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Boletim 3065-2026

Publicado: Terça, 20 de Janeiro de 2026, 10h17 | Última atualização em Quarta, 21 de Janeiro de 2026, 11h27

 Lei nº 1.907, de 22 de dezembro de 2025.

 

“Dispõe sobre o reconhecimento do Projeto de Karatê de Piraí como Patrimônio Esportivo e Cultural do Município, cria o Programa Municipal de Karatê e dá outras providências.”

 

ACÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:

                     Art. 1º -Fica reconhecido como Patrimônio Esportivo e Cultural de Piraí o Projeto de Karatê, existente há mais de 25 (vinte e cinco) anos, em razão de sua relevância histórica, social, esportiva e educacional.

 

                     Art. 2° Fica instituído o Programa Municipal de Karatê de Piraí, destinado a:

 

                     I - promover a prática do karatê como instrumento de inclusão social, disciplina, saúde e

formação cidadã;

                     II - garantir a continuidade das atividades desenvolvidas pelo projeto já consolidado;

                     III - apoiar atletas em competições oficiais e incentivar a participação comunitária;

                     IV - preservar a tradição esportiva local.

 

                     Art. 3º -O Programa Municipal de Karatê poderá ser executado por meio de:

                     I - convênio ou termo de fomento com entidade sem fins lucrativos responsáveis pela manutenção histórica do projeto;

                     II - parcerias com a iniciativa privada, por meio de patrocínios e apoios institucionais;

                     III - editais específicos de incentivo, respeitadas as legislações vigentes.

 

                     Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e termos de fomento diretamente com a entidade responsável pela execução do projeto de Karatê, nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) e do art. 74, inciso III, da Lei Federal n° 14.133/2021, em razão da singularidade, tradição e notório saber vinculados ao referido projeto.

                     Art. 5º -As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

                     Art. 6º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de janeiro de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 7237, de 05  de Janeiro  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$1.522.377,60 (Um milhão, quinhentos e vinte e dois mil, trezentos e setenta e sete reais e sessenta centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

 

 

 

 

 

Decreto Nº 7237

Suplementação de Créditos

 

Data

05/01/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL

   

958

622

1

1.16.2.16.451.0018.1043.44906100.17050000

 

1.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS DA MULHER

   

959

941

1

1.26.0.04.122.0014.2208.33903600.15000000

 

68.600,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

   

960

149

1

1.05.0.28.846.0000.0090.33904700.15000000

 

450.000,00

961

141

1

1.05.0.28.846.0000.0090.33904700.17080000

 

350,00

962

221

1

1.05.0.28.846.0000.0090.33904700.17500000

 

650,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. E COORD. GOVERNAMENTAL

   

963

198

1

1.07.0.04.122.0014.2047.33909200.15000000

 

200,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

   

964

32

1

1.02.0.04.122.0014.2004.33904000.15000000

 

773,28

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

   

965

828

1

1.22.0.04.122.0014.2179.33904000.15000000

 

773,28

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

   

966

210

1

1.08.0.04.122.0014.2056.33904000.17050000

 

773,28

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

   

967

535

1

1.14.0.18.122.0014.2132.33904000.15000000

 

257,76

Soma:

   

1.522.377,60

Anulação de Créditos

 

Data

05/01/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

   

32

1

1.02.0.04.122.0014.2004.33903900.15000000

 

773,28

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

   

141

1

1.05.0.04.123.0014.2029.33903900.17080000

 

350,00

149

1

1.05.0.04.129.0014.2031.31901100.15000000

 

450.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. E COORD. GOVERNAMENTAL

   

198

1

1.07.0.04.128.0014.2045.33901400.15000000

 

200,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

   

210

1

1.08.0.04.122.0014.2056.33903900.17050000

 

773,28

221

1

1.08.0.18.541.0018.2061.33903900.17500000

 

650,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

   

535

1

1.14.0.18.122.0014.2132.33903900.15000000

 

257,76

 

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL

   

622

1

1.16.2.16.451.0018.1043.44905100.17050000

 

1.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

   

828

1

1.22.0.04.122.0014.2179.33903900.15000000

 

773,28

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS DA MULHER

   

 

Anulação de Créditos

   

Data

05/01/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

941

 

1

1.26.0.04.122.0014.2208.33903900.15000000

68.600,00

Soma:

     

1.522.377,60

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de janeiro  de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P O R T A R I A  Nº 001/2026

===========================

                                                               

                            O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

                     R E S O L V E estabelecer calendário de pagamento do ano de 2026, para os servidores públicos municipais, de conformidade com a tabela a seguir:

 

MÊS

 

DATA

JANEIRO

30/01

FEVEREIRO

27/02

MARÇO

30/03

ABRIL

30/04

MAIO

29/05

1ª PARCELA 13º

12/06

JUNHO

30/06

JULHO

27/07

AGOSTO

28/08

SETEMBRO

30/09

OUTUBRO

30/10

NOVEMBRO

30/11

2ª PARCELA 13º

11/12

DEZEMBRO

29/12

  Publique-se

                  Registre-se e Cumpra.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de janeiro de 2026.

       LUIZ FERNANDO SOUZA

        Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

P O R T A R I A Nº 002/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos serviços pela sua relevância e essencial interesse público;

RESOLVE:

 

Designar o servidor RÉGIS PIERRE DA SILVA, Gerente Executivo, matrícula nº 11169, para responder pelos atos e atribuições concernentes a Coordenadoria de Controle Interno, pelo período de 05/01/2026 a 03/02/2026.

                                                                                             

                       Publique-se

                       Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de Janeiro de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

P O R T A R I A Nº 003/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

- CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;

R E S O L V E nomear JOVANI PEREIRA BARBOSA MONTEIRO, para ocupar o Cargo em Comissão de Analista Operacional, a partir de 02/01/2026, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Governamental.

                                                                                             

                    Publique-se

                    Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de Janeiro de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P O R T A R I A Nº 004/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

- CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;

R E S O L V E nomearANTONIO CARLOS MENSSOR ASSIS, para ocupar o Cargo em Comissão de Assessor Técnico, a partir de 02/01/2026, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

                                                                                             

                    Publique-se

                    Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de Janeiro de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

P O R T A R I A Nº 005/2026

       ===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

                 CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;

CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020209/001428/2025;

                   R E S O L V E exonerarFABIANE DA SILVA, matrícula nº 13840, do Cargo em comissão de Supervisor de Núcleo, a partir de 01/01/2026.

                                                                

   Publique-se

        Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de Janeiro de 2026.

 

 

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

  • P O R T A R I A Nº 006/2026

========================

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso das atribuições que  são conferidas por lei;

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo PIR-020209/000882/2025;

RESOLVE:

                          Art. 1º- Designar Comissão Preliminar de Sindicância Investigativa, composta pelos servidores: CAROLINA MARIA FELIPE DOS SANTOS SILVA, primeiro membro da comissão processante, matrícula funcional nº 11479, Psicólogo I, designada Presidente desta Comissão; HÉRCULES MILLER CARDOZO, segundo membro, matrícula funcional nº 11673, Assistente Social I; e FLÁVIA PEREIRA DA SILVA KELLY, terceiro membro, matrícula funcional nº 12511, Agente Administrativo I.

 Art. 2º – Instaurar Investigação Preliminar, destinada a apurar eventuais infrações, bem como os fatos conexos que emergirem do decorrer dos trabalhos, com a emissão de relatório conclusivo de autoria e materialidade, conforme processo administrativo PIR- 020304/001641/2025, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação, podendo ser prorrogado, na forma do artigo 165.

Publique-se.

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de Janeiro de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

P O R T A R I A Nº 007/2026

           ===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

                             CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºXXXX;

                                R E S O L V E conceder prorrogação de licença-prêmio ao servidor municipal, WILHAN MENDES COELHO, Operador de Máquinas Pesadas, matrícula nº 7041, perfazendo o período de 180 (cento e oitenta) dias, com início em xx/xx/xxxx e término em xx/xx/xxxx, nos termos do art. 110 da Lei nº 964, de 11/08/2009.

 
Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de janeiro de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

PORTARIA - FPSMP Nº 092/2025

O Secretário Municipal de Administração, Paulo Maurício Carvalho de Souza, no uso de suas atribuições, conforme competência delegada através da Portaria nº 030/2025, de 07/01/2025;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 137, § 4º, da Lei                   nº 1.104, de 18/12/2012, c/c Artigo 6º, da EC nº 41/2003;

CONSIDERANDO tudo o que consta no processo                               nº 00309/2025;

RESOLVE aposentar a servidora MARISTELA MENDES DE CASTRO, matrícula nº 6042, cargo de Médico I, Nível NSI, a partir da publicação desta Portaria, com proventos integrais, nos termos do dispositivo legal anteriormente indicado (Artigo 137, § 4º, da Lei nº 1.104, de 18/12/2012, c/c Artigo 6º, da EC nº 41/2003), fixados com paridade com a remuneração dos servidores ativos, no valor de R$4.552,34 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e trinta e quatro centavos), nos termos da Lei nº 1.822, de 12/05/2025, acrescidos de 50% (cinquenta por cento), ou seja, R$2.276,17 (dois mil, duzentos e setenta e seis reais e dezessete centavos) a título de triênio, concedido nos termos do art. 79, da Lei nº 964/2009, perfazendo um total de R$6.828,51 (seis mil, oitocentos e vinte e oito reais e cinquenta e um centavos).

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se

Piraí, 01 de dezembro de 2025.

 

 

 

Paulo Maurício Carvalho de Souza

Secretário Municipal de Administração

Gestor do F.P.S.M.P.

                     PORTARIA - FPSMP Nº 093/2025

O Secretário Municipal de Administração, Paulo Maurício Carvalho de Souza, no uso de suas atribuições, conforme competência delegada através da Portaria nº 030/2025, de 07/01/2025;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 29, § 6º c/c Artigo 144, § 2º, da Lei nº 1.104, de 18/12/2012, c/c Artigo 40, §1º, I, da EC nº 41/2003;

CONSIDERANDO que, de acordo com o Artigo 29, § 3º, da Lei nº 1.104, de 18/12/2012, o lapso de tempo compreendido entre a data do término da licença para tratamento de saúde e a data da publicação do ato de aposentadoria será considerado como prorrogação da licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO que o servidor será submetido a cada 24 (vinte e quatro) meses ou a qualquer tempo por solicitação do órgão gestor, revisões das condições de saúde que geraram a incapacidade do servidor, ficando o aposentado obrigado a se submeter a elas, sob pena de suspensão do pagamento dos proventos de aposentadoria e determinação de reversão ao serviço publico, conforme disposto no Artigo 31, da Lei nº 1.104 de 18/12/2012;

CONSIDERANDO tudo o que consta no processo nº 00470/2025;

RESOLVE aposentar a servidora UMBERLINA DA PENHA DE OLIVEIRA, matrícula nº 11869, cargo de Merendeira, Nível II, a partir da publicação desta Portaria, com proventos proporcionais em 17,92% (dezessete vírgula noventa e dois por cento), nos termos do dispositivo legal anteriormente indicado (Artigo 29, § 6º Artigo 144, §2º, da Lei nº 1.104, de 18/12/2012, c/c Artigo 40, §1º, I, da EC nº 41/2003), fixados sem paridade com a remuneração dos servidores ativos, calculados em conformidade com a média aritmética salarial, de acordo com a Lei nº 10.887, de 18/06/2004, no valor de R$275,49 (duzentos e setenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), equiparados ao valor de R$1.518,00 (hum mil, quinhentos e dezoito reais), valor do salário-mínimo vigente na data de validade da concessão do benefício.                                                                                                                                                              

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.                                                                                                                      

Piraí, 01 de dezembro de 2025.

Paulo Maurício Carvalho de souza

Secretário Municipal de Administração

Gestor do F.P.S.M.P.

                     PORTARIA - FPSMP Nº 094/2025

O Secretário Municipal de Administração, Paulo Maurício Carvalho de Souza, no uso de suas atribuições, conforme competência delegada através da Portaria nº 030/2025, de 07/01/2025;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 29, § 6º c/c Artigo 144, § 2º, da Lei nº 1.104, de 18/12/2012, c/c Artigo 40, §1º, I, da EC nº 41/2003;

CONSIDERANDO que, de acordo com o Artigo 29, § 3º, da Lei nº 1.104, de 18/12/2012, o lapso de tempo compreendido entre a data do término da licença para tratamento de saúde e a data da publicação do ato de aposentadoria será considerado como prorrogação da licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO que o servidor será submetido a cada 24 (vinte e quatro) meses ou a qualquer tempo por solicitação do órgão gestor, revisões das condições de saúde que geraram a incapacidade do servidor, ficando o aposentado obrigado a se submeter a elas, sob pena de suspensão do pagamento dos proventos de aposentadoria e determinação de reversão ao serviço publico, conforme disposto no Artigo 31, da Lei nº 1.104 de 18/12/2012;

CONSIDERANDO tudo o que consta no processo nº 00445/2025;

RESOLVE aposentar a servidora CLEUZELI BARBOSA DA SILVA LEAL, matrícula nº 10669, cargo de Merendeira, Nível II, a partir da publicação desta Portaria, com proventos proporcionais em 37,69% (trinta e sete vírgula sessenta e nove por cento), nos termos do dispositivo legal anteriormente indicado (Artigo 29, § 6º Artigo 144, §2º, da Lei nº 1.104, de 18/12/2012, c/c Artigo 40, §1º, I, da EC nº 41/2003), fixados sem paridade com a remuneração dos servidores ativos, calculados em conformidade com a média aritmética salarial, de acordo com a Lei nº 10.887, de 18/06/2004, no valor de R$597,41 (quinhentos e nocenta e sete reais e quarenta e um centavos), equiparados ao valor de R$1.518,00 (hum mil, quinhentos e dezoito reais), valor do salário-mínimo vigente na data de validade da concessão do benefício.                                                                                                                                                              

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.                                                                                                                     

Piraí, 01 de dezembro de 2025.

Paulo Maurício Carvalho de Souza

Secretário Municipal de Administração

Gestor do F.P.S.M.P.

 

PORTARIA - FPSMP Nº 095/2025

O Secretário Municipal de Administração, Paulo Maurício Carvalho de Souza, no uso de suas atribuições, conforme competência delegada através da Portaria nº 030/2025, de 07/01/2025;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 40, § 1º, Inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/2003.

CONSIDERANDO tudo o que consta no processo                        nº 00464/2025;

RESOLVE aposentar por idade a servidora ADELAIDE APARECIDA DE CARVALHO PEREIRA, matrícula nº 10493, cargo de secretário escolar, Nível X, a partir da publicação desta Portaria, com proventos proporcionais 33,58% (tinta e três vírgula cinquenta e oito por cento), calculados em conformidade com a média aritmética salarial, de acordo com a Lei nº 10.887, de 18/06/2004, fixados sem paridade com a remuneração dos servidores ativos, no valor de R$1.518,00 (hum mil, quinhentos e dezoito reais), valor do salário mínimo vigente na data de validade da concessão do benefício.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se

Piraí, 03 de dezembro de 2025.

 

 

Paulo Maurício Carvalho de Souza

Secretário Municipal de Administração

Gestor do F.P.S.M.P.

 

PORTARIA - FPSMP Nº 096/2025

O Secretário Municipal de Administração, Paulo Maurício Carvalho de Souza, no uso de suas atribuições, conforme competência delegada através da Portaria nº 030/2025, de 07/01/2025;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 137, § 4º, da Lei                   nº 1.104, de 18/12/2012, c/c Artigo 6º, da EC nº 41/2003;

CONSIDERANDO tudo o que consta no processo                               nº 00486/2025;

RESOLVE aposentar o servidor LOURENÇO ROBERTO EUZEBIO, matrícula nº 5879, cargo de Mecânico, Nível VIII, a partir da publicação desta Portaria, com proventos integrais, nos termos do dispositivo legal anteriormente indicado (Artigo 137, § 4º, da Lei nº 1.104, de 18/12/2012, c/c Artigo 6º, da EC nº 41/2003), fixados com paridade com a remuneração dos servidores ativos, no valor de R$1.631,25 (hum mil, seiscentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos), nos termos da Lei nº 1.822, de 12/05/2025, acrescidos de R$24,45 (vinte e quatro reais e quarenta e cinco centavos) correspondentes a 6,66% (seis vírgula sessenta e seis por cento) a título de gratificação incorporada referente ao cargo de Auxiliar Técnico, Símbolo CC10 em 2009, acrescidos de 45% (quarenta e cinco por cento), ou seja, R$745,06 (setecentos e quarenta e cinco reais e seis centavos) a título de triênio, concedido nos termos do art. 79, da Lei nº 964/2009, perfazendo um total de R$2.400,76 (dois mil, quatrocentos reais e setenta e seis centavos).

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se

Piraí, 04 de dezembro de 2025.

 

Paulo Maurício Carvalho de Souza

Secretário Municipal de Administração

Gestor do F.P.S.M.P.

 

PORTARIA - FPSMP Nº 097/2025

O Secretário Municipal de Administração, Paulo Maurício Carvalho de Souza, no uso de suas atribuições, conforme competência delegada através da Portaria nº 030/2025, de 07/01/2025;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 6º, da EC nº 41/2003, c/c Artigos 2º e 5º da EC nº 47/2005 e § 5º do Artigo 40 da CF, c/c Artigo 137, §§ 1º e 4º, da Lei nº 1.104, de 18/12/2012;

CONSIDERANDO tudo o que consta no processo                            nº 00329/2025;

RESOLVE aposentar a servidora ELIZABETE MARTINS PEREIRA VIDAL, matrícula nº 4777, cargo de Docente I, Nível C, a partir da publicação desta Portaria, com proventos integrais, nos termos do dispositivo legal anteriormente indicado (Artigo 6º, da EC nº 41/2003, c/c Artigos 2º e 5º da EC nº 47/2005 e § 5º do Artigo 40 da CF, c/c Artigo 137, §§ 1º e 4º, da Lei nº 1.104, de 18/12/2012), fixados com paridade com a remuneração dos servidores ativos, no valor de R$3.584,00 (três mil, quinhentos e oitenta e quatro reais), nos termos da Lei nº 1.831, de 09/06/2025, acrescidos de 45% (quarenta e cinco por cento), ou seja, R$1.612,80 (hum mil, seiscentos e doze reais e oitenta centavos) a título de triênio, concedido nos termos do art. 79, da Lei nº 964/2009, perfazendo um total de R$5.196,80 (cinco mil, cento e noventa e seis reais e oitenta centavos).

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se

Piraí, 05 de dezembro de 2025.

 

Paulo Maurício Carvalho de Souza

Secretário Municipal de Administração

Gestor do F.P.S.M.P.

 

PORTARIA - FPSMP Nº 098/2025

O Secretário Municipal de Administração, Paulo Maurício Carvalho de Souza, no uso de suas atribuições, conforme competência delegada através da Portaria nº 030/2025, de 07/01/2025;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 137, § 4º, da Lei                   nº 1.104, de 18/12/2012, c/c Artigo 6º, da EC nº 41/2003;

CONSIDERANDO tudo o que consta no processo                               nº 00508/2025;

RESOLVE aposentar a servidora RENATA RODRIGUES DOS SANTOS LEITE, matrícula nº 6138, cargo de Merendeira, Nível II, a partir da publicação desta Portaria, com proventos integrais, nos termos do dispositivo legal anteriormente indicado (Artigo 137, § 4º, da Lei nº 1.104, de 18/12/2012, c/c Artigo 6º, da EC nº 41/2003), fixados com paridade com a remuneração dos servidores ativos, no valor de R$1.624,26 (hum mil, seiscentos e vinte e quatro reais e vinte e seis centavos), nos termos da Lei nº 1.822, de 12/05/2025, acrescidos de 50% (cinquenta por cento), ou seja, R$812,13 (oitocentos e doze reais e treze centavos) a título de triênio, concedido nos termos do art. 79, da Lei nº 964/2009, perfazendo um total de R$2.436,39 (dois mil, quatrocentos e trinta e seis reais e trinta e nove centavos).

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se

Piraí, 08 de dezembro de 2025.

 

 

Paulo Maurício Carvalho de Souza

Secretário Municipal de Administração

Gestor do F.P.S.M.P.

PORTARIA - FPSMP Nº 099/2025

 

O Secretário Municipal de Administração, Paulo Maurício Carvalho de Souza, no uso de suas atribuições, conforme competência delegada através da Portaria nº 030/2025, de 07/01/2025;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 40, § 7º, inciso II da CRFB c/c Artigo 49, parágrafo único, II, do Artigo 51 e Artigo 151, § 2º da Lei nº 1.104/2012.

CONSIDERANDO tudo o que consta no processo                       nº 00515/2025;

RESOLVE conceder PENSÃO a Sra. JANICE VENTURA CARDOSO ARAUJO, e a dependente YSADORA CHRISTINE CARDOSO DOS SANTOS, nascida em 18 de setembro 2008, a partir de 12 de outubro de 2025, por motivo de falecimento do servidor Douglas dos Santos Araujo, matrícula nº 6864, cargo de Agente de Obras e Serviços Públicos, nível I, sendo o valor do benefício fixado sem paridade com os servidores ativos, em R$2.413,82 (dois mil, quatrocentos e treze reais e oitenta e dois centavos)com o benefício reajustado na mesma data do RGPS, do qual R$1.206,91 (hum mil, duzentos e seis reais e noventa e um centavos) corresponderá à 50% (cinquenta por cento) referente a pensão vitalícia da Sra. Janice Ventura Cardoso e R$1.206,91 (hum mil, duzentos e seis reais e noventa e um centavos) corresponderá à 50% (cinquenta por cento) referente a pensão temporária da dependente Ysadora Christine Cardoso dos Santos.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se                                                                                                    

Piraí, 10 de dezembro de 2025.

Paulo Maurício Carvalho de Souza

Secretário Municipal de Administração

Gestor do F.P.S.M.P.

PPORTARIA - FPSMP Nº 100/2025

 

O Secretário Municipal de Administração, Paulo Maurício Carvalho de Souza, no uso de suas atribuições, conforme competência delegada através da Portaria nº 030/2025, de 07/01/2025;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 40, § 7º, inciso II da CRFB c/c Artigo 49, parágrafo único, II, do Artigo 51 e Artigo 151, § 2º da Lei nº 1.104/2012.

CONSIDERANDO tudo o que consta no processo                       nº 00520/2025;

RESOLVE conceder PENSÃO ao dependente ARTHUR HENRIQUE PINHEIRO DE LIMA REIS, nascido em 16 de novembro 2004, a partir de 28 de outubro de 2025, por motivo de falecimento do servidor Carlos Eduardo Amadeu Reis, matrícula nº 5891, cargo de Motorista, nível VIII, sendo o valor do benefício fixado sem paridade com os servidores ativos, em R$2.418,56 (dois mil, quatrocentos e dezoito reais e cinquenta e seis centavos)com o benefício reajustado na mesma data do RGPS, o qual corresponderá integralmente à pensão temporária do dependente Carlos Eduardo Amadeu Reis.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se                                                                                                   

Piraí, 10 de dezembro de 2025.

Paulo Maurício Carvalho de Souza

Secretário Municipal de Administração

Gestor do F.P.S.M.P.

 

PORTARIA - FPSMP Nº 101/2025

Averbar Tempo de Contribuição da servidora GABRIANA PERES DOS SANTOS, e dá outras providências.

                                       

O Secretário Municipal de Administração, Paulo Maurício Carvalho de Souza, no uso de suas atribuições, conforme competência delegada através da Portaria nº 030/2025, de 07/01/2025;

Considerando o disposto no Decreto nº 4.839, de 01 de Outubro de 2018;

Considerandotudo o que consta no processo nº 00528/2025.

RESOLVE:

Art. 1º -  Averbar o tempo de contribuição, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, (Protocolo: 17022130100318250), da servidora GABRIANA PERES DOS SANTOS– Matrícula 5962, para fins de benefício previdenciário junto ao Regime Próprio do Município de Piraí, Fundo de Previdência Social do Município de Piraí, conforme descrição abaixo:

EMPREGADOR

PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO APROVEITADO PARA O FPSMP

SELECTOR SELECAO COLOCACAO E ORIENTACAO DE PESSOAL LTDA

05/07/1993 a 02/09/1994

05/07/1993 a 02/09/1994

TOTAL DE PERÍODO APROVEITADO DE CONTRIBUIÇÃO

 

423 Dias

 

01 ano, 01 mês e 28 dias

Art. 2º - O período averbado compreende em 423 (quatrocentos e vinte e três) dias, correspondendo à 01 ano, 01 mês e 28 dias.

                                           Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se                                                                                                 

Registre-se e Cumpra-se                                                                                                                         

Piraí, 19 de dezembro de 2025.

Paulo Maurício Carvalho de Souza

Secretário Municipal de Administração

Gestor do F.P.S.M.P.

 

PORTARIA - FPSMP Nº 102/2025

Averbar Tempo de Contribuição da servidora VANESSA LIMA DE OLIVEIRA, e dá outras providências.

                                       

O Secretário Municipal de Administração, Paulo Maurício Carvalho de Souza, no uso de suas atribuições, conforme competência delegada através da Portaria nº 030/2025, de 07/01/2025;

Considerando o disposto no Decreto nº 4.839, de 01 de Outubro de 2018;

Considerandotudo o que consta no processo nº 00541/2025.

RESOLVE:

Art. 1º -  Averbar o tempo de contribuição, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro nº 686/2025, da servidora VANESSA LIMA DE OLIVEIRA– Matrícula 13555, para fins de benefício previdenciário junto ao Regime Próprio do Município de Piraí, Fundo de Previdência Social do Município de Piraí, conforme descrição abaixo:

EMPREGADOR

PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO APROVEITADO PARA O FPSMP

GOVERNO DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO

05/11/2013 a 08/04/2025

05/11/2013 a 08/04/2025

TOTAL DE PERÍODO APROVEITADO DE CONTRIBUIÇÃO

 

4.173 Dias

 

11 ano, 05 meses e 04 dias

Art. 2º - O período averbado compreende em 4.173 (quatro mil, cento e setenta e três) dias, correspondendo à 11 (onze) anos, 05 (cinco) meses e 04 (quatro) dias.

                                           Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se                                                                                                 

Registre-se e Cumpra-se                                                                                                                         

Piraí, 19 de dezembro de 2025.

Paulo Maurício Carvalho de Souza

Secretário Municipal de Administração

Gestor do F.P.S.M.P.

 

PORTARIA - FPSMP Nº 103/2025

Averbar Tempo de Contribuição da servidora SOLANGE BARIZON NEVES, e dá outras providências.

                                       

O Secretário Municipal de Administração, Paulo Maurício Carvalho de Souza, no uso de suas atribuições, conforme competência delegada através da Portaria nº 030/2025, de 07/01/2025;

Considerando o disposto no Decreto nº 4.839, de 01 de Outubro de 2018;

Considerandotudo o que consta no processo nº 00544/2025.

RESOLVE:

Art. 1º -  Averbar o tempo de contribuição, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, (Protocolo: 17025070101471252), da servidora SOLANGE BARIZON NEVES– Matrícula 11412, para fins de benefício previdenciário junto ao Regime Próprio do Município de Piraí, Fundo de Previdência Social do Município de Piraí, conforme descrição abaixo:

EMPREGADOR

PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO APROVEITADO PARA O FPSMP

MUNICÍPIO DE BARRA MANSA

02/02/2009 a 31/12/2009

02/02/2009 a 31/12/2009

MUNICÍPIO DE ITATIAIA

12/05/2014 a 31/12/2014

12/05/2014 a 31/12/2014

MUNICÍPIO DE ITATIAIA

02/02/2015 a 31/12/2015

02/02/2015 a 31/12/2015

MUNICÍPIO DE BARRA MANSA

29/02/2008 a 19/12/2008

29/02/2008 a 19/12/2008

TOTAL DE PERÍODO APROVEITADO DE CONTRIBUIÇÃO

 

1.131Dias

 

03 anos, 01 mês e 06 dias

Art. 2º - O período averbado compreende em 1.131 (um mil, cento e trinta e um) dias, correspondendo à 03 anos, 01 mês e 06 dias.

                                           Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se                                                                                                  

Registre-se e Cumpra-se                                                                                                                        

Piraí, 23 de dezembro de 2025.

Paulo Maurício Carvalho de Souza

Secretário Municipal de Administração

Gestor do F.P.S.M.P.

 

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Instrumento: Carta Contrato nº. 020/2025.

Partes: Município de Piraí/Secretaria Municipal de Saúde e a LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIP. HOSPITALARES LTDA EPP.

Objeto:Locação de aparelhos respiratórios CPAP e BIPAP.

Valor:O preço estimado, fixo e irreajustável desta carta contrato é de R$ 11.316,54 (onze mil e trezentos e dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos), para cobertura dos serviços a serem executados durante um período de 03 (três) meses.

Autorização Processo nº.PIR-020216/002553/2025.

Data da Assinatura:31 de dezembro de 2025.

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Instrumento:4° Termo Aditivo

Partes: Município de Piraí, através da Secretaria Mun. de Saúde e Padaria Nossa Senhora Aparecida de ArrozalLtda.

Fundamento:Aquisição de gêneros alimentícios para fornecimento de café da manhã para os funcionários/plantonistas da Unidade de Saúde de Arrozal

Valor:O preço global de R$ 16.295,00 (dezesseis mil e duzentos e noventa e cinco reais), para cobertura dos serviços a serem executados durante um período de 12 (doze) meses.

Autorização Processo nº.PIR-020216/002823/2025.

Data da Assinatura:31 de Dezembro de 2025.

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Instrumento:4° Termo Aditivo

Partes: Município de Piraí, através da Secretaria Mun. de Saúde e Padaria e Confeitaria do Coreto Ltda.

Fundamento:Aquisição de gêneros alimentícios para fornecimento de café da manhã para os pacientes assistidos pelo CAPS – Centro de Atenção Psicossocial.Valor:O preço global de R$ 23.502,50 (vinte e três mil, quinhentos e dois reais e cinquenta centavos), para cobertura dos serviços a serem executados durante um período de 12 (doze) meses.Autorização Processo nº.PIR-020216/002824/2025.Data da Assinatura:31 de Dezembro de 2025.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

CONTRATO DE ADESÃO

OBJETO:Prestação de Serviços de Processamento de Dados para acesso cadastrais de pessoas físicas e jurídicas junto a base cadastral da Receita Federal do Brasil.

PARTES: MUNICÍPIO DE PIRAÍ X SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO

VALOR ANUAL: R$ 42.723,60 (Quarenta e dois mil, setecentos e vinte e três reais e sessenta centavos)

FUNDAMENTAÇÃO:Art. 74 e Art. 75, inciso IX, da Lei 14.133/2021.

PROCESSO Nº: 10530/2025-01

DATA DA ASSINATURA:30/ 12 / 2025.

  • EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 005/2025

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FUNDAMENTO:          Processo n.º 020222/000001/2026

PARTES:                            MUNICÍPIO DE PIRAÍ, SECRETARIA DE POLÍTICAS DA MULHER E IZEQUIEL NILTON DE IZAQUIEL FILHO.

OBJETO:                           O presente termo tem por finalidade específica alterar a gestão administrativa e  financeira do contrato de locação firmado entre as partes por força da LeiMunicipal 1.783/2025 que criou a SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS DA MULHER.
                                                          

DATA:                                 05 de Janeiro de 2026.

 

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