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Boletim 3149 13/05/2026

Publicado: Segunda, 18 de Mai de 2026, 11h24 | Última atualização em Segunda, 18 de Mai de 2026, 11h09

P O R T A R I A Nº 447/2026 A

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020204/001296/2026;

R E S O L V E colocar à disposição do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraíba (CISMEPA), a servidora municipal ELLEN ALVES MEDEIROS DE SOUZA, Contador I, matrícula nº 14099, a partir de 04/05/2026, com ônus para o cessionário.

                                                                                             

                           Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de março de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

P O R T A R I A Nº 720/2026

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

               CONSIDERANDO, o que dispõe os termos do art. 100, da Lei 964, de 11/08/2009;

                                            

              CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/002245/2026;

R E S O L V E conceder 01 (um) dia de licença a servidora municipal, RENATA BATISTA D EÇA, Merendeira, matrícula nº 13574, pelo o período de 29/04/2026 a 29/04/2026.

.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de maio de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 721/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

        

                      - CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/002244/2026;

                                                                                                                                

                           R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 04/05/2026 a 06/05/2026, perfazendo 03 (três) dias, a servidora municipal, ROBERTA DOS SANTOS FERNANDES CUNHA, Agente de Ensino Colaborativo, matrícula nº 12457, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

                                                                                             

                           Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de maio de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

P O R T A R I A Nº 722/2026

           ===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                     CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/002247/2026;

                            R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 04/05/2026 a 01/08/2026, perfazendo 90 (noventa) dias, o servidor municipal, ADESIO DO NASCIMENTO MOURA, Agente de Obras e Serviços Públicos, matrícula nº 5667, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de maio de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 723/2026

           ===========================

 

                  O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                      CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/002378/2025;

                            R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 05/05/2026 a 02/08/2026, perfazendo 90 (noventa) dias, a servidora municipal, FLAVIA BEATRIZ VICENTE DA SILVA GONZAGA, Docente I, matrícula nº 11977, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de maio de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 724/2026

           ===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                     CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/002248/2026;

                            R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 29/04/2026 a 28/05/2026, perfazendo 30 (trinta) dias, a servidora municipal, GABRIELA GARCIA SANTANA LOPEZ, Docente II - Geografia, matrícula nº 10476, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de maio de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 725/2026

           ===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                     CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/002251/2026;

                            R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 30/04/2026 a 28/06/2026, perfazendo 60 (sessenta) dias, a servidora municipal, MARIA HELENA DOS SANTOS DO NASCIMENTO, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 6229, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de maio de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 726/2026

           ===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                     CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/002249/2026;

                            R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 04/05/2026 a 12/07/2026, perfazendo 70 (setenta) dias, a servidora municipal, LEILA VITORINO BERNARDO DOS SANTOS, Docente I, matrícula nº 11649, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de maio de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 727/2026

           ===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                     CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/002253/2026;

                            R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 27/04/2026 a 26/05/2026, perfazendo 30 (trinta) dias, a servidora municipal, MARIA JOSE BARBOSA PINTO, Especialista de Educação Orientador Educacional, matrícula nº 13875, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de maio de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 728/2026

           ===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/000110/2026;

       R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 01/05/2026 a 28/08/2026, perfazendo 120 (cento e vinte) dias, a servidora municipal, VIVIAN MARIA RIBEIRO DA SILVA FELICIANO, Docente I e Especialista de Educação Orientador Pedagógico, matrículas nºs 5657 e 12732, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de maio de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

          P O R T A R I A Nº 729/2026

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Fazenda, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;

                   CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR- 020206/000698/2026;

             

                          R E S O L V E designar as servidoras municipais,LILIAN REIS HAMMES, Agente Administrativo I, matrícula nº 11580 e FRANCISCO JOSÉ DA ROCHA LOPES, Assessor Executivo, matrícula nº 13031, para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar o Contrato com a Empresa  RIO + Saneamento BL3 S.A., referente a fatura destinada à Secretaria Municipal de Fazenda.

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de maio de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

          P O R T A R I A Nº 730/2026

===========================

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Fazenda, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;

                   CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR- 020206/000697/2026;

             

                          R E S O L V E designar as servidoras municipais,LILIAN REIS HAMMES, Agente Administrativo I, matrícula nº 11580 e FRANCISCO JOSÉ DA ROCHA LOPES, Assessor Executivo, matrícula nº 13031, para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar o Contrato com a Empresa  Light Serviços de Eletricidade S.A., referente a fatura destinada à Secretaria Municipal de Fazenda.

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de maio de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

                             P O R T A R I A Nº 731/2026

              ===========================            

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020213/001007/2026;

                                                                                                                                                                            RESOLVE transferir de lotação o servidor abaixo, a partir de maio/2026;

Matr.

Nome do Servidor

Cargo

Lotação de Origem

Para

13631

Ana Paula Costa Dutra Rodrigues

Inspetor de Alunos

E. M. Luiz Marinho Vidal

E. M. Epitácio Campos

     Publique-se

     Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de maio de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

ERRATA

Aviso de adiamento publicado no Informativo Municipal em 10/02/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2026

##TEX Onde se lê:Pregão Eletrônico nº 009/2026, referente à Registro de Preços para futura e eventual aquisição de recarga de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), para o dia 04/às 03/2026 às 09 horas

##TEXLeia-se:Pregão Eletrônico nº 006/2026, referente à Obra de pavimentação de Estrada Vicinal Hugo Lemgruber Portugal (Trecho II), em Santanésia, 4º Distrito de Piraí, para o dia 04/03/2026 às 09 horas

Secretaria Municipal de Administração

CONTRATO ADM NO 030/2026

Termo de Contrato no 030/2026 para

Aquisição de Instrumentos Musicais, entre o Município de Piraí e a Empresa Alta Freqüência Ltda.

O Município de Piraí, inscrito no CNPJ sob o no. 29.141.322/0001-32, com sede à Praça Getúlio Vargas, s/n0 Centro Piraí/RJ doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz Fernando de Souza, portador da Carteira de Identidade NO. 20.495.924-1 expedida pelo Detran-RJ, CPF no . 569.221.95791, de um lado, e, do outro, a empresa Alta Freqüência Ltda, inscrita no CNPJ sob o no 29.920.016/0001-02, com sede na Rua 438, no 401, Morretes, Itapema/SC, CEP: 88.220-000, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Altemir Luis Bohrer, portador da carteira de identidade no 1018635274, expedida pelo SSP-SC, e do CPF no 423.297.870-49, residente e domiciliado na Rua 438, no 401, Morretes, Itapema, SC, CEP: 88.220-000, assinam o presente CONTRATO, de conformidade com o que consta do Processo Administrativo no PIR020211/000271/2025, que se regerá, no que couber, pelas normas da Lei Federal no 14.133/2021 com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

O presente contrato tem por objeto a aquisição de Instrumentos

Musicais, conforme especificações discriminadas no Termo de Referência — Anexo I do edital de Pregão Eletrônico no 050/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA -DO VALOR:

O preço global deste contrato é de R$ 6.950,00 (seis mil, novecentos e

üenta reais , conforme

ro osta da CONTRATADA discriminada no

uadro abaixo:

ITEM

QUANT

UNID

DESCRIÇÃO

MARCA

PREÇO

UNIT. RS

PREÇO

OTAL S

1

1

unid

Mesa de som digital com 24 canais

Duonn

Axios 24

5.550,00

5.550,00

2

2

unid

Microfone sem fio mini pro vocal - Banca B

Darmonics

HSF-200 Sim les

700,00

1.400,00

 

VALOR TOTAL

6.950,00

               

PARÁGRAFO ÚNICO: O valor ajustado incluir todos os custos de: mão de obra, materiais e equipamentos, carga e descarga, frete, impostos, taxas ou quaisquer outros ônus federais, estaduais ou municipais, incluídos, bem como o lucro enfim, tudo o que for necessário para a perfeita execução deste contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORCAMENTÁRIOS:

1.1. As despesas decorrentes do presente Contrato serão atendidas através da dotação orçamentária no 121013392001010554490520017063110 e 121013392001010554490520027063110.

CLÁUSULA OUARTA - DO REAJUSTE DE PRECOS:

PARÁGRAFO PRIMEIRO: 06) preço(s) previsto(s) na cláusula segunda será(ão) fixo(s) e irreajustável(is), inexistindo a possibilidade de adoção pelas partes de qualquer espécie de reajuste financeiro, em que a periodicidade de aplicação seja inferior a um período de 12 (doze) meses, em conformidade com o disposto no parágrafo | 0, do art. 20 da Lei Federal no IO. 192/01.

PARÁGRAFO SEGUNDO: será assegurado a CONTRATADA a revisão de preços para reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante prévia comprovação e justificativas submetidas à apreciação à Administração, em caso de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato, conforme previsto na alínea d do inciso II do artigo 124 da Lei Federal 14.133/21.

CLÁUSULA OUINTA - DA EXECUCÃO DO OBJETO:                 

  1. A entrega do objeto deverá ocorrer no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da ordem de fornecimento.
  2. O(s) produto(s) objeto desta licitação deverá(ão) ser entregue(s) no local definido pelo órgão solicitante, conforme prazo estabelecido no item I
  • das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min
  1. O objeto deverá atender a todas as especificações contidas no termo de referência, anexo I do edital de Pregão Eletrônico NO 050/2025, que integra o presente contrato, independentemente de transcrição.
  2. Após 30 (trinta) dias de atraso na entrega do objeto a partir do prazo estabelecido, sem que haja justificativa aceita pela fiscalização, o contrato poderá ser rescindido, ficando a CONTRATADA sujeita as sanções previstas na clausula décima primeira deste instrumento.

CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO:

  1. Os bens objeto deste contrato serão recebidos e aceitos, de acordo com o art. 140 da lei no 133/2021, provisoriamente, a cada mês, após sumária inspeção realizada pela Fiscalização da Secretaria Municipal de Cultura, para posterior verificação da qualidade e conformidade do objeto às especificações técnicas discriminadas no termo de referência, anexo I deste edital, podendo ser rejeitados caso não estejam conforme as especificações estabelecidas.
  2. A CONTRATADA deverá dar total garantia quanto à qualidade do objeto fornecido, ficando obrigada a substituir às suas expensas, no total ou em parte, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções comprovadamente fora das especificações técnicas discriminadas.
  • O objeto serárecebido definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados após do termino do prazo estabelecido no contrato, por servidor ou comissão designada para fiscalização, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das condições e especificações discriminadas no Termo de Referência.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO E FISCALIZACÃO DO CONTRATO:

  1. A execução do presente contrato será fiscalizada por servidor especialmente designado em Portaria da Secretaria solicitante, de acordo com o disposto no art. 1 17, da Lei Federal no 133/2021.
  2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
  • O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessária para regularização da falta ou defeitos observados.
  1. As comunicações entre CONTRATANTE e CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
  2. O fiscal do contrato informará, em tempo hábil, ao superior do seu departamento ou setor, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse a sua competência.
  3. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverá dirimir as dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
  • A CONTRATANTE poderá convocar representante da CONTRATADA para adoção de providência que deixem de ser cumpridas de imediato.
  • A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
  1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou diminuição quantitativa de seu objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
  2. As alterações contratuais deverão ser formalizadas por termo aditivo, exceto registros que não caracterizam alteração no contrato, que poderão ser formalizados por simples apostila, de acordo com as situações previstas no art. 136 da Lei Federal 110 133/2021.

CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDICÕES DE PAGAMENTO:

A CONTRATANTE efetuará 0 pagamento no 300 (trigésimo) dia, a contar da data final do período de adimplemento do objeto, assim considerada a entrega do objeto, acompanhada do respectivo documento de cobrança (nota fiscal/fatura) devidamente atestada pela Fiscalização.

PARAGRAFO PRIMEIRO: O pagamento será efetuado, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pela CONTRATADA.

PARAGRAFO SEGUNDO: A retenção do imposto de renda deverá ser destacada no corpo do documento fiscal observando os percentuais estabelecidos no anexo I da Instrução Normativa RFB no 1.234/2012.

PARÁGRAFO TERCEIRO: As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção do imposto de renda sobre o valor total do documento correspondente à natureza do bem ou serviço.

PARAGRAFO OUARTO: Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus a CONTRATANTE.

PARAGRAFO OUINTO: Em caso de atraso injustificado no pagamento, o valor será compensado financeiramente em 0,5% (cinco décimos por centos) de juros de mora por mês "pro rata tempore", contados a partir do dia seguinte ao seu vencimento até a data do efetivo pagamento.

CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:

O prazo de duração deste instrumento contratual fica adstrito a vigência dos respectivos créditos orçamentários.

CLÁUSULA DECIMA - DAS ALTERACÕES CONTRATUAIS:

PARAGRAFO PRIMEIRO: O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no Art. 124, da Lei no 14.133/21.

PARAGRAFO SEGUNDO: Havendo alteração do contrato que aumente ou diminua os encargos da CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá estabelecer, no mesmo termo aditivo 0 equilíbrio econômico-financeiro inicial.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.

PARÁGRAFO OUARTO: As alterações contratuais deverão ser formalizadas por termo aditivo, exceto registros que não caracterizam alteração no contrato, que poderão ser formalizados por simples apostila, de acordo com as situações previstas no art. 136 da Lei Federal 110 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANCÕES ADMINISTRATIVAS:

Pelo cometimento das infrações previstas nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, X e XII do art. 155, da Lei Federal no 14.133/2021, a CONTRATADA será responsabilizada administrativamente com a aplicação das seguintes sanções:

  1. Advertência — Caso dê causa a inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
  2. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Piraí, pelo prazo de até 03 (três) anos, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, quando praticar as seguintes infrações e não justificar a imposição de penalidades mais grave:
    1. Der causa a inexecução parcial do contrato que cause danos grave a Administração, ao fornecimento dos Serviços Públicos e ao interesse coletivo;
    2. Der causa a inexecução total do contrato;
    3. Ensejar o retardamento da execução/entrega do objeto do contrato sem motivo determinado.

111. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 05 (cinco) anos, quando praticar as seguintes infrações:

  1. Aquelas previstas para sanção de impedimento de licitar e contratar com o Município de Piraí, quando se justificar imposição de penalidade mais grave;
  2. Apresentar declaração ou documentação falsa durante a execução do contrato;
  3. Fraudar ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
  4. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
  5. Praticar ato lesivo previsto no art. 50 da Lei Federal no 846/2013.
  6. Multa compensatória e moratória que poderá ser aplicada sobre o valor do contrato, cumulativamente com as demais sanções por qualquer das infrações administrativas previstas nos incisos 1, 11, 111, V, VII, VIII, X e XII do art. 155 da Lei Federal no 133/2021.
  7. A multa compensatória será aplicada no caso de execução parcial ou total do contrato, nos seguintes percentuais e condições:
    1. No caso de inexecução parcial, será aplicado o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato correspondente a parcela do objeto não executado;
    2. No caso de inexecução total, será aplicado o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato.
  8. A Multa de mora será de 0,5% (cinco décimos por cento) pro rata die sobre o valor do contrato, referente ao período de retardamento ou atraso na entrega/execução do objeto deste contrato, sem motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE.
  • A inexecução total do contrato estará configurada quando a CONTRATADA, deixar de cumprir o prazo referente a entrega/execução do objeto conforme as condições estabelecidas no presente contrato e termo de referência, anexo I do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINCÃO CONTRATUAL:

  1. Constitui motivos para extinção do contrato, o qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo administrativo, assegurada o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas no art. 137, incisos 1, 11, 111, IV, V, VIII e IX da Lei Federal no 133/2021.
  2. A CONTRATADA terá direito a extinção do contrato, caso a Administração faça supressão modificando acima de 25% (vinte e cinco por cento) o valor inicial do contrato.
  • A extinção do contrato poderá ser determinada por ato unilateral da Administração, de forma consensual, ou por decisão arbitral, observando-se o disposto nos arts. 138 e 139 da Lei Federal 110 133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSICÕES GERAIS:

  1. Fazem parte integrante do presente contrato, o edital de Pregão Eletrônico no 050/2025 e seus anexos, independente de transcrição.
  2. Deverá a CONTRATANTE explicitamente emitir decisões de todas as solicitações e reclamações relacionadas ao contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.
  • Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 01 (um) mês para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.

CLÁUSULA DÉCIMA OUARTA - DO FORO:

As partes contratantes, abrindo mão de qualquer privilegio, elegem o Foro da Comarca de Piraí, RJ, para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.

E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Piraí, 23 de fevereiro de 2026.

CONTRATO ADM NO 031/2026

Termo de Contrato no 031/2026 para

Aquisição de Instrumentos Musicais, entre o Município de Piraí e a Empresa AMS Comércio, Importação e Exportação Ltda.

O Município de Piraí, inscrito no CNPJ sob o no. 29.141.322/0001-32, com sede à Praça Getúlio Vargas, s/n0      Centro  Piraí/RJ doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz Fernando de Souza, portador da Carteira de Identidade NO. 20.495.924-1 expedida pelo Detran-RJ, CPF no . 569.221.95791, de um lado, e, do outro, a empresa AMS Comércio, Importação e Exportação Ltda, inscrita no CNPJ sob o no 52.171.660/0001-39, com sede na Rua Toríbio Soares Pereira, 678 - Sala 2 - Iririú

Joinville/SC, CEP: 89.227-200, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Aldo Machado de Souza Neto, portador da carteira de identidade no 1.775.083, expedida pelo SSPSC, e do CPF no 584.824.079-53, residente e domiciliado na Rua Eleutério Francisco Ferreira, no 138, Iririú, Joinville, SC, CEP: 88.227-493, assinam 0 presente CONTRATO, de conformidade com o que consta do Processo Administrativo no PIR-020211/000271 2025, que se regerá, no que couber, pelas normas da Lei Federal no 14.133/2021 com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

O presente contrato tem por objeto a aquisição de Instrumentos Musicais, conforme especificações discriminadas no Termo de Referência — Anexo I do edital de Pregão Eletrônico no 050/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:

O preço global deste contrato é de R$ 6.940,00 (seis mil, novecentos e quarenta reais), conforme roposta da CONTRATADA discriminada no quadro abaixo:

ITEM

QUANT

UNID

DESCRIÇÃO

MARCA

PREÇO

UNIT. R$

PREÇO

OTAL S

1

3

unid

Quadriton branco tenor Luen com colete

Stanford dtmb04

980,00

2.940,00

2

5

unid

Bombo 22 x 14 com colete

Stanford dtmb22-2

800,00

4.000,00

 

VALOR TOTAL

6.940,00

PARÁGRAFO ÚNICO: O valor ajustado incluir todos os custos de: mão de obra, materiais e equipamentos, carga e descarga, frete, impostos, taxas ou quaisquer outros ônus federais, estaduais ou municipais, incluídos, bem como o lucro enfim, tudo o que for necessário para a perfeita execução deste contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORCAMENTÁRIOS:

1.1. As despesas decorrentes do presente Contrato serão atendidas através da dotação orçamentária no 121013392001010554490520017063110 e 121013392001010554490520027063110.

CLÁUSULA OUARTA - DO REAJUSTE DE PRECOS:

PARÁGRAFO PRIMEIRO: 06) preço(s) previsto(s) na cláusula segunda será(ão) fixo(s) e irreajustável(is), inexistindo a possibilidade de adoção pelas partes de qualquer espécie de reajuste financeiro, em que a periodicidade de aplicação seja inferior a um período de 12 (doze) meses, em conformidade com o disposto no parágrafo | 0, do art. 20 da Lei Federal no IO. 192/01.

PARÁGRAFO SEGUNDO: será assegurado a CONTRATADA a revisão de preços para reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante prévia comprovação e justificativas submetidas à apreciação à Administração, em caso de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato, conforme previsto na alínea d do inciso II do artigo 124 da Lei Federal 14.133/21.

CLÁUSULA OUINTA - DA EXECUCÃO DO OBJETO:                 

  1. A entrega do objeto deverá ocorrer no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da ordem de fornecimento.
  2. O(s) produto(s) objeto desta licitação deverá(ão) ser entregue(s) no local definido pelo órgão solicitante, conforme prazo estabelecido no item I
  • das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min
  1. O objeto deverá atender a todas as especificações contidas no termo de referência, anexo I do edital de Pregão Eletrônico NO 050/2025, que integra o presente contrato, independentemente de transcrição.
  2. Após 30 (trinta) dias de atraso na entrega do objeto a partir do prazo estabelecido, sem que haja justificativa aceita pela fiscalização, o contrato poderá ser rescindido, ficando a CONTRATADA sujeita as sanções previstas na clausula décima primeira deste instrumento.

CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO:

  1. Os bens objeto deste contrato serão recebidos e aceitos, de acordo com o art. 140 da lei no 133/2021, provisoriamente, a cada mês, após sumária inspeção realizada pela Fiscalização da Secretaria Municipal de Cultura, para posterior verificação da qualidade e conformidade do objeto às especificações técnicas discriminadas no termo de referência, anexo I deste edital, podendo ser rejeitados caso não estejam conforme as especificações estabelecidas.
  2. A CONTRATADA deverá dar total garantia quanto à qualidade do objeto fornecido, ficando obrigada a substituir às suas expensas, no total ou em parte, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções comprovadamente fora das especificações técnicas discriminadas.
  • O objeto serárecebido definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados após do termino do prazo estabelecido no contrato, por servidor ou comissão designada para fiscalização, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das condições e especificações discriminadas no Termo de Referência.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO E FISCALIZACÃO DO CONTRATO:

  1. A execução do presente contrato será fiscalizada por servidor especialmente designado em Portaria da Secretaria solicitante, de acordo com o disposto no art. 1 17, da Lei Federal no 133/2021.
  2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
  • O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessária para regularização da falta ou defeitos observados.
  1. As comunicações entre CONTRATANTE e CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
  2. O fiscal do contrato informará, em tempo hábil, ao superior do seu departamento ou setor, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse a sua competência.
  3. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverá dirimir as dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
  • A CONTRATANTE poderá convocar representante da CONTRATADA para adoção de providência que deixem de ser cumpridas de imediato.
  • A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
  1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou diminuição quantitativa de seu objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
  2. As alterações contratuais deverão ser formalizadas por termo aditivo, exceto registros que não caracterizam alteração no contrato, que poderão ser formalizados por simples apostila, de acordo com as situações previstas no art. 136 da Lei Federal 110 133/2021.

CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDICÕES DE PAGAMENTO:

A CONTRATANTE efetuará 0 pagamento no 300 (trigésimo) dia, a contar da data final do período de adimplemento do objeto, assim considerada a entrega do objeto, acompanhada do respectivo documento de cobrança (nota fiscal/fatura) devidamente atestada pela Fiscalização.

PARAGRAFO PRIMEIRO: O pagamento será efetuado, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pela CONTRATADA.

PARAGRAFO SEGUNDO: A retenção do imposto de renda deverá ser destacada no corpo do documento fiscal observando os percentuais estabelecidos no anexo I da Instrução Normativa RFB no 1.234/2012.

PARÁGRAFO TERCEIRO: As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção do imposto de renda sobre o valor total do documento correspondente à natureza do bem ou serviço.

PARAGRAFO OUARTO: Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus a CONTRATANTE.

PARAGRAFO OUINTO: Em caso de atraso injustificado no pagamento, o valor será compensado financeiramente em 0,5% (cinco décimos por centos) de juros de mora por mês "pro rata tempore", contados a partir do dia seguinte ao seu vencimento até a data do efetivo pagamento.

CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:

O prazo de duração deste instrumento contratual fica adstrito a vigência dos respectivos créditos orçamentários.

CLÁUSULA DECIMA - DAS ALTERACÕES CONTRATUAIS:

PARAGRAFO PRIMEIRO: O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no Art. 124, da Lei no 14.133/21.

PARAGRAFO SEGUNDO: Havendo alteração do contrato que aumente ou diminua os encargos da CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá estabelecer, no mesmo termo aditivo 0 equilíbrio econômico-financeiro inicial.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.

PARÁGRAFO OUARTO: As alterações contratuais deverão ser formalizadas por termo aditivo, exceto registros que não caracterizam alteração no contrato, que poderão ser formalizados por simples apostila, de acordo com as situações previstas no art. 136 da Lei Federal 110 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANCÕES ADMINISTRATIVAS:

Pelo cometimento das infrações previstas nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, X e XII do art. 155, da Lei Federal no 14.133/2021, a CONTRATADA será responsabilizada administrativamente com a aplicação das seguintes sanções:

  1. Advertência — Caso dê causa a inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
  2. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Piraí, pelo prazo de até 03 (três) anos, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, quando praticar as seguintes infrações e não justificar a imposição de penalidades mais grave:
    1. Der causa a inexecução parcial do contrato que cause danos grave a Administração, ao fornecimento dos Serviços Públicos e ao interesse coletivo;
    2. Der causa a inexecução total do contrato;
    3. Ensejar o retardamento da execução/entrega do objeto do contrato sem motivo determinado.

111. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 05 (cinco) anos, quando praticar as seguintes infrações:

  1. Aquelas previstas para sanção de impedimento de licitar e contratar com o Município de Piraí, quando se justificar imposição de penalidade mais grave;
  2. Apresentar declaração ou documentação falsa durante a execução do contrato;
  3. Fraudar ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
  4. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
  5. Praticar ato lesivo previsto no art. 50 da Lei Federal no 846/2013.
  6. Multa compensatória e moratória que poderá ser aplicada sobre o valor do contrato, cumulativamente com as demais sanções por qualquer das infrações administrativas previstas nos incisos 1, 11, 111, V, VII, VIII, X e XII do art. 155 da Lei Federal no 133/2021.
  7. A multa compensatória será aplicada no caso de execução parcial ou total do contrato, nos seguintes percentuais e condições:
    1. No caso de inexecução parcial, será aplicado o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato correspondente a parcela do objeto não executado;
    2. No caso de inexecução total, será aplicado o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato.
  8. A Multa de mora será de 0,5% (cinco décimos por cento) pro rata die sobre o valor do contrato, referente ao período de retardamento ou atraso na entrega/execução do objeto deste contrato, sem motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE.
  • A inexecução total do contrato estará configurada quando a CONTRATADA, deixar de cumprir o prazo referente a entrega/execução do objeto conforme as condições estabelecidas no presente contrato e termo de referência, anexo I do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINCÃO CONTRATUAL:

  1. Constitui motivos para extinção do contrato, o qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo administrativo, assegurada o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas no art. 137, incisos 1, 11, 111, IV, V, VIII e IX da Lei Federal no 133/2021.
  2. A CONTRATADA terá direito a extinção do contrato, caso a Administração faça supressão modificando acima de 25% (vinte e cinco por cento) o valor inicial do contrato.
  • A extinção do contrato poderá ser determinada por ato unilateral da Administração, de forma consensual, ou por decisão arbitral, observando-se o disposto nos arts. 138 e 139 da Lei Federal 110 133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSICÕES GERAIS:

  1. Fazem parte integrante do presente contrato, o edital de Pregão Eletrônico no 050/2025 e seus anexos, independente de transcrição.
  2. Deverá a CONTRATANTE explicitamente emitir decisões de todas as solicitações e reclamações relacionadas ao contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.
  • Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 01 (um) mês para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.

CLÁUSULA DÉCIMA OUARTA - DO FORO:

As partes contratantes, abrindo mão de qualquer privilegio, elegem o Foro da Comarca de Piraí, RJ, para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.

E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Piraí, 23 de fevereiro de 2026.

CONTRATO ADM NO 032/2026

Termo de Contrato no 032/2026 para

Aquisição de Instrumentos Musicais, entre o Município de Piraí e a Empresa Marcelo Araújo Silva e Cia Ltda.

O Município de Piraí, inscrito no CNPJ sob o no. 29.141.322/0001-32, com sede à Praça Getúlio Vargas, s/n0 Centro Piraí/RJ doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz Fernando de Souza, portador da Carteira de Identidade NO. 20.495.924-1 expedida pelo Detran-RJ, CPF no . 569.221.95791, de um lado, e, do outro, a empresa Marcelo Araújo Silva e Cia Ltda, inscrita no CNPJ sob o no 71.107.320/0001-93, com sede na Rua Frei Henrique, 618 — Sala 201 — Bairro São Francisco — Pará de Minas/MG, CEP: 35.661-168, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Marcelo Araújo Silva, portador da carteira de identidade no 8.496.681, expedida pelo SSP-MG, e do CPF no 039.081.586-13, residente e domiciliado na Rua Frei Henrique, no 618, Bairro São Francisco, Pará de Minas, MG, CEP: 35.661-168, assinam 0 presente CONTRATO, de conformidade com o que consta do Processo Administrativo no PIR-020211/000271/2025, que se regerá, no que couber, pelas normas da Lei Federal no 14.133/2021 com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

O presente contrato tem por objeto a aquisição de Instrumentos Musicais, conforme especificações discriminadas no Termo de Referência — Anexo I do edital de Pregão Eletrônico no 050/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:

O preço global deste contrato é de R$ 12.456,74 (doze mil, quatrocentos e cinqüenta e seis reais e setenta e quatro centavos), conforme proposta da

CONTRATADA discriminada no

uadro abaixo:

ITEM

QUANT

UNID

DESCRIÇÃO

MARCA

PREÇO

UNIT. S

PREÇO

OTAL S

1

6

unid

Caixa Tarol 14 x IO com talabarte

Batuka

60022

265,00

1.590,00

2

6

unid

Prato Dreamer 2x13" com ba

Dreamer 213

232,99

1.397,94

3

10

unid

Lira com talabarte e baquetas

MEM

L29T

502,99

5.029,90

4

10

unid

Estante de artitura

MEM P200

66,49

664,90

5

100

unid

Flauta Doce so rano em C

MEM FD

37,74

3.774,00

     

em resina ABS

     

VALOR TOTAL

12.456,74

               

PARAGRAFO ÚNICO: O valor ajustado incluir todos os custos de: mão de obra, materiais e equipamentos, carga e descarga, frete, impostos, taxas ou quaisquer outros ônus federais, estaduais ou municipais, incluídos, bem como o lucro enfim, tudo o que for necessário para a perfeita execução deste contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORCAMENTÁRIOS:

1.1. As despesas decorrentes do presente Contrato serão atendidas através da dotação orçamentária no 121013392001010554490520017063110 e 121013392001010554490520027063110.

CLÁUSULA OUARTA - DO REAJUSTE DE PRECOS:

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O(s) preço(s) previsto(s) na cláusula segunda será(ão) fixo(s) e irreajustável(is), inexistindo a possibilidade de adoção pelas partes de qualquer espécie de reajuste financeiro, em que a periodicidade de aplicação seja inferior a um período de 12 (doze) meses, em conformidade com o disposto no parágrafo 1 0 , do art. 20 da Lei Federal no IO. 192/01.

PARÁGRAFO SEGUNDO: será assegurado a CONTRATADA a revisão de preços para reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante prévia comprovação e justificativas submetidas à apreciação à Administração, em caso de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato, conforme previsto na alínea d do inciso II do artigo 124 da Lei Federal 14.133/21.

CLÁUSULA OUINTA - DA EXECUCÃO DO OBJETO:            

  1. A entrega do objeto deverá ocorrer no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da ordem de fornecimento.
  2. O(s) produto(s) objeto desta licitação deverá(ão) ser entregue(s) no local definido pelo órgão solicitante, conforme prazo estabelecido no item I
  • das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min
  1. O objeto deverá atender a todas as especificações contidas no termo de referência, anexo I do edital de Pregão Eletrônico NO 050/2025, que integra o presente contrato, independentemente de transcrição.
  2. Após 30 (trinta) dias de atraso na entrega do objeto a partir do prazo estabelecido, sem que haja justificativa aceita pela fiscalização, o contrato poderá ser rescindido, ficando a CONTRATADA sujeita as sanções previstas na clausula décima primeira deste instrumento.

CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO:

  1. Os bens objeto deste contrato serão recebidos e aceitos, de acordo com o art. 140 da lei no 133/2021, provisoriamente, a cada mês, após sumária inspeção realizada pela Fiscalização da Secretaria Municipal de Cultura, para posterior verificação da qualidade e conformidade do objeto às especificações técnicas discriminadas no termo de referência, anexo I deste edital, podendo ser rejeitados caso não estejam conforme as especificações estabelecidas.
  2. A CONTRATADA deverá dar total garantia quanto à qualidade do objeto fornecido, ficando obrigada a substituir às suas expensas, no total ou em parte, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções comprovadamente fora das especificações técnicas discriminadas.
  • O objeto serárecebido definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados após do termino do prazo estabelecido no contrato, por servidor ou comissão designada para fiscalização, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das condições e especificações discriminadas no Termo de Referência.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO E FISCALIZACÃO DO CONTRATO:

 I. A execução do presente contrato será fiscalizada por servidor especialmente designado em Portaria da Secretaria solicitante, de acordo com o disposto no art. 1 17, da Lei Federal no 14.133/2021.

II. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessária para regularização da falta ou defeitos observados.
  1. As comunicações entre CONTRATANTE e CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
  2. O fiscal do contrato informará, em tempo hábil, ao superior do seu departamento ou setor, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse a sua competência.
  3. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverá dirimir as dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
  • A CONTRATANTE poderá convocar representante da CONTRATADA para adoção de providência que deixem de ser cumpridas de imediato.
  • A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
  1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou diminuição quantitativa de seu objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
  2. As alterações contratuais deverão ser formalizadas por termo aditivo, exceto registros que não caracterizam alteração no contrato, que poderão ser formalizados por simples apostila, de acordo com as situações previstas no art. 136 da Lei Federal no 133/2021.

CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDICÕES DE PAGAMENTO:

A CONTRATANTE efetuará 0 pagamento no 300 (trigésimo) dia, a contar da data final do período de adimplemento do objeto, assim considerada a entrega do objeto, acompanhada do respectivo documento de cobrança (nota fiscal/fatura) devidamente atestada pela Fiscalização.

PARAGRAFO PRIMEIRO: O pagamento será efetuado, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pela CONTRATADA.

PARAGRAFO SEGUNDO: A retenção do imposto de renda deverá ser destacada no corpo do documento fiscal observando os percentuais estabelecidos no anexo I da Instrução Normativa RFB no 1.234/2012.

PARÁGRAFO TERCEIRO: As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção do imposto de renda sobre o valor total do documento correspondente à natureza do bem ou serviço.

PARAGRAFO OUARTO: Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus a CONTRATANTE.

PARAGRAFO OUINTO: Em caso de atraso injustificado no pagamento, o valor será compensado financeiramente em 0,5% (cinco décimos por centos) de juros de mora por mês "pro rata tempore", contados a partir do dia seguinte ao seu vencimento até a data do efetivo pagamento.

CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:

O prazo de duração deste instrumento contratual fica adstrito a vigência dos respectivos créditos orçamentários.

CLÁUSULA DECIMA - DAS ALTERACÕES CONTRATUAIS:

PARAGRAFO PRIMEIRO: O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no Art. 124, da Lei no 14.133/21.

PARAGRAFO SEGUNDO: Havendo alteração do contrato que aumente ou diminua os encargos da CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá estabelecer, no mesmo termo aditivo o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

PARAGRAFO TERCEIRO: Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.

PARAGRAFO OUARTO: As alterações contratuais deverão ser formalizadas por termo aditivo, exceto registros que não caracterizam alteração no contrato, que poderão ser formalizados por simples apostila, de acordo com as situações previstas no art. 136 da Lei Federal 110 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANCÕES ADMINISTRATIVAS:

Pelo cometimento das infrações previstas nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, X e XII do art. 155, da Lei Federal no 14.133/2021, a CONTRATADA será responsabilizada administrativamente com a aplicação das seguintes sanções:

  1. Advertência — Caso dê causa a inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
  2. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Piraí, pelo prazo de até 03 (três) anos, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, quando praticar as seguintes infrações e não justificar a imposição de penalidades mais grave:
    1. Der causa a inexecução parcial do contrato que cause danos grave a Administração, ao fornecimento dos Serviços Públicos e ao interesse coletivo;
    2. Der causa a inexecução total do contrato;
    3. Ensejar o retardamento da execução/entrega do objeto do contrato sem motivo determinado.

111. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 05 (cinco) anos, quando praticar as seguintes infrações:

  1. Aquelas previstas para sanção de impedimento de licitar e contratar com o Município de Piraí, quando se justificar imposição de penalidade mais grave;
  2. Apresentar declaração ou documentação falsa durante a execução do contrato;
  3. Fraudar ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
  4. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
  5. Praticar ato lesivo previsto no art. 50 da Lei Federal no 846/2013.
  6. Multa compensatória e moratória que poderá ser aplicada sobre o valor do contrato, cumulativamente com as demais sanções por qualquer das infrações administrativas previstas nos incisos 1, 11, 111, V, VII, VIII, X e XII do art. 155 da Lei Federal no 133/2021.
  7. A multa compensatória será aplicada no caso de execução parcial ou total do contrato, nos seguintes percentuais e condições:
    1. No caso de inexecução parcial, será aplicado o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato correspondente a parcela do objeto não executado;
    2. No caso de inexecução total, será aplicado o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato.
  8. A Multa de mora será de 0,5% (cinco décimos por cento) pro rata die sobre o valor do contrato, referente ao período de retardamento ou atraso na entrega/execução do objeto deste contrato, sem motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE.
  • A inexecução total do contrato estará configurada quando a CONTRATADA, deixar de cumprir o prazo referente a entrega/execução do objeto conforme as condições estabelecidas no presente contrato e termo de referência, anexo I do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINCÃO CONTRATUAL:

  1. Constitui motivos para extinção do contrato, o qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo administrativo, assegurada o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas no art. 137, incisos 1, 11, 111, IV, V, VIII e IX da Lei Federal no 133/2021.
  2. A CONTRATADA terá direito a extinção do contrato, caso a Administração faça supressão modificando acima de 25% (vinte e cinco por cento) o valor inicial do contrato.
  • A extinção do contrato poderá ser determinada por ato unilateral da Administração, de forma consensual, ou por decisão arbitral, observando-se o disposto nos arts. 138 e 139 da Lei Federal 110 133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSICÕES GERAIS:

I. Fazem parte integrante do presente contrato, o edital de Pregão Eletrônico no 050/2025 e seus anexos, independente de transcrição.

11. Deverá a CONTRATANTE explicitamente emitir decisões de todas as solicitações e reclamações relacionadas ao contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.

III. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de OI (um) mês para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.

CLÁUSULA DÉCIMA OUARTA - DO FORO:

As partes contratantes, abrindo mão de qualquer privilegio, elegem o Foro da Comarca de Piraí, RJ, para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.

E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Piraí, 23 de fevereiro de 2026.

CONTRATO ADM NO 033/2026

Termo de Contrato no 033/2026 para Aquisição de Instrumentos Musicais, entre o Município de Piraí e a Empresa RM Dornelles Comércio e Tecnologia.

O Município de Piraí, inscrito no CNPJ sob o no. 29.141.322/0001-32, com sede à Praça Getúlio Vargas, s/n0 Centro Piraí/RJ doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz Fernando de Souza, portador da Carteira de Identidade NO. 20.495.924-1 expedida pelo Detran-RJ, CPF no . 569.221.95791, de um lado, e, do outro, a empresa RM Dornelles Comércio e Tecnologia, inscrita no CNPJ sob o no 15.674.842/0001-04, com sede na Rua Paul Harris, no 84 — Loja 6 — Centro - Caraguatatuba, SP  CEP: 11.660-090, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Raphael Miranda Dornelles, portador da carteira de identidade no 35488739, expedida pelo SSP-SP, e do CPF no 346.184.248-69, residente e domiciliado na Av. Pres. Castelo Branco, no 1085, Bairro Bal. Forest, Caraguatatuba, SP, CEP: 11.661-300, assinam o presente CONTRATO, de conformidade com o que consta do Processo Administrativo no PIR-020211/000271 2025, que se regerá, no que couber, pelas normas da Lei Federal no 14.133/2021 com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

O presente contrato tem por objeto a aquisição de Instrumentos Musicais, conforme especificações discriminadas no Termo de Referência — Anexo I do edital de Pregão Eletrônico no 050/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:

 

uadro abaixo:

ITEM

QUANT

UNID

DESCRIÇÃO

MARCA

PREÇO

UNIT. S

PREÇO

OTAL S

1

4

unid

Surdo 14" com colete

Luen

Batuka

1 .ooo,oo

4.000,00

2

5

unid

Timba 70 x 14 em madeira

Luen

Batuka

461,67

2.308,35

3

10

unid

Escaleta 37 teclas

Mellod

230,48

2.304,80

4

2

unid

Teclado Arranjador CST 3000 com edal

Bravo

Music

1.416,95

2.833,90

5

3

unid

Caixa / Re i ue 15x14

Luen

220,00

660,00

               

O preço global deste contrato é de R$ 62.110,92 (sessenta e dois mil, cento e dez reais e noventa e dois centavos), conforme proposta da CONTRATADA discriminada no

     

Alumisteel 6 A Finarobola cromado pele leitoas

Batuka

   

6

10

unid

Direct Box assivo

Ha onik

151,26

1.512,60

7

4

unid

Caixa mini bluetooth

Thop Tech

219,43

877,72

8

2

unid

Caixa de som ativa biam lificada 15"

MXT

2.659,99

5.319,98

9

1

unid

Caixa Subgrave ativa falante

Datrel

3.599,99

3.599,99

10

4

unid

Caixa de Retorno monitor alco 12"

Oneal

1.999,99

7.999,96

11

1

unid

Microfone Coral direcional condensador

Shotgun

451,08

451,08

12

5

unid

Cadeira caixa alta giratória fixa com regulagem e apoio és er onômica e anatômica

Urban Office

578,99

2.894,95

13

1

unid

Violoncelo 4/4

Alan

 

4.961

14

1

unid

Violoncelo 3/4

Alan

3.299,97

3.299,97

15

1

unid

Viola 4/4

Giannini

789,97

789,97

16

1

unid

Violino 4/4

Konig

549,99

549,99

17

2

unid

Piano digital armário

MXT

6.137,32

12.274,64

18

1

unid

Piano digital portátil

GB

Musical

4.486,65

4.486,65

19

1

unid

Estante suporte para piano di ital

Smart

984,96

984,96

     

VALOR TOTAL

62.110,92

PARÁGRAFO ÚNICO: O valor ajustado incluir todos os custos de: mão de obra, materiais e equipamentos, carga e descarga, frete, impostos, taxas ou quaisquer outros ônus federais, estaduais ou municipais, incluídos, bem como o lucro enfim, tudo o que for necessário para a perfeita execução deste contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORCAMENTÁRIOS:

1.1. As despesas decorrentes do presente Contrato serão atendidas através da dotação orçamentária no 121013392001010554490520017063110 e 121013392001010554490520027063110.

CLÁUSULA OUARTA - DO REAJUSTE DE PRECOS:

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O(s) preço(s) previsto(s) na cláusula segunda será(ão) fixo(s) e irreajustável(is), inexistindo a possibilidade de adoção pelas partes de qualquer espécie de reajuste financeiro, em que a periodicidade de aplicação seja inferior a um período de 12 (doze) meses, em conformidade com o disposto no parágrafo 1 0 , do art. 20 da Lei Federal no 10.192/01.

PARÁGRAFO SEGUNDO: será assegurado a CONTRATADA a revisão de preços para reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante prévia comprovação e justificativas submetidas à apreciação à Administração, em caso de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato, conforme previsto na alínea d do inciso II do artigo 124 da Lei Federal 14.133/21.

CLÁUSULA OUINTA - DA EXECUCÃO DO OBJETO:

  1. A entrega do objeto deverá ocorrer no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da ordem de fornecimento.
  2. O(s) produto(s) objeto desta licitação deverá(ão) ser entregue(s) no local definido pelo órgão solicitante, conforme prazo estabelecido no item I
  • das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min
  1. O objeto deverá atender a todas as especificações contidas no termo de referência, anexo I do edital de Pregão Eletrônico NO 050/2025, que integra o presente contrato, independentemente de transcrição.
  2. Após 30 (trinta) dias de atraso na entrega do objeto a partir do prazo estabelecido, sem que haja justificativa aceita pela fiscalização, o contrato poderá ser rescindido, ficando a CONTRATADA sujeita as sanções previstas na clausula décima primeira deste instrumento.

CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO:

  1. Os bens objeto deste contrato serão recebidos e aceitos, de acordo com o art. 140 da lei no 133/2021, provisoriamente, a cada mês, após sumária inspeção realizada pela Fiscalização da Secretaria Municipal de Cultura, para posterior verificação da qualidade e conformidade do objeto às especificações técnicas discriminadas no termo de referência, anexo I deste edital, podendo ser rejeitados caso não estejam conforme as especificações estabelecidas.
  2. A CONTRATADA deverá dar total garantia quanto à qualidade do objeto fornecido, ficando obrigada a substituir às suas expensas, no total ou em parte, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções comprovadamente fora das especificações técnicas discriminadas.
  • O objeto serárecebido definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados após do termino do prazo estabelecido no contrato, por servidor ou comissão designada para fiscalização, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das condições e especificações discriminadas no Termo de Referência.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO E FISCALIZACÃO DO CONTRATO:

  1. A execução do presente contrato será fiscalizada por servidor especialmente designado em Portaria da Secretaria solicitante, de acordo com o disposto no art. 1 17, da Lei Federal no 133/2021.
  2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
  • O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessária para regularização da falta ou defeitos observados.
  1. As comunicações entre CONTRATANTE e CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
  2. O fiscal do contrato informará, em tempo hábil, ao superior do seu departamento ou setor, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse a sua competência.
  3. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverá dirimir as dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
  • A CONTRATANTE poderá convocar representante da CONTRATADA para adoção de providência que deixem de ser cumpridas de imediato.
  • A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
  1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou diminuição quantitativa de seu objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
  2. As alterações contratuais deverão ser formalizadas por termo aditivo, exceto registros que não caracterizam alteração no contrato, que poderão ser formalizados por simples apostila, de acordo com as situações previstas no art. 136 da Lei Federal 110 133/2021.

CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDICÕES DE PAGAMENTO:

A CONTRATANTE efetuará o pagamento no 300 (trigésimo) dia, a contar da data final do período de adimplemento do objeto, assim considerada a entrega do objeto, acompanhada do respectivo documento de cobrança (nota fiscal/fatura) devidamente atestada pela Fiscalização.

PARAGRAFO PRIMEIRO: O pagamento será efetuado, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pela CONTRATADA.

PARAGRAFO SEGUNDO: A retenção do imposto de renda deverá ser destacada no corpo do documento fiscal observando os percentuais estabelecidos no anexo I da Instrução Normativa RFB no 1.234/2012.

PARÁGRAFO TERCEIRO: As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção do imposto de renda sobre o valor total do documento correspondente à natureza do bem ou serviço.

PARÁGRAFO OUARTO: Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus a CONTRATANTE.

PARAGRAFO OUINTO: Em caso de atraso injustificado no pagamento, o valor será compensado financeiramente em 0,5% (cinco décimos por centos) de juros de mora por mês "pro rata tempore", contados a partir do dia seguinte ao seu vencimento até a data do efetivo pagamento.

CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:

O prazo de duração deste instrumento contratual fica adstrito a vigência dos respectivos créditos orçamentários.

CLÁUSULA DECIMA - DAS ALTERACÕES CONTRATUAIS:

PARAGRAFO PRIMEIRO: O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no Art. 124, da Lei no 14.133/21.

PARAGRAFO SEGUNDO: Havendo alteração do contrato que aumente ou diminua os encargos da CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá estabelecer, no mesmo aditivo 0 equilíbrio econômico-financeiro inicial.

PARAGRAFO TERCEIRO: Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.

 

PARAGRAFO OUARTO: As alterações contratuais deverão ser formalizadas por termo aditivo, exceto registros que não caracterizam alteração no contrato, que poderão ser formalizados por simples apostila, de acordo com as situações previstas no art. 136 da Lei Federal 110 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANCÕES ADMINISTRATIVAS:

Pelo cometimento das infrações previstas nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, X e XII do art. 155, da Lei Federal no 14.133/2021, a CONTRATADA será responsabilizada administrativamente com a aplicação das seguintes sanções:

  1. Advertência — Caso dê causa a inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
  2. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Piraí, pelo prazo de até 03 (três) anos, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, quando praticar as seguintes infrações e não justificar a imposição de penalidades mais grave:
    1. Der causa a inexecução parcial do contrato que cause danos grave a Administração, ao fornecimento dos Serviços Públicos e ao interesse coletivo;
    2. Der causa a inexecução total do contrato;
    3. Ensejar o retardamento da execução/entrega do objeto do contrato sem motivo determinado.

111. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 05 (cinco) anos, quando praticar as seguintes infrações:

  1. Aquelas previstas para sanção de impedimento de licitar e contratar com o Município de Piraí, quando se justificar imposição de penalidade mais grave;
  2. Apresentar declaração ou documentação falsa durante a execução do contrato;
  3. Fraudar ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
  4. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
  5. Praticar ato lesivo previsto no art. 50 da Lei Federal no 846/2013.
  6. Multa compensatória e moratória que poderá ser aplicada sobre o valor do contrato, cumulativamente com as demais sanções por qualquer das infrações administrativas previstas nos incisos 1, 11, 111, V, VII, VIII, X e XII do art. 155 da Lei Federal no 133/2021.
  7. A multa compensatória será aplicada no caso de execução parcial ou total do contrato, nos seguintes percentuais e condições:
    1. No caso de inexecução parcial, será aplicado o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato correspondente a parcela do objeto não executado;
    2. No caso de inexecução total, será aplicado o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato.
  8. A Multa de mora será de 0,5% (cinco décimos por cento) pro rata die sobre o valor do contrato, referente ao período de retardamento ou atraso na entrega/execução do objeto deste contrato, sem motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE.
  • A inexecução total do contrato estará configurada quando a CONTRATADA, deixar de cumprir o prazo referente a entrega/execução do objeto conforme as condições estabelecidas no presente contrato e termo de referência, anexo I do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINCÃO CONTRATUAL:

  1. Constitui motivos para extinção do contrato, o qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo administrativo, assegurada o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas no art. 137, incisos 1, 11, 111, IV, V, VIII e IX da Lei Federal no 133/2021.
  2. A CONTRATADA terá direito a extinção do contrato, caso a Administração faça supressão modificando acima de 25% (vinte e cinco por cento) o valor inicial do contrato.
  • A extinção do contrato poderá ser determinada por ato unilateral da Administração, de forma consensual, ou por decisão arbitral, observando-se o disposto nos arts. 138 e 139 da Lei Federal 110 133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSICÕES GERAIS:

I. Fazem parte integrante do presente contrato, o edital de Pregão Eletrônico no 050/2025 e seus anexos, independente de transcrição.

11. Deverá a CONTRATANTE explicitamente emitir decisões de todas as solicitações e reclamações relacionadas ao contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.

III. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 01 (um) mês para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.

CLÁUSULA DÉCIMA OUARTA - DO FORO:

As partes contratantes, abrindo mão de qualquer privilegio, elegem o Foro da Comarca de Piraí, RJ, para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.

E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Piraí, 23 de fevereiro de 2026.

CONTRATO ADM NO 034/2026

Termo de Contrato no 034/2026 para Aquisição de Instrumentos Musicais, entre o Município de Piraí e a Empresa Seresta Ltda.

O Município de Piraí, inscrito no CNPJ sob o no. 29.141.322/0001-32, com sede à Praça Getúlio Vargas, s/n0 Centro Piraí/RJ doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz Fernando de Souza, poftador da Carteira de Identidade NO. 20.495.924-1 expedida pelo Detran-RJ, CPF no . 569.221.95791, de um lado, e, do outro, a empresa Seresta Ltda, inscrita no CNPJ sob o no 45.557.614/0001-07, com sede na Rua Vereador Joaquim Costa, 1405 — Campina Verde — Contagem/MG, CEP: 32.150240, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Junio de Souza Simões, portador da carteira de identidade no 6.760.915, expedida pelo SSP-MG, e do CPF no 023.704.75609, residente e domiciliado na Rua Pitangui, no 2042 ap 102, Bairro Sagrada Família, Contagem, MG, assinam o presente CONTRATO, de conformidade com o que consta do Processo Administrativo no P IR-020211/000271/2025, que se regerá, no que couber, pelas normas da Lei Federal no 14.133/2021 com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

O presente contrato tem por objeto a aquisição de Instrumentos Musicais, conforme especificações discriminadas no Termo de Referência — Anexo I do edital de Pregão Eletrônico no 050/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:

O preço global deste contrato é de R$ 18.910,00 (dezoito mil,

novecentos e dez reais , conforme ro osta da CONTRATADA discriminada no

uadro abaixo:

ITEM

QUANT

UNID

DESCRIÇÃO

MARCA

PREÇO

UNIT. RS

PREÇO

OTAL S

1

20

unid

Violão Eletroacústico Nailon

vogga

458,00

9.160,00

2

30

unid

Violão Acústico Nailon

vo a

325,00

9.750,00

VALOR TOTAL

18.910,00

               

PARÁGRAFO ÚNICO: O valor ajustado incluir todos os custos de: mão de obra, materiais e equipamentos, carga e descarga, frete, impostos, taxas ou quaisquer outros ônus federais, estaduais ou municipais, incluídos, bem como o lucro enfim, tudo o que for necessário para a perfeita execução deste contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORCAMENTÁRIOS:

1.1. As despesas decorrentes do presente Contrato serão atendidas através da dotação orçamentária no 121013392001010554490520017063110 e 121013392001010554490520027063110.

CLÁUSULA OUARTA - DO REAJUSTE DE PRECOS:

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O(s) preço(s) previsto(s) na cláusula segunda será(ão) fixo(s) e irreajustável(is), inexistindo a possibilidade de adoção pelas partes de qualquer espécie de reajuste financeiro, em que a periodicidade de aplicação seja inferior a um período de 12 (doze) meses, em conformidade com o disposto no parágrafo 1 0 , do art. 20 da Lei Federal no 10.192/01.

PARÁGRAFO SEGUNDO: será assegurado a CONTRATADA a revisão de preços para reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante prévia comprovação e justificativas submetidas à apreciação à Administração, em caso de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato, conforme previsto na alínea d do inciso II do artigo 124 da Lei Federal 14.133/21.

CLÁUSULA OUINTA - DA EXECUCÃO DO OBJETO:

I. A entrega do objeto deverá ocorrer no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da ordem de fornecimento.

 II. O(s) produto(s) objeto desta licitação deverá(ão) ser entregue(s) no local definido pelo órgão solicitante, conforme prazo estabelecido no item I

  • das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min
  1. O objeto deverá atender a todas as especificações contidas no termo de referência, anexo I do edital de Pregão Eletrônico NO 050/2025, que integra o presente contrato, independentemente de transcrição.
  2. Após 30 (trinta) dias de atraso na entrega do objeto a partir do prazo estabelecido, sem que haja justificativa aceita pela fiscalização, o contrato poderá ser rescindido, ficando a CONTRATADA sujeita as sanções previstas na clausula décima primeira deste instrumento.

CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO:

  1. Os bens objeto deste contrato serão recebidos e aceitos, de acordo com o art. 140 da lei no 133/2021, provisoriamente, a cada mês, após sumária inspeção realizada pela Fiscalização da Secretaria Municipal de Cultura, para posterior verificação da qualidade e conformidade do objeto às especificações técnicas discriminadas no termo de referência, anexo I deste edital, podendo ser rejeitados caso não estejam conforme as especificações estabelecidas.
  2. A CONTRATADA deverá dar total garantia quanto à qualidade do objeto fornecido, ficando obrigada a substituir às suas expensas, no total ou em parte, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções comprovadamente fora das especificações técnicas discriminadas.
  • O objeto serárecebido definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados após do termino do prazo estabelecido no contrato, por servidor ou comissão designada para fiscalização, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das condições e especificações discriminadas no Termo de Referência.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO E FISCALIZACÃO DO CONTRATO:

  1. A execução do presente contrato será fiscalizada por servidor especialmente designado em Portaria da Secretaria solicitante, de acordo com o disposto no art. 117, da Lei Federal no 133/2021.
  2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
  • O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessária para regularização da falta ou defeitos observados.
  1. As comunicações entre CONTRATANTE e CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
  2. O fiscal do contrato informará, em tempo hábil, ao superior do seu departamento ou setor, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse a sua competência.
  3. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverá dirimir as dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
  • A CONTRATANTE poderá convocar representante da CONTRATADA para adoção de providência que deixem de ser cumpridas de imediato.
  • A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
  1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou diminuição quantitativa de seu objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
  2. As alterações contratuais deverão ser formalizadas por termo aditivo, exceto registros que não caracterizam alteração no contrato, que poderão ser formalizados por simples apostila, de acordo com as situações previstas no art. 136 da Lei Federal no 133/2021.

CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDICÕES DE PAGAMENTO:

A CONTRATANTE efetuará o pagamento no 300 (trigésimo) dia, a contar da data final do período de adimplemento do objeto, assim considerada a entrega do objeto, acompanhada do respectivo documento de cobrança (nota fiscal/fatura) devidamente atestada pela Fiscalização.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento será efetuado, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pela CONTRATADA.

PARAGRAFO SEGUNDO: A retenção do imposto de renda deverá ser destacada no corpo do documento fiscal observando os percentuais estabelecidos no anexo I da Instrução Normativa RFB no 1.234/2012.

PARAGRAFO TERCEIRO: As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção do imposto de renda sobre o valor total do documento correspondente à natureza do bem ou serviço.

PARÁGRAFO OUARTO: Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus a CONTRATANTE.

PARAGRAFO OUINTO: Em caso de atraso injustificado no pagamento, o valor será compensado financeiramente em 0,5% (cinco décimos por centos) de juros de mora por mês "pro rata tempore", contados a partir do dia seguinte ao seu vencimento até a data do efetivo pagamento.

CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:

O prazo de duração deste instrumento contratual fica adstrito a vigência dos respectivos créditos orçamentários.

CLÁUSULA DECIMA - DAS ALTERACÕES CONTRATUAIS:

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no Art. 124, da Lei no 14.133/21.

PARAGRAFO SEGUNDO: Havendo alteração do contrato que aumente ou diminua os encargos da CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá estabelecer, no mesmo termo aditivo 0 equilíbrio econômico-financelro inicial.

PARAGRAFO TERCEIRO: Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.

PARÁGRAFO OUARTO: As alterações contratuais deverão ser formalizadas por termo aditivo, exceto registros que não caracterizam alteração no contrato, que poderão ser formalizados por simples apostila, de acordo com as situações previstas no art. 136 da Lei Federal 110 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANCÕES ADMINISTRATIVAS:

Pelo cometimento das infrações previstas nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, X e XII do art. 155, da Lei Federal no 14.133/2021, a CONTRATADA será responsabilizada administrativamente com a aplicação das seguintes sanções:

  1. Advertência — Caso dê causa a inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
  2. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Piraí, pelo prazo de até 03 (três) anos, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, quando praticar as seguintes infrações e não justificar a imposição de penalidades mais grave:
    1. Der causa a inexecução parcial do contrato que cause danos grave a Administração, ao fornecimento dos Serviços Públicos e ao interesse coletivo;
    2. Der causa a inexecução total do contrato;
    3. Ensejar o retardamento da execução/entrega do objeto do contrato sem motivo determinado.

111. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 05 (cinco) anos, quando praticar as seguintes infrações:

  1. Aquelas previstas para sanção de impedimento de licitar e contratar com o Município de Piraí, quando se justificar imposição de penalidade mais grave;
  2. Apresentar declaração ou documentação falsa durante a execução do contrato;
  3. Fraudar ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
  4. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
  5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5 0 da Lei Federal no 846/2013.
  6. Multa compensatória e moratória que poderá ser aplicada sobre o valor do contrato, cumulativamente com as demais sanções por qualquer das infrações administrativas previstas nos incisos 1, 11, 111, V, VII, VIII, X e XII do art. 155 da Lei Federal no 133/2021.
  7. A multa compensatória será aplicada no caso de execução parcial ou total do contrato, nos seguintes percentuais e condições:
    1. No caso de inexecução parcial, será aplicado o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato correspondente a parcela do objeto não executado;
    2. No caso de inexecução total, será aplicado o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato,
  8. A Multa de mora será de 0,5% (cinco décimos por cento) pro rata die sobre o valor do contrato, referente ao período de retardamento ou atraso na entrega/execução do objeto deste contrato, sem motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE.
  • A inexecução total do contrato estará configurada quando a CONTRATADA, deixar de cumprir o prazo referente a entrega/execução do objeto conforme as condições estabelecidas no presente contrato e termo de referência, anexo I do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINCÃO CONTRATUAL:

I. Constitui motivos para extinção do contrato, o qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo administrativo, assegurada o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas no art. 137, incisos 1, 11, 111, IV, V, VIII e IX da Lei Federal no 14.133/2021.

 II. A CONTRATADA terá direito a extinção do contrato, caso a Administração faça supressão modificando acima de 25% (vinte e cinco por cento) o valor inicial do contrato.

III. A extinção do contrato poderá ser determinada por ato unilateral da Administração, de forma consensual, ou por decisão arbitral, observando-se o disposto nos arts. 138 e 139 da Lei Federal 110 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSICÕES GERAIS:

I. Fazem parte integrante do presente contrato, o edital de Pregão Eletrônico no 050/2025 e seus anexos, independente de transcrição.

11. Deverá a CONTRATANTE explicitamente emitir decisões de todas as solicitações e reclamações relacionadas ao contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.

III. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 01 (um) mês para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.

CLÁUSULA DÉCIMA OUARTA - DO FORO:

 
   


As partes contratantes, abrindo mão de qualquer privilegio, elegem o Foro da Comarca de Piraí, RJ, para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.

E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Piraí, 23 de fevereiro de 2026.

A Secretaria Municipal de Saúde de Piraí, Estado do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no artigo 36 em seu § 5º, da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, vem por meio deste Edital, tornar do conhecimento público, a realização da Audiência Pública de apresentação do Relatório das ações e serviços de saúde referente ao 1º quadrimestre de 2026 que realizar-se- á no dia 28/05/2026 às 14:00h, nas dependências da Câmara Municipal de Piraí, sito à rua Dr. Luiz Antônio Garcia da Silveira, 16, Centro - Piraí, Estado do Rio de Janeiro.

Piraí, 13 de maio de 2026.

 

MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA

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