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Boletim 3008-2025

Publicado: Quinta, 09 de Outubro de 2025, 11h30 | Última atualização em Quinta, 09 de Outubro de 2025, 10h10

DECRETO Nº 7.061, de 22 de Setembro de 2025.

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.        

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

                                                                                                                                                               D E C R E T A:

                    Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$69.669,93 (Sessenta e nove mil, seiscentos e sessenta e nove reais, e noventa e três centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Decreto Nº 7061

Suplementação de Créditos                                                                                                                                    Data

22/09/2025

Cód. Reduz.         Cód. Reduz.          Tipo de Crédito

                               U.O./ClassificaçãoOrçamentáriaOrigem

Valor

SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA,EVENTOSEECONOMIACRIATIVA962                               962                        1                                 1.21.0.13.392.0010.2056.33904800.27190000

69.669,93

Soma:

69.669,93

Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior......................................................... R$

69.669,93

                                  Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024,

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

                   PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de setembro de 2025.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

      DECRETO Nº 7062, de 22 de Setembro  de 2025.   

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.        

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773 de 13 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773 de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8;

                                                                                                                                                                                     D E C R E T A:

                 Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$12.358,88 (Doze mil, trezentos e cinqüenta e oito reais e oitenta e oito centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7062

Suplementação de Créditos

Data

22/09/2025

Cód. Reduz.

Cód. Reduz.          Tipo de Crédito

    U.O./ClassificaçãoOrçamentáriaOrigem

   

Valor

1055

SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA,EVENTOSEECONOMIACRIATIVA1055                               1                                 1.21.0.13.392.0010.2056.33904800.17190000

   

12.358,88

Soma:

     

12.358,88

Decreto Nº 7062

 

Data

22/09/2025

 

1321010152

Remuneração de Depósito Bancários - AldirBlanc

   

12.358,88

Soma:

     

12.358,88

                

    Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Remuneração de Depósito Bancários - Aldir Blanc

    Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

    Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

                                               PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de setembro de 2025.                                                   

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

DECRETO Nº 7063, de 22  de setembro  de 2025.

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$55.000,00  (Cinquenta e cinco mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7063

Suplementação de Créditos

 

Data

22/09/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

159

79

1

1.05.0.28.843.0017.0098.32902100.15000000

   

13.000,00

159

330

1

1.05.0.28.843.0017.0098.32902100.15000000

   

9.000,00

159

80

1

1.05.0.28.843.0017.0098.32902100.15000000

   

14.000,00

159

60

1

1.05.0.28.843.0017.0098.32902100.15000000

   

9.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

332

333

1

1.11.0.04.122.0029.2152.33901400.15000000

   

10.000,00

Soma:

     

55.000,00

Anulação de Créditos

 

Data

22/09/2025

 

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

60

1

1.03.0.04.122.0029.2148.33901400.15000000

   

9.000,00

79

1

1.03.0.04.128.0031.2191.33901400.15000000

   

13.000,00

80

1

1.03.0.04.128.0031.2191.33903900.15000000

   

14.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

330

1

1.11.0.04.122.0029.2152.31909200.15000000

   

9.000,00

333

1

1.11.0.04.122.0029.2152.33903000.15000000

   

10.000,00

Soma:

     

55.000,00

               Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de setembro  de 2025.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

DECRETO Nº 7064, de 22  de setembro  de 2025.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$202.600,00  (Duzentos e dois mil, e seiscentos reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7064

Suplementação de Créditos

   

Data

22/09/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

   

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   

741

718

1

1.19.1.12.361.0015.2154.31919200.15001001

 

10.000,00

893

709

1

1.19.1.12.365.0015.2081.33904600.15400000

 

8.000,00

894

709

1

1.19.1.12.365.0015.2082.33904600.15400000

 

23.000,00

895

709

1

1.19.1.12.361.0015.2083.33904600.15400000

 

161.000,00

1057

718

1

1.19.1.12.361.0015.2154.33900800.15001001

 

600,00

Soma:

     

202.600,00

Anulação de Créditos

   

Data

22/09/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

   

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   

709

1

1.19.1.12.361.0015.2083.31901100.15401070

 

192.000,00

718

1

1.19.1.12.361.0015.2083.31919200.15001001

 

10.600,00

Soma:

     

202.600,00

               Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de setembro  de 2025.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

EXTRATO DE INSTRUMENTO TERMO ADITIVO

Instrumento: 2° Termo Aditivo ao Contrato nº 004/24.

Partes: Município de Piraí e a empresa Ana Paula Transportes de Barra Ltda-EPP

Objeto: O presente Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2024, tem por objeto  o acréscimo de seu valor descrito abaixo, a partir de 01/10/2025:

Rota

Trajeto

Horário

Veículos

Quantidade

Nº de lugares

Km trajeto

Km para 52 dias letivos

Valor Unitário

Valor Total

4

Piraí x Santanésia x Estr. Hugo Lembruger x Maria Criola x Faz. Santa Rosa x Terra e Paz x Aymoreia x Tomazes x São João x Santanésia x Piraí

05:30h às 11:00h

12:00h às 17:30h

Ônibus

1

39 lugares com acessibilidade Elevador (G) ou DPM Tipo R

113km

5.876km

11,75

69.043,00

Valor: O valor do presente acréscimo em razão do aumento do quantitativo é de  R$ 69.043,00 (Sessenta e nove mil, quarenta e três reais), cuja composição se encontra especificada na planilha que constitui a cláusula retro. Desse modo, o valor global do Contrato nº 004/2024 que era de R$ 5.668.200,00 (Cinco milhões, seiscentos e sessenta e oito mil e  duzentos reais) passa a ser de R$ 5.737.243,00 (Cinco milhões, setecentos e trinta e sete mil, duzentos e quarenta e três reais).

Fundamento: 65, I, a e b § 1º da Lei 8.666/93 e Cláusula Sétima do presente Contrato.

Autorização: Proc.  Nº   no SEI nº PIR-020213/000459/2025.

Data da Assinatura: 22 de setembro de 2025.

                                             

EXTRATO DE INSTRUMENTO TERMO ADITIVO

Instrumento: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 005/24.

Partes: Município de Piraí e a empresa Onça Locação e Turismo Ltda-EPP,.

Objeto: O presente Termo Aditivo ao Contrato nº 005/2024, tem por objeto  o acréscimo de seu valor descrito abaixo, a partir de 01/10/2025:

Rota

Trajeto

Horário

Veículos

Quantidade

Nº de lugares

Km trajeto

Km para 52 dias letivos

Valor Unitário

Valor Total

5

Piraí x Retorno Arrozal x Queiroz x Koopland x Rancho do Sol x Sítio do Forno x Sítio da Cilene x Buraco Quente x Queiroz x Piraí

05h30 às 11h

12h às 17h30

Ônibus

1

54 com acessibilidade

99km

5.148 km

15,84

81.544,32

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL

                         O valor do presente acréscimo em razão do aumento do quantitativo é de R$ 81.544,32 (oitenta e um mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos), cuja composição se encontra especificada na planilha que constitui a cláusula retro. Desse modo, o valor global do Contrato nº 005/2024 que era de R$ 2.903.780,00 (dois milhões, novecentos e três mil, setecentos e oitenta reais) passa a ser de R$ 2.985.324,32 (dois milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, trezentos e vinte e quatro reais e trinta e dois centavos).

Fundamento: Artigo 65, I, a e b § 1º da Lei 8.666/93 e Cláusula Sétima do presente Contrato.

Autorização: Proc.  no SEI nº PIR-020213/000460/2025

Data da Assinatura: 22 de setembro de 2025.

                                             

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.SMS-029/2025

 

ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Saúde

FUNDAMENTO: Processo Administrativo n°. 01332/2025.

OBJETO: Registro de Preços para eventual Aquisição de componentes eletrônicos para cadastramento e microchipagem de animais através do Programa de Manejo Populacional de Cães e Gatos.

VALIDADE: 12 meses a partir da data de assinatura.

 

  • ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°. 077/2025

BENEFICIÁRIO: Animalltag Sistemas de Identificação Animal Ltda. EPP / CNPJ: 18.432.445/0001-06

Item

Descrição do material

Marca

Und

Qtd.

Valor

Unit. R$

Valor

Total R$

01

MICROCHIP SERINGADO, medindo aproximadamente 2,1 x 12 mm, encapsulado em bio-vidro (Biocompatible glass 8625) com camada antimigratória (Parylene C) e inserido na agulha acoplada ao aplicador, ambos descartáveis. A agulha é feita em aço inox com bisel trifacetado e possui calibre 12G. O microchip atende as normas ISO 11784, ISO 11785 (frequência 134,2 kHz, tecnologia FDX-B), ISO 14223, NBR 14766 e NBR 15006. É embalado individualmente em envelope de papel grau cirúrgico e esterilizado. Acompanha 6 etiquetas com o número do microchip e medalha de identificação com QR Code que permite a visualização dos dados do pet através da leitura por um celular. Inclui cadastro gratuito em base de dados internacional. A caixa do microchip se transforma em um coletor de material perfuro-cortante após o uso.

Animalltag

Und.

7.000

5,30

37.100,00

02

LEITOR DE RADIOFREQUÊNCIA AT02 NETpara identificação de animais. Faz a leitura de todas as marcas de microchips compatíveis com as ISO 11784 e 11785 FDX-B. Distância de leitura de 8 cm para microchips 2,1 x 12 mm. Possui Wi-Fi para conectar à Internet e pesquisar as informações do animal na base de dados. Mostra a identificação do animal, nome, raça, telefone e endereço do tutor e se o animal está perdido. Usa bateria de 9 V recarregável e possui memória para guardar a identificação de 100 animais. O AT02 Net é fabricado no Brasil, dessa forma o leitor possui assistência técnica durante e após a garantia. Transmissão de dados via Wi-Fi. Acompanha carregador de bateria bi-volt (110V/220V).

Animalltag

Und.

02

520,00

1.040,00

VALOR TOTAL

R$ 38.140,00

 

CADASTRO DE RESERVA

2ª Classificada

Empresa: Tripuí Serviços e Comércio Ltda.

Endereço:Rua Nossa Senhora Auxiliadora, 280/Sala 102 – Santa Luzia – Ouro Preto/MG

CNPJ: 05.086.623/0001-42

e-mail:atendimento@tripuimed.com

Telefone:(55) 3198-8011

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