIA

R$ 27,00

R$81.000,00

2

400

UN

CREME DENTAL INFANTIL – EM GEL COM BAIXA ABRASIVIDADE, COMPOSTO DE FLÚOR ATIVO 1110PPM. COMPOSIÇÃO AROMÁTICA E SEM AÇÚCAR. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO. VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. EMBALAGEM DE 50G.

CONDOR

R$ 6,00

R$ 2.400,00

3

2000

UN

ALGODAO HIDROFILO – MACIO E DE ALTA ABSORÇÃO, FIBRA DE 100% ALGODÃO, ALVEJADO, ISENTO DE IMPUREZAS, SUBSTÂNCIAS GORDUROSAS, CORANTES CORRETIVOS E ALVEJANTES ÓPTICOS, INODORO E INSÍPIDO. EMBALAGEM 500GR

NATHY

R$ 14,25

R$28.500,00

4

2000

UN

CONDICIONADOR INFANTIL – CREME PARA CABELO HIPOALERGÊNICO, PH NEUTRO, SEM CORANTES, PARABENOS, FTALATOS, SULFATOS, FÓRMULA SUAVE. DERMATOLOGICAMENTE TESTADO. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO. VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA, FRASCO DE 400 ML.

PHISALIA

R$ 16,05

R$32.100,00

5

2000

UN

SHAMPOO INFANTIL – CREME PARA CABELO HIPOALERGÊNICO, PH NEUTRO, SEM CORANTES, PARABENOS, FTALATOS, SULFATOS, FÓRMULA SUAVE. DERMATOLOGICAMENTE TESTADO. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO. VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA, FRASCO DE 400 ML.

PHISALIA

R$ 17,00

R$34.000,00

6

300

UN

REPELENTE PARA INSETOS – SPRAY DEUSO INFANTIL A PARTIR DE 2 (DOIS) ANOS DE IDADE, BASE DE ICARIDINA,FRAGRÂNCIA SUAVE OU SEM FRAGRÂNCIA, HIPOALERGÊNICO, FÓRMULA NÃO OLEOSA. PROTEÇÃO DA PELE POR MÍNIMO DE 6H. DERMATOLOGICAMENTE TESTADO. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO. VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. FRASCO DE 200 ML.

NUTRIEX

R$ 19,00

R$ 5.700,00

7

300

UN

REPELENTE PARA INSETOS – LOÇÃO DEUSO INFANTIL DE ATÉ 2 (DOIS) ANOS DE IDADE, BASE DE ICARIDINA,FRAGRÂNCIA SUAVE OU SEM FRAGRÂNCIA, HIPOALERGÊNICO, FÓRMULA NÃO OLEOSA. PROTEÇÃO DA PELE POR MÍNIMO DE 6H. DERMATOLOGICAMENTE TESTADO. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO. VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. FRASCO DE 200 ML

NUTRIEX

R$ 21,00

R$ 6.300,00

8

410

UN

ESCOVA DENTAL INFANTIL – CERDAS MACIAS DE NYLON, CABO RETO LONGO, E CABEÇA PEQUENA, BORDAS ARREDONDADAS.

CONDOR

R$ 5,00

R$ 2.050,00

9

1150

UN

LENÇO UMIDECIDO USO INFANTIL - DE NO MÍNIMO 18CM X 13CM, HIPOALERGÊNICO, FRAGRÂNCIA E TEXTURA SUAVE, MATERIAL RESISTENTE E EMBALAGEM COM ADESIVO OU TAMPA ABRE/FECHA, SEM ÁLCOOL, PARA LIMPEZA E HIDRATAÇÃO DA PELE. ISENTA DE SUBSTÂNCIAS ALERGÊNICAS OU TÓXICAS. TESTADO DERMATOLOGICAMENTE. EMBALAGEM COM MÍNIMO DE 96 TOALHAS, LACRADA QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO. VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA.

MY MIMOS CARE

R$ 13,00

R$14.950,00

VALOR TOTAL

R$ 207.000,00

 

 

VALIDADE: 12 (doze) meses.

DATA:Piraí, 12 de maio de 2026

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.SMS-008/2026

 

ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Saúde

FUNDAMENTO: Processo Administrativo n°. PIR-020216/000724/2026.

OBJETO: Registro de Preços para eventual Aquisição de fórmulas lácteas hipoalergênicas e suplementos alimentares para atender as necessidades nutricionais de pacientes assistidos pela Rede de Atenção à Saúde.

VALOR GLOBAL: R$ 90.514,80 (noventa mil, quinhentos e quatorze reais e oitenta centavos)

VALIDADE:12 meses a partir da data de assinatura.

 

  • ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°. 043/2026

BENEFICIÁRIO: MFM Comercial Ltda. / CNPJ: 24.496.455/0001-08

 

Item

Especificação

Marca

Unidade

Qtd.

R$ Unit

R$ Total

1

LEITE EM PO FORMULA SEMI-ELEMENTAR HIPOALERGENICA – 400g - Fórmula hidrolisada para lactentes com APLV (alergia a proteína do leite de vaca) e ou soja, à base de proteína extensamente hidrolisada do soro do leite, TCM, óleos vegetais e de peixe, maltodextrina, vitaminas, minerais, nucleotídeos e oligoelementos. Isento de lactose, sacarose, frutose e glúten. Apresentando baixa osmolaridade, ótima tolerabilidade e aceitação.

NESTLÉ

Alfaré

Lata

100

137,68

13.768,00

3

DIETA ENTERAL NUTRICIONALMENTE COMPLETA, polimérica, normocalórica (1,0-1,25 kcal/ml) acentuadamente Hiperproteica (>25%), isenta de lactose e Glúten, adicionada de l-arginina, Enriquecida com zinco (>3mg/100 ml) Selênio, vitamina c e antioxidantes Destinada à cicatrização de feridas. Embalagem tetra pak 200 ml.

NESTLÉ

Novasource

Proline

Unidade

720

15,78

11.361,60

4

DIETA ENTERAL PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL, HIPERCALÓRICA(1,5 Kcal/mL), Com Fibras, Sem Adição De Sacarose e Isenta de Lactose. Não Contendo Glúten. Apresentação Sistema Aberto, Embalagem Tetra Pak de 1 Litro.

NESTLÉ /

Isosource

1.5 SA

Litro

750

31,00

23.250,00

 

 

  • ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°. 044/2026

BENEFICIÁRIO: Empromed Comercial Ltda./ CNPJ:38.891.530-0001-40

 

Item

Especificação

Marca

Unidade

Qtd.

R$ Unit

R$ Total

2

FÓRMULA INFANTIL EM PÓ SEMI -ELEMENTAR E HIPOALERGÊNICA, à base de proteína extensamente hidrolisada do soro do leite desenvolvida para lactentes e crianças de 0 a 36 meses – Lata 800g com validade mínima de 1 ano.

DANONE

Aptamil Pepti 800g

Lata

200

181,90

36.380,00

 

 

  • ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°. 045/2026

BENEFICIÁRIO: Enteral – Terapia Nutricional Ltda./ CNPJ:42.563.466/0001-45

 

Item

Especificação

Marca

Unidade

Qtd.

R$ Unit

R$ Total

5

FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL/ORAL EM PÓ, POLIMÉRICA, DENSIDADE CALÓRICA DE 1.0 A 1.5 KCAL/ML, Normoprotéica e normolipídica, Especialmente  desenvolvida para Atender às necessidades de crianças de Primeira infância, baixa osmolalidade (entre 308 a 380 mosm/kg de água). Apresentação lata 400g.

PRODIET

Trophic

Júnior 400g

Lata

120

47,96

5.755,20

CADASTRO DE RESERVA

2ª Classificada

Empresa: Empromed Comercial Ltda.

CNPJ:38.891.530-0001-40

Endereço:Rua José Evaldo Carneiro da Silva, 13/Sala 114 – Centro – Camposdos Goytacazes/RJ

3ª Classificada

Empresa: Enteral – Terapia Nutricional Ltda.

CNPJ: 42.563.466/0001-45

Endereço: Rua Dezesseis, 109/Sala 802 – Vila Santa Cecília – Volta Redonda/RJ

RESOLUÇÃO NO 241, DE 05 DE MAIO DE 2026.

Aprova o Relatório Anual de Gestão de 2025.

O Conselho Municipal de Saúde de Piraí, Estado do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando o disposto no S 30 do Art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda Constitucional no 29, de 13 de setembro de 2000, que dispõe sobre a aplicação de recursos por meio de fundo de saúde e acompanhado e fiscalizado pelo respectivo Conselho de Saúde;

Considerando o disposto na Lei Complementar no 141 , de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o S 30 , do Art. 198, da Constituição Federal, em especial, os artigos 36 e 41 ;

Considerando as disposições da Lei Federal no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, gue regulamenta a participação da sociedade no controle, execução e fiscalização do Sistema Unico de Saúde;

Considerando as competências do Conselho Municipal de Saúde definidas na Lei Municipal n o 1.061, de 20 de dezembro de 2011;

Considerando a decisão plenária tomada na 5a reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde realizada em 05 de maio de 2026.

RESOLVE:

Art. 1 0 - APROVAR o Relatório Anual de Gestão de 2025, da Secretaria Municipal de Saúde/ Fundo Municipal de Saúde de Piraí.

Art. 20 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

x úlio Cesar avier de Aguiar Martins

Pre idente do Conselho Municipal de Saúde

Nos termos do Art. 1 0 S 20 , da Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, considera homologada a Resolução n o 241 , de 05 de maio de 2026, do Conselho Municipal de Saúde de Piraí.

RESOLUÇÃO NO 242, DE 05 DE MAIO DE 2026.

Aprova a Programação Anual de Saúde de 2027.

O Conselho Municipal de Saúde de Piraí, Estado do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;

Considerando o disposto no S 30 do Art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda Constitucional no 29, de 13 de setembro de 2000, que dispõe sobre a aplicação de recursos por meio de fundo de saúde e acompanhado e fiscalizado pelo respectivo Conselho de Saúde;

Considerando o disposto na Lei Complementar n o 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o S 30 , do Art. 198, da Constituição Federal, em especial, os artigos 36 e 41 ;

Considerando as disposições da Lei Federal n o 8.142, de 28 de dezembro de 1990, gue regulamenta a participação da sociedade no controle, execução e fiscalização do Sistema Unico de Saúde;

Considerando as competências do Conselho Municipal de Saúde definidas na Lei Municipal n o 1.061 , de 20 de dezembro de 201 1 ;

Considerando a decisão plenária tomada na 5a reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde realizada em 05 de maio de 2026.

RESOLVE:

Art. 1 0 - APROVAR a Programação Anual de Saúde de 2027, da Secretaria Municipal de Saúde/ Fundo Municipal de Saúde de Piraí.

Art. 20 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Nos termos do Art. 1 0 , S 20 , da Lei n o 8.142, de 28 de dezembro de 1990, considera homologada a Resolução no 242, de 05 de maio de 2026, do Conselho Municipal de Saúde de Piraí.

RESOLUÇÃO NO 243, DE 05 DE MAIO DE 2026.

Aprova a alteração que menciona no Plano Municipal de Saúde para o quadriênio 2026/2029.

O Conselho Municipal de Saúde de Piraí, Estado do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;

Considerando o disposto no S 30 do Art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda Constitucional n o 29, de 13 de setembro de 2000, que dispõe sobre a aplicação de recursos por meio de fundo de saúde e acompanhado e fiscalizado pelo respectivo Conselho de Saúde;

Considerando o disposto nos artigos 36 e 41, da Lei Complementar n o 141 , de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o S 30 , do Art. 198, da Constituição Federal;

Considerando as disposições da Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que regulamenta a participação da sociedade no controle, execução e fiscalização do Sistema Único de Saúde;

Considerando as competências do Conselho Municipal de Saúde definidas na Lei Municipal n o 1.061 , de 20 de dezembro de 201 1 ;

Considerando a necessidade de fortalecer a governança regional e promover maior eficiência na oferta de serviços de saúde no território, mediante a operacionalização do Núcleo de Apoio à Gestão (NAG), da Região Médio Paraíba, por meio do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraíba - CISMEPA;

Considerando a decisão plenária tomada na 5a reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde realizada em 05 de maio de 2026.

RESOLVE:

Art. 1 0 - APROVAR a inclusão da Diretriz denominada: Operacionalização do Núcleo de Apoio à Gestão (NAG), da Região Médio Paraíba, no Eixo Temático: Gestão do Sistema Municipal de Saúde, no Plano Municipal de Saúde para o quadriênio 2026/2029.

Art. 20 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Nos termos do Art. 1 0 S 20 , da Lei n o 8.142, de 28 de dezembro de 1990, considera homologada a Resolução n o 243, de 05 de maio de 2026, do Conselho Municipal de Saúde de Piraí

Fim do conteúdo da página
Nós Usamos Cookies

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.