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Boletim 3125 06/04/2026

Publicado: Quarta, 08 de Abril de 2026, 09h24 | Última atualização em Quarta, 08 de Abril de 2026, 09h10

DECRETO Nº 7398, de 06  de Abril  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$18.000,00 (Dezoito mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7398

Suplementação de Créditos

Data

06/04/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

     

768

769

1

1.21.0.13.128.0014.2135.33901400.15000000

   

8.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. E COORD. GOVERNAMENTAL

     

1129

198

1

1.07.0.04.122.0014.2047.33901400.15000000

   

10.000,00

Soma:

   

18.000,00

Anulação de Créditos

Data

06/04/2026

 

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. E COORD. GOVERNAMENTAL

     

198

 

1

1.07.0.04.128.0014.2045.33901400.15000000

   

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

     

769

 

1

1.21.0.13.128.0014.2135.33903300.15000000

   

8.000,00

Soma:

   

18.000,00

 

 

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

             PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 7.399, de 06 de abril  de 2026.

                           Abertura de Crédito Adicional Suplementar.        

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

                                                                                                                                                               D E C R E T A:

                    Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$1.074.856,22 (Um milhão, setenta e quatro mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais e vinte e dois centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Decreto Nº 7399

Suplementação de Créditos

Data

06/04/2026

Cód. Reduz.

Cód. Reduz.          Tipo de Crédito

    U.O./ClassificaçãoOrçamentária

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

1140

1140                       1                                 1.08.0.04.122.0014.2056.33903900.27050000

40.331,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

 

1141

1141                       1                                 1.21.0.13.392.0005.2136.33903900.27050000

70.000,00

 

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL

 

1142

1142                       1                                 1.16.2.16.451.0018.1043.44906100.27050000

280.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

 

1143

1143                       1                                 1.09.0.24.812.0010.2065.33903900.27050000

684.525,22

Soma:

 

1.074.856,22

Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior..................................................R$1.074.856,22

                                  Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025,

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

                   PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

DECRETO Nº 7400, de 06  de Abril  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$251.865,46 (Duzentos e cinqüenta e um mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e seis centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7400

Suplementação de Créditos

   

Data

06/04/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

   

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   

1070

678

1

1.19.1.12.361.0008.2176.31911300.15730000

 

192.386,95

1071

678

1

1.19.1.12.361.0014.2175.31911300.15730000

 

25.007,68

1072

678

1

1.19.1.12.365.0008.2177.31911300.15730000

 

19.559,28

1073

678

1

1.19.1.12.365.0008.2178.31911300.15730000

 

14.911,55

Soma:

     

251.865,46

Anulação de Créditos

   

Data

06/04/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

678

1

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.1.12.361.0008.2176.31901100.15730000

 

251.865,46

Soma:

     

251.865,46

 

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 468/2026

=======================

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os mecanismos de governança, controle e acompanhamento da execução de emendas parlamentares e convênios;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Lei nº 14.133/2021, na Lei Complementar nº 101/2000 e na Lei nº 12.527/2011;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento do Sistema de Controle Interno Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do Município de Piraí/RJ, o Comitê de Governança para Gestão de Emendas Parlamentares e Convênios, com a finalidade de coordenar, monitorar e avaliar a execução dos recursos oriundos de transferências voluntárias, emendas parlamentares e instrumentos congêneres.

 

Art. 2º - Compete ao Comitê:

I – acompanhar a captação de recursos provenientes de emendas parlamentares e convênios;

II – monitorar a execução física e financeira dos recursos;

III – assegurar o cumprimento dos prazos de execução e prestação de contas;

IV – identificar riscos na execução dos recursos e propor medidas corretivas;

V - padronizar procedimentos administrativos relacionados à gestão de convênios e emendas;

VI – promover a integração entre as Secretarias envolvidas;

VII – propor ações de capacitação dos gestores e fiscais de contratos;

VIII – subsidiar o Controle Interno na avaliação da conformidade dos processos;

IX – elaborar relatórios periódicos de acompanhamento;

X – fortalecer a transparência na aplicação dos recursos públicos.

Art. 3º - O Comitê será composto pelos seguintes membros:

I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Governamental:

- Maura de Oliveira Moraes - Matrícula: 10351 - Chefe de Divisão de Assistência Integral

- Daniel Lima Botelho - Matrícula: 14020 - Assessor Técnico

II – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação:

- Rodolfo Lucas Paranhos Schimidt Alves - Matrícula:9100 - Analista de Suporte I

- Adriel Gonçalves Alves Teodoro - Matrícula: 13982 - Assistente de Núcleo

III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda:

- Larissa de Oliveira Zanelate- Matrícula: 13562 – Contador I                         

IV – 01 (um)representante da Secretaria Municipal de Governo:

            - Wagner Luiz Silva Ertal Hermano - Matrícula: 13669 - Gerente Executivo


V – 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município:

- Carlos Augusto Caetano Junior - Matrícula:7799 - Consultor Jurídico

VI – 01 (um) representante da Coordenadoria de Controle Interno:

- Régis Pierre da Silva - Matrícula:11169 - Gerente Executivo

                                                                                                                                       VII – 01 (um) representante da Secretaria de Administração:

- Silvia Abreu Oliva – Matrícula: 6005 - Agente Administrativo l/Assessor Executivo

                                                                                                                                      VIII – 01 (um) representante da Secretaria de Saúde:

- Heloísa Helena Santos Teixeira – Matrícula: 5968 – Agente Administrativo I

 

IX – 01(um) representante da Secretaria demandante dos recursos (quando aplicável)

  • 1º - A coordenação do Comitê caberá à Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Governamental.
  • 2º - A participação dos membros será considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada.

Art. 4º- O Comitê reunir-se-á

I – ordinariamente, uma vez por mês;

            II – extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 5º - As deliberações do Comitê serão registradas em atas e poderão resultar em:

- recomendações técnicas;

- orientações administrativas;

- relatórios de acompanhamento;

- encaminhamento a Coordenadoria de Controle Interno e à autoridade competente.

Art. 6º - As Secretarias Municipais deverão:

            I – atender às solicitações do Comitê;

            II – fornecer informações e documentos necessários;

            III – observar as orientações emitidas.

Art. 7º - O Comitê poderá solicitar apoio técnico de outras unidades administrativas, sempre que necessário.

Art. 8º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 31 de março de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO INFORMATIVO 3123 DE 31/03/2026.

 

P O R T A R I A Nº 477/2026

       ===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

                 CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;

CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020204/001617/2026;

                   R E S O L V E exonerara pedido FABRICIA RODRIGUES SANTANA FERNANDES, matrícula nº 13189, do Cargo em Comissão de Assistente de Núcleo, a partir de 01/04/2026.

                                                                

   Publique-se

        Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de abril de 2026.

 

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

P O R T A R I A Nº 478/2026

       ===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

                 CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;

CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020204/001619/2026;

                   R E S O L V E exonerara pedidoFÁTIMA APARECIDA DE SOUZA LOPES CARDOSO, matrícula nº 12998, do Cargo em Comissão de Assistente Executivo, a partir de 01/04/2026.

                                                                

   Publique-se

        Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de abril de 2026.

 

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE

                                       Autorizo nos termos do Artigo 74, Inciso I da Lei              nº 14.133/21, a inexigibilidade, tendo como objeto a Prestação de serviço de revisão de 20.000km, no caminhão Mercedes Benz 517 SprinterC, Placa TUA0B93,  através da Empresa “GUANABARA DIESEL S/A COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES”, no valor de R$ 685,44 (Seiscentos e oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), conforme instruído no processo administrativo  no SEI  nº  PIR-020208/000094/2026.

                                                         Piraí, 06 de abril de 2026.

Luiz Fernando de Souza

Prefeito Municipal

OFÍCIO N O 81/2026                                                                    Piraí, 06 de abril de 2026.

 

PORTARIA N.0 15/2026

O Presidente da Câmara Municipal de Piraí, usando de suas atribuições legais;

RESOLVE:


  • — Designar a Suzane Schuwarz de Souza, Oficial Legislativo, matrícula n.0 2029-0, para responder pelo expediente da Coordenadoria de Controle Interno da Câmara Municipal de Piraí, no período de 08/04/2026 a 10/04/2026.
  • — Publique-se, registre-se e cumpra-se.

CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 06 de abril de 2026.

Moacir Gonçalves a Rocha Junior

Presidente

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