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Boletim 3150 14/05/2026

Publicado: Segunda, 18 de Mai de 2026, 11h24 | Última atualização em Segunda, 18 de Mai de 2026, 11h11

DECRETO Nº 7458, de 14 de Maio  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$43.750,00 (Quarenta e três mil e setecentos e cinqüenta reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7458

Suplementação de Créditos

Data

14/05/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

     

1175

777

1

1.21.0.13.392.0005.2136.33903900.15010000

   

11.350,00

1175

775

1

1.21.0.13.392.0005.2136.33903900.15010000

   

12.000,00

1175

778

1

1.21.0.13.392.0005.2136.33903900.15010000

   

20.400,00

Soma:

   

43.750,00

Anulação de Créditos

Data

14/05/2026

 

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

     

775

 

1

1.21.0.13.392.0005.1033.33903000.15010000

   

12.000,00

777

 

1

1.21.0.13.392.0005.1033.33903600.15010000

   

11.350,00

778

 

1

1.21.0.13.392.0005.1033.33903900.15010000

   

20.400,00

Soma:

   

43.750,00

 

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

             PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de maio de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

DECRETO Nº 7459, de 14 de Maio  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$9.580,76 (Nove mil, quinhentos e oitenta reais e setenta e seis centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7459

Suplementação de Créditos

 

Data

14/05/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

489

497

1

1.13.1.08.244.0012.2215.33903000.15000000

   

6.515,43

489

488

1

1.13.1.08.244.0012.2215.33903000.15000000

   

3.065,33

Soma:

     

9.580,76

Anulação de Créditos

 

Data

14/05/2026

 

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

488

1

1.13.1.08.244.0012.2215.33901400.15000000

   

3.065,33

497

1

1.13.1.08.244.0017.2214.33903000.15000000

   

6.515,43

Soma:

     

9.580,76

 

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

             PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de maio de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

P O R T A R I A Nº 732/2026

===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 87, II, da Lei Orgânica do Município de Piraí, no que concerne a investidura em cargo público, bem como a Lei Municipal nº 719, de 1º de abril de 2004;

CONSIDERANDO, finalmente, o resultado do Concurso Público, Edital nº 01/2024, realizado em 23 de junho de 2024, com o parecer da comissão especialmente constituída, indicando os classificados;

         CONSIDERANDO o que consta no Processo nº PIR-020217/000231/2026;

R E S O L V E empossar a partir de 11/05/2026 no quadro de Pessoal - Parte Permanente da Prefeitura Municipal de PiraíAMANDA LIMA DA COSTA LOROZA, para exercer o cargo público de Agente de Obras e Serviços Públicos, com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.        

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de maio de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

  • P O R T A R I A Nº 733/2026 ==========================

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                            

CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001410/2026;

RESOLVE conceder 03 (três) meses de licença prêmio a servidora municipal, JANICE ROQUE DOS SANTOS, Secretario Escolar, matrícula nº 6889, referente ao 1º quinquênio, utilizando 05 (cinco) anos de serviços prestados a esta Municipalidade, com início em Junho/2026 e término no último dia do mês de Agosto/2026, nos termos do Art. 110 da Lei n° 964, de 11/08/2009.

  • Publique-se

   Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de maio de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 734/2026

       ===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

                 CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 964, de 11/08/2009;

CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020204/002171/2026;

                   R E S O L V E exonerara pedidoANA MARIA CUNHA DA CRUZ, matrícula nº 13758, do Cargo de Docente II - Geografia, a partir de 05/05/2026.

                                                                

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de maio de 2026.

 

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

                         P O R T A R I A Nº 736/2026

============================

 

                    O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

                        CONSIDERANDOo disposto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 964, de 11/08/2009;

CONSIDERANDO o laudo médico elaborado pela Empresa GL Comércio de Consultoria de Segurança do Trabalho Ltda-ME;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº PIR-020204/000010/2025;

                        R E S O L V E readaptar a servidora municipal, CLAUDIRENE ARAUJO DE SOUZA NETO, Docente I, matrícula nº 5629, para desempenhar as atribuições descritas nas fls. 01441814 do referido processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, com início em 05/05/2026 e término em 02/08/2026.

                        Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de maio de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 737/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

          - CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020213/000863/2026;

 R E S O L V E transferir de lotação a servidora municipalCAMILA BARROS DA SILVEIRA, Nutricionista I, matrícula nº 8775, da Secretaria Municipal de Saúde, para a Secretaria Municipal de Educação, a partir de maio de 2026.

          

Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de maio de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

                         P O R T A R I A Nº 738/2026

============================

                    O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

                        CONSIDERANDOo disposto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 964, de 11/08/2009;

CONSIDERANDO o laudo médico elaborado pela Empresa GL Comércio de Consultoria de Segurança do Trabalho Ltda-ME;

CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/000102/2026;

                        R E S O L V E readaptar a servidora municipal, SARA BILHEIRO DA SILVA, Docente II – Educação Artística, matrícula nº 6969, para desempenhar as atribuições descritas nas fls. 01442116 do referido processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, com início em  27/04/2026 e término em 25/07/2026.

                        Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de maio de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

                         P O R T A R I A Nº 739/2026

============================

 

                    O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

                        CONSIDERANDOo disposto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 964, de 11/08/2009;

CONSIDERANDO o laudo médico elaborado pela Empresa GL Comércio de Consultoria de Segurança do Trabalho Ltda-ME;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº PIR-020204/000624/2026;

                        R E S O L V E readaptar a servidora municipal, NELLY DE CASTRO SANTINI FREITAS, Docente I, matrícula nº 6360 e 8936, para desempenhar as atribuições descritas nas fls. 01442032 do referido processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, com início em 04/05/2026 e término em 01/08/2026.

                        Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de maio de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

 

Prefeito Municipal

 

 

                         P O R T A R I A Nº 740/2026

============================

 

                    O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

                        CONSIDERANDOo disposto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 964, de 11/08/2009;

CONSIDERANDO o laudo médico elaborado pela Empresa GL Comércio de Consultoria de Segurança do Trabalho Ltda-ME;

CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/000764/2026;

                        R E S O L V E readaptar por prorrogação a servidora municipal, LYSANIA DE ANDRADE PEIXOTO, Docente II – Educação Física, matrícula nº 4956, para desempenhar as atribuições descritas nas fls.01441924do referido processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, com início em 06/05/2026 e término em 03/08/2026.

                        Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de maio de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

          P O R T A R I A Nº 741/2026

===========================

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Ordem Pública e Mobilidade Urbana, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;

                   CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR- 020215/000190/2026;

             

                          R E S O L V E designar a servidora municipal,ELISABETE AMORIM PEREIRA BRANDÃO, Arquiteto I, matrícula nº 11671, para exercer a função de Fiscalizar e Acompanhar o Contrato nº 080/2025, com a Empresa Construtora Majestic LTDA, CNPJ nº 26.561.723/0001-53.

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de maio de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

P O R T A R I A Nº 742/2026

           ===========================       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

                        CONSIDERANDO os fatos descritos pelo Setor de Patrimônio/Secretaria Municipal de Administração sobre a situação dos bens imóveis pertencentes ao Município de Piraí, notadamente no que diz respeito a necessidade de individualizar e averbar as construções efetivadas em cada imóvel, cumprindo as normas emanadas pelo TCE/RJ.            

           

                        CONSIDERANDO a necessidade de alteração dos membros da Comissão para proceder o inventário dos referidos imóveis bem como adotar as providências cabíveis quanto a sua regularização junto ao Cadastro Imobiliário Municipal, e Cartório de Registro de Imóveis.

                        CONSIDERANDO o que consta no Processo nº PIR-020204/002323/2026;

                        RESOLVE nomear como membros da Comissão de Inventário, Regularização, Cadastramento e Averbação dos bens imóveis pertencentes ao Município de Piraí, os servidores municipais, JOÃO JÂNIO ALVES DA SILVA, Assessor Executivo, matrícula 5972, LEONARDO GAMA DE ABREU, Assistente de Núcleo, matrícula nº 13791; WILSON COELHO DE PAULA, Assessor Executivo, matrícula 1219;WAGNER LUIZ SILVA ERTHAL HERMANO, Gerente Executivo, matrícula 13669; FLÁVIO DE SOUZA COELHO, Agente Administrativo I, matrícula 5961;CASSIUS IURI BUERI DE VASCONCELLOS, Procurador Jurídico I, matrícula 12003; BRUNO HASSUM LANGONI, Analista Operacional, matrícula 13284; para proceder o respectivo inventário, bem como, adotar as providências cabíveis quanto a sua regularização junto ao Cadastro Imobiliário Municipal, e no Cartório de Registro de Imóveis. 

                                                                

                        Publique-se

                        Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de março de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

                         P O R T A R I A Nº 743/2026

           ===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                        - CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/000840/2025;

                                R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 10/05/2026 a 08/06/2026 perfazendo 30 (trinta) dias, a servidora municipal, MARIA DO LIVRAMENTO OLIVEIRA LOURENÇO, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 9976, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de maio de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 744/2026

           ===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                     CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/002319/2026;

                            R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 07/05/2026 a 05/06/2026, perfazendo 30 (trinta) dias, a servidora municipal, ANALICE WANDENKOLK VIEIRA FERREIRA, Especialista de Educação Orientador Educacional, matrícula nº 10341, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de maio de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 745/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

        

                      - CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/001200/2026;

                                                                                                                                

                           R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 08/05/2026 a 06/06/2026, perfazendo 30 (trinta) dias, a servidora municipal, GIZELE BARINO RIBEIRO, Docente II – Educação Artística, matrícula nº 7008 e 8861, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

                                                                                             

                           Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de maio de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 746/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

-   CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;

                    

R E S O L V E nomearCLÁUDIO DE CASTRO FREITAS,para ocupar o Cargo em Comissão de Assessor Técnico, a partir de 04/05/2026, com lotação na Secretaria Municipal de Ordem Pública e Mobilidade Urbana.

                                                                                             

                    Publique-se

                    Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de maio de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

CONTRATO ADM NO 028/2026

Termo de Contrato no 028/2026 para a Prestação de serviço de instituição bancária para a prestação de serviços, entre o Município de Piraí e a Empresa Caixa Econômica Federal.

O Município de Piraí, inscrito no CNPJ sob o no. 29.141.322/0001-32, com sede à Praça Getúlio Vargas, s/n0 Centro Piraí/RJ doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz Fernando de Souza, residente à Rua Capitão Manoel Torres, 159 - Centro — Piraí/RJ, portador da Carteira de Identidade no 63.002.53 emitido IPF e CPF no 569.211.957-91, de um lado, e, do outro, a empresa Caixa Econômica Federal, inscrita no CNPJ sob 0 no 00.360.305/0001-04, com sede no ST Setor SBS, S/n0 Quadra 4 Bloco A, Asa Sul — Brasília/DF, CEP: 70.092-900, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Ricardo Dias Molina, portador da carteira de identidade no 113744411, expedida pelo IFP RJ, e do CPF no 085.129.317-44, assinam 0 presente CONTRATO, de conformidade com o que consta do Processo Administrativo no SEI no PIR-020204/003603/2025, que se regerá, no que couber, pelas normas da Lei Federal no 14.133/2021 com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço de pagamento de vencimentos, salários, proventos, pensões e similares, dos servidores da Administração Pública Municipal de Piraí, bem como de seus fundos descentralizados; recebimentos e centralização de Tributos Municipais, sem restrição quanto a forma de pagamento; abertura e manutenção de contas-salário ou contas-correntes para os servidores; efetivação das transferências, depósitos e pagamentos, sem cobrança de qualquer tipo de taxas para o Município contratante, conforme especificações discriminadas no Termo de Referência — Anexo I do edital de Pregão Eletrônico no 008/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:

O preço global deste contrato é de R$ 4.927.980,00 (Quatro milhões, novecentos e vinte e sete mil, novecentos e oitenta reais), conforme proposta da CONTRATADA discriminada no quadro abaixo:

ITEM

QUANT

UNID

DESCRIÇÃO

VAOR

TOTAL(R$)

01

01

Serviço

Contratação de instituição bancária para a prestaçã de serviços de pagamento de vencimentos, salários roventos, pensões e similares, dos servidores d dministração Pública Municipal de Piraí, bem com de seus fundos descentralizados; recebimentos centralização de Tributos Municipais, sem restriçã quanto a forma de pagamento; abertura e manutençã de contas-salário ou contas-correntes para o servidores; efetivação das transferências, depósitos agamentos, sem cobrança de qualquer tipo de taxa ara o Município contratante.

4.927.980,00

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUCÃO DO OBJETO:

  1. Os serviços objeto deste contrato deverão ser executados atendendo todas as especificações contidas no Termo de Referência, anexo I do edital do pregão eletrônico no 008/2026, que integra o presente contrato, independente de transcrição.
  2. O contratado fica obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação.

CLÁUSULA OUARTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO:

       
       
 

  • Os serviços objeto deste contrato serão recebidos e aceitos, de acordo com o art. 140 da lei no 133/2021, após sumária inspeção realizada pela Fiscalização da Secretaria solicitante, para posterior verificação da qualidade e conformidade do objeto às especificações técnicas discriminadas no termo de referência, anexo I deste edital, podendo ser rejeitados caso não estejam conforme as especificações estabelecidas.
  1. A CONTRATADA deverá dar total garantia quanto à qualidade do objeto fornecido, ficando obrigada a substituir às suas expensas, no total ou em parte, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções comprovadamente fora das especificações técnicas discriminadas.
  • Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisóriodo último mês de prestação dos serviços, por servidor ou comissão designada para fiscalização, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das condições e especificações discriminadas no Termo de Referência.

CLÁUSULA OUINTA - DA GESTÃO E FISCALIZACÃO DO CONTRATO:

  1. A execução do presente contrato será fiscalizada por servidor especialmente designado em Portaria da Secretaria solicitante, de acordo com o disposto no art. 1 17, da Lei Federal no 133/2021.
  2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
  • O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessária para regularização da falta ou defeitos observados.
  1. As comunicações entre CONTRATANTE e CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
       
   
     
 

  • O fiscal do contrato informará, em tempo hábil, ao superior do seu departamento ou setor, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse a sua competência.
  1. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverá dirimir as dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
  • A CONTRATANTE poderá convocar representante da CONTRATADA para adoção de providência que deixem de ser cumpridas de imediato.
  • A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
  1. As alterações contratuais deverão ser formalizadas por termo aditivo, exceto registros que não caracterizam alteração no contrato, que poderão ser formalizados por simples apostila, de acordo com as situações previstas no art. 136 da Lei Federal no 133/2021.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDICÕES DE PAGAMENTO:

O pagamento integral da proposta vencedora deverá ser efetuado no prazo máximo de IO (dez) dias úteis, contados a partir da assinatura do Contrato e da publicação no PNCP, no banco e conta determinado pela contratante, em moeda corrente nacional e sem qualquer desconto;

PARAGRAFO PRIMEIRO: O valor ofertado deverá ser líquido e integral, não cabendo à contratada a retenção de parcela ou percentual a qualquer título.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:

O prazo de prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência será de 05 (cinco) anos, a partir da assinatura do contrato, podendo ter sua duração prorrogada a critério da Administração, tendo em vista tratar-se de serviço de natureza continuada de necessidade pública permanente a ser satisfeita, desde que, havendo nova negociação entre a Administração Pública e a instituição financeira, os preços e condições sejam vantajosos para a Administração, nos termos do disposto no Art. 107, da Lei no . 14.133/21.

CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERACÕES CONTRATUAIS:

As alterações contratuais deverão ser formalizadas por termo aditivo, exceto registros que não caracterizam alteração no contrato, que poderão ser formalizados por simples apostila, de acordo com as situações previstas no art. 136 da Lei Federal 110 14.133/2021.

CLÁUSULA NONA - DAS SANCÕES ADMINISTRATIVAS:

 
   


Pelo cometimento das infrações previstas nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, X e XII do art. 155, da Lei Federal no 14.133/2021, a CONTRATADA será responsabilizada administrativamente com a aplicação das seguintes sanções:          

  1. Advertência — Caso dê causa a inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
  2. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Piraí, pelo prazo de até 03 (três) anos, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, quando praticar as seguintes infrações e não justificar a imposição de penalidades mais grave:
    1. Der causa a inexecução parcial do contrato que cause danos grave a Administração, ao fornecimento dos Serviços Públicos e ao interesse coletivo;
    2. Der causa a inexecução total do contrato;
    3. Ensejar o retardamento da execução/entrega do objeto do contrato sem motivo determinado.

111. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 05 (cinco) anos, quando praticar as seguintes infrações:

  1. Aquelas previstas para sanção de impedimento de licitar e contratar com o Município de Piraí, quando se justificar imposição de penalidade mais grave;
  2. Apresentar declaração ou documentação falsa durante a execução do contrato;
  3. Fraudar ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
  4. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
  5. Praticar ato lesivo previsto no art. 50 da Lei Federal no 846/2013.
  6. Multa compensatória e moratória que poderá ser aplicada sobre o valor do contrato, cumulativamente com as demais sanções por qualquer das infrações administrativas previstas nos incisos 1, 11, 111, V, VII, VIII, X e XII do art. 155 da Lei Federal no 133/2021.
  7. A multa compensatória será aplicada no caso de execução parcial ou total do contrato, nos seguintes percentuais e condições:
    1. No caso de inexecução parcial, será aplicado o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato correspondente a parcela do objeto não executado;
    2. No caso de inexecução total, será aplicado o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato.
  8. A Multa de mora será de 0,5% (cinco décimos por cento) pro rata die sobre o valor do contrato, referente ao período de retardamento ou atraso na entrega/execução do objeto deste contrato, sem motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE.
 
   

  • A inexecução total do contrato estará configurada quando a CONTRATADA, deixar de cumprir o prazo referente a entrega/execução do objeto conforme as condições estabelecidas no presente contrato e termo de referência, anexo I do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA- DA EXTINCÃO CONTRATUAL:

  1. Constitui motivos para extinção do contrato, o qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo administrativo, assegurada o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas no art. 137, incisos 1, 11, 111, IV, V, VIII e IX da Lei Federal no 133/2021.
  2. A extinção do contrato poderá ser determinada por ato unilateral da Administração, de forma consensual, ou por decisão arbitral, observando-se o disposto nos arts. 138 e 139 da Lei Federal 110 133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSICÕES GERAIS:

  1. Fazem parte integrante do presente contrato, o edital de Pregão Eletrônico no 008/2026 e seus anexos, independente de transcrição.
  2. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.
  • Fica vedada a subcontratação de pessoa fisica ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
  1. Deverá a CONTRATANTE explicitamente emitir decisões de todas as solicitações e reclamações relacionadas ao contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.
  2. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 01 (um) mês para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.

CLÁUSULA DÉCIMA OUARTA - DO FORO:

As partes contratantes, abrindo mão de qualquer privilegio, elegem o Foro da Comarca de Piraí, RJ, para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.

 
   


 E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Piraí, 20 de fevereiro de 2026.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS

METAS FISCAIS DO PRIMEIRO QUADRIMESTRE DE 2026

E ELABORAÇÃO E DISCUSSÃO DA PROPOSTA DA LEI DE DIRETRIZES

ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2027

CARMEN MARIA COELHO BARBOSA GOMES, Secretária Municipal de Fazenda, da Prefeitura Municipal de Piraí, vem por meio deste Edital, nos termos do artigo 48 da Lei Complementar no 101/2000, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal e em conformidade com a Lei Municipal n o 698, de 10 de setembro de 2003, e Lei Municipal 851, de 12 de março de 2007, convocar a todos os interessados, a participarem da Audiência Pública, de "Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Primeiro Quadrimestre de 2026" e "Elaboração e Discussão da Proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027", a ser realizada no dia 29 de maio de 2026, às IO horas, nas dependências da Câmara Municipal de

Piraí, sito à Rua Dr. Luiz António Garcia da Silveira, no 16 — Centro — Piraí - RJ.

Pirai, 06 de maio de 2026.

PROCESSO NO SEI N O : PIR- 020204/003603/2025

LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO: N O : 008/2026

OBJETO: Contratação de instituição bancária para a prestação de serviços de pagamento de vencimentos, salários, proventos, pensões e similares, dos servidores da Administração Pública Municipal de Piraí, bem como de seus fundos descentralizados; recebimentos e centralização de Tributos Municipais, sem restrição quanto a forma de pagamento; abertura e manutenção de contassalário ou contas-correntes para os servidores; efetivação das transferências, depósitos e pagamentos, sem cobrança de qualquer tipo de taxas para o Município contratante.

Considerando o procedimento ora realizado pelo Pregoeiro

Sr0. Gabriel Ribeiro Figueiredo, designado através da Portaria n o 499/2025 e

2457/2025

Considerando, a regularidade do procedimento e demais atos, e,

Considerando, finalmente, o parecer da Coordenadoria de Controle Interno, HOMOLOGO o processo licitatório, aprovando a indicação feita, determinando, em conseqüência, a adjudicação a firma: Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 4.927.980,00 (Quatro milhões, novecentos e vinte e sete mil, novecentos e oitenta reais), diante do fato de que atendem ao interesse público e as normas da Lei Federaln0 14.133/2021, e alterações posteriores.

Determino, outrossim, a adoção das providências complementares, tudo de acordo com o já aludido diploma legal.

Piraí, 23 de fevereiro de 2026.

ATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A Secretária Municipal de Educação de Piraí/RJ, nos termos do artigo 3a da Lei no 1.766/2024, de acordo com o disposto da Lei no 14.133/2021, considerando o que consta no Processo administrativo no SEI no PIR-02013/000510/2025, autoriza a adesão à Ata de Registro de Preços n o 001/2025-03, oriundo do Pregão Eletrônico n o 001/2024, promovido pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pela SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, firmado com a empresa BRASIL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ n o 11.210.951/0001-01, para aquisição de tênis visando atender as necessidades dos alunos da Rede Municipal de Ensino.

Piraí, 05 de fevereiro de 2026.

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