Boletim 3131 14/04/2026
Lei nº 1.926, de 13 de abrilde 2026.
“Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal“
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal, o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a título de contribuição, que deverá ser repassado em parcela única, de acordo com o repasse efetivado pelo Fundo Nacional de Saúde.
Art. 2º - Os recursos financeiros para cumprimento desta lei são oriundos da Portaria GM/MS nº 7.492 de 07 de julho de 2025, que autoriza o Município de Piraí a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º - As despesas desta Lei correrão à conta do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, que será suplementado, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de abrilde 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Lei nº 1.927, de 13 de abrilde 2026.
“Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal“
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal, o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), a título de contribuição, que deverá ser repassado em parcela única, de acordo com o repasse efetivado pelo Fundo Nacional de Saúde.
Art. 2º - Os recursos financeiros para cumprimento desta lei são oriundos da Portaria GM/MS nº 7.483 de 07 de julho de 2025, que autoriza o Município de Piraí a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º - As despesas desta Lei correrão à conta do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, que será suplementado, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de abrilde 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Lei nº 1.928, de 13 de abrilde 2026.
“Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal“
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal, o valor de R$ 1.807.064,00 (hummilhão, oitocentos e sete mil e sessenta e quatro reais), que deverá ser transferido conforme estabelecido em Termo de Repasse específico, de acordo com o repasse efetivado pelo Fundo Nacional de Saúde.
Art. 2º - Os recursos financeiros para cumprimento desta lei são oriundos da Portaria GM/MS Nº 8.212, de 22 de setembro de 2025, que autoriza o Município de Piraí a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º - As despesas desta Lei correrão à conta do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, que será suplementado, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de abrilde 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Lei nº 1.929, de 13 de abrilde 2026.
“Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal“
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal, o valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), a título de contribuição, que deverá ser repassado em parcela única, de acordo com o repasse efetivado pelo Fundo Nacional de Saúde.
Art. 2º - Os recursos financeiros para cumprimento desta lei são oriundos da Portaria GM/MS nº 7.500 de 08 de julho de 2025, que autoriza o Município de Piraí a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º - As despesas desta Lei correrão à conta do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, que será suplementado, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de abrilde 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Lei nº 1.930, de 13 de abrilde 2026.
“Revoga, integralmente, o que dispõe a Lei nº 1.154, de 14 de abril de 2014.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica, integralmente revogada, a Lei nº 1.154, de 14 de abril de 2014, que autoriza o Prefeito Municipal a firmar Termo de Concessão de Uso com a empresa RT MULTI SERVICE LTDA.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de abrilde 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Lei nº 1.931, de 13 de abrilde 2026.
“Revoga, integralmente, o que dispõe a Lei nº 1.764, de 01 de julho de 2024.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica, integralmente revogada, a Lei nº 1.764, de 01 de julho de 2024, que autoriza o Prefeito Municipal a firmar Termo de Concessão de Uso com a empresa FCA LOGISTICA E USINAGEM LTDA.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de abrilde 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7412, de 14 deAbril de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$8.910,00 (Oito mil e novecentos e dez reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
|
Decreto Nº 7412 |
||||||
|
Suplementação de Créditos |
Data |
14/04/2026 |
||||
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
|
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||||||
|
505 |
504 |
1 |
1.13.1.08.245.0009.2109.33903900.16600004 |
3.910,00 |
||
|
505 |
502 |
1 |
1.13.1.08.245.0009.2109.33903900.16600004 |
5.000,00 |
||
|
Soma: |
8.910,00 |
|||||
|
Anulação de Créditos |
Data |
14/04/2026 |
||||
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
|
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||||||
|
502 |
1 |
1.13.1.08.245.0009.2109.33901400.16600004 |
5.000,00 |
|||
|
504 |
1 |
1.13.1.08.245.0009.2109.33903200.16600004 |
3.910,00 |
|||
|
Soma: |
8.910,00 |
|||||
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7413, de 14 deAbril de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$71.552,00 (Setenta e um mil e quinhentos e cinqüenta e dois reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
|
Decreto Nº 7413 |
|||||
|
Suplementação de Créditos |
Data |
14/04/2026 |
|||
|
Cód. Reduz.Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
|
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||||
|
1017 273 |
1 |
1.10.1.10.122.0019.2075.33909300.15001002 |
3.152,00 |
||
|
1018 285 |
1 |
1.10.1.10.122.0019.2075.33903900.15001002 |
3.400,00 |
||
|
1153 1069 |
1 |
1.10.1.10.122.0019.2070.33504300.27050000 |
65.000,00 |
||
|
Soma: |
71.552,00 |
||||
|
Anulação de Créditos |
Data |
14/04/2026 |
|||
|
Cód. Reduz.Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
|
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||||
|
273 |
1 |
1.10.1.10.125.0014.2077.33903000.15001002 |
3.152,00 |
||
|
285 |
1 |
1.10.1.10.301.0019.2068.33901400.15001002 |
3.400,00 |
||
|
1069 |
1 |
1.10.1.10.122.0019.2075.33909300.27050000 |
65.000,00 |
||
|
Soma: |
71.552,00 |
||||
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7.414, de 14 de abril de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 14.013,72 (Quatorze mil, treze reais e setenta e dois centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
|
Decreto Nº 7414 |
|||||
|
Suplementação de Créditos |
Data |
14/04/2026 |
|||
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
|
1152 |
1152 |
1 |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.19.1.12.365.0008.2178.33903000.25500000 |
14.013,72 |
|
|
Soma: |
14.013,72 |
||||
|
Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior......................................................... R$ |
14.013,72 |
||||
Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025,
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 520/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020214/000224/2026;
R E S O L V E revogar os termos da Portaria nº 473/2026, referente à nomeaçãodeLINDOMAR FORTUNATO DA COSTA, para o Cargo de Assistente Operacional, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 521/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E transferir de lotação o servidor municipal, GABRYEL CARVALHO DOS SANTOS, Assistente Executivo, matrícula nº 13.984, da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação para a da Secretaria Municipal de Governo, a partir de Abril de 2026.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em14 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 522/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001744/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 05/04/2026 a 03/07/2026, perfazendo 90 (noventa) dias, a servidora municipal, ANA PAULA PASSOS D'AVILA, Docente I, matrícula nº 4736, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 523/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001747/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 26/03/2026 a 23/06/2026, perfazendo 90 (noventa) dias, ao servidor municipal, GABRIEL DE LIMA BATISTA, DOCENTE II - PORTUGUÊS, matrícula nº 12412, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 524/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001762/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 08/04/2026 a 09/04/2026, perfazendo 02 (dois) dias, a servidora municipal, ITAMARA DE SOUZA OLIVEIRA, ODONTOLOGISTA I - CIRURGIÃO DENTISTA, matrícula nº 11272 e 13407, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 525/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001763/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 08/04/2026 a 10/04/2026, perfazendo 03 (três) dias, a servidora municipal, KEILA DORNELAS DA SILVA GOMES, DOCENTE II - PORTUGUÊS, matrícula nº 12643, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 526/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/000891/2026;
R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 07/04/2026 a 05/07/2026, perfazendo 90 (noventa) dias, a servidora municipal, VANESSA SOUZA DO PATROCINIO, Docente I, matrícula nº 11817, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 527/2026 ===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001764/2026;
R E S O L V E conceder licença maternidade pelo período de 07/04/2026 a 03/10/2026, perfazendo 180 (cento e oitenta) dias, a servidora municipal, ANDREZA SILVA ARAUJO, Docente I, matrícula nº 11508, nos termos do art. 97 da Lei nº 964, de 11/08/2009.
.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 528/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;
R E S O L V E exonerar, OSMAEL DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 13329, do Cargo em comissão de Supervisor de Núcleo, a partir de 01/04/2026.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 529/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;
R E S O L V E nomear, OSMAEL DOS SANTOS SILVA, para ocupar o Cargo em Comissão de Assessor Técnico, a partir de 01/04/2026, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 530/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020204/001674/2026;
R E S O L V E exonerara pedido MAXUELL MONTEIRO PEREIRA, matrícula nº 11513, do Cargo de Fisioterapeuta I, a partir de 08/04/2026.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 531/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Educação, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO ainda, o que consta no processo nº PIR-020213/000845/2026
R E S O L V E designar os servidores municipais,EDVALDO VIEIRA GOMES FILHO, Secretário Escolar, matrícula nº 11806 CAMILA BARROS DA SILVEIRA, Nutricionista I, matrícula nº 13747, para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar o Contrato nº 040/2026, Aquisição Emergencial de Recarga de Gás Liquefeito de Petróleo, nas unidades Escolares.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 532/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020214/000224/2026;
R E S O L V E nomear, ELINALDO FERNANDES BARBOSA, para ocupar o Cargo em Comissão de Assistente Operacional, a partir de 15/04/2026, com lotação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Autorizo nos termos do Artigo 74, inciso V da Lei no 14.133/21, a contratação direta por INEXIGIBILIDADE, tendo como objeto a LOCAÇÃO DE IMÓVEL localizado na ESTRADA PASSA TRÊS, NO 4.095 DP, 1 GP VALE VERDE, no município de Piraí — RJ com inscrição municipal no 01.01.053.0045.001, de propriedade da Sr. ELIANE MARIA PINTO DE CARVALHO, no valor de R$ 90.996,00 (noventa mil, novecentos e noventa e seis reais), conforme instruído no Processo no PIR020213/000067/2026.
Piraí, 26 de fevereiro de 2026,
JUCIEL MATIAS DOS SANTOS LIMA
Secretária Municipal de Educação
CMDR – CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE PIRAÍ-RJ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DO NOVO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DE PIRAÍ-RJ, na forma do art. 10 da Lei n°: 1.874/2025, CONVOCA através do presente edital, a sociedade civil organizada deste Município, para Assembléia Geral Ordinária, destinada à ELEIÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DO NOVO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, que será realizada na Secretaria Municipal de Agricultura, situada na Avenida Guadalajara, 125, Centro, Piraí-RJ, às 14 horas do dia 21 de maio de 2026.
Considerando que as inscrições para a composição do Conselho, finalizadas em 08/04/26, não preencheram as 04(quatro) vagas para representantes de entidades ou associações de produtores rurais e produtores rurais familiares do município;
A Comissão Eleitoral, diante da vacância constatada, deliberou, pelo adiamento da Assembleia Extraordinária de 10/04/26, e pela Convocação de Nova Assembleia Geral Extraordinária, para a data acima aprazada, sem prejuízo às Entidades regularmente inscritas, para que possamos ocupar as vagas destinadas a Sociedade Civil, no sentido de atender o caráter paritário do Conselho, disposto no art. 3° da Lei n°: 1874/25.
CAPÍTULO I – DA VACÂNCIA
Art. 2º Diante da vacância no segmento da sociedade civil, referente a representação das entidades ou associações de produtores rurais e produtores rurais familiares do município, serão eleitos na Assembleia Geral:
I – 02 (dois) representantes de entidades ou associações de produtores rurais e produtores rurais familiares do município;
- 1º Para cada vaga de titular haverá respectivo suplente.
- 2º O mandato dos conselheiros eleitos terá duração de dois (02) anos.
CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º As inscrições ocorrerão até uma hora antes do início da Assembleia, mediante apresentação dos documentos exigidos no presente edital.
Avenida Guadalajara, nº 125 – Centro
Tel./Fax: (24) 2431-9979
Email: agricultura@pirai.rj.gov.br
- – Cópia atualizada do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
- – Cópia do Estatuto Social devidamente registrado em cartório;
- – Ata de eleição e posse da atual diretoria;
- – Comprovante de funcionamento atualizado (declaração de atividade ou endereço de sede);
- – Relatório resumido das atividades desenvolvidas;
- – Outros documentos poderão ser solicitados posteriormente.
CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º O processo eleitoral será coordenado pela Comissão Eleitoral designada pelo CMDR. Piraí, 14 de abril de 2026.