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Boletim 3137 24/04/2026

Publicado: Quarta, 29 de Abril de 2026, 11h05 | Última atualização em Quarta, 29 de Abril de 2026, 09h31

DECRETO Nº 7430, de 24 de Abril  de 2026.   

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.        

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8;

                                                                                                                                                                                     D E C R E T A:

                 Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$935.200,00 (Novecentos e trinta e cinco mil e duzentos reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7430

Suplementação de Créditos

   

Data

24/04/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

1167

1167

1

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.10.1.10.302.0019.2069.44905100.16010002

935.200,00

Soma:

 

935.200,00

Decreto Nº 7430

Data

24/04/2026

2411512000

TransferênciasdeRecursosdoBlocodeEstruturaçãodaRededeServiçosPúblicosdeSaúde- Atenção Especializada

935.200,00

Soma:

 

935.200,00

             Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: TransferênciasdeRecursosdoBlocodeEstruturaçãodaRededeServiçosPúblicosdeSaúde- Atenção Especializada

   Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

   Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

                                  PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em  24  abril de 2026.                                           

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A  Nº 583/2026

===========================

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso da competência que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDOde acordo com a Lei nº 964, de 11 de agosto de 2009;

CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020204/001641/2025;

            RESOLVE:

Art. 1º- Designar Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores: CASSIUS IURI BUERI DE VASCONCELLOS, primeiro membro da comissão processante, matrícula funcional nº 12003, Procurador Jurídico I do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral, designado Presidente desta Comissão; RÉGIS PIERRE DA SILVA, segundo membro, matrícula funcional nº 11169, Gerente Executivo; e KAREN CRISTINA DE CARVALHO E SILVA BATISTA, terceiro membro, matrícula funcional nº 4800, Analista Operacional, nos termos da Portaria nº 013/2025.

Art. 2º – Prosseguir com o Processo Administrativo Disciplinar, destinada a apurar eventuais infrações, bem como os fatos conexos que emergirem do decorrer dos trabalhos, conforme processo PIR-020204/001641/2025no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data desta publicação, podendo ser prorrogado, na forma do artigo 165.

Publique-se.

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 584/2026

           ===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                           - CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/001861/2026;

                                     R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 15/04/2026 a 31/05/2026, perfazendo 47 (quarenta e sete) dias, a servidora municipal, ADINA DA FONSECA MORAES, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 6247, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 585/2026

           ===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                 CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/001863/2026;

                        R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 08/04/2026 a 06/06/2026, perfazendo 60 (sessenta) dias, a servidora municipal, ANGELA VIVIANE SEVERGNINI DE OLIVEIRA, Psicólogo I, matrícula nº 10515, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

          P O R T A R I A Nº 586/2026

===========================

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;

                   CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR- 020205/000218/2026;

             

                          R E S O L V E designar os servidores municipais,FLÁVIA APARECIDA DE FÁTIMA ERASMO, Chefe de Divisão de Projetos, matrícula nº 14095 e DOUGLAS FURTADO RODRIGUES TORRES, Chefe de Divisão de Convênios, matrícula nº 13003, para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar o Contrato com a Empresa RIO + Saneamento BL3 S.A., referente à fatura destinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

          P O R T A R I A Nº 587/2026

===========================

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;

                   CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR- 020205/000215/2026;

             

                          R E S O L V E designar os servidores municipais,FLÁVIA APARECIDA DE FÁTIMA ERASMO, Chefe de Divisão de Projetos, matrícula nº 14095 e DOUGLAS FURTADO RODRIGUES TORRES, Chefe de Divisão de Convênios, matrícula nº 13003, para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar o Contrato com a Empresa LIGHT Serviços de Eletricidade S.A,, referente à fatura destinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

          P O R T A R I A Nº 588/2026

===========================

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Agricultura, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;

                   CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR- 020208/000135/2026;

             

                          R E S O L V E designar os servidores municipais,ANA CLARA PEGAS MENDES, Assessor Técnico, matrícula nº 13978 e SAMARA ROSA FERREIRA SILVA, Chefe de Setor de Comercialização, matrícula nº 13977, para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar o Contrato com a Empresa LIGHT Serviços de Eletricidade S.A., referente à fatura destinada à Secretaria Municipal de Agricultura.

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

                         P O R T A R I A Nº 589/2026

                  =========================

                                                         O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

                            CONSIDERANDO a necessidade de proceder a análise de concessão de incentivos tributários e simplificação da tramitação dos processos administrativos necessários à concessão dos respectivos incentivos, às empresas de produção de bens e de prestação de serviços;

                                      CONSIDERANDO o que consta na Lei nº 412, de 22 de agosto de 1995, regulamentada pela Lei nº 483, de 04 de dezembro de 1997.

                                     

                                      CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020204/000704/2026;

                                      R E S O L V E:

    I - Nomear como membros da Comissão Especial de Tratamento Tributário, os Servidores Municipais, BRENO BORGES RIBEIRO SILVA, Secretário Municipal, matrícula nº 12976, DOUGLAS FURTADO RODRIGUES TORRES, Chefe de Divisão de Convênios, matrícula nº 13003, WAGNER LUIZ SILVA ERTHAL HERMANO, Gerente Operacional, matrícula nº 13669, LOURIVANE NORRIS RIBEIRO, Secretário de Governo, matrícula nº 12975, CARLOS AUGUSTO CAETANO JUNIOR, Consultor Jurídico, matrícula nº 7799, LEONARDO MOLINARI GALDINO, Chefe de Divisão de Receita, matrícula nº 9262, PAULO ROGÉRIO AFONSO, Gerente de Programa Especial de Trabalho, matrícula nº 6952, a fim de proceder a análise de concessão de incentivos tributários e simplificação da tramitação dos processos administrativos necessários à concessão dos respectivos incentivos, às empresas de produção de bens e de prestação de serviços;

II- Está portaria entra em vigor a partir desta data.

                          Publique-se

        Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

P O R T A R I A Nº 590/2026

           ===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

            CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/000744/2026;

                 R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 10/04/2026 a 08/06/2026, perfazendo 60 (sessenta) dias, ao servidor municipal, CLAUDILEI CORREA DE ALMEIDA, Operador de Máquinas Pesadas, matrícula nº 7817, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

      PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 591/2026

           ===========================

 

                  O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                      CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/000883/2026;

                            R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 12/03/2026 a 10/04/2026, perfazendo 30 (trinta) dias, a servidora municipal, DENISE MACHADO NOGUEIRA, Médico I, matrícula nº 1533, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

        P O R T A R I A Nº 592/2026

         ===========================           

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                     

- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/003830/2025;

R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 15/04/2026 a 13/07/2026, perfazendo 90 (noventa) dias, ao servidor municipal, GERALDO MAGELA TERRA RIBEIRO, Docente II – Educação Física, matrícula nº 9157, nos termos do art. 92 da Lei n° 964 de 11/08/2009.

                                                                                                                                 

                                                                                    

    Publique-se

    Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 593/2026

           ===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                 - CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020204/000656/2026;

 

                         R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelos períodos de 13/04/2026 a 11/07/2026, perfazendo 90 (noventa) dias, a servidora municipal, JAMILA COSTA ROCHA, Docente I, matrícula nº 10380, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 594/2026

           ===========================

 

                  O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                      CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/000775/2026;

                            R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 15/04/2026 a 13/07/2026, perfazendo 90 (noventa) dias, a servidora municipal, KATIA LUCIA SOUZA MACHADO, Merendeira, matrícula nº 11734, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 595/2026

           ===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

             - CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001869/2026;

                     R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 09/04/2026 a 07/06/2026, perfazendo 60 (sessenta) dias, a servidora municipal, KETELEN CRISTIANA DA SILVA DINIZ, Docente I,matrícula nº 10419, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

                        Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 596/2026

           ===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

             - CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001870/2026;

                     R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 15/04/2026 a 14/05/2026, perfazendo 30 (trinta) dias, ao servidor municipal, LUCIANO GONÇALVES FERREIRA, Agente de Obras e Serviços Públicos, matrícula nº 5113, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

                        Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 597/2026

           ===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

             - CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001871/2026;

                     R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 13/04/2026 a 12/05/2026, perfazendo 30 (trinta) dias, a servidora municipal, NILDA DA SILVA, Merendeira, matrícula nº 6132, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

                        Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

          P O R T A R I A Nº 598/2026

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;

                   CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR- 020210/000163/2026;

             

                          R E S O L V E designar os servidores municipais,LANUSSE SOARES AMORY, Agente Administrativo I, matrícula nº 5976 e ANDERSON MACHADO ALVES, Agente Administrativo I, matrícula nº 12595, para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar o Contrato com a Empresa LIGHT Serviços de Eletricidade S.A., referente à fatura destinada à Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação.

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

 

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

P O R T A R I A Nº 599/2026

           ===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

                 CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/002379/2025;

                R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 11/04/2026 a 09/06/2026, perfazendo 60 (sessenta) dias, a servidora municipal, POLIANA MONTEIRO PEREIRA, Psicólogo I, matrícula nº 9677, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

            Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

          P O R T A R I A Nº 600/2026

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;

                   CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR- 020210/000162/2026;

             

                          R E S O L V E designar os servidores municipais,LANUSSE SOARES AMORY, Agente Administrativo I, matrícula nº 5976 e ANDERSON MACHADO ALVES, Agente Administrativo I, matrícula nº 12595, para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar o Contrato com a Empresa RIO + Saneamento BL3 S.A., referente à fatura destinada à Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação.

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

          P O R T A R I A Nº 601/2026

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;

                   CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR- 020210/000161/2026;

             

                          R E S O L V E designar os servidores municipais,FRANKLIN DIAS COELHO, Secretário Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, JOÃO DE PAULA JUNIOR, Gerente de Gestão Estratégica, matrícula nº 13213 e ANDERSON MACHADO ALVES, Agente Administrativo I, matrícula nº 12595,  para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar o Contrato com a Empresa JOZE CANDIDO ARQUITETOS ASSOCIADOS S/S, CNPJ nº 68.626.365/0001-60, processo eletrônico PIR-020210/000013/2026 em nome dos servidores.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

          P O R T A R I A Nº 602/2026

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Educação, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;

                   CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR- 020213/000910/2026;

             

                          R E S O L V E designar os servidores municipais,MARCIO DA SILVA GONÇALVES, Chefe de Divisão de Administração, matrícula nº 13421 e SANDRO LUIZ MEDEIROS LIMA, Agente de Obras e Serviços Públicos, matrícula nº 6169, para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar o Termo de Contrato de Locação que entre si fazem ELIANE MARIA PINTO DE CARVALHO, na qualidade de Locadora, e o MUNICÍPIO DE PIRAÍ, como Locatário, de um imóvel localizado no Primeiro Distrito do Município de Piraí-RJ.

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 TERMO DE REPASSE E COMPROMISSO

 

Instrumento: Termo de Repasse e Compromisso 

Partes: Município de Piraí, através da Secretaria de Saúde e Casa de Caridade de Piraí 

Objeto: Repasse de recursos financeiros pelo Compromitente ao Compromissário, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), a título de contribuição, objetivando o apoio financeiro ao Hospital Flávio Leal, com recursos oriundos do Fundo Nacional de Saúde, concedidos por meio da Resolução SES-RJ nº 3.601, de 31 de janeiro de 2025.

       
       
 


Fundamento: O processo acha-se instruído com a documentação necessária exigida para a espécie. O Hospital Flávio Leal integra o Sistema Único de Saúde mediante participação complementar na rede hospitalar, através de sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região de saúde na qual município de Piraí está inserido. Os recursos em questão, foram consignados na Lei Orçamentária de 2026 e referem-se ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, autorizado pelo Ministério da Saúde, por meio da Resolução SES-RJ nº 3.601, de 31 de janeiro de 2025, tendo em vista a declaração do estado de calamidade financeira, conforme Decreto municipal nº 6.662, de 14 de janeiro de 2025, reconhecido pela Lei municipal nº 1.791, de 20 de janeiro de 2025. A contribuição financeira em questão tem amparo legal, nos termos da Lei Municipal autorizativa nº 1.932 de 20 de abril de 2026.

Autorização Processo nº. PIR-020216/001667/2026.

Data da Assinatura: 24 de abril de 2026.

Rua Moacyr Barbosa, nº 73 - Centro Tel.: (24) 2411-9300

E-mail: gabinete.saude@pirai.rj.gov.br

 

P O R T A R I A Nº 603/2026

===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 87, II, da Lei Orgânica do Município de Piraí, no que concerne a investidura em cargo público, bem como a Lei Municipal nº 719, de 1º de abril de 2004;

CONSIDERANDO, finalmente, o resultado do Concurso Público, Edital nº 01/2024, realizado em 23 de junho de 2024, com o parecer da comissão especialmente constituída, indicando os classificados;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº PIR-020219/000568/2025;

R E S O L V E empossar a partir de 16/04/2026 no quadro de Pessoal - Parte Permanente da Prefeitura Municipal de PiraíLUCIANA OLIVEIRA CHAVES, para exercer o cargo público de Psicólogo I, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.        

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

P O R T A R I A Nº 604/2026

           ===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

             - CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001873/2026;

                     R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 14/04/2026 a 13/05/2026, perfazendo 30 (trinta) dias, a servidora municipal, ZELMA BRAGA OLIVEIRA, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 5867, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

                        Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.SMS-009/2026

 

ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Saúde

FUNDAMENTO: Processo Administrativo n°. PIR-020216/000421/2026.

OBJETO: Registro de Preços para eventual Prestação de Serviço de exames de diagnose e terapia nas patologias atendidas pela Rede de Assistência do Município.

VALOR GLOBAL: R$

VALIDADE:12 meses a partir da data de assinatura.

 

  • ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°. 046/2026

BENEFICIÁRIO: Centro Médico Nuclear de Volta Redonda – Cintimed Ltda. / CNPJ: 03.763.314/0001-34

                                              

Item

Unidade

Qtd.

Especificação

Valor

Unitário R$

Valor

Total R$

01

unidade

40

CINTILOGRAFIA DE MIOCARDIO P/ AVALIACAO DA PERFUSAO EM SITUACAO DE ESTRESSE (MINIMO 3 PROJEÇÕES)

616,00

24.640,00

02

unidade

40

CINTILOGRAFIA DE MIOCARDIO P/ AVALIACAO DA PERFUSAO EM SITUACAO DE REPOUSO (MINIMO 3 PROJEÇÕES)

610,00

24.400,00

03

unidade

01

CINTILOGRAFIA DE MIOCARDIO P/ LOCALIZACAO DE NECROSE (MINIMO 3 PROJECOES ) 

792,00

792,00

04

unidade

01

CINTILOGRAFIA P/ AVALIACAO DE FLUXO SANGUINEO DE EXTREMIDADES

211,00

211,00

05

unidade

01

CINTILOGRAFIA P/ QUANTITATIVO DE SHUNT EXTRACARDIACO

285,00

285,00

06

unidade

01

CINTILOGRAFIA SINCRONIZADA DE CAMARAS CARDIACAS EM SITUACAO DE ESFORCO

214,00

214,00

07

unidade

01

CINTILOGRAFIA SINCRONIZADA DE CAMARAS CARDIACAS EM SITUACAO DE REPOUSO (VENTRICULOGRAFIA)

476,00

476,00

08

unidade

01

CINTILOGRAFIA DE FIGADO E BACO (MINIMO 5 IMAGENS)

300,00

300,00

09

unidade

01

CINTILOGRAFIA DE FIGADO E VIAS BILIARES

390,00

390,00

10

unidade

02

CINTILOGRAFIA DE GLANDULAS SALIVARES C/ OU S/ ESTIMULO

278,00

556,00

11

unidade

01

CINTILOGRAFIA P/ ESTUDO DE TRANSITO ESOFAGICO (LIQUIDO)

289,00

289,00

12

unidade

01

CINTILOGRAFIA P/ ESTUDO DE TRANSITO ESOFAGICO (SEMI-LÍQUIDO)

300,00

300,00

13

unidade

01

CINTILOGRAFIA P/ ESTUDO DE TRANSITO GASTRICO

324,00

324,00

14

unidade

01

CINTILOGRAFIA P/ PESQUISA DE DIVERTICULOSE DE MECKEL

349,00

349,00

15

unidade

03

CINTILOGRAFIA P/ PESQUISA DE HEMORRAGIA DIGESTIVA ATIVA

314,00

942,00

16

unidade

01

CINTILOGRAFIA P/ PESQUISA DE HEMORRAGIA DIGESTIVA NÃO ATIVA

461,00

461,00

17

unidade

01

CINTILOGRAFIA P/ PESQUISA DO REFLUXO GASTROESOFÁGICO

278,00

278,00

18

unidade

03

CINTILOGRAFIA DE PARATIREOIDES

463,00

1.389,00

19

unidade

12

CINTILOGRAFIA DE TIREOIDE C/ OU S/ CAPTAÇÃO

312,00

3.744,00

20

unidade

01

CINTILOGRAFIA DE TIREOIDE C/ TESTE DE SUPRESSÃO/ ESTÍMULO

510,00

510,00

21

unidade

01

CINTILOGRAFIA P/ PESQUISA DO CORPO INTEIRO 

670,00

670,00

22

unidade

01

CINTILOGRAFIA DE TESTICULO E BOLSA ESCROTAL

300,00

300,00

23

unidade

08

CINTILOGRAFIA RENAL/RENOGRAMA (QUALITATIVA E/OU QUANTITATIVA)

375,00

3.000,00

24

unidade

01

CISTOCINTILOGRAFIA DIRETA

122,00

122,00

25

unidade

01

DETERMINAÇÃO DE FILTRAÇÃO GLOMERULAR

63,00

63,00

26

unidade

15

ESTUDO RENAL DINÂMICO C/ OU S/ DIURÉTICO

350,00

5.250,00

27

unidade

25

CINTILOGRAFIA DE OSSOS C/ OU S/ FLUXO SANGUINEO (CORPO INTEIRO)

382,00

9.550,00

28

unidade

01

ESTUDO DE FLUXO SANGUINEO CEREBRAL

438,00

438,00

29

unidade

01

CINTILOGRAFIA DE PULMAO P/ PESQUISA DE ASPIRACAO

375,00

375,00

30

unidade

06

CINTILOGRAFIA DE GLANDULA LACRIMAL (DACRIOCINTILOGRAFIA)

264,00

1.584,00

31

unidade

01

CINTILOGRAFIA DE MAMA (BILATERAL)

422,00

422,00

Valor Global

R$ 82.624,00

 

 

  • ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°. 047/2026

BENEFICIÁRIO: S.R. Bianco Ultrassonografia e Diagnóstico Ltda. EPP / CNPJ: 32.507.345/0001-22

                                              

Item

Unidade

Qtd.

Especificação

Valor

Unitário R$

Valor

Total R$

32

unidade

100

DENSITOMETRIA OSSEA DUO-ENERGETICA DE COLUNA (VERTEBRAS E LOMBARES)

52,00

5.200,00

33

unidade

12

RX PANORÂMICA DE COLUNA TOTAL EM TELESPONDILOGRAFIA

202,00

2.424,00

34

unidade

12

RX PANORÂMICA DE MEMBROS INFERIORES

198,00

2.376,00

35

unidade

12

RX PANORÂMICA DE BACIA/ PELVE

74,00

888,00

36

unidade

24

RX PANORÂMICA DE COLUNA VERTEBRAL AP E PERFIL

198,95

4.774,80

Valor Global

R$ 15.662,80

 

 

  • ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°. 048/2026

BENEFICIÁRIO: Instituto de Oxigenoterapia Hiperbárica Ltda. / CNPJ: 14.411.625/0001-50

                                              

Item

Unidade

Qtd.

Especificação

Valor

Unitário R$

Valor

Total R$

38

und

300

SESSÕES DE OXIGENOTERAPIA EM CÂMARA HIPERBÁRICA

295,00

88.500,00

 

 

 

 CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DE PIRA  Í

Pauta da Reunião do dia 29 de abril 2026, às 9:00 horas,

Local: Plenário da Câmara Municipal de Piraí

Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira nº 16 – Centro – Piraí/RJ

                                              Reunião Ordinária

                                    1) Recursos Voluntários:

                                     - Processos administrativos nºs 020204/000324/2026

– 020204/000325/2026 – 020204//000326/2026 - 020204/000327/2026           

  • Notificações: 91/2025 - 92/2025 – 93/2025 – 94/2025
  • Recorrente: Light Energia S. A.
  • Recorrido: Município de Piraí
  • Relatora: Anderluci de Abreu Victor

              Maria Cristina Mitroff Vidal

    S.M.C.P.ecretária do C

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