Boletim 3133 16/04/2026
DECRETO Nº 7417, de 16 de Abril de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$20.000,00 (Vinte mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
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Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7418, de 16 de Abril de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$3.000,00 (Três mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
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Decreto Nº 7418 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
16/04/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
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1082 |
213 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS 1 1.08.0.04.122.0014.2056.33901400.15000000 |
3.000,00 |
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|
Soma: |
3.000,00 |
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Anulação de Créditos |
Data |
16/04/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
|
213 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS 1 1.08.0.04.128.0014.2058.33901400.15000000 |
3.000,00 |
||||
|
Soma: |
3.000,00 |
|||||
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7419, de 16 de Abril de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$3.592,00 (Três mil e quinhentos e noventa e dois reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
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Decreto Nº 7419 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
16/04/2026 |
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Cód. RedOrigem |
Tipo de Crédito U.O./ClassificaçãoOrçamentária |
Valor |
||
|
1156 1090 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 1.13.1.08.245.0009.2111.33909200.26600002 |
3.592,00 |
||
|
Soma: |
3.592,00 |
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Anulação de Créditos |
Data |
16/04/2026 |
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|
CóReduz.Origem |
Tipo de Crédito U.O./ClassificaçãoOrçamentária |
Valor |
||
|
1090 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 1.13.1.08.245.0009.2111.33903900.26600002 |
3.592,00 |
||
|
Soma: |
3.592,00 |
|||
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7420, de 16 de Abril de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$3.707.064,00 (Três milhões, setecentos e sete mil e sessenta e quatro reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
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Decreto Nº 7420 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
16/04/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
|
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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|
1036 |
996 |
1 |
1.10.1.10.122.0019.2070.33504100.26000002 |
2.527.064,00 |
|
|
1036 |
995 |
1 |
1.10.1.10.122.0019.2070.33504100.26000002 |
1.180.000,00 |
|
|
Soma: |
3.707.064,00 |
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|
Anulação de Créditos |
Data |
16/04/2026 |
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|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
|
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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|
995 |
1 |
1.10.1.10.302.0019.2069.33903000.26000002 |
1.180.000,00 |
||
|
996 |
1 |
1.10.1.10.302.0019.2069.33903900.26000002 |
2.527.064,00 |
||
|
Soma: |
3.707.064,00 |
||||
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7.421, de 16 de abril de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 43.340,70 (Quarenta e três mil, trezentos e quarenta reais e setenta centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
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Decreto Nº 7421 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
16/04/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
|
1157 |
1157 |
1 |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.19.1.12.361.0008.2176.31901100.25401070 |
43.340,70 |
|
|
Soma: |
43.340,70 |
||||
|
Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior......................................................... R$ |
43.340,70 |
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Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025,
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7.422, de 16 de abril de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.459,39 (Quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais e trinta e nove centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
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Decreto Nº 7422 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
16/04/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
|
1158 |
1158 |
1 |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.19.1.12.361.0008.2176.31901100.25411070 |
4.459,39 |
|
|
Soma: |
4.459,39 |
||||
|
Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior......................................................... R$ |
4.459,39 |
||||
Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025,
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7.423, de 16 de abril de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 888,23 (Oitocentos e oitenta e oito reais e vinte e três centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
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Decreto Nº 7423 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
16/04/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
|
1161 |
1161 |
1 |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.19.1.12.361.0008.2176.31901100.25430000 |
888,23 |
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|
Soma: |
888,23 |
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|
Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior......................................................... R$ |
888,23 |
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Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025,
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7.424, de 16 de abril de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 433.451,56 (Quatrocentos e trinta e três mil, quatrocentos e cinqüenta e um reais e cinqüenta e seis centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
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Decreto Nº 7424 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
16/04/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
|
1160 |
1160 |
1 |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.19.1.12.361.0008.2176.31901100.25460000 |
433.451,56 |
|
|
Soma: |
433.451,56 |
||||
|
Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior......................................................... R$ |
433.451,56 |
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Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025,
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 2528/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO ainda, o que consta no processo administrativo nº PIR-020215/000032/2025;
R E S O L V E designar o servidormunicipal, JOÃO DE PAULA JÚNIOR,Gerente de Gestão Estratégica, matrícula nº 13213 para exercer a função de Fiscalizar e acompanharo contrato nº 079/2025.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de dezembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO INF 3050 DE 05/12/2025.
APROVAÇÃO
Manifesto-me favoravelmente à aprovação da Prestação de Contas, apresentada através do Processo PIR-020204/003439/2025, pela entidade “Arantes Ginástica e Produção Artística Ltda”, representada por sua presidente Senhora Shirley Arantes da Silva, referente à Auxílio Financeiro, concedido no valor de R$ 81.852,39 (oitenta e um mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais e trinta e nove centavos), autorizada conforme Lei nº 1.090 de 13 de novembro de 2012, Lei nº 1.681 de 29 de novembro de 2022 e a Lei nº 1.823 de 12 de maio de 2025, com o objetivo de promover o programa “Manutenção das Práticas Esportivas e Artísticas”.
Piraí-RJ, 07 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito
APROVAÇÃO
Manifesto-me favoravelmente à aprovação da Prestação de Contas do Cartão de Pagamento, apresentada através do Processo PIR-020201/000153/2026, pelo Chefe do Poder Executivo do Município de Piraí, representada pelo Sr. Prefeito Luiz Fernando de Souza referente ao período de 22/01/2026 à 20/03/2026 no valor de R$ 20.514,17 (vinte mil, quinhentos e quatorze reais e dezessete centavos).
Piraí-RJ, 10 de abril de 2026.
Carmen Maria Coelho Barbosa Gomes
Secretária Municipal de Fazenda