Boletim 3138 27/04/2026
Lei nº 1.933, de 30 de março de 2026.
“Dispõe sobre o reconhecimento do Projeto de Trampolim como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Piraí e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ APROVA, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º -Fica reconhecido como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Piraí o Projeto de Trampolim, em razão de sua relevância histórica, social, educacional e comunitária para a população piraiense.
Art. 2º -O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade:
I – preservar a memória e a trajetória do Projeto de Trampolim no Município;
II – valorizar sua contribuição para o desenvolvimento social, educacional e cultural da comunidade;
III – assegurar a continuidade de suas atividades, respeitando sua identidade e objetivos institucionais;
IV – incentivar ações de apoio, divulgação e fortalecimento do referido Projeto.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá, por meio dos órgãos competentes:
I – promover o registro histórico documental do Projeto de Trampolim;
II – adotar medidas administrativas visando à sua preservação;
III – celebrar parcerias com instituições públicas ou privadas para apoio e manutenção das atividades desenvolvidas.
Art. 4º - O reconhecimento como Patrimônio Histórico e Cultural não implica, automaticamente, em obrigação de repasse financeiro, ficando eventual apoio condicionado à disponibilidade orçamentária e às normas legais vigentes.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de abrilde 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Lei nº 1.934, de 06 de abril de 2026.
“INSTITUI O “PIRAÍ CARNAVAL” COMO POLÍTICA PÚBLICA PERMANENTE DE VALORIZAÇÃO CULTURAL, DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO SUSTENTABILIDADE,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ APROVA, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído o Piraí Carnaval como política pública permanente de natureza cultural, turística, econômica e ambiental, integrante do calendário oficial do Município.
- 1º.O Piraí Carnaval constitui manifestação cultural de relevante interesse público local, destinada à valorização da identidade cultural, ao fortalecimento da economia criativa, à geração de trabalho e renda e à promoção do desenvolvimento sustentável.
- 2º São diretrizes da política pública:
- – valorização das manifestações culturais locais;
- – estímulo à geração de trabalho e renda;
- – fortalecimento das cadeias produtivas vinculadas à economia criativa;
- – promoção do turismo sustentável;
- – incorporação da sustentabilidade ambiental como diretriz geral e transversal em todas as fases de planejamento, organização, execução e avaliação do evento;
- – incentivo à formalização e capacitação dos agentes envolvidos;
- – promoção da participação popular e da sociedade civil organizada;
- – estímulo à adoção de práticas responsáveis de uso de recursos, redução de impactos e valorização do espaço urbano.
Art. 2º. O Poder Executivo elaborará, anualmente, Plano Operacional Integrado do Piraí Carnaval, definindo as ações técnicas e administrativas necessárias à organização do evento, observadas as diretrizes desta Lei.
- 1º. O Plano deverá considerar, de forma integrada:
- – programação oficial e ordenamento urbano;
- – medidas de mobilidade, segurança e saúde;
- – ações de limpeza urbana e gestão de resíduos;
- – estratégias de mitigação de impactos ambientais e de promoção de boas práticas sustentáveis;
- – estímulo à economia local.
- 2º. A sustentabilidade ambiental deverá orientar a definição das estruturas, serviços, materiais e apoios disponibilizados no âmbito do evento.
- 3º. O Plano poderá ser aperfeiçoado a partir dos mecanismos participativos previstos no art. 3º.
Art. 3º. O planejamento e a execução do Piraí Carnaval poderão incorporar mecanismos de participação social e diálogo institucional com agentes culturais, econômicos e comunitários, com a finalidade de qualificar a organização do evento e fortalecer a corresponsabilidade social e ambiental.
- 1º. O Poder Executivo poderá adotar instrumentos participativos, tais como:
- – audiências públicas;
- – consultas presenciais ou digitais;
- – encontros colaborativos com blocos, escolas de samba, comerciantes e ambulantes;
- – canais institucionais para recebimento de sugestões e propostas.
- 2º. Os mecanismos participativos poderão contemplar ações de educação ambiental e sensibilização coletiva para práticas sustentáveis durante o evento.
- 3º. A escolha e a forma de realização dos mecanismos observarão critérios de oportunidade administrativa e complexidade do evento.
- 4º. As contribuições recebidas poderão subsidiar o aperfeiçoamento do planejamento e das estratégias de sustentabilidade do evento, preservada a competência decisória do Poder Executivo.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá conceder apoio logístico, estrutural, técnico ou financeiro aos participantes do Piraí Carnaval, na medida necessária à adequada organização do evento.
- 1º O apoio poderá compreender, conforme avaliação técnica:
- – cessão de espaços públicos;
- – disponibilização de infraestrutura básica;
- – apoio operacional de trânsito, limpeza, saúde e segurança;
- – capacitação e qualificação técnica;
- – divulgação institucional;
- – apoio financeiro mediante edital público.
- 2º. A concessão de apoio observará critérios de transparência, responsabilidade fiscal e estímulo à adoção de práticas organizacionais e produtivas ambientalmente responsáveis.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá elaborar Relatório de Avaliação de Impacto Econômico, Social e Ambiental do Piraí Carnaval, como instrumento de transparência, aprendizagem institucional e aperfeiçoamento progressivo da política pública.
- 1º. O relatório poderá utilizar estimativas, indicadores simplificados ou registros administrativos compatíveis com a realidade municipal.
- 2º. Sempre que viável, o relatório poderá contemplar:
- – análise geral dos efeitos econômicos e socioculturais do evento;
- – avaliação das iniciativas de sustentabilidade e gestão ambiental adotadas;
- – registro das contribuições oriundas dos mecanismos participativos;
- – identificação de oportunidades de aprimoramento para edições futuras.
- 3º. A ausência de determinados dados não impede a elaboração do relatório.
- 4º. O relatório, quando elaborado, será disponibilizado no portal oficial do Município.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de forma progressiva, conforme o avanço do planejamento, da organização e da capacidade operacional do Município para implementação das medidas nela previstas.
- 1º A execução das diretrizes e instrumentos estabelecidos nesta Lei observará critérios de conveniência administrativa, disponibilidade técnica e adequação à complexidade de cada edição do evento.
- 2º A aplicação progressiva das disposições desta Lei não impede a adoção imediata de medidas consideradas viáveis e compatíveis com a realidade municipal.
- 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7431, de 27 de Abril de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$21.588,00 (Vinte e um mil e quinhentos e oitenta e oito reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
|
Decreto Nº 7431 |
|||||
|
Suplementação de Créditos |
Data |
27/04/2026 |
|||
|
Cód. ReduzOrigem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
|
239 242 |
1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE 1.09.0.27.811.0010.2066.33504100.15000000 |
21.588,00 |
||
|
Soma: |
21.588,00 |
||||
|
Anulação de Créditos |
Data |
27/04/2026 |
|||
|
Cód. ReROrigem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
|
242 |
1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE 1.09.0.27.812.0010.2067.33903100.15000000 |
21.588,00 |
||
|
Soma: |
21.588,00 |
||||
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7.432, de 27 de abril de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.090, de 13 de novembro de 2012;
CONSIDERANDO o parecer final elaborado pela comissão nomeada através da Portaria nº 1327/2025, ratificando o pedido formulado pela Secretaria Municipal de Esporte;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aprovada a concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 47.633,00 (quarenta e sete mil e seiscentos e trinta e três reais) em favor daCONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GINÁSTICA, situada na Av. Dr. Edelzio Vieira de Melo, nº 419, Suissa, Aracaju - SE, CEP: 49050-240, CNPJ: 37160.348/0001,referente àtaxa de inscriçãoe de hospedagem da Escola de Ginástica de Trampolim de Piraí no Campeonato Pan-americano de Ginástica de Trampolim, a ser realizado em Medelín/Colômbia, no período de 21 a 24 de maio do corrente ano.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7433, de 27 de Abril de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$219.221,00 (Duzentos e dezenove mil e duzentos e vinte e um reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
|
Decreto Nº 7433 |
|||||
|
Suplementação de Créditos |
Data |
27/04/2026 |
|||
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
|
COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO |
|||||
|
170 |
202 |
1 |
1.06.0.04.124.0014.2090.31901100.15000000 |
40.000,00 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA |
|||||
|
763 |
202 |
1 |
1.21.0.13.122.0014.2134.33903600.15000000 |
10.000,00 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS DA MULHER |
|||||
|
936 |
202 |
1 |
1.26.0.04.122.0014.2208.31901100.15000000 |
40.000,00 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE |
|||||
|
1137 |
68 |
1 |
1.09.0.27.811.0010.2066.33604100.17090000 |
76.587,84 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA |
|||||
|
1168 |
69 |
1 |
1.18.0.26.782.0008.2159.33903900.17090000 |
52.633,16 |
|
|
Soma: |
219.221,00 |
||||
|
Anulação de Créditos |
Data |
27/04/2026 |
|||
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|||||
|
68 |
1 |
1.04.0.04.122.0012.1006.44905200.17090000 |
76.587,84 |
||
|
69 |
1 |
1.04.0.04.122.0012.2019.33903900.17090000 |
52.633,16 |
||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||||
|
202 |
1 |
1.08.0.04.122.0014.2056.31901100.15000000 |
90.000,00 |
||
|
Soma: |
219.221,00 |
||||
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 605/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o disposto do artigo 42, VI da Lei nº 964 de 11/08/2009;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020204/001885/2026;
RESOLVE declarar a vacância do cargo efetivo de Assistente Social I, ocupado pela servidoraCIRLENE LIBERATO COELHO, matrícula nº 10403, por motivo de falecimento, a partir de 09/04/2026.
Publique –se
Registre-se e Cumpra – se
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 606/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Fazenda, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR- 020206/000607/2026;
R E S O L V E designar os servidores municipais,LILIAN REIS HAMMES, Agente Administrativo I, matrícula nº 11580 e FRANCISCO JOSÉ DA ROCHA LOPES, Assessor Executivo, matrícula nº 13031, para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar o Contrato nº 9912477486, celebrado com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 607/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR- 020214/000233/2026;
R E S O L V E designar os servidores municipais,WELLINGTON BARBOZA BERNARDO, Motorista, matrícula n° 11485 e IGOR XAVIER VALENTE, Fiscal de Controle Urbano, matrícula n° 8260., para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar 5° Termo Aditivo do Contrato Administrativo nº 004/2023 e respectivas notas de empenho.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 609/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR- 020214/000231/2026;
R E S O L V E designar os servidores municipais,VITOR HUMBERTO TAVARES CRECCA, Encarregado de Turma, matrícula n° 13417 e JOÃO BATISTA FILHO, Gerente de Gestão Estratégica, matrícula n° 5971, para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar o contrato com a Empresa LIGHT Serviços de Eletricidade S.A., referente a fatura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 610/2026
============================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 964, de 11/08/2009;
CONSIDERANDO o laudo médico elaborado pela Empresa GL Comércio de Consultoria de Segurança do Trabalho Ltda-ME;
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001620/2026;
R E S O L V E readaptar a servidora municipal,MONIQUE LOPES DE FREITAS RIBEIRO, Técnico de Enfermagem, matrícula nº 10262, para desempenhar as atribuições descritas as fls. 01335825do referido processo pelo prazo de 56 (cinquenta e seis) dias, com início em 15/04/2026 e término em 09/06/2026.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Portaria SMS/GS Nº 029 DE 20 DE ABRIL DE 2026
Designa fiscais de contratos administrativos que menciona e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Saúde de Piraí, RJ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
Considerando o disposto nos artigos 70 e 117, da Lei 14.133, de 1 0 de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas;
Considerando a competência atribuída ao Secretário Municipal de Saúde prevista no inciso III, do art. 90 , da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990;
Considerando as atribuições da Secretaria Municipal de Saúde contidas no art. 26 da Lei Municipal n o 768, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de Piraí;
Considerando o disposto na Lei Municipal n o 367, de 25 de novembro de 1993, que institui o Fundo Municipal de Saúde;
Considerando a necessidade de disciplinar o controle, a legalidade e a agilidade dos procedimentos pertinentes à fiscalização de contratos realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, visando a gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde.
RESOLVE:
Art. 1 0 Designar, no âmbito do processo administrativo a seguir identificado, os servidores públicos que se segue para o exercício das funções que especifica:
I — Processo administrativo n o . 001308/2026 — Adesão a Ata:
a) Carta-Contrato 004/2026 Empresa: LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIP. HOSPITALARES LTDA EPP.
Fiscais Administrativos:
Fiscal Administrativo l: Sérgio Júnior de Oliveira Figueiredo, matrícula: 8772;
Fiscal Administrativo II: Marlúcia Reis Valente Maia, matrícula: 7553-9;
Art. 20 Sem prejuízo dos efeitos das designações anteriores para os mesmos fins, as funções de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) de que trata esta portaria têm início na data de sua publicação.
Art. 30 0(s) servidor(es) designados nesta portaria deverá(ão) exercer as atribuições de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) nos termos da legislação pertinente, juntamente das atribuições ordinárias do cargo de que for(em) titular(es).
Art. 40 Fica garantido aos fiscais designados nesta portaria o amplo e irrestrito acesso aos autos do(s) processo(s) administrativo(s) nos quais tenham sido formalizados o(s) contrato(s) administrativo(s) sob sua fiscalização.
Art. 50 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA SMS/GS NO. 030 DE 20 DE ABRIL DE 2026.
Designa fiscais de contratos administrativos que menciona e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Saúde de Piraí, RJ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
Considerando o disposto nos artigos 70 e 117, da Lei 14.133, de 1 0 de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas;
Considerando a competência atribuída ao Secretário Municipal de Saúde prevista no inciso III, do art. 90, da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990;
Considerando as atribuições da Secretaria Municipal de Saúde contidas no art. 26 da Lei Municipal n o 768, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de Piraí;
Considerando o disposto na Lei Municipal n o 367, de 25 de novembro de 1993, que institui o Fundo Municipal de Saúde;
Considerando a necessidade de disciplinar o controle, a legalidade e a agilidade dos procedimentos pertinentes à fiscalização de contratos realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, visando a gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde.
RESOLVE.
Art. 1 0 Designar, no âmbito do processo administrativo a seguir identificado, os servidores públicos que se segue para o exercício das funções que especifica:
I - Processo administrativo no PIR-020216/000724/2026 - Pregão Eletrônico no . SMS-008/2026.
- Ata de Registro de Preço no 043/2026 - Empresa: MFM COMERCIAL LTDA
- Ata de Registro de Preço no . 044/2026 - Empresa: EMPROMED COMERCIAL LTDA
- Ata de Registro de Preço no. 045/2026 - Empresa: ENTERAL TERAPIA NUTRICIONAL LTDA
Fiscais Administrativos:
Fiscal Administrativo l: Camila Barros da Silveira - matrícula 8775;
Fiscal Administrativo II: Manoela das Dores Marques da Silva — matrícula 11255
Art. 20 Sem prejuízo dos efeitos das designações anteriores para os mesmos fins, as funções de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) de que trata esta portaria têm início na data de sua publicação.
Art. 30 0(s) servidor(es) designados nesta portaria deverá(ão) exercer as atribuições de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) nos termos da legislação pertinente, juntamente das atribuições ordinárias do cargo de que for(em) titular(es).
Art. 40 Fica garantido aos fiscais designados nesta portaria o amplo e irrestrito acesso aos autos do(s) processo(s) administrativo(s) nos quais tenham sido formalizados o(s) contrato(s) administrativo(s) sob sua fiscalização.
Art. 50 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMPROMISSO COM SEU FUTURO
PORTARIA SMS/GS NO 031 DE 27 DE ABRIL DE 2026.
Designa responsável pela Coordenação do Setor de Vigilância Sanitária, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Piraí.
A Secretária Municipal de saúde, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando a competência atribuída ao Secretário Municipal de Saúde prevista no inciso III, do art. 90 , c/c as atribuições da gestão municipal para normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação, prevista no art. 18, inciso XII da Lei no 8.080 de 19 de setembro de 1990;
Considerando as atribuições da Secretaria Municipal de Saúde contidas no art. 26 da Lei Municipal n o 768, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de Piraí;
Considerando que o Setor de Vigilância Sanitária desempenha atividades essenciais, tais como: atuação na proteção da saúde pública, eliminando elou reduzindo riscos em estabelecimentos e prestação de serviços de interesse sanitário;
Considerando as atribuições Setor de Vigilância Sanitária, incluindo dentre as principais: licenciamento sanitário, fiscalização, inspeção, nas áreas de alimentos, serviços de saúde e de interesse à saúde, medicamentos, cosméticos, estabelecimentos de ensino e ambientes, além de monitoramento da qualidade da água e atendimento a denúncias;
Considerando a importância da articulação com as equipes de vigilância epidemiológica, vigilância ambiental em saúde e atenção primária à saúde, além da coordenação de ações de campo e estratégias intersetoriais, exigindo liderança, conhecimento técnico, organização e capacidade de gestão;
Considerando a importância estratégica do Setor de Vigilância Sanitária para o monitoramento, prevenção e controle dos riscos sanitários que impactam diretamente na saúde da população;
Considerando a necessidade de garantir a continuidade das ações, evitar prejuízos operacionais e assegurar o adequado funcionamento do Setor de Vigilância Sanitária.
RESOLVE:
Art. 1 0 - Designar, a servidora ROSANE CRUZ DE MELO, Cirurgiã-dentista, matrícula no 7557, para assumir a coordenação do Setor de Vigilância Sanitária.
Art. 20 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Instrumento:Contrato nº. 007/2026.
Partes: Município de Piraí/Secretaria Municipal de Saúde e a empresa Grupo VR Comércio Serviço Ltda.
Objeto:Obra de construção de Centro Especializado em Reabilitação II (CER II), conforme proposta nº. 12047232000125019.
Valor da Obra:R$ 9.405.000,00 (nove milhões e quatrocentos e cinco mil).
Autorização Processo nº.PIR-020216/001105/2026.
Data da Assinatura: 27 de abril de 2026.