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Boletim 3140 29/04/2026

Publicado: Quarta, 01 de Julho de 2026, 18h50

DECRETO Nº 7441, de 29 de Abril  de 2026.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$22.900,00 (Vinte e dois mil e novecentos reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7441

Suplementação de Créditos

 

Data

29/04/2026

Cód. ReduzOrigem

Tipo de Crédito

                                                U.O./ClassificaçãoOrçamentária

   

Valor

73                          202

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

11.04.0.04.122.0014.2014.31909400.15000000

   

22.900,00

Soma:

     

22.900,00

Anulação de Créditos

 

Data

  29/04/2026

 

Cód. Reduz

Tipo de Crédito

                                                U.O./ClassificaçãoOrçamentária

   

Valor

202

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1

1.08.0.04.122.0014.2056.31901100.15000000

   

22.900,00

Soma:

     

22.900,00

             

 

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

             PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 7.442, de 29 de abril  de 2026.

                           Abertura de Crédito Adicional Suplementar.        

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

                                                                                                                                                               D E C R E T A:

                    Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 67.050,00 (Sessenta e sete mil e cinqüenta reais.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Decreto Nº 7442

Suplementação de Créditos

 

Data

29/04/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipo de Crédito

                                                U.O./ClassificaçãoOrçamentária

Valor

1173

1173

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1                                 1.08.0.18.541.0018.2061.33903900.25010000

67.050,00

Soma:

67.050,00

Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior......................................................... R$

67.050,00

                                  Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025,

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

                   PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

          P O R T A R I A Nº 626/2026

===========================

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Turismo, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;

 

CONSIDERANDO o que consta no processo nºPIR-020220/000043/2026;

             

              R E S O L V E designar as servidoras municipais JULIA BARBOSA DE CASTRO, Chefe de setor de Eventos, Matrícula nº 13474 e FERNANDA FONTES DE ABREU, Assistente Executivo, Matrícula nº 13794para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar o Contrato nº 086/2025, referente a locação de veículos com a Empresa Onça Locação e Turismo LTDA.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

          P O R T A R I A Nº 627/2026

===========================

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Administração, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;

 

CONSIDERANDO o que consta no processo nºPIR-020204/001997/2026;

             

              R E S O L V E designar as servidoras municipais KATIA SAPEDI PEREIRA VIDAL SILVA, Chefe de Divisão de Materiais e Patrimônio, matrícula nº 2086 e TAIRINE DO NASCIMENTO MARTINEZ, Supervisor Operacional, matrícula nº 14025 para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar o Contrato com a Empresa RIO + Saneamento BL3 S.A, referente à fatura destinada à Secretaria Municipal de Administração.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

          P O R T A R I A Nº 628/2026

===========================

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Administração, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;

 

CONSIDERANDO o que consta no processo nºPIR-020204/001997/2026;

             

              R E S O L V E designar as servidoras municipais KATIA SAPEDI PEREIRA VIDAL SILVA, Chefe de Divisão de Materiais e Patrimônio, matrícula nº 2086 e TAIRINE DO NASCIMENTO MARTINEZ, Supervisor Operacional, matrícula nº 14025 para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar o Contrato com a Empresa LIGHT Serviços de Eletricidade S.A, referente à fatura destinada à Secretaria Municipal de Administração.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

          P O R T A R I A Nº 629/2026

===========================

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;

 

CONSIDERANDO o que consta no processo nºPIR-020217/000366/2026;

             

              R E S O L V E designar o servidor municipal PAULO EDUARDO RIBAS LEE, Supervisor Técnico, Matrícula nº 13785para exercera função de Fiscalizar e Acompanhar o Contrato nº 076/2025, referente a prestação de serviços de roçada, capina, limpeza e transporte.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P O R T A R I A Nº 630/2026

           ===========================       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

                        CONSIDERANDO os fatos descritos pelo Setor de Patrimônio/Secretaria Municipal de Administração sobre a situação dos bens patrimoniais pertencentes ao Município de Piraí, notadamente no que diz respeito as inconsistências nos registros patrimoniais e contábeis;           

                        CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação patrimonial deste ente, garantindo organização, responsabilidade definida e transparência procedimental;

CONSIDERANDO o processo nº PIR-020204/001212/2026.

                        RESOLVE nomear a Comissão de Regularização Patrimonial dos bens móveis pertencentes ao Município de Piraí, a qual terá as atribuições de: realizar plano de Ação em relação ao inventário dos bens móveis, solicitar relatórios de comparabilidade entre o saldo patrimonial e contábil para tomada de decisões, propor ajustes e regularizações necessárias, especialmente dos Saldos Invertidos, coordenar os trabalhos de inventário por unidade gestora e apresentar relatório conclusivo com cronograma de saneamento.

 A presente Comissão terá, como presidente, os servidores municipais, JOÃO JÂNIO ALVES DA SILVA, Assessor Executivo, matrícula 5972, e TATIANA PASCOAL DE SOUSA, Chefe de Setor de Patrimônio, matrícula 10632. Além disso, os membros serão os servidoresmunicipais LARISSA DE OLIVEIRA ZANELATE, Chefe de Divisão de Orçamento e Contabilidade, matrícula 13562, KAREN CRISTINA DE CARVALHO E SILVA BATISTA, Analista Operacional, matrícula 4800,IZABEL CRISTINA CONCEIÇÃO DE AGUIAR,Agente Administrativo I, matrícula 5970, MARCÍLIO MARCOS DE MELO, Auxiliar Administrativo, matrícula 5229, DAYANA GOMES BARBOSA, Técnico de Suporte Local, matrícula 8996, ROSANE TEIXEIRA PASSOS, Gerente de Gestão Estratégica, matrícula 6000, HÉRCULES MILLER CARDOZO, Assistente Social I, matrícula 11673,que irão proceder à respectiva regularização patrimonial.

                                                                

                        Publique-se

                        Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de abril de 2026.

 

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE

                                       Autorizo nos termos do Artigo 74, Inciso II da Lei              nº 14.133/21, a inexigibilidade, tendo como objeto a contratação das duplas Jô e Samuel e Kris e Kaylane  para apresentação   na Feira de Artesão especial do dia do Trabalhador em Santanésia, através da Empresa “Adriano Jeferson Pinheiro 02132981710”, no valor de  R$ 8.940,00 (Oito mil, novecentos e quarenta reais), conforme instruído no processo  PIR-020211/000209/2026.

                                                         Piraí, 29 de abril de 2026.

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE

                                       Autorizo nos termos do Artigo 74, Inciso II da Lei              nº 14.133/21, a inexigibilidade, tendo como objeto a contratação da banda Dona Vega para apresentação   na Festa  do Trabalhador 2026 em Santanésia,

através da Empresa “P M Monteiro Produção Musical”, no valor de                       R$ 2.610,00 (Dois mil, seiscentos e dez reais), conforme instruído no processo  PIR-020211/000210/2026.

                                                         Piraí, 29 de abril de 2026.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2026.

Objeto: Serviços de retirada, remoção, transporte e destinação de materiais de obra de grande porte, provenientes de intervenções, manutenções e reorganizações estruturais em áreas públicas do município

Data/Hora: 15/05/2026 às 09 horas

Local: Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16-Fundos, Centro, Piraí-RJ

Informações: Este edital e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico WWW.NOVOBBMNET.COM.BR, podendo alternativamente, ser adquirido na Secretaria Municipal de Administração, no endereço acima referido, no horário de 08h às 17h, de segunda à sexta-feira – Tel: (024) 2431-9964/9950, ou por meio eletrônico https://transparencia.pirai.rj.gov.br/contratos-e-licitacoes

Secretaria Municipal de Administração

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.SMS-007/2026

 

ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Saúde

FUNDAMENTO: Processo Administrativo n°. PIR-020216/000415/2026.

OBJETO: Registro de Preços para eventual Aquisição de refeições para os funcionários e plantonistas da Rede de Urgência e Emergência de Arrozal, e para os pacientes assistidos pelo CAPS e Serviço de Residência Terapêutica.

VALIDADE:12 meses a partir da data de assinatura.

 

  • ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°. 049/2026

BENEFICIÁRIO: S.M.G Lima Ribeiro ME / CNPJ: 48.044.944/0001-97

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

QTD

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1

Refeições em marmitex de isopor com no mínimo três divisórias – Tamanho G

10.600

13,99

148.294,00

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI

Divisão de Receita

AUTO DE INFRAÇÃO

NO DO AUTO DE INFRAÇÃO: 016/2026

LAVRADO EM: 17/04/2026

TERMO DE INÍCIO DA AÇÃo FISCAL NO ' 2/2023

DE: 04/04/2023

PROCESSO FISCAL N O : 568/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nn20206/000600/2026

IDENTIFICAÇÃO DO AUTUADO

Nome ou Razão Social:  CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO

Endereço: 2, SIN O CASSINO - RIBEIRAO DAS LAJES l, Piraí-RJ

CPF/CGC: 41.180.070/0001-56                                              Inscrição Municipal:      344126

Ramo de Atividade: DEMAIS ATIVIDADES SUJEITAS À TAXA DE LOCALIZAÇÃO NÃO CONSTANTES DOS

CARACTERIZAÇÃO DA AUTUAÇÃO

Relato

AUTUADO POR FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO ISSQN DAS NOTAS FISCAIS N O 50, 51, 59 E 70 DE 2022, 85, 86, 90, 101 e 112 DE 2023, SERVIÇOS TOMADOS DA EMPRESA "CALDAS FRANCO ENGENHARIA LTDA", CNPJ: 43.304.847/0001-72 NOS MESES DE SETEMBRO, OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2022 E JANEIRO, FEVEREIRO, MARÇO E MAIO DE 2023, CONTRATO N O CT-CU01-127-22, TUDO CONFORME SE ENCONTRA DEVIDAMENTE DEMONSTRADO NA VERIFICAÇÃO FISCAL N O 844/2026, MAPA DE APURAÇÃO FISCAL E DEMONSTRATIVO DA NOTIFICAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO QUE SEGUEM ANEXO.

Infrigência Legal

ARTIGO 105, SUBITEM 07.02 DA LEI COMPLEMENTAR 03/1999 (CTM), COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 24/2010, ARTIGO 1 1 1 DA LEI COMPLEMENTAR 03/1999, ARTIGO 128, INCISO IV DA LEI COMPLEMENTAR 03/1999, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 24/2010 E ARTIGO 153 DA LEI COMPLEMENTAR 03/1999, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 24/2010 E ARTIGO 18 E 21 S 40 INCISO I DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006. Sanção Legal

ARTIGO 62 S 1 0 E 2 0 DA LEI COMPLEMENTAR 03/1999 (CTM) COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 1 1 DE 20/12/2002 E ARTIGO 160, INCISO IV, ALÍNEA "c" DA LEI COMPLEMENTAR 03/1999, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 24 DE 07/12/2010.

O Autuado tem 30 dias para apresentação de recursos

VALORES DEVIDOS

 
   


                                                                Encargo                                                                       Valor em moeda corrente (R$)

Atualização monetária

Juros

Multa Fiscal

Multa de mora

VALOR PRINCIPAL

2.609,45

7.287,67

8.928,41

8.928,41

15.247,40

7670

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI

Divisão de Receita

AUTO DE INFRAÇÃO

N O DO AUTO DE INFRAÇÃO: 014/2026

LAVRADO EM: 17/04/2026

TERMO DE INíClO DA AÇÃo FISCAL N O: 2/2023

DE: 04/04/2023

PROCESSO FISCAL N O : 568/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nn20206/000496/2026

IDENTIFICAÇÃO DO AUTUADO

Nome ou Razão Social:  CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO

Endereço: 2, SIN O CASSINO - RIBEIRAO DAS LAJES l, Piraí-RJ

CPF/CGC: 41 .180.070/0001-56                                                                                      Inscrição Municipal:                344126

Ramo de Atividade: DEMAIS ATIVIDADES SUJEITAS À TAXA DE LOCALIZAÇÃO NÃO CONSTANTES DOS

CARACTERIZAÇÃO DA AUTUAÇÃO

Relato

AUTUADO POR FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO ISSQN DAS NOTAS FISCAIS N O 49, 50, 51 E 52 DE 2022 E NOTAS 1 E 4 DE 2023, SERVIÇOS TOMADOS DA EMPRESA "ANA PAULA TRANSPORTES DE BARRA LTDA EPP", CNPJ: 1 1-449.235/0001-81 NOS MESES DEAOVEMBRO DE 2022, JANEIRO E FEVEREIRO DE 2023, CONTRATO N O CSAR-0032/2021, TUDO CONFORME SE ENCONTRA DEVIDAMENTE DEMONSTRADO NA VERIFICAÇÃO FISCAL N O 842/2026, MAPA DE APURAÇÃO FISCAL E DEMONSTRATIVO DA NOTIFICAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO QUE SEGUEM ANEXO.

Infrigência Legal

ARTIGO 105, SUBITEM 16,01 DA LEI COMPLEMENTAR 03/1999 (CTM), COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 44/2017, ARTIGO 1 1 1 DA LEI COMPLEMENTAR 03/1999, ARTIGO 125, INCISO XI DA LEI COMPLEMENTAR 03/1999 COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LC 12/2003, ARTIGO 128, INCISO IV DA LEI COMPLEMENTAR 03/1999, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 24/2010 E ARTIGO 153 DA LEI COMPLEMENTAR 03/1999, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 24/2010. Sanção Legal

ARTIGO 62 S 1 0 E 2 0 DA LEI COMPLEMENTAR 03/1999 (CTM) COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 1 1 DE 20/12/2002 E ARTIGO 160, INCISO IV, ALÍNEA "c" DA LEI COMPLEMENTAR 03/1999, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 24 DE 07/12/2010.

O Autuado tem 30 dias para apresentação de recursos

VALORES DEVIDOS

                                                                 Encargo                                                                       Valor em moeda corrente (R$)

Atualização monetária

Juros

Multa Fiscal

Multa de mora

VALOR PRINCIPAL

8.324,69

                                                                                                                               21 1   

27.014,87

27.014,87

45.705,05

                                                                                                                                 TOTAL:                              129.870,77

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI

Divisão de Receita

AUTO DE INFRAÇÃO

NO DO AUTO DE INFRAÇÃO: 015/2026

LAVRADO EM: 17/04/2026

TERMO DE INÍCIO DA AÇÃo FISCAL NO : 2/2023

DE: 04/04/2023

PROCESSO FISCAL N O : 568/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO N 0020206/000596/2026

IDENTIFICAÇÃO DO AUTUADO

Nome ou Razão Social:  CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO

Endereço: 2, SIN O CASSINO - RIBEIRAO DAS LAJES l, Piraí-RJ

CPF/CGC: 41.180.070/0001-56                                              Inscrição Municipal:      344126

Ramo de Atividade: DEMAIS ATIVIDADES SUJEITAS À TAXA DE LOCALIZAÇÃO NÃO CONSTANTES DOS

CARACTERIZAÇÃO DA AUTUAÇÃO

Relato

AUTUADO POR FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO ISSQN DAS NOTAS FISCAIS N O 26, 34 E 42 DE 2022, SERVIÇOS TOMADOS DA EMPRESA "CALDAS FRANCO ENGENHARIA LTDA", CNPJ: 43.304.847/0001-72 NOS MESES DE JUNHO, JULHO E AGOSTO DE 2022, CONTRATO N O CSAR-0073/2022, TUDO CONFORME SE ENCONTRA DEVIDAMENTE DEMONSTRADO NA VERIFICAÇÃO FISCAL N O 843/2026, MAPA DE APURAÇÃO FISCAL E DEMONSTRATIVO DA NOTIFICAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO QUE SEGUEM ANEXO.

Infrigência Legal

ARTIGO 105, SUBITEM 07.02 DA LEI COMPLEMENTAR 03/1999 (CTM), COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 24/2010, ARTIGO 1 1 1 DA LEI COMPLEMENTAR 03/1999, ARTIGO 128, INCISO IV DA LEI COMPLEMENTAR 03/1999, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 24/2010 E ARTIGO 153 DA LEI COMPLEMENTAR 03/1999, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 24/2010 E ARTIGO 18 E 21 S 40 INCISO I DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006. Sanção Legal

ARTIGO 62 S 1 0 E 2 0 DA LEI COMPLEMENTAR 03/1999 (CTM) COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 1 1 DE 20/12/2002 E ARTIGO 160, INCISO IV, ALÍNEA "c" DA LEI COMPLEMENTAR 03/1999, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 24 DE 07/12/2010.

O Autuado tem 30 dias para apresentação de recursos

VALORES DEVIDOS

                                                                Encargo                                                                       Valor em moeda corrente (R$)

 
   


Atualização monetária                                                                                                                                   1.952,45

   Juros                                                                                                                                                                    5.274,62

   Multa Fiscal                                                                                                                                                       5.839,87

  Multa de mora                                                                                                                                                  5.839,87

VALOR PRINCIPAL                                                    9.727,28

                                                                            TOTAL:               28.634,09

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI

Divisão de Receita

AUTO DE INFRAÇÃO

N O DO AUTO DE INFRAÇÃO: 017/2026

LAVRADO EM: 17/04/2026

TERMO DE INíClO DA AÇÃo FISCAL NO : 2/2023

DE: 04/04/2023

PROCESSO FISCAL N O: 568/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nn20206/000602/2026

IDENTIFICAÇÃO DO AUTUADO

Nome ou Razão Social:  CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO

Endereço: 2, SIN O CASSINO - RIBEIRAO DAS LAJES l, Piraí-RJ

CPF/CGC: 41.180.070/0001-56                                              Inscrição Municipal:      344126

Ramo de Atividade: DEMAIS ATIVIDADES SUJEITAS À TAXA DE LOCALIZAÇÃO NÃO CONSTANTES DOS

CARACTERIZAÇÃO DA AUTUAÇÃO

Relato

AUTUADO POR FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO ISSQN DAS NOTAS FISCAIS N O 283, 294, 310, 327, 341 de 2022 e 350, 361 e 370 DE 2023, SERVIÇOS TOMADOS DA EMPRESA "CIAP TERRAPLANAGEM EIRELI", CNPJ: 27.402.904/0001-08 NOS MESES DE SETEMBRO DE 2022 A MARÇO DE 2023, CONTRATO N O CSAR-0098/2022, TUDO CONFORME SE ENCONTRA DEVIDAMENTE DEMONSTRADO NA VERIFICAÇÃO FISCAL N O 846/2026, MAPA DE APURAÇÃO FISCAL E DEMONSTRATIVO DA NOTIFICAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO QUE SEGUEM ANEXO.

Infrigência Legal

ARTIGO 105, SUBITEM 07.02 DA LEI COMPLEMENTAR 03/1999 (CTM), COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 24/2010, ARTIGO 1 1 1 DA LEI COMPLEMENTAR 03/1999, ARTIGO 125 INCISO XI DA LEI COMPLEMENTAR 03/1999 COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 12/2003, ARTIGO 128, INCISO IV DA LEI COMPLEMENTAR 03/1999, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 24/2010 E ARTIGO 153 DA LEI COMPLEMENTAR 03/1999, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR

24/2010.

Sanção Legal

ARTIGO 62 S 1 0 E 2 0 DA LEI COMPLEMENTAR 03/1999 (CTM) COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 1 1 DE 20/12/2002 E ARTIGO 160, INCISO IV, ALíNEA "c" DA LEI COMPLEMENTAR 03/1999, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 24 DE 07/12/2010.

O Autuado tem 30 dias para apresentação de recursos

VALORES DEVIDOS

                                                                Encargo                                                                       Valor em moeda corrente (R$)

Atualização monetária

870,53

Juros

2.573,63

Multa Fiscal

3.223,52

Multa de mora

3.223,52

VALOR PRINCIPAL

5.576,50

 
   


                                                                            TOTAL:               15.467,70

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