Boletim 3128 09/04/2026
DECRETO Nº 7.403, de 09 de abril de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.090, de 13 de novembro de 2012 e Lei Municipal nº 1.681, de 29 de novembro de 2022, que autoriza a concessão de auxílio financeiro aos atletas amadores e profissionais e as entidades, que participarem de eventos e competições esportivas, representando o Município de Piraí; bem como a Lei Municipal nº 1.823, de 12 de maio de 2025, que autoriza a custear despesas com filiação junto as Federações, Confederações, Associações, Institutos, Sociedades e Entidades, de atletas profissionais ou amadores, técnicos, treinadores e árbitros, representando o Município de Piraí;
CONSIDERANDO que aEscola de Ginástica de Trampolim da Prefeitura de Piraí, integra o projeto municipal “Um Salto com Energia”;
CONSIDERANDO o parecer final elaborado pela comissão nomeada através da Portaria nº 1327/2025, ratificando o pedido formulado pela Secretaria Municipal de Esporte;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aprovada a concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 73.779,94 (setenta e três mil, setecentos e setenta e nove reais e noventa e quatro centavos) em favor da empresaARANTES GINÁSTICA E PRODUÇÃO ARTÍSTICA LTDA, situada na na Rua Manoel Teixeira Campos Junior, 66, Apto 01 - Centro, Piraí/RJ – CEP: 27175000, CNPJ: 05.929.663/0001-09,referente àtaxa de inscrição da Escola de Ginástica de Trampolim de Piraí no Campeonato Brasileiro de Ginástica de Trampolim, a ser realizado em Natal/RN, no período de 12 a 17 de maio do corrente ano.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7.404, de 09 de abril de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 120.834,23 (Cento e vinte mil, oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e três centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
|
Decreto Nº 7404 |
|||||
|
Suplementação de Créditos |
Data |
09/04/2026 |
|||
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
|
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO |
|||||
|
1145 |
1145 |
1 |
1.16.0.15.452.0018.2155.33903900.27510000 |
116.237,49 |
|
|
1146 |
1146 |
1 |
1.16.0.15.452.0018.2155.33909200.27510000 |
4.596,74 |
|
|
Soma: |
120.834,23 |
||||
|
Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior........................................................ R$ |
120.834,23 |
||||
Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025,
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7405, de 09 de Abril de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
|
Decreto Nº 7405 |
||||||
|
Suplementação de Créditos |
Data |
09/04/2026 |
||||
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
||||||
|
1147 |
202 |
1 |
1.08.0.18.541.0018.2061.33903000.15000000 |
25.000,00 |
||
|
1147 |
213 |
1 |
1.08.0.18.541.0018.2061.33903000.15000000 |
50.000,00 |
||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
||||||
|
1148 |
402 |
1 |
1.11.0.19.122.0014.2079.33903000.15010000 |
4.000,00 |
||
|
1149 |
402 |
1 |
1.11.0.19.122.0014.2079.33903900.15010000 |
6.000,00 |
||
|
Soma: |
85.000,00 |
|||||
|
Anulação de Créditos |
Data |
09/04/2026 |
||||
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
||||||
|
202 |
1 |
1.08.0.04.122.0014.2056.31901100.15000000 |
25.000,00 |
|||
|
213 |
1 |
1.08.0.04.128.0014.2058.33901400.15000000 |
50.000,00 |
|||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
||||||
|
402 |
1 |
1.11.0.19.572.0012.2083.33903900.15010000 |
10.000,00 |
|||
|
Soma: |
85.000,00 |
|||||
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7.406, de 09 de abril de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 187.788,85 (Cento e oitenta e sete mil, setecentos e oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
|
Decreto Nº 7406 |
|||||
|
Suplementação de Créditos |
Data |
09/04/2026 |
|||
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
|
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||||
|
1126 |
1126 |
1 |
1.19.1.12.361.0008.2176.33903900.25500000 |
50.458,83 |
|
|
1150 |
1150 |
1 |
1.19.1.12.361.0014.2175.33909200.25500000 |
137.330,02 |
|
|
Soma: |
187.788,85 |
||||
|
Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior........................................................ R$ |
187.788,85 |
||||
Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025,
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 491/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 87, II, da Lei Orgânica do Município de Piraí, no que concerne a investidura em cargo público, bem como a Lei Municipal nº 719, de 1º de abril de 2004;
CONSIDERANDO, finalmente, o resultado do Concurso Público, Edital nº 01/2024, realizado em 23 de junho de 2024, com o parecer da comissão especialmente constituída, indicando os classificados;
CONSIDERANDO, o que consta no processo nº PIR-020213/000133/2026;
R E S O L V E empossar as pessoas abaixo relacionadas, no quadro de Pessoal - Parte Permanente, da Prefeitura Municipal de Piraí, para exercerem o cargo público de Inspetor de Alunos, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
|
Nome do Servidor |
Lotação de Origem |
Data da Posse |
|
Rosimeire da Silva |
CIEP 158- Profª Margarida Thompson |
01/04/2026 |
|
Heliomarcio Gonçalves Lopes |
E. M. Rosa Carelli da Costa |
01/04/2026 |
|
Lucimar Januário Fidélis |
CIEP 477 - Profª Rosa da Conceição Guedes |
01/04/2026 |
|
Vilma Rosendo dos Santos Peloso |
E.M. Lúcio de Mendonça |
01/04/2026 |
|
Thayane da Silva de Andrade |
E.M.Rosa Carelli da Costa |
06/04/2026 |
|
Samuel Magnum de Paula |
CIEP 477 - Profª Rosa da Conceição Guedes |
01/04/2026 |
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 492/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 87, II, da Lei Orgânica do Município de Piraí, no que concerne a investidura em cargo público, bem como a Lei Municipal nº 719, de 1º de abril de 2004;
CONSIDERANDO, finalmente, o resultado do Concurso Público, Edital nº 01/2024, realizado em 23 de junho de 2024, com o parecer da comissão especialmente constituída, indicando os classificados;
CONSIDERANDO, o que consta no processo nºPIR-020209/001310/2026;
R E S O L V E empossar a partir de 06/04/2026, ALEXANDRE DO CANTO, no quadro de Pessoal - Parte Permanente, da Prefeitura Municipal de Piraí, para exercer o cargo público de Motorista, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 493/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020204/001644/2026;
R E S O L V E exonerara pedido DAYANE SELVATI ROSA, matrícula nº 13515, do Cargo de Agente de Ensino Colaborativo, a partir de 07/04/2026.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 494/2025
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 87, II, da Lei Orgânica do Município de Piraí, no que concerne a investidura em cargo público, bem como a Lei nº 719, de 1º de abril de 2019;
CONSIDERANDO, finalmente, o resultado do Concurso Público, Edital nº 001/2024, realizado em 23 de junho de 2024, com o parecer da comissão especialmente constituída, indicando os classificados;
CONSIDERANDO, o que consta no processo nº PIR- 020216/002367/2025;
R E S O L V E empossar a partir de 01/04/2026, no quadro de Pessoal - Parte Permanente da Prefeitura Municipal de Piraí, TATIANA DE GOUVÊA MARTINS, para exercer o cargo público de Enfermeiro de Família e Atenção Domiciliar, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 495/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 87, II, da Lei Orgânica do Município de Piraí, no que concerne a investidura em cargo público, bem como a Lei nº 719, de 1º de abril de 2004;
CONSIDERANDO, finalmente, o resultado do Concurso Público, Edital nº 001/2024, realizado em 23 de junho de 2024, com o parecer da comissão especialmente constituída, indicando os classificados;
CONSIDERANDO, o que consta no processo nº PIR- 020216/000224/206;
R E S O L V E empossar a partir de 01/04/2026, no quadro de Pessoal - Parte Permanente da Prefeitura Municipal de Piraí, CLAUDIA FERNANDA MACEDO, para exercer o cargo público de Auxiliar em Saúde Bucal, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 496/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020216/001440/2026;
R E S O L V E exonerarROSANE CRUZ DE MELO, matrícula nº 7557, do Cargo em comissão de Chefe de Setor de Vigilância Sanitária, a partir de 01/04/2026.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 497/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/002905/2025;
R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 01/04/2026 a 29/06/2026, perfazendo 90 (noventa) dias, a servidora municipal, CLAUDIA PEREIRA DE ABREU, Psicólogo I, matrícula nº 7465, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de Abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2026.
Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de suprimentos de impressão.
Data/Hora: 27/04/2026 às 09 horas
Local: Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16-Fundos, Centro, Piraí-RJ
Informações: Este edital e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico WWW.NOVOBBMNET.COM.BR, podendo alternativamente, ser adquirido na Secretaria Municipal de Administração, no endereço acima referido, no horário de 08h às 17h, de segunda à sexta-feira – Tel: (024) 2431-9964/9950, ou por meio eletrônico https://transparencia.pirai.rj.gov.br/contratos-e-licitacoes
Secretaria Municipal de Administração