Boletim 3130 13/04/2026
DECRETO Nº 7.410, de 13 de abrilde 2026.
“Institui o Fórum Municipal Permanente de Educação para acompanhamento e monitoramento das ações do Plano Municipal de Educação – PME para o decênio 2026/2036, no Município de Piraí e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, com base na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Lei Federal N°13.005/2014, que instituiu o Plano Nacional de Educação;
CONSIDERANDO a Lei Federal N°14.934/2025, que prorrogou até 31/12/2025, a sua vigência.
CONSIDERANDO a Lei Municipal N°1.205/2015, que instituiu e aprovou o Plano Municipal de Educação – PME, decênio 2015/2025;
CONSIDERANDO o Projeto de Lei N°129/2025, que prorroga até 31/12/2026, sua vigência.
CONSIDERANDO a Portaria N°1.407, do Ministério da Educação, de 14 de dezembro de 2010, publicada no diário oficial da União de 16 de dezembro de 2010, que institui o Fórum Nacional de Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar mecanismos que facilitem a participação de segmentos sociais do planejamento educacional;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Fórum Municipal de Educação – FME de Piraí– RJ, e a necessidade de prover a continuidade de mecanismos de planejamento Educacional participativo capazes de contribuir com a Gestão Democrática e assegurar o cumprimento das Políticas Educacionais e a qualidade social da educação no município de Piraí– RJ;
CONSIDERANDO, a competência da Secretaria Municipal de Educação na coordenação da política municipal de educação, articulando os diferentes níveis, etapas e modalidades de escolarização.
DECRETA:
Art. 1° -Fica instituído o Fórum Municipal Permanente de Educação – FME, órgão máximo de deliberação das políticas públicas para a educação, de caráter permanente com as finalidades de:
I. Acompanhar e avaliar a implementação do plano Municipal de Educação, no seu âmbito de ação;
II. Coordenar as Conferências e Audiências Públicas Municipais de Educação;
III. Promover a articulação para elaboração e avaliação da Política Educacional;
Art. 2°- O Fórum Municipal de Educação será constituído no mínimo pelos componentes e instituições a seguir designadas:
I. Secretaria Municipal de Educação; (Titular e Suplente)
II. Representante dos Professores; (Titular e Suplente)
III. Representante do SEPE; (Titular e Suplente)
IV. Representante das Escolas Estaduais –Gestor ; (Titular e Suplente)
V. Representantes das Escolas Municipais – Equipe Diretiva; (Titular e Suplente)
VI. Representantes de Estudantes; (Titular e Suplente)
VII. Representantes dos Pais; (Titular e Suplente)
VIII. Representantes do Conselho Tutelar; (Titular e Suplente)
IX. Representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar; (Titular e Suplente)
X. Representantes do Conselho Municipal CACS/FUNDEB; (Titular e Suplente)
XI. Representantes do Conselho Municipal de Educação; (Titular e Suplente)
XII. Representantes da Rede de Ensino Privada; (Titular e Suplente).
- 1° - Os representantes e seus respectivos suplentes serão nomeados por ato legal do Prefeito de Piraí-RJ, após indicação dos respectivos órgãos e entidades.
Art. 3° - O Fórum Municipal de Educação e seus membros nomeados têm as seguintes atribuições:
I. Elaborar o regimento interno do fórum e propor às Conferências Municipais de Educação e seus regimentos;
II. Colaborar na elaboração do Plano Municipal de Educação e acompanhar a implementação;
III. Convocar, planejar e coordenar a realização das Conferências Municipais de Educação, mobilizando o município;
IV. Dar suporte técnico para a realização das Conferências;
V. Acompanhar indicadores educacionais, articulando-se com observatórios de monitoramento de indicadores disponíveis;
VI. Planejar e organizar espaços de debates sobre as políticas nacional, estadual e municipal de educação, tendo como referência o Plano Nacional, Estadual e Municipal de Educação;
VII. Coordenar a discussão e sistematizar as contribuições sobre temáticas relevantes à educação por ocasião de reuniões de fórum, sessões especiais e outros eventos;
VIII. Organizar o Fórum Municipal de Educação contribuindo na elaboração de planos municipais de educação;
IX. Acompanhar e avaliar a implantação das deliberações das conferências municipais de educação;
X. Realizar outrasações pertinentes.
Art. 4° - O regimento do Fórum Municipal de Educação, a ser aprovado pela maioria simples de seus membros, apresentaráa estrutura, os procedimentos, as normas de seu funcionamento, dentre outros aspectos;
Art. 5°- Indicados os representantes e seus suplentes será realizada votação para escolha do Presidente, Vice-Presidente e Secretário(a) do Fórum Municipal de Educação;
Art. 6° - O Fórum terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente a cada 06 (seis) meses ou extraordinariamente por convocação de seu presidente ou por requerimento da maioria dos membros.
Art. 7°- O FME e as Conferências Municipais estarão administrativamente vinculados ao gabinete da Secretária Municipal de Educação.
Parágrafo Único – O Fórum receberá suporte técnico da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8° - A estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos no seu Regimento Interno, aprovados em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições do presente Decreto.
Art. 9° - A participação no Fórum Municipal Permanente de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7411, de 13 de Abril de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$10.000,00 (Dez mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
|
Decreto Nº 7411 |
||||
|
Suplementação de Créditos |
Data |
13/04/2026 |
||
|
Cód. ReduzOrigem |
Tipo de Crédito U.O./ClassificaçãoOrçamentária |
Valor |
||
|
73 202 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 11.04.0.04.122.0014.2014.31909400.15000000 |
10.000,00 |
||
|
Soma: |
10.000,00 |
|||
|
Anulação de Créditos |
Data |
13/04/2026 |
||
|
Cód. ReduRedOrigem |
Tipo de Créito U.O./ClassificaçãoOrçamentária |
Valor |
||
|
202 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS 11.08.0.04.122.0014.2056.31901100.15000000 |
10.000,00 |
||
|
Soma: |
10.000,00 |
|||
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 475/2026 ===========================
- O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
- CONSIDERANDO os termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, bem como a Lei Municipal nº 810, de 13 de dezembro de 2005;
- CONSIDERANDO o que consta do Processo nº PIR-020216/000748/2026;
- CONSIDERANDO ainda, parecer da Douta Procuradoria nas fls.01109888;
- R E S O L V E admitirANA LUISA CARMO FARIAS TEIXEIRApara exercer o cargo de Fisioterapeuta I, com início em 01/04/2026 e término em 30/09/2026, mediante contrato por prazo determinado conforme a classificação do Processo Seletivo Simplificado Edital 003/2025, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO INF 3124 DE 01/04/2026.
P O R T A R I A Nº 481/2026
============================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDOo disposto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 964, de 11/08/2009;
CONSIDERANDO o laudo médico elaborado pela Empresa GL Comércio de Consultoria de Segurança do Trabalho Ltda-ME;
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001630/2026;
R E S O L V E readaptar a servidora municipal,VIVIAN SCHETTINO VASCONCELOS, Docente I, matrícula nº 5652, para desempenhar as atribuições descritas as fls. 01247984do referido processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 30/03/2026 e término em 25/09/2026.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO INF 3125 DE 06/04/2026
P O R T A R I A Nº 483/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001636/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 26/03/2026 a 24/04/2026, perfazendo 30 (trinta) dias, a servidora municipal, LILLIAN HORSTH CATHERINGER MAIA, Docente II – Inglês, matrícula nº 11202, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de Abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO INF 3125 DE 06/04/2026.
P O R T A R I A Nº 489/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 87, II, da Lei Orgânica do Município de Piraí, no que concerne a investidura em cargo público, bem como a Lei Municipal nº 630, de 19 de dezembro de 2001;
CONSIDERANDO, finalmente, o resultado do Concurso Público, Edital nº 001/2024, realizado em 23 de junho de 2024, com o parecer da comissão especialmente constituída, indicando os classificados;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020213/000871/2025;
R E S O L V E empossar a partir de 01/04/2026, no quadro de Pessoal - Parte Permanente da Prefeitura Municipal de Piraí, ROBERTA DE OLIVEIRA, para exercer o cargo público de Especialista em Educação Orientador Educacional, com lotação na Secretaria Municipal de Educação – Escola de Lages.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO INF 3125 DE 06/04/2026.
P O R T A R I A Nº 516/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/001231/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 06/04/2026 a 07/04/2026, perfazendo 02 (dois) dia, a servidora municipal, LIDIANE DE OLIVEIRA CRUZ, Auxiliar de Creche, matrícula nº 11231, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 517/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001740/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 07/04/2026 a 06/05/2026, perfazendo 30 (oitenta e sete) dias, a servidora municipal, AILMA LIRA FEITOZA, Docente I, matrícula nº 8732, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 518/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;
R E S O L V E nomearRAMON SÉRGIO SILVA FREITAS, para ocupar o Cargo em Comissão de Assistente Operacional, a partir de 01/04/2026, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 519/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001741/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 03/04/2026 a 29/09/2026, perfazendo 180 (cento e oitenta) dias, a servidora municipal, ANA BEATRIZ DA CRUZ MONTELA, Agente Administrativo I, matrícula nº 5932, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 2626/2025
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 1.697, de 03 de abril de 2023.
CONSIDERANDO o que contém no processo administrativo nºPIR-020204/003972/2025;
RESOLVE:
NOMEAR para composição do Conselho Municipal do Idoso – CMI, para o Biênio 2026-2028, as pessoas abaixo relacionadas representantes das Entidades e das Secretarias, a saber:
|
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Titular:ELIZABETE APARECIDA DE OLIVEIRA Suplente: CLEUMA COELHO DE SOUZA
|
|
|
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Titular: VALÉRIA TAVARES ALVES MARQUES Suplente:CIBELE MILLER IMPROTA FERREIRA |
|
|
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Titular: MANOELA DAS DORES MARQUES DA SILVA Suplente: ISABELA DAINEZI FERREIRA DE OLIVEIRA |
|
|
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Titular:VIVIAN DA SILVA BILLAT Suplente: ENDERSON DA SILVA |
|
|
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE Titular: MAICON FIGUEIREDO DOS SANTOS Suplente: MICHELLE SILVA RIBEIRO REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Titular: MÔNICA BRANDÃO DE LIMA VIEIRA Suplente: ELIETE PIMENTEL DA SILVA |
|
|
REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE – PIRAÍ Titular: NILCEA ANTUNES Suplente: JAQUELINE DE OLIVEIRA COSTA
REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO RECREATIVA SANTA CECÍLIA ARROZALENSE Titular: ROSILDA APARECIDA DA SILVA SOUZA Suplente: AMÁLIA BICHARA GUIMARÃES REPRESENTANTES DO CENTRO ESPÍRITA REFÚGIO DE AMOR Titular: ROBSON JOSÉ DE OLIVEIRA Suplente: MARIA DAS GRAÇAS BICHARA GUIMARÃES REPRESENTANTES DO CENTRO ESPÍRITA OÁSIS NO CAMINHO Titular: LÚCIA HELENA BORGES SOARES NUNES Suplente: MONICA DE ALMEIDA CARREIRO REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE ARROZAL Titular: ANA MARIA BARCELOS FELIZOLA Suplente: PATRÍCIA ANTONIA DA SILVA OLIVEIRA REPRESENTANTES DA FEDERAÇÃO DE MORADORES DE PIRAÍ Titular: DAYSE LUCIA LIMA BOTELHO Suplente: SEMILTON ALVES DOS SANTOS |
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de dezembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
PUBLICADA POR OMISSÃO NO INF 3064 DE 30/12/2026
CÂMARA MUNICIPAL:
PORTARIA NO 016/ 2026
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, constantes do artigo 22, inciso IX, do Regimento Interno;
Considerando o que consta no Processo 00270/2026;
RESOLVE,
1- Retificar a PORTARIA NO 012/2026, de 19 de Março de 2026;
11- Onde lê-se: a contar do dia 16/03/2026 a 30/04/2026; leia-se:
A contar de 16/03/2026 a 20/03/2026 (5 dias) e
20/04/2026 a 30/05/2026 (41 dias)
111- Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Piraí, em 09 de Abril de 2026.
PORTARIA NO 017/ 2026
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, constantes do artigo 22, inciso IX, do Regimento Interno;
Considerando o que consta no Processo 00270/2026;
RESOLVE:
— Conceder, retroativamente, 30 (trinta) dias de Licença Amamentação, à servidora Nathalia Lamon Lopes, Oficial Legislativo, matrícula 2146-7, a partir de 21 de Março do corrente ano, nos termos do Art. 1 da Lei no 576 de 19 de setembro de 2000.
— Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Piraí, em 09 de Abril de 2026.